Câmara de Limeira - SP

Notícia:   Câmara de Limeira - SP abre 26 vagas com salários de até 6,6 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Limeira - SP, usando das atribuições legais, FAZ SABER e torna público que fará realizar, através do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS "IBC", INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2012 - com o acompanhamento da Comissão Especial de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº. 39/12, aos CARGOS constantes do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da Homologação que será publicado no Jornal Oficial do Município de Limeira" e nos endereços www.camaralimeira.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br e ainda afixado no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA, localizada na Rua Pedro Zacarias nº 70 - Jd. Nova Itália - Limeira - Estado de São Paulo.

1.2 O candidato uma vez inscrito no presente CONCURSO PÚBLICO de Provas e/ou Títulos estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital, e ainda submetidos à Lei Complementar Municipal nº. 41, de 20 de junho de 1991, Lei Orgânica do Município de Limeira e Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira.

1.3 Todas as etapas constantes deste edital serão realizadas observando o horário oficial de Brasilia-DF.

2. DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS destina-se ao preenchimento de CARGOS atualmente vagos de acordo com o constante no item 2.5 - quadro de cargos, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso.

2.2 As atividades inerentes aos CARGOS ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas dependências da Câmara Municipal de Limeira, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 Fazem parte deste Edital os seguinte anexos:

a) ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS - Informa a descrição das funções e demais requisitos inerentes aos Cargos.

b) ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS - Indica a sugestão dos conteúdos para estudos inerentes as provas.

c) ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS - Solicitação de entrega de títulos.

d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ETNIA AFRO-BRASILEIRA - Solicitação de reserva de vagas para candidatos afro-brasileiros.

e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DOADOR DE SANGUE - Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição por ser doador de sangue.

f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO - Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição por estar em situação de desemprego.

g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - Solicitação de reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

2.4 A remuneração para todos os CARGOS é aquela constante do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, mais os benefícios assegurados por lei.

2.5 QUADRO DE CARGOS

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO CARGO

Nº VAGAS TOTAL

Vagas reservadas PNE

Vagas reservadas Afro brasileiro

REQUISITOS BÁSICOS

REF.

VENCIMENTOS VALOR

C.H.
S
E
M
A
N
A
L

VALOR DE INSCRIÇÃO

a) CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - AGENTE DE TRANSPORTE

02

00

00

Ensino Fundamental Completo + CNH categoria "C"

19

R$ 1.175,81

40 h

R$ 30,00

1.02 - AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO

02

00

00

Ensino Fundamental Completo

15

R$ 958,92

40 h

R$ 30,00

1.03 - AUXILIAR OPERACIONAL

06

00

01

Ensino Fundamental Completo

13

R$ 897,78

40 h

R$ 30,00

b) CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
2.01 - AGENTE LEGISLATIVO050001Ensino Médio Completo19R$ 1.175,8140 hR$ 35,00
2.02 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO040001Ensino Médio Completo23R$ 1.363,0940 hR$ 35,00
2.03 - ASSISTENTE TÉCNICO DE ÁUDIO E IMAGEM010000Ensino Médio Completo23R$ 1.363,0940 hR$ 35,00
c) CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
3.01 - ANALISTA DE SISTEMAS010000Graduação em Processamento de dados e/ou computação, e/ou análise de sistemas e/ou sistemas de informação e/ou ciências da computação e experiência comprovada de 3 (três) anos na área de formação27R$ 2.127,8140 hR$ 60,00
3.02 - ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO010000Curso Superior Completo e experiência comprovada de 3 (três) anos em atividades relacionadas a recursos humanos27R$ 2.127,8140 hR$ 60,00
3.03 - CONSULTOR JURÍDICO020000Bacharel em Direito com registro na OAB com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência comprovada em atividades jurídicas31Salário Base R$ 3.313,77 Mediante Opção (+) gratificação de 55% caso opte pelo regime de dedicação exclusiva art. 2º. LC 469/09. R$ 1.822,57 (+) gratificação de 30% sobre seus vencimentos tarefa extra - repartição art. 4º. LC 469/09 R$ 1.540,9040 hR$ 60,00
3.04 - PROCURADOR JURÍDICO020000Bacharel em Direito com registro na OAB com no mínimo 5 (cinco) anos de experiência comprovada em atividades jurídicas31Salário Base R$ 3.313,77 Mediante Opção (+) gratificação de 55% caso opte pelo regime de dedicação exclusiva art. 2º. LC 469/09. R$ 1.822,57 (+) gratificação de 30% sobre seus vencimentos tarefa extra - repartição art. 4º. LC 469/09 R$ 1.540,9040 hR$ 60,00

PNE: PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.6 Fica definido que as provas, para os cargos indicados abaixo, serão realizadas em períodos ou dias diferentes uns dos outros, visando permitir a quem se interessar à possibilidade de inscrição para dois cargos, a saber:

1º PERÍODO
1.01 - AGENTE DE TRANSPORTE
1.03 - AUXILIAR OPERACIONAL
2.02 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
3.01 - ANALISTA DE SISTEMAS
3.03 - CONSULTOR JURÍDICO
2º PERÍODO
1.02 - AUXILIAR DE APOIO ADMINISTRATIVO
2.01 - AGENTE LEGISLATIVO
2.03 - ASSISTENTE TÉCNICO DE ÁUDIO E IMAGEM
3.02 - ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
3.04 - PROCURADOR JURÍDICO

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.institutobrio.org.br no período de 07/05/2012 À 21/05/2012, respeitando para fins de recolhimento do valor de inscrição o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

1) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

2) Clicar sobre o "link" correspondente a LIMEIRA - CÂMARA - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2012;

3) Selecionar o Cargo ao qual deseja se inscrever;

4) Digitar o CPF do interessado e preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO com os dados solicitados;

5) Clicar em "Confirmar Inscrição", em seguida "Gerar o boleto bancário" e realizar a impressão do boleto;

6) Recolher o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira;

7) Após 03 (três) dias úteis contados à partir da data do pagamento do boleto bancário, acesse o site www.institutobrio.org.br, clique na "Área do Candidato", localizada no canto superior da página e verifique se a inscrição encontra-se CONFIRMADA. Em caso negativo, contate o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

ATENÇÃO: O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento da ficha de inscrição online, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

3.2 O recolhimento do pagamento efetuado via Internet deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada; e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida. Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário, salvo os casos de vencimento em finais de semana e feriados, onde prevalecerá como vencimento o próximo dia útil.

3.3 Os pagamentos realizados por AGENDAMENTO, DEPÓSITO BANCÁRIO ou CHEQUE não serão validados automaticamente pelo sistema. Neste caso, enviar o comprovante de pagamento e o boleto bancário digitalizado para o e-mail atendimento@institutobrio.org.br ou por fax para o telefone (19) 3801-1595, solicitando a confirmação da inscrição, após a análise do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS.

3.4 A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.5 No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.6 No prazo de no máximo 05 (cinco) dias antecedentes da data da realização das provas, conferir no site www.institutobrio.org.br, ou www.camaralimeira.sp.gov.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS através do email: atendimento@institutobrio.org.br ou pelo telefone (19) 3801-1595, para verificar o ocorrido.

3.7 O INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

3.8 Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital e pedidos para alteração de cargos após o pagamento.

3.9 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão, bem como pelas informações prestadas, por ele ou por seus procuradores na inscrição realizada pela Internet.

3.10 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha online somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

3.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

3.12 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no Jornal Oficial do Município de Limeira, e nos sites www.institutobrio.org.br, www.camaralimeira.sp.gov.br, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

3.13 Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas pelos sites www.institutobrio.org.br, www.camaralimeira.sp.gov.br ou de segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min., pelo telefone: (19) 3801-1595.

3.14 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o Comprovante de Inscrição e o Documento de Identidade original, com foto.

