Câmara de Lagamar - MG

Notícia:   Câmara de Lagamar - MG lança concurso e oferece salários de até 1,5 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012

Rua Amazonas, 122 - LAGAMAR- CEP: 38.785-000.
Fones: (34) 3812-1440/ (34) 3812-1456.

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR, sito na Rua Amazonas nº 122 - Centro - LAGAMAR- CEP: 38785-000 vem por meio de seu Presidente o Sr. Nelson Pereira Gomes, e conforme atribuições em regimentos internos, tornar público que fará realizar Concurso Público de Provas, através da empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, Inscrita no CNPJ 11.810.939/0001-38, localizada na cidade de Uberlândia-MG, Site: www.assconex.com.br e e-mail de contato: contato@assconex.com.br; para preenchimento dos cargos que poderão integrar o quadro de colaboradores da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos e suas especificações (número de vagas; vencimentos iniciais; valores das taxas de inscrição; disciplinas das provas objetivas; número de questões por disciplina; peso de cada questão; escolaridade mínima exigida; pré-requisitos cumulativos, carga horária de trabalho, etc.) são os constantes do ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES, deste Edital.

1.2. O CRONOGRAMA estimado para a realização do Concurso Público é o constante do ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO, que poderá ser alterado no interesse da eficácia das realizações, condicionado a critério de liberação da Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR.

1.3. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA, deste Edital.

1.4. A publicação dos atos deste Concurso Público será feita no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR no endereço eletrônico www.assconex.com.br, Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e outros locais públicos de fácil acesso em LAGAMAR- MG.

1.5. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, em estrita consonância ao disposto no ordenamento jurídico positivo e será acompanhado pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR.

1.6. O Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR exigirá nível de conhecimento e grau de complexidade compatível com a escolaridade e atribuições de cada Cargo.

1.7. Fazem parte integrante deste edital os ANEXOS: ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES; ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO; ANEXO III - DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA; ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO; ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO; ANEXO VI - MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA; ANEXO VII - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO.

1.8. O Regime Jurídico é o Estatutário conforme Legislação da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR.

1.9. Local de Trabalho: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR.

1.10. As provas serão realizadas no município de LAGAMAR - MG

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas no período, locais e horários especificados a seguir;

2.2.1. Pela internet, acessando o endereço eletrônico: www.assconex.com.br.

2.2.2. Período: das 8:00 horas do dia 06 de abril de 2012, até as 21 horas do dia 05 de maio de 2012.

2.2.2.1. Para pagamento da taxa de inscrição, deverão ser observados os horários de atendimento bancário e das transações financeiras de cada instituição bancária.

2.3. Inscrições Presenciais, no endereço da Câmara Municipal, localizada na cidade de LAGAMAR- MG, situada a Rua Amazonas, 122 - Centro - CEP: 38.785.000

2.3.1. Horário de atendimento: das 08h30min h às 16:00 h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar todos os dados constantes na ficha de inscrição.

2.3.3. Após preencher a ficha de Inscrição, em formulário próprio, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição e obtenção do comprovante de inscrição;

2.3.2. A confirmação da inscrição estará disponível no site: www.assconex.com.br, 7 (sete) dias úteis após encerramento das inscrições;

2.3.3. Não serão aceitas inscrições condicionais, e o pagamento deve ser efetuado em dinheiro através da rede bancária.

2.4. Não serão aceitas inscrições com documentação e informações incompletas.

2.5. Considera-se devidamente preenchida a ficha de inscrição que contenha a correta identificação do candidato, a indicação do cargo para o qual está concorrendo e não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, informações insuficientes, em branco ou ilegível.

2.6. Na falta da Carteira de Identidade, poderá ser informado outro documento de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, a fotografia, a assinatura e a filiação do candidato e deverá apresentá-lo no dia da realização da prova escrita.

2.7. A inscrição se efetiva mediante preenchimento da ficha de inscrição e consequente registro oficial de recebimento da ficha de Inscrição nos termos do subitem 2.5 e posterior pagamento da taxa de inscrição.

2.7.1. O candidato que não constar nas listas de inscrições oficial deverá entrar imediatamente em contato através do e-mail contato@assconex.com.br, para a confirmação da sua inscrição.

2.8. Somente serão aceitas as inscrições cujo pagamento apresente o exato valor da taxa de inscrição do cargo a que se refere, conforme o disposto no Anexo I deste Edital.

2.9. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

2.10. O comprovante de inscrição do candidato será o comprovante de pagamento da taxa, devidamente quitado.

2.10.1. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

2.10.2. Serão desconhecidos os requerimentos de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o período das inscrições;

2.10.3. O comprovante de inscrição e o valor pago referente à taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

2.10.4. Não haverá restituição da taxa de inscrição, ressalvada a hipótese de não realização do Concurso Público.

2.10.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e a Empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, não se responsabilizam pela inscrição que não se atenha as normas deste Certame de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecidos pelo candidato. O candidato deverá informar o cargo optado, bem como os números do seu documento de identidade e do CPF cujos dados, dentre outros, são de preenchimento obrigatório.

2.10.6. Encerrado o período de inscrições, não haverá alteração do cargo consignado na ficha de Inscrição.

2.10.7. O candidato que realizar mais de uma inscrição será considerada válida a ultima inscrição realizada pelo candidato.

