Câmara de Joaçaba - SC

Notícia:   Câmara de Joaçaba - SC disponibiliza 3 vagas com salários de até 3 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE JOAÇABA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 01/2011, DE CONCURSO PÚBLICO

Sueli Teresinha de Campos Ferronato, Presidente da Câmara de Vereadores de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e emendas e pelas demais disposições legais vigentes, juntamente com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público, nomeada através da Resolução n.º 021/2011, com a execução técnico-administrativa do Instituto o Barriga Verde.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas as inscrições exclusivamente pela internet, ao Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Joaçaba/SC, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a publicação no site www.iobv.com.br e site oficial da Câmara www.cmj.sc.gov.br bem como seus extratos.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1.

Período de inscrições on-line.

21/12/2011 a 19/01/2012

1.2.

Prazo final para solicitação de taxa de isenção de inscrição.

10/01/2012

1.3.

Prazo final para entrega ou postagem do laudo médico dos candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas

10/01/2012

1.4.

Divulgação dos requerimentos deferidos e indeferidos das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

12/01/2012

1.5.

Recursos contra os requerimentos indeferidos das solicitações de taxas de inscrição.

13 e 16/01/2012

1.6.

Divulgação definitiva dos requerimentos deferidos das solicitações de isenção de taxa de inscrição.

17/01/2012

1.7.

Prazo final para depósito do pagamento da inscrição e Prazo final para protocolo ou postagem nos correios/sedex do comprovante de depósito, inclusive os pedidos de isenção indeferidos.

20/01/2012

1.8.

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos.

26/01/2012

1.9.

Recursos contra o resultado das inscrições.

27 e 30 /01/2012

1.10.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas escritas.

31/01/2012

1.11.

Aplicação da prova escrita objetiva

05/02/2012

1.12.

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva.

06/02/2012 até 23h59m

1.14.

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita.

07 e 08/02/2012

1.15.

Divulgação do Gabarito Oficial.

Após julgados os recursos

1.16.

Classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.17.

Prazo de recursos contra a classificação preliminar

De dois dias após publicação

1.8.

Classificação final

Após julgados todos os recursos

1.19. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Empresa Executora em conjunto com Comissão de Coordenação e Fiscalização do Concurso e qualquer alteração será comunicada no site www.iobv.com.br, em caráter meramente informativo e publicado oficialmente no Site Oficial da Câmara www.cmj.sc.gov.br

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO PARA CÂMARA MUNICIPAL

2.1.2. O Concurso público para a Câmara Municipal destina-se ao provimento de vagas do quadro efetivo, atualmente existentes, contratados pelo regime estatutário, de acordo com a tabela de cargos e vagas abaixo, e ainda das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

2.1.3 ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

N° do Cargo

Cargo

Carga Horária Semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

Remuneração R$

N° Vagas

01

Advogado

40 h

Curso Superior em Direito e Registro no Órgão Competente - OAB/SC

Escrita Objetiva

3.079,44

01

02

Jornalista

40 h

Curso superior em Jornalismo e registro no órgão competente

Escrita Objetiva

3.000,00

01

2.1.4. ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO

N° do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação Escolaridade

Tipos de Provas

R$ Remuneração

N° Vagas

03

Técnico em Informática

40h

Nível Médio - Técnico em Informática

Escrita Objetiva

1.007,54

01

2.2. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, Lei Complementar 209, de acordo com a necessidade da Câmara de Vereadores, respeitada a ordem de classificação.

2.3. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

3.1. De acordo com a Lei Complementar nº 209, como o número de vagas dos cargos a que se refere o presente concurso público é de apenas 1 (uma) vaga para cada cargo, não haverá reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência.

3.2. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em requerimento próprio (anexo III), indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas e anexando laudo médico, estão isentos de apresentarem laudo médico os casos de amamentação, gestante e canhoto.

