Câmara de Jandira - SP

Notícia:   Câmara de Jandira - SP oferece salário de R$ 1.188,33

CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

RETI-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DO CARGO

CONCURSO PUBLICO - CMJ 001/2008

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Jandira e Leis Municipais vigentes, PRORROGA O PERÍODO DE INSCRIÇÕES do Concurso Público de Provas destinado ao preenchimento do Cargo Público descrito na cláusula 01 deste edital, vago, que se vagar ou for criado durante o prazo de validade deste, a ser provido pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jandira sendo que os servidores contratados ficarão sujeitos às leis municipais vigentes.

01. Do Código, Cargo, Vagas, Escolaridade, Remuneração, Jornada de Trabalho e Valor da Inscrição, Demais vantagens:

Código

Cargo

Vaga

Escolaridade

Remuneração*

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

SCO

Comprador

01

Ensino Médio Completo

R$ 1.188,33

40h/s

R$ 27,00

* Demais Vantagens de conformidade com a legislação municipal de Jandira:

a) Cesta Básica;

b) Gratificação por tempo de serviço;

c) Auxílio transporte;

d) Demais vantagem de acordo com o cargo e o regimento interno da Câmara Municipal de Jandira.

02. Das inscrições:

As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL ou INTERNET.

02.01. Documentos necessários para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto;

02.02 Das condições necessárias à inscrição:

Ao inscrever-se, o candidato estará declarando em ficha própria, sob pena de responsabilidade civil e criminal, satisfazer as seguintes condições:

a) Preencher a ficha de requerimento de inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal no. 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter sido condenado por crime contra a Administração Municipal;

g) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação;

h) Especificar na ficha de inscrição, caso o candidato portador de deficiência necessite de condições especiais para a realização da prova. Requerer as condições especiais por meio de ofício protocolado na Câmara Municipal de Jandira explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente durante o período de inscrições. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas na Ficha de Inscrição.

02.03. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

Período PRORROGADO: de 04 à 13 de Junho de 2008. (Exceto Sábado e Domingo)

Local: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA - Rua Rubens Lopes da Silva, 100 - Centro - Jandira/SP.

Horário: Das 9:00 às 12:00 - das 13:00 às 17:00 horas.

Pagamento da Taxa de Inscrição: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 16 de Junho de 2008.

02.04. INSCRIÇÃO VIA INTERNET SERÁ REALIZADA DIRETAMENTE PELO CANDIDATO - no site www.equipeassessoria.com.br

02.04.01. PERÍODO PRORROGADO: a partir das 9:00h do dia 04 de Junho de 2008 até às 24h (via Internet) do dia 13 de Junho de 2008. O último dia para pagamento da Taxa de Inscrição através de Boleto Bancário (via internet) será impreterivelmente: 16 de Junho de 2008.

ATENCÃO: As inscrições já efetuadas com boletos impressos com vencimento para o dia 11/06/2008 poderão ser re­impressas com vencimento para o dia 16/06/2008, através do link enviado no e-mail informado pelo candidato no preenchimento do formulário de inscrição pela internet, ou através do site www.equipeassessoria.com.br. Para os candidatos inscritos na modalidade presencial, comparecer até o local das inscrições e solicitar a re-impressão do boleto. Ainda poderá ser realizada nova inscrição gerando novo boleto, neste caso, a inscrição anteriormente efetuada ficará automaticamente cancelada.

02.04.02. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o Boleto Bancário conforme instruções no referido site www.equipeassessoria.com.br. Atencão: a impressão do Boleto Bancário é responsabilidade do candidato e deverá ser de boa qualidade (nítida) para não comprometer a leitura do código de barras e a efetivação da inscrição.

02.04.03. A inscrição realizada diretamente pelo candidato via Internet, deverá ser paga através do Boleto Bancário, em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, até último dia determinado para recebimento.

02.04.04. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 13/06/2008, independentemente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 16/06/2008.

02.04.05. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.

