Câmara de Lauro de Freitas - BA

Notícia:   Câmara de Lauro de Freitas - BA abre inscrições para 43 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

ESTADO DA BAHIA

EDITAL CONCURSO Nº 001/2008

II CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS

A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, TORNA PÚBLICO na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, bem como em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios TCM, e em conformidade com as leis municipais de nº 1.076/2004 e 1281/2007, que REALIZARÁ CONCURSO PÚBLICO de PROVAS para provimento de cargos do quadro permanente de servidores desta Câmara Municipal. O presente concurso público será regido pelas normas deste Edital, bem como pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa e demais legislações pertinentes e sob responsabilidade da Empresa S & R Concursos e Pesquisas LTDA - com endereço eletrônico: www.srconcursos.objectis.net.

1. DOS CARGOS Carga horária, vencimentos, taxa de inscrição, Escolaridade, vagas, código de inscrição.

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGOS

C/H

Vencimento Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Requisitos Mínimos do Cargo

Vagas

Cód.

Agente Legislativo

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

03

01

Agente de Expediente

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

07

02

Taquígrafo

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

02

03

Digitador

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

04

04

Telefonista

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

04

05

Motorista

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo e Carteira de Habilitação Classe C ou superior.

03

06

Auxiliar de Recepção

40 h.

600,00

45,00

Nível Fundamental Completo

04

07

Auxiliar de Segurança

40 h.

600,00

45,00

Nível Fundamental Completo

04

08

Auxiliar de Limpeza

40 h.

600,00

45,00

Nível Fundamental Completo

06

09

Auxiliar de Copa

40 h.

600,00

45,00

Nível Fundamental Completo

06

10

1.1 As Atribuições dos Cargos se encontram no Anexo III.

1.2 A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal, indicada pelo Presidente da Câmara Municipal, com membros pertencentes ao seu Quadro de Servidores, de reconhecida idoneidade moral.

2. DOS REAJUSTES

Os vencimentos constantes do quadro acima poderão ser majorados com gratificação de 70% (setenta por cento) até 150% (cento e cinqüenta por cento), nos termos da lei municipal n.º 1.076/2004, estando, ainda, sujeitos a reajustes na forma da Lei.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas do concurso será feita como de costume no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, Diário Oficial dos Municípios, site da empresa realizadora do concurso e (ou) jornal de grande circulação deste Estado.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições estarão abertas no período de 23 de abril de 2008 a 19 de maio de 2008, com base no cronograma (Anexo I), no horário das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas, de Segunda à Sexta, e aos sábados das 08:00 às 12:00 hs. na sede da Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS-Ba, situada à Praça João Thiago dos Santos s/n, Centro, Lauro de Freitas BA CEP 42.700-000.

De posse da referida ficha de inscrição, após preenchê-la o candidato deverá se dirigir ao caixa da agência bancária para efetuar o depósito da taxa de inscrição, de acordo com os valores específicos para o cargo optado, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso:

Agência 1173-8 do Banco Bradesco S/A, Conta Corrente nº 4561-6 Favorecido: S & R Concursos e Pesquisas LTDA

4.2 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98 e ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

b) Não ter idade igual ou superior a 65 anos, na data da inscrição;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Estar em gozo dos direitos políticos e civis;

f) Estar ciente de que, se aprovado, quando da nomeação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito ao cargo;

g) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exoneração a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado, em qualquer esfera governamental;

h) Não se encontrar no acúmulo ilegal de cargos públicos;

i) Preencher e assinar a Ficha de Inscrição.

j) Recolher a TAXA DE INSCRIÇÃO no valor correspondente ao cargo objeto da inscrição.

k) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

l) Conhecer e estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital;

m) A não-comprovação dos requisitos acima descritos, no prazo legal, importará em insubsistência da inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes.

4.3 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) Carteira de identidade expedida por órgão ou conselho de classe;

b) Preencher e assinar o requerimento fornecido no ato da inscrição;

4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras expedidas por órgãos públicos, que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9503 de 23/09/1997.

4.5 Não serão aceitos como documento de identidade: CPF, certidão de nascimento, título eleitoral, de habilitação (modelo anterior ao aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9503 de 23/09/1997), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade e nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.6 No ato da inscrição, o candidato receberá o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO que deverá ser apresentado nos locais de realização das provas, bem como o comprovante de depósito bancário.

