Câmara de Leoberto Leal - SC

Notícia:   Câmara de Leoberto Leal - SC abre concurso de nível fundamental e superior

CÂMARA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Rua Mainolvo Lehmkuhl, 2
Fone/Fax (048) 3268-1317
88445-000 LEOBERTO LEAL - SC
CNPJ: 10.779.622 /0001-13

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL, Estado de Santa Catarina, José Luiz Vermõhlen, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Concurso Público N.° 001/2011, destinado ao preenchimento de vaga nos níveis iniciais das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Leoberto Leal, de acordo com a Lei n° 545, de 16 de abril de 2007 e suas posteriores alterações.

A empresa responsável pela execução do Concurso Público N.° 001/2011 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata.GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ n° 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, 240, 1° andar, Sala 105, Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS

1.1 - A descrição, habilitação mínima, vagas, carga horária semanal, salário inicial e tipos de provas dos cargos objetos do Concurso Público N.° 001/2011, são os descritos no Anexo I deste Edital.

1.2 - Os cargos especificados no Anexo I serão ocupados de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Leoberto Leal. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme necessidade ou existência de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2011.

1.3 - São requisitos básicos para investidura nos cargos públicos a que se refere o presente Concurso Público:

a) Nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) Estar no gozo dos seus direitos políticos.

c) Estar quites com as obrigações militares.

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

e) Idade mínima de 18 (dezoito) anos.

f) Comprovar ter boa saúde física e mental.

g) Declarar sob as penas da lei, não estar no exercício de outro cargo público cuja acumulação a Lei não permita.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO

2.1 - A divulgação oficial do Edital de Concurso Público N.° 001/2011 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1.2 - O Edital na íntegra: no mural de publicações da Câmara Municipal de Leoberto Leal, sito à Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20, Centro, Município de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina.

2.1.3 - O extrato do Edital: no Diário Oficial do Estado e no jornal de circulação estadual "Diário Catarinense".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Câmara Municipal de Leoberto Leal, sito à Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20, Centro, Município de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, no horário das 13h30min às 17h30min, no período de 17 de outubro a 16 de novembro de 2011.

3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá recolher através de depósito bancário, taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e de R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Contador, destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas.

Parágrafo Único: O depósito deverá ser efetuado no Banco do Brasil S.A., Agência 5.347-3, Conta Corrente 5.039-3, em nome de Câmara Municipal de Leoberto Leal.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Apresentar o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

b) Apresentar o original e cópia legível dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia) (frente e verso), duas fotos 3 x 4 coloridas e, em caso de deficiência, declaração médica expressando ser compatível a deficiência com o cargo pretendido. Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

c) Não será permitido, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, ou juntada de documentos a posterior, devendo todos os documentos ser apresentados por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Concurso Público N.° 001/2011. A procuração necessita ter firma reconhecida do candidato em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital. O candidato, ao assinar a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Concurso Público N.° 001/2011 e sua plena concordância com as mesmas, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural de publicações da Câmara Municipal de Leoberto Leal e no site www.exatagg.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

b) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e / ou de não-preenchimento de qualquer campo.

c) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público N.° 001/2011, se a inscrição já estiver homologada.

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão de Coordenação do Concurso Público N.° 001/2011 e publicação feita no mural de publicações da Câmara Municipal de Leoberto Leal e no site www.exatagg.com.br.

3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 17 de novembro de 2011.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no Item 8.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vaga para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Concurso Público N.° 001/2011, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Concurso Público N.° 001/2011.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os habilitados e classificados no Concurso Público N.° 001/2011, nos termos deste Edital, serão admitidos sob o regime Estatutário.

6 - DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

6.1 - O Concurso Público N.° 001/2011 será realizado mediante aplicação de prova escrita.

6.2 - As provas escritas serão avaliadas na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, sendo a nota desta prova expressa com 02 (duas) decimais e serão compostas por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos do Cargo, de múltipla escolha (A, B, C e D), sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa / Interpretação de Texto

05

0,30

1,50

Matemática

05

0,30

1,50

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos do Cargo

15

0,40

6,00

TOTAL

30

---

10,00

6.3 - As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

6.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo V deste Edital.

6.5 - As questões das provas escritas serão elaboradas por uma Banca Elaboradora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada conteúdo.

6.6 - Os membros da Banca Elaboradora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

7 - DAS NORMAS DE REALI2AÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas no dia 27 de novembro de 2011, nas dependências da Câmara Municipal de Leoberto Leal, sita à Rua Mainolvo Lehmkuhl, 20, Centro, Município de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, com início às 14h.

7.2 - Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de ficha de inscrição, documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identificação oficial com foto expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.° 9.503/97, com fotografia).

