Câmara de João Pinheiro - MG

Notícia:   Câmara de João Pinheiro - MG: Salário até R$ 875,00

CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2007

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG faz saber que realizará, através da empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA, Concurso Público de provas para provimento de cargos de seu quadro permanente e para criação de cadastro reserva, observado o disposto na Legislação Municipal e na forma determinada neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, salários, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida dos cargos, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os conteúdos programáticos referentes às provas para os cargos descritos no item anterior serão entregues aos candidatos no ato da inscrição, sendo disponibilizados, ainda, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 NA SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1 Local: Sede da Câmara de JOÃO PINHEIRO/MG, à Rua Juca Niquinho, nº 01 - Centro.

4.1.2 Período: 11 a 22/06/2007, exceto sábado e domingo.

4.1.3 Horário: 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.rumocertoservicos.com.br, solicitada até as 18:00 horas do dia 22/06/2007 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 25/06/2007.

4.2.2 A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição através de procedimento a ser informado no ato da inscrição, não sendo aceito depósito em caixa rápido.

4.2.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado pelo endereço de e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de inscrição.

4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

4.2.7 A Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.3. O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br, e no prédio da Câmara Municipal à disposição dos interessados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.

4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor de inscrição do cargo pretendido no Banco do Brasil (001), agência nº 3608-0, conta corrente nº 37.973-5, em nome de Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.6.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.6.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

4.8. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor de inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso;

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

f) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

5 - DAS PROVAS

O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Provas Práticas.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão, a exceção dos cargos que farão prova de Aptidão, que será composta por 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de resposta cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) pontos o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de prova para as questões de múltipla escolha será entregue ao candidato no ato de sua inscrição, sendo disponibilizado, ainda, no endereço eletrônico www.rumocertoservicos.com.br.

5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos: Motorista e Recepcionista e Telefonista e constarão de:

5.2.1 Para o cargo de MOTORISTA, exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.2.1.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.2.1.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH) original ao examinador no ato da prova.

5.2.2 Para o cargo de Recepcionista e Telefonista, teste de digitação, que constará de conhecimentos de informática com análise dos conteúdos Windows e Word, com duração máxima de 10 (dez) minutos.

5.2.2.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação serão os seguintes:

a) Acesso ao WORD for Windows.…....................…………....…......…...................até 10 pts

b) Estética....................................................................................................................até 30 pts

c) Ortografia e pontuação.............................................................................................até 30 pts

d) Impressão................................................................................................................até 20 pts

e) Saída do WORD for Windows..………..………….................................................até 10 pts

5.2.3 As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

5.2.4 Somente serão corrigidas as provas Práticas dos candidatos que obtiverem aprovação nas provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no município de JOÃO PINHEIRO/MG, no dia 15/07/2007, às 9:00 horas, na Escola Municipal CAIC.

6.1.2 As Provas Práticas também serão realizadas no município de JOÃO PINHEIRO/MG, no dia 15/07/2007 às 14:00 horas, na Escola Municipal CAIC.

6.2 O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitida a realização das provas portando máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de resposta.

6.13. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova depois de decorrido o prazo de 1 (uma) hora de seu início.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prática, esta quando houver.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) tiver obtido mais pontos na prova específica;

b) tiver obtido mais pontos na prova de português;

c) tiver obtido mais pontos na prova de matemática;

d) tiver obtido mais pontos na prova de conhecimentos gerais;

e) tiver maior tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de João Pinheiro/MG, sendo atribuído 1 (um) ponto por ano de serviço prestado, para fins de desempate;

f) for o mais idoso.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal de Concurso Público:

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de JOÃO PINHEIRO/MG.

9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5. A aprovação no concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG e a Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.9. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG, através da Comissão Municipal de Concurso Público.

9.10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

9.11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.12. Caberá ao Sr. Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado.

9.13. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO/MG.

JOÃO PINHEIRO/MG - MG, 01 de junho de 2007.

Ver. Osnir Martins Rodrigues
Presidente

ANEXO I

CARGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO MENSAL

VALOR INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS CARGOS

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

Operador de Som

01

450,00

27,00

20

Operar os aparelhos de som, TV, vídeo e DVD, em todas as reuniões da Câmara, e sempre que necessário; fazer manutenção periódica nos aparelhos de som, TV e DVD; gravas as fitas K-7 e CDs referentes às reuniões; permanecer no plenário durante as realizações das reuniões, ausentando-se somente em caso de extrema necessidade; organizar e manter arquivos dos originais das fitas, CDs e DVDs gravados das reuniões da Câmara.

Ensino Fundamental

L. Portuguesa 15

C. Gerais 10

C. Específicos 15

Auxiliar de Serviços Gerais I

01

540,00

32,00

40

Executar atividades de apoio, especialmente: trabalhos de limpeza, conservação, arrumação do local, móveis, utensílios e equipamentos; serviços de copa e cozinha; executar as tarefas da cantina da Câmara; abertura e fechamento das dependências da Câmara; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Primeiro ciclo do ensino fundamental

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Mensageiro

01

685,00

41,00

40

Executar as entregas de correspondências da Câmara e outros serviços de mensageiro em bancos e outras repartições públicas ou particulares; no período em que não estiver realizando tarefas inerentes ao cargo, permanecer à disposição no recinto da Câmara durante a jornada de trabalho; abertura e fechamento das dependências da Câmara; executar outras atividades correlatas.

Ensino Fundamental

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Motorista

01

792,00

47,00

40

Dirigir veículos oficiais da Câmara, portando respectiva habilitação; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando consertos, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; atender às normas de segurança e higiene de trabalho; cumprir os itinerários estabelecidos; manter rigorosamente atualizados os controles de utilização do veículo e consumo de combustível,lubrificantes e peças; recolher o veículo à garagem quando concluídos os trabalhos e serviços; observar as normas de controle interno relativo ao uso do veículo compreendendo o preenchimento diário de e entrega destes ao final mês ao setor de contabilidade; executar outras tarefas correlatas.

Alfabetizado, com CNH categoria "B"

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática

Recepcionista e Telefonista

01

875,00

52,00

40

Atendimento e serviço de recepção; operação de microcomputador e outros equipamentos; executar trabalhos de ligações, transmissão e recebimento de mensagens por telefone; manter atualizada relação de números de telefones de interesse da Câmara; zelar pelo equipamento telefônico; prestar informações ao público em geral; registrar compromissos e informações de interesse do Presidente, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalho dos Legislativo Municipal; recepcionar o público em geral; digitação de dados, executar outras atividades correlatas.

Ensino Fundamental

L. Portuguesa 15

Matemática 10

C. Gerais 15

Prática