Câmara de Joaçaba - SC

Notícia:   Câmara de Joaçaba - SC seleciona Analista e Auxiliar Administrativo

CÂMARA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014, DE 29 DE MAIO DE 2014

Abre inscrições e fixa normas para o Concurso Público de ingresso em cargo público da Câmara Municipal de Vereadores de Joaçaba.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Presidente, FRANCISCO MOREIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais, e em obediência ao que determina o art. 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar nº 209/2011 e demais disposições legais aplicáveis à espécie, juntamente com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, nomeada através da Resolução n.º 016/2014, e;

Considerando a necessidade de prover Cargo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo Municipal do Município de Joaçaba, estabelece normas para realização de Concurso Público de Provas para contratação de servidores para atuação na Câmara Municipal de Vereadores de Joaçaba, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da empresa contratada pelo Município - GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM, sediada em Joaçaba/SC.

1.2. O presente Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos públicos a serem ocupados na atual situação e para formação de cadastro reserva consoante disposição do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.3. É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se do presente conteúdo, bem como fazer consultas diárias no site da organizadora do concurso www.aprendersc.com.br para estar ciente de todas as publicações legais do processo que norteia o presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para todos os cargos do referido Edital, serão recebidas SOMENTE PELA INTERNET, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao certame em questão do dia 02/06/2014 até às 23h59min do dia 27/06/2014, observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco, do contrário sua inscrição não será efetuada.

2.1.2. O candidato deverá prestar ATENÇÃO ao selecionar o cargo desejado para a realização da prova.

2.1.3. O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) VÁLIDO cujo qual deverá permanecer ativo e lido constantemente até o final do concurso, sob responsabilidade do candidato.

2.2. A APRENDER.COM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, endereço e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.3. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.

2.4. O candidato deverá, no período das inscrições, pagar a importância indicada a seguir, de acordo com o nível de escolaridade ao cargo pretendido no referido certame.

Ensino Superior

R$ 120,00

Cento e Vinte Reais

2.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

2.6 Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão encaminhar via Sedex até a data constante do cronograma, aos cuidados da empresa GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM, devendo preencher o requerimento de inscrição com pedido de isenção impresso diretamente do site no momento de realização da inscrição anexo VII do edital, acompanhado do comprovante de sua condição de acordo com a Lei Municipal n.º 4.097/2011.

2.6.1 Após análise dos pedidos de isenção será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis conforme Anexo V, para contestação dos requerimentos indeferidos.

2.6.2 Os resultados dos recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no site oficial da Câmara www.cmj.sc.gov.br e no site www.aprendersc.com.br.

2.6.3 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o depósito bancário da inscrição até a data limite, conforme cronograma, sob pena de eliminação do Concurso Público.

2.6.4 Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição:

2.6.4.1 Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato doador de sangue fidelizado, conforme o disposto na Lei Municipal 4.097/2011.

2.6.4.2. A isenção será efetuada mediante a apresentação de comprovante de doador voluntário de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso.

2.6.4.2.1. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, informando o número de doações e data, enviando via SEDEX/AR para o seguinte endereço:

GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM
Rua Duque de Caxias, 844, 1º Andar
CENTRO - 89600-000 - JOAÇABA - SC

até a data estipulada no cronograma deste edital, os seguintes documentos:

a) Requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme anexo VI do edital;

b) certidão expedida pelos Centros de Hemoterapia (original ou cópia autenticada)

2.6.4.2.2. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

2.6.5 No caso do pedido de isenção acima previsto, a empresa GEORGEO ALMEIDA ME - APRENDER.COM, analisará e decidirá sobre seu deferimento ou não, cuja decisão será divulgada na página na Internet no sítio www.aprendersc.com.br e no site www.cmj.sc.gov.br da Câmara.

2.6.6 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital, os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos deverão depositar o valor da taxa de inscrição de acordo com o cronograma.

2.6.7 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

2.7. A guia do boleto bancário e o comprovante de inscrição estarão disponíveis UMA ÚNICA VEZ no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao certame em questão logo após o candidato ter preenchido o formulário de inscrição. A guia de pagamento bancário e o comprovante de inscrição DEVERÃO SER IMPRESSOS NA SEQUÊNCIA E MANTIDOS EM PODER DO CANDIDATO.

