Câmara de Lajeado Grande - SC

Notícia:   Câmara de Lajeado Grande - SC anuncia concurso público com três vagas

CÂMARA DE VEREADORES DE LAJEADO GRANDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº. 001/2013 DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

ABRE INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PUBLICO DESTINADO A CONTRATAÇÃO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE, DEFINE SUAS NORMAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Presidente do Legislativo Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, Sr. JURACI ANTÔNIO XAVIER, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal e com a Lei Orgânica, TORNA PUBLICO, para o conhecimento dos interessados, que se encontram abertas no período compreendido entre 18 de outubro a 18 de novembro de 2013, as inscrições ao Concurso Público destinado a contratação permanente e para estabelecer cadastro de reserva na conformidade a Lei Complementar Municipal nº 026/2013, de 26 de março de 2013, pelo regime Estatutário, regendo-se o referido certame pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por uma Comissão Executiva de Acompanhamento nomeada pela Portaria no 003/2013, de 10 de outubro de 2013, especialmente designada pelo Legislativo Municipal, e operacionalizado, em todas as suas fases, pela empresa contratada: INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202, no legislativo de Maravilha (SC) - inscrita sob o CNPJ nº. 09.304.509/0001-00, conforme Contrato Administrativo nº 0008/2013, de 02 de outubro de 2013.

1.2. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Legislativo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão contratados sob o Regime Jurídico Estatutário.

1.4. A convocação e a posse do candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo as necessidades do Legislativo Municipal.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural do Legislativo Municipal de Lajeado Grande/SC, e publicado no sitio www.incapel.com.br em sua Integra, e por minuta em jornal de circulação regional.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigida para a contratação dos cargos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capitulo II, item 2.3.1.deste edital.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA.

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1.deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal e a habilitação exigida.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vagas:

Identificação do Cargo

No. de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima

Advogado

01

12

2.395,63

Nível superior em Direito e registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

Agente Administrativo

01

40

1.200,00

Nível Superior em nível de bacharelado ou licenciatura plena.

Auxiliar Legislativo

01

40

875,50

Ensino Médio Completo.

2.4. As Atribuições dos cargos constam no Anexo I deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicara no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato devera recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h no sitio www.incapel.com.br ou pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 18 de outubro e 14h59min do dia 18 de novembro de 2013, conforme o cronograma previsto no Cap6tulo XI deste edital.

3.2.1. No ultimo dia das inscrições, ou seja, dia 18 de novembro de 2013 o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente as 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar ônus desnecessários, sendo isentos de qualquer responsabilidade o Legislativo Municipal de Lajeado Grande e a empresa responsável pelo certame.

3.3. Para se inscrever o candidato devera seguir as seguintes instruções:

a. Acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSO PUBLICO - escolher o município onde deseja se inscrever;

b. Ler atentamente o Edital;

c. Preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma copia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. Imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição preferencialmente nas agencias do Banco do Brasil, ate o ultimo dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.4.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.4.3. O pagamento da taxa de inscrição devera se dar preferencialmente nas agencias do Banco do Brasil. Porem, se o pagamento da taxa de inscrição se dar em agencia bancaria diversa ou correspondente do Banco do Brasil, o candidato devera entrar em contato com a empresa, através do telefone (49) 3664-0540 e enviar via fax símile ou e-mail contatoeincapel.com.br, os comprovantes de inscrição e de pagamento, sob pena de não ter sua inscrição homologada.

3.5. Requerimentos de Condições Especiais

3.5.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.5.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.5.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 25/11/2013.

3.6. O Instituto INCAPEL e o Legislativo Municipal de Lajeado Grande não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.7. Cada candidato poderá participar deste Concurso Público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada valida a inscrição com pagamento efetuado. Efetuando dois pagamentos o candidato devera optar por uma das inscrições, não podendo solicitar a devolução do valor recolhido.

3.8. Dos valores da taxa de inscrição:

Para o cargo de Advogado

125,00

Para o cargo de Agente Administrativo

55,00

Para o cargo de Auxiliar Legislativo

45,00

3.8.1. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Advogado é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), sendo mais R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancarias.

3.8.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Agente Administrativo é de R$ 50,00 (cinquenta reais), sendo mais R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancarias.