3.15 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

3.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.17 DAS INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E AFRO-BRASILEIROS

3.17.1 Os candidatos que pretenderem se inscrever nas condições de: Portador de Deficiência (item 6); Afro-brasileiro (item 7), nos termos da legislação municipal pertinente, deverão iniciar suas inscrições pela internet e finaliza-las na sede da Câmara Municipal de Limeira, sita a Rua Pedro Zacarias, 70 - Jardim Nova Itália - Limeira - SP, no período 08 À 10 de MAIO , nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h, apresentando os documentos exigidos no presente Edital.

3.17.2 Os candidatos que pretenderem se inscrever na CONDIÇÃO DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, nos termos da legislação Federal e Municipal vigente deverão proceder da seguinte maneira:

a) Iniciar sua inscrição pela internet, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento;

b) Protocolar junto a Câmara Municipal de Limeira, o requerimento específico ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, juntando os documentos exigidos no item 6.8 e a cópia do respectivo boleto devidamente pago dentro do período especificado no item 3.17.1 do presente Edital.

3.17.3 Os candidatos que pretenderem se inscrever na CONDIÇÃO DE AFRO-BRASILEIROS, nos termos da legislação municipal vigente deverão proceder da seguinte maneira:

a) Iniciar sua inscrição pela internet, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento;

b) Protocolar junto a Câmara Municipal de Limeira, o requerimento específico ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ETNIA AFRO-BRASILEIRA, juntando os documentos exigidos nos itens 7.2 e 7.3 e a cópia do respectivo boleto devidamente pago dentro do período especificado no item 3.17.1 do presente Edital.

3.18 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

3.19 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação no Jornal Oficial do Município de Limeira, e nos sites www.institutobrio.org.br, www.camaralimeira.sp.gov.br, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

3.20 Informações referentes ao CONCURSO PÚBLICO poderão ser obtidas pelos sites www.institutobrio.org.br, www.camaralimeira.sp.gov.br ou de segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h30min., pelo telefone: (19) 3801-1595.

3.21 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição e o Documento de Identidade original, com foto.

3.22 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4. DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 O candidato que se sentir amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 3137/99 e ou Lei Municipal nº 3276/01 estarão isento do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, desde que cumpra os requisitos previstos neste edital.

4.2 Farão jus ao benefício disposto na lei Municipal nº 3137/99 os candidatos inscritos para todos os cargos enquadrados nos requisitos contidos no item 4.3.

4.3 Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na lei Municipal nº 3137/99 os seguintes casos:

a) Candidato que estiver desempregado, sem relação de emprego com pessoa física ou jurídica.

b) Residente no Município de Limeira.

c) Que esteja sem fonte de renda próprio e/ou de seus familiares.

d) Que não esteja recebendo seguro desemprego.

4.4 O candidato que se enquadra nos requisitos contidos no item 4.3 deste edital, deverá comprovar sua condição através dos seguintes documentos:

a) Original e Cópia das anotações constantes da carteira de trabalho e previdência social devidamente atualizada das páginas que constem: fotografia, identificação, registro e baixa do último contrato de trabalho e a página subsequente em branco a serem autenticadas pelo servidor público da Câmara Municipal de Limeira.

b) Formulário ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO, de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado, disponível no site www.institutobrio.org.br

c) Original e cópia do comprovante de residência (contas de água, luz, telefone, IPTU) no nome do candidato a serem autenticadas pelo servidor público da Câmara Municipal de Limeira. Se o comprovante de residência estiver em nome de outra pessoa, o candidato deverá apresentar junto com o comprovante de residência uma declaração com FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO COMPETENTE, atestando sua residência.

d) Original e cópia da última declaração de imposto de renda a serem autenticadas pelo servidor público da Câmara Municipal de Limeira .

e) Caso o candidato esteja desobrigado da apresentação da declaração de imposto de renda, deverá apresentar declaração de próprio punho que está isento de apresentar a devida declaração, com reconhecimento de firma no cartório competente.

f) Declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas e com firmas reconhecidas das mesmas no cartório competente, onde conste que não possui renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

4.4.1 Os candidatos que pretenderem se inscrever na CONDIÇÃO DE ISENTOS, por estarem DESEMPREGADOS e SEM RENDA FAMILIAR, nos termos da legislação municipal vigente deverão proceder da seguinte maneira:

a) Iniciar sua inscrição pela internet, gerar o boleto bancário e NÃO EFETUAR O PAGAMENTO.

b) Protocolar junto a Câmara Municipal de Limeira o requerimento específico: ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO juntando os documentos respectivos exigidos no item 4.4 e o respectivo boleto sem recolhimento dentro do período especificado no item 4.8 do presente Edital.

4.5 Farão jus ao benefício disposto na lei Municipal nº 3276/01 todos os candidatos inscritos desde que enquadrados no item 4.6 deste edital.

4.6 Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na lei Municipal nº 3276/01 os seguintes casos:

a) Doador de sangue, com comprovante expedido por banco de sangue ou instituições de saúde vinculadas ao Município de Limeira-SP expedido até 2 anos anteriores a data de início da publicação deste Edital.

4.7 O candidato que se enquadra nos requisitos contidos no item 4.6 deste edital, deverá comprovar sua condição através dos seguintes documentos:

a) Comprovante de doação expedido pelo Banco de sangue ou instituições de saúde vinculadas ao Município de Limeira-SP expedido até 2 anos anteriores a data de início da publicação deste Edital.

b) Formulário ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DOADOR DE SANGUE - disponível no site www.institutobrio.org.br

4.7.1 Os candidatos que pretenderem se inscrever na CONDIÇÃO DE ISENTOS, por comprovarem ser DOADOR DE SANGUE nos dois anos anteriores a data da publicação do Edital, nos termos da legislação municipal vigente deverão prosseguir da seguinte maneira:

a) Iniciar sua inscrição pela internet, gerar o boleto bancário e NÃO EFETUAR O PAGAMENTO.

b) Protocolar junto a Câmara Municipal de Limeira o requerimento específico: ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DOADOR DE SANGUE juntando os documentos respectivos exigidos no item 4.7 e o respectivo boleto sem recolhimento dentro do período especificado no item 4.8 do presente Edital.

4.8 Os candidatos que pretenderem se inscrever nas condições de Isentos nos termos da legislação municipal pertinente, deverão completar suas inscrições protocolando os documentos exigidos na sede da Câmara Municipal de Limeira, sita a Rua Pedro Zacarias, 70 - Jardim Nova Itália - Limeira - SP, no período de 08 À 10 de MAIO, nos horários das 8h às 12h e das 13h às 17h, apresentando os documentos exigidos no presente Edital.

4.9 Os candidatos que se inscreverem nas condições previstas nos itens 4.4.1 e 4.7.1 e não protocolarem dentro do prazo previsto disposto no item 4.8, o requerimento devidamente preenchido, boleto bancário e documentos exigidos e previstos no presente Edital, terão suas inscrições iniciais indeferidas.

4.10 O candidato deverá acompanhar sua solicitação através do site www.institutobrio.org.br.

4.11 O candidato cuja solicitação de isenção seja DEFERIDA estará automaticamente inscrito para o concurso.

4.12 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA poderá a seu interesse, participar do concurso realizando sua inscrição através da emissão da segunda via do boleto e da efetivação do referido pagamento da taxa de inscrição conforme orientações contidas no item 3.1 deste edital.

4.13 O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA, e que não formalizar sua inscrição conforme o item 4.12 deste edital, não poderá participar do concurso, estando automaticamente eliminado.

4.14 O candidato poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para 01 (um) cargo em concurso.

4.15 Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa para 02 (dois) cargos ou mais, o mesmo terá sumariamente todas as suas inscrições indeferidas.

4.16 Não haverá isenção de taxa de inscrição para as inscrições realizadas via Internet.

4.17 O não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

4.18 Não será devolvido em hipótese alguma, os documentos enviados para fins de comprovação para isenção da taxa de inscrição.

5. CONSIDERAÇÕES GERAIS, CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

5.1 Considerações Gerais

5.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição on-line e o devido recolhimento da taxa de inscrição, dentro dos prazos e nas formas previstas neste Edital.

