Câmara de Juatuba - MG

Notícia:   Câmara de Juatuba - MG abre concurso com 20 vagas e salários de até 4,5 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE JUATUBA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO - 01/2013

Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos do Quadro Geral de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA.

O Presidente da Câmara Municipal de JUATUBA, Estado de Minas Gerais, Sr. Luiz Carlos Fiedler, no uso de suas atribuições torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos, descritos no Quadro de Cargos, Funções e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal instituído pela Resolução nº 03/2013, sendo regidos pelo ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUATUBA, instituído pela Resolução nº09/2009.

O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, obedecidas à legislação pertinente e as normas deste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E OUTROS DADOS

1.1. O concurso público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos cargos públicos efetivos criados pela Resolução Municipal nº03/2013 descritos no Anexo I deste Edital.

1.2. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais são os definidos no Anexo I, as atribuições dos cargos são as previstas no Anexo II e os tipos de provas, quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.3. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória.

1.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital para cargo público efetivo da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA terão suas relações de trabalho regidas pela Resolução nº 09/2009- ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE JUATUBA e pela Resolução nº 03/2013 - Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de JUATUBA e.

1.5. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

Anexos

Conteúdo

Anexo I

Quadro de Vagas, Cadastro de Reserva, Vencimentos e Carga Horária.

Anexo II

Tipos de Provas e Quantidade de Questões

Anexo III

Conteúdo Programático das Provas

Anexo IV

Cronograma de Atividades

Anexo V

Modelo de Formulário para Recursos

2. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

2.1. São requisitos para posse:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

2.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, CASO SEJA NOMEADO;

2.1.3. Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4. Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

2.1.6. Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela de Cargos do Anexo I do presente edital;

2.1.7. Gozar de boa saúde física e mental;

2.1.8. Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

2.1.9. Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

2.10. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.13. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.13.1. O interessado deverá apresentar no ato da solicitação da taxa de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, no período de 14 e 15 de outubro de 2013 os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo a seguir:

Obs.: A inscrição do candidato somente será efetivada após a análise da sua solicitação que terá parecer na data de 23 de outubro de 2013.

2.14. As condições listadas no subitem 2.13.1. Deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", conforme modelo abaixo.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Modelo)
DECLARO, sob as penas da lei, para efeito de inscrição do concurso mediante isenção de taxa, para provimento vagas da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA, que ESTOU DESEMPREGADO, NÃO SOU PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPO DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO ME ENCONTRO EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TENHO RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E MINHA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO ME PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE MINHA FAMÍLIA.
_____,_____ /____ /_______ .
(local) (data)
__________________________
(Assinatura)

2.14.1. O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 2.13.1. e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 2.15.5 e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA", no período de 14 e 15 de outubro de 2013.

2.14.2. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.14.3. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.14.4. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via Correios ou ainda através de correio eletrônico.

2.14.5. O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não-participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

2.14.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado ou até mesmo ser excluído do certame.

2.14.7. A CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, o qual será de inteira responsabilidade do candidato.

2.14.8. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão de Concurso Público em conjunto com a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME.

2.14.9. O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 23 de outubro de 2013, pela Internet, no endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA e no local de Inscrições, no Anexo da Câmara Municipal de JUATUBA (Projeto Cidadania no Legislativo) sediado na Rua Joaquim Otávio de Brito, 352 - Centro - JUATUBA - MG.

2.14.10. Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do concurso público, na condição de isento.

2.14.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.

2.15. DAS INSCRIÇÕES

2.15.1. As inscrições deverão ser efetuadas pela internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, no período de 14 de outubro a 10 de novembro de 2013 e presencial na sede da CÂMARA MUNICIPAL, conforme item 2.15.5.

2.15.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do cargo público.

2.15.3. Após o preenchimento do formulário eletrônico (Requerimento de Inscrição), que se encontrará disponível na internet, no site www.legitimusassessoria.com.br, conforme indicado no item 2.15.1, o candidato deve imprimir o seu Requerimento de Inscrição e o boleto eletrônico para Pagamento da Taxa de Inscrição, pagamento esse que deverá ser efetuado em qualquer agência, posto ou terminal de atendimento bancário até o dia 11/11/2013. Sob nenhuma hipótese, será aceito pagamento com data posterior ao dia 11/11/2013.