4.7 Em hipótese alguma, será devolvida a Taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

4.8 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrente, em qualquer época, sujeitando-se o requerente a ação penal.

4.9 Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato acompanhado de cópias autenticadas do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração, que ficará retida.

4.10 O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na FICHA DE INSCRIÇÃO;

4.10 No caso do pagamento por meio de cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato;

4.12 A inscrição do candidato somente terá validade após a compensação bancária, que deverá consignar o CPF do candidato inscrito;

4.13 Feita à inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do cargo;

4.14 No ato da inscrição serão exigidos Cédula de Identidade e cópia expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou outro órgão oficial;

4.15 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente, no formulário de inscrição, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública;

4.16 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5. DA HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 Julgados os pedidos de inscrições, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências do Edital, o Presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas homologará as inscrições e publicará os relatórios de candidatos inscritos por cargo através de Edital no quadro de avisos deste Poder Legislativo Municipal, bem como no site da empresa realizadora do presente concurso público.

5.2 Se mantida a não homologação ou não processamento da inscrição, o candidato será eliminado do concurso, não assistindo direito à devolução da Taxa de inscrição.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual de vagas existentes no QUADRO DE VAGAS, item 01 deste Edital para os candidatos portadores de necessidades especiais.

6.2 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (uma) fração, se igual ou superior a 0,5(cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-las nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem de classificação.

6.3 No caso de não serem preenchidas essas vagas por portadores de necessidades especiais, serão elas destinadas aos demais candidatos, respeitada a ordem de classificação.

6.4 A ocupação do total dos cargos referidos no item anterior fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de provas de acordo com as aptidões de cada candidato.

6.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais deverão declarar o tipo de incapacidade que apresentar, em campo específico, no formulário de requerimento de inscrição quando do seu preenchimento.

6.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, período de prova, horário e local de realização das provas.

6.7 A publicação final do concurso público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6.8 Os candidatos que não optarem, por ocasião das inscrições, ou dos recursos das mesmas, para reservas de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais não terão direito à vaga especial, bem como a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

6.9 Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passiveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

7. DOS PROGRAMAS

7.1 Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas escritas integram o presente Edital, na forma do ANEXO V.

8. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 O local, dia e hora das provas escritas estarão contidos no Edital de Convocação para realização das provas, afixados no local das inscrições, no mural da Câmara e no site www.srconcursos.objectis.net.

8.2 O Concurso Público de que trata este Edital, consistirá de provas escritas, de acordo com o cargo e de caráter ELIMINATÓRIO, que avaliará o desempenho do candidato, de caráter classificatório, disciplinada neste edital.

8.3 Será eliminado o candidato que não obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento).

8.4 Será atribuída nota ZERO às questões da prova escrita que contenham mais de uma resposta assinalada, emendas e/ou rasuras, as questões que não forem transcritas do caderno de provas ou preta.

8.5 As questões das provas escritas serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos, disponíveis neste Edital e disponibilizado no endereço eletrônico da empresa contratada.

8.6 As provas objetivas constarão das questões que estão especificadas no ANEXO II deste edital.

8.7 Os PESOS foram distribuídos pelas disciplinas conforme a tabela abaixo.

CARGOS

PESO POR DISCIPLINA

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

Nível Médio

Agente Legislativo

3

2

1

Agente Expediente

3

2

1

Taquígrafo

3

2

1

Digitador

3

2

1

Motorista

3

2

1

Telefonista

3

2

1

Nível Fundamental

Auxiliar de Recepção

3

2

1

Auxiliar de Segurança

3

2

1

Auxiliar de Limpeza

3

2

1

Auxiliar de Copa

3

2

1

Nota do candidato: é o resultado do somatório das notas parciais das provas de português, matemática e conhecimentos gerais, multiplicado pelos respectivos pesos conforme a tabela acima.

9. DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário previsto para início da prova, munido do seguinte material.

a) Documento oficial de identidade original com foto e em perfeito estado.

b) Lápis preto e caneta esferográfica (azul ou preta).

c) Protocolo de inscrição e comprovante de depósito bancário.

