Câmara de Lagoa Alegre - PI

Notícia:   Câmara de Lagoa Alegre - PI reabre certame com três vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014

A Excelentíssima Srª. Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, nos termos da legislação vigente, torna público para o conhecimento dos interessados a abertura das inscrições ao Concurso Público que trata o presente Edital e seus Anexos, de provas objetivas, destinado ao provimento de 03 (três) vagas para cargos do quadro permanente de pessoal efetivo deste Poder Legislativo, observada a legislação pertinente e as disposições deste Edital:

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, o qual contém os itens, anexos e condições que o regulam, conforme legislação vigente.

1.2. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, com sede situada na Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, Nº 173 - Bairro São Cristóvão, CEP: 64.055-030 Teresina-PI, empresa contratada na formada lei, obedecidas as normas constantes no presente Edital.

1.3. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Lagoa Alegre - PI, as provas poderão ser realizadas em dois turnos ou em mais de uma data.

1.4 O concurso compreenderá de aplicação de Provas Objetivas.

1.5. O número máximo de candidatos classificados por cargo obedece [de forma subsidiária, face a inexistência de legislação própria] ao Decreto Federal 6.944, de 21 de agosto de 2009, conforme os números estabelecidos no Anexo I deste Edital.

1.6. O regime de trabalho dos contratados é o estatutário, na forma da legislação da Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI.

2- DOS CARGOS E VAGAS

2.1. Número de Vagas: 03 (três) vagas de cargos públicos, conforme quadros seguintes:

QUADRO: DAS VAGAS, DOS REQUISITOS E ESCOLARIDADE NECESSÁRIOS, LOCAL DE TRABALHO, VAGAS PARA PNEs, CARGA HORÁRIA SEMANAL (CHS) E DA REMUNERAÇÃO

Cargo

Requisitos Necessários (escolaridade mínima)

Local de Trabalho

Total de Vagas

PNE(*)

Remuneração (R$)

CHS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Nível Médio Completo

Câmara Municipal

01

-

724,00

40h

REDATOR DE ATAS

Ensino Médio Completo

Câmara Municipal

01

-

724,00

40h

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Alfabetizado

Câmara Municipal

01

-

724,00

40h

     

TOTAL

  

03

-

 

(*) Vagas destinadas, preferencialmente a Portadores de Necessidades Especiais (PNEs). Fica estabelecido que, mesmo nos cargos em que não consta na tabela acima previsão de vagas destinadas preferencialmente a Portadores de Necessidades Especiais, caso seja, a critério da Administração Pública, convocado mais de 03 classificados para determinado cargo, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos acima disponibilizados, nos quais não existe previsão de vagas para PNEs, será, preferencialmente, ocupada por um Portador de Necessidades Especiais, respeitando-se a classificação no cargo para o qual o candidato PNE concorre.

2.2. Os nomeados serão lotados na Câmara Municipal.

2.3. Não havendo candidatos aprovados para o preenchimento de todas as vagas oferecidas, o Edital poderá ser reaberto para o provimento das vagas remanescentes.

2.4. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo III deste Edital.

2.5. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Ludus, assim como seus cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

2.6. Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolada na sede da Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI, localizada na Av. Orestes Borges, 54 - Praça Raul da Silva Costa, ou na sede do Instituto Ludus, localizada na Rua Vereador Edmundo G. de Oliveira, Nº 173 - Bairro São Cristóvão, CEP: 64.055030 Teresina-PI.

2.7. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, caso existam, relativos as informações referentes as etapas deste Concurso Público, dar-se-ão com a afixação no Mural de Publicações da Câmara Municipal e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, respeitando o que dispõe o subitem 15.11 deste Edital.

2.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato observar, rigorosamente, o presente edital e os comunicados a serem informados através dos meios de divulgação acima citados, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão feitas somente pela Internet, conforme especificado nos subitens seguintes.

3.2. As inscrições serão feitas, via internet, no endereço www.institutoludus.com.br, no período compreendido entre às 00:00 horas de 10/07 às 23:59 horas de 31/07/2014.