2.8 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento constante no boleto, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

2.9 A inscrição do candidato e o pagamento do boleto bancário implicarão no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10. O candidato declarará, ao efetuar sua inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da admissão.

2.11. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

2.12 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais.

2.13. Cada candidato poderá inscrever-se para apenas um dos cargos constantes do Anexo I.

2.14. Caso a inscrição do candidato não conste na relação das inscrições pré-homologadas que será divulgada conforme data constante no Anexo V, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a empresa através do e­mail (contato@aprendersc.com.br), conforme prazos recursais estabelecidos neste Edital, sob pena de não ser acatadas reclamações posteriores.

III - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.1. De acordo com a Lei Complementar nº 209/2011, que define o número de vagas dos cargos a que se refere o presente concurso público como sendo de apenas 1 (uma) vaga para cada cargo, não haverá reserva de vagas aos candidatos com deficiência.

3.2. Será considerada pessoa com deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que se enquadre nas categorias descritas nos Decretos federais nº 3.298/1999 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações e na Lei federal nº 7.853/1989.

3.3. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas, após realizar sua inscrição on­line e fazer suas observações referentes à deficiência, deverão encaminhar OBRIGATORIAMENTE VIA SEDEX, o requerimento preenchido conforme modelo do Anexo VI, a cópia simples do CPF e a cópia do laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital, para o endereço da empresa APRENDER.COM - Rua Duque de Caxias, 844 - Centro - Joaçaba/SC - 89.600-000.

3.3.1 Estão isentos de apresentarem laudo médico os casos de amamentação, gestante e canhoto, mantida, porém, a obrigatoriedade de envio do requerimento nos termos do item 3.3.

3.4. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico, por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A APRENDER.COM não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.

3.5 O candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, bem como à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

3.7. O candidato que tiver a necessidade de realizar as provas em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição.

3.8. O candidato que tiver a necessidade de prova em fonte ampliada deverá requerer no ato da inscrição, apresentando laudo médico para a condição especial e indicando o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 20, 22 ou 24.

3.9. O candidato com deficiência que não requerer e comprovar a condição especial na forma da legislação vigente, não terá o atendimento ou condição especial para a realização das provas, não podendo impetrar recurso em favor de sua condição.

3.10. Não será realizado atendimento domiciliar em nenhuma hipótese.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições estabelecidas neste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente no prazo previsto no cronograma constante do Anexo V e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos www.aprendersc.com.br / www.cmj.sc.gov.br.

4.2. Somente será divulgada a relação das inscrições que forem deferidas.

4.2.1 Para todos os efeitos, os candidatos que não constarem na relação do referido Edital, estarão com suas inscrições indeferidas.

4.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá recurso, dirigido à APRENDER.COM, no prazo máximo previsto no Anexo V, contado da data de publicação da relação mencionada desde edital.

4.3.1 O recurso deverá ser preenchido conforme modelo disponível no site www.aprendersc.com.br, na aba correspondente ao certame em questão que deverá ser encaminhado eletronicamente após o candidato realizar o preenchimento do mesmo de forma digitada ou manuscrita com letra legível. Junto com o formulário de recurso, o candidato deverá enviar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Todos esses documentos deverão ser encaminhados para o e-mail contato@aprendersc.com.br.

V - DO VÍNCULO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

5.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Concurso Público serão nomeados em caráter efetivo, conforme vagas previstas no Anexo I deste Edital em prazo vigente deste certame, ficando sujeitos ao Estágio Probatório, na forma da legislação vigente.

5.2. O candidato nomeado estará sujeito ao regime estatutário, definido pela Lei Complementar nº 76/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba) e Lei Complementar nº 209/2011.

VI - DA PROVA

6.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de Prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos.

6.2. O candidato que necessite de alguma condição especial para realização da prova deverá requerer quando da sua inscrição, bem como protocolar e comprovar o que lhe é de direito no ato da inscrição para que o atendimento seja concedido.

