Câmara de Joaçaba - SC

Notícia:   Câmara de Joaçaba - SC oferece 3 vagas de níveis médio e superior

CÂMARA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE Nº 001/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Presidente da Câmara de Vereadores de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Coordenadora do Concurso Público, nomeada pela Resolução n.º 15/2013 de 02/04/2013, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas para cargos públicos efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Joaçaba, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line)

14/05/2013 até 13/06/2013

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

14/06/2013

3.

Prazo final para solicitação de taxa de isenção de inscrição através dos correios sedex/ar

24/05/2013

4.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

13/06/2013

5.

Divulgação dos requerimentos deferidos e indeferidos das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

31/05/2013

6.

Recursos contra os requerimentos indeferidos das solicitações de taxas de inscrição.

03 e 04/06/2013

7.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

17/06/2013

8.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

18 e 20/06/2013

9.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

20/05/2013

10.

Aplicação das provas escritas objetivas

23/06/2013

11.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto Barriga Verde (www.iobv.com.br)

24/06/2013

12.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

25 e 26/06/2013

13.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto Barriga Verde (www.iobv.com.br)

01/07/2013

12.

Divulgação da classificação preliminar da prova escrita.

03/07/2013

13

Recursos contra classificação preliminar prova escrita.

04 e 05/07/2013

18.

Classificação final geral

Após 06/07/2013

19. O cronograma acima é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Coordenadora do Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2.2. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para preenchimento do quadro de pessoal de cargos públicos e empregos públicos da Câmara Municipal de Joaçaba, de acordo com a tabela constante no capítulo III deste edital.

2.4. Os candidatos nomeados nas vagas estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Joaçaba Lei Complementar e suas alterações.

2.5. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.6. O Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por mais dois anos, a critério da Câmara Municipal.

2.7. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Câmara Municipal e sítio (www.cmj.sc.gov.br), em caráter meramente informativo no sítio www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

Capítulo III - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

ENSINO SUPERIOR

 

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL R$

TIPO DE PROVA

HABILITAÇÃO /ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Analista de Compras e Licitações

01

40 h

3.894,80

Escrita Objetiva

Curso Superior em qualquer área

R$ 120,00

Técnico em Informática

01

40 h

1.719,19

Escrita Objetiva

Ensino médio completo com curso técnico em informática

R$ 80,00

Office Boy

01

40 h

1.001,52

Escrita Objetiva

Ensino médio completo e carteira de motorista AB.

R$ 50,00

3.1. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

Capítulo IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1. O candidato aprovado, dentro do número de vagas oferecidas no presente Edital, será nomeado em caráter efetivo e será admitido sob o regime jurídico estatutário, se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) a nacionalidade brasileira;

b) o gozo dos direitos políticos;

c) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

e) a idade mínima de dezoito anos;

f) gozar de boa saúde comprovada em exame médico

g) ter se habilitado previamente em Concurso Público .

h) conhecer e estar de acordo com este edital.

4.1.1. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos na Lei de Criação do Cargo e neste Edital de Concurso Público.

4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

Capítulo V. - DAS INSCRIÇÕES

5.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

5.2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto o Barriga Verde.

5.3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site do Instituto o Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito conforme cronograma do capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

5.3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

5.3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e www.cmj.sc.gov.br.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público da Câmara Municipal de Joaçaba, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.4.1. Ter conhecimento e aceitar as normas do edital.

5.4.2. Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

5.4.3 Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido conforme cronograma do capítulo I deste edital.

5.4.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.4.5 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco, preferencialmente nas Agências da Caixa Econômica Federal.

5.4.6 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br. deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.4.7 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

5.4.8 Transcorridas quarenta e oito horas após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto o Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante de inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto o Barriga Verde, telefone (0XX47) 3562-1598, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail concursos@iobv.com.br, para verificar o ocorrido.

5.4.9 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

5.4.10 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma, não serão aceitas.

5.4.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do concurso.

5.5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo a que deseja concorrer.

5.6. O local de realização da prova será somente no município de Joaçaba - SC.

5.7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

5.8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

5.8.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

5.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

5.10. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do valor de inscrição terá o pedido de inscrição invalidado.

5.11. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5.11.1. Não serão aceitos como comprovantes de pagamentos os agendamentos realizados via internet ou caixa eletrônico, que não for comprovada a quitação até a data de pagamento limite.