3.2.1. A inscrição no Concurso Público implica aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso Público, cujas regras, normas, critérios e condições os candidatos se obrigam a cumprir.

3.3. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo e, no dia da prova, escolher para qual cargo vai concorrer.

3.3.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br,e adotar o procedimento abaixo discriminado:

3.3.2. Fazer a leitura do edital de abertura do concurso para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;

3.3.3. Clicar no ícone "Inscrições Online", selecionar o concurso no qual deseja se inscrever e clicar em "Inscrição";

3.3.4. Preencher integral e corretamente a ficha de inscrição com os seus dados pessoais e clicar no ícone "Salvar";

3.3.5. Após clicar em "salvar" a inscrição, o candidato deverá clicar no ícone "Confirmar", e logo após clicar no ícone "imprimir boleto bancário" para pagamento;

3.3.6. O boleto deverá ser pago na rede bancária até a data de vencimento nele expressa;

3.3.7. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição podem ser obtidas no endereço eletrônico do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br.

3.4. O Instituto Ludus não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. O candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.6. O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.6.1. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos, bem como é vedada a alteração do cargo ao qual o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.7. O comprovante de pagamento da inscrição original deverá ser mantido em poder do candidato até o final do certame, pois caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, o Instituto poderá solicitá-lo posteriormente.

3.8. Não será aceita inscrição via postal, por fax ou outra forma que não estabelecida neste Edital, tampouco pagamento via depósito bancário.

3.9. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.

3.10. A confirmação de homologação da inscrição do candidato deverá ser consultada no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, na data prevista no Anexo II - Cronograma do Concurso.

3.10.1. Caso haja algum erro ou omissão detectados em sua inscrição (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc.), o candidato terá o prazo, conforme previsto no cronograma, após a divulgação para recorrer perante o Instituto Ludus, por meio de formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

3.10.2. Caberá recurso relativo à inscrição que tenha sido efetuada com o regular recolhimento da respectiva taxa de inscrição e que não conste como homologada, na forma do item 3.10, o qual deverá ser protocolado em formulário específico disponível no site www.institutoludus.com.br, no prazo estabelecido, conforme disposto subitem 3.10.1.

3.11. Não serão aceitas solicitações de mudança de cargo, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

3.12. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos em lei municipal.

3.13. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito previsto neste Edital.

3.14. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrições cujos pagamentos forem efetuados após o prazo estabelecido no boleto.

3.15. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil, para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.16. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Conforme o Quadro I, seguinte:

Quadro I - DO VALOR DAS INSCRIÇÕES
 Valor das Inscrições
Auxiliar Administrativo, Redator de AtasR$ 50,00
Auxiliar de Serviços GeraisR$ 35,00

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNEs).

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, o mínimo de 5% (cinco) por cento, não excedendo 20% (vinte) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, desde que a necessidade especial de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.2. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada, preferencialmente, aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.3. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004.

5.4. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

5.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo Nº 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.6. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.7. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão, nos termos estabelecidos no Anexo V e VI, encaminhar até o último dia de inscrição os documentos a seguir via SEDEX ou por carta registrada com aviso de recebimento ao Instituto Ludus, Rua Vereador Edmundo Genuíno de Oliveira, 173, São Cristóvão, CEP 64055-030 Teresina-PI, endereçada ao setor responsável pelo Concurso que trata o presente Edital.

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos seis meses, atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID, acompanhado da cópia simples do CPF e do RG. A apresentação do Laudo Médico conforme o Anexo V.

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes) (Anexo VI)

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo VI deste edital.

d) O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o intérprete da Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS.

5.8. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

5.9. O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do Concurso Público da confecção de prova ampliada para deficientes visuais ou amblíopes.

5.10. O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.11. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido e nem será fornecida cópia desse laudo.

5.12. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.13. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.14. O candidato portador de necessidade especial, se classificado, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Câmara Municipal de Lagoa Alegre -PI, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.15. A Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.16. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Câmara Municipal de Lagoa Alegre -PI.

