Câmara de Júlio de Castilhos - RS

Notícia:   Câmara de Júlio de Castilhos - RS abre vaga para Advogado com salário de R$ 3,7 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE JÚLIO DE CASTILHOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO 01/2014

EDITAL 01 - ABERTURA

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de JÚLIO DE CASTILHOS, do Estado do Rio Grande do Sul, João Antônio Carpes Weber, através do Presidente da Comissão do Concurso Público, Antônio Carlos Rosa Melo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.120, de 26 de setembro de 2002 e suas alterações, Lei Municipal nº 2.427 de 21 de junho de 2006 e a Lei Municipal nº 2.888 de 19 de agosto de 2011 e Decreto Municipal nº 3.624 de 18 de novembro de 2010, TORNA PÚBLICO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, através de prova escrita objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, para provimento de vaga legal para o

cargo de ADVOGADO da Câmara Municipal para desempenhar funções junto ao Poder Legislativo.

A execução do certame será de responsabilidade da Empresa PIASCON - Sociedade Pi de Assessoria e Consultoria LTDA com supervisão, através de Comissão de Acompanhamento de Concurso Público nomeada pela portaria nº 023/2014, nos termos da Lei Municipal nº 2.120/2002.

No painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de JÚLIO DE CASTILHOS constarão todas as divulgações oficiais deste certame e dos demais atos referentes às etapas dele, bem como no site www.camarajc.rs.gov.br e no site www.piascon.com.br

O extrato de abertura do Concurso Público será publicado nos seguintes veículos de comunicação "Jornal do Comércio" (Grande Circulação), Jornal "A Razão" (Circulação Regional) e no jornal "Expressão", de Júlio de Castilhos/RS.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS, DA JORNADA E DA REMUNERAÇÃO

1.1. O Concurso destina-se ao provimento da vaga existente, de acordo com a tabela de cargo abaixo e ainda das que vierem a existir (cadastro reserva) no prazo de validade do Concurso, conforme quadro abaixo:

CARGOS

REQUISITOS MÍNIMOS PARA POSSE

VAGAS

VENCIMENTO JORNADA SEMANAL

TIPO DE PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO

ADVOGADO

Ensino Superior de Graduação em Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais + Registro na OAB u

01

R$ 3.737,02 /30h

Objetiva

R$ 90,00

CAPÍTULO II - DO CRONOGRAMA

2.1. O concurso ocorrerá segundo o cronograma abaixo, devendo ser respeitado obrigatoriamente as datas previstas:

EVENTO

DATA LIMITE

Publicação do Extrato do Edital no Jornal

15 a 19/09/2014

Inscrições

23/09 a 13/10

Último dia para pagamento do Boleto

14/10

Divulgação do Pedido de Condições Especiais para Prova

20/10

Homologação das inscrições

20/10

Recursos contra não-homologação

21 e 22/10

Resultado dos recursos e homologação final das inscrições

30/10

Divulgação do ensalamento dos candidatos e horário de aplicação da prova

15/11/2014

Prova escrita

22/11/2014

Gabarito

22/11/2014

Recurso contra gabarito e questões de prova

24 e 25/11/2014

Divulgação do Gabarito Definitivo e Resultado preliminar

26/11/2014

Recursos contra o resultado preliminar

27 e 28/11/2014

Resultado dos recursos contra o resultado preliminar

01/12/2014

Sorteio em ato público (se necessário) na sede da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos

02/12/2014

Homologação final do resultado

04/12/2014

2.2. O cronograma poderá ser alterado dependendo do número de recursos, candidatos inscritos, e em casos extremamente necessários, baseado em decisão da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da Empresa PIASCON.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. INSCRIÇÕES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1.1. Em razão do número de vagas ofertadas para o determinado cargo não será aplicada a reserva mínima de 20% das vagas para deficientes físicos.

3.1.2. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.1.3. Serão reservados aos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização de inscrição da prova objetiva.

3.1.4. O candidato que necessitar de condição para realização da prova deverá informar no formulário das inscrições, descrevendo a espécie e o grau de deficiência, sua identificação e a Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.O pedido de condição ou prova especial, formalizado à empresa executora, será examinado, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de Inscrições: As inscrições serão exclusivamente através da internet pelo site www.piascon.com.br no período de 23/09 a 13/10.