2.15.4. O pagamento da taxa de inscrição em conta específica da Câmara Municipal de JUATUBA somente poderá ser efetuado mediante o boleto bancário emitido pela internet, no site indicado no item 2.15.1 e 2.15.5, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso.

2.15.4.1. Se, por qualquer razão, o candidato houver extraviado ou inutilizado o boleto bancário da taxa de inscrição, poderá emitir a segunda via do mesmo através da internet, no site mencionado no item 2.15.1, até a data de vencimento da mesma.

2.15.4.2. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO I deste Edital.

2.15.5. A CÂMARA MUNICIPAL DE JUATUBA disponibilizará computadores para a inscrição de candidatos que não tiverem acesso à internet, na sede da Câmara Municipal de JUATUBA sediado na Rua Cleber Soares de Andrade, 10 - Centro em JUATUBA, no período de 14/10 a 08/11/2013 no horário 13:00 às 17:00 horas (de segunda a sexta-feira).

2.15.6. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-simile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no subitem 2.15.1 ou 2.15.5 deste edital.

2.15.7. O candidato é responsável pela fidedignidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou do não-preenchimento de qualquer campo desse formulário.

2.15.8. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.15.9. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento de sua taxa de inscrição.

2.15.9.1. As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente canceladas.

2.15.10. A homologação das inscrições será divulgada por meio de edital, afixada no Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA e no site www.legitimusassessoria.com.br.

2.15.10.1. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão de Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.15.11. O candidato poderá inscrever-se em apenas um cargo.

2.15.12. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.16. O Edital estará disponível na página do endereço eletrônico www.legitimusassessoria.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material e também será disponibilizado para cópia na sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA/MG.

2.17. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição.

2.18. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

2.19. O preenchimento dos dados constantes na ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

2.20. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição somente poderá ser efetuado através de BOLETO BANCÁRIO em dinheiro ou cheque do próprio candidato em qualquer agência ou posto da rede bancária, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo. Não será aceito como pagamento depósito ou transferência bancária;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato na hipótese de cancelamento e suspensão do processo seletivo, de acordo com o Art. 1º da Lei Estadual 13.801/2000 ou em um dos casos abaixo:

- não realização do Concurso;

- exclusão de algum cargo oferecido;

- em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

- demais casos que a Comissão Especial de Concurso Público julgar pertinente.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a legislação do Estado de Minas Gerais e entendimento do Tribunal de Contas do Estado - TCE/MG serão de 10% (cinco por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo. Não havendo nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 9/10 de candidatos sem deficiência, o último, décimo, será nomeado oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados Portadores de Necessidades Especiais.

3.2. Considera-se portador de necessidades especiais o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989;

3.3. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.6 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de portador de deficiência não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. A solicitação de que trata o item anterior deverá ser enviada à LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, 50, CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 30.140-020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o último dia do prazo para realização das inscrições, correndo por sua conta os custos respectivos. A correspondência conterá os seguintes documentos:

3.6.1. Cópia do requerimento de inscrição e seu respectivo comprovante de quitação;

3.6.2. Atestado médico dispondo sobre a espécie ou o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como ao enquadramento previsto no art. 4º do Decreto Federal 3298/1999 e suas alterações posteriores.

3.6.3. Requerimento de procedimento diferenciado, indicando as condições específicas necessárias para a realização das provas.

3.7. Na falta de candidatos portadores de deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pelo órgão municipal competente, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.9. Caso o órgão municipal competente conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação. O Órgão Municipal competente a que se refere o item 3.9 será assessorado por equipe constituída na forma do Art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.10. Caso o órgão municipal competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como portador da deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

4. DAS PROVAS

4.1. O processo de seleção consistirá na aplicação de provas objetivas de múltipla escolha, prática e de prova de títulos.

4.2 - Das provas objetivas de múltipla escolha

4.2.1. As provas objetivas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório, constando de 40 (quarenta) questões com 4 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois pontos e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos pontos. O quadro das provas objetivas de múltipla escolha por cargo público efetivo e os respectivos programas e sugestões bibliográficas constam dos Anexos III e IV deste Edital. Com relação às sugestões bibliográficas deverão ser consultadas edições, publicações, etc, atualizados, não devendo o candidato se prender às publicações ali sugeridas.

4.2.1.2. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 24/11/2013, em locais e horários a serem divulgados conforme item 5.1 deste edital.

