Câmara de Joinville - SC

Notícia:   Câmara de Joinville - SC abre vagas para Contador e Engenheiro Civil

CÂMARA MUNICIPAL DE JOINVILLE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

O Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, resolve tornar públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público para preenchimento de cargos públicos existentes na Câmara de Vereadores de Joinville, conforme o presente Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

1.2. Os cargos objeto do Concurso Público, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2.1. As descrições sumárias dos cargos, a definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.2.2. A Câmara de Vereadores de Joinville - SC admitirá o número total dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital, durante a validade do Concurso Público, respeitada a ordem de classificação.

1.3. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br, localizar o link do Concurso Público de Joinville, clicar em Cargos disponíveis e escolher o cargo para o qual deseja realizar a inscrição. Logo em seguida, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição, e antes de confirmar a inscrição, conferir todos os dados, inclusive a denominação do cargo e seu respectivo código.

1.4. As candidatas grávidas e as lactantes deverão declarar, no ato da inscrição, sua condição para disponibilização de sala especial no dia de aplicação das provas.

1.4.1. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no item 1.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

1.4.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, sendo esta indicação de sua inteira responsabilidade, cuja pessoa deverá possuir maioridade legal e permanecer em sala reservada para essa finalidade, sendo responsável pela guarda da criança.

1.4.3. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova e será eliminada do concurso.

1.5. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o § 2º do art. 8º, da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.6. Quando a aplicação do percentual de reserva de vagas resultar em número fracionado maior do que 0,5 (zero vírgula cinco) , este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

1.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores de Joinville.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira, admitidos estrangeiros na forma da lei.

2.2. Contar com, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

2.3. Estar no gozo dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.

2.6. Possuir a escolaridade e outras exigências necessárias ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no Anexo I do presente Edital.

2.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.8. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer.

2.9. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.10. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles admitidos constitucionalmente.

2.11. Apresentar declaração de bens.

3. DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Para a Câmara de Vereadores de Joinville, em face do número de vagas oferecidas para os cargos de Contador e Engenheiro Civil, não haverá reserva de vagas para os candidatos com deficiência.

3.2. Os candidatos com deficiência que se inscreverem deverão observar a orientação que se segue.

3.3. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro 2004.

3.4. O candidato com deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.5. Conforme disposto pelo art. 39 do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato deverá enviar, durante o período de inscrição - compreendido de 24/04/14 a 23/05/14, por meio de carta simples com AR, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 - Centro - Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20070-021.

3.6. Os deficientes somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a sua deficiência.

3.7. Após a data de publicação das listas de classificação final os candidatos com deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor, sob responsabilidade da Câmara de Vereadores de Joinville.

3.7.1. Caso o candidato com deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior, se houver.

3.8. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999.

3.9. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 8 deste Edital.

3.10. Os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, observado o disposto no item 3.

3.11. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em andar térreo ou ampliada, cartão-resposta ampliado, auxílio de ledor.

3.12. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.11, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.13. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.14. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar deficiente, se aprovado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 24/04/14 a 23/05/14, exclusivamente, pela Internet, através do site www.ibam-concursos.org.br.

4.1.1. Para os cargos de Contador e Engenheiro Civil será cobrado a título de inscrição o valor de R$ 85,00 - oitenta e cinco reais.

4.2. O candidato deverá acessar o site www.ibam-concursos.org.br onde terá acesso ao presente Edital e seus Anexos, à ficha de inscrição e aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição, que estará disponível no período entre 0h00 (zero hora) do dia 24/04/14 e 20h00 (vinte horas) do dia 23/05/14.

4.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da inscrição. O candidato deverá verificar a aceitação de sua inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do Candidato.

4.4. O pagamento do Boleto Bancário deverá ser feito em espécie, preferencialmente no Banco Bradesco, ou através de Internet Banking, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

4.4.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.5. O pagamento da inscrição deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o último dia previsto para o encerramento das inscrições, até o horário definido no item 4.2., caso contrário não será considerado.

4.6. Os candidatos que realizarem sua inscrição pela Internet no dia 23/05/14 deverão fazê-la de modo que consigam efetuar o pagamento do boleto bancário até às 20h00 (vinte horas) do mesmo dia.

4.7. O candidato inscrito pela Internet responsabilizar-se-á pela informação dos dados cadastrados no ato de inscrição, sob as penas de lei.