5.11.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.12. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Joaçaba o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.13. O Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Joaçaba não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.14. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

5.15. O Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Joaçaba eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

5.16. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

5.17. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá assinalar em local apropriado no formulário on line de inscrição e em seguida solicitá-la de acordo com o que estabelece o Capítulo VII, deste edital.

5.18. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

5.18.1 Da Candidata Lactante: A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do Anexo III, deste edital, até o término das inscrições, enviar via Sedex, ao Instituto o Barriga Verde. A Câmara de Vereadores de Joaçaba e o Instituto o Barriga Verde, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.18.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.18.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

5.18.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.18.5 Nos horários de amamentação, na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência do adulto responsável pela guarda da criança (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 19.3, ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.18.6 Das condições especiais para realizar a prova: O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias, acidentes e/ou doenças infectocontagiosas, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

5.19. Os eventuais erros de digitação no formulário de inscrição realizado pelo candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da www.iobv.com.br, acessando a área do candidato até o terceiro dia útil após o encerramento das inscrições.

5.19.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 4.7 deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão encaminhar via correio até a data constante do cronograma, aos cuidados do Instituto o Barriga Verde, o requerimento de inscrição com pedido de isenção impresso diretamente do site no momento de realização da inscrição anexo VI do edital, acompanhado do comprovante de sua condição de acordo com a Lei Municipal n.º 4.097/2011.

6.2 Após análise dos pedidos de isenção será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação dos requerimentos indeferidos.

6.3 Os resultados dos recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no site oficial da Câmara www.cmj.sc.gov.br e no site www.iobv.com.br

6.4 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o depósito bancário da inscrição até a data limite, conforme cronograma, sob pena de eliminação do Concurso Público.

6.5 Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição:

6.5.1 Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato doador de sangue fidelizado, conforme o disposto na Lei Municipal 4.097/2011

6.5.2. A isenção será efetuada mediante a apresentação de comprovante de doador voluntário de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso.

6.5.2.1. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, informando o número de doações e data, enviando via sedex/ar para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Avenida Luiz Bertoli, 233
CENTRO - 89.190-000 - TAIÓ - SC

até a data estipulada no cronograma item I deste edital, os seguintes documentos:

a) Requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme anexo VI do edital;

b) certidão expedida pelos Centros de Hemoterapia (original ou cópia autenticada)

6.5.2.2. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

6.5.3 No caso do pedido de isenção acima previsto, o Instituto o Barriga Verde analisará e decidirá sobre seu deferimento ou não, cuja decisão será divulgada na página na Internet no sítio www.iobv.com.br e no site www.cmj.sc.gov.br da Câmara.

6.5.4 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital, os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos deverão depositar o valor da taxa de inscrição de acordo com o cronograma.

6.5.5 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

Capítulo VI - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Após análise das inscrições o Presidente da Câmara de Joaçaba /SC homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

6.2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VII - DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

7.1. De acordo com a Lei Complementar nº 209, como o número de vagas dos cargos a que se refere o presente concurso público é de apenas 1 (uma) vaga para cada cargo, não haverá reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

7.2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em requerimento próprio (anexo III), indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas e anexando laudo médico, estão isentos de apresentarem laudo médico os casos de amamentação, gestante e canhoto.

7.3. Os requerimentos devem ser encaminhados via correio/sedex, até o dia previsto no cronograma item I deste edital, para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Avenida Luiz Bertoli, 233
CENTRO - 89.190-000 - TAIÓ - SC

7.4. A decisão desses requerimentos caberá ao Instituto o Barriga Verde que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

7.5. Após a data e horários fixados como o prazo final para recebimento dos requerimentos de condições especiais, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

7.6. Após o encerramento do prazo estabelecido o Instituto o Barriga Verde, analisará as informações e documentações recebidas pelos candidatos e divulgará lista dos requerimentos deferidos e indeferidos, abrindo dois dias para recurso.

7.7. Julgados os requerimentos com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara Municipal de Joaçaba homologará as solicitações de condições especiais deferidas , no Site Oficial www.cmj.sc.gov.br da Câmara de Vereadores e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

7.8. O deferimento da condição especial para realização da prova não isenta o candidato do pagamento da taxa de inscrição.