5.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos.

5.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no ITEM 3.12.

5.2 Condições para inscrição

5.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 12, do Decreto Nº º 70.436/72.

5.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

5.2.3 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

5.2.4 Efetuar o pagamento devido da taxa de inscrição de acordo com o valor informado no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS.

5.2.5 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

5.3 Condições para Nomeação

5.3.1 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções.

5.3.2 Se for do sexo masculino, estar em dia com o serviço militar.

5.3.3 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Cargo.

5.3.4 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

5.3.5 Não exercer qualquer Cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo Cargo.

5.3.6 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da NOMEAÇÃO para o CARGO.

5.3.7 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

6. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) das vagas referentes, sendo desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

6.2 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral.

6.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

6.4 A prova para o candidato com deficiência visual (cego) será aplicada por monitor especializado disponibilizado pela empresa, devendo o candidato ser acompanhado por pessoa de sua confiança, ficando presente durante toda a realização da prova, e ainda, poderá se desejar, utilizar-se de sorobam.

6.5 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido no item 3.17.1 não a terá preparada seja qual for sua alegação.

6.6 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para auxiliar na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

6.7 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

6.8 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá:

a) Declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa de deficiência.

b) Solicitar prova especial, se necessário.

c) Solicitação de tempo adicional, se necessário, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8.1 As inscrições de candidatos nessa condição em razão da necessidade de apresentação de documentos comprobatórios deverão ser realizadas da seguinte maneira:

a) Iniciar sua inscrição pela internet, gerar o boleto bancário e EFETUAR O PAGAMENTO.

b) Protocolar junto a Câmara Municipal de Limeira o requerimento específico ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA JUNTO COM OS RESPECTIVOS LAUDOS contidos no item 6.8 pessoalmente na sede da Câmara do Município de Limeira no período de 08 À 10 de MAIO horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

6.8.2 Não serão aceitos laudos fora do prazo. Laudos recebidos fora do prazo serão descartados e o candidato concorrerá à vaga em condições de igualdade com os demais candidatos.

6.9 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do concurso, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

6.10 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas escritas e ou práticas nos casos previstos; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.12 A publicação do resultado final do Concurso será feita em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos candidatos e a segunda contendo a pontuação e classificação dos Portadores de Necessidades Especiais e a terceira contendo a pontuação e classificação dos candidatos inscritos na condição de Afro-brasileiros.

6.13 Na medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA/SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência e por fim a lista de candidatos de etnia afro-brasileira, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 6.1.

7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA ETNIA AFRO-BRASILEIRA

7.1 Observando os ditames da Lei nº 3.691 de 13 de março de 2004 que reserva 20% (vinte por cento) das vagas para afro-brasileiro, arredondando-se para o número inteiro subsequente às frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), as inscrições de candidatos APENAS para os Cargos: 1.03 - AUXILIAR OPERACIONAL, 2.01 - AGENTE LEGISLATIVO E 2.02 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, nessa condição em razão da necessidade de apresentação de documentos comprobatórios somente serão aceitas da seguinte maneira:

a) Iniciar sua inscrição pela internet, gerar o boleto bancário e EFETUAR O PAGAMENTO.

b) Protocolar junto a Câmara Municipal de Limeira o requerimento específico ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ETNIA AFRO-BRASILEIRA identificando sua cor predominante e de sua Etnia Afro-brasileira JUNTO COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS contidos no item 7.3 pessoalmente na sede da Câmara do Município de Limeira no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h nos dias úteis no período determinado no item 3.17.1 do presente Edital.

7.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se etnia afro-brasileira aquele que assim se declare expressamente no momento da inscrição, através da declaração contida no ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ETNIA AFRO-BRASILEIRA identificando sua cor predominante e de sua Etnia Afro-brasileira.

7.3 No ato da inscrição, o candidato afro-brasileiro além de declarar, na ficha de inscrição, essa condição deverá comprovar que é afro-brasileiro, mediante a apresentação de qualquer documento abaixo relacionado:

a) Original e cópia de documento oficial que conste discriminado sua raça ou cor, a serem autenticadas pelo servidor público da Câmara Municipal de Limeira.

b) Original e cópia do documento oficial de parente, por consanguinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste à indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa, comprovando o parentesco, a serem autenticadas pelo servidor público da Câmara Municipal de Limeira.

c) inexistindo indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação far-se-á mediante consulta pelo Poder Legislativo, a Comissão composta por representantes das Entidades mencionadas na Lei Municipal nº 3.691/2004.

7.4 A publicação do resultado final do Concurso será feita em três listas, contendo a primeira, a pontuação de todos candidatos e a segunda contendo a pontuação e classificação dos Portadores de Necessidades Especiais e a terceira contendo a pontuação e classificação dos candidatos inscritos na condição de Afro-brasileiros.

7.5 A comprovação da etnia afro-brasileira deverá ser feita nos termos dos itens 7.2 e 7.3 no momento da inscrição sob pena de perda dos direitos concernentes à reserva.

7.6 Em caso de dúvida, será consultada uma Comissão nomeada por Ato do Presidente da Câmara Municipal composta por um membro do COMICIN, um da CONAD, um do Instituto Educacional Ginga e um do Instituto Odoya que emitirá parecer opinativo.

7.7 O candidato que não se enquadrar na categoria de afro-brasileiro terá sua inscrição indeferida;

7.8 Os candidatos afro-brasileiros participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo e à avaliação das provas, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.9 Após o julgamento das provas, além da lista geral, será elaborada lista específica, com a relação dos candidatos portadores de deficiência, seguida pela listagem dos candidatos de etnia afro-brasileiros devidamente aprovados.

7.10 As vagas reservadas nos termos da lei ficarão liberadas para os demais candidatos se não houver ocorrido inscrições no concurso ou aprovação de candidatos afro-brasileiros.

7.11 Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão de candidato da lista especial de afro-brasileiro.

7.12 Detectada a falsidade na declaração e documentação a que se referem os itens 7.2 e 7.3 dentro do prazo definido no item 3.17.1 deste Edital, o candidato será eliminado do Concurso Público, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado.

8. DAS PROVAS

8.1 DA PROVA ESCRITA - OBJETIVA

8.1.1 O CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos constará de prova escrita objetiva para todos os candidatos inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para a função, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

8.1.2 As provas escritas objetiva serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 40 (quarenta) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, com 04 alternativas cada uma, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão;

8.1.3 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% de aproveitamento na prova escrita objetiva, ou seja ter pelo menos 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova objetiva, o que equivale ao mínimo de 20 (vinte) acertos;

8.1.4 A duração das provas escrita objetiva será de 3h00min (três horas), iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada 01h00min "uma hora", a partir do início da realização da prova, exceto quando acompanhado de um fiscal de sala.

9. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

9.1 DA CONVOCAÇÃO PARA PROVAS ESCRITA OBJETIVA

9.1.2 Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas; sendo que a confirmação da data, locais e períodos serão divulgados por Edital, até 05 (cinco) dias antes da data de realização da prova, através de publicação no Jornal Oficial do Município de Limeira pela internet nos endereços www.camaralimeira.sp.gov.brwww.institutobrio.org.br e ainda por afixação nos locais de praxe da Câmara.

9.1.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Documento Original de IDENTIDADE conforme o item 3.15.

c) Comprovante de Inscrição

10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às provas serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação.

10.2 Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade original com foto, CHN ou carteira de trabalho, ambos com foto) e outros especificados no item 3.15.

10.3 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

10.4 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital de Convocação.

10.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

10.6 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

10.7 No ato da realização da prova objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

10.8 As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos e similares,

10.9 Reserva-se à Comissão Organizadora do CONCURSO PÚBLICO e aos Fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer outros critérios, para resguardar a execução individual e correta das provas.

10.10 Durante as provas não serão permitidas, consultas bibliográficas, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "MP3 e similares" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas.