4.2.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. A CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA e a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME não enviarão nenhum tipo de comunicação pessoal dirigida ao candidato, contendo informações acerca da realização das provas.

4.3 Das Provas Práticas

4.3.1. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos de: MOTORISTA e constará de prática de direção, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional. A Prova Prática para o cargo acima avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

4.3.1.2. Constituem faltas no exame de direção:

I . Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II . Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III . Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d) fazer conversão incorretamente;

e) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f) desengrenar o veículo nos declives;

g) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

j) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

k) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV . Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

4.3.1.2.1. Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

4.3.1.2.2. Não haverá segunda chamada do exame de Direção por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

4.3.1.2.3. Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

4.3.3.1. As Provas Práticas para o cargo de MOTORISTA serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

4.3.4. As Provas Práticas serão realizadas no dia 08/12/2013 em locais e horários a serem divulgados, conforme item 5.1 deste Edital. Em caso de problemas meteorológicos que impossibilitem a aplicação de alguma prova prática, esta será remarcada.

4.4 - Serão convocados para realização das provas práticas somente os candidatos ao Cargo de Motorista aprovados em um número equivalente a 05 (cinco) vezes o número de vagas existentes no Anexo I deste edital.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. Estarão afixadas na sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA, em locais públicos do município e no site: www.legitimusassessoria.com.br no dia 20/11/2013, planilhas indicando locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.2. Ressalvados os procedimentos especiais previstos para os candidatos portadores de deficiência, será eliminado do concurso o candidato que não atender as condições definidas para a realização da prova específica para o seu cargo público efetivo.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento oficial de identificação conforme subitem 5.3.1. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Comprovante de Inscrição, que deverá ser emitido pelo próprio candidato através do site www.legitimusassessoria.com.br a partir do dia 20/11/2013, sob pena de o candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada a sua entrada no local respectivo e ser, automaticamente, eliminado do concurso.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

5.4. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso.

5.5. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas.

5.6. Também será eliminado do concurso o candidato que:

5.6.1. praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

5.6.2. tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

5.6.3. valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

5.6.4. tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

5.6.5. quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

5.6.6. utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

5.6.7. portar armas;

5.6.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova;

5.6.9. permanecer, indevidamente, no local da prova após a sua entrega, respeitado o tempo de sigilo previsto no item 5.12.

5.7. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega da folha de respostas.

5.8. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.9. É vedado o esclarecimento sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.10. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.11. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta, rasura ou que estiverem em branco. A correção das provas objetivas de múltipla escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para a folha de respostas.

5.12. A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente depois de decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.13. O gabarito provisório para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso até o 2º (segundo) dia útil após a realização das provas no Quadro de Avisos da Câmara e através do Site (www.legitimusassessoria.com.br).

5.14. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

6.1. A prova de títulos tem caráter classificatório.

6.2. Os títulos que poderão ser objeto de pontuação, no limite máximo de 12,0 (doze) pontos, serão avaliados conforme a pontuação discriminada na seguinte Tabela:

TÍTULOS

Pontuação unitária por Título

Limite Máximo de Certificados

Pontuação Geral Máxima

Cursos de capacitação e aperfeiçoamento com carga horária entre 2 e 10 horas

0,50 (meio) ponto

2 (dois)

 

Cursos de capacitação e aperfeiçoamento com carga horária acima de 10 horas

1,0 (um) ponto

3 (três)

Cursos de Especialização lato sensu, com duração igual ou superior a 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais na área, ministrados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, com Monografia aprovada.

2,0 (dois) ponto por título de especialização na área de atuação

1 (um)

12 (doze) pontos

Mestrado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Dissertação aprovada.

2,5 (dois e meio) pontos

1 (um)

Doutorado, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, com Tese aprovada.

3,5 (três e meio) pontos

1 (um)

6.2.1. Serão pontuados no máximo 2 (dois) Títulos de Capacitação e Aperfeiçoamento com carga horária de 2 a 10 horas, 3 (três) com carga horária acima de 10 horas, 1 (um) de Especialização lato sensu, 1 (um) de Mestrado, 1 (um) de Doutorado, desde que sejam na respectiva área de cada cargo.