02.05. Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga referente a taxa de inscrição.

02.06. Não será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido neste Edital do Concurso Público para as inscrições. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.07. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Câmara Municipal de Jandira excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.08. A confirmação da inscrição via presencial e via Internet dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento do boleto bancário. O candidato deverá acompanhar a homologação das inscrições e convocação para a Prova Escrita, exclusivamente via Internet acessando o site www.equipeassessoria.com.br. A Câmara Municipal de Jandira não se responsabiliza por eventuais falhas na transmissão eletrônica da ficha de inscrição, portanto cabe ao candidato o acompanhamento das publicações referentes a Homologação das inscrições e dos demais atos administrativos deste Concurso Público.

02.09. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

02.10. Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

02.10.01. Em cumprimento a Lei Municipal no 1286 de 13 de novembro de 2001, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição: o candidato desempregado que resida a no mínimo 2 (dois) anos no Município de 3andira, a contar da data do último dia de inscrição e que atenda as demais exigências para isenção constantes do item 02.09.04 deste Edital.

02.10.02. O candidato desempregado interessado na isenção da inscrição para o referido Concurso Público da Câmara Municipal de Jandira CMJ 001/2008 somente poderá efetuar sua inscrição na modalidade presencial, uma vez que deverá apresentar os documentos comprobatórios exigidos para a isenção da inscrição.

02.10.03. O candidato aprovado em Concurso Público e nomeado pela Administração, deverá pagar o débito de sua taxa de inscrição no primeiro pagamento recebido como servidor contratado.

02.10.04. Os documentos necessários para a solicitação da isenção da taxa de inscrição são os seguintes.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de DESEMPREGADO (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

· Cópia simples da 1ª folha da frente da Carteira de Trabalho onde consta a foto e assinatura;

· Cópia simples da folha da Qualificação Civil da Carteira de Trabalho;

· Cópia simples da última folha do Contrato de Trabalho com data de entrada e saída, sendo obrigatório que o candidato já tenha sido contratado e demitido sem justa causa, seguida da próxima página em branco da Carteira de Trabalho;

· Declaração, em modelo anexo neste Edital, de que não possui renda de qualquer natureza, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não está recebendo seguro desemprego.

Documentos Comprobatórios exigidos para condição de RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE JANDIRA há no mínimo 2 (dois) (devendo ser apresentado os documentos originais para conferência de autenticidade):

Candidato é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário - não serve como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do ano de 2006 e do ano de 2008 que comprovem os dois anos completos).

Candidato NÃO é o Titular do Documento:

· Cópia simples de comprovante de residência: Conta de água, luz, telefone, conta de gás, carnê de IPTU ou ITR, Notificação do Imposto de Renda, Contrato de Locação, Contrato de Compra e Venda de Imóvel, Escritura de Registro de Imóvel, Citação ou Notificação do Poder Judiciário - não serão admitidas como comprovante, as correspondências em geral, inclusive, as enviadas por bancos. (Deverão ser apresentados comprovantes de residência do ano de 2006 e do ano de 2008 que comprovem os dois anos completos).

· Cópia simples da certidão de nascimento, casamento ou RG que comprove o parentesco com o titular do documento de comprovação de residência; ou

· Declaração do titular do documento de comprovação de residência, com firma reconhecida, que comprove a situação de moradia conjunta.

Atencão: Não será concedida a isenção ao candidato que apresentar Carteira de Trabalho em branco, isto é, sem as devidas anotações de registro de trabalho e demissão sem justa causa.

02.10.05. Além dos documentos exigidos, os candidatos interessados à isenção da taxa de inscrição deverão preencher uma Declaração que consta em anexo, neste Edital.

02.11. Condições para a inscrição de pessoas portadoras de deficiência:

02.11.01. Não haverá neste Concurso Público CM) 001/2008 reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência física, entretanto, o candidato portador de deficiência poderá concorrer sob sua inteira responsabilidade no presente Concurso Público desde que atenda a todos os seus requisitos constantes no Edital do Cargo.