3.3. Os requerimentos devem ser encaminhados via correio/sedex, até o dia previsto no cronograma item I deste edital, para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
RUA CORONEL FEDDERSEN, 1381 - 2º. ANDAR - SLA 1
CENTRO - 89.190-000 - TAIÓ - SC

3.4. A decisão desses requerimentos caberá ao Instituto o Barriga Verde que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3.5. Após a data e horários fixados como o prazo final para recebimento dos requerimentos de condições especiais, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.6. Após o encerramento do prazo estabelecido o Instituto o Barriga Verde, analisará as informações e documentações recebidas pelos candidatos e divulgará lista dos requerimentos deferidos e indeferidos, abrindo dois dias para recurso.

3.7. Julgados os requerimentos com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara Municipal de Joaçaba homologará as solicitações de condições especiais deferidas , no Site Oficial www.cmj.sc.gov.br da Câmara de Vereadores e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

3.8. O deferimento da condição especial para realização da prova não isenta o candidato do pagamento da taxa de inscrição.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ficarão abertas e serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período descrito no cronograma e acordo com as orientações elencadas nos itens subsequentes deste Capítulo.

4.1.1. O pagamento da inscrição, deverá ser realizado somente até o dia imediatamente seguinte ao dia do término das inscrições, conforme cronograma, mediante depósito bancário, devendo o candidato conservar em seu poder cópia do depósito bancário para a eventualidade de comprovação.

4.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.1. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetuar o depósito bancário no valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame e para o provimento do cargo.

4.2.2. Para evitar transtornos de última hora aconselha-se que o candidato efetue sua inscrição e faça o depósito bancário da mesma antecipadamente, não deixando para o último dia.

4.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o site www.iobv.com.br durante o período de inscrições por meio do link correspondente ao Concurso Público da Câmara de Vereadores de Joaçaba Edital 001/2011.

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo desejado;

d) Imprimir o comprovante de inscrição;

d) Efetuar depósito bancário identificado no valor da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido para a conta corrente da Prefeitura Municipal de Joaçaba, conforme segue:

BANCO DO BRASIL/BESC
Agência: 5290-6
Conta Corrente n° 233.133-0

e) O valor da inscrição correspondente ao cargo escolhido, deve ser depositado conforme tabela a seguir:

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

Cargo 01- Advogado

R$ 100,00

Cargo 02- Jornalista

R$ 100,00

Cargo 03- Técnico em Informática

R$ 50,00

f) Efetuar o depósito bancário da inscrição nas agências do Banco do Brasil- BESC, em horário bancário, ou transferência bancária online até a data limite das inscrições.

g) Comprovar a realização do depósito da taxa de inscrição.

h) O depósito bancário após a data de vencimento acarretará o cancelamento da inscrição.

4.3.1. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o depósito bancário deverá ser efetuado antecipadamente.

4.3.2. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação do depósito bancário do valor da inscrição.

4.4. Do Atendimento Presencial

4.4.1. Para os candidatos que não possuírem internet e necessitarem protocolar seus requerimentos e comprovantes haverá atendimento presencial na Central de Atendimento ao Candidato, nas seguintes datas, horário e local:

Data

Local

Horário de Atendimento

05/01/2012 a 20/01/2012

Recepção da Câmara Municipal de Joaçaba
Av. XV de Novembro, 378 - Joaçaba - SC -

13 horas às 19 horas

4.5. Da comprovação do pagamento

4.5.3. Para comprovar o pagamento o candidato poderá optar por uma das alternativas abaixo:

a) Protocolar uma via do comprovante de inscrição acompanhado do original do comprovante de depósito na Central de Atendimento ao Candidato, sito a rua Av. XV de Novembro, 378 - Centro Joaçaba - SC, até a data estipulada no subitem 1.7 do cronograma.

b) Enviar através dos correios/sedex uma via do comprovante de inscrição e do original do depósito bancário, com postagem até a data estipulada no subitem 1.7 do cronograma para o seguinte endereço:

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
Rua Coronel Feddersen, 1381 - 2°. Andar - Sala 01 - Centro
89.190-000 - Taió - SC

4.5.4. Não terão comprovados os pagamentos de inscrição de correspondências recebidas, cuja postagem for posterior a data estipulada.

4.6. Os depósitos bancários poderão ser efetuados até dia seguinte a data de término das inscrições, sendo consideradas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos depósitos bancários não forem efetuados ou forem efetuados após esta data, observado o horário bancário.