5.17. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.16 que será divulgada no mural da sede da Câmara Municipal de Lagoa Alegre -PI.

5.18. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.19. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

5.20. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.21. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5(cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

6.1.1. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas.

6.1.2 Apenas para os cargos de Professor o presente concurso público consta de Provas e Provas de Títulos.

6.1.2.1 A prova de título tem caráter apenas classificatório.

6.1.2.2 Fica estabelecido que somente aqueles candidatos ao cargo de professor que obtiverem êxito na prova objetiva, na forma estabelecida no item 6.1.2.3 e, ao mesmo tempo, até o número limite de classificados conforme o Anexo I, serão submetidos à prova de títulos.

6.1.2.3. O candidato que NÃO alcançar o escore mínimo de acertos no total da prova (50 pontos de um total de 100 pontos possíveis) e, quando exigido, NÃO obtiverem o número mínimo de acertos na prova específica, e quando classificados além do limite estabelecido no Anexo I, serão considerados desclassificados e impedidos de continuar no certame.

6.1.2.4. Para os demais cargos, o certame consta apenas da prova objetiva e do atendimento às exigências legais para o exercício do respectivo cargo.

6.2. O conteúdo programático das disciplinas das provas objetivas está descrito no Anexo IV deste Edital.

6.3 - Quadros (Do número, do peso e modalidades das questões das provas)

QUADRO II

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIAS

50 PONTOS

MATEMÁTICA ELEMENTAR102,0SEM EXIGÊNCIAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS105,0SEM EXIGÊNCIAS
CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS102,0SEM EXIGÊNCIAS

 

QUADRO II

AUXILIAR ADMINISTRATIVO, REDATOR DE ATAS

PROVA - MODALIDADES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR
PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIAS

50 PONTOS

MATEMÁTICA BÁSICA

10

2,0

SEM EXIGÊNCIAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

15

3,0

SEM EXIGÊNCIAS

CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS

05

3,0

SEM EXIGÊNCIAS

6.4. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acerto estabelecido nos QUADROS (subitem 6.3) acima, serão considerados desclassificados no concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. A realização das provas do certame está prevista para ocorrer no dia 14 de Setembro (domingo), na cidade de Lagoa Alegre - PI, no horário das 08:00 às 11:00h.

7.2. A aplicação da prova na data e horário prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização, podendo o mesmo ser realizado em dois turnos.

7.2.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Lagoa Alegre - PI, o INSTITUTO LUDUS reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto no supracitado Edital.

7.3. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais da Prova serão disponibilizados no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br.

7.3.1. É recomendado ao candidato imprimir o Cartão de Inscrição, o qual estará indicando a data, o local, o horário e o endereço de realização da prova, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do Cartão de Inscrição, por meio de impressão.

7.3.2. O candidato obriga-se a conferir todos os dados pessoais constantes do Cartão de Inscrição (nome completo, número do documento de identificação, data de nascimento e sexo). Havendo divergência, solicitar ao fiscal a correção no dia da realização da Prova Escrita Objetiva por meio de registro em ATA.

7.3.3. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais do subitem 7.3.2, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7.3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas.

7.3.5. Os locais de prova também poderão ser consultados no mural da Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI, bem como no site do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário determinado para o início das provas, não sendo admitido o ingresso nos locais de prova dos candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início da aplicação das provas.

7.5. Serão submetidos à aplicação das provas apenas os candidatos que apresentarem documento original com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

7.5.1. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, embora o mesmo tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento e comprovante de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, este poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

7.5.2. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

7.5.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.6. Não é necessária a apresentação do Cartão de Inscrição no dia da realização das provas, bastando o candidato comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e de documento oficial e original e válido de identidade, contendo fotografia atual e assinatura, desde que seu nome conste na relação de inscritos.

7.6.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

7.6.2. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; Carteira Nacional de Habilitação com período de validade vencido; carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.2.1. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

7.6.4. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

7.6.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, acompanhado de um outro documento oficial que o identifique sob pena de não poder adentrar do recinto e participar do concurso, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.6. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença dos candidatos.