02.11.02. Para efeito de solicitação de condições especiais para a realização da Prova o candidato portador de deficiência deverá indicar na ficha de inscrição tal condição com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

02.11.03. Para solicitar condições especiais à realização da prova, o candidato portador de deficiência deverá apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. O pedido de condições especiais para a realização deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Jandira, EXCLUSIVAMENTE, no período de inscrições, sendo que os pedidos protocolados fora deste prazo não serão analisados e não poderão ser atendidos.

02.11.04. O fato do candidato, necessitar de condições especiais para a realização da Prova Escrita, e mesmo que estas condições venham a ser atendidas, não se caracterizará como reserva de vagas para portadores de deficiência.

02.11.05. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que impliquem grau acentuado de dificuldade para integração social.

02.11.06. Não serão considerados como deficiência visual especial os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção com óculos de lentes específicas para cada caso.

02.11.07. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência, não terão as condições especiais para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo entretanto realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.11.08. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas e Classificação Geral de acordo com a pontuação obtida.

02.11.09. Caso o candidato portador de deficiência seja nomeado para o cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria especial ou afastamentos especiais em função da deficiência apresentada.

02.12. Da Listagem de Classificação Final e Exame Médico

02.12.01. A publicação do resultado final do Concurso Público será apresentada em uma única Listagem de Classificação Final, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

02.12.02. Ao ser convocado para investidura no cargo público o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara Municipal de Jandira, o qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, determinando se o mesmo é capacitado ou não, para o exercício do cargo em termos de saúde física e mental.

03. Das exigências para a nomeação do Cargo:

Ao ser convocado para nomeação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da nomeação implicará na exclusão do candidato.

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida;

c) Quando da nomeação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o cargo através de exame médico;

e) Apresentar no ato da nomeação declaração quanto ao exercício ou não de cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão nomeados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública;

g) Os candidatos aprovados somente serão nomeados por ato explícito da Câmara Municipal de Jandira e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da mesma.

h) A Câmara Municipal de Jandira a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à nomeação.

O candidato convocado será submetido a exame médico pré-nomeação, através de médico oficial ou credenciado pela Câmara Municipal de Jandira, caso seja considerado inapto para exercer o cargo, não será nomeado, perdendo automaticamente a vaga.

Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a exame médico para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo. Os médicos responsáveis terão decisão terminativa sobre as condições de aptidão ou não de qualquer candidato para exercício do cargo.

04. Da Prova Escrita

04.01. A Prova Escrita está prevista para ser realizada:

04.02. Caso haja necessidade de mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita, esta será divulgada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da mesma sendo publicado no Diário da Região e em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br, portanto cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público CM) 001/2008.

04.03. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste Concurso Público com outros Concursos Públicos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos culturais, educacionais ou sociais de interesse dos candidatos.

04.04. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

04.05. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Escrita com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente RG ou documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

04.05.01. APÓS O HORÁRIO DETERMINADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS, NÃO SERÁ PERMITIDA, SOB QUALQUER HIPÓTESE OU PRETEXTO, A ENTRADA DE CANDIDATO ATRASADO, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.

04.06. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade e o comprovante de inscrição no Concurso, entregues quando do ato de inscrição. Para inscrições efetuadas pela internet o comprovante de inscrição será o boleto bancário, devidamente quitado.

04.07. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.

04.08. A Prova Escrita será elaborada sob forma de testes de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas: relativos aos conhecimentos de Língua Portuguesa (Interpretação de Texto e Gramática), Matemática, Teste de Raciocínio Lógico - relativos a seqüência lógica, coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação do número; reversibilidade; simbologia da linguagem e Conhecimentos Gerais referentes aos conhecimentos do Ensino Médio Completo e Conhecimentos Específicos em conformidade com o Programa de Prova constante no anexo I deste Edital.