2.11. Na hipótese de inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, será o candidato intimado para esclarecer as incongruências e regularizar sua situação. Não sanadas a inexatidão das declarações ou irregularidades apontadas, o candidato será eliminado do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição sem prejuízo das demais medidas administrativa, civil ou criminal.

2.11.1. Os candidatos deverão manter seu endereço atualizado, durante o período de realização e validade do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível localizá-lo por motivo de endereço errôneo ou insuficiente.

2.11.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de todos os dados constantes na ficha de inscrição, pois não serão acatadas reclamações posteriores a respeito do assunto.

2.11.3. Para efeito de justificativa, a ausência ao trabalho, o candidato pode solicitar a declaração de que participou deste certame, e esta será fornecida pela empresa organizadora do Concurso Público. O modelo da declaração segue conforme o modelo (ANEXO V).

2.12. Na hipótese de cancelamento do Concurso Público pela CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR, por razões de interesse administrativo, serão devolvidos aos candidatos já inscritos os valores pagos a título de inscrição.

2.12.1. A devolução será comunicada através de edital que especifique a forma e a data da devolução do valor pago na inscrição.

2.13. O candidato ao conferir a ficha de inscrição e confirmar sua inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, bem como os exigidos para a investidura no cargo escolhido pelo mesmo. E assume estar ciente e concordar com todos os itens deste edital.

2.13.1. A qualquer tempo, após processo administrativo em que se garantam os princípios do contraditório e ampla defesa, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, caso seja confirmada a falsidade em declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.14. DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADE ESPECIAIS.

2.14.1. Pela quantidade de vagas oferecidas neste Concurso Público não há reserva de Vagas especifica para PNE nos termos do art. 37, § 1° e 2° do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, Decreto Federal n° 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853/89.

2.14.2. O candidato Portador de Necessidade Especial poderá requerer condições especiais de realização das provas, deste que atenda os requisitos e procedimentos regidos por este Edital.

2.15. A pessoa com deficiência que optar por inscrição presencial deverá anexar no ato da inscrição, Laudo Médico citado no subitem 2.18.1. Para requerer condições especiais de realização da prova.

2.15.1. A pessoa com deficiência que optar por se inscrever via INTERNET, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 2.18. por SEDEX com aviso de recebimento no endereço da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR localizada na Rua Amazonas, 122 - Centro - CEP: 38.785.000- LAGAMAR. A data limite para postagem do Laudo Médico é o dia 13/04/2012.

2.15.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

2.16. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações assim definidas:

2.16.1. Deficiência física: Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

2.16.2. Deficiência auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

2.16.3. Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

2.16.4. Deficiência mental: Funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho.

2.16.5. Deficiência múltipla: Associação de duas ou mais deficiências.

2.17. O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais para realização das provas, e não realizar a inscrição de acordo com o disposto, não será considerado como candidato portador de deficiência, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

2.18. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

2.18.1. Laudo médico, original e expedido no máximo há 90 (noventa) dias antes da data de início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência aos códigos correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID , bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número de telefone, opção de Cargo/especialidade/unidade de trabalho.

2.18.2. O candidato portador de deficiência visual, além de apresentar documentação requerida no item anterior, deverá discriminar qual o tipo de sua necessidade no momento da prova, se necessário.

2.18.3. O candidato com deficiência visual total deverá realizar sua prova, obrigatoriamente, com o auxílio de um fiscal "ledor" escalado pela coordenação do Concurso Público, levando para o local de provas o material necessário à sua realização.

2.18.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão enviar junto com laudo médico o MODELO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, ANEXO VI deste Edital.

2.19. Será divulgada através do site www.assconex.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

2.20. Quando da convocação para o exame pré admissional, será eliminado da lista dos aprovados o candidato cuja deficiência declarada, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

2.22. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

2.23. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44.

2.24. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.25. As pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados.

2.26. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.26.1. Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que a requerer à Coordenação do Concurso Público e comprovar sua hipossuficiência financeira, de modo que o pagamento da inscrição venha a comprometer o próprio sustento ou de sua família.

2.26.2. O interessado que requerer a isenção deverá apresentar no período das inscrições no endereço da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR, localizada a Rua Amazonas, 122 - CEP: 38.785.000 - o formulário do pedido de isenção preferencialmente o ANEXO VII deste Edital juntamente com a documentação de todos os membros da família:

a) No caso de empregado de empresas privadas: carteira de trabalho (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação, anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho;

b) Declaração anual do Imposto de Renda - 2011, ano base 2010, se possuir;

c) No caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou recibos de pagamento a autônomo (RPA);

d) No caso de desempregados: CTPS, de acordo com a o item (a); comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

e) Documento de identidade (dispensado caso envie carteira de trabalho);

f) Comprovante de residência do candidato (conta atualizada de energia elétrica, água ou telefone fixo).

2.26.3. A isenção deve ser requerida em 2 (duas) vias, ANEXO VII, ficando uma delas anexada na ficha de inscrição do candidato no momento da entrega da documentação.

2.26.3.1. O Resultado do requerimento de isenção poderá ser consultado através da internet, 7 (sete) dias após o requerimento.