3.8.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Auxiliar Legislativo é de R$ 40,00 (quarenta reais), sendo mais R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancarias.

3.9. E vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capitulo.

3.10. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas ate a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data ao Legislativo de Lajeado Grande, através de correspondência escrita.

3.11. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.11.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, devera se inscrever ate o dia 07/11/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato devera indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual devera ficar em seu poder.

b. Após a sua inscrição devera protocolar, nos dias úteis, das 8h as 11h e das 14h as 1 7h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 18/10/2013 a 0 7/11/2013, na Câmara Municipal de Vereadores, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. 0 documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior a 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.11.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirem todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.11.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 08/11/2013, no sitio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.11.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, ate o ultimo dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.12. Da inscrição do candidato hipossuficiente:

3.12.1. O candidato hipossuficiente devera se inscrever ate o dia 07/11/2013, e seguir as seguintes instruções:

a. Preencher o formulário de inscrição via internet disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br;

b. Após a sua inscrição devera protocolar, nos dias úteis, das 8h as 11h e das 14h as 1 7h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 18/10/2013 a 0 7/11/2013, na Câmara Municipal de Vereadores, comprovante de inscrição, certidão negativa do registro imobiliário, certidão negativa de veículos junto ao DETRAN e declaração de próprio punho declarando que não possui condições financeiras de arcar com a taxa de inscrição sem sacrifício de suas necessidades básicas.

3.12.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirem todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.12.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 08/11/2013, no sitio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.12.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, ate o ultimo dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.13. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como pessoas com deficiências

3.13.1 Em razão de haver apenas 01 (uma) vaga para cada cargo, não haverá reserva de vagas a portadores de necessidades especiais, razão pela qual participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivara mediante processo especifico que se constituíra em provas objetivas, sendo calculada de acordo com a tabela abaixo:

DISCIPLINA

NUMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Conhecimentos Gerais

10

0,30

3,00

Conhecimentos Específicos

20

0,35

7,00

TOTAL

30

-

10,00

4.2. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o legislativo, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação especifica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Para todos os cargos será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva de acordo com o capitulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver media na prova objetiva igual ou superior a 6 (seis) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 08/12/2013, das 9h as 12h, na Escola Municipal Irma Blandina Cisz, na Rua Amazonas, nº. 415, centro do município de Lajeado Grande/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos dever1o apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o inicio das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestara a prova.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do inicio das provas objetivas.

5.6. Não serão admitidos no local de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o inicio do exame (9h) ou não se identificar nos termos descritos no item 5. 7., sendo eliminados do certame.

5.6.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.7. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (RG), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Policia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.8. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, devera apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido ha no Maximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.9. Cada candidato recebera o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e o cartão-resposta estará na classe onde o respectivo candidato devera se acomodar.

5.9.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) a questão da prova objetiva:

a. Que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. Que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. Que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. Que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. Que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento valido para correção.

5.12. O número de inscrição de cada candidato vira marcado no cartão resposta e estará na classe onde o respectivo candidato devera se acomodar, estará preenchido da forma abaixo:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

5.12.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadriculo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

5.12.2. O candidato poderá levar consigo o caderno de questões.

5.13. O candidato não poderá, durante a realização da prova, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.14. O candidato poderá entregar seu cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 45 min. (quarenta e cinco minutos) do seu inicio.

5.15. Durante a realização da prova é vedada a consulta a pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de maquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.16. Os 3 (três) Últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar seu cartão resposta ao mesmo tempo.

5.16.1. Após a entrega dos cartões respostas, a ata lavrada no decorrer da realização da prova será lida aos presentes. Nesta ata deverão constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital. Todos os cartões-resposta, a Ata e os envelopes serão assinados pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e por um membro da Comissão de acompanhamento designada pelo Legislativo Municipal.

5.17. O Legislativo Municipal de Lajeado Grande e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. Se apresentar após o horário estabelecido (9h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. Não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. Não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os item 5.7.;

d. Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorridos 45 minutos (quarenta e cinco) do inicio da prova;

e. Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. Se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. Não devolver o cartão respostas;

h. For surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.10, deste edital;

i. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. Tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado em até o 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande e no sitio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 13/12/2013 de acordo com o disposto no Capitulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

6.3. Na data de 18 de dezembro de 2013, as 9h no Legislativo Municipal de Lajeado Grande, serão abertos os malotes lacrados contendo os Cartões Respostas em Sessão Pública, promovendo-se a conferência das respostas mediante processo de leitura eletrônica, cujo resultado será projetado em telão (Datashow).