4.2. Para se inscrever o candidato deverá ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedido igualdade nas condições previstas no artigo 12; inciso II, & 1º da Constituição Federal de 1988. O candidato deve observar os itens a seguir, referentes à inscrição:

4.2.1. Verificar se possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, descritas no item 1 do Edital. Não haverá devolução da taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso.

4.2.2. Efetuar o pagamento da Inscrição através do pagamento do boleto bancário gerado no ato da inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil.

CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. No dia 20/10/2014 será divulgado edital de homologação das inscrições. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo

impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

5.2. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.camarajc.rs.gov.br e no site www.piascon.com.br ou dirigindo-se pessoalmente no Painel de Publicações da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos.

CAPÍTULO VI - DAS ETAPAS E PROVAS DE SELEÇÃO

6.1. A prova será no dia 22 de novembro de 2014 e terá a duração de 3 horas. O horário e o local da prova serão divulgados posteriormente.

6.2. O concurso constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo.

6.3. Serão considerados aprovados, os candidatos que alcançar todos os quesitos mínimos apresentados:

6.3.1 Atingir no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de acerto no total da prova;

6.3.2 Atingir no mínimo de 60% (sessenta por cento) de acerto na prova de conteúdo de conhecimentos gerais e específicos do cargo;

6.3.3 Acertar ao menos uma questão em cada conteúdo.

6.4. A Câmara, junto à empresa PIASCON, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização da mesma.

6.5. O concurso acontecerá com prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório através de 50 questões de múltipla escolha composta de 04 alternativas (A, B, C e D), conforme programa (ANEXO II). As questões serão distribuídas conforme Tabela abaixo para o cargo citado no Edital.

6.6. Estará automaticamente ELIMINADO do processo de seleção o candidato que faltar ao dia da prova, bem como aquele que não atingir a pontuação mínima em cada parte do Conteúdo da Prova Escrita.

6.7. O candidato será eliminado do Concurso caso não acerte, no mínimo 01 questão nos Conteúdos de Língua Portuguesa, 01 questão nos conteúdos de Informática, 01 questão nos conteúdos de Legislação e 60% das questões dos conteúdos de Conhecimentos Gerais e Específicos do Cargo, conforme tabela abaixo:

CARGO - ADVOGADO

ETAPAS

Conteúdo

Nº de questões

Valor de cada questão

Nota mínima por Conteúdo

Nota máxima na Prova

PROVA ESCRITA

Língua Portuguesa
Informática
Legislação
Conhecimentos Gerais e Específicos do Cargo

10
05
15
20

1,5
1,0
2,0
2,5

1,5
1,0
2,0
30,0

100,0

CAPÍTULO VII - DOS CUIDADOS NO DIA DA PROVA

7.1. Os candidatos terão que comparecer ao local da prova com 1h de antecedência. O acesso ao local de prova se dará 45 min antes do início da prova. Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados 5min antes do início da prova. Os candidatos que chegarem após o fechamento dos portões estarão vetados de fazer a prova, independente do motivo do atraso.

7.2. A duração da prova será de 03 (três) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta. Esgotado este tempo a prova e o cartão-resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.

7.3. Somente será permitido ao candidato entregar a sua prova após as 1h de início da prova. Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação. Nesse momento entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu cartão resposta.

7.4. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

7.5. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.6. O candidato deve estar munido de caneta esferográfica azul ou preta para preenchimento do cartão resposta, não sendo permitida, durante a realização da prova a comunicação com outro candidato, bem como, portando aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie óculos escuros, protetor auricular ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite,marca-texto ou borracha.

7.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Concurso, podendo, a critério da organização do presente Concurso, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

7.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

7.11. Será excluído do certame, o candidato que:

a) for considerado culpado por causar transtornos durante a realização das provas.

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma.

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal.

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

e) negar-se a fazer a identificação quando solicitado pela coordenação local do Concurso Público.

f) faltar ao dia da prova.

g) não alcançar as pontuações e o percentual mínimo após a divulgação dos resultados oficiais.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8.1. Após cada etapa de resultado será aberto o prazo para recursos com a mesma. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara, Rua Barão do Rio Branco, 514- Bairro Centro- CEP 98130-000 (ANEXO III).

8.2. Será admitido recurso quanto:

a) À NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

b) A QUESTÕES DA PROVA ESCRITA .

c) AO GABARITO DA PROVA ESCRITA .

d) AO RESULTADO DA PROVA ESCRITA.