2.26.3.2. A data limite para o requerimento de isenção será o dia 13/04/2012.

2.26.3.3. A Coordenação do Concurso Público decidirá sobre os deferimentos dos requerimentos de isenção.

2.27. Será concedida isenção da taxa de inscrição, ao candidato que seja portador de carteira de doador de sangue e que tenha feito, sistematicamente, no mínimo, três doações de sangue comprovadas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do presente edital.

2.27.1. A isenção ao candidato que seja portador de carteira de doador de sangue deve ser requerida conforme o item 2.26.3 e será concedida integralmente, no ato do requerimento.

2.28. Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público, inclusive deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR nem a empresa realizadora, assumirem nenhum tipo de ônus, mesmo que haja suspensão das provas por questões administrativas ou demanda judicial.

3. DO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O Concurso Público para o provimento dos cargos deste Edital será realizado mediante Provas Objetivas.

3.1.1. Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, de conformidade com o disposto no Anexo I do presente Edital, bem como às seguintes determinações:

a) Valorização: Para os Cargos: Auxiliar de secretaria, a Prova Objetiva será composta de 30 (Trinta) questões e cada questão valerá 01 (um) ponto, EXCETO as questões de Conhecimentos Específicos que terão peso 02 (dois) devendo os candidatos acertarem, no mínimo, 50% do total de questões para se classificarem. Para os Cargos: Agente de Secretaria, Oficial de Secretaria e Técnico de Secretaria a Prova Objetiva será composta de 40 (Quarenta) questões e cada questão valerá 01 (um) ponto, EXCETO as questões de Conhecimentos Específicos que terão peso 03 (três) devendo os candidatos acertarem, no mínimo, 50% do total de questões para se classificarem.

b) Duração da Prova: 3 (três) horas;

c) Composição das questões: múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

d) Disciplinas Genéricas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, e Atualidades.

e) Disciplinas Específicas: Conhecimentos de formação específica aplicável aos candidatos de cada cargo, cada qual em sua área de atuação;

f) O número de questões, as disciplinas, a escolaridade e os pesos correspondentes às disciplinas de cada prova, variáveis conforme o cargo pleiteado são os dispostos no Anexo I - Quadro 03 do presente Edital.

3.1.2 Para todos os cargos, será eliminado o candidato que obtiver pontuação 0 (zero) em quaisquer das disciplinas da Prova Objetiva.

3.1.2.1. Será eliminado o candidato que não acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das questões das provas objetivas.

3.1.2.2. Será classificado o candidato que acertar 50% (cinquenta por cento) ou mais do total das questões da prova objetiva.

3.1.3. Os programas das disciplinas que integram a prova objetiva são os constantes do ANEXO III deste Edital.

3.1.4. A bibliografia constante neste Edital é sugerida, como forma de direcionamento dos estudos pelos candidatos, não sendo obrigatória a sua exclusividade na elaboração das questões.

3.1.5. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à pontuação de todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo. Caso alguma questão tiver necessidade de errata, esta deverá ser informada no momento da realização das provas e a todos os candidatos presentes.

3.1.6. Se por qualquer eventualidade uma questão tiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público da Câmara Municipal de Lagamar, e que a mesma cause prejuízo a questão essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada à pontuação de todos os candidatos concorrentes ao mesmo cargo caso não cause prejuízo a questão a questão continuara valida, e se a mesma divergência for apurada e corrigida dentro do horário de sigilo a questão continuara valida.

4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A Prova Objetiva será realizada:

4.1.1. Data: 03/06/2012.

4.1.2. Horário e local: A confirmar em até 07 (sete) dias após o término das inscrições. A divulgação se dará no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR, e no endereço eletrônico www.assconex.com.br, responsabilizando-se o candidato por buscar esta informação.

4.2. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva.

4.3. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

4.4. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.

4.4.1. É expressamente proibido o porte/uso de TELEFONES CELULARES/ APARELHOS ELETRÔNICOS nos locais de aplicação das Provas, mesmo que desligado, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

4.5. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 01 (Uma) hora, portando caneta esferográfica da marca (BIC) de tinta azul, o Comprovante de Inscrição e a documentação de que trata o subitem 4.7. a seguir.

4.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e do documento original de identidade ou outro de igual valor legal, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo informado no ato da inscrição.

4.7.1. O candidato que não puder apresentar no dia de realização das provas, seu documento de identificação original, por perda, furto, roubo ou extravio, deverá, obrigatoriamente, apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido com data não superior a 30 (Trinta) dias.

4.7.1.1 No dia da prova o candidato que não possuir documento algum citado nos itens acima, será submetido a procedimento especial de identificação.

4.7.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de sua Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CRC, CRA, CREA etc.) ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, de Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto) ou Passaporte (ainda válido); será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.8. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início desta, nem a permanência daquele no local de prova depois de entregue sua prova.

4.8.1. Os 3 (três) últimos candidatos devem permanecer na sala de prova até o término da prova.

4.9. No início das provas, o candidato receberá o caderno de provas, folha de rascunho e folha oficial de respostas.

4.10. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Caderno de Provas e a Folha Oficial de Respostas, retendo para si a folha de rascunho, para conferência posterior. Não será considerado o rascunho a titulo de correção.

4.10.1. Não será permitido ao candidato portar ou utilizar nenhum material impresso, ou folhas para rascunho, senão as constantes no próprio Caderno de Provas para este fim, sob pena de desclassificação.

4.11. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha Oficial de Respostas devidamente assinada.