6.3.1. Da Sessão Pública será feito registro completo das presenças, constando horário de entrada e saída, inclusive de autoridades.

6.3.2. A sessão pública poderá ser filmada.

6.3.3. Após a leitura de todos os cartões respostas de todos os cargos do certame, serão identificadas as notas através de publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato devera seguir os seguintes procedimentos:

a. Acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSO PUBLICO e na sequencia em REQUERIMENTO;

b. Preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. Para cada questão, objeto de recurso, devera ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo valida essa forma somente no dia da prova objetiva, solicitando formulário com os Aplicadores (as) de Provas na sala.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstancias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capitulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em ate 2 (dois) dias ateis, contados do termino do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet, através do sitio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br, de acordo com o Cap6tulo XI - CRONOGRAMA.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público do Legislativo Municipal e na internet.

7.7. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.8. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.9. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicado um novo Edital de Resultado de Classificação Final.

CAPÍTULO VIII

DA MEDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A media final será apurada da seguinte forma:

8.1.1. A media final para todos os cargos, correspondera a nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem media final igual ou superior a 6,00 (seis).

8.2. A classificação dos candidatos obedecera a ordem decrescente da media obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A media final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

MF= NPO

Sendo:

MF: Media Final
NPO: Nota da Prova Objetiva

8.4. Ocorrendo empate na media final, aplicar-se-6 os seguintes critérios de desempate:

a. Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/2003);

b. Obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

d. Candidato que tiver mais idade;

e. Persistindo o empate será decidido através de sorteio público.

8.4.1. Havendo a necessidade de sorteio público, a relação dos candidatos empatados será divulgada em data conforme capitulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público e no sitio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

8.4.2. O Sorteio P6blico será realizado por integrantes da Comissão Executiva de Acompanhamento designada pelo Legislativo Municipal, no dia 23 de dezembro de 2013, as 9 horas, tendo por local a Câmara Municipal de Lajeado Grande (SC).

8.4.2.1. O Sorteio Público será realizado independente da presença dos candidatos empatados.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender as seguintes exigências:

a. Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. Gozo dos direitos políticos;

c. Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. Quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. Boa saúde física e mental, comprovada mediante exame medico;

f. Ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. Habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

9.2. Apresentar os seguintes documentos no ato da posse:

a. Original e copia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo; e ou a declaração da empresa responsável pelo concurso que o candidato atendeu com êxito a exigência prevista no item 2.3.2.

b. Original e copia do titulo de eleitor e de comprovante de comparecimento as eleições de 2012;

c. Original ou copia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data anterior a nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sitio receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e copia da carteira de identidade civil ou militar;

g. Original e copia da carteira de exercício profissional (para o cargo de Advogado);

h. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

i. Original e copia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

j. Original e copia do comprovante de cadastro no PASEP ou PIS, se já estiver cadastrado;

k. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

l. Declaração de bens e rendas;

m. Declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

n. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

o. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários a época da posse.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público do Legislativo de Lajeado Grande e no sitio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sitio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

17/10/2013

 

Recebimento das inscrições

18/10/2013 a 18/11/2013

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos doadores de sangue e hipossuficientes com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

08/11/2013

10h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

08/11/2013 a 18/11/2013

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

25/11/2013

18h

Resultado da homologação das inscrições

25/11/2013

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

26/11/2013 e 27/11/2013

Ate as 17h

Divulgação do resultado dos recursos da homologação das inscrições (se houver)

28/11/2013

15h

Prova Objetiva

08/12/2013

9h as 12h

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

09/12/2013

14h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

10/12/2013 e 11/12/2013

Ate as 17h

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

13/12/2013

15h

Sessão Pública de abertura dos envelopes e correção dos cartões da prova objetiva

18/12/2013

9h

Publicação do Edital de Notas da Prova Objetiva

18/12/2013

18h

Prazo de recurso das Notas da Prova Objetiva

19/12/2013 e 20/12/2013

Ate as 17h

Apresentação dos Candidatos que permanecem empatados cujo desempate haverá necessidade de sorteio público

