Câmara de Juscimeira - MT

Notícia:   Câmara de Juscimeira - MT abre concurso com vagas para diversos cargos

CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA - MT, Estado de Mato Grosso, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados e composição de cadastro de reserva do quadro de servidores efetivos da Câmara, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, notadamente a Lei Complementar nº 939/2013, Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatiza m as regras estabelecidas neste Edital.

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL QUADRO DE VAGAS

Cargos

Vagas (Ampla)

PNE

Total de Vagas

Requisitos Específicos (Escolaridade)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Vencimento R$ .

Apoio Legislativo (Motorista)

001

-

001

Ensino Fundamental + CNH na Categoria "AB".

30

840,00

Técnico Legislativo (Advogado)

001

-

001

Superior Específico de Advogado com Registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT.

20

2.100,00

Técnico Legislativo (Contador)

001

-

001

Superior Específico de Contador com Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC/MT.

20

1.575,00

Técnico Legislativo (Controlador Interno)

001

-

001

Superior Específico de Administração, Economia, Ciência Contábeis e Direito

20

2.310,00

Totais004 - 004 

1. Siglas: PNE = Portadores de Necessidades Especiais.

2. Escolaridade Mínima Exigida: realizada e m instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

3. Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro.

1.1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da EXATA, ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO (site www.exataplanejamento.com.br), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.358.766/0001- 90, com registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso - CRA/MT sob o nº 267 - J e compreenderá: 1a etapa - provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2a Etapa - prova de títulos apenas para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório; 3a Etapa - prova prática, de caráter eliminatório e classificatório; 4a Etapa - comprovação de requisitos, apresentação de atestado médico e curso específico de formação (quando for o caso), de caráter apenas eliminatório, após a homologação do concurso.

1.1.2. A Presidente da Câmara Municipal através da Portaria nº 016/2014, nomeou Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público.

1.1.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital e a descrição e atribuições encontram-se no ANEXO V, deste Edital.

1.2. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados, será o Estatutário.

1.3. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.

1.4. A Primeira Etapa (provas objetivas de múltipla escolha) será realizada no município de Juscimeira/MT e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares deste não for suficiente para alocar todos os inscritos do concurso público, serão também realizadas nos municípios circunvizinhos a este, que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção. A Terceira Etapa (prova prática) será realizada no Município de Juscimeira/MT.

1.5. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nos cargos para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e apresentação de atestado médico.

1.6. Para todos os fins deste Concurso Público será considerado o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.7. O cronograma de datas do Concurso Público, conforme ANEXO I deste, poderá sofrer alterações mediante decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, que se ocorrerem, serão publicadas nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br, mural da Câmara Municipal de Juscimeira e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, Constituição Federal - §1º do art. 12 de 05/10/1988 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998 - art.3º).

2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

2.3. Estar e m dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar

2.4. Estar e m pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5. Possuir aptidão física e mental.

2.6. Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da posse.

2.7. Os candidatos aprovados, para serem nomeados, deverão possuir o registro do órgão de classe competente, caso existente.

2.8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. O candidato deverá guardar consigo o Comprovante de Pagamento da Inscrição até o dia da prova, devendo apresentá-lo sempre que for solicitado e os valores das taxas de inscrição serão de acordo com o nível de Escolaridade mínimo exigido para cargo.

3.1.1. VIA INTERNET: De 00h00min do dia 10/03/2014 até as 23h00min do dia 07/04/2014, no site: www.exataplanejamento.com.br.

3.1.2. Não será permitido ao candidato fazer mais de uma inscrição no concurso público, previsto neste Edital.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

3.2.1. Para inscrição, via Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público disponíveis na página (www.exataplanejamento.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao concurso da Câmara Municipal de Juscimeira - MT.

b) cadastrar-se, no período entre 00h00min do dia 10/03/2014 as 23h00min do dia 07/04/2014, através do requerimento específico disponível na página citada;

c) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, e m qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição.

d) O Banco confirmará o seu pagamento junto a Câmara Municipal de Juscimeira/MT.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2. A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

3.2.3. Todos os candidatos inscritos via Internet no período de 00h00min do dia 10/03/2014 até 23h00min do dia 07/04/2014 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o dia 08/04/2014 durante o expediente bancário, quando este recurso será retirado do site www.exataplanejamento.com.br, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, e m qualquer agência bancária ou através de pagamento do boleto on­line.

3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

3.3.1. A Câmara Municipal de Juscimeira e a empresa Organizadora do Concurso não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Quando estes não decorrerem de culpa do candidato ou do equipamento por ele utilizado, não será imputada ao candidato qualquer penalidade.

3.3.2. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.3.3. Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.3.4. Não será aceito pedido de alteração referente à opção de cargo após efetivação da inscrição.

3.3.4.3. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e m relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.3.5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade e m qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou e m informações fornecidas.