6.3. Os portões do local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - observando-se o horário oficial de Brasília/DF, ou seja, SERÁ FECHADO PONTUALMENTE ÀS 08:20h, NÃO SENDO MAIS PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS AO LOCAL DAS PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO.

6.4. O local de aplicação da prova objetiva, com início às 08h30min, será no Município de Joaçaba em estabelecimento que será divulgado quando da homologação das inscrições, item 7 do Anexo V.

6.4.1 Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Concurso Público e a Câmara Municipal de Vereadores de Joaçaba poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais através dos sites www.aprendersc.com.br e www.cmj.sc.gov.br.

6.4.2 É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.

6.5. A Câmara Municipal de Vereadores de Joaçaba reserva-se no direito de realizar as provas escritas de conhecimento nos períodos matutino, vespertino e noturno, de acordo com o número de candidatos inscritos no presente certame, se necessário for.

6.6. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de três horas e meia (3,5h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário para as instruções gerais que serão repassadas pelos fiscais de sala.

6.7. Para entrada nos locais de prova, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente documento de identificação válido e com foto e portar o comprovante de inscrição e recomenda-se portar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição para eventuais intercorrências que vierem a ocorrer.

6.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.10. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.11. Por ocasião da prova, o candidato que não apresentar o documento de identificação válido, na forma definida no item 6.8, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do certame.

6.12. Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos.

6.13. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

6.14. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

6.14.1. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais das salas antes do início das provas, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

6.14.2. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a não obediência implicará na eliminação e na remoção do candidato do estabelecimento designado como local de provas.

6.15. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal.

6.16. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após uma hora de seu início.

6.17 Os candidatos não poderão retirar-se do local de realização das provas portando os cadernos de provas os quais deverão ser entregues pelo candidato ao Fiscal no momento da entrega do cartão resposta.

6.18. O candidato, ao encerrar a prova e antes de se retirar do local de sua realização, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de prova. Caso não o faça, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.19. Todos os cartões-respostas serão rubricados no verso por pelo menos dois dos três membros da comissão de fiscalização do concurso. Em caso de os cartões-respostas serem entregues em branco pelo candidato, estes, serão identificados como em branco pela comissão do concurso e da mesma forma rubricados no verso. Os cartões-respostas dos últimos três candidatos serão também rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independente do cargo.

6.20. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local simultaneamente.

6.21. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos inclui questões de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Legislação Interna, conforme ementa das disciplinas constantes dos Anexos presentes neste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos para os cargos de nível superior será objetiva e constará de 60 (sessenta) questões, com cinco (5) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas uma (1) estará correta.

7.3. A pontuação de cada disciplina para os cargos de nível superior será a seguinte:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Conhecimentos Língua Portuguesa

10

0,15

1,50

Conhecimentos Gerais

05

0,17

0,85

Legislação Municipal e Poder Legislativo

15

0,15

2,25

Conhecimentos Específicos

30

0,18

5,40

Total60- 10,00

7.4. Para realização da prova objetiva de conhecimentos, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas em cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.5. A adequada marcação do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Será atribuída nota zero (0,0) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) Emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) Mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) Espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) Cartão-resposta preenchido fora das especificações, ou seja, preenchido com lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.4 ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

7.7. A prova objetiva de conhecimentos será avaliada na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), sendo as notas expressas com 01 (um) decimal, sem arredondamento.

7.8. O Gabarito Oficial referente à prova objetiva de conhecimentos e os cadernos de provas serão divulgados a partir das 9h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no site da Câmara Municipal de Vereadores de Joaçaba, www.cmj.sc.gov.br.

7.9 Havendo impugnação de questões, o pedido de revisão deverá obedecer ao padrão disponibilizado no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

7.10 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos.

7.11 Serão aceitos pedidos de revisão interpostos via e-mail, conforme regras abaixo especificadas:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: contato@aprendersc.com.br.

b) Os recursos serão válidos desde que enviados até as 17h:00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

c) É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que a empresa contratada confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

7.12 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo.

7.13 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.14 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido".

7.15 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado. Os pareceres completos serão publicados no mesmo site.

7.16 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo.

7.17 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo.

7.18 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

7.19. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos concorrentes ao cargo em questão.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Serão considerados aprovados de forma geral e farão parte da listagem final os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco (5,0) pontos.

