Câmara de Jardim do Seridó - RN

Notícia:   Câmara de Jardim do Seridó - RN oferece 7 vagas de até R$ 1.600,00

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009-CMJS

Concurso Público de Provas para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim do Seridó/RN

A Comissão Organizadora de Concurso Público da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº. 048, de 25 de setembro de 2009, considerando o disposto no inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal e, atendendo ao termo de ajustamento de conduta de 15 de setembro de 2009, firmado com o Ministério Público,

RESOLVE

TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelecer normas relativas à realização do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos de Assessor Jurídico, Assessor Contábil, Diretor de Secretaria Legislativa, Auxiliar de Biblioteca, Recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais, criados por força da resolução 002/2009, que integrarão o quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, estado do Rio Grande do Norte, de acordo com as especificações constantes na legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado em conformidade com o presente Edital, sob a responsabilidade e execução da empresa NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - NDS vencedora da licitação Convite nº 002/2009, e, coordenado pela Comissão Organizadora de Concurso da Câmara Municipal de Jardim de Seridó, estado do Rio Grande do Norte.

1.2. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos públicos efetivos da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, estado do Rio Grande do Norte, bem como a formação de cadastro de reserva referente aos mesmos.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E SUAS ESPECIFICAÇÕES

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Inscrição (R$)

Tipo de Prova

Caráter

Assessor Jurídico

01 + CR*

Curso Superior em Direito e Carteira da OAB

20h

R$ 1.600,00

48,00

Objetiva e redação

Eliminatório e Classificatório

Assessor Contábil

01+ CR*

Curso Superior em Ciências Contábeis e CRC

40h

R$ 1.600,00

48,00

Objetiva e redação

Eliminatório e Classificatório

Diretor de Secretaria Legislativa

01+ CR*

Curso Superior em qualquer área

40h

R$ 845,00

48,00

Objetiva e redação

Eliminatório e Classificatório

Auxiliar de Biblioteca

01+ CR*

Ensino Médio Completo

40h

R$ 465,00

30,00

Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Recepcionista

01+ CR*

Ensino Médio Completo

40h

R$ 465,00

30,00

Objetiva

Eliminatório e Classificatório

Auxiliar de Serviços Gerais

02+ CR*

Ensino Fundamental completo

40h

R$ 465,00

22,00

Objetiva

Eliminatório e Classificatório

CR* Representa o cadastro de reserva das vagas segundo os termos deste Edital.

2 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1 NOME DO CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais

2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de copa/cozinha; Executar os serviços de limpeza, higiene e conservação da Câmara e/ou seus anexos; utilização do material de limpeza; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

2.1.2 REQUISITO ESPECÍFICO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino fundamental (antigo primeiro grau), expedido por instituição de ensino devidamente credenciada.

2.1.3 Nº de Vagas: 02 (duas)

2.2 NOME DO CARGO: Auxiliar de Biblioteca

2.2.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Manusear o programa informatizado administrador da Biblioteca; Executar tarefas de registro, manuseio e guarda de livros e publicações no Centro de Leitura da Câmara, bem como prestar atendimento aos leitores.

2.2.2 REQUISITO ESPECÍFICO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino devidamente credenciada.

2.2.3 Nº de Vagas: 01 (uma)

2.3 NOME DO CARGO: Recepcionista

2.3.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Receber e dar atendimento aos munícipes que se dirijam à câmara, encaminhando-os aos setores competentes; recepcionar convidados e autoridades quando da realização de solenidades; organizar livro de presença de autoridades e convidados; operar o sistema de telefonia da câmara; controlar as ligações efetuadas, praticar demais atos que lhe forem determinados.

2.3.2 REQUISITO ESPECÍFICO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino devidamente credenciada.

2.3.3 Nº de Vagas: 01 (uma)

2.4 NOME DO CARGO: Assessor Contábil

2.4.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar todo o serviço de Contabilidade da Câmara Municipal, notadamente fornecendo apoio ao setor de tesouraria.