9.2 Não haverá segunda chamada, nem aplicação de prova fora dos locais preestabelecidos.

9.3 Será considerado FALTOSO o candidato que deixar de assinar a lista de presença e ou o Gabarito de respostas ou mesmo assiná-lo fora do local devido.

9.3.1 O candidato será responsável por qualquer marcação no gabarito de respostas que inviabilize a leitura ótica do mesmo.

9.4 O ingresso nos locais de realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e mediante a apresentação pelo candidato de seu cartão de inscrição e documento de identidade com valor legal.

9.5 Durante a realização da prova não será permitida a entrada ou permanência de candidato portando qualquer tipo de arma ou aparelhos eletrônicos e nem qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos, assim como a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, relógio do tipo data bank, pager, walkmam, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na coordenação exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e entregue ao fiscal, ficando depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

9.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

9.7 O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer das folhas, exceto no CARTÃO DE RESPOSTAS.

9.8 O CARTÃO DE RESPOSTAS é o ÚNICO documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção, pois não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado.

9.9 Será desclassificado do Concurso, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso;

f) Não devolver integralmente o material recebido;

g) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9.10 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.11 Somente serão permitidos assinalamentos de questões no Cartão de Resposta feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica preta ou azul, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

9.12 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 01 (uma) hora do início da mesma.

9.13 Os três(03) últimos candidatos de cada sala, só poderão retirar-se juntos e após assinar a ata da sala.

9.14 A realização das provas terá horário e local divulgados nos meios de comunicação local com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

9.15 O prazo de duração das provas será de quatro horas contadas após a entrega dos cadernos.

9.16 Em hipótese alguma os candidatos poderão retirar-se dos locais de prova antes do tempo mínimo de permanência em sala sob pena de desclassificação.

9.17 O candidato não poderá levar o caderno de questão antes de 03(três) horas de início das provas.

9.18 Na ocorrência de qualquer destas hipóteses do item 9.9, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão do Concurso deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

9.19 As provas objetivas constarão das questões que estão especificadas no ANEXO II deste edital.

10. DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) ao resultado final da classificação do candidato;

10.2 Os recursos relativos aos itens 10.1 deverão ser interpostos até 48 horas, a contar do dia seguinte ao da divulgação, de cada evento.

Parágrafo Único - Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato;

10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos até 48 horas após a publicação de cada etapa com indicação do nome do candidato, número de inscrição, nome do cargo, conforme ANEXO VI.

10.5 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) aos candidatos presentes.

10.6 Na ocorrência do dispositivo no item 10.5 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer também à desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.7 Os recursos deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Lauro de Freitas.

10.8 A Banca Examinadora da S & R CONCURSOS E PESQUISAS LTDA, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos adicionais.

10.9 A decisão do recurso será dada a conhecer de todos os presentes, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos de maneira a não identificar o recorrente e publicados no site www.srconcursos.objectis.net.

10.10 Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, Internet, fac-símile ou outro meio que não seja o específico neste edital ou fora do prazo.

Parágrafo Único Não haverá em hipótese alguma, vistas ou revisão do Cartão de Resposta.

10.10 Os recursos deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público que emitirá o protocolo de recebimento dos mesmos.

12. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

12.1 Os resultados obtidos poderão ser publicados separadamente, por cargos, objetivando agilizar os serviços desta Câmara.

12.2 Após a correção das provas escritas, a Câmara Municipal fará divulgar os resultados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Lauro de Freitas assim como no endereço eletrônico da empresa contratada.

12.3 As listagens indicarão, por cargo, os candidatos aptos e os candidatos eliminados, com suas respectivas notas.

12.4 O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exm° Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas e será publicado no Diário Oficial dos Municípios, e (ou) no jornal de maior circulação do Estado da Bahia.

12.5 Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias após o ato homologatório do resultado final do Concurso Público, as provas e os cartões de resposta poderão ser incinerados pela Empresa Organizadora.

13. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

13.1 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, os seguintes documentos:

a) Título Eleitoral e comprovante de regularidade eleitoral, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3x4, declaração de que não ocupa outro cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, laudo médico emitido por clínica especializada em acidente do trabalho, declaração de bens, certidão de antecedentes criminais e demais documentos necessários e que forem solicitados sob pena de perda do direito à vaga.

