Câmara de Jaguaquara - BA

Notícia:   Câmara de Jaguaquara - BA oferece 13 vagas de até R$ 800,00

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2009

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA - ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis Municipais n° 699/2007 e 728/2009 e nas demais leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS do quadro efetivo da Câmara Municipal de Jaguaquara, além das que surgirem durante o prazo de validade do certame. O Concurso Público será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam o Poder Legislativo Municipal.

1. DAS INSCRIÇÕES

As Inscrições ficarão abertas no período de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2009, no Município de Jaguaquara/Bahia, na Câmara Municipal, situada na Rua Ministro Ilmar Galvão, n° 64, Centro, no horário das 08h00min às 12h00min horas, de segunda à sexta.

1.1 No período das inscrições o candidato deverá (INSCRIÇÃO PRESENCIAL):

1.1.1 Preencher na Ficha de Inscrição corretamente em letra de forma, com nitidez e legibilidade, especialmente quanto ao campo "Código da Opção de Cargo". Não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

1.1.2 O candidato dirigir-se-á a qualquer agência do Banco Brasil para efetuar a transferência ou o depósito em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, na Agência 1084-7, Conta Corrente 18751-8. Não será aceito depósito efetuado em cheque;

1.1.3 Entregar ao Coordenador de Inscrição o original do comprovante de depósito bancário, referente ao valor da Taxa de Inscrição e a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade, a qual ficará retida no ato da inscrição;

1.1.4 Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de sua inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

1.1.5 São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenha preenchido e devolvido a respectiva Ficha no período das inscrições, sob qualquer condição ou pretexto;

1.2 OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

1.2.1 A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, segundo os valores específicos no quadro abaixo, para cada função técnica qualificada, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

1.2.2 Todos os candidatos, inscritos no concurso público tombado sob o número 001/2008, que ora encontra-se sob judice no juízo da Comarca de Jaguaquara - BA, poderão gratuitamente realizar inscrição neste novo certame, desde que comprovem regular pagamento da inscrição no concurso público supramencionado.

Escolaridade conforme Anexo I

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental

R$ 30,00

Ensino Médio Completo

R$ 40,00

1.2.3 Não serão aceitos inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

1.2.4 Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma, não serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

1.2.5 Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

1.2.6 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

1.3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

1.3.1 Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo II deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão.

1.3.2 Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

1.3.3 Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1). Por exemplo, no caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não.

1.3.4 Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento;

1.3.5 Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

1.3.6 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente não estando apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O candidato deficiente deverá solicitar por escrito, caso necessário, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada;

1.3.7 Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

1.3.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

1.3.9 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

2. DO CONCURSO

2.1 O concurso será realizado basicamente em duas etapas e constará dos seguintes procedimentos:

2.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

2.1.2 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 3.2 deste Edital, considerando-se aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

2.1.3 A segunda etapa consistirá na prova de títulos, de acordo com o item 04 deste Edital;

2.1.4 Haverá provas práticas apenas para o cargo de Motorista, de acordo com o item 4 deste Edital.

3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1.1 O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documento sem validade legal ou sem foto, como certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, sob pena de não poder fazer as provas e ser automaticamente eliminado do Concurso Público.

3.1.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

3.1.3 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

3.1.4 As provas serão realizadas no Município de Jaguaquara, na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal e através da Internet no endereço eletrônico www.seprod.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da data, local e horário de realização das provas. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

3.1.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identificação original;

3.1.6 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

3.1.7 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

3.1.8 Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal.

3.1.9 O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

3.1.10 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

3.1.11 Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde serão de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchida integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

3.1.12 Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Somente o coordenador de prédio, reconhecido por um dístico bem visível, percorrerá pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração. Salvo esta exceção, os candidatos não farão nada contrário às especificações contidas no caderno da prova.