04.08.01. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por nenhuma apostila confeccionada com textos relativos ao Programa de Provas ou Bibliografias deste Concurso Público CM) 001/2008.

04.08.02. O tempo de duração da prova será de até 4 horas.

04.08.03. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 30 minutos contados do seu efetivo início.

04.09. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas nem fazer uso de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, MP3 players etc.) Fica também proibido o uso de boné ou chapéu na sala de aula durante a realização das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

04.10. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de equipamentos eletrônicos, computadores, máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio.

04.11. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS (GABARITO DE RESPOSTAS).

04.12. No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, sob pena de preclusão recursal, deverá solicitar a presença do Fiscal de Sala que, diante do fato concreto anotará na Folha de Ocorrências da sala para posterior análise e decisão por parte da banca examinadora.

04.13. O CARTÃO DE RESPOSTAS (Gabarito de Respostas) é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato no certame.

04.14. Será atribuída nota O (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

04.15. O Caderno de questões será obrigatoriamente devolvido pelo candidato juntamente com o Cartão de Resposta (Gabarito). Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para correção e respectiva pontuação, nem mesmo no caso de revisão da pontuação.

04.16. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, podendo levar acompanhante responsável pela guarda da criança que aguardará com a criança fora da sala de aula e dos corredores. Poderá haver, se necessário, compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. Na hora da amamentação a candidata será acompanhada o tempo todo por um fiscal do Concurso e o responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo local que a candidata.

04.17. Ao final da prova escrita, os dois últimos candidatos de cada classe deverão permanecer na sala, a fim de acompanhar o lacre do malote e assinar listagem da classe; sendo liberados quando concluído.

04.18. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) Não comparecer em qualquer prova do concurso, não havendo em hipótese alguma, realização de prova extemporânea para atender o candidato faltoso;

b) Não apresentar documento hábil de identificação para a realização da prova escrita (RG e Comprovante de Inscrição);

c) Tornar-se culpado por manifestar ato impróprio ou descortesia para com quaisquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

d) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, apostilas, notas, impressos, equipamentos eletrônicos e de cálculo não permitidos ou qualquer instrumento ou meio não autorizado previamente pela Comissão Organizadora do Concurso;

e) Fraudar ou tentar fraudar por qualquer meio ou artifício sua atuação ou a de outro candidato, na prova que se realiza;

f) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

g) O não atendimento dos requisitos exigidos para o cargo nos termos deste Edital;

5. Da Avaliação da Prova Escrita.

05.01. A Prova Escrita, de caráter eliminatório será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos distribuídos proporcionalmente em conformidade com o número de questões válidas. Na avaliação do gabarito do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

05.02. A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico do gabarito do candidato que contará o total de acertos de cada candidato na prova, convertendo esse valor em pontos, de acordo com o número de questões válidas.

05.03. Após a aplicação dos critérios de avaliação anteriormente descritos, o candidato que não lograr 50 (cinqüenta) pontos na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado.

6. Da Pontuação Final do Concurso Público 06.01. O presente Concurso Público para o cargo deste Edital, terá valor equivalente a 100 (cem) pontos.

7. Do Critério de Desempate e da Classificação Final

07.01. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver a maior idade.

07.02. Da lista de classificação final, constarão o nome do candidato, RG, número de inscrição e pontuação final dos candidatos classificados discriminados os pontos obtidos pelo candidato na Prova Escrita, não sendo publicada em jornal local a lista de desclassificados, mas disponibilizada no site www.equipeassessoria.com.br.

8. Da Validade do Concurso Público

08.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Jandira, por igual período.

9. Da Convocação para a Nomeação

09.01. A convocação para a nomeação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à nomeação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da administração pública.

09.02. Para efeito de ingresso na Câmara Municipal de Jandira, o candidato aprovado e classificado ficará obrigado à comprovar, junto ao Departamento Pessoal da Câmara Municipal de Jandira que satisfaz as exigências deste Edital, bem como submeter-se a teste médico para o exercício do cargo, sob pena de não ser nomeado.