3.3.6. E vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.3.7. E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.3.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do concurso público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.3.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC e ocorrerá no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de requerimento do candidato junto a CÂMARA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA/MT, na hipótese de cancelamento e suspensão do Concurso Público ou e m u m dos casos abaixo:

a) não realização do Concurso;

b) exclusão de algum cargo oferecido;

c) e m caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

d) demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

3.3.11. Haverá isenção total da taxa de inscrição para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, aos doadores regulares de sangue e ao Portadores de Necessidades Especiais que concorrerem a vaga destinadas aos PNEs.

3.3.11.1. Serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, desde que o candidato seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, e m razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família e os que comprovarem sua condição de doador regular de sangue na forma das Leis Estaduais nº 7.713/2002 e 8.795/2008, e ainda aos Portadores de Necessidades Especiais que concorrerem a vaga destinadas aos PNEs e que comprovem esta condição.

3.3.11.2. Os candidatos economicamente hipossuficiente deverá apresentar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, na Câmara Municipal de Juscimeira, localizada na Rua Dois Irmãos, 383 - Centro - Juscimeira - MT, cujo endereço encontra-se citado no ANEXO I, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO VIII deste Edital, acompanhado de cópia autenticada e m cartório da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado, devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subseqüente e m branco) ou outro documento que comprove a hipossuficiência do candidato.

3.3.11.3. Os candidatos doadores de sangue deverá comprovar por meio de cópia carteira específica do órgão expedidor comprovando a regularidade de no mínimo 3 (três) doações no período de 12 (doze) meses, onde o candidato preencherá o formulário, conforme ANEXO VIII, deste Edital, específico para tal fim.

3.3.11.4. Os Portadores de Necessidades Especiais deverão apresentar atestado médico que comprovem tal situação

3.3.11.5. A isenção poderá ser solicitada somente nos dias 10/03/2014 a 13/03/2014, no endereço localizado na Rua Dois Irmãos, 383 - Centro - Juscimeira - MT, no horário das 12h00 as 17h00min, onde o candidato preencherá formulário, conforme ANEXO VIII, deste Edital, específico para tal fim, seja qual for o motivo alegado.

3.3.11.7. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

3.3.11.8. Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela Comissão Especial e pela empresa organizadora do Concurso. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido.

3.3.11.9. A análise dos pedidos de isenção e o deferimento ou não destes é de competência da empresa organizadora do Concurso e da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público.

3.3.11.10. Será divulgado o resultado dos pedidos de isenção no dia 17/03/2014.

3.3.11.11. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no ANEXO VII do Edital.

3.3.12. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

3.3.13. A inscrição de candidatos com isenção deve ser realizada no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, ficando vedado qualquer outro meio para a sua validação.

3.3.14. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas e m lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº. 83.936/1979.

3.3.14.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Empresa Organizadora e da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, conforme o caso.

3.3.14.2. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.3.14.3. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio ou via fax.

3.3.14.4. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.3.14.5. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado, pela Internet, no endereço eletrônico (www.exataplanejamento.com.br) e na Câmara Municipal de Juscimeira/MT.

3.3.14.6. O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido, poderá interpor recurso nos dois dias subsequentes, mediante requerimento dirigido a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público.

3.3.15. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.3.16. Não serão aceitas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.3.17. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.3.18. A EXATA PLANEJAMENTO disponibilizará, no site www.exataplanejamento.com.br, a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após publicação do ato e m Jornal Oficial, conforme cronograma definido no ANEXO I.

3.3.19. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua conseqüente ELIMINAÇÃO deste concurso público.

3.3.20. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que será realizada através da rede bancária por meio de boleto bancário e respectiva comprovação de pagamento pelas instituições.

3.3.21. O candidato inscrito deverá se atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso, não assistindo nenhum direito ao interessado.

3.3.22. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição via Internet, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.3.22.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente u m acompanhante, que ficará e m sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.3.22.2. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.3.22.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.1. DA CONFIRMAÇÃO DO LOCAL DAS PROVAS: As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis no site da EXATA PLANEJAMENTO (www.exataplanejamento.com.br), no mural da Câmara Municipal de Juscimeira, com data prevista para 16/04/2014, a partir das 17h00min.

3.4.2. Caso o candidato, ao consultar a relação, constatar que o seu nome não consta na lista, deverá protocolar Recurso junto a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação.

3.4.2.1. Mesmo no caso de não observância do direito de recurso mencionado no subitem 8.3.1 deste Edital, se a inscrição do candidato não tiver sido deferida e m virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como e m outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos e m local de provas especial, que será disponibilizado no site da EXATA PLANEJAMENTO, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão e m listagem à parte no local de provas, de modo a permitir u m maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.4.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público e pela empresa organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no prazo de 2 (dois) dias úteis ao da decisão, mediante requerimento dirigido a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público. Não provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

3.4.3 Os recursos feitos após a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas na relação de candidatos deferidos e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.4.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.4.5. E de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

4.1.1. Do total de vagas oferecidas no concurso e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 10% (dez por cento), ficarão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem atestado médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

4.1.2. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente enviar via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), laudo médico (cópia simples ou original) conforme determinações do subitem 4.1.1 deste Edital, até o dia 08/04/2014, para a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, localizada Rua Dois Irmãos, 383 - Centro - Juscimeira/MT - CEP: 78.810-000. Obs.: Não será aceitos SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), posterior a data de 08/04/2014. Se o candidato optar por entregar o laudo pessoalmente ou por procuração, o candidato receberá o Protocolo de Entrega. O candidato que não apresentar o laudo médico terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta condição.