4.8. O candidato inscrito pela Internet deverá retirar o cartão de confirmação de inscrição no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br através da opção Área do Candidato.

4.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará cancelamento da inscrição.

4.10. É de inteira responsabilidade do candidato a conferência e confirmação dos dados de inscrição, bem como a responsabilidade por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, razão pela qual deve ser atenciosamente conferida antes do envio, pois não será permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto atualização de endereço.

4.11. As inscrições pela Internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação do site www.ibam-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

4.12. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM e a Câmara de Vereadores de Joinville não se responsabilizam por qualquer problema na inscrição via Internet motivada por falhas de comunicação, falta de energia elétrica, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a conexão ou a transferência de dados, salvo quando o motivo da falha for comprovadamente de responsabilidade das entidades organizadoras do Concurso.

4.13. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.14. Após o pagamento do valor de inscrição não será permitida alteração de cargo.

4.15. O valor pago a título de inscrição somente será devolvido em caso de suspensão, anulação e cancelamento do concurso, descabendo qualquer outra hipótese de devolução.

4.16. Informações complementares sobre inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ibam-concursos.org.br.

4.17. O candidato deverá verificar, no dia 26/05/14, através do site www.ibam­concursos.org.br, na opção Documentação do concurso, se sua inscrição foi homologada, não cabendo aos organizadores qualquer responsabilidade pela não conferência.

4.17.1. O candidato que não tiver sua inscrição homologada deverá entrar em contato com o IBAM através do email concurso@ibam.org.br, ou ainda pelos telefones (21) 2142-9797/ 2142-9715/ 2142-9716/ 2142-9718 no horário de 08h30 às 17h30.

5. ISENÇÃO

5.1. Fica dispensado do pagamento do valor de inscrição o cidadão que comprovadamente enquadrar-se nas normas previstas na Lei Municipal nº 3.275, de 26 de março de 1996, alterada pela Lei nº 3.974, de 19 de julho de 1999.

5.2. Para as inscrições amparadas pelo item anterior, os candidatos deverão proceder da seguinte forma:

a) realizar o pré-cadastramento de seus dados pessoais através do site www.ibam­concursos.org.br, no período de 24/04/14 a 02/05/14, acessando a opção Cargos disponíveis e escolhendo o cargo para o qual deseja pleitear isenção;

b) imprimir o boleto bancário, contendo o nome do candidato, número do documento de identidade e o código e nomenclatura do cargo escolhido;

c) providenciar declaração da(s) entidade(s) coletora(s) comprovando ter realizado, no mínimo, duas doações de sangue nos últimos doze meses que antecederem a data de inscrição no Concurso.

5.3. Os documentos mencionados acima (boleto bancário e comprovante de duas doações de sangue nos últimos 12 meses) deverão ser enviados para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 - Centro - Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20070-021, por meio de carta simples com AR, até o dia 02/05/14.

5.3.1. A tempestividade da apresentação da documentação será comprovada através da sua data de postagem.

5.4. Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do Concurso Público.

5.5. O IBAM deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico da Câmara (www.cvj.sc.gov.br) e do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) a relação dos pedidos deferidos e indeferidos a partir do dia 12/05/14.

5.6. É assegurado recurso em caso de decisão denegatória do pedido de isenção nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação da referida decisão.

5.7. Os recursos deverão ser dirigidos ao IBAM e entregues na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara, situada à Avenida Hermann August Lepper, nº 1.100 - Saguaçu - Joinville/ SC, no horário de 14h00 às 18h00.

5.8. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição deferida estarão, automaticamente, inscritos no Concurso Público, para o cargo informado na Ficha de Inscrição.

5.9. O candidato que tiver a sua pré-inscrição indeferida poderá participar do Concurso Público, refazendo sua inscrição, nos termos do item 4 e subitens do Edital 01/2014.

5.10. Os candidatos que tiverem a pré-inscrição indeferida e que não efetuarem a inscrição nos termos do item 4 do Edital 01/2014, estarão automaticamente excluídos do mesmo.

6. PROCESSO SELETIVO

6.1. Provas Objetivas

6.1.1. As provas objetivas serão eliminatórias e se constituirão de questões de múltipla escolha, conforme descrito no Anexo II deste Edital.