4.12. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Provas" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade exclusiva do candidato, sendo sumariamente eliminado o candidato que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

4.13. Somente serão computadas as opções dos assinalamentos transferidos à "caneta azul" para a Folha Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que: contenha mais de uma opção assinalada, a lápis, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida Folha de Respostas.

4.14. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame da Folha Oficial de Respostas.

4.14.1. A inviolabilidade das provas será comprovada no local de aplicação das provas, no momento do rompimento do lacre dos pacotes, mediante termo de abertura, e na presença da Comissão de Fiscalização do Concurso e de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.

4.15. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Concurso Público.

4.16. Os Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas serão publicados em até 48 horas (Quarenta e oito horas) nos meios de divulgação elencados neste edital, conforme Cronograma do Concurso Público.

4.17. Por motivos de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do local de realização de provas, depois de decorrida 01 (uma) hora do início das provas; e somente poderá levar seu caderno de prova depois de transcorrido 02h30min (duas horas e trinta minutos do inicio da mesma).

4.18. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.19. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas não envolvidas no Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR no estabelecimento de aplicação das provas.

4.20. A COORDENAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda não promoverá informações sobre o conteúdo das questões da prova, ou de sua correção, antes de encerrado o Concurso Público.

4.21. À candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o período de realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficara em sala reservada, determinada pela Coordenação do local para tal fim, sendo o referido acompanhante responsável pela guarda da criança, não sendo permitido o ingresso de qualquer outra pessoa, o acompanhante estará submetido às mesmas regras do Concurso Público.

4.22. Pela concessão a amamentação, não será concedido qualquer tempo adicional a candidata lactante.

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. Da Classificação:

O resultado do Concurso Público será divulgado por cargo, separados por candidatos, em ordem de classificação dos resultados apurados, contendo o número do RG, o número de inscrição e a nota final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

5.1.1. A classificação final será divulgada após o julgamento de possíveis recursos da Prova Objetiva.

5.2. Dos Critérios de Desempate:

Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme previsto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Tiver obtido maior nota na prova de conhecimentos específicos, se houver;

c) Tiver obtido maior nota na prova de português;

d) Tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

e) For o mais idoso;

6. DOS RECURSOS

6.1. Caberá a interposição de recurso, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, dos erros ou omissões na atribuição de pontos, ou da classificação final dos candidatos, na hipótese de processamento errôneo das notas.

6.2. Os recursos deverão ser interpostos, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado impugnado, finalizando as 17:00HS conforme especificado no cronograma, contendo, obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, através do email: contato@assconex.com.br preferencialmente, utilizando o modelo de requerimento de recurso constante do ANEXO IV deste Edital. E a manifestação sobre o acolhimento se dará em até 07 (sete) dias após findo do prazo de recebimento; e será publicado nos quadros de aviso da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e no endereço eletrônico www.assconex.com.br.

6.2.1. A decisão sobre o deferimento ou não do recurso(s) da COORDENAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA ASSCONEX e da Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR é soberana e sobre ela não cabe mais recurso.

6.3. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido no item 6.2.

6.4. A competência para conhecer e julgar os recursos interpostos é da COORDENAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda, que submeterá à apreciação da Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR.

6.5. Os recursos deverão ser encaminhados para o email: contato@assconex.com.br, dentro do prazo previsto item 6.2.

6.6. A COORDENAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda não prestará informações sobre membros das Bancas: elaboradoras e corretoras; bem como sobre o conteúdo das provas.

7. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

7.1. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

7.2. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de estágio probatório de 3 anos conforme artigo 41 da Constituição Federal, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

7.3. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos, sob pena de eliminação do Concurso Público, com perda da vaga, os seguintes documentos:

a) fotocópia autenticada da certidão de nascimento e/ou casamento;

b) fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) fotocópia autenticada do CPF;

d) título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

e) fotocópia autenticada certificado de reservista, se do sexo masculino;

f) fotocópia autenticada da carteira de identidade;

g) fotocópia autenticada do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

h) comprovante de residência;

i) fotocópia cartão vacina

j) fotocópia cartão de vacinas de filhos até 7 anos;

l) laudo médico favorável, fornecido pelo médico credenciado pela CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR;

m) fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

n) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

7.4. A aprovação no Concurso Público assegura apenas a expectativa de direito a contratação, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, no prazo de validade do Concurso Público e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente.

7.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR se reserva ao direito de convocar os candidatos aprovados de acordo com suas necessidades, obedecendo sempre à ordem de classificação e utilizando para isso os meios de publicação admitidos neste Edital.

7.6. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem 7.3 perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação.

7.7. O candidato aprovado e/ou classificado comporá além das vagas já especificadas: o Cadastro Reserva da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR. Na proporção de 3 (três) candidatos por vaga.

8. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado final do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR será homologado pelo PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e a Portaria de homologação será afixada no quadro de publicação dos Atos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR, não se admitindo recursos deste resultado.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

9.2. O número de vagas por cargo é inicialmente o constante do Anexo I deste Edital, podendo ser alterado em função do surgimento ou criação de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público.

9.3. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir nos termos da Lei.

9.4. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR durante todo prazo de validade do Concurso Público, para que seja notificado de sua convocação, sob pena de perder sua vaga.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

9.6. A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR se reserva o direito de proceder às nomeações, no período de validade do Concurso Público, em número, local e lotação que atenda às suas necessidades de serviço, de acordo com as disponibilidades administrativas, orçamentárias e financeiras.