4.6.1. O Instituto Barriga Verde e a Câmara de Vereadores de Joaçaba /SC não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.6.2. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.7. Da escolha dos cargos:

4.7.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

4.7.2 O candidato poderá prestar prova para somente 01 (um) cargo, havendo inscrição paga para mais de um cargo, será considerada a ultima inscrição.

4.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.8.1. A Câmara de Vereadores de Joaçaba e o Instituto o Barriga Verde eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do Concurso Público.

4.8.2. Não serão aceitas inscrições pagas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.8.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.8.4. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Concurso.

4.8.5. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.8.6. O candidato que necessite de condições especiais na data de realização da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá proceder na forma do item 3.2.

4.8.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções deste Edital.

4.8.8 - O Instituto o Barriga Verde, bem como a Câmara de Vereadores de Joaçaba - SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

4.8.9. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o depósito bancário da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão encaminhar via correio até a data constante do cronograma, aos cuidados do Instituto o Barriga Verde, o requerimento de inscrição com pedido de isenção impresso diretamente do site no momento de realização da inscrição anexo VI do edital, acompanhado do comprovante de sua condição de acordo com a Lei Municipal n.º 4.097/2011.

5.2 Após análise dos pedidos de isenção será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação dos requerimentos indeferidos.

5.3 Os resultados dos recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no site oficial da Câmara www.cmj.sc.gov.br e no site www.iobv.com.br

5.4 Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o depósito bancário da inscrição até a data limite, conforme cronograma, sob pena de eliminação do Concurso Público.

5.5 Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição:

5.5.1 Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato doador de sangue fidelizado, conforme o disposto na Lei Municipal 4.097/2011

5.5.2. A isenção será efetuada mediante a apresentação de comprovante de doador voluntário de repetição, de no mínimo duas vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso.

5.5.2.1. A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, informando o número de doações e data, protocolando na Central de Atendimento do Instituto o Barriga Verde, junto a recepção da Câmara Municipal de Joaçaba sito a rua Av. XV de Novembro, 378 - Centro Joaçaba - SC, ou enviando via correios/sedex, até a data estipulada no cronograma item I deste edital, os seguintes documentos:

a) Requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme anexo VI do edital;

b) certidão expedida pelos Centros de Hemoterapia (original ou cópia autenticada)

5.5.2.2. Considera-se, para obtenção do benefício, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

5.5.3 No caso do pedido de isenção acima previsto, o Instituto o Barriga Verde analisará e decidirá sobre seu deferimento ou não, cuja decisão será divulgada na página na Internet no sítio www.iobv.com.br e no site www.cmj.sc.gov.br da Câmara.

5.5.4 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital, os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos deverão depositar o valor da taxa de inscrição de acordo com o cronograma.

5.5.5 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, Site Oficial da Câmara de Vereadores www.cmj.sc.gov.br e em caráter informativo no site www.iobv.com.br, abrindo prazo recursal de dois (02) dias úteis.

6.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso ao Instituto o Barriga Verde, no endereço abaixo, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de depósito devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

INSTITUTO O BARRIGA VERDE
RUA CORONEL FEDDERSEN, 1381 - 2º. ANDAR - SALA 1 - CENTRO - 89.190-000 - TAIÓ - SC

6.3. O Instituto o Barriga Verde verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.4.. A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital publicado no site oficial da Câmara www.cmj.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br bem como seus extratos.

7. DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas no município de Joaçaba - SC.

7.2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de convocação;

7.3. O Concurso Público será constituído de provas escritas objetivas para todos os candidatos.

7.4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.4.1. Os candidatos se submeterão a prova escrita objetiva que será de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, e se constituirão de 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha, com até 4 (quatro) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta e distribuídas conforme o quadro de provas a seguir:

NÍVEL SUPERIOR: ADVOGADO E JORNALISTA

Tipo de Prova

Quantidade
Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

10

0,075

0,75

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, atualidades, conforme Conteúdo programático)

10

0,075

0,75

Legislação Municipal e Poder Legislativo

20

0,125

2,50

Conhecimentos Específicos

40

0,150

6,00

Total

80

---

10,00

NÍVEL MÉDIO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Tipo de Prova

Quantidade
Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

10

0,100

1,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, atualidades, conforme Conteúdo programático)

10

0,100

1,00

Matemática

10

0,100

1,00

Legislação Municipal e Poder Legislativo

10

0,100

1,00

Conhecimentos Específicos

40

0,150

6,00

Total

80

---

10,00

7.4.2 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.4.3. As provas escritas objetivas, serão realizadas no município de Joaçaba, na data definida no cronograma item I deste edital, em local a ser anunciado no momento da homologação das inscrições, através de edital de convocação e acontecerão nos seguintes horários:

Escolaridade/Cargos

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação dos cadernos de provas

Ensino Médio e Superior

07h:45min

08h00

12 horas

11h30min

7.4.4. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

7.4.5. No horário estabelecido conforme item anterior os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Concurso inicie exatamente às 08h:30min.

7.4.6. O candidato que chegar após o horário estipulado para o fechamento dos portões ficará automaticamente, excluído do certame.

7.4.7. O candidato deve entrar na sala de provas até as 08h:30min, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

7.4.8. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade sempre oficial e com fotografia, comprovante da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta preferencialmente, de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

7.4.9. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e quaisquer materiais de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Concurso/Processo, podendo a organização de o certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

7.4.10. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

7.4.11. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

7.4.12. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho com foto e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

7.4.13. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

7.4.14. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

7.4.15. O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

7.4.16. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

7.4.17. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 7.5.3.

7.4.18. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado são de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.19. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

7.4.20. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.4.21. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

7.4.22. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

7.4.23. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

7.4.24. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

7.4.25. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

7.4.26. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo)

7.4.27. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

7.4.28. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.4.29. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

7.4.30. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

7.4.31. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

7.4.32. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

7.4.33. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.4.34. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e conseqüente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso/Processo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadores;

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver o cartão-resposta;

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

7.4.35. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

7.4.36. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

7.4.37. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, seu caderno de questões, assinando em seguida a Ata de Presença, na qual constará entre outras anotações o número de candidatos que não compareceram.

7.4.37.1. Antes do início da prova o fiscal de sala informará quantos candidatos inscritos não compareceram.

7.4.38. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

7.4.38.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

7.4.38.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

7.4.38.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

7.4.39. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

7.4.40. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, no site oficial da Câmara www.cmj.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br até 24 horas após a realização das provas.

7.4.41. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

7.4.42. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

7.4.43. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.4.44. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

7.4.45. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.4.46. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões e somente poderá levar seu caderno de provas se permanecer em sala de provas até meia hora antes do término da prova.

7.4.47. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

7.4.48. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

7.4.49. Os candidatos poderão levar seus cadernos de provas se permanecerem em sala até meia hora antes do término da prova.

8. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. A média final dos candidatos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 5 (cinco).

8.3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

8.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.4.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) considerada com maior idade (mais idoso), para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso, (quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais);

b) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

c) Maior idade

d) Sorteio

9. RECURSOS E REVISÕES

9.1. Aos candidatos serão assegurados recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) a classificação preliminar do Concurso.

9.2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste Edital, e atendendo as especificações abaixo:

a) Recursos deverão ser dirigidos ao Instituto o Barriga Verde e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) conter obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

e) Recursos contra a classificação preliminar devem ser apresentados no mesmo formulário de recursos, com motivos claros e explícitos dos motivos e fundamentação.

9.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 9.2.

9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

9.5. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e serão respondidos caso a caso, individualmente.

9.6. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.8. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

10. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO OU EMPREGO PÚBLICO

10.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

10.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

10.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

10.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica mínima exigida para o exercício do cargo;

10.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

10.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido por médico do trabalho;

10.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

10.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

10.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

10.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

10.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

10.12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo e registro no órgão de classe.

10.13. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo ou emprego público.