13.2 A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação em cargo público, ficando a concretização desse ato condicionada a observância rigorosa à ordem classificatória, as disposições legais pertinentes, o prazo de validade do Concurso, o exclusivo interesse e conveniência da Administração e a sua disponibilidade financeira.

13.3 A nomeação dos candidatos será efetivada pelo Presidente da Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS, observada a ordem de classificação final por cargo e obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.

13.4 A convocação será feita através de telegrama encaminhado ao candidato, emitido pela Câmara Municipal de Lauro de Freitas, que deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Caso o candidato não atenda a convocação formulada, nem apresente justificativa para a não apresentação dentro do prazo estipulado, será considerado sua inércia como desistência, sendo excluído do respectivo Concurso Público;

13.5 Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS;

13.6 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13.7 Durante o prazo de validade do Concurso, o candidato deverá manter o seu endereço atualizado junto ao órgão de pessoal da Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS - BA, para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua localização por faltar ou constar erroneamente à citada atualização.

13.8 No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o TERMO DE DESISTÊNCIA, sendo excluído do respectivo Concurso.

13.9 Caso haja desistência, a vaga será preenchida pela Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS-BA que promoverá tantas convocações quantas julgar necessária durante o período de validade do Concurso, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

13.10 Os candidatos classificados até o limite das vagas serão convocados para nomeação e no ato deverão apresentar documentação que comprove as suas habilitações, assim como, os devidos documentos de identificação.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 No caso de igualdade da nota final, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

a) Ser o candidato mais idoso;

b) Ter o candidato o maior número de dependentes;

c) Sorteio Público realizado pela Comissão Coordenadora do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

15.2 A determinação do local das provas e respectivos horários, é atribuição exclusiva da Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS BA juntamente com o Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público.

15.3 Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas no quadro de aviso da Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS - BA, e no órgão oficial de divulgação dos atos da Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS - BA.

15.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento por parte deste, destas instruções e no compromisso de aceitar as condições do Concurso Público nos termos em que se acham estabelecidas neste Edital.

15.5 O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do art. 37 da Constituição Federal).

15.6 As nomeações serão feitas na medida das necessidades administrativas e da existência de recursos orçamentários e financeiros.

15.7 A Câmara, através do órgão competente, fornecerá ao candidato a tomar posse todas às instruções necessárias à sua nomeação.

15.8 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

15.9 A Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS-BA não se responsabilizará pelo transporte dos servidores nomeados em virtude do presente certame concursal.

15.10 Os candidatos admitidos na Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS BA estarão sujeitos ao que dispõe o Artigo 41, da Constituição Federal;

15.10 A execução do Concurso está sob a responsabilidade da S & R CONCURSOS E PESQUISAS LTDA;

15.12 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS-BA a homologação dos resultados finais.

15.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público da Câmara Municipal, em conjunto com a empresa responsável pela realização do concurso.

LAURO DE FREITAS - BA, em 22 de abril de 2008.

Jorge Bahiense Borges

Presidente da Câmara Municipal de LAURO DE FREITAS-Ba

ANEXO I

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

23/04/2008 a 19/05/2008

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

26/05/2008

DATA PROVÁVEL DA PROVA

15/06/2008

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

16/06/2008

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS

17 E 18/06/2008

DIVULGAÇÃO DA NOTA FINAL

30/06/2008

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA NOTA FINAL

03 E 04/07/2008

RESULTADO FINAL

07/07/2008

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14/07/2008

ANEXO II

DIVISÃO DA AVALIAÇÃO

CARGOS

NÚMERO DE QUESTÕES ENVOLVENDO CONTEÚDOS

PORTUGUÊS

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS GERAIS

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

PROVA PRÁTICA

Nível Médio

Agente Legislativo

15

10

05

Não

Não

Agente Expediente

15

10

05

Não

Não

Taquígrafo

15

10

05

Não

Não

Digitador

15

10

05

Não

Não

Motorista

15

10

05

Não

Não

Telefonista

15

10

05

Não

Não

Nível Fundamental

Auxiliar de Recepção

15

10

05

Não

Não

Auxiliar de Segurança

15

10

05

Não

Não

Auxiliar de Limpeza

15

10

05

Não

Não

Auxiliar de Copa

15

10

05

Não

Não

ANEXO III

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR DE LIMPEZA

Acompanhar, remanejar e orientar todas as atividades de Limpeza/Jardinagem, nas dependências do Poder Legislativo Municipal, mantendo-as dentro dos padrões de higiene exigida. Controlar e executar todas as tarefas ligadas direta ou indiretamente com a lavagem de uniformes e utensílios de pano, de acordo com os procedimentos operacionais.