9.7. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) apresentar em qualquer fase documento ou declaração, cuja inexatidão ou falsidade tenham sido comprovadas, após ter sido assegurada ao candidato a oportunidade de sanar as incongruências e regularizar sua situação;

b) agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR, Autoridades ou da equipe de aplicação de provas;

c) for surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos;

d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

e) apresentar-se embriagado para a realização das provas;

f) portar armas, mesmo que detenham o porte legal;

g) usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

9.8. A publicação dos atos referentes a este Concurso Público será feita no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR no endereço eletrônico www.assconex.com.br, e Imprensa Oficial.

9.9. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso Público, o mesmo se verificando no tocante às pessoas que direta ou indiretamente participarem do processo de execução do Concurso Público.

9.10. Reclamações de candidatos sobre a existência de erro em questões das provas, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo aplicador de provas, em formulário próprio de ocorrências, disponível para este fim na ocasião da realização da prova.

9.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

9.12. Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público de acordo com o previsto no subitem 9.8, podendo a Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR utilizar-se de outros meios de comunicação existentes na região para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.

9.13. Toda informação referente à realização do Concurso Público será fornecida pela CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR através da Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda.

9.14. Maiores informações CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR- Rua Amazonas, 122 - Centro - CEP: 38.785.000- LAGAMAR - MG, Fones: (34) 3812-1440/ (34) 3812-1456 ou através do e-mail contato@assconex.com.br.

9.15. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR devidamente assessorada pela empresa ASSCONEX - Assessoria Concursos e Exames Ltda.

9.16. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Concurso Público.

9.17. Caberá ao PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR a homologação do resultado final do Concurso Público.

9.18. Eventuais alterações, atualizações ou acréscimos deste Edital e de seus respectivos anexos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito, serão publicados no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e no endereço eletrônico www.assconex.com.br, observados os prazos para fazê-lo.

9.19. A Comissão de Fiscalização do Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR estará presente no momento de abertura e fechamentos dos lacres dos malotes de prova.

LAGAMAR, 06 de fevereiro de 2012.

Nelson Pereira Gomes
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR

ANEXO I - DOS CARGOS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Quadro 01: Das Vagas

Cargos

CÓD.

Total de Vagas

Vagas Reserva s PNE

Escolaridade

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho

Taxa de Inscrição

AUXILIAR DE SECRETARIA

01

01

-

4ª série do 1º grau.

R$ 760,69

40 horas Semanais

R$ 38,00

AGENTE DE SECRETARIA

02

01

-

Ensino Médio Completo.

R$ 790,00

40 horas Semanais

R$ 40,00

OFICIAL DE SECRETARIA

03

01

-

Ensino Médio Completo.

R$ 1.153,16

40 horas Semanais

R$ 55,00

TÉCNICO DE SECRETARIA

04

01

-

Superior Completo.

R$1.598,80

40 horas Semanais

R$ 75,00

Quadro 02: Da Descrição dos Cargos

CARGO (CÓD. 01): AUXILIAR DE SECRETARIA

- Serviços de Limpeza e conservação;

- Execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como a aquisição e transporte de pequenas encomendas;

- Conservação e guarda de veículos, efetuando pequenos reparos de emergência e mantendo-o em condições de uso imediato;

- Manutenção preventiva e corretiva em máquinas de escrever manual e eletrônica, tais como reparos, substituição de peças, Lubrificação, Limpeza e Regulagem;

- Serviços de copa, tais como fornecimento de água, café e outras bebidas, observadas às regras pertinentes;

- Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal durante o horário de trabalho, reuniões e solenidades.

CARGO (CÓD. 02): AGENTE DE SECRETARIA

- Atendimento ao serviço de recepção;

- Conferência, registro e arquivamento de documentos;

- Redação de textos de assuntos básicos de pouca complexidade;

- Levantamento de dados e informações, sob orientação;

- Instrução de processos e preparo de informações;

- Acompanhamento de tramitação de atos administrativos e proposições legislativas de apoio as reuniões de comissões;

- Minuta ou revisões de ofícios, cartas, exposições, de motivos e outros expedientes;

- Realização de trabalhos datilográficos e operação de Micro computadores;

- Coleta, apuração e seleção e calculo de dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias.

- Redação de atas de reuniões de comissões;

- Elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;

- Execução de programas de trabalho da natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável;

- Colaboração nos trabalhos auxiliares de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

- Pesquisas bibliográficas;

- Organização de Arquivo técnico setorial;

- Operação de equipamentos eletrônicos;

- Acompanhamento e tramitação de atos administrativos e proposições legislativas;

- Acompanhamento e apoio às reuniões de comissão e do plenário;

- Limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;

- Digitação de dados;

- Revisão gráfica e conferência de textos;

- Realização de trabalhos datilográficos e operação e proposições legislativas;

- Elaboração de relatórios e demonstrativos de pequena complexidade;

- Orientação e encaminhamentos de autoridades e do público em geral;

- Levantamento de dados para atualização de publicações, preparo expedição de convites e contratos externos;

- Recebimento e acompanhamento de grupos de visitas à Câmara;

- Cobertura fotográfica de eventos exclusivamente institucionais e a revelação, ampliação e cópias dos negativos dos filmes;

- Operações de equipamentos de vídeos nas filmagens de reuniões, eventos e documentários;

- Leitura de textos em solenidades públicas e em divulgação interna;

- Apresentação de noticiários referentes às atividades do Poder Legislativo e locais propiciados ou determinados pela Câmara;

- Elaboração de sinopse de material para divulgação;

- Instalação, manutenção e suporte ao funcionamento de equipamentos eletrônicos;

- Vigilância interna no prédio da Câmara, com o controle de entrada de mercadorias, materiais e veículos;

- Orientação ao público sobre localização dos órgãos e sobre medidas de segurança;

- Operação de equipamento telefônico, PABX, Telefax, recebendo e transmitindo chamadas e mensagens.