10.11 Não serão computadas as questões em branco, que tenham sido respondidas a lápis, que contenham mais de uma alternativa assinalada ou que contenham rasuras. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção, acarretando anulação parcial ou integral da prova daquele candidato.

10.11 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

10.12 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

10.13 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

10.14 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído. Aquele que se recusar de permanecer na sala, será automaticamente excluído do concurso.

10.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré-identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal de sala. Os gabaritos sem assinatura não serão computados e o candidato será excluído do certame.

10.16 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO, ficando desde já estabelecido que:

a) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes do Caderno de Questões, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 (dois) dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente;

b) Possíveis, dúvidas sobre questões aplicadas e ou questionamentos sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova;

c) O Gabarito Oficial deverá ser divulgado a partir das 18h00min do dia 10/06/2012, bem como o caderno de provas que ficará disponível no site durante o período de recurso contra a aplicação da prova objetiva.

10.17 A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA/ SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

11. DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DAS PROVAS

11.1 As provas constarão de 40 (quarenta) questões em forma de testes, com múltipla escolha e serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 (dois e meio) pontos.

11.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

11.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

11.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita, ou seja, pelo menos 20 (vinte) acertos.

11.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos.

12. DA PONTUAÇÃO POR TITULAÇÃO

12.1 Concorrerão à pontuação por TÍTULOS, os candidatos inscritos aos Cargos de Nível Superior, que forem possuidores de títulos além da formação básica exigida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, e que estejam habilitados na Prova Escrita Objetiva com no mínimo 50 pontos, sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega, limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega, limitado a 01 título.

c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área concluído até a data da entrega, limitando-se à apenas 01 título.

12.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos.

Eventuais pontos adicionais serão descartados.

12.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado;

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, devidamente credenciadas pelo órgão competente;

12.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto, motivo para exclusão do Concurso.

12.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade do INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS e da Comissão do Concurso.

12.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova escrita. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

12.7 Os documentos de Títulos deverão ser entregues da seguinte maneira:

a) Os referidos documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS.

b) O candidato deverá colocar os documentos dos respectivos títulos mais o ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS (disponível no endereço eletrônico www.institutobrio.org.br) devidamente preenchido dentro do envelope.

c) Após colocar os documentos acima citados dentro do envelope, o candidato deverá lacrar o mesmo, escrevendo do lado de fora do envelope apenas o código do cargo de interesse.

d) No ato da entrega, o candidato receberá um protocolo de entrega de títulos.

12.8 Não serão aceitos ou validados os documentos de Títulos nas seguintes condições:

a) Que sejam protocolos dos documentos ou via fac-símile;

b) Que sejam documentos originais;

c) Que não estejam autenticados;

d) Que estejam em envelopes abertos;

e) Que estejam sem o respectivo ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS.

12.9 Não serão verificados títulos no dia da entrega.

12.10 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

12.11 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) Resultado da pontuação da prova escrita objetiva para os cargos de nível Fundamental e Médio;

b) Somatória da pontuação da prova escrita objetiva mais a pontuação por Títulos para os Cargos de Nível Superior;

13.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

13.3 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, o candidato que tiver mais idade considerando dia, mês e ano de nascimento. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; (b) sorteio.

14. DO RECURSO

14.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias, desde que versem, exclusivamente, sobre questões de legalidade contados, respectivamente a partir da:

a) Publicação do Edital;

b) Da aplicação das Provas Objetivas;

c) Da divulgação dos Gabaritos Oficiais;

d) Do Resultado das Provas e pontuação por Títulos;

14.2 No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do CONCURSO PÚBLICO.

14.3 O recurso deverá ser apresentado com argumentação lógica e consistente;

14.4 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

14.5 O candidato interessado em interpor recurso quanto a qualquer uma das fases estabelecidas no item

14.1 deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar o site www.institutobrio.org.br;

b) Clicar sobre o concurso LIMEIRA - CÂMARA - CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2012;

c) Localizar o botão "RECURSO";

d) Preencher corretamente os campos do formulário correspondente ao tipo de recurso;

e) Clicar em enviar.

14.6 Não serão aceitos recursos que:

a) Estejam em desacordo com o item 14 deste edital.

b) Estejam fora do prazo estabelecido para cada etapa.

c) Não apresentem fundamentação lógica e consistente.

d) Apresentem argumentação IDÊNTICA a outro recurso recebido anteriormente.

14.7 Recebido o pedido de recurso, a Banca Examinadora decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado via email por documento em formato PDF.

14.8 Em hipótese alguma haverá, vista de provas, revisão de recursos e recurso do recurso.

14.9 A decisão da Banca Examinadora, quanto ao deferimento ou indeferimento constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

14.10 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

14.11 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, ficando desde já estabelecido que:

a) Uma questão anulada atribui 2,5 (dois e meio) pontos a todos os candidatos, 2 (duas) questões, 5 (cinco) pontos e assim sucessivamente.

b) O candidato que acertou uma questão, e posteriormente esta seja anulada, ele permanece com o ponto, seguindo a regra contida na alínea "a" do item 14.11.

14.12 Após julgamento dos recursos será divulgado as devidas alterações ocorridas caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, podendo eventualmente alterar o resultado da prova, classificação final e ou até a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação no concurso.

15. DA NOMEAÇÃO

15.1 A NOMEAÇÃO reger-se-á sob o Regime Estatutário, efetivando-se nos termos da legislação vigente e, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do CONCURSO PÚBLICO.

15.2 Por ocasião da NOMEAÇÃO será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do CONCURSO PÚBLICO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

15.2.1 O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais conforme Legislação Municipal vigente.

15.2.2 A Câmara Municipal de Limeira poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

15.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a NOMEAÇÃO.

15.4 A convocação para preenchimento da vaga poderá ser feita por uma das seguintes formas: contato telefônico via correio e ou correspondência AR e ainda efetuar o chamamento por publicação no Jornal Oficial do Município de Limeira.

15.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido a exame médico pré admissional e caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido perdendo automaticamente a vaga. O exame médico será de caráter eliminatório, promovido pela Câmara Municipal de Limeira, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

15.6 O candidato convocado para preenchimento da vaga que recusar, desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

15.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, desde que aprovado, junto à Câmara Municipal de Limeira, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da NOMEAÇÃO, por falta da citada atualização.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do CONCURSO PÚBLICO, estabelecidas no presente Edital e na Legislação Municipal pertinente.

16.2 Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: maior idade considerando dia, mês e ano; maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes; sorteio.

16.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.4 Na falta da cédula de identidade original, poderão ser utilizado os documentos descritos no item 3.15 . Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

16.5 Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Não assinar o gabarito de respostas da prova escrita.

16.6 As provas serão mantidas por 120 (cento e vinte) dias, após este prazo, poderão ser incineradas após comunicado feito à Comissão de acompanhamento do Concurso Público exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

16.7 A validade do presente CONCURSO PÚBLICO, será de 02 (dois) anos contado da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período.

16.8 A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação direito à NOMEAÇÃO.

16.9 Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº. 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

16.10 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO, por editais afixados na Câmara Municipal, no Jornal Oficial do Município de Limeira e pela internet nos endereços: www.camaralimeira.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br.

16.11 No que tange ao presente CONCURSO PÚBLICO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de acompanhamento do CONCURSO PÚBLICO e pelo INSTITUTO BRIO CONHECIMENTOS - IBC.

16.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

16.13 Caberá ao Presidente em exercício da Câmara Municipal de Limeira a homologação dos resultados do CONCURSO PÚBLICO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet nos endereços www.camaralimeira.sp.gov.br e www.institutobrio.org.br e cuja íntegra será publicada no Jornal Oficial do Município de Limeira bem como afixado em local de costume.

LIMEIRA, 04 de Maio de 2012.