8.3. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

8.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos pela Câmara à PIASCON - Sociedade PI de Assessoria e Consultoria LTDA, empresa designada para realização do concurso.

8.5. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme ANEXO III deste Edital, durante o funcionamento da Câmara, no horário das 8hs30min as 11hs30min e das 13hs30min as 16hs30min, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nome do Candidato;

b) Concurso de Referência - Órgão/Município;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

8.6. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

8.7. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

8.8. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

8.9. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

8.10. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo estabelecido.

8.11. Os recursos deverão estar de acordo com modelo disponível neste edital, devendo ser observado os seguintes requisitos:

a) ser impresso e assinado.

b) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente.

c) ser apresentado separadamente para cada questão ou demandas diferentes.

8.12. Havendo necessidade o requerente poderá anexar ao seu recurso o material que julgar necessário.

8.13. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

8.14. O resultado dos recursos referentes à prova objetiva será divulgado no sítio www.camarajc.rs.gov.br, bem como, no sítio www.piascon.com.br.

8.15. O parecer da banca examinadora estará disponível no setor onde os mesmos foram protocolados.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E RESULTADOS

9.1. Em havendo empate na pontuação final dos candidatos serão usados os seguintes critérios:

1º - Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição no Concurso Público, conforme Estatuto do Idoso.

2º - Sorteio Público, a ser realizado na sede da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos, às 10h da manhã.

CAPÍTULO X - DA PUBLICAÇÃO DOS APROVADOS

10.1. No dia 04 de DEZEMBRO de 2014, será afixado junto ao Painel de Publicações do Município de Júlio de Castilhos, o resultado final do concurso, bem como no site www.camarajc.rs.gov.br e, em caráter meramente informativo, no site www.piascon.com.br

CAPÍTULO XI - DA CONVOCAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

11.1. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Câmara Municipal.

11.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação do ato de nomeação para apresentar-se. O candidato que não obedecer este prazo passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando à Câmara Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

11.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

11.5. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável uma única vez por até 2 (dois) anos, a critério da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos.

11.6. Ficam advertidos os candidatos de que, somente serão admitidos se exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo I - item 1.1 deste Edital acompanhada de fotocópia com apresentação da original

b) Prova de quitação das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino) e eleitorais, certidão negativa de antecedentes criminais, Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente reconhecida em cartório.

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

d) Declaração sobre o exercício de outros cargos, emprego ou função pública e declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

e) Fotocópia da carteira de identidade e CPF com apresentação do original.

f) Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da posse.

OBSERVAÇÃO: O candidato, por ocasião da NOMEAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. É obrigação do candidato conferir as informações no ato de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

12.2. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais, bem como não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

12.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.4. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

12.5. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

12.6. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

12.7. A aprovação no concurso gera apenas expectativa de ser convocado, ficando a concretização desse ato condicionada ao surgimento de vaga e aprovação.

12.8. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação da Homologação Final.

12.9. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.10. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.11. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

12.12. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.13. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

12.14. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

1215. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

12.16. Os conteúdos programáticos da prova escrita do cargo são os constantes no ANEXO II do presente Edital.

12.17. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

12.18. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e ASSINADO. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

12.19. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível, ou faltando assinatura do candidato no mesmo.

12.20. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

12.21. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo na Câmara.

12.22. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

12.23. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

12.24. Alterações em Legislação, se existirem, serão cobradas aquelas que tenham ocorrido até a data de encerramento das inscrições.

12.25. Quanto aos conteúdos programáticos será cobrada Língua Portuguesa conforme o novo acordo ortográfico quanto referências bibliográficas ficando a critério de cada candidato buscar material que contemple o edital. As alterações em Legislação, se existirem, serão cobradas àquelas que tenham ocorrido até a data de encerramento das inscrições.

12.26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão promotor, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso.

12.27. Faz parte do presente Edital:

ANEXO I - Atribuições do Cargo Público.

ANEXO II - Conteúdo Programático.

ANEXO III - Modelo de Formulário de Requerimento de Recurso.