6.2.2. A comprovação de títulos acima, para a qual não se aceitará declarações ou atestados ou documentos em língua estrangeira, observará os seguintes critérios:

6.2.2.1. Cursos de Capacitação e Aperfeiçoamento, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (frente e verso) expedido por instituição pública ou privada.

6.2.2.2. Especialização em nível lato sensu na área de atuação, mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (frente e verso), expedido por instituição superior de ensino reconhecida pelo MEC, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados;

6.2.2.3. Especialização em nível stricto sensu na área de atuação (Mestrado e Doutorado), mediante a apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos DIPLOMAS (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

6.2.3. Os candidatos detentores de DIPLOMAS de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

6.2.4. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas de múltipla escolha deverão ser encaminhados À LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME, entre os dias 25 e 27 de novembro via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, no seguinte endereço: Rua Juruá, 50 - CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31.140-020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após a divulgação do resultado parcial, conforme Cronograma do Concurso, correndo por sua conta os custos respectivos. Os títulos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE JUATUBA - Edital 01/2013, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público efetivo. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet, e/ou fora do prazo estabelecido. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

6.2.5. Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1 Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha, prática e da prova de títulos. Na hipótese de empate entre os candidatos depois de apurado o total de pontos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

7.1.1. Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo conhecimento específico da prova objetiva de múltipla escolha, quando houver;

7.1.2. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais, quando houver;

7.1.3. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

7.1.4. Tiver obtido o maior número de pontos na prova de Títulos;

7.1.5. Tiver obtido o maior número de pontos na prova Prática;

7.1.6. Tiver mais idade.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso contra as fases abaixo e em todas as demais decisões do Concurso ou decisões que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos:

8.1.1. ao processo de inscrição/isenção;

8.1.2. as questões, o gabarito e o resultado das provas objetivas de múltipla escolha;

8.1.3. a pontuação atribuída na prova prática e de títulos; e

8.1.4. erros de cálculo das notas no resultado final.

8.2. O recurso será:

8.2.1. individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

8.2.2. digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos sub-itens previstos no item 8.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

8.2.3. elaborado com capa para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura.

8.2.4. redigido com argumentação lógica e consistente.

8.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, entre as indicadas no Edital, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo.

8.4. Os recursos que tenham por objeto os sub-itens 8.1.3. ou 8.1.4. deverão conter a identificação exata da pontuação ou da nota atribuída que está sendo contestada pelo candidato e as razões de seu inconformismo.

8.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

8.5.1. não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

8.5.2. não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

8.5.3. for protocolado fora do prazo estipulado no sub-item 8.8;

8.5.4. estiver incompleto, obscuro ou confuso;

8.5.5. for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

8.5.6. não atender às demais especificações deste Edital.

8.6. Se, do exame do recurso, resultar anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os demais candidatos, ainda que não tenham recorrido ou ingresso em juízo.

8.7. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado.

8.8. O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA. O prazo previsto para a interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.9. O recurso poderá ser protocolado no Setor de Protocolo da sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA, na Sede da empresa LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME ou ainda via Correios, mediante carta registrada com aviso de recebimento - AR, ou via Sedex, para: LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME - Endereço: Rua Juruá, 50 - CJ 401 - Bairro da Graça - Belo Horizonte/MG - CEP 31.140-020. A correspondência deverá ser postada pelo candidato até o segundo dia útil após as divulgações, conforme Cronograma do Concurso, correndo por sua conta os custos respectivos. Os recursos deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho 260 x 360 mm, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público da CÂMARA MUNICIPAL DE JUATUBA - Edital 01/2013.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério do Presidente da Câmara Municipal de JUATUBA.

9.2. A CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA e a LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.3. A aprovação no concurso fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todos os cargos oferecidos serão obrigatoriamente providos dentro do prazo de validade do certame.

9.4. A classificação final será publicada constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e de títulos, neste caso, somente para os cargos de nível superior.

9.5. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a classificação desses últimos.

9.6. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.7. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

9.8. Todas as publicações referentes a este concurso público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, quando necessário, e no site www.legitimusassessoria.com.br.

9.9. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este concurso público, no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais e através do site www.legitimusassessoria.com.br e no Quadro de aviso da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA. A CÂMARA MUNICIPAL não terá a responsabilidade de entrar em contato com os candidatos quando das nomeações. Para fins de eventual necessidade de comunicação com os aprovados, os mesmos deverão manter no Setor de Pessoal da Câmara, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço completo e telefones atualizados.