DR. RAUL NILSEN FILHO
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA/SP

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - AGENTE DE TRANSPORTE

Dirige automóveis; Vistoria os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; Registra a manutenção dos veículos quando apresentem qualquer irregularidade; Transporta pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantido a segurança dos mesmos; Observa a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; Realiza reparos de emergências; Observa e controla os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente para assegurar a plena condição de utilização do veículo; Realiza anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências a fim de manter a boa organização e controle da administração; Recolhe o veículo após a sua utilização em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; Executa outras atribuições afins.

1.02 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Recebem documentos, correspondências, jornais e revistas em geral que não exijam aposição de assinatura, carimbo, chancela ou comprovação de recebimento; Efetua e atende ligações telefônicas e encaminhar aos ramais; Emite fax de acordo com a solicitação das áreas do legislativo; Efetua controle de ligações do legislativo; Recepciona, identifica e anuncia visitantes, entregando o crachá de identificação; - Mantém controle de visitas recebidas; Organiza e atualiza o fichário/agenda de telefone; Solicita reparos ou manutenção nos aparelhos telefônicos; Encaminha o público aos gabinetes dos Vereadores; Encaminha o público em dias de sessões camarárias; Procede à fiscalização de entrada e saída de pessoas; Zela pelo uso adequado dos símbolos nacional, estadual e municipal, observando as normas pertinentes; Expede e controla documentos e correspondências a destinatários externos; Organiza e executa os serviços de microfilmagem e digitalização de documentos e controle de arquivo; Executa o arquivamento geral, bem como a operacionalização e controle de cópias reprográficas; Executa serviços de reprografia e controlá-los por intermédio de requisições, coordenando e supervisionando a manutenção das máquinas reprográficas; Acompanha e elabora o registro de entrada e saída de documentos; Efetua arquivo e guarda dos documentos e da legislação publicada; Mantém, conserva e restaura documentos; Executa tarefas correlatas que forem atribuídas pelas Secretaria de Administração e Finanças e pela Secretaria Legislativa.

1.03 - AUXILIAR OPERACIONAL

Executa conservação, reposição de material, limpeza e desinfecção em geral nas dependências físicas e bens patrimoniais da Câmara Municipal. Seleciona e acondiciona o lixo comum ou contaminado, conforme orientações. Auxilia nos trabalhos relativos à construção civil, marcenaria, serralharia, jardinagem, pintura e eletricidade. Desenvolve atividades auxiliares de acordo com as áreas especificas. Procede à organização do ambiente para a realização das sessões, reuniões e atividades correlatas, zelando pela guarda e conservação dos móveis e equipamentos. Auxilia na manutenção das instalações. Executa serviços simples de lavanderia, copa e cozinha. Executa trabalhos de corte e costura, confeccionando e/ou consertando uniformes, cortinas e peças de mesa e banho e outros. Auxiliam na preparação, controle e distribuição de refeições e lanches, observando os métodos de cozimento e padrões de qualidade e de armazenamento dos alimentos. Trabalha seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Executa serviços de embalagem, entrega, distribuição, transporte, armazenagem, carga e descarga de objetos, moveis, equipamentos, plantas e materiais diversos. Zela pela manutenção, limpeza, e conservação do seu local de trabalho, bem como, a guarda e o controle de todo material, aparelhos e equipamentos sob sua responsabilidade. Informa ao responsável imediato falhas/irregularidades que prejudiquem a realização satisfatória da tarefa. Participa de programa de treinamento, quando convocado. Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.01 - AGENTE LEGISLATIVO

Organizações das salas de Plenário e Auditório; Entrega e postagens de correspondências e organização das mesmas recebidas na Câmara Municipal; Serviços bancários, de escritório e xerografia de documentos; Compras de materiais de consumo necessários para Câmara Municipal que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara; Atendimento a central telefônica; Anotação de recados e encaminhamento dos mesmos ao Presidente da Câmara, demais Vereadores e funcionários; Arquivo de documentos em geral; Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.

2.02 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Elabora pareceres sobre assuntos de sua unidade, coletando e analisando dados, para colaborar nos trabalhos técnicos e administrativos. Coordena e promove a execução dos serviços gerais de escritório, verificando os documentos, para garantir os resultados da unidade. Coordena e acompanha processo licitatório, verificando o cumprimento da legislação pertinente, para assegurar a obtenção dos resultados. Participa de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxograma, organogramas e demais esquemas gráficos, para garantir maior produtividade e eficiência dos serviços.

Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

2.03 - ASSISTENTE TÉCNICO DE ÁUDIO E IMAGEM

Produz eventos internos e externos e manipula áudio e vídeo. Captura imagens, bem como realiza atividades de tratamento de áudio. Insere caracteres, créditos e artes nos produtos. Opera e prepara o equipamento e as instalações de áudio e vídeo. Executa o roteiro de programação. Edita imagens e áudio. Mantém e organiza o arquivo de áudio e vídeo sob sua responsabilidade. Executa qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

C) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - ANALISTA DE SISTEMAS

Estuda as características e planos da organização em conjunto com o corpo diretivo, para verificar as possibilidades e conveniências do processamento eletrônico de dados; Identifica a estrutura organizacional das diversas unidades, efetuando contatos com os servidores que trabalham com o sistema existente, para obter ideias do volume de dados e levantar o fluxograma do sistema atual; Examina os dados de entrada disponíveis, estudando as modificações necessárias e sua normalização, para determinar os planos e sequências de elaboração de programas; Verifica o desempenho do sistema proposto, realizando experiências práticas, para assegurar-se de sua eficiência e introduzir as modificações oportunas; Coordena as atividades de profissionais que realizam as definições e o detalhamento das soluções, a codificação do problema, teste de programas e eliminação de erros, para assegurar exatidão e rapidez dos diversos sistemas; Orienta sobre o tipo de sistema e equipamento mais adequado, dirige e coordena a instalação de sistema de tratamento automático de informação; Configura e instala equipamentos e softwares básicos, de apoio e aplicativos; Treina os operadores e usuários do sistema; Elabora conjuntamente com os programadores a documentação do sistema; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.02 - ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Examina toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. Redige, datilografa ou digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. Atende ao expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, encaminhamento, registro, distribuição de processos, correspondência interna e externa, visando atender às solicitações. Organiza e mantém atualizando o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. Examina a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de relatórios para informar a posição financeira da organização. Elabora estatísticas e cálculos para levantar dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, efetuando levantamentos, compilando dados em tabelas ou mapas demonstrativos, possibilitando fornecer a posição financeira, contábil e outros. Presta atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes à sua unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos. Controla a agenda dos secretários, diretores, chefes e assessores, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.03 - CONSULTOR JURÍDICO

Presta assistência às unidades administrativas e à área legislativa em assuntos de natureza jurídica elaborando peças e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos; Responsabiliza-se pela correção dos registros, cadastros e inscrições concernentes aos imóveis utilizados pela Câmara Municipal, zelando pela sua regularidade jurídica e administrativa; Redige documentos jurídicos, tais como pareceres, minutas e informações sobre questões de natureza constitucional, administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal e outras; Examina o texto de proposições legislativas primárias, bem como de proposições secundárias, elaborando pareceres jurídicos; Acompanha a legislação de interesse da Câmara Municipal no âmbito federal, estadual e municipal analisando seus termos e, quando necessário, emitindo estudo ou parecer para orientação prévia das unidades envolvidas. Presta informações quando lhe forem solicitadas pela Presidência, Mesa Diretora e demais Vereadores, relativas ao estudo, andamento e termo dos processos e negócios que estão sobre sua responsabilidade. Mantém contatos com consultoria técnica especializada e participa de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões jurídicas pertinentes à Câmara Municipal; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

3.04 - PROCURADOR JURÍDICO

Responde pela procuradoria da Câmara Municipal, representando esta última em juízo ou fora dele, propondo contra quem de direito as medidas judiciais e extrajudiciais competentes, fazendo defesa nas contrárias e seguindo umas e outras, até final solução e/ou decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os na defesa dos interesses da Câmara Municipal; Atua em ações ordinárias, trabalhistas, mandados de segurança, ações populares, ações civis públicas ações de controle concentrado de constitucionalidade e quaisquer outras questões de qualquer natureza jurídica; Participa e/ou acompanha as comissões processantes e de sindicância interna. Acompanham os processos do Tribunal de Contas do Estado, referentes aos procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, bem como às licitações e contratos; Elabora de defesas e recursos nos processos administrativos conduzidos pela Egrégia Corte de Contas e assegura o atendimento das recomendações e ressalvas efetuadas pelo TCE; Atua em juízo em defesa dos interesses institucionais da Câmara. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRÁFICO

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - AGENTE DE TRANSPORTE

PORTUGUÊS: 10 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 20 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa. Relações humanas no trabalho. Noções de Prevenção de acidentes, e de organização e disciplina geral. Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de trânsito; noções básicas de mecânica diesel e gasolina; operação e direção de veículos; serviços básicos de manutenção; equipamentos de proteção; leis e sinais de trânsito; Segurança no transporte de pessoas; Manual de Formação de Condutores Veicular. Lei 9.503 de 23/09/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Proteção ao meio ambiente: Utilização de materiais, conservação, descarte e impactos ambientais.