Câmara Municipal de Júlio de Castilhos, 15 de setembro de 2014.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Antônio Carlos Rosa Melo
Presidente da Comissão do Concurso Público

João Antônio Carpes Weber
Presidente da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

CARGO DE ADVOGADO

Sintética

Prestar assessoramento em questões que envolvam matéria de natureza jurídica, emitindo informações, pareceres e pronunciamentos; representar a Câmara Judicial e Extrajudicialmente.

Analítica

Atuar em qualquer foro ou instância, em nome da Câmara, nos feitos em que ela seja autora, ré assistente ou oponente, desde que devidamente autorizado pelo Presidente; manifestar-se em processos administrativos; emitir pareceres e pronunciamentos sobre textos legais de interesse da Câmara; examinar anteprojetos de Lei e outros atos normativos, examinar e aprovar as minutas de editais e das demais peças referentes a procedimentos licitatórios; elaborar parecer jurídico para as comissões acerca da constitucionalidade de projetos de Lei; estudar e minutar contratos, termos de responsabilidade, convênios, manifestar-se em processos licitatórios e outros atos; elaborar informações em mandados de segurança; assessorar o presidente da Casa nas questões que envolvam a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado; realizar tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - ADVOGADO

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão e estruturação de textos. Coesão e coerência textual. Semântica: sinônimos, antônimos, polissemia. Vocábulos homônimos e parônimos. Estilística. Denotação e conotação. Sentido figurado. Sistema ortográfico em vigor: emprego das letras e acentuação gráfica. Formação de palavras: prefixos e sufixos. Flexão nominal de gênero e número. Flexão verbal: verbos regulares e irregulares. Morfologia. Vozes verbais. Emprego dos modos e tempos verbais. Emprego dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Emprego do pronome relativo. Emprego das conjunções e das preposições. Sintaxe de colocação. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Emprego dos sinais de pontuação. Classe de Palavras. Será cobrado o conhecimento da Nova Ortografia, conforme o Decreto n.º 6.853/2008.

INFORMÁTICA -1. Conhecimentos do sistema operacional Microsoft Windows XP, Vista e 7 (Home e Professional): (1) Área de Trabalho (Exibir, Classificar, Atualizar, Resolução da tela, Gadgets) e menu Iniciar (Documentos, Imagens, Computador, Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, Programas Padrão, Ajuda e Suporte, Desligar, Todos os Programas, Pesquisar Programas e arquivos e Ponto de Partida): saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, classificar, ver as propriedades, identificar, usar e configurar, utilizando menus rápidos ou suspensos, painéis, listas, caixa de pesquisa, menus, ícones, janelas, teclado e/ou mouse; (2) Propriedades da Barra de Tarefas e do menu Iniciar e Gerenciador de tarefas: saber trabalhar, exibir, alterar, organizar, identificar, usar, fechar programas e configurar, utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse. (3) Janelas para facilitar a navegação no Windows e o trabalho com arquivos, pastas e bibliotecas, Painel de Controle e Lixeira: saber exibir, alterar, organizar, identificar, usar e configurar ambientes, componentes da janela, menus, barras de ferramentas e ícones; usar as funcionalidades das janelas, programas e aplicativos utilizando as partes da janela (botões, painéis, listas, caixa de pesquisa, caixas de marcação, menus, ícones e etc.), teclado e/ou mouse; (4) realizar ações e operações sobre bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos: localizar, copiar, mover, criar, criar atalhos, criptografar, ocultar, excluir, recortar, colar, renomear, abrir, abrir com, editar, enviar para, propriedades e etc.; e (5) identificar e utilizar nomes válidos para bibliotecas, arquivos, pastas, ícones e atalhos. 