4.1.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar:

I . ser portador de deficiência;

II . estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

4.1.3. Considerando a existência de apenas uma vaga para provimento imediato no cargo pretendido, essa vaga não será destinada ao candidato portador de deficiência, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo, assim, ao princípio da competitividade. Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público, o percentual de reserva será observado, conforme especificado no subitem 4.1.1.

4.1.4. Se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas no Concurso Público resultar número fracionado superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.2. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no subitem 3.3.18 deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/99.

4.2.1. O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no concurso público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada e m cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do § 2º do art. 40 do Decreto nº. 3.298/1999. O parecer citado deverá ser enviado e recebido até o dia 08/04/2014, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), para a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição. 0bs: Não será aceitos SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), posterior a data de 08/04/2014.

4.2.2. O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada nos endereços eletrônicos www.exataplanejamento.com.br.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, e m lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo.

4.4. O candidato que prestar declarações falsas e m relação à sua deficiência será excluído do processo, e m qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

4.5. O candidato que apresentar atestado médico, porém não for enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.6. Se, quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiência enquadrados como tal, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5 - DO CONCURSO PÚBLICO

5.1. O Concurso Público constará de provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, prova de títulos apenas para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório e prova prática, apenas para os cargos de APOIO LEGISLATIVO (MOTORISTA), de caráter eliminatório e classificatório.

5.2. DAS PROVAS OBJETIVAS (PRIMEIRA ETAPA):

5.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO II deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

Todos os Cargos

Tipo de Prova

Número de Questões

Pontuação de Cada Questão

Total

- Português

10

2,00

20,00

- Matemática

05

2,00

10,00

- Conhecimentos Gerais

05

2,00

10,00

- Específica

20

3,00

60,00

Totais

40

-

100,00

5.2.2. A prova objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com a valoração de pontos acima evidenciada, e terá sua pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha.

5.2.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D) e uma única resposta correta.

5.2.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.2.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.2.7. O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.2.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem e m desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.2.9. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo e m caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por u m fiscal devidamente treinado.

5.2.10. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA: A data de realização das provas objetivas de múltipla escolha será realizada na cidade de Juscimeira/MT, com data prevista para o dia 27/04/2014 (DOMINGO), com duração máxima de 03h00min e tempo mínimo de permanência de 01h00min, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 5.5.7 deste Edital e a distribuição dos cadernos de provas e cartões de respostas aos candidatos, além de outras orientações a serem dadas pelo fiscal de sala.

5.4. LOCAL: O local e o horário de realização da prova Objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado no quadro de avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos www.exataplanejamento.com.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas Objetivas e comparecimento no horário determinado.

5.5. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.5.1. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas e m posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.5.2. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

5.5.2.1. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo e m que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

5.5.2.2. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, com foto, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

5.5.4. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas.

5.5.5. Poderá ocorrer inclusão de candidato e m u m determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

5.5.5.1. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público e pela empresa organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.5.5.2. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, cabendo recurso por parte do candidato eliminado no prazo de 2 (dois) dias úteis ao da decisão, mediante requerimento dirigido a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público. Não provido o recurso, independentemente de qualquer formalidade, serão considerados nulos todos os atos decorrentes da inscrição, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

5.5.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

5.5.6.1. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.5.7. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.5.7.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência e m órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores a realização da prova.

5.5.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.5.7.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.5.7.4. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

5.5.7.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.5.7 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente EXCLUÍDO do Concurso Público.

5.5.7.6. O documento deverá estar e m perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.5.8. Não serão aplicadas provas, e m hipótese alguma, e m local, e m data ou e m horário diferentes dos predeterminados e m Edital ou e m comunicado.

5.5.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta e m qualquer responsabilidade da empresa organizadora sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Concurso Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.5.10. Não será permitida, durante a realização da prova Objetiva, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada e m relação ao conteúdo programático do certame.

5.5.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista e m sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.5.12. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova objetiva ou chegar após o horário estabelecido.

5.5.13. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.3, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.5.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas objetivas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 120 (cento e vinte) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 60 (sessenta) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.5.15. O fiscal de sala orientará os candidatos, quando do início das provas, que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 120 (cento e vinte) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas e m seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.5.16. Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas e m qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas (provas objetivas);

h) recusar-se a entregar o cartão de respostas (provas objetivas);

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas (provas objetivas);

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6, caso se recuse a coletar sua impressão digital, caso necessário;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo e m comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado;

m) estiver portando arma, exceto no caso de candidatos que possuam autorização legal para tanto.