1.02 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO

PORTUGUÊS: 10 QUESTÕES

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

INFORMÁTICA: 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios).Noções básicas de armazenamento de dados.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Constituição Federal: Princípios fundamentais, Garantias, Direitos e Garantias Fundamentais. Os Municípios. Administração Pública. Normas relativas ao Poder Executivo.

1.03 - AUXILIAR OPERACIONAL

PORTUGUÊS: 10 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 10 Questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 20 QUESTÕES

Ética e cidadania; relações humanas no trabalho; notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico, políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva; prevenção de acidentes, primeiros socorros; noções gerais de organização e disciplina; conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função; uso adequado de materiais, procedimentos, equipamentos e ferramentas próprias da função.

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

2.01 - AGENTE LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

INFORMÁTICA: 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios).Noções básicas de armazenamento de dados.

CONHECIMENTOS GERAIS E BÁSICOS DA FUNÇÃO- 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções de Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Direitos Sociais. Nacionalidade e Direitos Políticos. Organização Político-Administrativa. Administração Pública. Poder Judiciário. Funções Essenciais à Justiça: Ministério Público. Noções de Direito Administrativo: Administração Pública: Características. Modo de Atuação. Personalidade Jurídica do Estado, Órgão e Agentes. Serviços Públicos. Responsabilidade. Controle da Administração. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Poderes Administrativos; Atos Administrativos: Conceitos, requisitos, atributos, discricionariedade e vinculação. Classificação. Espécies. Anulação e revogação. Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: pareceres, estudos, boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais;

2.02 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

INFORMÁTICA: 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios).Noções básicas de armazenamento de dados.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES

Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade, da humanidade. Primeiros Socorros, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Atualidades Sociais, Políticas, Econômicas, Financeiras e Esportivas divulgadas pela imprensa; atividades e conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função. Noções gerais sobre processos de arquivo de documentos. Correspondência comercial (recepção e emissão). Relacionamento interpessoal. Atendimento ao público. Organização do ambiente de trabalho. Teorias da Administração. Características básicas das organizações formais; tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de estruturação; processo organizacional e as funções básicas de planejamento, direção, organização e controle; administradores, habilidades, papéis, função, motivação, liderança, comunicação e desempenho; princípios e sistemas de administração federal; estrutura e funcionamento do serviço público no Brasil. administração financeira e orçamentária, orçamento público; princípios orçamentários; tempo de trabalho; jornada de trabalho; horário de trabalho; trabalho extraordinário. Noções de redação de documentos relacionados à função e atribuições do cargo, tais como: pareceres, estudos, boletins, relatórios, notícias, manifestos, certidões e outros documentos que devam ser publicados ou encaminhados a terceiros interessados; Noções de Cadastro; Redações Oficiais; Comunicações Oficiais;

2.03 - ASSISTENTE TÉCNICO DE ÁUDIO E IMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES

Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Processos de coesão textual. Sintaxe de construção: coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras. Emprego das classes de palavras. Concordância. Regência. Significação literal e contextual dos vocábulos. Pontuação. Ortografia oficial. Redação na modalidade escrita, formal e culta da língua portuguesa usada contemporaneamente no Brasil.

MATEMÁTICA: 10 QUESTÕES

Números inteiros e racionais: Operações. Problemas. Múltiplos e divisores de números naturais. Problemas. Sistema decimal de medidas, sistema de medidas do tempo, sistema monetário brasileiro, medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Problemas. Razões, proporções, regra de três simples e porcentagem. Problemas. Geometria: perímetros, áreas e volumes. Problemas. Raciocínio Lógico-Matemático.

INFORMÁTICA: 05 QUESTÕES

Conceitos básicos de software e hardware. Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. Correio eletrônico (webmail). Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios).Noções básicas de armazenamento de dados.

CONHECIMENTOS GERAIS, E BÁSICOS DA FUNÇÃO - 15 QUESTÕES

Técnicas de som e iluminação em produção audiovisual; A importância da iluminação em estúdio e locação; Sonoplastia; Operação de mesa de áudio e Edição, mixagem e sonorização; Microfones; Equipamentos analógicos e digitais

McLEISH, Robert. Produção em rádio: um guia abrangente da produção radiofônica. São Paulo: SUMMUS, 2001.

VALLE, Sólon do. Microfones. Tecnologia e aplicação. Rio de Janeiro, Música & Tecnologia, 1997.

Manual do radialista. Guarulhos/SP, Editora Parma, 2.ed., 1992.

Revista Áudio Música & Tecnologia. Rio de Janeiro: Editora Música & Tecnologia

C) CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

3.01 - ANALISTA DE SISTEMAS

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988.

Lei Orgânica do Município de Limeira - Atualizado até Emenda n° 32/09

Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira - Atualizado até Resolução n° 454 de 07/06/11

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Constituição do Estado de São Paulo.

Lei Federal n° 10.406 - Institui o novo Código Civil

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO - 20 QUESTÕES

Lógica de programação: algoritmos, fluxogramas, depuração. Estrutura de dados e organização de arquivos. Arquitetura cliente-servidor multicamadas. Conceitos básicos sobre desenvolvimento e manutenção de sistemas e aplicações. Paradigma de orientação a Objetos: conceitos e aplicações. Banco de dados: conceitos básicos, características dos bancos relacionais (MS-SQLServer, PostgreSQL, MySQL) e a linguagem SQL. Modelagem de dados: Diagramas Entidade-Relacionamento e mapeamento para modelo relacional. Noções sobre Metodologias de Análise, Projeto e Desenvolvimento de Sistemas. Tecnologias WEB: Webservices, AJAX, XML, DHTML, CSS. Conhecimentos sobre Linguagens de programação WEB: PHP, Javascript e HTML. Conhecimentos sobre linguagem de programação Delphi, VisualBasic. Interface de interação com usuário: interface gráfica, ergonomia e usabilidade. Noções básicas de arquitetura de computadores: barramento, processador, memória, E/S. Noções de sistemas operacionais: gerência de memória, sistema de E/S, sistemas de arquivos. Instalação de software aplicativo, atualizações e manutenção de sistemas, configuração de ferramentas administrativas, máquinas virtuais, licença de software, software livre, código aberto. Segurança: Conceitos; autenticação, certificação digital, chaves pública e privada, protocolos seguros. Conceitos; tipos de ataques, vírus, trojans, firewall, IDS, filtro de pacotes, proxy, malwares.

3.02 - ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

LEGISLAÇÃO - 20 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988. Lei Orgânica do Município de Limeira - Atualizado até Emenda n° 32/09

Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira - Atualizado até Resolução n° 454 de 07/06/11

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Constituição do Estado de São Paulo.

Lei Federal n° 10.406 - Institui o novo Código Civil

ARTIGOS, OBRAS E AUTORES - 20 QUESTÕES

BERNARDES, Cyro; MARCONDES, Reynaldo Cavalheiro. Teoria geral da administração. Gerenciando organizações. 3.ed. ver e ampl. São Paulo: Saraiva, 2003.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração. 7.ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração nos novos tempos. 2.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004. 610p.