20/12/2013

Após as 17h

Sorteio Público para desempate de candidatos

23/12/2013

9h

Publicação do Edital de Resultado Final com a Classificação por cargo

23/12/2013

16h

Prazo de recurso da Classificação por cargo

24/12/2013 e 26/12/2013

 

Publicação do Edital de Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

27/12/2013

10h

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecera estritamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecera aos itens 1.2., 1.3. e 1.4. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos a posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Legislativo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto a posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Lajeado Grande, de acordo com o Capitulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. ate a data marcada para a posse implicarem na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência a INCAPEL para:

a. Assessoramento na elaboração do edital;

b. Prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. Receber as inscrições;

d. Fazer a conferencias das inscrições;

e. Emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. Elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. Apreciar os recursos interpostos;

h. Emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. Emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. Emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. Emitir a Ata de Classificação Final;

m. Emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. Entregar dossiê do Concurso Público;

o. Atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Legislativo Municipal de Lajeado Grande:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Executiva para acompanhamento do Concurso Público em todas as suas fases;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no sitio do Legislativo de Lajeado Grande;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final).

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso Público, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Executiva de acompanhamento do Concurso Público, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Xaxim/SC, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado no Legislativo Municipal de Lajeado Grande, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público do Legislativo Municipal de Lajeado Grande e no sitio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. E de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Todos os registros escritos que serão arquivados no Legislativo Municipal de Lajeado Grande pela validade do certame.

15.4.1. Exceto os cadernos de questões que ficarão em posse dos candidatos.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0540 das 8h as 11h, no sitio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contatoeincapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático para estudo e para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal de Lajeado Grande (SC), Em 17 de outubro de 2013.

JURACI ANTÔNIO XAVIER
Presidente do Legislativo Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE HABILITAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Cargos

Descrição da Habilitação

Genéricas

Especificas

Advogado

Nível superior e registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina (OAB/SC).

Executar tarefas inerentes à sua capacitação profissional e científica, no que concerne à prestação de serviços de ordem jurídica.

Exercer as atribuições inerentes à formação técnico-profissional, especialmente nas questões diretamente relacionadas ao processo legislativo e nas intervenções exigidas pela legislação específica, especialmente nos processos administrativos relacionados à compras, licitações, contratações, recursos humanos e em outros processos administrativos que requeiram a intervenção de profissional do Direito; prestar assessoramento e orientação jurídica à Presidência da Câmara, aos Vereadores e aos servidores, sempre que necessário e no interesse público; representar o Câmara, através de instrumento legal próprio, junto ao Poder Judiciário, sempre que necessária a defesa de interesse público desta; emitir pareceres sobre matéria jurídica e executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão.

Agente Administrativo

Nível superior em nível de bacharelado ou licenciatura plena.Gerenciar, orientar, controlar e desenvolver, em área de maior complexidade, os serviços administrativos e burocráticos segundo as necessidades da Câmara; serviços de organização, arquivamento e atendimento, bem como distribuição e organização de tarefas aos demais servidores. Exercer as atribuições de gerenciamento, orientação, controle e desenvolvimento das atividades da Câmara, abrangendo a esfera administrativa e burocrática, promovendo o funcionamento das atividades administrativas em todos os setores da Câmara; digitação e controle de documentos e de atos oficiais; auxiliar nos serviços burocráticos, especialmente nas áreas de recursos humanos, compras e licitações, redação oficial, inclusive de correspondências e de técnica legislativa; arquivamento e guarda de documento; operacionalização de sistemas informatizados nas diversas áreas administrativas; controlar a publicação de atos administrativos e legais e no cumprimento das disposições legais pertinentes à Administração Pública; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.

