Câmara de Jaguarari - BA

Notícia:   Câmara de Jaguarari - BA oferece 7 vagas de nível Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo instituído a Comissão Municipal Organizadora do Concurso Público, através da Portaria n°. 05/10 de 26 de AGOSTO de 2010, e em vista ao disposto no art. 37 da Constituição Federal acrescentado pela Emenda Constitucional n° 19/1998, nas Leis n°s. 715/2009 e 751/2009, e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Câmara Municipal de JAGUARARI, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente EDITAL E INSTRUÇÕES QUE O INTEGRAM.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, localidades, vagas, cargas horárias, vencimentos e escolaridades são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.2. Os valores das taxas de inscrição são os constantes do item 3.4.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão, mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com as Leis supra citadas e as demais leis que regem o Município de JAGUARARI- Bahia.

1.4. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes por cargo no ANEXO I deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.5. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração por ato expresso do Chefe do Poder Legislativo Municipal, com fulcro no artigo 37, inciso III da Constituição Federal.

2. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO ( COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E COORDENADOR DE GABINETES ).

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Análise sintática da oração. Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Funções e Equações de 1° e 2° grau. Quadrática. Teoremas. Geometria. Conjuntos. Trigonometria nos triângulos. Área de polígonos regulares. Progressões. Potenciação e Radiciação. Matemática Financeira. Análise Combinatória. Divisibilidade. Fatoração, MDC e MMC. Frações. Grandezas proporcionais. Razão. Regra de três simples e composta. Números primos. Sistema métrico decimal.

COORDENADOR DE PATRIMÔNIO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Coordenar a Câmara Municipal na administração de todos os bens patrimoniais; Executar a manutenção de equipamentos, bem como, o recebimento e incorporação de bens por doação, compra, inventários e comodato. Possuir Controle na distribuição de materiais permanentes existentes na Câmara; Instruir em processos de sindicância, baixa, alienação, avaliação, controle e incorporação de convênios em geral e doação dos materiais; Executar o controle contábil patrimonial dos bens da Câmara.

COORDENADOR DE GABINETES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Fiscalização e organização nas atividades envolvendo o atendimento ao público nos diversos órgãos e unidades gerenciais do Legislativo, inclusive para fins de disciplinar as formas de participação do usuário na administração, na forma do disposto no art. 37, § 3° da CF com alterações introduzidas pela EC 19/98. Compete observar o cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo; dar assistência direta aos Parlamentares; coordenar o planejamento das atividades políticas, administrativas, sociais, de relações públicas e de cerimonial do Gabinete da Presidência, contribuir com a Administração e Organização do Legislativo, receber a correspondência destinada ao Presidente e coordenar as demais atividades delegadas pelo mesmo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO( ASSISTENTE DE PLENÁRIO' OPERADOR DE XEROX E DIGITADOR).

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia / acentuação gráfica; Morfologia: substantivo / adjetivo / artigo / pronome / numeral / verbo / palavras invariáveis; Estrutura e termos de uma oração; Uso da crase; Pontuação; Redação Oficial / Tipos de formulários; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal

MATEMÁTICA: Números Inteiros: Operações e Propriedades; Múltiplos Divisores; Problemas; Números Racionais; Operações e Propriedades; Problemas Envolvendo as Quatro Operações nas formas Fracionárias e Decimais; Números e Grandezas Proporcionais; Regra de três (Simples e Composta); Juros Simples e Descontos Simples; Equação do 1° Grau; Sistemas Métricos; Decimal e Não Decimal.

ASSISTENTE DE PLENÁRIO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Auxiliar a presidência, executando serviços de fiscalização de elaboração da pauta de reuniões, sessões, decretos e resoluções conforme determinação da Presidência, bem como junto á ela, participar das sessões ordinárias e extraordinárias;

OPERADOR DE XEROX

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento ao público em geral. Classificação de documentos por ordem cronológica e/ou alfabética; Princípios da xerografia; Siglas e termos utilizados; Máquinas copiadoras; Máquinas copiadoras analógicas; Máquinas digitalizadoras; Máquinas copiadoras digitais; Toners; Reveladores; Toners monocomponentes; U.R. Unidade reveladora; Fotorreceptores de selênio; Fotorreceptores de OPC; Papel; Cartucho de toner; Cartucho de cópias; Cartuchos integrados ou cartuchos com toner monocomponente; Como identificar defeitos; Cópia clara; Cópia escura; Riscos pretos; Riscos brancos; Atolamentos de papel; Segurança no Trabalho. Normas de Segurança no Trabalho.

DIGITADOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conceitos Gerais de Informática e Microinformática.Noções de Sistemas Operacionais: Ferramentas do WINDOWS 9x/WINDOWS 2000 Explorer: Painel de Controle; Impressoras; Internet Explorer Correio Eletrônico. Funcionamento do Computador. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO( TELEFONISTA E CONTÍNUO).

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos e Tipologia textual.

MATEMÁTICA: Raciocínio Lógico; Problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais e decimais; Números ordinais, multiplicativos, decimais e fracionários; Pesos e medidas; Conjuntos; Regra de três; Potenciação; Radiciação; Divisibilidade; Geometria Plana; Equações; MMC e MDC e Números primos.

TELEFONISTA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Noções de etiqueta de conversação, conhecimento do uso do telefone no trato com cliente, colocação da voz (tonalidade), relações interpessoais, tempo de telefonia, filtração das chamadas para os superiores, postura / educação e cumprimento: pessoa / departamento.

CONTÍNUO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Raciocínio lógico; Protocolo/malote; Noção de arquivo; Reprodução de documentos; Fax; Abreviatura de logradouros, siglas e CEP; Serviços bancários; Organização e controle de pastas, documentos e trabalhos; Comunicação verbal desenvolvida; Conhecimento de endereços da localidade; Registros em formulários; Ética e comportamento profissional.

03. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas no período de 09 a 24 de setembro de 2010, no Município de JAGUARARI /Bahia, na Sede da Câmara, JAGUARARI, Bahia, no horário das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00.

3.2. No período das inscrições o candidato deverá (procedimento): INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

(1) Preencher Ficha de Inscrição Manual, Via Internet ou Via sistema (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto fornecimento de dados na Ficha de Inscrição;

(2) Conta Bancária Agência Bradesco: 3646-3, C/C: 13711-1

(3) Dirigir-se ao caixa de qualquer BANCO OU CASA LOTÉRICA, para efetuar o pagamento do BOLETO correspondente ao cargo pretendido. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático;

(4) Edital disponível através do site www.libri.com.br;

(5) São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

(6) Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

3.4 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

(1) O preenchimento incorreto dos dados do candidato na Ficha de Inscrição será de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

(2) A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada.

Escolaridade Mínima requerida por cargo conforme ANEXO I

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 20,00

Ensino Fundamental Completo

R$ 30,00

Ensino Médio

R$ 50,00

(3) As taxas de inscrição distam-se ao custeio das despesas do referido Certame (planejamento, processamento, fiscais, alimentação, deslocamento, publicações, dentre outras)

(4) Não serão aceitas inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

(5) Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

(6) O candidato que se inscrever para mais de um cargo será o único responsável pela duplicidade de inscrição, na hipótese de coincidência do horário da realização das provas, prevalecerá à primeira inscrição, sendo nulas as posteriores, sem direito ao ressarcimento das inscrições remanescentes.

(7) Efetivada a Inscrição, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços em hipótese alguma.

(8) Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

(1) São reservados aos portadores de necessidades especiais os percentuais do total de vagas especificados no item 1.4 do presente Edital.

(2) Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

(3) Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

(4) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

(5) Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego deverá solicitar, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

(6) As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

(7) Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória.

(8) No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não.

(9) No caso dos cargos com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DO PROCESSO CONCURSO

O Concurso será realizado em única etapa e constará dos seguintes procedimentos:

4.1. Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos, de conteúdo relacionado diretamente ao cargo respectivo em que se inscreveu e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

4.2. A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia.

4.3. Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

4.4. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

1) O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, ou qualquer outro documento sem validade legal ou sem foto.

2) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4) A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1. deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.

6) As provas serão realizadas no Município de JAGUARARI, na data, horário e local a serem publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.libri.com.br. O candidato deverá a partir do 7° (sétimo) dia útil do encerramento das inscrições obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas.

7) A LIBRI e a Câmara Municipal de JAGUARARI publicarão no site www.libri.com.br / www.cmjaguarari.com.br e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal, ato convocatório informando o local, data e horário de realização das provas, sendo o dever do candidato observar o ATO CONVOCATÓRIO no período de sua publicação.

8) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado.

9) O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original.

10) Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

11) Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática.

12) Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

13) Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata.

14) O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

15) O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do Concurso.

16) Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

17) Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.

18) No dia de realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

19) Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos ( bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos.

20) A LIBRI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

21) Ao término da prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a Libri fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 01 (uma) hora do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local de prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova.

22) Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso.

23) A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

24) Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas e de prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

25) O Gabarito para conferência do desempenho dos candidatos será divulgado pela Libri até o 2° (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato a entrega do Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas' para devida conferência. Caso não seja devolvido' o candidato estará sumariamente eliminado do Processo Concurso' sem direito a recurso ou reclamação posterior.

5.2 CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do Município de JAGUARARI deverá comunicar à Comissão Organizadora do Concurso e/ou ao Coordenador local, até 24 horas antes da realização das provas esse seu estado. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

· Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

· Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

· Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

· Dados constantes no Cartão de Informação: número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

· Informações referentes ao local do internamento.

· Caso o Candidato não apresente estas condições, a Libri não autorizará a aplicação da prova.

5.3. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Será desclassificado o candidato que:

5.3.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o início da Prova Objetiva de Conhecimentos;

5.3.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

5.3.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

5.3.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

5.3.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

5.3.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

5.3.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

5.3.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

5.3.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

5.3.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

5.3.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

5.3.12. O candidato que não assinar o cartão-resposta.

06. DO RECURSO

6.1. O recurso será protocolado no Prédio da Câmara Municipal de JAGUARARI, dirigido a LIBRI, em duas vias (original e cópia) acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente. É facultado ao candidato recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do gabarito parcial das provas objetivas.

6.2. O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão Organizadora do Concurso.

6.3. Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.4. Não será conhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.libri.com.br.

6.6. O recurso deverá ser:

· apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

· possuir argumentação lógica e consistente;

· interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 6.1.;

· entregue em duas vias (original e cópia);

6.7. Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

6.8. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

7.DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

7.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos do total da prova.

7.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

7.3. Serão considerados aprovados no Concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

7.4.1. Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

7.4.2. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 1° de Outubro de 2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

7.4.2.1. Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso o, com a presença dos candidatos empatados.

7.5. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de JAGUARARI e/ou publicação em jornais e outros meios de comunicação.

7.6. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

7.7. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

8.DO PROVIMENTO

8.1. A aprovação em Concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

8.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal.

8.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

8.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão Permanente do Concurso.

8.5. O candidato que nomeado não tomar posse no prazo de 48(quarenta e oito) horas, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

8.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso, serão publicados no lugar de costume da Câmara Municipal e registradas no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

(1) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal.

(2) Estar em gozo de direitos políticos.

(3) Estar em dias com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovante de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

(4) Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

(5) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

(6) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo avaliado por médico especializado.

(7) Apresentar documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no anexo I deste edital, sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE.

(8) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público da esfera Federal, Estadual e Municipal.

(9) Não registrar antecedentes criminais.

(10) Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo exigidos neste Edital.

(11) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação.

(12) Cumprir as determinações deste Edital.

No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital' no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Câmara Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Concurso.

9.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso, perante a Câmara Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

9.3. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

9.4. A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas;

9.5. Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas no prédio da Câmara Municipal, na Comissão Especial do Concurso ou na LIBRI.

9.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento compro batório de classificação neste Concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

9.7. O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do Concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

9.8. A Câmara Municipal de JAGUARARI e a LIBRI não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO.

9.9. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Câmara ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

9.10. Os casos omissos até a publicação final do Concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Chefe do Executivo da Câmara.

9.11. O Concurso público será planejado e executado pela LIBRI - Capacitação de Recursos Humanos Ltda.

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARARI - BAHIA, EM 30 DE AGOSTO DE 2010.

Lourival Almeida Sandes
Presidente

ANEXO I

N°.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Salário

C.H.

01

Coordenador de Patrimônio

01

Ensino Médio

R$ 1.200,00

40hs/sem

02

Coordenador de Gabinetes

01

Ensino Médio

R$ 1.200,00

40hs/sem

03

Assistente de Plenário

01

Ensino Fundamental Completo

R$ 630,18

40hs/sem

04

Operador de Xerox

01

Ensino Fundamental Completo

R$ 630,18

40hs/sem

05

Digitador

01

Ensino Fundamental Completo

R$ 630,18

40hs/sem

06

Telefonista

01

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 550,00

40hs/sem

07

Contínuo

01

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 550,00

40hs/sem

 

Total de Vagas

07

-