10.14. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste Edital, serão nomeados e admitidos sob o regime estatutário conforme disposições legais pertinentes.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pela Presidente da Câmara de Joaçaba e publicado no site www.iobv.com.br e no site oficial da Câmara bem como seus e os extratos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A classificação dos candidatos aprovados será divulgada em ordem decrescente dos pontos obtidos, os candidatos que não atingirem a nota mínima para aprovação não constarão da lista de classificação.

12.2. A homologação do Concurso será feita por ato da Presidente da Câmara, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame

12.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da autoridade competente.

12.4. O provimento dos cargos/empregos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

12.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

12.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

12.7. A aprovação em Concurso Público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Joaçaba/SC, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a ordem de classificação.

12.8. O presente Concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão público e respectiva autorização legal.

12.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

12.10. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu telefone e endereço, junto a Câmara Municipal, enquanto estiver participando do mesmo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Joaçaba para efeito de chamada para posse.

12.11. As provas escritas, os apontamentos deste certame Público e as folhas de respostas, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Câmara Municipal de Joaçaba/SC.

12.12. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2° grau de membros das bancas examinadora ou organizadora. Os membros da Comissão de Coordenação e Fiscalização nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2° grau.

12.13. O presente Edital e demais atos relativos ao Concurso estarão disponibilizados no Site oficial www.cmj.sc.gov.br da Câmara Municipal de Joaçaba/SC e no site www.iobv.com.br em caráter meramente informativo.

12.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Executora e Comissão de Coordenação e Fiscalização, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

12.15. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos;

Anexo II: Conteúdo Programático;

Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas;

Anexo IV - Formulário de Recursos;

Anexo V - Modelo de Procuração;

Anexo VI - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.

Joaçaba, em 19 de dezembro de 2011.

Sueli Teresinha De Campos Ferronato
Presidente

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

01 - ADVOGADO

O Advogado, cargo efetivo, nível superior com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina e desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção da Presidência:

a) Elaborar os atos dos contratos e licitações;

b) Acompanhar os contratos pertinentes à Câmara de Vereadores;

c) Verificar a legalidade dos atos e dos projetos legislativos antes da apreciação pelo Plenário;

d) Orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas;

e) Orientar os demais vereadores nas atribuições de seus cargos;

f) Representar o Poder Legislativo Municipal em todo e qualquer litígio no Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição;

g) Representar os Vereadores, no exercício de sua legislatura em todo e qualquer litígio no Poder Judiciário, em qualquer grau de jurisdição;

h) Examinar e opinar em questões relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores;

i) Acompanhar e orientar os trabalhos do Assessor Jurídico;

j) Auxiliar em outras tarefas quando solicitado.

02 - JORNALISTA

O Jornalista, cargo efetivo, nível superior com habilitação e inscrição no órgão competente, desenvolverá as seguintes atividades, sob a direção da Presidência:

a) Coordenar e executar atividades compreendida pela área de comunicação escrita e falada dos atos da Câmara de Vereadores e nos trabalhos desenvolvidos pela TV Câmara;

b) Prestar serviços de assessoria de imprensa à Presidência da Câmara e aos Vereadores;

c) Elaborar relesses dos fatos e atividades da Câmara para distribuição à imprensa em geral;

d) Manter atualizada página na web com fatos e eventos que dizem respeito à divulgação dos atos legislativos em geral;

e) Elaborar informativos e demais publicações da Câmara de Vereadores;

f) Cuidar do Protocolo das Sessões Solenes e dos eventos produzidos pela Câmara de Vereadores;

g) Elaborar relatórios das atividades de imprensa e divulgação;

h) Acompanhar as sessões da Câmara;

i) Acompanhar o Presidente nos eventos e registrá-los;

j) Acompanhar, quando solicitado, vereadores em eventos e registrá-los.

k) Orientar o técnico em informática para operacionalizar os equipamentos da TV Câmara;

l) Auxiliar em outras tarefas quando solicitado.

O Profissional aprovado no cargo de Jornalista não poderá ter empresa própria ou ser sócio de empresa de publicidade privada, jornais e afins, nem manter colunas ou matérias particulares em qualquer outro meio de comunicação.

ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

03 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

O Técnico em Informática, cargo efetivo, nível médio, desenvolverá as seguintes atividades, coordenadas pelo presidente da Câmara e pelo Jornalista:

a) Manutenção de todos os computadores, notebooks, impressoras e demais equipamentos de informática;

b) Manutenção da rede de computadores e notebooks;

c) Manutenção da internet;

d) Auxiliar o jornalista operacionalizando os equipamentos da TV Câmara para divulgação das sessões ao vivo e demais programas;

e) Auxiliar em outras tarefas quando solicitado.

ANEXO II

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

1.1.1. LÍNGUA PORTUGUESA.

Estrutura Fonética - Letra, fonema e sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Estrutura Morfológica - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes oblíquos O, A, OS, AS. Estrutura Sintática - Análise sintática. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Sintaxe de Concordância - Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse). Sintaxe de Regência - Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe de Colocação - Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise. Estilística - Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, elipse, pleonasmo, eufemismo, hipérbole, prosopopéia e antítese. Semântica - Significação das palavras no contexto. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Pontuação - Vírgula, ponto-evírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final. Vícios de Linguagem - Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato.

1.1.2. CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Joaçaba;: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo;. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Joaçaba.

1.1.3. CONHECIMENTOS LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E LEGISLATIVO

Lei Orgânica do Município de Joaçaba, Estatuto dos Servidores Públicos de Joaçaba (LC 76/2003), Regimento Interno da Câmara Municipal de Joaçaba. Técnica Legislativa.

1.1.4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ADVOGADO

Direito Constitucional e Constituição Federal: Constituição: conceito, objeto e classificação; supremacia da Constituição; aplicabilidade das normas constitucionais; interpretação das normas constitucionais. Controle de constitucionalidade. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da tributação e do orçamento. Da ordem econômica e financeira. Da ordem social. Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos. Código Tributário do Município de Joaçaba. Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Da Responsabilidade Civil. Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada. Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades. Lei De Licitações e Contratos (8.666/93) e suas alterações, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF 101/2000), Lei de Improbidade Administrativa: Lei n. 8.429/92 e Código de Ética Profissional.

02 - JORNALISTA

Jornalismo Informativo:Notícia: conceito e estrutura. Lead e pirâmide invertida. Estruturação do texto da notícia. Tipos de lead. Prática da escrita em Técnica de Redação Jornalística. Técnica de Reportagem: Pauta: conceito, características e produção. Fontes de informação. Técnicas e tipos de entrevista. Rádio e a Televisão: Características dos meios. Programação. Funções profissionais. Redação. Fotografia: Introdução à linguagem e às técnicas fotográficas. Princípios da fotografia digital. Captação e tratamento fotográfico. Radiojornalismo: A informação no rádio. A linguagem oral e a linguagem radiofônica. A notícia no rádio. A reportagem radiofônica. Apresentação de programas jornalísticos. O bloco informativo. Radiojornalismo contemporâneo. A opinião no rádio. Planejamento e produção de programas. Ciberjornalismo: Fundamentos de jornalismo digital. Produção jornalística para internet. Arquitetura da informação em sites noticiosos. Convergência de mídias. Jornalismo e interatividade. Produção de portal noticioso. Comunicação e Expressão Oral: Linguagem e Expressão Oral. Processo de formação da voz. Saúde vocal para profissionais da voz. Características da voz. Técnicas de expressão corporal e vocal. Telejornalismo: A televisão e o telejornal. A imagem e o texto. As formas de notícia. A reportagem em tv. Produção em televisão. Edição de matérias e apresentação de telejornais. Os gêneros de programa. Formatos de programas jornalísticos. Planejamento e produção de programas. Qualidade da informação. Análise crítica do veículo. TV Digital. TV e internet. Jornalismo de Revista: O estilo magazine. A reportagem: planejamento, técnicas e execução. Procedimentos e métodos de investigação. Grande reportagem. Produção de revista. Fotojornalismo: A linguagem do fotojornalismo. Tomadas em fotojornalismo. Edição fotojornalística. Processo da fotografia digital. Operação básica de câmeras digitais. Mercado fotográfico e tecnologia digital. Edição: O processo de edição. Os elementos de composição da página. A estrutura da notícia. Linguagem Jornalística. Os manuais de redação. Produção Gráfica: Layout: criação e produção. Planejamento do processo gráfico. Gerenciamento da produção gráfica. Políticas de Comunicação:Políticas nacionais de comunicação. Instituições, legislação e sistemas de financiamento. O papel do Estado, dos organismos privados e do público. A luta por políticas democráticas de comunicação no Brasil. Assessoria de Imprensa: Conceito. Comunicação integrada: produtos e serviços. Atuação nas assessorias. Funcionamento e gestão. Jornalismo Opinativo: Linguagem e persuasão. Editorial. Comentário. Artigo. Coluna. Crônica. Resenha. Caricatura. Carta. Reportagem Especial Estratégias de cobertura jornalística. Critérios de seleção de pautas. Organização e distribuição funcional da equipe. Produção Multimídia: Conceito de multimídia - aspectos histórico e tecnológico. Convergência de mídias - estado da arte e perspectivas. Técnicas de produção multimídia. Elaboração de projetos multimídia. Comunicação Empresarial: Planejamento Estratégico de Comunicação; Comunicação Integrada; Identidade e Imagem Corporativa; Comunicação Organizacional; Responsabilidade Social Corporativa, Relacionamento com a Mídia. Assessoria de imprensa. Produção de releases, comunicados e notas oficiais. Produção, redação e edição de notícia e reportagem. Jornalismo opinativo. Fotografia jornalística. Temas Emergentes da Comunicação: Novas Tecnologias de Comunicação; Comunicação Online; Mídias Web e Digitais; Mídias Sociais (wikis, blogs, podcasts, etc.). Conhecimentos de reportagem para TV (roteiro, produção e edição), conhecimento de coberturas jornalísticas, conhecimento de produção de meios e conteúdos textuais e visuais para veiculação em meios impressos, digitais e interativos; Código de ética e legislação jornalística.