2. Conhecimentos sobre o programa Micro-soft Word 2003, 2007 e 2010: (1) saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões, incluindo número de páginas e palavras, erros de revisão, idioma, modos de exibição do documento e zoom; (2) abrir, fechar, criar, excluir, visualizar, formatar, alterar, salvar, configurar documentos, utilizado as barras de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse; (3) identificar e utilizar os botões e ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Referências, Correspondências, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar, alterar e reconhecer a formatação de textos e documentos; (4) saber identificar as configurações e configurar as Opções do Word; e (5) saber usar a Ajuda. 3. Conhecimentos sobre o programa Microsoft Excel 2003, 2007 e 2010: (1) saber identificar, caracterizar, usar, alterar, configurar e personalizar o ambiente, componentes da janela, funcionalidades, menus, ícones, barra de ferramentas, guias, grupos e botões; (2) definir e identificar célula, planilha e pasta; (3) abrir, fechar, criar, visualizar, formatar, salvar, alterar, excluir, renomear, personalizar, configurar planilhas e pastas, utilizando as barra de ferramentas, menus, ícones, botões, guias e grupos da Faixa de Opções, teclado e/ou mouse; (4) saber selecionar e reconhecer a seleção de células, planilhas e pastas; (5) identificar e utilizar os ícones das barras de ferramentas das guias e grupos Início, Inserir, Layout da Página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, alterar, selecionar células, configurar, reconhecer a formatação de textos e documentos e reconhecer a seleção de células; (6) identificar e utilizar os botões das guias e grupos Início, Inserir, Layout da página, Fórmulas, Dados, Revisão e Exibição, para formatar, personalizar, configurar e reconhecer a formatação documentos; e (7) saber usar a Ajuda. Internet Explorer 8 e versões superiores: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Internet Explorer; (2) identificar e usar as funcionalidades da barra de ferramentas, de status e do Explorer; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Favoritos, Ferramentas e Ajuda; (4) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Favoritos, Botões do Modo de Exibição de Compatibilidade, Barra de Comandos, Barra de Status; e (5) saber bloquear a barra de ferramentas e identificar, alterar e usar a opção Personalizar. Firefox 23 ou superior: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal do Firefox; (2) identificar e usar as funcionalidades das barras de Menus, Ferramentas, Favoritos, Barra de Comandos e Barra de Status; (3) identificar e usar as funcionalidades dos menus Arquivo, Editar, Exibir, Histórico, Favoritos, Ferramentas e Ajuda. Google Chrome versão 29 ou superior: 1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal; (2) identificar e saber usar todas as funcionalidades do Google Chrome. Outlook 2003, 2007 e 2013: (1) identificar o ambiente, características e componentes da janela principal; (2) identificar e saber usar as funcionalidades das barras de Menus (Arquivo, Editar, Exibir, Ir, Ferramentas, Ações e Ajuda), Ferramentas e Modos de Exibição, do MS Outlook; e (3) identificar e saber abrir, fechar, criar, alterar, visualizar, formatar, salvar, excluir, renomear, enviar e receber e-mail, utilizando funcionalidades da barra de ferramentas, menus, ícones, botões, teclado e/ou mouse.