Capítulo VIII - DAS PROVAS

8.1. As provas serão realizadas no município de Joaçaba - SC, com duração de quatro (4) horas.

8.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

8.3. O Concurso Público será constituído de: Provas escritas objetivas de caráter classificatório, para todos os cargos, com 80 (oitenta) questões objetivas.

8.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

8.4.1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

8.4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

8.4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de respostas em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadro abaixo:

8.4.3.1 - Prova Escrita Objetiva o Cargo de Nível Superior;

PROVAS

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,10

1,00

Conteúdos Gerais e atualidades (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,10

0,50

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação Municipal e Poder Legislativo

25

0,10

2,50

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

40

0,15

6,00

Total

 

80

 

10,00

8.4.3.2 - Prova Escrita Objetiva Cargos de Nível Médio;

PROVAS

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Prova Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

0,10

1,00

Conteúdos Gerais e atualidades (Ciências, História, Geografia, atualidades conforme conteúdo programático)

05

0,10

0,50

Matemática

10

0,10

1,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação Municipal e Poder Legislativo

15

0,10

1,50

Legislação e Conteúdos Específicos do Cargo.

40

0,15

6,00

Total

 

80

 

10,00

8.4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

8.4.4.1. As provas escritas objetivas, serão realizadas em data conforme cronograma do capítulo I deste edital, os locais das provas serão divulgados quando da homologação das inscrições, no edital próprio de convocação.

8.4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília, sendo:

Escolaridade/Cargos

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Ensino Médio e Superior

07:45

08:00

12:00

8.4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial e site da Câmara (www.cmj.sc.gov.br) em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

8.4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

8.4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

8.4.4.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

8.4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições.

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

8.4.4.8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.4.4.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

8.4.4.8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.4.4.9. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta ou azul de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

8.4.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

8.4.4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.4.4.12. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.4.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

8.4.4.14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

8.4.4.15. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.4.4.16. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

8.4.4.17. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 1h (uma hora) do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4.4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

8.4.4.18.1 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

8.4.4.18.2 O Instituto o Barriga Verde e a Câmara Municipal de Joaçaba não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

8.4.4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

8.4.4.19.1 A inclusão de que trata o item 4.4.19 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Coordenadora do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

8.4.4.19.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.4.4.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

8.4.4.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

8.4.4.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

8.4.4.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

8.4.4.24. Os cadernos de provas não serão disponibilizados no dia da prova. O caderno de prova estará disponível no site www.iobv.com.br, podendo o candidato acessá-lo a parir do dia 24/06/2013.

8.4.4.25. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

8.4.4.26. A Comissão Coordenadora do Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

8.4.4.27. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

8.4.4.28. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.4.4.29. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

8.4.4.30. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

8.4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

8.4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha.

8.4.5.2. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

8.4.5.3. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

8.4.5.4. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

8.4.5.5. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

8.4.5.6. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

8.4.5.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

8.4.5.8. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.5.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.4.5.10. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

8.4.5.11. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

8.4.5.12. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Câmara Municipal de Joaçaba, no mural oficial da Câmara Municipal e site www.cmj.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

8.4.5.13. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

8.4.5.14. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

Capítulo IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. São considerados aprovados os candidato que atingirem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

9.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

Capítulo X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

a) possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

d) o candidato mais velho.

e) Sorteio.

Capítulo XI - DOS RECURSOS E REVISÕES

11.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

11.2. Os recursos contra este Edital poderão ser efetuados por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Instituto O Barriga Verde.

11.3. Os demais recursos, nos termos do modelo anexo IV deste Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva, quando for referente à questões, citar a bibliografia consultada e será dirigido ao Instituto o Barriga Verde, protocolados pessoalmente na Câmara Municipal de Joaçaba ou enviá-lo via e-mail para o seguinte endereço: concursos@iobv.com.br, sendo que o recebimento do recurso será confirmado pelo Instituto o Barriga Verde através de protocolo.

11.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo VI deste edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

11.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

11.6. Serão aceitos pedidos de revisão interpostos via e-mail, conforme regras abaixo especificadas:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo IV, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: concursos@iobv.com.br.

b) Os recursos serão válidos desde que enviados até as 17h:00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

c) É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto o Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

11.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

11.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

11.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

11.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado. Os pareceres completos publicados na área do candidato no mesmo site,

11.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

11.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

11.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

Capítulo XII - REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

12.1. O provimento de cargos ficará a critério da Câmara Municipal de Joaçaba e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade da Administração e atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF

12.2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

12.3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória .

12.4. O candidato nomeado deverá apresentar o original e cópia dos seguintes documentos, no prazo a ser estabelecido oportunamente:

a) Certidão de casamento ou de nascimento (sendo solteiro);

b) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

d) Cédula de Identidade;

e) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.429/92;

f) CPF;

g) Documento de inscrição no PIS ou PASEP;

h) Uma foto 3x4, recente;

i) Atestado e exames médicos ocupacionais;

j) Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo.

K) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;

l) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no art. 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/90;

n) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos Estados ou do Distrito Federal, em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos.

o) Comprovante de inscrição no órgão de classe.

12.5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

12.6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

12.7. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Câmara Municipal de Joaçaba . Mesmo que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

12.8. O provimento de cargos obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Capítulo XIII - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

13. O concurso público será homologado pelo presidente da Câmara Municipal de Joaçaba, em até 20 (vinte) dias após a divulgação da classificação final.

Capítulo XIV - DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

2. A convocação para contratação será feita através de AR/MP.

3. Ao ser convocado, o candidato deverá se apresentar ao Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Joaçaba , no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de recebimento da comunicação, correspondência enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com aviso de recebimento AR/MP, munido de documento de identidade, para dar início ao processo de contratação.

4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

5. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a Câmara Municipal, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

6. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item 3, deste capítulo, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

Capítulo XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9. A Câmara Municipal de Joaçaba e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

11. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade da Câmara de Vereadores de Joaçaba, representada pela Comissão Coordenadora de Concurso, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

12. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses após homologação do concurso, quando serão incinerados.

13. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

13.1. Ficam impedidos de participarem do Concurso Público os parentes até 2º. grau dos membros da Comissão Coordenadora do Concurso.

13.2. Na ocorrência de inscrição de parente, o membro deverá afastar-se da comissão e ser substituído por outro a ser designado pelo Presidente da Câmara Municipal de Joaçaba, através de Resolução.

14. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

15. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I - Atribuições dos Cargos, Anexo II - Conteúdo Programático, Anexo III - Requerimento de Necessidades Especiais e Anexo IV - Formulário para Interposição de Recursos.

Joaçaba (SC), 10 de maio de 2013.

ELOI HOFFELDER
Presidente da Câmara

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Analista de Compras e Licitações

O Analista de Compras e Licitações, cargo efetivo de nível superior, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção da Presidência:

a) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara contas bancárias, zelando por suas regularidades;

b) Elaborar folha de pagamento dos vereadores, servidores e efetivos, assessores em comissão, e demais atos e obrigações assessórias pertinentes ao setor pessoal;

c) Controlar e executar os atos das licitações e contratos determinados pela Mesa Diretora;

d) Compras de expediente e material em geral;

e) Manter arquivo do setor;

f) Auxiliar em outras tarefas, quando solicitado.

Técnico em Informática:

O Técnico em Informática, cargo efetivo de nível médio e formação mínima em curso técnico de informática, desenvolverá as seguintes atividades, coordenadas pelo presidente da Câmara e pelo Jornalista:

a) Manutenção de todos os computadores, notebooks, impressoras e demais equipamentos de informática;

b) Manutenção da rede de computadores e notebooks;

c) Manutenção da internet;

d) Instalação e configuração de softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização;

e) Execução do suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes;

f) Participação em programas de treinamento, quando convocado;

g) Auxiliar o jornalista operacionalizando os equipamentos da TV Câmara para divulgação das sessões ao vivo e demais programas;

h) Auxiliar o jornalista na edição do programa semanal de rádio;

i) Auxiliar o funcionário responsável pelo controle de patrimônio no levantamento e cadastramento no sistema de informática;

j) Auxiliar a instalação e operacionalização dos equipamentos de sonorização do plenário com o acompanhamento das sessões da Câmara;

k) Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos de informática;

l) Auxiliar em outras tarefas quando solicitado."