6.1.2. O valor de cada prova objetiva é o constante do Anexo II deste Edital.

6.1.3. Nas provas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior ao limite mínimo estabelecido no Anexo II deste Edital.

6.1.4. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

6.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

6.2. Realização das Provas Objetivas

6.2.1. As provas objetivas serão realizadas, no dia 15 de junho de 2014, com abertura dos portões às 8:30 horas e fechamento às 9:30 horas, para início das mesmas, a partir da autorização da Coordenação Geral do Concurso Público, sendo de 3h30 (três horas e trinta minutos) o período de duração.

6.2.2. O local da realização das provas, além de ser divulgado nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) e da Câmara (www.cvj.sc.gov.br) , constará do cartão de confirmação de inscrição disponível na opção Área do candidato.

6.2.3. As provas serão realizadas na cidade de Joinville, nos locais especificados pela organização do concurso.

6.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de prova com antecedência de uma hora do horário previsto para o fechamento dos portões.

6.2.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido do cartão de confirmação de inscrição e de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 2 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

6.2.6.1. A não apresentação do cartão de confirmação de inscrição, no dia do concurso, não impede que o candidato faça a prova.

6.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG) ; Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, CRA, CRC, OAB e outros) ; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

6.2.7.1. Os documentos especificados no subitem anterior deverão estar dentro do prazo de validade.

6.2.8. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 6.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

6.2.9. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria.

6.2.9.1. Recomenda-se ao candidato não levar nenhum dos aparelhos indicados acima. Caso ocorra alguma irregularidade será de responsabilidade do candidato.

6.2.10. Será proibido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s) , mesmo que possua o respectivo porte.

6.2.11. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico de sinais.

6.2.12. Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à Organização do Concurso - durante o período de inscrição - através de comunicação formal via postal. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de equipamentos.

6.2.13. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 1 (uma) hora do início da mesma, podendo levar o caderno de provas.

6.2.14. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

6.2.15. A organização do concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.2.16. O candidato ao terminar sua prova deverá retirar-se imediatamente do local, não podendo permanecer em suas dependências, tampouco utilizar os banheiros.

6.2.17. A Comissão de Planejamento e Execução de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar, antes da realização do presente Concurso, as normas previstas no item 6 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

6.3. Títulos

6.3.1. Serão atribuídos pontos aos títulos, que serão adicionados ao total de pontos obtidos pelos candidatos nas demais provas.

6.3.1.1. A contagem dos pontos referida no item anterior obedecerá aos critérios a seguir:

● Curso de especialização com o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula, desde que não seja requisito exigido para provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e/ou histórico escolar: 01 (um) ponto, até o máximo de 03 (três) pontos;

● Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com o cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão e título de Mestre: 03 (três) pontos;

● Doutorado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório do certificado de conclusão e título de Doutor: 05 (cinco) pontos.

6.3.2. A pontuação máxima na prova de títulos é de 11 (onze) pontos.

6.3.2.1. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

6.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

6.3.4. As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

6.3.5. Apresentação dos Títulos

6.3.5.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser enviados para análise, durante o período de inscrição - compreendido de 24/04/14 a 23/05/14, para o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, Núcleo de Concursos, Núcleo de Concursos, situado na Rua Buenos Aires, nº 19 - Centro - Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20070-021, através de carta simples com AR.

6.3.5.2. A tempestividade da apresentação da documentação será comprovada através da sua data de postagem.

6.3.5.3. Os títulos deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo, na sua parte externa, o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo para o qual está concorrendo e a descrição dos títulos contidos no envelope, sob responsabilidade pessoal do candidato.

6.3.5.4. A análise dos títulos é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

7. CONTAGEM DE PONTOS

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos em cada uma das provas objetivas, sendo adicionada a esse total a nota obtida com títulos.

8. RECURSOS E REVISÕES

8.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

8.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao IBAM, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, que estará disponível em doc no site www.ibam-concursos.org.br na área Documentação do concurso;

b) seja entregue e protocolado na Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara, situada à Avenida Hermann August Lepper, nº 1.100 - Saguaçu - Joinville/ SC, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato que motivou a reclamação. Durante a fase de recursos, o candidato deverá acompanhar através do site www.ibam­concursos.org.br os horários de funcionamento da Câmara de Vereadores de Joinville;

c) constem obrigatoriamente do recurso: nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas;

d) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões.