9.10. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME.

9.11. A lotação será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal de JUATUBA, com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, conforme a necessidade do serviço público.

9.12. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Presidente Municipal.

9.13. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este concurso público que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, observada a regra do item 9.9.

9.14. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Câmara do Município de JUATUBA, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

9.15. Durante todo o processo de realização do concurso publico referente a este edital, as informações serão prestadas pela LEGITIMUS ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI ME. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão de Concursos da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA.

JUATUBA/MG, 09 de agosto de 2013.

Luiz Carlos Fiedler
Presidente

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, JORNADAS DE TRABALHO, HABILITAÇÃO EXIGIDA, NÚMEROS DE VAGAS, VENCIMENTOS INICIAL

Cargos

Total de Vagas

Vaga reservada para PNE

Escolaridade / Pré-Requisito

Vencimento (R$)

Jornada de Trabalho (Semanal)

Taxa de Inscrição

AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01

-

Nível Superior em Comunicação Social - Específico Publicidade e Propaganda

R$ 4.560,00

40 horas

R$ 136,80

AGENTE LEGISLATIVO

01

-

Nível Médio Completo

R$ 1.200,00

40 horas

R$ 36,00

ALMOXARIFE

01

-

Nível Médio Completo

R$ 1.200,00

40 horas

R$ 36,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

01

-

Nível Médio Completo

R$ 1.200,00

40 horas

R$ 36,00

AUXILIAR DE SERVIÇO LEGISLATIVO

04

-

Nível Fundamental Incompleto

R$ 900,00

40 horas

R$ 27,00

GUARDA PATRIMONIAL

04

-

Nível Fundamental Completo

R$ 1.100,00

40 horas

R$ 33,00

MOTORISTA

02

-

Nível Fundamental Incompleto - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria "D"

R$ 1.004,00

40 horas

R$ 30,12

OFICIAL LEGISLATIVO

02

-

Nível Médio Completo

R$ 2.800,00

40 horas

R$ 84,00

RECEPCIONISTA

03

-

Nível Médio Completo

R$ 1.200,00

40 horas

R$ 36,00

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

-

Nível Médio Completo acrescido de Curso Técnico específico.

R$ 2.000,00

40 horas

R$ 60,00

ANEXO II

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Tem por finalidade a assistência à Câmara de Vereadores no seu relacionamento com os órgãos de comunicação social e a divulgação de suas atividades; Promover a definição e implantação da política municipal de comunicação; Garantir a aplicação do plano de comunicação; Consolidar agenda de ações prioritárias do governo tornando eficaz a informação à sociedade; Garantir à população o direito à informação; Formular e implementar políticas de comunicação social; Planejar, desenvolver e coordenar formas de comunicação que expressem para outras instituições, os fundamentos básicos do Plano de Governo e as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal; Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, com formação específica em publicidade e propaganda. Estar quite com o serviço militar se for o caso; possuir ensino Médio; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

CARGO: AGENTE LEGISLATIVO

ATRIBUIÇÕES:

Colaborar com os vereadores em geral e com os membros da Mesa em pesquisas e elaboração de minutas de textos de caráter parlamentar e administrativo, executar atividades de apoio administrativo de complexidade média com autonomia. redigir ofícios, decretos, portarias, despachos, comunicados e demais expedientes em procedimentos administrativos segundo normas preestabelecidas.

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar quite com o serviço militar se for o caso; possuir ensino Médio; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

CARGO: ALMOXARIFE

ATRIBUIÇÕES:

Executar o registro de patrimônio dos bens da Câmara; organizar e manter atualizado o fichário de estoque de entrada e saída de materiais; manter o arquivo de bens móveis e imóveis da Câmara; elaborar relatórios mensais de estoque de materiais; requisitar a compra de materiais com prazo razoável para abertura de licitação, bem como praticar os demais atos que lhe forem atribuídos pelos seus superiores hierárquicos.

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

estar quite com o serviço militar, se for o caso; possuir ensino médio completo; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar no exame e controle dos empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações, auxiliar no controle das verbas orçamentárias e extra orçamentárias, dentro dos seus respectivos programas, subprogramas, projetos e atividades, informar processos administrativos, executar atividade de acompanhamento, fiscalização e controle, realizar pagamentos e outros serviços correlatos junto a repartição bancária.