5.5.17. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas no subitem 5.4.17.1 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.5.17.1. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.5.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas e m virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.5.19. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

5.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas objetivas e o comparecimento no horário determinado.

5.6.1. O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. E recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

5.7. DA PROVA DE TÍTULOS (SEGUNDA ETAPA)

5.7.1. A avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior, de caráter classificatório, valerá até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.7.2. Os títulos deverão ser entregues ou enviados via SEDEX, com Aviso de Postagem (AR), para a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, no endereço localizado na Rua Dois Irmãos, 383 - Centro - Juscimeira/MT - Centro - CEP: 78.810-000, até o dia 08/04/2014, conforme modelo constante do ANEXO III, deste Edital. Se o candidato optar por entregar os títulos pessoalmente ou por procuração, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital, o candidato receberá o Protocolo de Entrega, devendo ser e m envelope lacrado. Obs.: Não serão aceitos SEDEX, com Aviso de Postagem (AR), posterior a data de 08/04/2014.

5.7.2.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha.

5.7.3. O candidato deverá anexar o Formulário para Entrega de Títulos, conforme modelo constante do ANEXO III, deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos entregues, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope lacrado que contiver os títulos.

5.7.4. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas e m Cartório de Notas e não serão devolvidos e m hipótese alguma.

5.7.5. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Empresa Organizadora e Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.7.6. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

5.7.7. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

5.7.8. Cada título será considerado uma única vez.

5.7.9. Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

Títulos Avaliados

Pontos

Comprovação

Pontuação Máxima

Curso de Doutorado exclusivo na área específica* de atuação do cargo pretendido.

10 (dez) pontos.

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

10 (dez) pontos.

Curso de Mestrado exclusivo na área específica* de atuação do cargo pretendido.

05 (cinco) pontos, por curso.

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou certificados expedidos por instituição oficial mente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

10 (dez) pontos.

Curso de Pós-Graduação exclusivo na área específica* de atuação do cargo pretendido.

02 (dois) pontos por curso.

Fotocópias autenticadas dos Diplomas ou Históricos Escolares ou certificados de curso de pós-graduação e m nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC ou Conselho Estadual ou Federal de Educação.

10 (dez) pontos.

*Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido.

5.7.10. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

5.7.10.1. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado e m curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

5.7.10.2. Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação "lato sensu", e m nível de especialização, deverão atender aos seguintes aspectos:

a) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, e m nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2001, Seção I, p. 12 deverão conter - ou ser acompanhados de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e m cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; período e local e m que o curso foi realizado e a sua duração total, e m horas de efetivo trabalho acadêmico; título da monografia ou do trabalho final do curso e nota ou conceito obtido; declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES nº 1 e indicação do ato legal de credenciamento da instituição, no caso de Cursos ministrados à distância. Esta exigência está amparada pelo art. 12 da Resolução CNE/CES nº 1;

b) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, e m nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CNE/CES nº 3, de 5 de outubro de 1999, emitida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 1999, Seção I, p. 52 deverão mencionar a área específica do conhecimento a que corresponde, e conter, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, sua carga horária, a nota ou conceito obtido pelo aluno; o nome e a titulação do professor por elas responsável; o período e m que o curso foi realizado e a declaração de que o curso cumpriu todas as disposições da dita Resolução. Esta exigência está amparada pelo art. 5º da Resolução CNE/CES nº 3;

c) Os diplomas ou certificados de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, e m nível de especialização, realizados sob a égide da Resolução CFE nº 12, de 6 de outubro de 1983, emitida pelo Conselho Federal de Educação do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 1983, Seção I, p. 18.233 deverão conter - ou ser acompanhado de - histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente, cada uma das disciplinas e o nome e qualificação dos professores responsáveis por elas; o critério adotado para avaliação do aproveitamento; período e local e m que o curso foi realizado e a sua duração total, e m horas de efetivo trabalho acadêmico e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CFE nº 12. Esta exigência está amparada pelo parágrafo único do art. 5 da Resolução nº 12/83;

5.7.10.3. Outras resoluções e comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como declarações, certidões, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, além dos mencionados no subitem anterior, ou documentos que não estejam e m consonância com as Resoluções citadas não serão considerados para efeito de pontuação.

5.7.11. Não será considerado o título de graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros, não serão considerados.

5.7.12. O candidato poderá apresentar tantos títulos quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido e m cada item e o estipulado no subitem 5.6.1 deste Edital serão desconsiderados, sendo somente avaliados os títulos que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

5.7.13. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas e m cartório.

5.7.14. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

5.8 DA PROVA PRATICA (TERCEIRA ETAPA)

5.8.1. Somente se submeterão à prova prática todos os candidatos inscritos nos cargos de AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CATEGORIA "A/B".