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão de Coordenação do Concurso Público.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.8 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.7.

7.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na Grade de Respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do Item 7.9 deste Edital.

7.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da Grade de Respostas, sendo que a mesma não será substituída por erros de preenchimento ou por rasuras cometidas pelo candidato.

7.12 - Será excluído do Concurso Público o candidato que durante a realização da prova:

a) Consultar pessoas estranhas ao Concurso Público, ou outros candidatos.

b) Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

c) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do Concurso Público.

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos e faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.

e) Não assinar a Lista de Presença ou a Grade de Respostas.

7.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início, podendo levar consigo o Caderno de Provas.

7.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da Sala, a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências dos locais de aplicação das provas.

7.16 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial através do Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo III), deverá levar um acompanhante maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.17 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento da abertura dos envelopes na presença dos candidatos, sendo colhida assinatura de 02 (dois) candidatos na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.18 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes na Ata de Prova, para fins de possíveis comprovações.

7.19 - A Comissão de Coordenação do Concurso Público reserva-se o direito, de na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizarem as provas ou parte delas em data diverso da prevista neste Edital.

7.20 - Em ocorrendo, a situação prevista no Item anterior, a divulgação das novas datas de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e / ou seu aviso resumido.

8 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRA2O PARA RECURSOS

8.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido a Presidente da Câmara Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

8.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (um) dia após a realização das provas e será publicado no Mural Oficial da Câmara Municipal de Leoberto Leal e no site: www.exatagg.com.br.

8.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão de Coordenação do Concurso Público, entregue e protocolado na sede da Câmara Municipal de Leoberto Leal, Setor de Protocolo, até o último dia do prazo de recursos para cada caso, conforme o formulário do Anexo IV, contra:

8.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições.

8.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a publicação do gabarito provisório. Os pontos correspondentes às questões da prova escrita eventualmente anuladas por erro de formulação serão atribuídos a todos os candidatos.

8.3.3 - Os pontos obtidos na sua Grade de Respostas e / ou reavaliação de sua classificação provisória, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Edital de Homologação da Classificação Provisória.

8.3.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por quaisquer outros meios, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo constante no Anexo IV do Edital, serão indeferidos.

8.3.5 - A Comissão de Coordenação do Concurso Público constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão recurso ou revisões adicionais.

9 - DA AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1 - A prova escrita será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.3 - A nota final será calculada multiplicando o número de acertos pelo valor de cada questão, conforme quadro Subitem 6.2.

9.4 - A classificação dos candidatos será realizada depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

9.5 - A classificação no Concurso Público N.° 001/2011 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

9.6 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao princípio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9.7 - A homologação do resultado do Concurso será publicada no mural de publicações da Câmara Municipal de Leoberto Leal e no site www.exatagg.com.br, com a classificação dos candidatos em ordem decrescente de notas.

9.8 - Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados de identificação e desempenho sejam divulgados no momento da homologação dos resultados.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

10.1.1 - Ocorrendo empate na classificação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n° 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

10.1.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do Item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos do Cargo.

b) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa / Interpretação de Texto.

c) Maior número de acertos na prova de Matemática.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior idade.

10.1.3 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto a Câmara Municipal de Leoberto Leal, bem como, para apresentarem os documentos, habilitações e exames clínicos e complementares.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Câmara Municipal de Leoberto Leal convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011

Parágrafo Único - O prazo de validade do Concurso Público N.° 001/2011 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Concurso Público N.° 001/2011 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso Público N.° 001/2011, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cargos e Remuneração.

b) Anexo II - Ficha de Inscrição.

c) Anexo III - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

d) Anexo IV - Formulário de Recurso.

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

f) Anexo VI - Descrição das Atribuições e Habilitação Mínima dos Cargos.

g) Anexo VII - Cronograma.

Leoberto Leal / SC, 17 de Outubro de 2011.

José Luiz Vermõhlen
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I - CARGOS E REMUNERAÇÃO

GRUPO: SERVIÇOS GERAIS - CM/SG

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Auxiliar de Serviços Gerais

Alfabetizado

01

40 h

437,96 *

Escrita

* Sobre o valor incidirá abono de R$ 270,59 conforme Lei Municipal n° 388/2004.

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CM/ANS

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO INICIAL R$

TIPOS DE PROVAS

Contador

Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Ciências Contábeis e registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade

* CR

10 h

1.396,65

Escrita

* CR = Cadastro de Reserva.