AUXILIAR DE RECEPÇÃO

Atender com urbanidade e atenção a todos aqueles que lhe solicitarem esclarecimentos ou informações sobre a presença de algum Edil, servidor ou assessor da Câmara Municipal de Lauro de Freitas. Zelar pelo controle de entrada e saída dos munícipes que venham a adentrar nas dependências internas do Poder Legislativo Municipal, devendo antes de autorizar a entrada dos mesmos, interfonar para o gabinete desejado a fim de obter autorização para o pertinente encaminhamento. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE COPA

Realizar serviços de copa e cozinha, preparar e servir chá, café, água, lanches e similares. Manter a ordem e higiene dos equipamentos utilizados. Seguir rotina pré-estabelecida e determinada pelo chefe imediato. Trocar água. Recolher o lixo e outros materiais. Executar serviços de limpeza organização e conservação do local de trabalho. Atender solicitações em relação a remanejamento físico de móveis e/ou materiais diversos. Executar tarefas correlatas sempre que solicitadas. Cumprir normas e regulamentos da Câmara Municipal. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SEGURANÇA

Zelar pela integridade e segurança do patrimônio da Câmara. Fiscalizar a entrada e saída de materiais. Realizar as anotações de irregularidades e demais ocorrências constatadas durante os turnos de serviços, em livro próprio, comunicando imediatamente ao seu superior hierárquico. Tratar com urbanidade os visitantes que se dirigirem à Câmara e a seus superiores hierárquicos. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NIVEL MÉDIO

MOTORISTA

Conduzir veículos de pequeno/médio, no interesse da Câmara. Participar e orientar no carregamento e descarregamento de materiais diversos. Controlar a quilometragem e consumo de combustível do veículo, bem como a movimentação de passageiros e mercadorias transportadas. Registrar no mapa de controle, dados referentes ao itinerário, horário de saída e chegada e outros. Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento, comunicando a quem de direito as falhas verificadas. Efetuar pequenos reparos de emergência. Providenciar abastecimento dos veículos. Comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados sob sua responsabilidade. Vistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, combustível, lubrificante e outros. Examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser percorrido e a programação estabelecida. Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos. Manter o veículo em bom estado de conservação e higiene.

AGENTE LEGISLATIVO

Acompanhamento e organizações das salas de Plenário e Auditório./ Serviços de escritório e xerografia de documentos/ Compras de materiais de consumo necessários para Câmara Municipal que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara/ Acompanhar e dar suporte às sessões do plenário. / Anotação de recados e encaminhamento dos mesmos ao Presidente da Câmara, demais Vereadores e funcionários / Arquivo de documentos em geral/ Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato e os demais serviços concernentes a função.

AGENTE DE EXPEDIENTE

Executar serviços gerais de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas nas unidades. Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento. Redigir, datilografar ou digitar atos administrativos rotineiros da unidade, como, ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa. Atender ao expediente normal da unidade. Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos. Examinar a exatidão de documentos, conferindo e efetuando registros. Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais, à sua unidade, visando esclarecer as solicitações dos mesmos. Controlar a agenda dos secretários, chefes e assessores, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros.

DIGITADOR

Desenvolver atividades administrativas de redação, digitação, elaboração e arquivo de atos normativos, fazendo uso de equipamentos e recursos disponíveis para a consecução das atividades.

TAQUÍGRAFO

Desenvolver atividades administrativas de complexidade compatível preferencialmente com seu desenvolvimento profissional. Atuar em todas as sessões da Câmara ou, quando convocado para tanto. Transcrever todas as atas dos trabalhos legislativos. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

TELEFONISTA

Efetuar e transferir ligações. Operar aparelhos telefônicos e de fax, bem como, PBX e PABX. Manusear listas telefônicas Efetuar e transferir ligações urbanas, interurbanas nacionais e internacionais. Utilizar, no desenvolvimento do trabalho, códigos e tarifas de acordo com as tabelas vigentes das operadoras de telefonia. Utilizar serviços de atendimento ao público disponibilizados pelas operadoras de telefonia: informações, consertos, auxílio à lista e outros. Fornecer as informações solicitadas pelos usuários. Anotar e transmitir recados. Preencher relatórios e elaborar mapas de ligações. Zelar pelo sigilo das informações recebidas e transmitidas, pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados. Executar outras tarefas de mesma natureza e complexidade.