5.8.2. LOCAL: O local e o horário de realização da prova Prática, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado no quadro de avisos da Câmara Municipal, Jornal Oficial dos Municípios e no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova Prática e comparecimento no horário determinado.

5.8.2.1. E m hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

5.8.2.2. Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento e m que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.8.3. Para os candidatos ao cargo de AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CATEGORIA "A/B", deverá possuir habilitação de acordo com o cargo. O Candidato DEVE ESTAR CIENTE QUE SOMENTE SERÁ AUTORIZADO A SE SUBMETER À PROVA PRÁTICA se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com CTB - Código de Trânsito Brasileiro, pois nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.

5.8.3.1. E m hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, haverá segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

5.8.3.2. Os candidatos aos cargos descritos realizarão prova prática na área de conhecimento e m que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.8.3.3. Para os candidatos ao cargo de AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CATEGORIA "A/B", de acordo com as determinações do examinador constará de: Prática de direção veicular (Veículo Leve e Motocicleta): Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais.

5.8.3.4. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela empresa organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

5.8.4. As provas práticas serão realizadas na cidade de Juscimeira/MT, em local e horário que será divulgado no quadro de avisos da Câmara e no site da empresa organizadora (www.exataplanejamento.com.br).

5.8.5. A prova prática será realizada no dia 27/04/2014 (DOMINGO) e, caso haja necessidade devido ao número de candidatos, serão designadas novas datas, e m horários diversos, de acordo com cada cargo, conforme estabelecido e m edital publicado e m data oportuna.

5.8.6. Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos www.exataplanejamento.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.8.6. Os candidatos deverão comparecer no local indicado para realização da prova, munidos do comprovante de inscrição e documento de identidade; caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.

5.8.6.1. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas e na lista de presença.

5.8.7. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela empresa organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.

5.8.9 SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Não apresentar a documentação exigida;

c) Não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento, nas provas objetivas e práticas, quando houver;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo e m comportamento indevido.

6. DOS PROGRAMAS

6.1. Os programas/conteúdo programático das provas objetivas para os diversos cargos compõem o ANEXO II deste Edital.

6.2. O ANEXO II parte integrante deste Edital contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado e m qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.2.1. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº. 6.583/2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

6.3. A Câmara e a Empresa Organizadora do Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

6.4. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5. Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1. Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas objetivas de múltipla escolha e na prova prática.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha, nas provas práticas (se houver) e na prova de títulos (se houver).

7.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

c) Maior nota na Prova de Matemática;

d) Maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

e) Maior idade.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.exataplanejamento.com.br, no dia subseqüente ao da realização da prova objetiva e no mural da Câmara Municipal de Juscimeira.

8.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias úteis, após o dia subseqüente da divulgação/publicação oficial e m requerimento próprio, conforme modelo constante do ANEXO VII deste Edital e disponibilizado no link correlato ao Concurso Público nos endereços eletrônicos www.exataplanejamento.com.br.

8.3. A interposição de recursos deverá ser feita pessoalmente ou por procuração no endereço localizado na Rua Dois Irmãos, 383 - Centro e m Juscimeira/MT - Centro - CEP: 78.810-000, junto a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, apenas no prazo recursal.

8.3.1. Caberá recurso à Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público, contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, pedidos de isenção, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação provisória nas provas e divulgação do resultado final, incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após o dia subseqüente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.4. Os recursos julgados serão divulgados nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5. Não será aceito recurso via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo e m que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

8.6.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo e m seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7. Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo e m última instância para recursos, sendo soberana e m suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto e m casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9. E m nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10. O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inexatidão das afirmativas essenciais para a participação do candidato no certame, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. Somente na hipótese de informações passíveis de correção é que será oportunizado ao candidato pleitear a sua regularização, mediante requerimento específico destinado ao órgão executor do concurso.

9.2. O candidato será convocado para a realização da 4a Etapa - Comprovação de Requisitos e Apresentação de Atestado Médico e submeter-se-á à apreciação e m duas fases:

1a Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada e m cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada e m cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada e m cartório do CPF;

d) Cópia autenticada e m cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada e m cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social (se tiver);

h) Uma fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada e m cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse do Órgão Público;

l) Declaração de antecedentes criminais;

m) declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego e m autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios ou de acumulação lícita, nos termos do inciso XVII, art. 37 da CRFB/88;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

2a Fase - Apresentação de atestado médico, firmado por profissional da área de medicina do trabalho, de capacidade física e mental, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase.

9.3. Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital, o candidato será nomeado para o cargo por portaria municipal.

9.4. O candidato, após edição do Ato de Convocação, tomará posse do cargo no prazo de até 30 (trinta) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato for considerado apto para o desempenho do cargo nas duas fases previstas no subitem 9.2 deste Edital. Sendo-lhe, ainda, permitido requerer a prorrogação do prazo pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias, a critério da autoridade competente.