2.4.2 REQUISITO ESPECÍFICO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior (antigo terceiro grau) em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

2.4.3 Nº de Vagas: 01 (uma)

2.5 NOME DO CARGO: Diretor de Secretaria Legislativa

2.5.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar a Mesa Diretora em suas atividades internas, organizando as relações de trabalho entre os membros da Mesa Diretora, demais Vereadores e dirigentes dos órgãos administrativos. Redigir Correspondência Oficial; Encarregado do Arquivo e protocolo geral da Câmara Municipal;

2.5.2 REQUISITO ESPECÍFICO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior (antigo terceiro grau) em qualquer área, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (M EC).

2.5.3 Nº de Vagas: 01 (uma)

2.6 NOME DO CARGO: Assessor Jurídico

2.6.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de assessoramento a Mesa Diretora da Casa, aos demais vereadores, as Comissões, realizar todos os atos necessários, em atividades judiciais e/ou extra-judiciais, cuja pertinência seja a defesa dos interesses da Câmara Municipal.

2.6.2 REQUISITO ESPECÍFICO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Superior (antigo terceiro grau) em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

2.6.3 Nº de Vagas: 01 (uma)

3 DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

3.2 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias participação do Concurso Público N.º 001/2009, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

3.3 Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o requerimento de condição especial para realização de prova (Anexo III), que tem que ser impreterivelmente protocolada na Câmara Municipal, junto a Comissão do Concurso até o dia 05 de janeiro de 2010, horário funcional e em dia útil, indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

3.4 A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições do cargo, constitui obstáculo à inscrição no Concurso Público N.º 001/2009.

3.5 A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6 Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

3.7 Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício do cargo.

4. DOS REQUISITOS PARA POSSE

4.1. Ao efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos para nomeação, que deverão ser comprovados no ato da posse pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo, quais sejam:

a) ser brasileiro na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) possuir, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) estar quite com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos;

e) possuir conduta ilibada na vida pública e na vida privada;

f) gozar de aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, atestada em inspeção médica;

g) não registrar indícios de envolvimento em suposta prática de ilícitos, verificados por meio de investigação social ou de vida pregressa, conforme interesse e conveniência da Administração;

h) não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o exercício do cargo pretendido;

i) não ter sido demitido do serviço público com a nota "a bem do serviço público";

j) Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

l) Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido segundo as normas deste edital.

m) Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo, conforme especificações do Edital de Regulamento do Concurso;

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições para todos os cargos serão recebidas exclusivamente VIA INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.nds.org.br, no período da 00h00 do dia 21/12/2009 até às 23h59 do dia 10/01/2010, observado o horário oficial local.

5.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

5.2.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.nds.org.br, optando por apenas um cargo por inscrição e horário, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

5.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária, Internet Banking ou nas casas lotéricas até a data nele determinada.

5.2.3 O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual receberá todas as informações sobre o concurso público.

5.2.4 O candidato deverá a partir do dia 20/01/2010, imprimir o Cartão de Informação do Candidato (CIC) constando a informação sobre data, horário e local de realização da prova escrita objetiva, através do site do www.nds.org.br.

5.1.5 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento.

5.1.6 A inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

5.1.7 Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que resulte na sua devolução.

5.1.8 O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

5.1.9 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

5.1.10 O candidato é responsável pelo correto pagamento do valor de inscrição, pelo preenchimento da ficha de inscrição e pelas informações nela contidas.

5.1.11 A declaração falsa ou inexata de dados na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, mesmo após a investidura no cargo.

5.1.12 Após o encerramento do prazo de inscrição, serão publicadas no endereço www.nds.org.br por Edital, somente as inscrições indeferidas.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão aplicadas em Jardim do Seridó - RN.

6.2 Para os cargos de Nível Superior, as provas, objetiva e a de redação, realizar-se-ão na data provável de 24/01/2010 no turno da tarde com duração de quatro horas e meia, em horário e local a serem informados através de edital publicado no endereço eletrônico www.nds.org.br dia 20/01/2010 e no Cartão de Informação do Candidato. As informações referentes à data, horário e local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico e em mural afixado na sede da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.

6.3 Para os cargos de Nível Médio, a prova realizar-se-á na data provável de 24/01/2010 no turno da tarde com duração de três horas, em horário e local a serem informados através de edital publicado no endereço eletrônico www.nds.org.br dia 20/01/2010 e no Cartão de Informação do Candidato. As informações referentes à data, horário e local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico e em mural afixado na sede da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.