7.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido, pois os portões dos Centos de Aplicação de Provas serão fechados RIGOROSAMENTE, às 08:00 horas, hora local.

b) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

b.1. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, folha de respostas ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

c) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

d) Estiver portando e/ou utilizando armas, aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, pagers, microcomputadores portáteis ou similares;

e) É vedado também o uso de óculos escuros, protetores auriculares ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro etc.

f) Utilizar aparelho celular entre outros meios de comunicação durante a aplicação das Provas Objetivas seja dentro da sala de realização das provas ou nas dependências do local;

g) Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma adentrar no ambiente das provas portando celulares ligados ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ligado, sob pena de ser eliminado do certame. Caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos ligados será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis;

h) Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

i) Lançar meios ilícitos para execução das provas;

j) Não devolver integralmente o material recebido;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Recusar-se a entregar a folha de respostas e o Caderno de Questões ao término do tempo destinado para a realização das provas;

m) Deixar de assinar a folha de respostas e a lista de presença;

n) Descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

o) Não apresentar o documento que o identifique, conforme exigido no item 7.5 e subitens;

p) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar.

7.10. Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos:

a) O candidato após adentrar a sala de realização das provas não poderá ausentar-se sem acompanhamento do fiscal;

b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, sua folha de respostas e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Concurso, que será lavrado pelo coordenador do local;

c) ao candidato não será permitido levar seu caderno de questões, o qual estará disponível na internet no 1º dia útil após a sua aplicação;

d) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Caderno de Questões e a sua Folha de Respostas;

e) Por medida de segurança e da necessária transparência que exige o certame, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

7.11. Como medida complementar às elencadas no item anterior, os candidatos poderão ser submetidos a sistema de detecção de metais quando do ingresso no local de aplicação de provas e entrada e saída de sanitários durante a realização das provas.

7.12. O candidato deverá assinalar suas respostas no Caderno de Questões e transcrevê-las na Folha de Respostas, único documento válido para a correção, a ser processada eletronicamente.

7.13. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

7.14. Não serão computadas questões não assinaladas na Folha de Respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.15. Na correção da Folha de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e àquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento da Folha de Respostas deve se processar, obrigatoriamente, na forma do modelo nela descrito.

7.16. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

7.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.18. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

7.19. Ao receber a Folha de Respostas, o candidato deverá assiná-la, sob pena de eliminação do certame, bem como assinar a Lista de Frequência.

7.19.1 Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão somente deverá ser arguida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma) 7.20. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

7.21. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão-resposta.

7.22. Na prova objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

7.23. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado no primeiro dia útil a data da aplicação das provas, a partir das 18:00h no site www.institutoludus.com.br.

7.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.25. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

7.26. O Instituto Ludus não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.27. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos administrativos na forma do item 10 e seus subitens, deste Edital.

7.28. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso Público, Anexo II, será divulgada na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do Piauí) e no endereço eletrônico do Instituto Ludus, www.institutoludus.com.br.

7.29. A relação das notas da prova objetiva será publicada no Mural da Câmara e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.brem ordem de classificação dos candidatos por cargo.

7.30. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.31. Em hipótese nenhuma o candidato poderá realizar a prova fora do local, data e horário determinados.

7.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

7.33. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento oficial e original de identidade nem mesmo sob alegação de estar aguardando que alguém o traga.

7.34. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA.

7.35. Todas as ocorrências e intercorrências serão registradas na Ata de sala, pelo fiscal de sala.

7.36. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato fazer uso de qualquer tipo de anotações que não seja o rascunho parte integrante da Prova que será destacado na hora da entrega pelo fiscal de sala. Caso o candidato seja surpreendido com qualquer outro tipo de anotações em documentos que não seja o previsto acima, será eliminado do certame.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Para todos os cargos serão aplicadas provas escritas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 100 (cem) pontos.

Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 50(cinquenta)pontos dos 100 (cem) pontos possíveis na prova, e, concomitantemente, atender às exigências (pontos mínimos) estabelecidas nos Quadros II e III deste edital, respeitando o número máximo de classificados por cargo, conforme o estabelecido no Anexo I.

8.2. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II e III calculada na forma estabelecida neste edital.

8.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

8.3.1. Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso;

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional;

c) Maior pontuação na prova de língua portuguesa;

8.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

8.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

8.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme dispostos nos Quadros II e III, e, para o caso do cargo de professor, conforme estabelece o subitem 6.4, acrescido da prova de títulos.

8.5. O candidato aprovado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será de acordo com a disponibilidade e conveniência da Administração Pública.

9. DOS RECURSOS

9.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso.

9.2. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital:

9.2.1. Contra a homologação das inscrições;

9.2.2. Contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

9.2.3. Contra a pontuação na prova objetiva;

9.2.4. Contra erro material, como equivoco no nome, e/ou na soma das notas (objetivas) e/ou na aplicação do critério de desempate.

9.2.5. Contra ser considerado, por junta médica, INAPTO para exercer o cargo que concorre, cabe Recurso a ser julgado pela junta médica, formada por três médicos, sendo, em fase de recurso, facultado ao Recorrente indicar um dos médicos examinadores.

9.3. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, somente em formulário eletrônico próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, não sendo aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail.

9.4. No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, apresentando a devida fundamentação, sendo oportuno comprovar as alegações apresentadas com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., anexando-os ao formulário eletrônico.

9.4.1. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos - independentemente da formulação de recurso.

9.4.2. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.5. Serão indeferidos liminarmente os recursos não fundamentados ou apresentados fora dos prazos estabelecidos no Anexo II(Cronograma) deste edital, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

9.6. A Comissão Organizadora do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.7. Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

9.8. As justificativas do deferimento ou indeferimento dos recursos administrativos poderão, ou não, ser publicadas no endereço eletrônico do Instituto Ludus de acordo com a oportunidade e conveniência da instituição.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Somente será publicada, na imprensa oficial, no Diário Oficial dos Municípios do Piauí e na página www.institutoludus.com.br, a relação dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e no número máximo de classificados conforme estabelecido no Anexo I.

10.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado na Imprensa Diário Oficial dos Municípios do Piauí, na sede da Câmara e no endereço www.institutoludus.com.br.

10.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos que atingirem o número mínimo de 50 (cinquenta) pontos na prova e as demais exigências contida nos quadros II e III. O resultado sairá em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, na quantidade MÁXIMA definida no Anexo I.

10.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 50(cinquenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, quando assim for exigido, 50% do total das questões de conhecimento específico, conforme especificado no Quadros II e III (Item 6.3).

10.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

10.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei Nº 7.853, de 24.10.89 e o Decreto Nº 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

11.1.1. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no artigo 41 e seus parágrafos, da Constituição Federal, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da Administração Pública.

11.2. Quando convocado, o candidato deverá apresentar-se à Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI para o exame de saúde admissional, que ocorrerá com ônus para o Município, processado nos termos da legislação trabalhista brasileira.

11.3. Para ser admitido no cargo, o candidato terá que, obrigatoriamente:

11.3.1. Ser considerado APTO em inspeção de saúde, de caráter eliminatório;

11.3.2. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão;

11.3.3. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

11.3.4. Apresentar a documentação exigida no item 12.4, seguinte.

11.4. Por ocasião da admissão, serão exigidas dos candidatos aprovados a serem contratados as seguintes cópias dos documentos, acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas em cartório.

- comprovante da qualificação exigida;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisosI e II e §1º, do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- original da Carteira de Trabalho;

- Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

- Cópia autêntica do CPF;

- Cópia autêntica da CNH (para os cargos que assim exigir);

- Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação, ou certidão exarada pelo TSE, atestando a regularidade do Título de Eleitor do candidato.