8.2.1 Ao término dos prazos para interposição de recursos, os mesmos serão encaminhados ao IBAM para avaliação.

8.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do estabelecido no item 8.2.

8.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, fax, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

8.5. Será admitida interposição de recurso por intermédio de Procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do Procurador.

8.5.1. No caso de instrumento particular, não há necessidade de reconhecimento de firma.

8.5.2. O candidato que utilizar Procurador na fase de recursos assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as consequências de eventuais erros.

8.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito oficial, independentemente de terem recorrido.

8.7. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8.8. Será dada publicidade às decisões dos recursos, nos sites do IBAM (www.ibam­concursos.org.br) e da Câmara (www.cvj.sc.gov.br) e no Quadro de Avisos da Câmara de Vereadores de Joinville.

8.9. Não haverá 2ª (segunda) instância de recurso administrativo.

9. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao processo seletivo descrito no item 6 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

9.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, não havendo doador de sangue, conforme a Lei nº 3.275, de 26 de março de 1996, alterada pela Lei nº 3.974, de 19 de julho de 1999, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

)maior número de pontos na prova de Conhecimentos Técnico-profissionais; 2º) maior número de pontos na prova de Legislação Municipal;

)maior número de pontos na prova de Português;

)maior número de pontos na prova de Raciocínio Lógico;

)maior idade.

9.2.1. Havendo doadores entre os classificados empatados, seguir-se-á o disposto na Lei nº 3.275, de 26 de março de 1996, alterada pela Lei nº 3.974, de 19 de julho de 1999.

9.2.2. Quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual serão aplicados os critérios estabelecidos no item 9.2.

9.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

9.3.1. O resultado final do Concurso será divulgado nos sites www.ibam­concursos.org.br e www.cvj.sc.gov.br, no Mural Oficial de Atos da Câmara de Vereadores de Joinville e posteriormente na Imprensa Oficial do Município.

9.4. Os candidatos aprovados, excedentes ao número de vagas imediatas, passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

9.5. Os gabaritos serão divulgados no primeiro dia útil após a aplicação da prova, nos sites do IBAM (www.ibam-concursos.org.br) , da Câmara (www.cvj.sc.gov.br) e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Planejamento e Execução de Concurso Público.

10. CONVOCAÇÃO PARA EXAMES MÉDICOS E ENTREGA DE DOCUMENTOS

10.1. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.11 do presente Edital, através do site da Câmara, da imprensa oficial e de telegrama, obedecendo-se rigorosamente a ordem da classificação.

10.2. O candidato terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da convocação prevista no item 10.1, para entregar e apresentar à Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara, situada à Avenida Hermann August Lepper, nº 1.100 - Saguaçu - Joinville/ SC, a documentação necessária à sua nomeação, composta por:

10.2.1.1. Cópia e original da Cédula de Identidade;

10.2.1.2. Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;

10.2.1.3. Cópia e original do Título de Eleitor e da Certidão de Regularidade Eleitoral;

10.2.1.4. Cópia e original da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou da Certidão de Casamento (se casado) ;

10.2.1.5. Cópia e original da Certidão de Nascimento dos dependentes;

10.2.1.6. Cópia e original do Certificado de Reservista (se do sexo masculino) ;

10.2.1.7. Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

10.2.1.8. Comprovante de residência;

10.2.1.9. Cópia e original da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social e se for originário de outro órgão público, certidão e/ou declaração de tempo de serviço;

10.2.1.10. Declaração de não acumulação de cargos públicos - incisos XVI e XVII, art. 37, CF;

10.2.1.11. Declaração de bens;

10.2.1.12. Cópia e original do documento comprobatório de escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;

10.2.1.13. Cópia e original do registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, quando se tratar de profissão regulamentada;

10.2.1.14. Declaração negativa de condenação definitiva por crime doloso e penalidade disciplinar no exercício de função pública (modelo constante no anexo V) ;

10.2.1.15. Certidão negativa expedida pelo Poder Judiciário de Ações Civis em Geral;

10.2.1.16. Certidão negativa expedida pelo Poder Judiciário de Antecedentes Criminais;

10.2.1.17. Outros documentos que a administração julgar necessários;

10.3. Após a entrega da documentação mencionada no item acima o candidato convocado terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para realização dos exames médicos e apresentação do parecer de apto no exame médico admissional, caso contrário estará automaticamente excluído do certame.