1.2. ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

1.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia. Acentuação tônica e gráfica. Estrutura Morfológica - Processos de formação dos vocábulos: derivação e composição, parassíntese e hibridismo. Elementos mórficos: prefixos e sufixos. Distribuição das palavras em classes: flexões verbais e nominais. Conjugação dos verbos com os pronomes oblíquos O, A, OS, AS. Estrutura Sintática - Análise sintática. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Sintaxe de Concordância - Concordância verbal e nominal. Concordância gramatical e concordância ideológica (silepse). Sintaxe de Regência - Regência verbal e predicação dos verbos (transitivos, intransitivos e verbos de ligação). Regência verbal e nominal. Crase. Sintaxe de Colocação - Colocação dos pronomes oblíquos átonos: próclise, mesóclise e ênclise. Estilística - Figuras de linguagem: metáfora, metonímia, elipse, pleonasmo, eufemismo, hipérbole, prosopopéia e antítese. Semântica - Significação das palavras no contexto. Emprego dos porquês e dos pronomes demonstrativos este, esse, aquele e aquilo. Pontuação - Vírgula, ponto-e-vírgula, dois pontos, asterisco, ponto de exclamação, ponto de interrogação, reticências, parênteses, travessão, aspas e ponto final. Vícios de Linguagem - Ambigüidade, barbarismo, cacofonia, eco, pleonasmo, solecismo, obscuridade e hiato.

1.2.2. MATEMÁTICA:

Operações com números reais. Proporcionalidade: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem. Juros simples e compostos: capitalizações e descontos. Progressão Aritmética. Média simples e ponderada. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; funções: polinomiais, exponenciais e logarítmicas.

1.2.3 CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Joaçaba;: Atualidades, Cultura, Cinema, Artes do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo;. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Joaçaba.

1.1.4. CONHECIMENTOS LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E LEGISLATIVO

Lei Orgânica do Município de Joaçaba, Estatuto dos Servidores Públicos de Joaçaba (LC 76/2003), Regimento Interno da Câmara Municipal de Joaçaba. Técnica Legislativa.