Auxiliar Legislativo

Ensino Médio

Desenvolver, em área de maior complexidade, serviços burocráticos, não técnicos, de caráter administrativo, segundo as necessidades da Câmara; serviços de organização, arquivamento e atendimento.Executar serviços e atividades administrativas, em todos os setores da Câmara, digitação e controle de documentos e de atos oficiais; auxiliar nos serviços burocráticos, especialmente nas áreas de recursos humanos, compras e licitações, redação oficial, inclusive de correspondências e de técnica legislativa; arquivamento e guarda de documento; operacionalização de sistemas informatizados nas diversas áreas administrativas; controlar a publicação de atos administrativos e legais e no cumprimento das disposições legais pertinentes à Administração Pública; cooperar na execução de outros serviços e atividades, conforme se apresentar a demanda.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: TODOS OS CARGOS

CONHECIMENTOS GERAIS

Historia do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. Historia do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Lajeado Grande (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ADVOGADO

DIREITO ADMINISTRATIVO: 1)Administração pública: princípios básicos. Organização. 2)Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de policia; uso e abuso do poder. 3) Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. 4) Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5)Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, agências reguladoras e executivas; Órgãos públicos. 6) Licitação e Contratos - Lei nº. 8666/93 e suas alterações: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade. Lei nº. 10.520/2002. Lei Complementar nº. 123. 7) Contratos administrativos: execução dos contratos; princípios; teria do fato princípios e da imprevisão; extinção do contrato. 8)Convênios administrativos e Consórcios Públicos. 9) Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. 10) Servidores públicos: cargo, emprego e função pública. 12) Processo administrativo (Lei 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. 13) Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 14) Lei nº. 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 15) Bens Públicos. 16) Os Tribunais de Contas. TCU. TCE/SC. Lei Orgânica e Regimento Interno do TCE/SC. 17) Serviços públicos. Concessão, permissão, autorização e delegação. Serviços delegados. Convênios e consórcios. Conceito de serviço público. Caracteres jurídicos. Classificação e garantias. Usuário do serviço público: direitos e obrigações. Prestação de serviços públicos: princípios. Concessão. Regime normativo (Constituição Federal e Lei Nº 8.987/1995 e alterações). Natureza jurídica: contrato de concessão, características, requisitos, licitação, obrigações das partes, mutabilidade, política tarifária, autorização legal, cláusulas essenciais, prazos, extinção. Encargos do concedente. Encargos do concessionário. Intervenção. Reversão. Controle. Permissão e autorização. Parcerias público-privadas (Lei no 11.079/2004 e alterações): modalidades, características, conceito, natureza jurídica, objeto, licitação, contrato, sociedades de propósito especifico. 18) Intervenção do Estado na propriedade. Modalidades, limitações administrativas, ocupação temporária, requisição administrativa, tombamento, servidão administrativa, desapropriação. 19) Responsabilidade civil do estado. 20) Estatuto das Cidades (Lei no 10.257/2001). DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Evolução constitucional do Brasil. 2) Constituição: Conceito e classificação. 3) Normas constitucionais: classificação. 4) Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5) Disposições constitucionais transitórias. 6) Hermenêutica constitucional. 7) Poder constituinte. 8)Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 9) Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. 10) Inconstitucionalidade por omissão. 11) Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12) Ação declaratória de constitucionalidade. 13) Arguição direta de preceito fundamental. 14) Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15) Direitos e garantias individuais e coletivos. 16) Princípios Constitucionais relativos a administração pública. 17) Regime constitucional da propriedade. 18) Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e ação popular. 19) Direitos sociais e sua efetivação. 20) Princípios constitucionais do trabalho. 21) Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 22) Estado democrático de direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 23) Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 24) União: competência. 25) Estado membro: poder constituinte estadual, competência, autonomia e limitações. 26) Administração pública: princípios constitucionais. 27) Servidores públicos: princípios constitucionais. 28) Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 29) Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 30) Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 31) Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 32) Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 33) Supremo Tribunal Federal: organização e competência. 34) Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 35) Justiça federal: organização e competência. 36) Justiça do trabalho: organização e competência. 37) Ministério Público: princípios constitucionais. 38) Advocacia Geral da União: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. 39) Representação judicial e consultoria jurídica dos estados e do Distrito Federal. 40) Limitações constitucionais do poder de tributar. 41) Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais. 42) Princípios constitucionais da ordem econômica. 43) Intervenção do Estado no domínio econômico. 44) Meio ambiente. 45) Direitos e interesses das populações indígenas. 46) Interesses difusos e coletivos. DIREITO CIVIL: 1) Doutrina: conceito de lei; vigência e aplicação da lei Nº tempo e no espaço; integração e interpretação da lei. 2) Lei de Introdução ao Código Civil. 3) Código Civil: Das Pessoas: Pessoas Naturais. Pessoas Jurídicas: de direito público e de direito privado. 4) Domicilio Civil. 5) Do Negócio Jurídico: Requisitos de validade do Negócio Jurídico: Dos Atos Jurídicos: atos lícitos e atos ilícitos. 6) Da prescrição e decadência. 7) Do Direito das Obrigações: modalidade das Obrigações, transmissão das Obrigações, adimplemento e extinção das Obrigações, inadimplemento das Obrigações. 8) Dos contratos em geral. 9) Responsabilidade Civil. 10) Do Direito da Empresa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Da jurisdição e da ação: conceito, natureza e características; das condições da ação. 2)Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatória; dos deveres e da substituição das partes e procuradores. 3) Do litisconsórcio e da assistência. 4) Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação a autoria, denunciação a lide e chamamento ao processo. 5) Do Ministério Público. 6) Da competência: em razão do valor e da matéria; competência funcional e territorial; modificações de competência e declaração de incompetência. 7) Do Juiz. 8) Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicação dos atos; das nulidades. 9) Da formação, suspensão e extinção do processo. 10) Do processo e do procedimento; dos procedimentos ordinário e sumario. 11) Do procedimento ordinário: da petição inicial: requisitos, pedido e indeferimento. 12) Da resposta do réu: contestação, exceções e reconvenção. 13) Da revelia. 14) Do julgamento conforme o estado do processo. 15) Das provas: ônus da prova; depoimento pessoal; confissão; provas documental e testemunhal. 16) Da audiência: da conciliação e da instrução e julgamento. 17) Da sentença e da coisa julgada. 18) Da liquidação e do cumprimento da sentença. 19) Dos recursos das disposições gerais. 20) Do processo de execução: da execução em geral; das diversas espécies de execução: execução para entrega de coisa, execução das obrigações de fazer e de não fazer. 21) Dos embargos do devedor. 22) Da execução por quantia certa contra devedor solvente. 23) Da remição. 24) Da suspensão e extinção do processo de execução. 25) Do processo cautelar; das medidas cautelares: das disposições gerais; dos procedimentos cautelares específicos: arresto, sequestro, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. 26) Juizados especiais e juizados especiais da Fazenda Pública. 27) Lei de Execução Fiscal. 28) Ação civil pública. DIREITO TRIBUTÁRIO: 1) O Estado e o poder de tributar. 2) Direito tributário: conceito e princípios. Tributo: conceito e espécies. Código Tributário Nacional. Normas gerais de direito tributário. 3) Norma tributaria: espécies. Vigência e aplicação; interpretação e integração; natureza. 4) Obrigação tributaria: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributaria; domicilio tributário. 5) Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão, suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 6) Responsabilidade tributaria. Responsabilidade por divida própria e por divida de outrem. Solidariedade e sucessão. Responsabilidade pessoal e de terceiros. Responsabilidade supletiva. 7) Garantias e privilégios do crédito tributário. 8) Sistema Tributário Nacional: princípios gerais. Limitações do poder de tributar. Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios. Repartição das receitas tributarias. 9) Divida ativa e certidões negativas. LC no 116/2003 e LC no 123/2006. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1)Direito do trabalho: definição, fontes. 2) Contrato individual de trabalho: conceito, requisitos, classificação. 3) Sujeitos do contrato de trabalho. 4) Responsabilidade solidaria de empresas. Sucessão de empresas. 5) Salário e remuneração. 6) 13.0 salário. 7) Salário família. Salário educação. Salário do menor e do aprendiz. 8) Equiparação salarial. 9) Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 10) Paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis. 11) Força maior no direito do trabalho. 12) Alteração do contrato individual de trabalho. 13) Justas causas de despedida do empregado. 14) Rescisão do contrato de trabalho. Culpa recíproca. 