10.3.1. Os ônus para realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato.

10.3.2. Os exames deverão ser expedidos no máximo há 30 (trinta) dias da data da convocação.

10.4. Os exames médicos dos candidatos serão avaliados pela Unidade de Saúde do Servidor, que emitirá parecer APTO ou NÃO APTO para o exercício do cargo, sendo este de caráter eliminatório.

10.4.1. A Unidade de Saúde do Servidor poderá, dependendo do caso, requisitar exames complementares para elaboração do seu parecer final.

10.5. Lista de exames:

Hemograma, glicemia de jejum, TSH, T3, TGO, TGP

Exame parcial de urina, com urocultura e antibiograma

Lipidograma

Raios X de tórax PA e Perfil

Eletrocardiograma

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

11.2. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Joinville.

11.3. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Concurso Público.

11.4. Será excluído do certame, por ato da Administração da Câmara, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do certame;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo da deflagração do procedimento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) desatender ao disposto no subitem 6.2.9 e 6.2.10;

g) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

11.5. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Complementar nº 266, de 05 de abril de 2008 e atualizações.

11.6. A inscrição do candidato implicará conhecimento do presente Edital, das leis que dispõem sobre o Estatuto dos Servidores e o Plano de Cargos, e da Lei Orgânica do Município de Joinville, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

11.7. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com a instituição organizadora do Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais, nem com pessoas que tenham participação na elaboração de qualquer das etapas do Concurso, inclusive com os membros da Comissão de Planejamento e Execução de Concurso Público.

11.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos sites www.ibam­concursos.org.br e www.cvj.sc.gov.br, ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Planejamento e Execução de Concurso Público, a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que porventura ocorram durante sua realização.

11.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao IBAM, enquanto estiver participando do Concurso, e à Câmara de Vereadores de Joinville, após a homologação do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

11.10. A Câmara de Vereadores de Joinville e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Planejamento e Execução de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

11.12. Os candidatos deverão contactar a instituição organizadora do Concurso para quaisquer esclarecimentos enquanto estiverem participando do certame e à Câmara de Vereadores de Joinville após a homologação.

11.13. São partes integrantes e inseparáveis deste Edital os Anexos I, II, III, IV e V que o acompanham.

11.14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Câmara de Vereadores de Joinville, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

11.15. O presente Edital estará disponível no Mural Oficial de Atos da Câmara de Vereadores de Joinville, bem como nos sites www.ibam-concursos.org.br e www.cvj.sc.gov.br e posteriormente na Imprensa Oficial do Município.

11.16. A publicidade de todos os atos relativos ao Concurso Público será feita através dos sites (www.ibam-concursos.org.br) e (www.cvj.sc.gov.br) e do Mural Oficial de Atos da Câmara de Vereadores de Joinville.

Joinville, 16 de abril de 2014.

JOÃO CARLOS GONÇALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE JOINVILLE - SC

ANEXO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

Nível Superior

Contador

Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara de Vereadores de Joinville.

Engenheiro Civil

Elaborar termos de referência para contratação de obras e serviços de engenharia, fiscalizar a execução dos projetos de engenharia, organizar programas de prevenção de acidentes, inspecionar a segurança do trabalho, dar palestras e treinamentos do tema segurança no trabalho, bem como cuidar das atividades técnicas inerentes à conservação e manutenção do prédio da Câmara.

 

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes.

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO - BASE R$

NÍVEL SUPERIOR

001

CONTADOR

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade.

01

-

30h

R$ 4.799,14

002

ENGENHEIRO CIVIL

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.

01

-

30h

R$ 4.799,14

Nível Superior

Cargos

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Máximo de Pontos em cada Disciplina

Mínimo de Pontos em cada Disciplina

Contador; Engenheiro Civil.

Conhecimentos Técnico-profissionais

20

10

200

140

Legislação Municipal

15

08

120

72

Raciocínio Lógico Quantitativo e Qualitativo

05

05

25

15

Português

10

08

80

48

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

NÍVEL SUPERIOR

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS

Português para os cargos de Contador e Engenheiro Civil.