09.03. O candidato que recusar a nomeação ou, após nomeado, deixar de comparecer ao serviço público e de iniciar suas funções e atividades no prazo de 48 horas após notificação, perderá os direitos decorrentes de sua classificação.

09.04. Quando de sua nomeação, o candidato deverá comprovar, através da apresentação da documentação hábil, que possui os requisitos e habilitações exigidas neste Edital. A não comprovação, ou ainda, a não apresentação de documentos, que não comprovem o preenchimento dos requisitos e habilitação exigidos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerada nula a sua inscrição e todos os atos subseqüentes praticados em seu favor.

09.05. É facultado à Câmara Municipal de Jandira exigir dos candidatos classificados, além dos documentos pessoais elencados na letra "a" do item 03 (três) do edital os candidatos classificados deveram apresentar, para a nomeação do cargo, documentos comprobatórios de suas respectivas habilitações legais para o cargo respectivo, quais sejam, aqueles constantes do item 01 do Edital retro mencionado.

09.06. O candidato aprovado, no prazo de validade do presente Concurso Público, obriga-se a manter atualizado seu endereço, sempre que houver qualquer alteração a partir da informação contida em sua ficha de inscrição, junto ao Departamento Pessoal da Câmara Municipal de Jandira, sob pena de não o fazendo e na impossibilidade de localização do mesmo, ter caracterizado sua desistência tácita à nomeação para o cargo.

10. Das Disposições Finais

10.01. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente no local das inscrições ou através do contato via e­mail no site www.equipeassessoria.com.br.

10.02. O candidato poderá apresentar recurso, exclusivamente sobre questões de legalidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados das respectivas publicações, devendo ser interposto no setor de Protocolo da Câmara Municipal de Jandira, por petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão de Concurso Público, que decidirá pela manutenção ou reforma do ato recorrido, não havendo direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita. Vale ressaltar que serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido pelo edital.

10.03. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

10.04. A homologação do presente Concurso Público é de responsabilidade do Câmara Municipal de Jandira.

10.05. Tendo em vista Que as Questões Que compõem as provas não são de propriedade da Câmara Municipal de Jandira, o caderno de Questões não será publicado e nem entregue ao candidato, não havendo direito de vista ou revisão pessoal das Questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

10.06. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do presente Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada.

10.07. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Cargo e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.08. A Classificação Final dos candidatos e o Gabarito serão publicados no Diário da Região e afixados no quadro de avisos da Câmara Municipal de Jandira e disponibilizados no site www.equipeassessoria.com.br.

10.09. Todos os atos administrativos, convocações e demais informações referentes a este Concurso Público CM) 001/2008 serão publicadas no Diário da Região e disponibilizadas em caráter informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

10.10. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público CM) 001/2008, não havendo responsabilidade da Câmara Municipal de Jandira quanto a informações divulgadas por outros meios que não seja no Diário da Região e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

10.11. Os interessados que preencherem a Ficha de Inscrição pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos, não sendo incluídos na lista de candidatos inscritos.

10.12. Serão indeferidos os recursos previstos neste Edital interpostos fora do prazo estabelecido.

10.13. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANDIRA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO NÃO APROVA, NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

10.14. A Comissão Organizadora do Concurso Público, quando for o caso, decidirá sobre o adiamento de qualquer das etapas do Concurso Público.

10.15. Os casos não previstos no Edital do Cargo serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, devidamente nomeada para tal fim, de acordo com as normas pertinentes, cuja relação dos membros nomeados segue abaixo:

COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO CM) No 001/2008

I. Celso Tadeu Santos Oliveira (Presidente)

II. Luciana Aparecida Fernandes de Oliveira

III. Renata Yamamoto Giovani de Sá

IV. Sueli Levinet Silva

JANDIRA, 04 de Junho de 2008.