CHIAVENATO, Idalberto. Administração: teoria processo e prática. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de Pessoas. 2ed. São Paulo: Campus, 2005.

CORRÊA, Henrique Luiz. Teoria geral da administração. Abordagem histórica da gestão da produção e operações. São Paulo: Atlas, 2003.

FLEURY, Maria Tereza Leme; JR. Moacir de Miranda Oliveira (orgs.). Gestão Estratégica do Conhecimento: integrando aprendizagem conhecimento e competências. São Paulo: Atlas, 2001.

FIORELLI, José O. Psicologia para administradores: integrando teoria e prática. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2007.

KAZMIER, L. J. Estatística Aplicada à Economia e Administração. São Paulo: McGraw-Hill, 1982.

LEMOS JÚNIOR, Antônio Barbosa. Administração Financeira. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Introdução à administração. 5.ed. São Paulo: Atlas, 2000.

MAXIMIANO, Antônio César Amaru. Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

POZO, Hamilton. Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais: uma abordagem logística. São Paulo: Atlas, 2002.

VERGARA, Sylvia Constant. Gestão de Pessoas. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2006

3.03 - CONSULTOR JURÍDICO

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988.

Licitação - Lei 8.666/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Lei Orgânica do Município de Limeira - Atualizado até Emenda n° 32/09 e Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira - Atualizado até Resolução n° 454 de 07/06/11; Lei de Imprensa - Lei 5250/67; Direito Administrativo Municipal: 1. Origens e Evolução do Município. 2. Organização do Município. 3. Autonomia Municipal. 4. O município brasileiro: Conceituação, Governo, Competência e Responsabilidade. 5. Finanças Municipais. 6. Bens Municipais. 7. Serviços e Obras Municipais. 8. O Poder de Polícia do Município. 9. Urbanismo e Proteção Ambiental. 10.Servidores Municipais. 11. A Câmara Municipal: Composição e atribuições. 12. A Prefeitura e o Prefeito: Atribuições e responsabilidades. Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina do Advogado; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000; Constituição Estadual; Lei de Execução Fiscal (Lei 6830 de 22/09/80), Lei 10257 de 10/07/2001 (Estatuto da cidade) e Decreto Lei 201 de 27/02/67 alterado pela Lei 5659 de 08/06/71, e Lei 4.320/64.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 10 QUESTÕES

1. Constituição: conceito, objeto e elementos. Princípios constitucionais. 2. Controle de constitucionalidade. Sistemas. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado. 4. Administração Pública. Princípios. Servidores públicos. 5. Poder Legislativo. Organização. Processo legislativo. 6. Poder Executivo. 7. Poder Judiciário. Garantias. Vedações. Organização. Competência. 8. Princípios da Administração Pública. 9. Princípios da Ordem Econômica; Direito Tributário: Código Tributário Nacional; Direito Administrativo: Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos e Licitação; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira;

DIREITO ADMINISTRATIVO: 10 QUESTÕES

Fontes do Direito Administrativo e princípios básicos. Administração Pública (estrutura administrativa, conceito e poderes do Estado, entidades políticas e administrativas, espécies de agentes públicos). Atividade Administrativa (conceito, natureza e fins, princípios básicos). Organização Administrativa (Administração direta e indireta). Ato Administrativo (conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação). Contratos Administrativos (contratos, formalização, execução). Licitações (Lei n°. 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações posteriores). Serviços Públicos, Servidores Públicos. Bens Públicos. Controle da Administração Pública (controle administrativo e judiciário). Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), Responsabilidade Civil da Administração.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 10 QUESTÕES

Ação declaratória, consignação em pagamento, ação rescisória, adjudicação, agravo retido, agravo de instrumento, apelação, alegações finais no procedimento sumaríssimo, extinção processual, arrematação, arrolamento, audiência, busca e apreensão, carência de ação, chamamento ao processo, citação, competência, cumprimento da sentença, contestação, denunciação da lide, depoimento pessoal, desistência da ação, direito disponível e indisponível, embargos: de declaração, de divergência, do devedor, de terceiros e infringentes, espólio, execução de título extrajudicial, juiz, impedimentos, incidente de falsidade, fax: prática de atos processuais, intimação, julgamento antecipado da lide, jurisdição, litisconsórcio, litispendência, medidas cautelares, município: representação em juízo, nulidades, nunciação de obra nova, ônus da prova, petição inicial, pedido, penhora, prazos, preliminares, prescrição e decadência, procuradores e procuração, protesto judicial, provas, prova testemunhal, reconvenção, recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, remição de bens, remissão, revelia, segredo de justiça, suspeição, suspensão do processo, usufruto, valor da causa. Direito Processual Penal Acusação, alegações finais, alegações do apelante e do apelado, apelações, audiência, atos processuais, calúnia: processo e julgamento, citação, competência, confissão, conflito de jurisdição, contrafé, defesa, denúncia, depoimento de testemunhas, defesa prévia, desistência da ação penal, despacho saneador, exceção da verdade, fiança, instrução criminal, interrogatório, intimação, liberdade provisória, medidas de segurança, nulidades, ônus da prova, prazos, prescrição, pronúncia, peritos, prisão em flagrante, prisão preventiva, prova, queixa-crime, recurso em sentido estrito, recurso extraordinário, réu, revelia, salvo conduto, suspeição, suspensão do processo.

3.04 - PROCURADOR JURÍDICO

LEGISLAÇÃO - 10 QUESTÕES

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988.

Licitação - Lei 8.666/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Lei Orgânica do Município de Limeira - Atualizado até Emenda n° 32/09 e Regimento Interno da Câmara Municipal de Limeira - Atualizado até Resolução n° 454 de 07/06/11; Lei de Imprensa - Lei 5250/67; Direito Administrativo Municipal: 1. Origens e Evolução do Município. 2. Organização do Município. 3. Autonomia Municipal. 4. O município brasileiro: Conceituação, Governo, Competência e Responsabilidade. 5. Finanças Municipais. 6. Bens Municipais. 7. Serviços e Obras Municipais. 8. O Poder de Polícia do Município. 9. Urbanismo e Proteção Ambiental. 10.Servidores Municipais. 11. A Câmara Municipal: Composição e atribuições. 12. A Prefeitura e o Prefeito: Atribuições e responsabilidades. Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina do Advogado; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000; Constituição Estadual; Lei de Execução Fiscal (Lei 6830 de 22/09/80), Lei 10257 de 10/07/2001 (Estatuto da cidade) e Decreto Lei 201 de 27/02/67 alterado pela Lei 5659 de 08/06/71, e Lei 4.320/64.

DIREITO CONSTITUCIONAL: 10 QUESTÕES

1. Constituição: conceito, objeto e elementos. Princípios constitucionais. 2. Controle de constitucionalidade. Sistemas. Inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 3. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado. 4. Administração Pública. Princípios. Servidores públicos. 5. Poder Legislativo. Organização. Processo legislativo. 6. Poder Executivo. 7. Poder Judiciário. Garantias. Vedações. Organização. Competência. 8. Princípios da Administração Pública. 9. Princípios da Ordem Econômica; Direito Tributário: Código Tributário Nacional; Direito Administrativo: Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos e Licitação; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira;

DIREITO ADMINISTRATIVO: 10 QUESTÕES

Fontes do Direito Administrativo e princípios básicos. Administração Pública (estrutura administrativa, conceito e poderes do Estado, entidades políticas e administrativas, espécies de agentes públicos). Atividade Administrativa (conceito, natureza e fins, princípios básicos). Organização Administrativa (Administração direta e indireta). Ato Administrativo (conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação). Contratos Administrativos (contratos, formalização, execução). Licitações (Lei n°. 8.666/93 e 10.520/2002 e alterações posteriores). Serviços Públicos, Servidores Públicos. Bens Públicos. Controle da Administração Pública (controle administrativo e judiciário). Improbidade Administrativa (Lei 8429/92), Responsabilidade Civil da Administração.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 10 QUESTÕES