LEGISLAÇÃO - Lei Orgânica do Município de Júlio de Castilhos e Emendas; Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Júlio de Castilhos (Lei Complementar Nº 20, de 18 de Outubro de 2007 e alterações); Lei Municipal Nº 2.507 de 19 de Abril de 2007 e alterações; Lei Municipal Nº 2.880, de 29 de Junho de 2011 e alterações; Regimento Interno da Câmara Municipal de Júlio de Castilhos - Resolução nº 12/2007 e alterações; Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204. Do Meio Ambiente - Art. 225. Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso - Art. 226 a 230).

CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS DO CARGO

CONHECIMENTOS GERAIS - Gestão de processos licitatórios. Administração financeira. Orçamento e planejamento financeiro. Análise de investimentos e análise econômico-financeira de projetos. Administração de serviços. Análise de demonstrativos contábeis. Raciocínio lógico no ambiente administrativo. Elaboração de relatório e pareceres técnico-administrativos. Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, segurança, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental e ecolo-gia, e suas vinculações históricas tanto no Brasil quanto no mundo. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Rio Grande do Sul e do Município de JÚLIO DE CASTILHOS. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Rio Grande do Sul e do Município de JÚLIO DE CASTILHOS. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de JÚLIO DE CASTILHOS.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública: princípios básicos. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. Serviços Públicos: conceito e princípios; delegação: concessão, permissão e autorização. Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. Licitação: conceito, finalidade, princípios, objeto, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade. Procedimento, anulação e revogação da licitação. Modalidades de licitação. Sanções penais na licitação. Contratos administrativos: conceitos, peculiaridades e interpretação. Formalização do contrato administrativo: instrumento, conteúdo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato, modalidades de garantia . Execução do contrato administrativo: direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do contrato, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução, revisão, suspensão e rescisão do contrato. Principais contratos administrativos. Serviços Públicos: conceito e classificação. Regulamentação e controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Convênios e consórcios administrativos. Organização administrativa: administração direta e indireta; centralizada e descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Órgãos públicos: conceito, natureza e classificação. Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99): das disposições gerais; dos direitos e deveres dos administrados. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. Lei n º 8.429, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. Domínio Público: conceito e classificação dos bens públicos. Administração dos bens públicos. Utilização dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico. Desapropriação. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação temporária. Limitação administrativa. Atuação no domínio econômico. Controle da administração: conceito, tipos e formas de controle. Responsabilidade fiscal. Controle administrativo: conceito e meios de controle. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Das Pessoas Naturais: Da personalidade e da capacidade; Dos direitos da personalidade. Das Pessoas Jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens: Dos bens considerados em si mesmos (Dos bens imóveis; Dos bens móveis); Dos bens públicos. Dos Fatos Jurídicos. Das modalidades das Obrigações: Das obrigações de dar; Das obrigações de fazer; Das obrigações de não fazer. Do Adimplemento e Extinção das Obrigações: Do pagamento. Do Inadimplemento das Obrigações. Dos Contratos em Geral. Das Várias Espécies de Contrato: Da compra e venda; Da doação; Da locação de coisas; Do empréstimo; Da prestação de serviço; Da empreitada; Do seguro (Disposições gerais; Do seguro de dano). Da Responsabilidade Civil. Da Posse. Da Propriedade: Da propriedade em geral (Disposições preliminares); Da aquisição da propriedade imóvel ;Da perda da propriedade. Direito do Consumidor. Direito de Empresa. Súmulas do STF e STJ sobre Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito da Empresa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: conceito, princípios fundamentais e espécies. Ação: natureza, conceito, teorias, elementos, condições, classificação, concurso e cumulação. Processo: conceito, relação processual, princípios, formação, suspensão e extinção. Atos processuais: forma, tempo, lugar, prazos, comunicações dos atos, nulidades e valor da causa. Partes e Procuradores: capacidade processual, deveres e substituição. Prerrogativas da Fazenda Pública no Processo Civil. Atos do juiz: sentença, decisão interlocutória e despacho. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de Terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Intervenção da Lei nº 9.469/97. Competência: conceito, espécies, modificações, prorrogações, declarações de incompetência. Conflito de Competência e de Atribuições. Procedimento de Rito Ordinário. Petição Inicial. Antecipação de Tutela. Tutela cautelar no processo cognitivo. Resposta do Réu. Pedido contraposto. Revelia. Providências Preliminares. Julgamento Conforme o Estado do Processo. Provas. Audiências. Sentença. Coisa Julgada. Procedimento Sumário. Recursos: disposições gerais, apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça. Cumprimento da Sentença. Processo de Execução. Lei nº 8.009/90. Execução em face da Fazenda Pública. Regime Jurídico dos Precatórios. Tutela cautelar e tutela antecipatória. Ações possessórias. Ação de usucapião. Mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009). Ação Popular (Lei nº 4717/65). Ação Civil Pública (Lei nº 7347/85). Habeas data. Ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. Juizados Especiais Cíveis (Lei Federal nº 9.099/95) e Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/2009). Súmulas do STF e STJ sobre Processo Civil. DIREITO CONSTITUCIONAL: Constituição: princípios fundamentais. Teoria da Constituição. Classificação das Constituições. Da aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade: sistemas difuso e concentra do; ação direta de inconstitucionalidade; ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento d e preceito fundamental. Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. Da organização político administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Da organização dos Poderes. Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do presidente da república. Do Poder Legislativo: da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho. Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Públicas. DIREITO TRIBUTÁRIO: Sistema Tributário Nacional: competência tributária: atribuições e limitações. Tributos: espécies. Impostos federais, estaduais e municipais. Contribuições sociais. Taxas. Contribuição de melhoria. Legislação tributária. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária: conceito e espécies. Obrigação tributária principal e acessória. Natureza jurídica. Fato gerador. Sujeito ativo. Sujeito passivo. Responsabilidade Tributária. Solidariedade e capacidade tributária. Crédito tributário: conceito, constituição, suspensão, extinção, exclusão, garantias e privilégios. Isenção, imunidade e não incidência. Prescrição e decadência. Execução Fiscal. LEI DAS LICITAÇÕES: Lei nº 8.666/93. Lei nº 10.520. Decreto nº 3.555/2000. Decreto nº 5.450/2005. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes de abuso de autoridade. Crimes previstos na Lei de Licitações.