CARGO (CÓD. 03): OFICIAL DE SECRETARIA

- Promover o recebimento das importâncias devidas à Câmara;

- Efetuar os pagamentos das despesas de acordo com as disponibilidades de numerário;

- Assinar cheques juntamente com o Presidente da Câmara;

- Promover a guarda e a conservação dos valores da Câmara;

- Requisitar talões de cheques aos bancos;

- Incubir-se dos contatos com estabelecimentos bancários, em assuntos de sua competência;

- Determinar a preparação dos cheques para os pagamentos autorizados;

- Promover a publicação, diariamente, do movimento de caixa do dia anterior;

- Promover o registro dos títulos e valores sobre sua guarda e providenciar depósitos nos estabelecimentos de crédito;

- Determinar o recebimento de suprimentos de numerários necessários aos pagamentos de cada dia, mediante cheques ou ordens bancárias;

- Providenciar o recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores da Câmara;

- Reter e providenciar o recolhimento do Imposto de Renda incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos a qualquer títulos aos parlamentares, aos servidores e a terceiros;

- Promover a preparação de guias, de recolhimento dos encargos incidentes sobre a remuneração dos Servidores e Vereadores;

- Exercer outras atividades correlatas.

CARGO (CÓD. 04): TÉCNICO DE SECRETARIA

- Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a execução do Orçamento do Poder Legislativo;

- Comprovar a legalidade, e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência de recursos públicos pelos gestores legalmente designados;

- Apoiar os controles externos do exercício de sua missão institucional;

- Examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seria o objetivo, inclusive as notas explicativas, da administração da Câmara municipal;

- Examinar as prestações de contas dos agentes e responsáveis por dinheiro, bens e outros valores públicos;

- Exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial da administração quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;

- Supervisionar os registros sobre a composição e atuação da (as) comissão (ões) de licitação, bem como os contratos de qualquer natureza celebrados pela administração da Câmara Municipal;

- Promover a verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão e dispensa de pessoal, a qualquer título, e a concessão de aposentadorias e pensões, encaminhando ao:

- Tribunal de Contas do Município, toda documentação com os respectivos pareceres sobre a legalidade, bem como verificar a adoção de medidas para o cumprimento dos limites dos gastos totais com o pessoal de que se tratam os arts. 22 e 23 da Lei complementar n° 101/00;

- Alertar a autoridade administrativa sobre imprecisões e erros casuais de procedimentos, assim como sobre a necessidade da instauração de tomada de contas essenciais nos casos previstos em lei.

- Elaborar relatório e emitir Certificado de Autoria sobre as prestações de contas a Câmara, a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Município;

- Normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais observadas às disposições das leis orgânicas e demais normas do Tribunal de Contas dos Municípios.

- Verificar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, conforme estabelecido no art 54 da Lei complementar n° 101/00, que será assinado também pelo responsável do Controle Interno;

- Exercer os controles das operações de credito, garantias, direitos e haveres da Câmara Municipal.

- Verificar a adoção de providencias para a recondução dos montantes das dividas consolidadas e mobiliaria aos limites que se trata o art 31 da Lei complementar n° 101/00;

- Verificar a observância dos limites e das condições para a realização das operações de credito e inscrição em restos a pagar;

- Verificar a destinação de recurso obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei complementar n° 101/00.

Quadro 03: Das provas objetivas.

CARGO: Código 01

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Auxiliar de Secretaria

Português

10

1

50% do total de questões = 15 questões.

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

10

2

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 02

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Agente de Secretaria

Português

10

1

50% do total de questões = 20 questões.

Conhecimentos Gerais

10

1

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

10

3

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 03

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Oficial de Secretaria

Português

10

1

50% do total de questões = 20 questões.

Conhecimentos Gerais

10

1

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

10

3

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

CARGO: Código 04

CARGO

PROVAS OBJETIVAS

N.° DE QUESTÕES

PESO

TOTAL DE ACERTOS PARA CLASSIFICAÇÃO*

Técnico de secretaria

Português

10

1

50% do total de questões = 20 questões.

Conhecimentos Gerais

10

1

Matemática

10

1

Conhecimentos Específicos

10

3

*O candidato que obtiver 0 (zero) em qualquer das disciplinas será desclassificado.

ANEXO II - DO CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

DIVULGAÇÃO

06/02/2012

-

Publicação do Edital.

Imprensa Oficial, Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e no endereço eletrônico: www.assconex.com.br,

06/04/2012

8:00h

Início das Inscrições.

Pelo endereço eletrônico: www.assconex.com.br,

13/04/2012

17:00h

Término Requerimento de Isenção das Inscrições.