6.4 Para os candidatos de nível Fundamental serão aplicadas na data provável de 24/01/2010 no turno matutino com duração de três horas, em horário e local a serem informados através de edital publicado no endereço eletrônico www.nds.org.br dia 20/01/2010 e no Cartão de Informação do Candidato. As informações referentes à data, horário e local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico e em mural afixado na sede da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.

6.5 O candidato poderá concorrer para mais de um cargo, desde que não coincidam os horários das provas.

6.6 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial Local, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação original e seu comprovante definitivo de inscrição impresso pelo site www.nds.org.br.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

6.10 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.3 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

6.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.12 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.10 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;

b) ingressar no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

c) prestar provas fora do horário e/ou espaço físico predeterminados.

6.13 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 6.28 deste Edital.

6.14 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva que será realizada em etapa única deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

6.15 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado oficial.

6.16 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.17 Após identificado e instalado em sua sala de prova, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

6.18 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüente, a eliminação do candidato no concurso público.

6.19 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.20 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário, o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do concurso.

6.21 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.22 Será, também, eliminado e desclassificado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais, candidatos ou autoridades presentes;

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo NDS. 6.23 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

6.24 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada. A prova também deverá ser entregue ao fiscal caso não aguarde o tempo de permanência previsto neste edital.

6.25 As provas objetivas terão a duração conjunta de 4 (quatro) horas e meia , para todos os cargos de Nível Superior e de 03 (três) horas para os cargos de nível Médio e Fundamental de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

6.26 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

6.27 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de provas levando o caderno de questões após decorrido 2h30 ( duas horas e trinta minutos) do início da prova.

6.28 Na hipótese de candidata lactante será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.

6.29 A correção da prova objetiva terá por base apenas o Cartão-Resposta e será atribuída nota 0 (zero) a questão que:

a) contenha emenda e/ou rasura, ainda que legível;

b) contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão de respostas;

d) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações nele contidas ou das instruções da prova;

e) estiver preenchida com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta.

6.30 A alternativa correta deverá ser assinalada no cartão de respostas, respeitando a área de preenchimento, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7. DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato do local das provas.

7.2. Constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por qualquer outro meio, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, sua prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

7.3. Será automaticamente eliminado do concurso público e anulada a prova do candidato que, durante a realização das provas, descumprir as determinações previstas neste Edital.

8. DA AVALIAÇÃO, CONTEÚDO DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 Da Prova objetiva

8.1.1 Para os cargos de Assessor Jurídico e Assessor Contábil, a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de (A a E), sendo apenas uma a correta, composta de 10 (dez) questões de Português, 05 (cinco) questões de Informática, 15 (quinze) questões de Administração Financeira e Orçamentária/Contabilidade Pública, 05 (cinco) questões de Direito Administrativo e 05 (cinco) questões de Direito Constitucional, todas com mesmo valor 2,5 (dois e meio) totalizando 100 (cem) pontos.

8.1.2 Para o cargo de Diretor de Secretaria Legislativa, a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de (A a E), sendo apenas uma a correta, composta de 10 (dez) questões de Português, 05 (cinco) questões de Informática, 10 (dez) questões de Noções de Arquivologia , 15 (quinze) questões relativas ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, todas com mesmo valor totalizando 100 pontos.

8.3.3 Para os cargos de Auxiliar de Biblioteca e de Recepcionista, a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de (A a E), sendo apenas uma a correta, composta de 10 (dez) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões) de Conhecimentos Gerais sobre o Município de Jardim do Seridó e 05 (cinco) questões de Informática, todas com mesmo valor totalizando 100 pontos.

8.3.5 Para o cargo de Auxiliar de serviços gerais, a prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de (A a E), sendo apenas uma a correta, composta de 15 (quinze) questões de Português, 10 (dez) questões de Matemática e 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais sobre o Município de Jardim do Seridó, todas com mesmo valor totalizando 100 pontos.

12.Da Prova de Redação

12.1 A prova versará sobre um tema da atualidade com pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aplicada somente aos candidatos aos cargos de Assessor Jurídico, Assessor Contábil e Diretor de Secretaria Legislativa.

12.2 Respeitados os empates na última posição, serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados nas provas objetivas conforme o item 13.3 deste edital e classificados até 10 (dez) vezes o nº de vagas previstas para o cargo.

12.3 O candidato que não tiver a sua prova de redação corrigida na forma do subitem anterior será automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso.