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar quite com o serviço militar se for o caso; possuir ensino médio.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO LEGISLATIVO

ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades de limpeza geral do prédio sede da Câmara, percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos, executar outras atividades correlatas.

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar quite com o serviço militar se for o caso; possuir ensino fundamental incompleto; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

CARGO: GUARDA PATRIMONIAL

ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades de guarda patrimonial, tais como: rondar a sede do Legislativo zelando pelo seu patrimônio, rondar os depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, pátios e estacionamentos para evitar furtos, incêndios e depredações roubos, fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos; executar outras atividades correlatas.

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar quite com o serviço militar, se for o caso; possuir ensino fundamental completo; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

CARGO: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de passageiros;

Recolher veículos à garagem quando concluído o serviço do dia;

Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;

Fazer reparos de urgência; Zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados; Providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos; Executar outras tarefas correlatas;

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar quite com o serviço militar se for o caso; possuir ensino fundamental incompleto; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, possuir habilitação na categoria letra D.

CARGO: OFICIAL LEGISLATIVO

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar os setores da Câmara, realizando serviços administrativos diversos relacionados à Secretaria, patrimônio, almoxarifado, compras, pessoal, informática e frota, tais como: autuar, acompanhar a tramitação dos processos, digitar e rever documentos, inclusive atas, manter organizado o arquivo, distribuir e redigir correspondências, registrar documentos, proposituras e demais papéis; receber, protocolar e expedir documentação oficial, atender o público, encaminhar recados e pedidos; emplacar e cadastrar bens; realizar serviços não especificados que, por sua natureza, se enquadrem nas atribuições do cargo.

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar quite com o serviço militar se for o caso; possuir ensino Médio; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

CARGO: RECEPCIONISTA

ATRIBUIÇÕES:

Atribuições: receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à Câmara, encaminhando-os aos setores. Competentes; recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organizar livro de presença. De autoridades e convidados; praticar os demais atos que lhe forem determinados.

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar quite com o serviço militar se for o caso; possuir ensino Médio; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de programação de computadores, apoio ao usuário e manutenção de equipamentos.

Descrição Exemplificativa: Elaborar e manter programas de computação, baseando-se nos dados fornecidos pela equipe de análise e estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático dos dados; planejar a solução lógica de programas com variados graus de complexidade; codificar, depurar, testar e documentar programas novos; testar e documentar as alterações efetuadas em programas; elaborar arquivos de testes; elaborar planos de testes de programas, rotinas e sistemas; fazer a manutenção e analisar desempenho de programas; identificar e solucionar problemas com programas em operação; acompanhar os resultados obtidos por programas em operação; elaborar e dar manutenção à documentação referente aos sistemas computacionais utilizados.

Requisitos: ser maior de 18 anos; estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

Estar quite com o serviço militar se for o caso; possuir ensino Médio; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo.

ANEXO III

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES

Cargos

Tipos de Provas Número de Questões

4ª Série do Ensino Fundamental (1º Grau Incompleto)

MOTORISTA

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

Prova Prática

-

AUXILIAR DE SERVIÇO LEGISLATIVO

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

 

Cargos

Tipos de Provas Número de Questões

Ensino Fundamental Completo (1º Grau Completo)

GUARDA PATRIMONIAL

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Gerais

10

 

Cargos Tipos de Provas Número de Questões

Nível Médio Completo (2º Grau)

AGENTE LEGISLATIVO

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Informática

10

Conhecimentos Gerais

10

Regimento Interno

10

ALMOXARIFE
RECEPCIONISTA
AUXILIAR DE SÉRICOS DE CONTABILIDADE

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos de Informática

10

Conhecimentos Gerais

10

Regimento Interno

05

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

OFICIAL LEGISLATIVO

Língua Portuguesa

15

Conhecimentos Gerais

15

Regimento Interno

10

 

Cargos

Tipos de Provas

Número de Questões

Nível Superior Completo

AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

10

Regimento Interno

20

ANEXO IV

PROGRAMAS DE PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º GRAU INCOMPLETO)

MOTORISTA, AUXILIAR DE SERVIÇO LEGISLATIVO.

PORTUGUÊS: Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação.