- Certificado regularidade como o Serviço Militar Obrigatório, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

- comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

- comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

- Declaração de Bens

- Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

- Quando exigido, apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria, com certidão que se encontra em situação regular perante o respectivo Conselho.

11.5 Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convoca dos para admissão, não sendo aceitos protocolos.

12. DA VALIDADE

12.1. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da data da publicação da homologação na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, mediante ato do Poder Legislativo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Câmara Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

13.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

13.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pela Presidente da Câmara Municipal, sendo os atos respectivos publicado na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do Piauí) e no átrio (mural) da sede da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, bem como publicada na página www.institutoludus.com.br

13.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados na Imprensa Oficial, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

13.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Câmara convocá-lo por falta dessa atualização.

13.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI.

13.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede do Instituto Ludus, no endereço eletrônico da instituição, e publicações na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municipios de Lagoa Alegre).

13.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI.

13.9. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso (Comissão Organizadora do Instituto Ludus formada pela Direção, Administração e o Setor Jurídico do instituto), de comum acordo com a Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI.

13.10. O Instituto Ludus se reserva no direito de doar, para instituições de caridades, o material utilizado no concurso que não se situe no rol de documentos que a instituição tem obrigação legal de guarnecer pelo período de cinco anos.

13.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

Lagoa Alegre - PI, 08 de Julho de 2014.

Cleudinar Silva Araújo
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Alegre - PI

ANEXO I:
DO NÚMERO DE VAGAS E DO NÚMERO MÁXIMO DE CLASSIFICADOS

Dispõe sobre o número total de vagas e o número máximo de candidatos aprovados/classificados para cada um dos cargos. (Conforme Anexo II do Decreto Federal 6.944/2009, utilizado subsidiariamente, em razão de inexistência de legislação municipal)

NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS POR CARGO OU EMPREGOS

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS (POR CARGO)

OBSERVAÇÕES SOBRE PNEs

De forma a atender à legislação nacional, a quarta convocação, se houver, para qualquer um dos cargos disponibilizados neste Edital, preferencialmente será ocupada por um Portador de Necessidades Especiais - PNE, respeitando-se rigorosamente a classificação e o local de lotação para o qual o candidato PNE concorre. Dentre as 04 vagas previstas no Edital para qualquer cargo, uma vaga é reservada - preferencialmente - para PNE.

1

5

2

9

3

14

4

18

5

22

6

25

7

29

8

32

9

35

10

38

11

40

12

42

13

45

14

47

15

48

16

50

17

52

18

53

19

54

20

56

21

57

22

58

23

58

24

59

25

60

26

60

27

60

28

60

29

60

30 ou mais

duas vezes o número de vagas

 

ANEXO II - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

1. Divulgação do Edital

08/07/2014

2. Período para as inscrições

10 a 31/07/2014

3. Publicação da relação das inscrições homologadas

06/08/2014

4. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições não homologadas

08/08/2014

5. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

11/08/2014

6. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

08/09/2014

7. Aplicação da prova escrita - objetiva

14/09/2014

8. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

15/09/2014

9. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações.

16/09/2014

10. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

22/09/2014

11. Divulgação da relação dos aprovados e classificados

25/09/2014

12. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva

26/09/2014

13. Divulgação do julgamento dos recursos interpostos

29/09/2014

14. Resultado final do Concurso

30/09/2014

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial dos Municípios do Piauí), e no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na Câmara Municipal.

2. Por motivos justificáveis, o cronograma acima poderá ter as suas datas alteradas.

 

ANEXO III - DAS ATRIBUIÇÕES

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informarão público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Executar atividades de nível médio, referentes a bioestatística, administração de recursos humanos, materiais, financeiros, orçamentários, bem como as relacionadas ao atendimento geral da Câmara Municipal tais como: expedição e controle das correspondência oficiais; exercer outras atividades correlatas. Executar tarefas de atendimento ao público, devendo ter conhecimentos básicos de informática, controle do trâmite de processos administrativos e noções de arquivo.