12.4 O texto será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento do tema - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

12.5 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

12.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e (ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas;

13.Da Classificação

13.1 Será considerado aprovado para os Cargos de Auxiliar de Biblioteca e de Recepcionista o candidato que na somatória dos acertos obtiver a maior nota. Os demais candidatos, com nº de acertos correspondentes a, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento das questões, comporão o Cadastro de Reserva.

13.2 Serão considerados aprovados para o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais os dois candidatos que na somatória dos acertos obtiverem as duas maiores notas. Os demais candidatos, com nº de acertos correspondentes a, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento das questões, comporão o Cadastro de Reserva.

13.3 Será corrigida a prova de redação do candidato para os Cargos de Assessor Jurídico, Contábil e Diretor de Secretaria que na somatória dos acertos da prova objetiva obtiver nº de acertos, correspondentes a, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento das questões, observado também o que consta no item 12.2 deste edital. 13.4 Para efeito de classificação para os Cargos de Assessor Jurídico, Assessor Contábil e Diretor de Secretaria Legislativa será considerado aprovado para os respectivos cargos, o candidato que obtiver a maior nota resultante da somatória da prova objetiva e da prova de redação, os demais candidatos classificados para a prova de redação comporão o cadastro de reserva.

14 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

14.1 Os conteúdos programáticos da Prova estão indicados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

14.2. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade e a especialidade exigida para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer.

14.3 Não será objeto de questão as novas regras da Língua Portuguesa, assim como legislação cuja entrada em vigor seja posterior a data de publicação deste edital.

15.DO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA PROVA

15.1. O gabarito preliminar de cada Prova Objetiva será disponibilizado na sede da Câmara Municipal de Jardim do Seridó e no endereço eletrônico www.nds.org.br, às 09h00min (nove) horas do dia 25/01/2010.

16.DOS RECURSOS

16.1. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

a) à inscrição impugnada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente a data de publicação do Edital de impugnação das inscrições;

b) ao gabarito preliminar da Prova Objetiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de divulgação do gabarito no site da organizadora;

c) à formulação das questões e respectivos quesitos da Prova Objetiva, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente a data de realização da Prova Objetiva;

d) ao resultado preliminar do concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente a data de publicação do Edital que tornar público o resultado;

e) à erro material, constatado na execução do concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da sua ocorrência.

16.2. Os recursos que se referem à formulação de questões objetivas serão julgados pela banca examinadora.

16.3. Os recursos que se referem a erro material serão julgados pela entidade executora do concurso.

16.4. Os recursos não terão efeito suspensivo.

16.5. Serão liminarmente indeferidos os recursos que não estiverem redigidos conforme especificações deste Edital, ou se baseiem em razões de caráter subjetivo e os que derem entrada fora do prazo previsto.

16.6. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido neste Edital, Anexo II, observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser datilografado ou digitado e apresentado em duas vias assinadas;

b) ser fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes.

16.7. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, por questão, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

16.8. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, considerado para esse fim e dentro do horário de protocolo junto à Câmara Municipal de Jardim do Seridó, que consiste no horário das 7h às 12h, em dias úteis.

16.9. Após a decisão por quem de direito, o provimento ou improvimento do recurso, será homologado pela Comissão Organizadora de Concurso, com publicação da decisão em Edital.

16.10. O recurso será admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

16.11. Se, da análise de recursos, resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

17. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

17.1. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para fins de desempate, o disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

17.2. Para os candidatos de nível médio e fundamental que não estão amparados pelo item anterior, serão utilizados, para fins de desempate, os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) o Candidato que obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

b) o candidato que tiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais sobre o Município de Jardim do Seridó;

c) o Candidato mais idoso.

17.3 Para os candidatos ao cargo de Diretor de Secretaria que não estão amparados pelo item 17.1 deste edital serão utilizados, para fins de desempate, os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

b) o candidato que tiver maior nota na prova de Regimento Interno da Câmara Municipal;

c) o Candidato mais idoso.

17.4 Para os candidatos de Assessor Contábil e Assessor Jurídico que não estão amparados pelo item 17.1 serão utilizados, para fins de desempate, os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

a) o Candidato que obtiver maior nota na Prova de Administração Financeira e Orçamentária/Contabilidade Pública;

b) o Candidato que obtiver maior nota na Prova de Redação;

c) o Candidato mais idoso.

18. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

18.1. O resultado final do concurso público, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora de Concurso, contendo a classificação final dos candidatos em ordem decrescente de pontos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, dentro de 30 (trinta) dias, contados da publicação da classificação final.

19. DA NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO

19.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos nos respectivos cargos.

19.2. Os candidatos habilitados serão nomeados de acordo com interesse e à conveniência da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.

19.3. A convocação dos candidatos far-se-á através de publicação no Órgão Oficial do Município e afixação em local próprio, constando a lista de documentos exigidos para posse.

19.4. O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado no Edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo imediatamente classificado.

19.5. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito na perda do direito a vaga e conseqüente destituição do ato convocatório.

19.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

20.DA AVALIAÇÃO MÉDICA

20.1. Os candidatos aprovados, por ocasião da posse, serão convocados por Edital próprio da Câmara Municipal de Jardim do Seridó, para se submeterem à avaliação médica e apresentação de documentos previstos no instrumento convocatório.

20.2. A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais a serem especificados no Edital de convocação.

20.3. Para a avaliação médica, o candidato deverá comparecer munido de documento de identidade.

20.4. Será considerado apto na avaliação médica o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que contra-indiquem o desempenho do cargo para o qual se inscreveu.

21.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final do concurso, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.

21.2. A retificação de homologação do resultado final de concurso não implicará na alteração do termo inicial do respectivo prazo de validade.

21.3. Enquanto houver candidatos aprovados em Concurso Público da Câmara Municipal, classificados e não convocados para investidura em determinado cargo, não será publicado novo Edital de Concurso para provimento do mesmo cargo, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato, ou após as convocações estabelecidas no Regulamento Especial do Concurso.

21.4. O profissional será efetivado de acordo com o prazo previsto na Constituição Federal e obedecerá a avaliação de desempenho, realizada nos quatro meses imediatamente anteriores ao prazo de conclusão do estágio probatório.

16.5. Em caso de alteração do endereço para correspondência constante da ficha de inscrição, o candidato classificado deverá requerer a Comissão Organizadora de Concurso, a atualização dos dados, mediante protocolo de requerimento para este fim.

21.6. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do endereço para correspondência, sempre que houver alteração.

21.7. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Órgão de Imprensa Oficial da Câmara Municipal, por meio de Edital.

21.8. A Comissão Organizadora de Concurso e o NDS, não fornecerão ao candidato documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a lista final de classificados publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.

21.9. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente à homologação do concurso, será excluído do processo ou, se já houver sido empossado, será excluído sumariamente do cargo público a que tiver concorrido.

21.10. O presente Edital poderá ser obtido na Câmara Municipal de Jardim do Seridó ou no endereço eletrônico www.nds.org.br.

21.11. Não serão fornecidas informações por telefone, acerca deste Edital.

21.12. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em adendo ou aviso, e devidamente publicadas.

21.13. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no endereço eletrônico www.nds.org.br, e afixado em mural da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.

21.14. As provas e os materiais inservíveis, referentes ao concurso serão confiados ao órgão executor que, após o término do processo, encaminhá-los-á à unidade competente da Câmara Municipal e, decorridos 120 (cento e vinte) dias, poderão ser incinerados.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de Concurso, com auxílio da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Jardim do Seridó.

22.2. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Conteúdo programático da prova objetiva;

Anexo II - Formulário de Recurso.

Anexo III - Requerimento de Condição Especial para realização da Prova.

22.3 O NDS não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

22.4 A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

22.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

22.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Jardim do Seridó - RN, em 11 de dezembro de 2009.

José Anchieta Rodrigues de Moura Júnior
Presidente da Comissão Organizadora

Maria Aparecida de Araújo Geralda Medeiros de Araújo
Membro da Comissão Organizadora Membro da Comissão Organizadora

Anexo I

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

Nível Fundamental

Língua Portuguesa Interpretação de texto. Variação lingüística. Gêneros textuais. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Pronomes, preposições e conjunções (emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem). Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. Acentuação gráfica. Uso de maiúscula e minúscula. Sinais de pontuação.