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

CÂMARA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011

Nome do Candidato:

Cargo Pretendido:

N.° de Inscrição:

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.° de Filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.˚:

Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Portador de Necessidade Especial: Sim ( ) Não ( )

Tipo:

E-mail:

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta Ficha de Inscrição, conforme cópia dos documentos anexa, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Concurso Público N.º 001/2011 e todas as disposições nele contidas.

Leoberto Leal / SC, _____ de ______________ de 2011.

________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________________
Assinatura do (a) recebedor/responsável

CÂMARA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL

FOTO

FICHA DE INSCRIÇÃO AO CONCURSO PÚBLICO N.° 001/2011

Nome do Candidato:

Cargo:

N.° de Inscrição:

__________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

__________________________________
Assinatura do (a) Recebedor / Responsável

Para evitar atrasos, recomenda-se que o candidato compareça ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de ficha de inscrição, documento de identificação oficial com foto e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO III - REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVA

______________________________________________________, portador do documento de identidade n.º ____________, inscrito (a) no Concurso Público N.º 001/2011 da Câmara Municipal de Leoberto Leal, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a _________________________________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de prova, conforme Item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada
Fonte n.º _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial
Especificar: ________________________________________________________________________

3) ( ) Leitura de Prova

4) ( ) Outra Necessidade
Especificar: ________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Peço Deferimento.

Leoberto Leal / SC, _____ de ______________ de 2011.

_________________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE RECURSO

Senhor (a) Presidente da Comissão de Coordenação do Concurso Público N.º 001/2011 da Câmara Municipal de Leoberto Leal.

CANDIDATO (A):

N.º DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA o indeferimento da inscrição.

( ) CONTRA a formulação das questões e quesitos ou gabarito provisório.

( ) CONTRA a pontuação atribuída na classificação provisória.

REFERENTE PROVA:

N.º DA QUESTÃO:

GABARITO PROVISÓRIO:

RESPOSTA DO CANDIDATO:

   

Fundamentação do Recurso:

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Leoberto Leal / SC, _____ de ______________ de 2011.

__________________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

__________________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável

ANEXO V - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa / Interpretação d e Texto

1. Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação. 2. Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 3. Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação. 4. Semãntica: significação das palavras no texto. 5. Interpretação de texto.

Matemática

1. Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. 2. Propriedades, comparação.

3. Expressões numéricas. 4. Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade.

Conhecimentos Gerais

1. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 2. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do município de Leoberto Leal.

Conhecimentos Específicos do Cargo

1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações.

2. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza. 3. Noções básicas sobre sequência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio. 4. Higiene pessoal: higienização das mãos (como lavar e secar as mãos, unha). 5. Higienização do ambiente: paredes, pisos, armários, prateleiras, mesas, recolher o lixo. 6. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. 7. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. 8. Primeiros socorros. 9. Ética profissional.

PARA O CARGO DE CONTADOR

Língua Portuguesa / Interpretação d e Texto

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 1 3. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1° grau, sistema de equação de 1° grau, problemas do 1° grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2° grau. 11. Juros simples e compostos. 12. Moeda, câmbio, títulos e valores.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Constituição Federal e suas emendas: dos Princípios Fundamentais, dos Direitos e Garantias Fundamentais, da Nacionalidade e dos Direitos Políticos. 2. Políticas públicas. 3. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 4. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Leoberto Leal.