ANEXO IV

TABELA DE OPÇÃO DO CARGO TOTAL DE VAGAS

CARGOS

C/H

Vencimento Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Requisitos Mínimos do Cargo

Vagas

Cód.

Agente Legislativo

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

03

01

Agente de Expediente

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

07

02

Taquígrafo

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

02

03

Digitador

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

04

04

Telefonista

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo

04

05

Motorista

40 h.

600,00

45,00

Nível Médio Completo e Carteira de Habilitação Classe C ou superior.

03

06

Auxiliar de Recepção

40 h.

600,00

45,00

Nível Fundamental Completo

04

07

Auxiliar de Segurança

40 h.

600,00

45,00

Nível Fundamental Completo

04

08

Auxiliar de Limpeza

40 h.

600,00

45,00

Nível Fundamental Completo

06

09

Auxiliar de Copa

40 h.

600,00

45,00

Nível Fundamental Completo

06

10

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL
TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS - Leitura e compreensão de textos, conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, crase, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo. Próclise, ênclise e Mesóclise. Pontuação. Separação silábica. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Verbo. Sinonímia e Antonímia.

MATEMÁTICA conjuntos: conjunto e elemento, classificação de um conjunto, conjuntos numéricos, geratriz de um número decimal, relação de pertinência, relação de inclusão, operações com conjuntos, situações-problema - múltiplos e divisores: idéias de múltiplos e divisores, múltiplos de um número natural, mínimo múltiplo comum(m.m.c), divisores de um número natural, máximo divisor comum(m.d.c), número primo e número composto, raiz quadrada por fatoração.- equações: expressões algébricas, valor numérico de uma expressão algébrica, soluções-problema envolvendo a resolução de equações do 1º grau com uma incógnita. - frações e porcentagens: frações e medidas, simplificação de frações, adição e subtração de frações, multiplicação e divisão de frações. - potenciação e radiciação: potência de base 10, notação científica, potência com expoentes natural e inteiro, propriedades da potenciação, propriedades dos radicais, cálculo com radicais. - geometria plana: ponto, reta e plano, segmentos de reta, posições relativas de duas retas no plano, ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, perímetro de figuras planas, área de figuras planas.- matemática financeira: razão, proporção, números diretamente proporcionais, divisão de um número em partes diretamente proporcionais, regra de três, porcentagem, juros simples, situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS - Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: ciências, política, economia, geografia e história do Brasil e do município, organização administrativa municipal, atualidades locais, noções de cidadania e Lei Orgânica do Município.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL MÉDIO
TODOS OS CARGOS

PORTUGUÊS - Interpretação de texto. Fonologia: conceito /encontros vocálicos e consonantais /dígrafos/ ortoépia / divisão silábica / prosódia-acentuação/ acentuação/ Ortografia / Vocábulos rizotônicos e arrizotônicos. Morfologia: estrutura e formação das palavras / classes de palavras / derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixo e sufixo. Distribuição das palavras em classes: flexão verbal e nominal. Conjugação dos verbos com os pronomes oblíquos, estudo dos verbos, substantivos, artigos, adjetivos, advérbios, pronomes, numerais, preposições, conjugações e interjeições. Sintaxe: termos de oração/ período composto / conceito e classificação das orações/ essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas/ subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. regência verbal e nominal / crase / pontuação. Semântica: a significação das palavras no texto.