Matemática Números: ordinais e cardinais. Conceito, algoritmos e resolução de problemas envolvendo as quatro operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistema de numeração decimal: números até milhão. Noções de dezena, dúzia, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Conceito, transformação e resolução de problemas envolvendo as medidas de comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo. Operações com números decimais. Sistema Monetário Nacional. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Operações com frações. Resolução de problemas envolvendo raciocínio lógico matemático.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Jardim do Seridó - aspectos históricos, geográficos, políticos e religiosos do Município, seus poderes constituídos e seus fundamentos culturais.

Nível Médio

Língua Portuguesa: Interpretação textual. Gêneros textuais 1. Interpretação 2. Coesão e coerência textuais 3. Pressupostos 4. Seqüências textuais (narrativa, argumentativa, descritiva) 5. Variação lingüística. 6. Níveis de linguagem 7. Semântica (Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período- classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica. 12. Pontuação.

Matemática: Conceito, algoritmos e resolução de problemas envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação com números naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais. Frações ordinárias e decimais: operações e propriedades. Números decimais: operações e propriedades. Teoria dos conjuntos: união e intersecção de conjuntos. Múltiplos e divisores; máximo divisor comum, MDC, e mínimo múltiplo comum, MMC. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão em partes proporcionais, regras de três simples e composta. Problemas envolvendo porcentagem, juros simples. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume. Sistema Monetário Nacional. Equações de 1º e 2º graus e Inequações do 1º grau. Expressões Algébricas envolvendo números inteiros e frações. Geometria Plana: áreas das figuras planas, triângulos e semelhança de triângulos.

Conhecimentos Gerais sobre o Município de Jardim do Seridó - aspectos históricos, geográficos, políticos e religiosos do Município, seus poderes constituídos e seus fundamentos culturais.

Informática: 1. Fundamentos de microinformática: hardware e software. 2. Sistemas operacionais: conceito, interface de janelas, funções, acessórios e utilitários. (MS Windows XP) 3. Editor de texto: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, configurações, formatação e modo de visualização. (MS Office 2007) 5. Serviços de internet: conceitos, correio eletrônico, grupos de discussão, navegação, busca e pesquisa. (navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox)

Nível Superior Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa (comum a todos os cargos): 1. Compreensão Textual. 2. Ortografia. 3. Semântica. 4. Morfologia. 5. Sintaxe. 6. Pontuação. 7. Redação de Correspondências Oficiais. 8. Interpretação de Texto.

Informática (comum a todos os cargos): 1. Fundamentos de microinformática: hardware e software. 2. Sistemas operacionais: conceito, interface de janelas, funções, acessórios e utilitários. (MS Windows XP) 3. Editor de texto: conceitos, janelas, menus, barras de ferramentas, comandos, configurações, formatação e modo de visualização. (MS Office 2007) 4. Software de apresentação: conceitos, menus, barras de ferramentas, edição de slides, formatação, modo de visualização e animação. (MS Office 2007) 5. Serviços de internet: conceitos, correio eletrônico, grupos de discussão, navegação, busca e pesquisa. (navegadores Internet Explorer e Mozilla Firefox).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Comum aos Cargos de Assessor Jurídico e Assessor Contábil: I - Direito Constitucional e Administrativo: 1. Princípios fundamentais da Constituição de 1988. 2. Direitos e deveres individuais e coletivos. 3. A organização nacional. União. Estados. Distrito Federal. Municípios. Competências constitucionais. 4. Da Tributação e do Orçamento. 4.1 Do Sistema Tributário Nacional. 4.2 Dos Princípios Gerais. 4.3 Das Limitações do Poder de Tributar. 4.4 Dos Impostos dos Municípios. 5. Das Finanças Públicas. 5.1 Normas Gerais. 5.2 Dos Orçamentos. 6. Controle da Administração Pública: Conceito. Tipos e Formas de Controle. Controle Interno e Externo. Controle Prévio, Concomitante e Posterior. Controle Parlamentar. Controle pelos Tribunais de Contas. Controle Jurisdicional. Meios de Controle Jurisdicional. 6. Administração Pública: princípios constitucionais do direito administrativo: 6.1. Conceito e fontes do Direito Administrativo. 6.2. Regime jurídico administrativo. 6.3. A Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Uso e abuso do poder. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Centralização e Descentralização da atividade administrativa do Estado. Concentração e Desconcentração. Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista. Entidades paraestatais. Organizações Sociais. Contratos de Gestão. 7. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. 8. Atos Administrativos: fatos da Administração Pública, atos da Administração Pública e fatos administrativos. Conceito, formação, elementos, atributos e classificação. Mérito do ato administrativo. Discricionariedade. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 9. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. 6. Responsabilidade civil do Estado. Ação de Indenização. Ação Regressiva. II - Administração Financeira e Orçamentária/Contabilidade Pública: 1. Orçamento Público: conceitos, princípios orçamentários e características do orçamento tradicional, do orçamento de base zero, do orçamento de desempenho e do orçamento-programa. 2. Instrumentos de Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. 3. Classificação da receita e da despesa orçamentária brasileira. 4. Execução da receita e da despesa orçamentária. 5. Estágios da Receita e da Despesa Orçamentária. 6. Estrutura programática adotada no setor público brasileiro. 7. Ciclo Orçamentário. 8. Créditos Adicionais. 9. Programação Orçamentária e Financeira. Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros. Elaboração da Programação Financeira. Contingenciamento. Limite de Empenho e de Movimentação Financeira. 10. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios, objetivos e efeitos no planejamento e no processo orçamentário, regra de ouro. Anexo de Metas Fiscais. Anexo de Riscos Fiscais. Receita Corrente Líquida. Renúncia de receita. Geração da Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado. Vedações. Instrumentos de transparência. 11. Transferências Voluntárias. Legislação Específica: Lei Federal nº 8.429/92 - Lei da Improbidade Administrativa; Lei Complementar nº 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal; Lei nº 8.666/1993 - Lei das Licitações e Contratos Administrativos e alterações posteriores; Lei nº 4.320/1964 e alterações posteriores - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e Resolução nº 012/2007-TCE/RN (texto compilado) - Regula os modos de composição, elaboração e organização das contas públicas no âmbito de Estado do Rio Grande do Norte.