15) Despedida indireta. 16) Dispensa arbitraria. 17) Rescisão do contrato de trabalho. Consequências. 18) Aviso prévio. 19) Indenizações em decorrência de dispensa do empregado. 20) Organização sindical. 21) Natureza jurídica, criação, administração e dissolução de Sindicatos. 37 Convenções e acordos coletivos de trabalho. Mediação e arbitragem. 22) Representação dos trabalhadores nas empresas. 23) Direito de greve. Serviços essenciais. Procedimentos. 24) Fiscalização trabalhista. 25) Justiça do trabalho: organização e competência. 26) Ministério Público do Trabalho. 27) Competência: justiça do trabalho e justiça federal. 28) Princípios gerais que informam o processo trabalhista. 29) Prescrição e decadência. 30) Substituição e representação processuais, assistência judiciária e honorários de advogado. 31) Dissídios individuais. 32) Dissídios coletivos. 33) Nulidades no processo trabalhista. 34) Recursos no processo trabalhista. 35) Execução no processo trabalhista. 36) Embargos a execução no processo trabalhista. 37) Processos especiais. Ação rescisória. Mandado de segurança. DIREITO PREVIDENCIÁRIO: Seguridade: natureza, fontes e princípios. Eficácia e interpretação das normas de seguridade. Seguridade na Constituição Federal. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Objetivos. Financiamento. Orçamento. Competências privativa, comum e concorrente para legislar sobre Seguridade Social. Saúde: ações e serviços públicos, diretrizes, custeio, aplicação de recursos mínimos, o sistema único de saúde e suas atribuições. Previdência Social: conceito; riscos; formas de proteção; segurança social, repartição e capitalização. Princípios. Regime geral. Cobertura. Requisitos e critérios. Aposentadoria: condições. Leis Federais no 8.212/1991 e alterações e 8.213/1991 e alterações. Relação jurídica previdenciária: filiação; inscrição; sujeitos; beneficiários; segurados; dependentes; ordem de vocação; prova da condição. Benefícios em espécie: aposentadoria; pensão; auxílio-doença; auxilia-reclusão. Assistência Social: objetivos; custeio; diretrizes; vinculação de receita. Regime próprio de previdência dos servidores públicos. Contagem recíproca. Compensação entre os regimes. Lei Federal Nº 9.717/1998 e alterações. Normas constitucionais e legais atinentes a inativações e pensões dos militares e servidores públicos civis. Emendas Constitucionais no 20/1998 e alterações, 41/2003 e alterações e 47/2005 e alterações: alterações; regras de transição e direito intertemporal. Lei Federal Nº 10.887/2004 e alterações. DIREITO FINANCEIRO: Normas constitucionais sobre direito financeiro. Lei Nº 4.320/64 e LC no 101/2000. DIREITO ELEITORAL: Normas constitucionais sobre direito eleitoral. Lei Nº 9.504/97: Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais (art. 73 ao 78). DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Direito Penal: A norma penal: conceito, características, conteúdo, classificações e validade. Aplicação da lei penal: principio da legalidade; lei penal no tempo; lei penal no espaço; imunidades. Delito: conceito; elementos; sujeito ativo e passivo; objeto material e objeto jurídico; concurso de agentes; classificações dos delitos; tentativa e crime consumado. Antijuridicidade: conceito; características; causas de exclusão da antijuridicidade. Culpabilidade: conceito; elementos; causas de exclusão da culpabilidade; dolo (conceito, elementos e espécies); culpa (conceito, elementos, fundamentos e modalidades). Extinção da punibilidade. Código Penal - crimes contra a fé pública (Titulo X). Código Penal - crimes contra a Administração Pública (Titulo XI). Crimes contra as finanças públicas. Crimes contra a ordem tributária. Crimes previstos na Lei Geral de Licitações (Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações). Crimes de responsabilidade (Lei no 1.079/50 e alterações e Decreto-Lei nº 201/67 e alterações). Crime de responsabilidade fiscal (Lei Federal nº 10.028/00 e alterações).

AGENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Câmara: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções Básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal nº. 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7º da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art.37 da C.F. e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F.). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F. e alterações). Lei orgânica Municipal. Constituição Federal. Constituição Estadual. Normas e noções básicas de direitos Administrativo. Redação Oficial. Lei Federal 8.666/93. Lei Federal 10.520/2002. Lei Responsabilidade Fiscal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Regimento Interno da Câmara.

AUXILIAR LEGISLATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; modelos de documentos (requerimentos, atas, ofícios, etc.); processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Câmara: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Lei Orgânica Municipal. Constituição Federal. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Regimento Interno da Câmara. Redação Oficial.