REDATOR DE ATAS

Executar trabalhos de digitação de textos e de planilhas; Elaborar minutas de ofícios, certidões, declarações, sinopses e demais documentos; Redigir atas e efetuar a sua correção; Registrar e organizar os dados necessários à elaboração da folha de pagamento; Executar atividades de controle de entrada e salda de materiais; Registrar e atualizar o tombamento do material permanente; Organizar os processos, anexar documentos e encaminhá-los para análise e decisão; Executar atividades de apoio administrativo; Auxiliar na recepção de autoridades e visitantes; Registrar os dados relativos aos assentamentos funcionais dos servidores; Organizar e instruir processo de licitação e os cadastros de fornecedores; e Controlar as proposições legislativas e correspondências.

 

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONHECIMENTOS COMUNS:

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de textos. 2. Ortografia oficial. 3. Acentuação gráfica. 4. Classes gramaticais. 5. Concordância verbal e nominal. 6. Pronomes: emprego e colocação. 7. Regência nominal e verbal. 8. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. 9. Divisão silábica. 10. Pontuação. 11. Advérbio. 12. Substantivo. 13. Adjetivo.

MATEMÁTICA ELEMENTAR: 1. Os números naturais: ordens e classes, antecessor e sucessor, números pares e ímpares, comparação de números naturais, operações com números naturais, expressões numéricas, múltiplos e divisores, mínimo múltiplo comum, números primos. 2. Frações: frações próprias e impróprias, números mistos, frações equivalentes, simplificação de frações, comparação de frações, operação com frações, porcentagem. 3. Números decimais: casas decimais, operações com números decimais. 4. Geometria: segmento de reta, reta e semirreta, retas paralelas e concorrentes, ângulos (agudo, reto e obtuso), medidas de ângulos, áreas de figuras planas, volume de sólidos. 5. Unidades de medida de comprimento, de área, de volume e medidas de tempo. Questões de Raciocínio lógico

CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS: Atualidades do Brasil e do Piauí. Atualidades políticas e esportivas. Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal e estadual. Noções básicas de história do Piauí (de 1964 até a presente data). Conhecimento da Lei Orgânica do Município de Lagoa Alegre - PI. Noções de Ecologia, de Preservação Ambiental. Noções de Geografia do Piauí. Conhecimento do Estatuto do Servidor Público. Conhecimento da realidade histórica, geográfica, política, econômica e social de Lagoa Alegre - PI e da sua Microrregião.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Noções sobre limpeza lixo e conservação; utilização adequada de ferramentas e instrumentos da limpeza pública. Conservação e escavação; serviço de limpeza e varrição; coletor de lixo; Trabalho em equipe; Noções de higiene; Noções de conservação dos equipamentos e instrumentos da limpeza e conservação; Noções sobre cuidado com a saúde e o meio ambiente. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho. Preparo e conservação de alimentos; Manipulação de alimentos; Higiene pessoal; Instalações e equipamentos da cozinha; Alimentos perecíveis e não perecíveis; Noções de prevenções de acidentes no trabalho; Conhecimento de placas de sinalização de segurança, de mobilidade urbana e de matérias perigosos; Técnicas de podas de árvores; Técnica e elementos da coleta seletiva de lixo; EPIs; Conhecimento de ferramentas básicas; Uso de roçadeira costal.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO E REDATOR DE ATAS