MATEMÁTICA: Relógio/Hora. Identificação de abreviatura do sistema de medida. Identificar partes fracionárias de desenhos. Problemas envolvendo dinheiro. As quatro operações simples (adição, subtração, multiplicação e divisão). Números pares e ímpares. Algarismos romanos. Seqüência numérica.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1º GRAU)

GUARDA PATRIMONIAL.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Problemas de operações e equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Equações do 2º grau, Relações Métricas no triângulo retângulo, Razões trigonométricas no triângulo retângulo, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras, Áreas de figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO (2º GRAU)

AGENTE LEGISLATIVO, ALMOXARIFE, RECEPCIONISTA, AUXILIAR DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, TÉCNICO DE INFORMÁTICA, OFICIAL LEGISLATIVO.

PORTUGUÊS: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: cargo das letras, acentuação gráfica. Pontuação: cargo dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia,homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. 2. MS Office 2003: Operações básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. 3. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browser) e Correio. 4. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). 5.Conhecimentos básicos de microcomputadores PC - Hardware.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

REGIMENTO INTERNO: 1) Poder legislativo, Câmara Municipal, Mesa Diretora, Plenário, Comissões Permanentes e Temporárias, Vereadores. 2) Sessões Legislativas, Legislatura, Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias. 3) Proposições, Modalidades e Requisitos, Tramitação, Requerimentos, Moções, Projetos, Emendas, Recursos às Decisões do Presidente, Sanção, Veto , Promulgação 4) Deliberações, Discussões, Votação, Tempo de uso da Palavra, Questões de ordem e dos Procedimentos Regimentais. 5) Participação Popular, Iniciativa Popular nos Projetos de Lei, Tribuna Livre, Audiência Pública, Petições, Reclamações e Representações, Plebiscito, Referendo. 6) Elaboração Legislativa Especial, Orçamento, Códigos, Concessão de Medalhas, Troféus e Diplomas, Alteração ou Reforma do Regimento Interno. 7) Poder Executivo, Responsabilidade do Prefeito, Licença do Prefeito e Vice-Prefeito, Convocação dos Secretários Municipais, Remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, Julgamento das Contas Municipais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE INFORMÁTICA: Microinformática. Conceitos básicos. Hardware. Componentes e funções. Placa-Mãe. Microprocessadores. Memórias. Dispositivos para armazenamento de dados e de entrada/saída de dados. Conexões. Mídias. Barramentos e Interfaces. Montagem. Instalação e configuração. Software básico. Sistemas operacionais Windows NT4/2000/2003/9x/XP e Linux. Utilitários e aplicativos. Operação de microcomputadores. Pacotes BrOffice.org 2.3.1 e MSOffice 2003/2007 BR. Redes de Computadores, Web e Segurança. Conceitos. Comunicação de dados. LAN x WAN. Tecnologias Ethernet, Fast Ethernet, Gigabit Ethernet e ATM. Meios de transmissão. Protocolos. Padrões. Wireless. Interconexão. Equipamentos. TCP/IP. Administração, instalação e operação de redes de computadores. Web. Internet X Intranet. Browsers. Modalidades de acesso. Navegação e pesquisa. Browser. Correio eletrônico. Outlook e WebMail. Segurança em informática: sistemas, equipamentos, vírus, backup, firewall, prevenção. Segurança física e lógica. Segurança em redes e na internet. Backup. Vírus. Criptografia. Procedimentos. Contramedidas. Firewall. Windows NT4/2000/2003/9x em rede. Algoritmos e Estruturas de Dados. Conceitos. Técnicas de Programação. Formas de representação de algoritmos: fluxograma e pseudocódigo. Estruturas básicas de programação. Procedimentos. Funções. Recursividade. Passagem de parâmetros. Construção de algoritmos. Estruturas de Dados. Algoritmos de busca, de pesquisa e de sort. Programa. Linguagens procedurais, não procedurais e Orientadas a Objetos. Pascal, C, C++, C#, Java, JavaScript, Visual Basic e Delphi.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

AGENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Compreensão de texto. 2. Ortografia. 3. Pontuação. 4. Concordância nominal e verbal. 5. Regência nominal e verbal. 6. Acentuação gráfica. 7. Ocorrência de crase. 8. Cargo de tempos e modos verbais. 9. Vozes do verbo. 10. Flexão nominal e verbal. 11. Pronomes: cargo, formas de tratamento e colocação. 12. Análise sintática: termos da oração; estrutura do período (coordenação e subordinação).; orações.