9.4.1. A contar da data da posse, o candidato investido no cargo público deverá iniciar o exercício de suas funções no prazo de até 05 (cinco) dias.

9.5. O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

9.6. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão chamados para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

9.6.1. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame.

9.6.2. Será constituído Cadastro de Reserva dos candidatos classificados, que no interesse exclusivo da administração, será aproveitado na medida e m que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do concurso.

9.6.3. A Presidência da Câmara Municipal definirá, a seu critério, sobre as áreas para o exercício das funções inerentes aos cargos disponibilizados neste Edital.

9.7. O candidato aprovado, após nomeação e convocação, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

9.8. A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Presidência da Câmara Municipal.

9.8.1. A homologação do concurso poderá ser efetuada por u m único cargo, por alguns cargos ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Presidência da Câmara Municipal.

9.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto a Câmara Municipal de Juscimeira, enquanto estiver participando do Concurso Público, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos do Órgão. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.10. A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.11. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da Exata Planejamento, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados e m conjunto com a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público.

9.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada e m Edital ou aviso publicado, a ser afixado no quadro de avisos da Câmara Municipal e divulgado nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br.

9.13. A Câmara Municipal e a empresa organizadora do concurso se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos e m quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Câmara Municipal e/ou da Exata Planejamento.

9.14. Os resultados divulgados nos endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br não terão caráter oficial, sendo meramente informativos. Porém, reproduzirão, com estrita observância, a hora e dia de publicação no quadro de avisos da entidade.

9.15. O candidato aprovado e classificado no concurso público poderá desistir do respectivo concurso público.

9.15.1. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado a Presidente da Câmara Municipal, até o dia útil anterior à data da posse.

9.16. Legislação com entrada e m vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações e m dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

9.17. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital Complementar.

9.18. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativo a este Concurso Público, que vierem a ser publicado pela empresa organizadora, com aquiescência da Câmara Municipal de Juscimeira e Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público.

9.19. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto, durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

9.20. Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a realização do Concurso Público constituída por ato da Presidente da Câmara, assessorados pela Exata Planejamento, empresa organizadora do Concurso.

9.21. Toda a publicação referente ao Concurso Público estará disponível na Câmara Municipal de Juscimeira, situada na Rua Dois Irmãos, 383 - Centro - Juscimeira/MT, no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,

Juscimeira (MT), 27 de Fevereiro de 2014.

SILVANEI PEREIRA C. CAVALHEIRO JULINDA ALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal Presidente da Comissão de Concurso

Portaria 016/2014

ALCENY ALVES ARAÚJO LUZILDES ALVES DE SOUZA
Membro Secretário

MÁRCIO RIBEIRO DA COSTA CLAUDINEZ DA SILVA JÚNIOR
Suplente Representante da OAB - Subeção Jaciara-MT

ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO

Data

Horário

Evento

Local

08/04/2014

17h00min

Publicação da Íntegra do Edital.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Juscimeira/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

08/04/2014

-

Publicação de Extrato do Edital.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Juscimeira/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

10/03/2014 a 13/03/2014

-

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Rua Dois Irmãos, 383 - Centro, Juscimeira - MT.

17/03/2014

17h00min

Divulgação e disponibilização do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição deferidos e indeferidos.

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10/03/2014 a 07/04/2014

Inicio dia 10/03/2014 às 00h00min e encerrando- se no dia 07/04/2014 às 23h00min

Período para inscrição VIA INTERNET.

www.exataplanejamento.com.br.

08/04/2014

Expediente Bancário

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET.

Estabelecimentos Bancários.

Até dia 08/04/2014

12h00min as 17h00min

Protocolo de Títulos.

Correios através de (AR) ou na Câmara Municipal de Juscimeira/MT.

11/04/2014

17h00min

Divulgação da relação de candidatos inscritos.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Juscimeira/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

16/04/2014

17h00min

Divulgação do Local de Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prática com confirmação de data e horários de provas.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Juscimeira/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

27/04/2014

A definir

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Prova Prática.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Juscimeira/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

28/04/2014

17h00min

Divulgação do Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Juscimeira/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

05/05/2014

17h00min

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas e Práticas e Títulos.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Juscimeira/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

08/05/2014

17h00min

Divulgação do Resultado Final

(Ordem de Classificação).

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Juscimeira/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

12/05/2014

17h00min

Divulgação do Resultado Final para Homologação da Presidente da Câmara

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Juscimeira/MT e endereços eletrônicos: www.exataplanejamento.com.br e no Jornal Oficial dos Municípios, disponível no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

APOIO LEGISLATIVO (MOTORISTA).

PORTUGUÊS: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio; Interjeição; Onomatopéia; Uso do porquê.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Porcentagem; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria (Ponto, Plano, Retas, Semirretas, Segmento de Retas, Ângulos, Polígonos, Triângulo; Perímetro de u m triângulo, Quadrilátero, Tipos de Paralelogramos); Cálculo de Áreas, Polígono, Metro Quadrado e Unidades maiores e menores do que o metro quadrado.