CONTEÚDOS COMUNS AOS CARGOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração. Concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia. Variação contextual de sentido. Morfologia. Vícios de Linguagem. Figuras de Linguagem. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA BÁSICA: 1. Máximo divisor comum (MDC). Mínimo múltiplo comum (MMC). Proporcionalidade. Grandezas proporcionais. 2. Porcentagem. Juros simples. Sistema métrico decimal, comprimento, área, volume e capacidade. 3. Equações: Equação do 1º grau. Equação do 2º grau. Problemas envolvendo equações do 1º grau. Sistema de equações. 3. Funções: Função polinomial do 1º grau. Estudo do sinal de um binômio do 1º grau. Função polinomial do 2º grau. Estudo do sinal de um trinômio do 2º grau. 4.Conhecimentos de Geometria: Paralelas, razão de segmentos de reta. Projeções paralelas. Feixes paralelos. Teorema de Tales. Aplicação do Teorema de Tales aos triângulos. 5. Semelhança: Correspondência entre os elementos de dois triângulos. Semelhança de triângulos. Casos de semelhança de triângulos. 6. Relações Métricas nos Triângulos Retângulos: Elementos de um triângulo retângulo. Aplicação do Teorema de Pitágoras. 7. Áreas de Regiões Planas. 8. Unidades de comprimento, área, volume e tempo. 9. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS: Atualidades do Brasil e do Piauí. Atualidades políticas e esportivas. Domínio de tópicos de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal e estadual. Noções básicas de história do Piauí (de 1964 até a presente data). Conhecimento da Lei Orgânica do Município de Lagoa Alegre - PI. Noções de Ecologia, de Preservação Ambiental. Noções de Geografia do Piauí. Conhecimento do Estatuto do Servidor Público. Conhecimento da realidade histórica, geográfica, política, econômica e social de Lagoa Alegre - PI e da sua Microrregião.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Administração pública: Princípios Básicos da Administração Pública, Legalidade, Moralidade Administrativa, Finalidade Pública - Publicidade; Contratos administrativos: Características - Licitações - Noções básicas de licitações de obras e serviços de engenharia e de contratos de obras públicas: Princípios, tipos, modalidades, dispensa, inexigibilidade, homologação, adjudicação, revogação, anulação; comissões de licitação, projeto básico, projeto executivo. Contratos: formalidades, obrigatoriedade, termos aditivos, anulação, rescisão, penalidades (Lei nº 8.666/93); Pregão Presencial. Lei Federal Nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo). Redação oficial: aspectos gerais, características fundamentais, padrões, emprego e concordância dos pronomes de tratamento, ofícios, requerimentos, pareceres e outras correspondências. Noções de arquivologia: informação, documentação, classificação, arquivamento, registros, tramitação de documentos, cadastro, tipos de arquivos, organização e administração de arquivos, técnicas modernas. Administração de material: aquisição, cadastros, registros, controle e movimentação de estoques, armazenamento, transporte, reposição, segurança. Servidores públicos: Regime Estatutário, Regime Especial, Regime Trabalhista; Expediente Funcional e Organizacional; Material de Escritório; Técnicas de Serviços de Escritório; Conceito de Documentação e sua Terminologia. Lei Nacional Nº 12.527/2011. Lei Orgânica do Município. Manual de Redação da Presidência da República. Modalidades de Licitação: Pregão e RDC. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego NR 17. Normas da ABNT sobre apresentação de textos. Noções básicas de informática: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2. Sistema operacional Windows 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5. Certificação e assinatura digital. 6. Segurança da Informação. Formatação de impressora.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE REDATOR DE ATAS: Redação Oficial: ofício, carta, memorando, requerimento, ata, correspondência eletrônica, Sistemas e Métodos. Princípios de gerência: conceito e funções. Organização do trabalho: o ambiente e sua organização; rotinas de trabalho; organização e utilização do material de escritório, de consumo e permanente. O arquivo: conceito, tipos de arquivo, acessórios para arquivamento de papéis e fichas, sistemas de arquivamento, técnicas de arquivamento. A correspondência: conceito, tipos, estrutura da redação, abreviaturas mais usadas. O protocolo: recepção, classificação, registro e distribuição. A documentação: conceito e importância, processos, tramitação. Tipos de Textos. Relacionamento Interpessoal. Princípios da Administração Pública. Lei do Processo Administrativo (Lei Nº 9.784/1999). Conhecimentos básicos sobre Licitação e Contratos. Legislação da Câmara Municipal de Lagoa Alegre. Ética profissional. . Noções básicas de informática: 1. Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: ambiente Microsoft Office, BR Office. 2. Sistema operacional Windows 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4. Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5. Certificação e assinatura digital. 6. Segurança da Informação. Formatação de impressora.