1. Organização textual: interpretação dos sentidos construídos nos textos verbais e não verbais; características de textos descritivos, narrativos e dissertativos; argumentação; discursos direto e indireto; intertextualidade; elaboração de parágrafos; elementos de coesão e coerência. 2. Aspectos semânticos e estilísticos: sentido e emprego dos vocábulos; tempos, modos e aspectos do verbo; uso dos pronomes; metáfora, metonímia, antítese, eufemismo, ironia. 3. Aspectos morfológicos: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais em textos; processos de formação de palavras; mecanismos de flexão dos nomes e dos verbos. 4. Processos de constituição dos enunciados: coordenação, subordinação; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação e ordem de palavras na frase. 5. Sistema gráfico: ortografia; regras de acentuação; uso dos sinais de pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ABREU, Antônio Suárez. Curso de redação. São Paulo: Ática.

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da língua portuguesa. São Paulo: Publifolha.

CAMARA JR., Joaquim Mattoso. Manual de expressão oral e escrita. Petrópolis: Vozes.

CUNHA, Celso; CINTRA, Luís Felipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática.

Legislação Municipal para os cargos de Contador e Engenheiro Civil.

1. A competência e a autonomia municipal. Princípios. 2. Os Poderes municipais. As atribuições da Câmara Municipal. 3. Composição e estrutura da Câmara Municipal. 4. Processo e técnica legislativa. As proposições. Apresentação, apreciação pelas Comissões da Câmara, discussão e votação. Disposições especiais. 5. As reuniões da Câmara. Os trabalhos em Plenário. 6. As atribuições do Poder Executivo. Responsabilidade. 7. Composição e estrutura do Poder Executivo. 8. Políticas municipais. Política urbana. Política do meio ambiente. Política de saúde. Política cultural e educacional. Política de assistência social. Política econômica. 9. Servidores públicos. Regime jurídico. Direitos e proibições. 10. Provimento dos cargos públicos. Posse e exercício. 11. Processo disciplinar.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

Câmara de Vereadores de Joinville. Regimento Interno e atualizações.

Código de Posturas do Município de Joinville e atualizações.

Estatuto dos Servidores do Município de Joinville e atualizações.

Estruturação do Plano de Cargos e Vencimentos dos

Servidores da Câmara de Vereadores de Joinville. Lei Orgânica do Município de Joinville e suas atualizações.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros Ed.

Raciocínio Lógico Quantitativo e Qualitativo para os cargos de Contador e Engenheiro Civil.

1. Operações com conjuntos. 2. Raciocínio lógico numérico e quantitativo. 3. Conceito de proposição: valores lógicos das proposições; conectivos e negação. 4. Argumentação lógica, estruturas lógicas e diagramas lógicos. 5. Quantificadores universal e existencial. 6. Problemas de Contagem: Princípios aditivo e multiplicativo. Arranjos, combinações e permutações.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CESAR, Benjamin e MORGADO, Augusto C. Raciocínio Lógico - Quantitativo. Série Provas e Concursos. 4ª ed. Editora Campus, 2009.

NUNES, Mauro César; CABRAL, Luiz Cláudio. Raciocínio Lógico e Matemática para Concursos. 7ª ed. Editora Elsevier/Campus, 2011.

ROCHA, Enrique. Raciocínio Lógico para Concursos. 3ª ed. Editora Impetus, 2010.

PAIVA, Manoel Rodrigues. Matemática. Volumes 1, 2 e 3. 1ª ed. Editora Moderna, 2010.

CONTADOR

Contabilidade Geral: Conceito, objetivos, campo de atuação, princípios de contabilidade. Patrimônio: Conceito, Formação, composição, Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, Equações e Variações Patrimoniais. Escrituração e Lançamentos Contábeis: métodos e elementos básicos. Receitas, Despesas. Principais aspectos Contábeis das Contas Patrimoniais. Valorização e avaliação dos estoques: sistemas de controle contábil dos estoques, valorização dos estoques, inventário físico e controle. Procedimentos contábeis específicos: disponibilidades, provisão para devedores duvidosos, duplicatas descontadas, provisão para desvalorização dos estoques, ativo imobilizado, depreciação de bens, amortizações, patrimônio líquido, despesas pagas antecipadamente, Investimentos Permanentes - métodos de avaliação, Estrutura e Elaboração das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido, Demonstração do Fluxo de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado - conceitos, objetivos e forma de apresentação.