MATEMÁTICA conjuntos: conjunto e elemento, classificação de um conjunto, conjuntos numéricos, geratriz de um número decimal, relação de pertinência, relação de inclusão, operações com conjuntos, situações-problema, intervalos reais- análise combinatória: princípios fundamentais da contagem, fatorial, permutação simples, permutação com repetição, combinação simples, arranjo simples.- função real: identificação gráfica de uma função, domínio de uma função real, função composta, classificação de uma função quanto ao crescimento, função inversa, situação problema.- função do 1º grau: gráficos, zero de uma função do 1º grau, estudo dos sinais de f(x) = ax + b, condição de paralelismo, condição de perpendicularismo, inequações do 1º grau. - função do 2º grau. gráfico da função do 2º grau, raízes ou zeros de uma função do 2º grau, vértice da parábola, inequações do 2º grau, sistema de inequações. - função exponencial. potências e raízes, equações exponenciais, função exponencial, inequações exponenciais. - função logarítmica-propriedades operatórias dos logaritmos, mudança de base, equações logarítmicas, função logarítmica, inequações logarítmicas, sistemas de logaritmos decimais. - geometria plana. ponto, reta e plano, segmentos de reta, posições relativas de duas retas no plano, ângulos, ângulos complementares, ângulos suplementares, ângulos replementares, feixe de paralelas, ângulos formados por retas paralelas cortadas por uma transversal, teorema de Talles, polígonos, número de diagonais em um polígono convexo, soma dos ângulos internos de um polígono convexo, soma dos ângulos externos de um polígono convexo, polígono regular, polígonos semelhantes, triângulos, quadriláteros, círculo, perímetro de figuras planas, área de figuras planas. - geometria espacial: geometria espacial métrica, sólidos geométricos, prismas, pirâmides, cilindro, cone, esfera, volume.- matemática financeira: razão, proporção, números diretamente proporcionais, divisão de um número em partes diretamente proporcionais, números inversamente proporcionais, divisão de um número em partes inversamente proporcionais, média aritmética, média geométrica, média ponderada, regra de três, porcentagem, juros simples, juros compostos, taxa nominal e efetiva, capitalização, diária, mensal, trimestral, semestral e anual. Equivalência entre taxas, situações problema. - números complexos: a unidade imaginária, potências da unidade imaginária, igualdade dos números complexos, operações com complexos na forma algébrica, plano complexo de Argand-Gauss, forma trigonométrica de um número complexo, multiplicação e divisão na forma trigonométrica, potenciação e radiciação na forma trigonométrica, raízes de um número complexo. polinômios: monômios, grau de um polinômio, redução de termos semelhantes, valor numérico de um polinômio, igualdade de polinômios, operações com polinômios, método de Descartes, teorema do resto, teorema de DAlembert, produtos notáveis, equações polinomiais, relações de Girard.- matrizes, determinantes e sistemas lineares: tipos de matrizes, igualdade de matrizes, operações elementares, matriz inversa, determinante de matriz, sistema linear. - possibilidades e probabilidades: noção de probabilidade, experimentos aleatórios, espaço amostral e evento, possibilidades, situações-problema. progressões: progressão aritmética, termo geral de uma P.A., propriedades de uma P.A., soma dos n primeiros termos de uma P.A., progressão geométrica, termo geral de uma P.G., propriedades de uma P.G., soma dos n primeiros termos de uma P.G., limite da soma na P.G. infinita, produto dos n primeiros termos de uma P.G.- sistemas de equações: pares ordenados, sistemas de duas equações do 1º grau com duas incógnitas, métodos de resolução de sistemas, método da adição, método da substituição, sistemas com equações do 2º grau.- trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo, arcos e ângulos no círculo, redução ao primeiro quadrante, identidades trigonométricas, equações trigonométricas, soma e diferença de arcos, arco duplo e arco metade, arcos complementares, transformação em produto, inequações trigonométricas complementares, funções trigonométricas complementares.

CONHECI MENTOS GERAIS - Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: ciências, política, economia, geografia e história do Brasil e do município, organização administrativa municipal, atualidades locais, noções de cidadania e Lei Orgânica do Município.

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSOS

À Comissão Coordenadora.

Como candidato ao cargo de ___________________________________ , com carga horária de _____________________ de nível ______________________________ , solicito revisão:

[ ] do gabarito oficial preliminar da prova escrita, questão(ões) ____________________________

Conforme especificações inclusas.

Nome: ______________________________________________ Número de inscrição: ___________________

LAURO DE FREITAS/BA, _____ de ________________ de 2008.

Assinatura do Candidato _________________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos.

Datilografar, digitar ou escrever letra legível o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste edital.

Usar formulário de recurso individual para cada questão.

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.