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR

20/04/2012

17:00h

Publicação da relação de candidatos com Deferimento/Indeferimento referente ao Pedido de Isenção.

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e no endereço eletrônico: www.assconex.com.br

05/05/2012

21:00h

Término das Inscrições.

Pelo endereço eletrônico: www.assconex.com.br,

11/05/2012

14:00h

Publicação da relação de candidatos inscritos e indeferimentos de Inscrições/Portadores de Necessidades Especiais

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e no endereço eletrônico: www.assconex.com.br,

25/05/2012

15:00h

Divulgação do local e horário das provas.

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR no endereço eletrônico: www.assconex.com.br,

03/06/2012

14:00h

Realização de provas escritas.

4.1.2. Horário e local: A confirmar em 7 (sete) dias após o término das inscrições. www.assconex.com.br

05/06/2012

14:00h

Publicação do gabarito das provas.

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e no endereço eletrônico: www.assconex.com.br,

Item 6.2.

07/06/2012

17:00h

Encerramento do prazo para recursos sobre questões das provas.

12/06/2012

15:00h

Publicação de decisões sobre recursos das provas escritas.

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e no endereço eletrônico: www.assconex.com.br,

15/06/2012

15:00h

Divulgação do Resultado Final do Concurso Público.

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR e no endereço eletrônico: www.assconex.com.br

19/06/201215:00h Homologação do Concurso Público.Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE LAGAMAR Imprensa Oficial.

ANEXO III: DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DA PROVA OBJETIVA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PROGRAMA COMUM PARA O CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Alfabeto: vogais/consoantes. Maiúsculas/Minúsculas. Sinônimos e Antônimos. Substantivos: Plural/singular, feminino/masculino, simples/composto, diminutivo, coletivo. Ordem alfabética.

Os conteúdos acima listados podem ser encontrados em livros de Português adotados em escolas públicas do Ensino Fundamental - 1ª a 4ª Série.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: Conhecimentos sobre a história e de atualidades do Município de Lagamar, Estado de Minas Gerais e do Brasil, nas áreas política, meio-ambiente, ecologia, social, econômica, histórica e cultural. Direitos e deveres dos servidores públicos. Noções de Ética Profissional. Controle de materiais, equipamentos e produtos sob sua responsabilidade. Sugestão bibliográfica e Legislação Adotada: Livros de estudos sociais adotados em escolas públicas até 4ª série do ensino fundamental, Lei Orgânica e Regimento Municipal, Revistas, Jornais, programas de rádio e TV, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Plano de Cargos e Carreira.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE SECRETARIA

Noções sobre normas de segurança no trabalho. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc.; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédio e banheiros, bem como de móveis e utensílios. Varrição de superfícies diversas. Conservação e manutenção de equipamentos e materiais. Conhecimento básico da função. Formas de tratamento; atendimento ao público. Sugestão Bibliográfica: Manuais pertinentes as atividades de limpeza e higiene.

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO

PROGRAMA COMUM PARA OS CARGOS: AGENTE DE SECRETARIA E OFICIAL DE SECRETARIA. PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de texto; Noções gerais de gramática: Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras; verbos: tempo, modo, emprego; substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise; artigo; adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões; advérbios: classificação, flexão, grau; Pronomes: conceito, classificação; estudo dos numerais; preposição; conjunções; interjeições; Sintaxe: frase, oração, período; pontuação; tipos de frases; complementos verbais e nominais; vozes verbais; orações subordinadas; orações coordenadas; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões; crase; Derivação prefixal e sufixal; Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Sugestões Bibliográficas:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos congnitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

MATEMÁTICA

Funções; Porcentagem; Juros simples e compostos; Polinômios; Equações Polinomiais ou Algébricas; Números Reais: operações múltiplas e divisores, problemas; Conjuntos de números inteiros, operações e problemas; Matemática comercial, razões, proporções, médias aritméticas simples; Cálculos algébricos; sistemas de medidas. Equações de Primeiro e Segundo graus. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de Matemática indicados para o ensino médio.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Direitos e deveres dos servidores públicos. Noções de Ética Profissional. Controle de materiais, equipamentos e produtos sob sua responsabilidade. Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e funcional e dá outras providências com as alterações posteriores. Lei Orgânica e Regimento Interno do Município de Lagamar. Sites de Busca e Pesquisa na Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AGENTE DE SECRETARIA

Noções de Protocolo e Arquivo. Recepção: atendimento ao público em geral e demais servidores. Serviço de fotocópias. Entrega de documentos e correspondências. Encaminhamento de documentos funcionais. Noções básicas de pessoal: movimentação, nomeação, exoneração. Noções de licitações: modalidades, princípios constitucionais. Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Legislação pertinente e sugestão bibliográfica: Manual de Redação da Presidência da República-Imprensa Nacional; Revistas e Jornais atuais; demais livros que trazem matérias relacionadas a técnicas administrativas, organizacionais e secretariado, compatíveis com as atribuições do cargo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OFICIAL DE SECRETARIA

Noções de escrituração em livros contábeis; classificação e catalogação de papéis e documentos; Redação de documentos oficiais: ofícios, memorandos internos, circulares, declaração, atestado, requerimento; Noções de licitações: modalidades, limites, etc; Comunicação e técnicas de comunicação; Noções de informática; Conhecimentos bancários. Questões de caráter prático versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo e inerentes ao desempenho de suas funções, especialmente no que diz respeito à atividade da categoria profissional no contexto do serviço público municipal. Legislação pertinente e sugestão bibliográfica: Manual de Redação da Presidência da República - Imprensa Nacional; Revistas e Jornais atuais; Livros de técnica de Arquivo e Protocolo, demais livros que trazem matérias relacionadas.