GERALDO TEOTÔNIO DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Jandira

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA: ASPECTOS GRAMATICAIS E ORTOGRÁFICOS: Conteúdo Programático do Ensino Médio, como por exemplo: FONÉTICA E FONOLOGIA - Fonemas. Vogais. Consoantes. Semivogais. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos. Encontro consonantal. Dígrafo. Separação de sílabas. Ortografia. Uso do "Porquê". Uso do hífen. Ortoépia. Acentuação gráfica, Pleonasmo. Pontuação. Estrutura dos vocábulos: Processos de formação das palavras: derivação e composição MORFOLOGIA - Estrutura, formação e composição das palavras. Prefixo, afixos, Sufixos e Radicais. Flexão nominal e verbal. Classificação e emprego das classes de palavras da língua portuguesa. Emprego de locuções. Substantivo. Artigo. Adjetivo. Numeral. Pronome. Verbo. Verbos auxiliares. Verbos regulares. Verbos irregulares. Verbos defectivos. Locução verbal. Advérbio. Preposição. Conjunção. Interjeição. Vozes verbais. SINTAXE - Frase. Oração. Período. Predicação verbal. Termos da oração. Classificação das orações e do período. Período simples, Período composto. Concordância nominal. Concordância verbal. Regência nominal. Regência verbal. Sintaxe de colocação. Sintaxe de regência. Emprego da Crase. Pontuação. Colocação dos pronomes. Orações Coordenadas e Subordinadas. Termos ligados ao verbo: Adjunto adverbial, Agente da Passiva, Objeto direto e indireto. SEMÂNTICA - Sinônimos. Antônimos. Denotação e Conotação. Figuras de Linguagem: Eufemismo; Hipérbole; Ironia; Prosopopéia; Catacrese; Paradoxo; Figuras de Palavras. Comparação. Catacrese. Metonímia. Figuras de construção. Elipse. Hipérbato. Pleonasmo. Silepse. Figuras de pensamento. Antítese. ANÁLISE, COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.

MATEMÁTICA: Conteúdo Programático do Ensino Médio, como por exemplo: Noções básicas de lógica; Conjuntos; Subconjuntos e suas representações; Função; Imagem de um elemento através de uma função; Estudos dos gráficos; Função real de variável real; Função constante, crescente ou decrescente; Função afim do 1.0 grau; Variação de sinal da função do 1.0 grau; Inequação produto e inequação quociente; Função quadrática do 2.0 grau; Máximo e mínimo de uma função; Variação de sinal de uma função do 2.0 Grau; Aplicação das funções do 2.0 grau na resolução de uma inequação produto ou de uma inequação quociente; Função definida por mais de uma sentença; O conceito de módulo; Função módulo; Técnicas para construção de gráficos de funções modulares; Equações modulares; Desigualdades e módulos; Composição de funções; Funções sobrejetoras, injetoras e bijetoras; Conceitos de funções inversas; Potenciação em ¡R; Radiciação em ¡R; Função exponencial; Inequação exponencial; Teoria dos logaritmos; Outras propriedades dos logaritmos; Função logarítmica; Equação logarítmica; Inequação logarítmica; Logaritmos decimais; Cálculo de logaritmos não tabelados; Progressões; Sucessão; Progressão Aritmética; Progressão Geométrica; Conceitos de ângulo; Generalidade sobre ângulos; Trigonometria no triângulo retângulo; Resolução de triângulo quaisquer; Dois teoremas importantes: a trigonometria e o teorema de Pitágoras; Cálculos de alguns senos, co-senos e tangentes; Unidades de medida de arcos e ângulos; O sistema trigonométrico; Seno e co-seno de um arco trigonométrico; Relação entre o seno e o co-seno de um mesmo arco; Equações trigonométricas em seno e co-seno; Equações na forma fatorada; Resolução de equações trigonométricas através de equações polinomiais; Inequações trigonométricas em seno ou co-seno; Resolução de inequações trigonométricas através de inequações polinomiais; Inequações produto e inequações quociente em seno e co-seno; Tangente de um arco trigonométrico; Equações trigonométricas em tangente; Inequações trigonométricas em tangente; As razões recíprocas do seno, do co-seno e da tangente; Identidades; Identidades notáveis; Girando as infinitas voltas da circunferência trigonométrica; Ampliação do conceito de expressão geral das medidas de arcos; Inequações trigonométricas com universo ¡R; Fórmulas de adição de arcos para o seno e o co-seno; Fórmulas de adição de arcos para a tangente; Fórmulas de arco duplo para o seno e co-seno; Fórmula de arco dupla para a tangente; Fórmulas do arco triplo; Fórmulas do arco metade; Equações trigonométricas com arcos da forma ax + b; Inequações trigonométricas com arcos da forma ax + b; Fatoração de expressões trigonométricas em seno e co-seno - fórmulas de prostaférese; Equações trigonométricas na forma fatorada; Fatoração de expressões trigonométricas em tangente; A função seno; A função co-seno; Outras funções trigonométricas; Função periódica; A inversa da função seno; A inversa da função co-seno; A inversa da função tangente; Gráficos das funções trigonométricas inversas; Lei dos co-senos; e Lei dos senos; Matrizes; Determinantes; Sistemas lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Teoria das Probabilidades; Geometria; Retas e planos no espaço; Medidas de superfície; Prisma; Pirâmide; Cilindro; Cone; Esfera; Sólidos de revolução; Noções sobre Poliedro; Geometria analítica; Estudo da reta; Circunferência; Números complexos; Forma trigonométrica de um número complexo; Operações na forma trigonométrica; Estudo dos Polinômios; Equações polinomiais; Limites; Derivados das funções elementares; Noções estatísticas; Média e mediana.

TESTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO: Avaliação de seqüência lógica e coordenação viso-motora, noção de tempo, de espaço, de conservação do número, reversibilidade e simbologia da linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da administração. Agentes da Administração. Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos. Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação. Extinção. Controle de Legalidade. Contratos Administrativos. Alteração unilateral e bilateral. Equilíbrio financeiro. Cláusulas exorbitantes. Modalidades de contratos. Extinção, prorrogação e renovação. Inexecução. Revisão, rescisão e suspensão. Licitação Lei no. 8.666/93 - Finalidade, princípios e objeto da licitação. Lei 8666/93 nas compras e licitações da administração pública. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação e Controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestar o serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras. Servidores públicos. Classificação e Regime Jurídico. Normas sobre o regime jurídico dos servidores municipais. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo. Direitos do servidor. A responsabilidade fiscal da administração pública - Lei no. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Princípios básicos da Lei no. 4320/1964.

Legislação:

Lei no. 8666/1993 e suas alterações - Lei de Licitações.

Lei no. 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Lei no. 4320/1964 - Lei da Contabilidade Pública de 17 de março de 1964.

Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jandira.

Lei Orgânica do Município de Jandira.

ANEXO II - DECLARAÇÃO

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

Telefone para contato: ( ) ____________________________________________________________________

Eu, ____________________________________________ , portador(a) do RG n.o ______________ , residente no bairro ____________________________________ no município de Jandira, estado de São Paulo, declaro para os devidos fins, não possuir renda de qualquer natureza, não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social oficial ou privado, e não estar recebendo seguro desemprego.

Dessa forma estou ciente de que as informações por mim prestadas devem representar a verdade.

Caso a análise dos documentos realizada até o final do período de inscrição não atenda totalmente as exigências da Câmara Municipal de Jandira, não terei direito a isenção para a realização da inscrição, seja qual for o motivo alegado, podendo, no entanto realizar a inscrição nas mesmas condições que os demais candidatos, efetuando o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente no período estabelecido para a realização das inscrições.

Ciência e Assinatura do Candidato ___________________________________

______________________________, ___ de __________________ de 2008.