1.2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

03 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Software e hardware, processador de texto e planilhas eletrônicas, internet e correio eletrônico, segurança da informação, (backup e antivírus), sistemas operacionais (Windows, office, internet explorer), Multimídia - Desenvolvimento de web sites (código e editor); - Fundamentos de Design. Tratamento de imagens e Animação; Operação de Computadores - Sistemas operacionais, aplicativos e utilitários; Aplicação de Redes - Configuração de computadores. Montagem de cabos. Implementação, administração e manutenção a redes de computadores. Protocolos, tecnologias e infra-estrutura; Análise e Projeto de Sistemas - Metodologias de modelagem de dados: modelo entidade-relacionamento; Metodologias de Projeto de Sistemas - Projeto Estruturado e UML. Especificações de testes e validação de software. Ciclo de vida do sistema. Ferramentas de análise. Banco de Dados - Conceitos de Banco de Dados. Arquitetura Cliente/Servidor. Modelagem Conceitual. O Modelo Entidade-Relacionamento. Relacionamentos. O Modelo Lógico Relacional. Linguagem SQL. Aplicação de banco de dados em sistemas. Administração de banco de dados.

ANEXO III

REQUERIMENTO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _______________________________________________ , portador do documento de identidade n°___________________ , inscrito no cargo de ________________________ - Inscrição n.° _______________________________________ do Concurso Publico EDITAL Nº 01/2011 da CÂMARA MUNICIPAL DE JOAÇABA - SC residente e domiciliado a Rua ______________________________, n° _______, Bairro ______________________ , Cidade _________________ , Estado ______________, CEP:___________________ ,

REQUER (marcar com X)

[ ] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID
______________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:
______________________________________________________________

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte n° _____________ / Letra ______________

2) ( ) Sala Especial

Especificar: _______________________________

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Amamentação; Nome do Acompanhante:
______________________________________________________________

5) ( ) Outra Necessidade: Especificar:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Anexo segue Laudo Médico.

Nestes Termos. Pede Deferimento.

_______________, ______ de ___________ de 2011.
(local e data)

____________________________________
Assinatura do Requerente

OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCURSO PÚBLICO nº 01/2011

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[__]

1 - Contra o edital

2 - Contra indeferimento de inscrição

3 - Contra Inscrição

4 - Contra questão da prova

5 - Contra o Gabarito preliminar

6 - Contra a Pontuação Prova

7 - Contra classificação preliminar

8 - Outros

[__]

1 - Deferido

2 - Indeferido

N.° de Inscrição:

Cargo:

N.° da Questão:

Data:

Fundamentação:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local e data ________________ . ______ de ___________ de ___________

__________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

P R O C U R A Ç Ã O

Eu, ______________________________________________________, Carteira de Identidade n° ___________________________ , residente e domiciliado na rua ________________________________ , n° _____________ , ap. _________________ , no bairro ________________________________ , na cidade de __________________________________ , nomeio e constituo __________________________________________________, Carteira de Identidade n° ____________________ , como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos/entrega de títulos, no Concurso Público - EDITAL Nº 01/2011, para o cargo de __________________ , realizado pela _____________________________ .

Município _________________________ , _____ de __________________ de 20___.

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

Modelo de Declaração e Requerimento para isenção de Taxa de Inscrição

DECLARAÇÃO/REQUERIMENTO

Eu __________________________________________________ , portador do documento de identidade n° _________________________ , inscrito no cargo de ___________________ - Inscrição n.° _______________________________________ do Concurso Público Edital 001/2011 da CÂMARA DE VEREADORES DE JOAÇABA - SC, residente e domiciliado a Rua/Av.____________________ n° _____, Bairro ________________________ ,cidade ________________ , Estado _____________________ , CEP _________________________

DECLARO sobre as penas da lei de que sou doador de sangue.

Sendo assim REQUER a Vossa Senhoria isenção da taxa de inscrição, visto que comprovadamente me ENQUADRO NA CONDIÇÃO de doador de Sangue

Nestes Termos firma a presente declaração e Pede Deferimento.

________________, ______ de _____________ de 2011.
(local e data)

_______________________________________
Assinatura do Declarante/Requerente