CONHECIMENTOS GERAIS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política e economia nacionais e internacionais, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil, Estado de Mato Grosso e Juscimeira. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE APOIO LEGISLATIVO (MOTORISTA): Legislação de Trânsito (Código Brasileiro de Trânsito - CTB); Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva de Veículos; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc.; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Organização do local de trabalho e processos de trabalho; boas maneiras; noções básicas de primeiros socorros, higiene pessoal, meio ambiente, primeiros socorros, segurança e acidentes do trabalho suas causas e prevenção; prevenção; ética no trabalho; normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção; condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, coleta e armazenamento do lixo; comportamento no local de trabalho, utilização de equipamentos, ferramentas e materiais utilizados na atividade; demais conhecimentos sobre atividades específicas de acordo com o cargo; estatuto do servidor público.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

APOIO LEGISLATIVO (ADVOGADO).
APOIO LEGISLATIVO (CONTADOR).
APOIO LEGISLATIVO (CONTROLADOR INTERNO).

PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política e economia nacionais e internacionais, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil, Estado de Mato Grosso e Juscimeira. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE APOIO LEGISLATIVO (ADVOGADO): Direito Constitucional: Princípios Fundamentais. Direitos e Garantias Fundamentais. Organização do Estado. Organização dos Poderes. Defesa do Estado e Instituições Democráticas. Tributação e Orçamento. Ordem Econômica e Financeira. Ordem Social. Processo Legislativo. Direito Administrativo: Conceito. Objeto. Ramo do Direito Público. Princípios Básicos da Administração. Princípios de Direito Administrativo. Estado, Governo e Administração Pública. Organização Administrativa - Órgãos, Cargos e Agentes Públicos. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Licitação. Contratos Administrativos. Serviços Públicos. Bens Públicos. Limitações ao Direito de Propriedade. Intervenção na Ordem Econômica. Responsabilidade Civil do Estado. Controle da Administração. Improbidade Administrativa. Processo Administrativo. Regimes Previdenciários. Direito Tributário: Conceito. Receitas Públicas. Despesas Públicas. Os Precatórios. Orçamento: Despesas e Receitas. Impostos, Taxas, Contribuições. Tarifas. Crédito Tributário. Obrigação Tributária. Princípios Jurídicos da Tributação: Princípio da Legalidade, Princípio da Igualdade, Princípio da Progressividade, Princípio da Anterioridade. Conceito de Tributo. Execução Fiscal. Direito Civil: Conceito. Pessoas: Personalidade. Pessoa Natural e Pessoa Jurídica. Bens. Fatos Jurídicos. Ato Jurídico. Negócio Jurídico. Posse e Direitos Reais. Desapropriação; Direito Processual Civil: Jurisdição. Ação. Processo. Procedimento. Atos Processuais. Extinção do Processo sem resolução do mérito e com resolução do mérito. Recursos e m Primeira Instância. Lei de Licitação: Conceito. Objeto. Princípios. Limites e Dispensa. Habilitação. Crimes e Penas. Administração Pública; Patrimônio público; Direito urbanístico; Direito eleitoral. Legislação: 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social). Lei Maria da Penha nº 11.340/2006. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990). Lei dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Lei nº 7.853/1989).