Sugestões Bibliográficas

1. CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000.

2. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1ª Edição, 1993.

3. CIPRO NETO, P. e INFANTE, U. Gramática da Língua Portuguesa. Editora Scipione, 2ª Edição, 2004.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1) Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Estado de Minas Gerais, do Brasil e do Mundo. 2) Divisão geográfica do Estado de Minas Gerais, divisão política do Estado de Minas Gerais, número de municípios do Estado, Fatos históricos do Estado de do Minas Gerais, principais: rodovias Federais, pontos turísticos, cidades históricas, portos, aeroportos, economia.

REGIMENTO INTERNO: 1) Poder legislativo, Câmara Municipal, Mesa Diretora, Plenário, Comissões Permanentes e Temporárias, Vereadores. 2) Sessões Legislativas, Legislatura, Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias. 3) Proposições, Modalidades e Requisitos, Tramitação, Requerimentos, Moções, Projetos, Emendas, Recursos às Decisões do Presidente, Sanção, Veto , Promulgação 4) Deliberações, Discussões, Votação, Tempo de uso da Palavra, Questões de ordem e dos Procedimentos Regimentais. 5) Participação Popular, Iniciativa Popular nos Projetos de Lei, Tribuna Livre, Audiência Pública, Petições, Reclamações e Representações, Plebiscito, Referendo. 6) Elaboração Legislativa Especial, Orçamento, Códigos, Concessão de Medalhas, Troféus e Diplomas, Alteração ou Reforma do Regimento Interno. 7) Poder Executivo, Responsabilidade do Prefeito, Licença do Prefeito e Vice-Prefeito, Convocação dos Secretários Municipais, Remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e dos Secretários Municipais, Julgamento das Contas Municipais.

ANEXO V

CRONOGRAMA CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO ATIVIDADE

LOCAL

10/08/2013

-

Publicação do extrato de reabertura do Concurso Público - Edital do Concurso Público em Jornal Oficial.

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

12/08/2013

16:00

Publicação do Edital do Concurso Público na íntegra - Consolidado após a revogação da suspensão do TCE/MG.

Quadro de Avisos da CÂMARA MUNICIPAL DE JUATUBA / no Endereço Eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

14 e 15/10/2013

13h as 17h00min

Prazo de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA/MG

23/10/2013

16 h

Divulgação do Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Câmara Sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA/MG

24 e 25/10/2013

13h as 17h00min

Prazo para interposição de recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA

01/11/2013

16 h

Divulgação do Resultado do recurso sobre o Resultado do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Câmara Sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA/MG

14/10 a 08/11/2013

13h as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA/MG

14/10 a 10/11/2013

24 horas

Período de Inscrições dos candidatos ao concurso - INTERNET - ONLINE

No site www.legitimusassessoria.com.br

20/11/2013

16h

Divulgação da Relação de Inscritos; Divulgação das datas, Locais e Horários de Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha;

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA/MG

24/11/2013

09h às 12h e/ou 14h às 17h

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Unidades de Ensino do Município de JUATUBA a serem divulgadas no Quadro de Avisos da Câmara e no endereço eletrônico: www.legitimusassessoria.com.br

25/11/2013

16h

Divulgação do Gabarito Oficial e prazo para Envio dos Títulos

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Câmara

26 e 27/11/2013

13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prazo para Protocolo e Envio de Títulos.

Setor de Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA

04/12/2013

16h

Convocação dos aprovados ao cargo de Motorista para Realização das Provas Práticas.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Câmara

08/12/2013

A definir

Realização das Provas Práticas para o Cargo de Motorista

Em local a ser informado

11/12/2013

16h

Divulgação do Resultado Geral de todos os cargos com classificação e títulos

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA/MG

12 e 13/12/2013

13h as 17h00min

Prazo para Protocolo de Recursos contra Resultado geral (todos os candidatos) contra atribuição de novas das provas objetivas de múltipla escolha, prática e títulos.

Sede da CÂMARA MUNICIPAL de JUATUBA

26/12/2013

16h

Divulgação do Resultado Final.

Internet - site: www.legitimusassessoria.com.br Quadro de Avisos da Câmara

27/12/2013

16h

Publicação da Portaria de Homologação do Concurso pelo Presidente da Câmara Municipal.

Diário Oficial de MG