Somente para o cargo de Diretor de Secretaria - I - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim do Seridó: Resolução nº 003/2009. II - Noções de Arquivologia: 1.Fundamentos de Arquivologia. 1.1 Princípios arquivísticos. 1.2 Evolução Histórica dos Arquivos. 1.3 Ciclo vital dos documentos: conceituação, evolução e relações com outras ciências. 1.4 Teoria das Três Idades. 1.5 Terminologia arquivística. 1.6 Arquivos públicos. 2. Gestão de Documentos. 2.1 Estudo da gestão: conceitos, importância, evolução. 2.2 Produção e Fluxo Documental. 2.3 Protocolo. 2.4 Classificação de documentos. 2.5 Ordenação de documentos. 2.6 Métodos de arquivamento. 2.7 Operações de Arquivamento. 2.8 Equipamentos e mobiliário.3. Avaliação de Documentos. 3.1 Conceituação, importância, objetivos e finalidades da avaliação e seleção de documentos como metodologia arquivística. 3.2 Critérios de Avaliação. 3.3 Valores dos Documentos. 3.4 Instrumentos de Destinação. 4. Conservação e Preservação História e estrutura do papel. 4.1 Agentes de degradação: identificação e controle. 4.2 Técnicas de conservação preventiva: higienização, condições ambientais de guarda e acondicionamento. 4.3 A conservação de outros suportes de informação. Reformatação. 4.4 Emergências.

ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE JARDIM DO SERIDÓ - RN (*) Nº DE PROTOCOLO:_________________________________

CARGO:_____________________________________________________________

Assinale abaixo com um (X), o tipo de Recurso.

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) FORMULAÇÃO DAS QUESTÕES

( )CONTRA O RESULTADO

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ________

Gabarito oficial: ________

Resposta Candidato: _________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs. (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por nº de protocolo - Este nº deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Caberá ao candidato reproduzir, tais formulários, em quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

(*) Nº DE PROTOCOLO: __________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________

Jardim do Seridó - RN, ___ /____ /2010.

Assinatura do candidato __________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento __________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Ao: PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA JARDIM DO SERIDÓ - RN

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição: __________________________ Cargo: ____________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo).

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, descrever também o tipo de necessidade a ser atendida)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário) É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Descreva no espaço abaixo a necessidade a ser atendida:

Jardim do Seridó - RN, _____ de ____________________________ de 2010.

Assinatura do candidato ________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________________