Administração Financeira e Orçamento: Conceito, Noções Gerais, Campo de Atuação. Orçamento Público: conceito, Ciclo Orçamentário, Exercício Financeiro, Princípios Orçamentários, Créditos Adicionais. Tipos de Orçamento. Orçamento-Programa: conceito, finalidade e objetivos. Instrumentos de Planejamento Governamental: Plano Plurianual (PPA) , Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) . Receita Pública: Conceito, Classificações, Receita Orçamentária e Extra-orçamentária. Classificação Orçamentária. Estágios da Receita. Divida Ativa. Despesa Pública: Conceito e classificações. Despesa Orçamentária e Extra-orçamentária. Classificação Orçamentária. Estágios da Despesa. Restos a Pagar. Adiantamento ou Suprimento de Fundos. Despesas de Exercício Anteriores. Dívida Pública. Lei de Responsabilidade Fiscal:Introdução; Receita Corrente Líquida; disposição sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária; Lei Orçamentária Anual; Execução Orçamentária; Receita Pública; Despesa Pública; Transferências Voluntárias; Dívida e Endividamento; Reserva de Contingência; Contingenciamento de Dotações; Gestão Patrimonial; Transparência, Controle e Fiscalização; Relatório Resumido da Execução Orçamentária; Relatório da Gestão Fiscal.

Contabilidade Aplicada ao Setor Público: Sistema Contábil, Subsistemas de Contas: Orçamentário, Patrimonial, Custos e Compensado. Variações Patrimoniais. Escrituração dos principais fatos da administração pública: arrecadação das receitas correntes e de capital, arrecadação da receita de dívida ativa, realização das despesas correntes e de capital, restos a pagar, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, inscrição de dívida ativa tributária e não tributária, incorporação de bens por doações recebidas, reconhecimento da valorização de bens, baixa por cancelamento de dívidas passivas de créditos fiscais inscritos, diminuição de dívidas por baixa da taxa cambial, registro da depreciação acumulada de bens móveis e imóveis, registro da correção monetária cambial, restituições a pagar; cauções recebidas e devolvidas, fianças recebidas e devolvidas e consignações em folha de pagamento e lançamentos de encerramento do exercício financeiro. Procedimentos contábeis orçamentários (PCO) : reconhecimento da receita e da despesa orçamentária, procedimentos contábeis referentes à receita e à despesa orçamentária, Controle da execução da despesa orçamentária, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores, suprimentos de fundos. Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) . Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) : conceito e estrutura. Demonstrações Contábeis aplicadas ao Setor Público (de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP da STN e estrutura atualizada Lei nº 4.320/64) : Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração dos Fluxos de Caixa: conceitos, estrutura, análise e técnica de elaboração. Bens Públicos: conceito, classificações e inventário.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade Pública na Gestão Municipal. 5ª ed. Atlas. 2013.

BEZERRA FILHO, João Eudes. Orçamento Aplicado ao Setor Público. Editora Atlas, 2012.

FERREIRA, Ricardo. Contabilidade Básica. 7ª ed. Ed. Ferreira, 2010.

FIPECAFI. Manual de Contabilidade Societária - Aplicável a todas as Sociedades. Atlas, 2010.

GIACOMONI, James. Orçamento Público. Editora Atlas. 14 ed., 2007

KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. 12 ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.

PADOVEZE, Clóvis Luís. Manual de Contabilidade Básica. 8ª ed. Atlas, 2012.

ROSA, Maria Berenice. Contabilidade do Setor Público. São Paulo. Atlas, 2011.

SILVA. Valmir Leôncio. A Nova Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 1ª ed. São Paulo. Atlas, 2012. Constituição Federal de 1988 (Título VI, Capítulo II, Seção II - art. 163 a 169) .

Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. (com atualizações posteriores).

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBC SP T16.

MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - (Parte I, II, III, IV e V) - 5ª ed. www.tesouro.gov.br.

Portaria MOG nº 42 de 14 de abril de 1999.

Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001(e atualizações posteriores) . Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

ENGENHEIRO CIVIL

1. Etapas preliminares e obras infraestrutura: aspectos legais; estudo do terreno; sondagens; topografia; demarcação da obra; fundações diretas; fundações indiretas. Obras de supra-estrutura: formas; armaduras; tecnologia do concreto; concreto; alvenaria. Instalações prediais: Instalações hidráulicas: Instalações prediais de água fria: sistemas de alimentação predial e distribuição de água fria; dimensionamento do sistema de alimentação; dimensionamento da estação elevatória; dimensionamento do sistema de distribuição de água fria. Instalações prediais de esgoto sanitário: partes constituintes e funcionamento das instalações prediais de esgoto sanitários; dimensionamento das canalizações de esgoto e ventilação. Instalações Prediais de esgotos pluviais: dimensionamento das instalações prediais de esgotos pluviais. Instalações hidráulico-prediais contra incêndio: sistemas de proteção contra incêndio por extintores manuais. Instalações elétricas: Alimentação predial. PC; Quadros corta-circuitos; Tubulações; condutores; dimensionamento; pontos de utilização; dimensionamento. Instalações de gás: medidores. PI; reguladores de pressão; tubulação, dimensionamento; pontos de utilização; aquecimento e exaustão. Instalações de telefone: quadros de distribuição; tubulação interna e rede interna; cabeamento. Rede Lógica: quadros de distribuição; tubulação interna e rede interna; cabeamento. Esquadrias: madeira; metálica; PVC. Serviços de acabamento: revestimento; pavimentação. Coberturas e tratamento: impermeabilização; telhados - madeiramento e telhas. Louças e metais. Equipamentos eletromecânicos. Vidros: lisos; temperados. Pavimentação: projetos de vias urbanas; obras de arte; pavimentação; ensaios tecnológicos. 2. Arquitetura e Urbanismo: Infraestrutura Urbana: Obras de Arte; Paisagismo; Sinalização e Controle de Tráfego Urbano. 3. Legislação Aplicada à Segurança do Trabalho.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, José Dafino. Materiais de Construção. São Paulo, Ed. Nobel,1974, 2 vol.

AZEVEDO, H.A. O Edifício até sua cobertura. Ed. Edgar Blücher, 1993.

BAESSO, Dalcio Pickler. Estradas Rurais Técnicas Adequadas de Manutenção. Florianópolis, DER, 2003.

BARATA, Fernando Emmanuel. Propriedades mecânicas dos solos, Ed. LTC,1984.

BAUD, G. Manual de pequenas construções. Ed. Hemus, 1978.

BORGES, A.C. Prática das pequenas construções, vol. 1. Ed. Edgar Blücher, 1987.

CAPUTO, H.P. Mecânica dos Solos. Ed. LTC, 1978.

CARDÃO, C. Técnica da construção. Ed. LTC, 1983, 6ª ed., Belo Horizonte.

Código de Obras do Município.

CREDER, Hélio. Instalações elétricas. Ed. LTC, 1984.

_______ . Instalações hidráulicas e sanitárias. Ed. LTC, 1978. Evolução Urbana do Brasil 1500/1720 - Ref.: 1274 Ed. PINI.

FRITZ, Gehbauer e ENGGENSPERGER, Marisa. Planejamento e Gestão de Obras. Curitiba: CEFET­PR, 2002.

Informações básicas sobre materiais asfálticos - IBP, 2ª Ed.197824.

Introdução ao Desenho Urbano no Processo de Planejamento - Ref.: 116ª Ed. PINI.

MACINTYRE, A.J. Manual das instalações hidráulicas e sanitárias. Ed. Guanabara, 1990.

Manual de Contratação dos Serviços de Arquitetura e Urbanismo - Ref.: 1273 Ed. PINI.

Manual de pavimentação - DNER.

NETTO, Antônio Vieira. Como gerenciar construções. Ed. PINI, 1988.

Normas da ABNT.

PETRUCCi, Eládio G. R. Materiais de construção. Porto Alegre. Ed. Globo,1975.

POLLILO, Adolpho. Dimensionamento de concreto armado vol. 1, Ed. Científica, 1976.

____________ . Dimensionamento de concreto armado vol. 2, Ed. Científica, 1977.

Regulamento do Código de transito - Editora Auriverde.

RIPPER, Ernesto. Tarefas do Engenheiro na obra. Ed. PINI, 1986.

STABILLE, Miguel. Composição de custos. Ed. Boletim de custos, 1993.

SUSSEKIND, Jose Carlos. Curso de Análise Estrutural. Ed. Globo.1980.