ESCOLARIDADE: SUPERIOR

PROGRAMA COMUM PARA OS CARGOS: TÉCNICO DE SECRETARIA - CONTROLE INTERNO

PORTUGUÊS

Leitura e interpretação de texto; Noções gerais de gramática: Fonologia, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras; verbos: tempo, modo, emprego; substantivos: classificação e emprego, flexão de gênero, número e grau, formação e análise; artigo; adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões; advérbios: classificação, flexão, grau; Pronomes: conceito, classificação; estudo dos numerais; preposição; conjunções; interjeições; Sintaxe: frase, oração, período; pontuação; tipos de frases; complementos verbais e nominais; vozes verbais; orações subordinadas; orações coordenadas; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões; crase; Derivação prefixal e sufixal; Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Sugestões Bibliográficas:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

MATEMÁTICA

Funções; Porcentagem; Juros simples e compostos; Polinômios; Equações Polinomiais ou Algébricas; Números Reais: operações múltiplos e divisores, problemas; Conjuntos de números inteiros, operações e problemas; Matemática comercial, razões, proporções, médias aritméticas simples; Cálculos algébricos; sistemas de medidas. Equações de Primeiro e Segundo graus. Sugestão bibliográfica: Livros didáticos de Matemática indicados para o ensino médio.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas. Direitos e deveres dos servidores públicos. Noções de Ética Profissional. Controle de materiais, equipamentos e produtos sob sua responsabilidade Fontes de Estudo: Jornais, revistas e noticiários Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.92 que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta e fundacional e dá outras providências com as alterações posteriores. Lei Orgânica e Regimento Interno do Município de Lagamar. Sites de Busca e Pesquisa na Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TÉCNICO DE SECRETARIA

Controles da Administração Pública: controle interno - controle externo - controle parlamentar - controle pelo Tribunal de Contas - controle jurisdicional. Finanças públicas. Orçamento Público: instrumentos, processo legislativo, planejamento financeiro. Receita Pública. Classificações. Dívida e endividamento público. Renúncia de receita e incentivos fiscais. Plano de Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Contabilidade Pública. Planejamento Público. (Lei Federal 4320, de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 2000). Processo Legislativo: Competência Municipal Legislativa.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE RECURSO

Requerimento de Recurso:

Nº DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO:

CARGO CONCORRIDO:

PROVA/DISCIPLINA:

Nº DA QUESTÃO RECORRIDA:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO (preenchimento obrigatório):

Atenção enviar exclusivamente para o e-mail: contato@assconex.com.br

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Formular o recurso de acordo com as especificações estabelecidas no item 6.2, deste Edital.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão.

ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma dessas instruções resultará no indeferimento do recurso. ANEXO V - MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

MODELO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE PARTICIPAÇÃO

À Assconex Assessoria Concursos e Exames Ltda.

Nome _________________, Estado Civil _______________, Profissão _______________, Endereço __________________, portador do RG no _________________- ____,

vem pelo presente requerer declaração de que participou do Concurso Público patrocinado pela Prefeitura Municipal de Lagamar - MG , em __ de ______ de 2012, com organização e realização desta empresa, para que surta seus efeitos legais, devendo a mesma ser enviada para o seu e-mail ____________________.

_____________________________/____., em ___ de _______________ de 2012.
Assinatura do Requerente

ATESTADO DA COORDENAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

____________________________/____., em ___ de _______________ de 2012.
Coordenador da Prova

ANEXO VI - MODELO REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, ____________________________________, CPF no ____.____. ____-___, candidato (a) ao cargo de _________________________________, sob no de inscrição __________, do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagamar - MG, vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentado neste ato LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:
_________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença: ______________________________

Nome do Médico responsável pelo laudo: _________________________________________________

Obs.: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

Dados especiais para aplicação das PROVAS (marcar com X no quadrículo caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA OU CUIDADO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou cuidado especial, conforme preenchido no Formulário de Inscrição via Internet).
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

ATENÇÃO: Encaminhe Anexa à Coordenação do Concurso Público, a ficha de inscrição este requerimento devidamente preenchido, juntamente com o Laudo fornecido pelo seu Médico, conforme o disposto neste

__________________________
Local

_____/____/____
Data

_________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII - MODELO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO

À Assconex Assessoria Concursos e Exames Ltda.

Nome: ____________________________________, Estado Civil ________________, Profissão _________________, ________________ portador do RG no ________- _______, Endereço

Vem pelo presente requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ ____ , correspondente ao cargo de ___________________, sob código __________, especificidade __________________, conforme dispõe o subitem: 2.26. do Edital do Concurso Público, anexando a documentação comprobatória necessária e devida, ciente das disposições contidas no referido Edital.

______________/___., ___ de ______________ de 2012.

________________________________
Assinatura do Requerente

Recebido em ____/___/___ Responsável ________________________________

Coordenação do Concurso Público

Defiro: 
Indefiro: 

Lagamar, ___ de __________ de 2012.