8.2. A nota final será calculada através da soma dos acertos na forma da Tabela constante do item 7.3 deste Edital.

8.3. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.

a) para candidatos que tiverem 60 anos ou mais será considerada a maior idade (mais idoso), para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso);

b) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

c) maior nota na prova de Legislação Municipal e Poder Legislativo;

d) maior nota na prova de Língua Portuguesa.

e) maior nota na prova de conhecimentos gerais;

f) maior idade.

IX - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso para cada uma das fases do Concurso Público que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo V deste Edital.

9.2. Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulários modelos disponibilizados através do endereço eletrônico www.aprendersc.com.br na aba correspondente ao certame em questão, no qual deverá ser enviado para o e-mail contato@aprendersc.com.br dentro dos prazos estabelecidos por este Edital.

9.3. Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser encaminhados conforme item 9.2, cabendo a banca organizadora da APRENDER.COM a apreciação dos mesmos.

9.4. Os recursos que se apresentarem sem fundamentação teórica, ilegíveis, fora de prazo e que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos automaticamente.

9.5. Às decisões dos recursos será dada divulgação, sejam elas através de publicações no endereço eletrônico da Câmara de Vereadores de Joaçaba: www.cmj.sc.gov.br e no site da empresa responsável: www.aprendersc.com.br

9.6. Os candidatos poderão solicitar revisão da nota das provas, sendo que a nota poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.7. Não serão admitidos pedidos de revisão de nota de prova de outros candidatos, ou seja, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

9.8. As decisões dos pedidos de revisão da nota das provas serão dadas a conhecer coletivamente.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. O resultado final do Concurso Público, objeto deste Edital, será homologado pela autoridade competente e publicado no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Joaçaba www.cmj.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

XI - DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE

11.1. A nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regulado por este certame, a juízo da conveniência e oportunidade, serão convocados, nomeados e empossados nos termos da Lei Complementar nº 76 de 11 de dezembro de 2003.

11.2 A convocação do candidato para apresentação dos documentos será realizada mediante publicação de Edital de Convocação no DOM/SC e contato através de e-mail ou telefone, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato informar seu endereço eletrônico e telefone corretamente quando do preenchimento do formulário de inscrição e mantê-lo atualizado perante o setor responsável na Câmara Municipal de Vereadores de Joaçaba após a homologação do certame.

11.3. No prazo de 10 (dez) dias após a convocação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia de:

1. Documento de Identidade (RG);

2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);

3. Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5. Certidão de Nascimento de Filhos;

7. Diploma ou certificado comprobatório da escolaridade exigida para o cargo;

b) Quitação com as obrigações militares, em caso de candidato de candidato do sexo masculino, com a devida apresentação da cópia do comprovante de quitação com o serviço militar;

c) 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente;

d) Carteira de Trabalho - CTPS

d) Laudo médico de saúde física e mental.

e) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade disciplinares, conforme legislação aplicável;

f) Declaração de não acumulação de cargos, funções, emprego ou percepção de proventos vedados em lei;

g) Declaração de imposto de renda pessoa física ou declaração com relação dos bens móveis e imóveis.

h) Outros documentos possíveis de serem exigidos conforme legislações em vigor.

11.4. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para nomeação e posse.

11.5. Apresentada a documentação acima mencionada e/ou outras julgadas necessárias pela Câmara Municipal, o candidato convocado será nomeado para o cargo público.

11.6. A posse no cargo público dar-se-á até 30 (trinta) dias após a nomeação, sob pena de decadência do direito de ser empossado.

11.7 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

11.7.1 O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) gozar de boa saúde comprovada em exame médico

g) ter se habilitado previamente em Concurso Público .

h) conhecer e estar de acordo com este edital.

11.7.2 As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos na Lei de Criação do Cargo e neste Edital de Concurso Público.

11.7.3 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados perderá o direito à investidura no referido cargo.

XII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

12.1. Delega-se competência para empresa responsável pelo certame para:

a) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas de conhecimentos;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o Concurso Público;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) selecionar fiscais para aplicação das provas.

XIII - DO FORO JUDICIAL

13.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de Joaçaba/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da prova correspondente.