Ação declaratória, consignação em pagamento, ação rescisória, adjudicação, agravo retido, agravo de instrumento, apelação, alegações finais no procedimento sumaríssimo, extinção processual, arrematação, arrolamento, audiência, busca e apreensão, carência de ação, chamamento ao processo, citação, competência, cumprimento da sentença, contestação, denunciação da lide, depoimento pessoal, desistência da ação, direito disponível e indisponível, embargos: de declaração, de divergência, do devedor, de terceiros e infringentes, espólio, execução de título extrajudicial, juiz, impedimentos, incidente de falsidade, fax: prática de atos processuais, intimação, julgamento antecipado da lide, jurisdição, litisconsórcio, litispendência, medidas cautelares, município: representação em juízo, nulidades, nunciação de obra nova, ônus da prova, petição inicial, pedido, penhora, prazos, preliminares, prescrição e decadência, procuradores e procuração, protesto judicial, provas, prova testemunhal, reconvenção, recurso especial, recurso extraordinário, recurso ordinário, remição de bens, remissão, revelia, segredo de justiça, suspeição, suspensão do processo, usufruto, valor da causa. Direito Processual Penal Acusação, alegações finais, alegações do apelante e do apelado, apelações, audiência, atos processuais, calúnia: processo e julgamento, citação, competência, confissão, conflito de jurisdição, contrafé, defesa, denúncia, depoimento de testemunhas, defesa prévia, desistência da ação penal, despacho saneador, exceção da verdade, fiança, instrução criminal, interrogatório, intimação, liberdade provisória, medidas de segurança, nulidades, ônus da prova, prazos, prescrição, pronúncia, peritos, prisão em flagrante, prisão preventiva, prova, queixa-crime, recurso em sentido estrito, recurso extraordinário, réu, revelia, salvo conduto, suspeição, suspensão do processo.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DO RG:

DESCRIÇÃO

Nº DE PONTOS POR TÍTULO

TÍTULOS APRESENTADOS (RELACIONE NOS RESPECTIVOS ITENS)

PARA USO EXCLUSIVO do Instituto Brio Conhecimentos

CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO

Curso de Doutorado
(pós-graduação stricto sensu) por curso

4,0
Limitado a um título

 

 

Curso de Mestrado
(pós-graduação stricto sensu) por curso

3,0
Limitado a um título

 

 

Curso de Especialização
(pós-graduação lato sensu) por curso - com carga horária de no mínimo 360 horas declaradas EXPLICITAMENTE no certificado.

1,0
Limitado a um título

 

 

Número máximo de pontos (limitado a apenas um título por categoria) - Eventuais pontos adicionais serão descartados.

8,0

CONFERIDO POR:
_______________________________

REVISADO POR:
_______________________________

TOTAL DE PONTOS:
________________

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de Títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

OBSERVAÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER COLOCADO DENTRO DO ENVELOPE, DEVIDAMENTE LACRADO, CONTENDO OS TÍTULOS APRESENTADOS.

LIMEIRA - SP ____ de ________________ de 2012.

ASSINATURA CANDIDATO: ________________________________________

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ETNIA AFROBRASILEIRA

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2012
Câmara Municipal de Limeira - SP

Nome do Candidato: __________________________________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

Documento de Identidade: ______________________________________________________________

Tipo de Raça ou Cor: __________________________________________________________________

Documento Anexo ____________________________________________________________________

Eu, Sr(a) _________________________________________________________________ DECLARO ser de etnia afrobrasileira, sob as penas da lei, e estou ciente que se acaso verifique-se má fé de minha parte, à qualquer momento, serei eliminado do Concurso Público e poderei sofrer as penalidades previstas na legislação em vigor.

Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para a Inscrição em Condição Especial, o candidato será automaticamente eliminado do certame, independentemente da fase em que se encontrar, podendo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularidade neste sentido após a homologação do Concurso Público.

OBSERVAÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 08 à 10 DE MAIO DE 2012 NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA COM OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 7 DO EDITAL COMPLETO.

LIMEIRA, ____ de ________________ de 2012.

___________________________________
ASSINATURA CANDIDATO:

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE DOADOR DE SANGUE

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2012
Câmara Municipal de Limeira - SP

Nome do Candidato: _____________________________________________________________________

Cargo: ________________________________________________________________________________

Documento de Identidade: _________________________________________________________________

Prezados Senhores

Eu, ____________________________________________________________________ , abaixo assinado (a), R.G. ___________________________________ , CPF ___________________________________________ residente Rua/Avenida nº ____ Bairro __________________________________ , nesta cidade, venho pelo presente, REQUERER a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2012 da Câmara Municipal de Limeira, na conformidade da Lei Municipal 3276/01, o que para tanto apresento as seguintes PROVAS documentais:

( ) Atestado e/ou comprovante de que é doador do banco de sangue de Limeira, devidamente cadastrados.
______________________________________________________________________________________

( ) Declaração / Outros
______________________________________________________________________________________

Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para a Inscrição em Condição Especial, o candidato será automaticamente eliminado do certame, independentemente da fase em que se encontrar, podendo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularidade neste sentido após a homologação do Concurso Público.

OBSERVAÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 08 à 10 DE MAIO DE 2012 NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA COM OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3 DO EDITAL COMPLETO.

LIMEIRA, ____ de _____________________ de 2012.

ASSINATURA CANDIDATO: _____________________________

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE DESEMPREGO

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2012
Câmara Municipal de Limeira - SP

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

Documento de Identidade: ________________________________________________________________

Eu, ____________________________________________________________________ , abaixo assinado (a) R.G. _____________________________________ ,CPF __________________________ residente à Rua / Avenida nº ___ Bairro nesta cidade, venho pelo presente, DECLARAR sob as penas da Lei, que não possuo renda, não estou em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido pelo sistema de previdência social ou privado, exigidos pela lei Municipal nº 3137/99 e para tanto, apresento os seguintes documentos abaixo.

( ) Comprovante de residência há mais de 02 (dois) anos no Município de Limeira
____________________________________________________________________________________

( ) Copia das anotações constantes da carteira profissional;
____________________________________________________________________________________

Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para a Inscrição em Condição Especial, o candidato será automaticamente eliminado do certame, independentemente da fase em que se encontrar, podendo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularidade neste sentido após a homologação do Concurso Público.

OBSERVAÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 08 à 10 DE MAIO DE 2012 NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA COM OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3 DO EDITAL COMPLETO.

LIMEIRA, ____ de _________________________ de 2012.

ASSINATURA CANDIDATO: _____________________________

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos nº 01/2012
Câmara Municipal de Limeira - SP

Nome do Candidato: ____________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

Documento de Identidade: ________________________________________________________________

Eu, Sr(a) _________________________________________________________________ DECLARO sob as penas da lei, ser portador de Deficiência, cuja deficiência esta cadastrada no CID - Código Internacional de Doenças sob o número , e estou ciente que se acaso verifique-se má fé de minha parte, à qualquer momento, serei eliminado do Concurso Público e poderei sofrer as penalidades previstas na legislação em vigor.

Caso verifique a má fé do interessado, na apresentação dos documentos comprobatórios para a Inscrição em Condição Especial, o candidato será automaticamente eliminado do certame, independentemente da fase em que se encontrar, podendo, inclusive, ser excluído da classificação ou ainda ter anulada a sua nomeação caso seja constatada irregularidade neste sentido após a homologação do Concurso Público.

( ) Necessita de Prova Especial - Ampliada

( ) Necessita de Leitor de Prova.

( ) Necessita de Tempo Adicional - Anexo o parecer emitido por especialista da área.

OBSERVAÇÃO: ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER PROTOCOLADO PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 08 à 10 DE MAIO DE 2012 NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA COM OS DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 6 DO EDITAL COMPLETO.

LIMEIRA, ____ de ___________________ de 2012.

ASSINATURA CANDIDATO: ____________________________________________________________