Conhecimentos Específicos do Cargo

1. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação. A função da contabilidade na Administração Pública. Sistemas da contabilidade pública: objetivo e classificação. 1.1. Sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Demonstrações contábeis de entidades governamentais (Lei n° 4. 320/64). 1.2. Balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstração das variações patrimoniais. Relatório resumido da execução orçamentária e relatório de gestão fiscal: regulamentação e composição segundo a Lei Complementar n° 101/2000. Exercício financeiro: definição. Regime contábil: classificação. Regime de caixa e de competência. Regime contábil brasileiro: reconhecimento das receitas e despesas públicas. Exercício financeiro das entidades governamentais. Aplicação dos princípios fundamentais de contabilidade na área pública. 1. 3. Receita Pública: conceito. Controle da execução da receita orçamentária: contabilização dos estágios de realização da receita orçamentária. Receita extraorçamentária: definição, casos de receita extraorçamentária e contabilização. Dívida Ativa: conceito, classificação, apuração, inscrição e cobrança. Contabilização. 1.4. Despesa Pública: Conceito. Controle da execução da despesa orçamentária: contabilização dos estágios de realização da despesa orçamentária. Despesa extraorçamentária: definição, casos de despesa extra-orçamentárias e contabilização. 1.5. Dívida Pública: conceito e classificação. Dívida Flutuante: consignações, retenções, restos a pagar, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Definições e contabilizações. Dívida Fundada: operações de crédito: definição, classificação, regulamentação e contabilização. 2. Sistema Orçamentário Brasileiro. Plano Plurianual: conceito, objetivo e conteúdo. Lei de Diretrizes Orçamentárias: conceito, objetivo e conteúdo. Metas Fiscais e Riscos Fiscais. Lei de Orçamento Anual: conceito de Orçamento Público. Princípios orçamentários. Aspectos político, jurídico, econômico e financeiro do Orçamento. Conteúdo do Orçamento-programa: quadros que o integram e acompanham, conforme a Lei n° 4. 320/64 e a Lei Complementar n° 101/2000. 3. Classificações Orçamentárias. Classificação da receita por categorias econômicas. A classificação da receita de acordo com a Portaria n° 16 3/2001. Classificação da despesa. Classificação institucional. Classificação funcional-programática. Classificação econômica. A classificação da despesa conforme a Lei n° 4. 320/64, a Portaria MOG n° 42/99 e a Portaria Interministerial n° 16 3/2001. 4. Processo Orçamentário. Elaboração da proposta orçamentária: conteúdo, forma e competência. Discussão, votação e aprovação: encaminhamento da proposta ao Poder Legislativo. Emendas, vetos e rejeição à proposta orçamentária. Aprovação da Lei de Orçamento. Execução orçamentária da receita: programação financeira, lançamento, arrecadação e recolhimento. Conceitos. Execução orçamentária da despesa: programação financeira, licitação, empenho, liquidação e pagamento. Os créditos adicionais ao orçamento: classificação e recursos para sua abertura. 5. Direito Administrativo. Contrato administrativo: conceito, tipos e cláusulas essenciais. 5.1. Regime Jurídico da Licitação: conceito, finalidade e modalidades de licitação. Serviços e obras públicas: conceito e formas de execução. 5.2. Bens públicos: conceito e classificação dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. 6. Limites Constitucionais de Despesas do Poder Legislativo Municipal. Limites percentuais dos gastos do Poder Legislativo Municipal. (Constituição Federal de 1988, atualizada e Emenda Constitucional n. 25/2000). 6. LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal: principais conceitos, pontos de controle e índices aplicáveis a esfera de governo municipal, integração entre o Planejamento e o Orçamento Público previstos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Os crimes praticados contra as finanças públicas (Lei Federal n. 10.028/00).

ANEXO VI - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO MÍNIMA DOS CARGOS

GRUPO: SERVIÇOS GERAIS - CM/SG

CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - São atribuições do cargo todo o trabalho de limpeza, manutenção e conservação da sede física da Câmara e suas adjacências, o transporte de correspondências, pequenos consertos e atividade congêneres que lhe forem solicitadas.
HABILITAÇÃO MÍNIMA - Alfabetizado.

GRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - CM/ANS

CARGO

CONTADOR

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário. Descrição Analítica: prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa, às Comissões, aos Vereadores e aos Diretores sobre matéria contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e tributária; compilar informações de ordem contábil para orientar decisões; elaborar planos de contas e normas de trabalho de contabilidade; escriturar e/ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamento e organizar demonstrativos contábeis patrimoniais e financeiros; organizar e assinar balanços e balancetes; revisar demonstrativos contábeis; emitir pareceres sobre matéria contábil, financeira, orçamentária e tributária; efetuar perícias contábeis; orientar e coordenar trabalhos de tomadas de contas de responsáveis por bens ou valores; orientar e coordenar os trabalhos da área patrimonial e contábil-financeira; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira, patrimonial, orçamentária; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento de bens patrimoniais; realizar estudos
e pesquisas para o estabelecimento de normas de contabilidade da Câmara; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; assessorar a Diretoria de Patrimônio e Finanças e a Comissão Permanente respectiva sobre matéria orçamentária e tributária; controlar dotações orçamentárias referentes à remuneração dos Vereadores; atualizar-se quanto à efetiva realização de receita e despesa no âmbito municipal com vistas ao cálculo da remuneração dos Vereadores e de outras despesas da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas.
HABILITAÇÃO MÍNIMA - Diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Ciências Contábeis e registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

ANEXO VII - CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

17/10/2011

Publicação do Edital.

17 à 24/10/2011

Prazo para recurso contra o Edital.

17/10 à 16/11/2011

Período das inscrições.

17/11/2011

Homologação das inscrições.

17 à 21/11/2011

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

27/11/2011

Data da prova escrita.

28/11/2011

Publicação do gabarito provisório.

28 à 30/11/2011

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

07/12/2011

Publicação do gabarito oficial.

07/12/2011

Publicação classificação provisória.

07 à 09/12/2011

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

14/12/2011

Homologação do resultado final do Concurso Público N.° 001/2011.