14.2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de dois (02) anos, podendo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

14.3. Os candidatos aprovados neste certame serão nomeados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, exceto os cargos que se destinam à formação de cadastro de reserva.

14.4. A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame e de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo.

14.5. Será excluído do presente Concurso Público, por ato da empresa responsável pelo certame, vencedora do processo licitatório, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal.

14.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim em formulário disponível no site da empresa www.aprendersc.com.br, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, caso contrário ficará impossibilitada de realizar as provas.

14.7. O Gabarito Oficial da prova objetiva de conhecimentos, cadernos de provas e o resultado das provas serão divulgados no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br e no site oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Joaçaba www.cmj.sc.gov.br.

14.8. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela empresa responsável pelo certame e pela Comissão Especial do Concurso Público designada pela Resolução 16/2014 de 22 de abril de 2014.

14.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Dos Cargos, Vagas, Carga Horária, Vencimentos e Habilitação.

b) ANEXO II - Atribuições dos Cargos

c) ANEXO III - Do Conteúdo Programático Geral para todos os cargos.

d) Anexo IV - Do Conteúdo Programático Específico ao cargo.

e) ANEXO V - Do cronograma - (Sujeito a alterações).

f) ANEXO VI - Do Requerimento/Declaração.

g) ANEXO VII - Do Requerimento para Isenção de Taxa de Inscrição.

14.10. Será publicado Extrato do presente Edital para fins de publicidade legal, sendo que o Edital na íntegra estará disponível no sitio da Câmara de Vereadores de Joaçaba, www.cmj.sc.gov.br e no endereço eletrônico www.aprendersc.com.br.

Joaçaba - SC, 29 de Maio de 2014.

Francisco Moreira Lopes
Presidente

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO

CARGO

Nº DE VAGAS

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

TIPO DE PROVA

Analista Legislativo

01

Curso Superior em qualquer área

40 horas

3.572,09

Escrita e Objetiva

Auxiliar Legislativo

CR1

Curso Superior em qualquer área

40 horas

3.274,41

Escrita e Objetiva

1 Cadastro de reserva.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Analista Legislativo (conforme art. 8º da Lei Complementar nº 209/2011):

a) Elaborar projetos de leis legislativos;

b) Elaborar indicações, requerimentos, pedidos de informações, moções, projetos de resolução, solicitados pela Presidência e/ou vereadores;

c) Elaborar toda e qualquer correspondência solicitada pela Presidência e/ou vereadores;

d) Acompanhar a tramitação de todos os documentos oficiais da Câmara, processando-os, promovendo o cumprimento dos despachos e o encaminhamento ao Executivo;

e) Alimentar página da Câmara no site oficial com todos os atos legislativos;

f) Elaborar a pauta das Sessões, sempre com a supervisão da Presidência;

g) Auxiliar em outras tarefas, quando solicitado.

Auxiliar Administrativo (conforme art. 9º da Lei Complementar nº 209/2011):

a) Auxiliar o Analista Legislativo;

b) Auxiliar o Presidente da Câmara, acompanhar as sessões e lavrar suas atas;

c) Organizar o arquivo geral do Setor Legislativo;

d) Todos os serviços de mala direta e correio;

e) Agendar todos os eventos oficiais, comunitários ou sociais, e comunicar, em tempo hábil ao Presidente e aos Vereadores;

f) Comunicar os Vereadores dos eventos e convocações da Presidência;

g) Organizar e distribuir as matérias para os Vereadores e encaminhar os originais para pauta da Sessão;

h) Auxiliar em outras tarefas quando solicitado.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA OS CARGOS DE ANALISTA LEGISLATIVO e AUXILIAR LEGISLATIVO

Língua Portuguesa: Leitura e análise de texto, compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, noções de fonética, acentuação gráfica, separação de sílabas, ortografia, semântica, classes das palavras, concordância nominal, concordância verbal, regência verbal, crase, análise sintática, colocação pronominal, pontuação, emprego de certas palavras, emprego das iniciais, plural dos compostos, emprego do hífen, vícios de linguagem, estrutura das palavras, estilística, gramática em geral.