Office Boy

O Office Boy cargo efetivo, nível médio, desenvolverá as seguintes atividades, coordenadas pelo presidente da Câmara:

a) Serviços diversos fora da sede da casa legislativa,

b) Realizar serviços bancários;

c) Apoio operacional às áreas administrativas, financeiras e legislativas;

d) Conduzir qualquer meio de transporte do Poder Legislativo ou próprio, quando habilitado e autorizado, para o exercício das funções;

e) Auxiliar em outras tarefas quando solicitado.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (15 QUESTÕES)

1.1 Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Outras Gramáticas Normativas.

1.2. Gerais e Atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos de Santa Catarina e do Município de Joaçaba.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (65 QUESTÕES)

2.1. Legislação Municipal e Poder Legislativo

- Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaçaba

- Lei Orgânica do Município de Joaçaba.

- Estatuto dos Servidores Públicos de Joaçaba (LC 76/2003) e suas alterações.

ANALISTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.

Conhecimentos específicos: Direito Constitucional e Constituição Federal: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Administração Pública: organização administrativa -centralização e descentralização; administração direta e indireta; Princípios que regem a Administração Pública; Responsabilidade civil do Estado; Poderes e deveres da Administração; Servidores Públicos: vínculo jurídico (estatutário, trabalhista e temporário); quadro funcional; cargos, empregos, funções; formas de provimento; direitos e deveres; ética e responsabilidade social; responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor público. Atos administrativos: conceito, requisitos, elementos, pressupostos, atributos, méritos e classificação; vinculação e discricionariedade; anulação, revogação e invalidação. Disposições constitucionais referentes aos servidores públicos. Regime Jurídico dos Servidores Públicos, Cargo Público: do provimento, da nomeação, do concurso, da posse, do exercício, da vacância. Gestão de Pessoal e Administração de pessoal, controle de frequência, procedimentos para admissão e demissão, documentação e registro; estatística aplicada à administração de cargos e salários. Gestão Administrativa e Financeira: noções de planejamento e orçamento público; planos, programas e projetos; orçamentos anuais, execução financeira, modalidades de empenho; vedações orçamentárias; processo de licitação: modalidades. Sistemas de controle administrativos. Noções de Contabilidade Pública: conceito; objeto; finalidade; técnicas contábeis. Contrato Administrativo: conceito, características, partes componentes, formalização, modalidades, cláusulas de privilégio, cláusulas essenciais. Prazos, prorrogação, extinção, inexecução. Administração de materiais: material de consumo e material permanente; controle de estoque; operações de almoxarifado. Inventário. Orientação sobre especificações e padronização de material de consumo e material permanente. Sistema de informação, gestão de documentos, noções de arquivologia; classificação dos arquivos e dos documentos; métodos de arquivamento, conservação de documentos; avaliação e destinação de documentos; técnicas modernas de arquivamento com o uso da informática. Correspondência e atos oficiais:princípios da redação oficial; emprego dos pronomes de tratamento; níveis hierárquicos de tratamento; conceitos e modelos de atos oficiais: ata, certidão, circular, convênio, decreto, despacho, edital, estatuto, memorando, ofício, ordem de serviço, parecer, regimento, relatório, resolução, requerimento. Noções de Controle Interno: Controle da Administração Pública: Conceito e finalidade. O Controle Interno na Constituição de 1988: finalidade, função, atribuições. O Sistema de Controle Interno: finalidades, atividades e competências. Licitações: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensas, inexigibilidade e vedação; modalidades; procedimento, revogação e anulação. Principais contratos administrativos: concessão, compras, fornecimento, obra pública, prestação de serviço. Legislação específica: Lei De Licitações e Contratos (8.666/93) e suas alterações, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), Lei de Improbidade Administrativa: Lei nº 8.429/92. Lei Complementar (estadual) nº 202/2000 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas); Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução nº TC-06/2001);

Bibliografia sugerida:

- BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. Malheiros.

- BRASIL. Código Tributário Nacional (artigos referentes ao conteúdo programático acima relacionado).

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. - Com as Emendas Constitucionais.

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL, "LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL", Lei Complementar 101 - de 04/05/00.

- BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. (Disponível em www.planalto.gov.br)

- CARRION, V. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. Saraiva.

- DI PIETRO, M.S.Z. Direito Administrativo. Atlas.

- JUSTEN FILHO, M. Comentários à Lei de Licitações e contratos administrativos: de acordo com a emenda constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, e com a Lei Federal nº 9648, de 27 de maio de 1998. 5. ed. rev. e ampl. Dialética.