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE APOIO LEGISLATIVO (CONTADOR): Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. Restos a Pagar. Dívida Pública. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. Licitações e Contratos na Administração Pública; Concessões e Permissões de uso; Lei de Responsabilidade Fiscal.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE APOIO LEGISLATIVO (CONTROLADOR INTERNO): Orçamento Público: Processo Orçamentário. Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. Orçamento - Programa. Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional - Definição e Objeto. Prazos e Vigência. Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo. Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. Execução Orçamentária. Quadro de Detalhamento da Despesa. Créditos Orçamentários. Empenho. Liquidação. Pagamento. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias - Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas - Receita; Categorias Econômicas - Despesa. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. O Controle Interno. O Controle Externo. Aspectos do Controle. Os Relatórios de Gestão Fiscal. Convênios e Prestação de Contas. Contabilidade Pública: Legislação básica (Lei Federal nº 4.320/1964). Conceito, objeto e princípios fundamentais. Regimes contábeis; Campo de aplicação. Receita e despesa orçamentária: conceito, classificação e estágios. Créditos adicionais. Receitas e Despesas Extraorçamentárias: restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria. Adiantamentos para posterior prestação de contas. Balanços financeiro, patrimonial e orçamentário e demonstrativo das variações patrimoniais. Inventário na administração pública. Conhecimentos básicos sobre a Lei Complementar nº 101/2000. Direito Constitucional: Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Constituição Federal: conceito e classificação. Normas constitucionais: classificação, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. Poder Constituinte. Hierarquia das Normas Jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. Inconstitucionalidade por omissão. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição direta de preceito fundamental. Direitos e garantias individuais e coletivos. Regime constitucional da propriedade. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. Organização dos Poderes: União, Estado-membro, Municípios. Servidores públicos: princípios constitucionais. Ministério Público: princípios constitucionais. Limitações constitucionais do poder de tributar. Da Ordem econômica e financeira. Da Administração Pública na Constituição Federal de 1988. Meio ambiente. Direitos e interesses das populações indígenas. Interesses difusos e coletivos. Direito Administrativo: Organização Administrativa. Princípios Fundamentais. Administração Direta, Indireta e Fundacional. Controle da Administração. Tipos e formas de controle. Controle Administrativo. Controle Legislativo. Controle Interno. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Formas de execução. Competência da União, Estados e Municípios. Licitações. Princípios. Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. Modalidades. Publicações. Dispensas e Inexigibilidades. Procedimentos licitatórios. Processamento e julgamento. Instrumentos convocatórios. Tipos. Anulação e Revogação. Contratos. Normas Gerais. Cláusulas essenciais. Cláusulas exorbitantes. Formalização. Garantias contratuais. Duração e prorrogação. Alteração. Nulidade. Execução. Inexecução. Rescisão. Sanções Administrativas. Tutela judicial. Poderes da Administração. Normativo. Disciplinar. Decorrente da Hierarquia. Poder de Polícia. Conceito. Polícia administrativa e judiciária. Meios de Atuação. Características. Limites. Atos Administrativos. Atos da Administração. Conceito. Atributos. Elementos. Discricionariedade e Vinculação. Classificação. Atos Administrativos e m espécie. Extinção; Lei nº 8.666/1993 - Regulamenta Licitações e contratos da administração pública. Lei Orgânica Municipal. Decreto Lei 201/1967 - Dispõe sobre a responsabilidade do prefeito e vereadores e da outras providências.

ANEXO V - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES

APOIO LEGISLATIVO (MOTORISTA): Compreende o cargo a que se destina a Conduzir veículos automotores destinados a transporte de passageiros e cargas, recolher o veículo a garagem e ao local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicar qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos e m perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue, encarregar-se do transporte e entrega de correspondências e ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção, providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município, inclusive e m caráter eventual por motivo de avaria no equipamento, e/ou mau tempo, auxiliar nos serviços de ordem geral; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

TÉCNICO LEGISLATIVO (ADVOGADO): Compreende o cargo a que se destina a examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação; defender judicial e extrajudicialmente os interesses da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município; proceder à execução e à cobrança extrajudicial da dívida ativa do Município; prestar consultoria e assessoramento jurídico no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município; analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição; exercer o controle de legalidade dos atos da Administração Pública Municipal; pesquisar, analisar e interpretar a legislação, regulamentos, doutrina e jurisprudência; proceder a organização do arquivo jurídico do Município, orientando sua organização; analisar e elaborar minutas de contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica, bem como de outros ajustes de interesse do Município; propor ações judiciais; analisar e/ou elaborar minutas de leis, decretos e outras modalidades normativas; analisar proposições de lei elaboradas pelo Poder Legislativo Municipal; emitir informações, pareceres jurídicos e outros sobre assuntos de interesse do Município; auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas; preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior; atuar e m audiências e julgamentos de interesse do Município; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

TÉCNICO LEGISLATIVO (CONTADOR): Compreende o cargo a que se destina a coordenar, organizar e orientar os trabalhos relativos à contabilidade, assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário, planejando sua execução de acordo com o plano de contas vigente e as exigências legais e administrativas; participar na elaboração dos planos orçamentários e financeiros e controle geral do patrimônio; proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal; analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; acompanhar atividades afins, como por exemplo, serviços de auditoria; elaborar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos econômicos financeiros; prestar informações aos órgãos; executar outras tarefas correlatas; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo.

TÉCNICO LEGISLATIVO (CONTROLADOR INTERNO): Compreende o cargo a que se destina a avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual, que realizado mediante análise de compatibilidade; verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; verificar os limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de dívida e m restos a pagar; verificar periodicamente a observância do limite dos gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao patamar permitido ao final de cada quadrimestre; verificar as providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal mediante análise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício; controlar a execução orçamentária à vista da programação financeira e do cronograma mensal

de desembolso; avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; controlar a destinação de recursos para os setores públicos e privados; avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do município; verificar e analisar a escrituração das contas públicas; acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o relatório de gestão fiscal e assiná-lo; avaliar os resultados obtidos pelos administradores na execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários; apontar as falhas dos expedientes encaminhados e indicar soluções; verificar as implementações das soluções indicadas para sanar problemas detectados; criar e solicitar condições para a atuação eficaz do controle interno municipal; orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais; desempenhar outras atividades estabelecidas e m lei ou que decorram das suas atribuições; efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; participar de programa de treinamento, quando convocado; executar outras tarefas correlatas compatíveis com a natureza do cargo.