Legislação Municipal e Poder Legislativo: Câmara de Vereadores: Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaçaba e Lei Orgânica do Município de Joaçaba. Estatuto dos Servidores Públicos de Joaçaba (LC 76/2003) e suas alterações.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Estrutura política e administrativa dos entes estatais. Símbolos oficiais do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Joaçaba. Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Joaçaba. Ecologia e meio ambiente.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO AO CARGO DE ANALISTA LEGISLATIVO e AUXILIAR LEGISLATIVO

CONHECIMENTO ESPECÍFICO: Direito Constitucional e Constituição Federal: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Direito Administrativo: organização administrativa - centralização e descentralização. Administração direta e indireta. Princípios que regem a Administração Pública. Responsabilidade civil do Estado. Poderes e deveres da Administração. Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional, direitos e deveres; ética e responsabilidade social. Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação; vinculação e discricionariedade; anulação, revogação e invalidação. Redação oficial: Manual de Redação da Presidência da República; Elaboração e técnica legislativa: Funcionamento da Câmara Municipal: Órgãos e suas competências e atribuições. Comissões e Sessões, finalidades, modalidades e características. Processo Legislativo. Proposições: espécies, regime de tramitação. Iniciativa: conceito e espécies. Discussão e instrução. Emenda: titularidade do direito de emenda, propositura e espécies. Processos de votação, destaques. Deliberação e quórum. Sanção: tipos. Veto: conceito, prazos, motivação, efeitos ratificação e rejeição. Promulgação: efeitos, competência, casos e formas. Publicação: prazos, vigência, vacância. Procedimento legislativo: Espécies e conceitos. Serviços administrativos da Câmara e publicações. Comunicações Oficiais: conceito, finalidade e valor documental. Atos normativos: conceitos básicos, definição, objeto, forma e estrutura. Atos administrativos: classificação, elementos e conceitos básicos sobre apostila, ata, atestado, alvará, aviso, carta, certidão, circular, declaração, decreto, despacho, edital, exposição de motivos, memorando, mensagem, ofício, ordem de serviço, parecer, portaria, relatório, regimento, regulamento, resolução. Técnica Legislativa: Conceitos básicos. Sistemática da Lei. Requisitos essenciais. Normas gerais para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e demais atos normativos. Terminologia arquivística. Procedimentos e rotinas de protocolo, expedição, movimentação e arquivamento. Organização e administração de arquivos. Etapas e características Retenção e eliminação de documentos. Arquivos permanentes, intermediários e especiais. Noções de Informática: Windows 7 e Windows 8, Internet, E-mail, Segurança na internet, vírus e anti-vírus. Dispositivos de entrada, saída e armazenamento. Conhecimentos em aplicativos do pacote Office 2010 e 2013. Conhecimentos inerentes à função que o cargo exigir.

ANEXO V

DO CRONOGRAMA
(Sujeito a alterações)

É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO FICAR ATENTO A TODAS AS PUBLICAÇÕES NO SITE DA www.aprendersc.com.br DURANTE OS PRAZOS ESTIPULADOS NO CRONOGRAMA ABAIXO.

ITEM

ATOS

DATAS

1.

Divulgação do Edital

29/05/2014

2.

Publicação do Edital

29/05/2014

3.

Período de Inscrições exclusivamente por Internet (on-line)

02/06 a 27/06/2014

4.

Período de isenção de inscrição

02/06 a 12/06/2014

5.

Pré-Divulgação da Homologação das Inscrições

30/06/2014

6.

Recursos quanto às Inscrições

30/06 a 02/07/2014

7.

Homologação Final das Inscrições

04/07/2014

8

Ensalamento dos Candidatos

04/07/2014

9.

Realização das Provas objetivas de conhecimentos para todos

13/07/2014

10.

Divulgação do Gabarito Provisório

14/07/2014

11.

Recursos quanto ao Gabarito

14/07 a 16/07/2014

12.

Divulgação do Gabarito Oficial

21/07/2014

13.

Divulgação dos Aprovados

22/07/2014

14.

Recursos quanto à Classificação

22/07/2014 à 23/07/2014

15.

Homologação do Resultado Final do Concurso Público

25/07/2014

O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito à alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.