- MARANHÃO, D. Direito do Trabalho. FGV.

- MARTINS, I.G.S. et al. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Saraiva.

- MEIRELLES, HELY LOPES. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores

- MELLO, C.A.B. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

- outras bibliografias relativas ao cargo.

NÍVEL MÉDIO

1. PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS (25 QUESTÕES)

1.1 Língua Portuguesa.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

Outras Gramáticas Normativas.

1.2 Matemática

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; BONJORNO, José Roberto, GIOVANNI JR., J.Matemática Fundamental: 2º, Grau - volume único.. SP, Ed. FTD, 2008.

Outros Livros de Matemática do ensino médio.

1.3. Gerais e Atualidades

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. A Nova República. Brasil Contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, problemas ambientais. Interação entre o clima, a vegetação, o relevo, a hidrografia e o solo no espaço natural brasileiro. Os recursos minerais e energéticos brasileiros, produção e consumo, conservação e esgotamento. Aspectos culturais, artísticos, históricos e geográficos de Santa Catarina e do Município de Joaçaba.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (65 QUESTÕES)

2.1. Legislação Municipal e Poder Legislativo

- Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Joaçaba

- Lei Orgânica do Município de Joaçaba.

- Estatuto dos Servidores Públicos de Joaçaba (LC 76/2003) e suas alterações.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

Software e hardware, processador de texto e planilhas eletrônicas, internet e correio eletrônico, segurança da informação, (backup e antivírus), sistemas operacionais (Windows, office, internet explorer), Multimídia - Desenvolvimento de web sites (código e editor); - Fundamentos de Design. Tratamento de imagens e Animação; Operação de Computadores - Sistemas operacionais, aplicativos e utilitários; Aplicação de Redes - Configuração de computadores. Montagem de cabos. Implementação, administração e manutenção a redes de computadores. Protocolos, tecnologias e infra-estrutura; Análise e Projeto de Sistemas - Metodologias de modelagem de dados: modelo entidade-relacionamento; Metodologias de Projeto de Sistemas - Projeto Estruturado e UML. Especificações de testes e validação de software. Ciclo de vida do sistema. Ferramentas de análise. Banco de Dados - Conceitos de Banco de Dados. Arquitetura Cliente/Servidor. Modelagem Conceitual. O Modelo Entidade-Relacionamento. Relacionamentos. O Modelo Lógico Relacional. Linguagem SQL. Aplicação de banco de dados em sistemas. Administração de banco de dados. Software de edição de programas de rádio. Conhecimentos em operacionalização de equipamentos de sonorização.

Bibliografia sugerida:

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. (Disponível em www.planalto.gov.br)

- FILHO, Pio Armando Benini Filho; MARÇULA, Marcelo, Informática - Conceitos e Aplicações - Vol. 3, Ed. Erica, São Paulo, 2010.

1. FILHO, W.P.P. Multimídia conceitos e aplicações. Rio de Janeiro, RJ., Ed.

VELLOSO, Fernando de Castro, Informática - Conceitos Básicos - 8 ed, Ed. Elsevier - Campus, 2011.

Livros e apostilas das versões atualizados do Office a partir de 2010.

Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

- outras bibliografias relativas ao cargo.

OFFICE BOY

Prática do profissional do Office Boy; Noções sobre: Serviços de bancos; Serviços em cartórios; Serviços de Correios e transporte de cargas leves em geral; Serviços de apoio às funções administrativas internas; Noções de Cidadania; Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo. Comunicação; Elementos da comunicação, emissor e receptor; Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, moção, predido de providência,requerimento, circular e etc.; Recepção e despacho de documentos; Uso de equipamentos de escritório.Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro;; Relacionamento Interpessoal; Linguagem social. Conhecimentos básicos sobre legislação de trânsito, sinalização e direção defensiva. Conhecimentos básicos em informática: Software, hardware e redes. Editor de texto. Planilha Eletrônica. Conceitos de Internet e Intranet. Correio eletrônico. Cópias de segurança (backup). Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). Tipos de arquivos. Noções básicas de armazenamento de dados.

Bibliografia sugerida:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. (Disponível em www.planalto.gov.br)

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

* As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas E SUGESTIVAS a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências.

* O Candidato deve se interar do conteúdo programático sugerido em cada cargo.

* Neste concurso será utilizado o novo acordo ortográfico.