3.1.13 No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação, estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

3.1.14 Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, plaYers, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

3.1.15 A SEPROD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

3.1.16 Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, Esclarecendo que por razões de segurança, não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;

3.1.17 Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do prédio escolar, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

3.1.18 A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta;

3.1.19 Aos portadores de deficiência, lactantes ou hospitalizados, serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

3.1.20 O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela SEPROD até o 2° (segundo) dia útil após a realização das respectiva prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão-Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

3.2 DAS QUESTÕES

Disciplina

Questões

Peso

Ensino Fundamental incompleto
32 questões
Códigos 01 a 02

Português

16

1

Matemática

16

Ensino Fundamental completo
Motorista
32 questões
Código 03

Português

8

2,25

Matemática

8

Conhecimentos
Específicos

16

4

Ensino Médio Completo
32 questões
Código 04 a 07

Português

8

2,25

Matemática

8

Conhecimentos
Específicos

16

4

Ensino Médio Completo
Vigilante
32 questões
Código 08

Português

16

1

Matemática

16

3.3 DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.3.1 Será desclassificado o candidato que:

3.3.2 Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetiva de conhecimento;

3.3.3 Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

3.3.4 Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

3.3.5 Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

3.3.6 Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

3.3.7 Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

3.3.8 Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

3.3.9 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

3.3.10 Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal; 3.3.11 Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

3.3.12 Obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova aplicada;

3.3.13 Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1. Na forma prevista no art. 19, §1°, 2° e 3° das Disposições Transitórias da Constituição Federal, aos candidatos que se habilitarem com média mínima de 50 pontos de acertos da prova, será facultada a prova de títulos com caráter classificatório, a ser requerida no dia da realização da prova objetiva, tendo a comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

4.1.1. Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

4.1.2. A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

4.1.3. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitor;

4.1.4. Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

4.1.5. A prova de títulos será facultada a todos os candidatos mediante apresentação de prova de formação e especialização, somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados:

4.2 AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

TÍTULO

Pontos Títulos

Máximo por item

Experiência Profissional, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 9 (nove) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 4.1 e seus subitens.

1 ponto a cada 03 anos

3,0

Curso de aperfeiçoamento relacionado diretamente ao cargo a que concorre com carga horária mínima de 40h

0,5 por

1

4.3 As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas a nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

4.4 Os documentos deverão ser apresentados em fotocópias, acompanhadas dos respectivos originais para conferência e devolução imediata. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

4.5 Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SEPROD.

4.6 Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

4.7 A entrega das provas de títulos será no mesmo dia da prova objetiva, designada no cronograma anexo III.

5. DO RECURSO

5.1 Para todas as etapas do Concurso fica estabelecido o prazo de 48 horas para interposição de recurso a ser protocolado no Prédio da Câmara Municipal de Jaguaquara, dirigido a SEPROD, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

5.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

5.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

5.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.seprod.com.br.

5.6 O recurso deverá ser:

· apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

· possuir argumentação lógica e consistente;

· interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 5.1;

· entregue em duas vias (original e cópia);

5.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes.

5.8 No caso de impugnação à pontuação da Prova de Títulos, os pontos equivalentes serão atribuídos ao recorrente na proporção prevista no Quadro de Títulos.

5.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.10 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

6. DO JULGAMENTO E DO PROVIMENTO

6.1 Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no concurso que tenham sido classificados em classificação decrescente e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

6.2 Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

6.2.1 Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

6.2.2 Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal N° 10.741 de 01/10/2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

6.2.2.1 Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

6.2.2.2 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática (se houver);

6.2.2.3 Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

6.3 A Aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Câmara Municipal.

6.4 Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

6.5 Somente poderá tomar posse o candidato que apresentar a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pela Comissão do Concurso Público.

6.6 O candidato a cargo público, que nomeado, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

7.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1° da Constituição Federal;

7.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

7.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por médico especializado;

7.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação:

7.2.1 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

7.2.2 Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

7.2.3 Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo II deste Edital. No caso de Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e/ou Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

7.2.4 Declaração de antecedentes criminais;

7.2.5 Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

7.2.6 Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

7.2.7 Cumprir as determinações deste Edital.

7.3 Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

7.3.1 Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1° Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde ou médicos do trabalho indicados pela Câmara Municipal, que terá decisão terminativa, após análise dos exames, a serem realizados pelo candidato convocado.

7.3.2 Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Câmara Municipal, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Hemograma completo, Plaquetas, Velocidade de hemossedimentação (VHS), Creatinina, Glicemia de jejum, Gama glutamil transferase (GAMA GT), Tempo de tromboplastina total e Parcial ativado (TTPA), EAS, Raio X - Tórax.

7.3.3 Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

7.4 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases, o candidato será nomeado por decreto municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse se cargo de provimento efetivo.

7.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1° e 2° fase de convocação, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

7.6 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela Câmara Municipal, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

7.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a Câmara Municipal, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

7.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

7.9 Os resultados divulgados no site da SEPROD não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no quadro de avisos da Câmara.

7.10 A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

7.11 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

7.12 Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas no prédio da Câmara Municipal, na Comissão Especial do Concurso ou na SEPROD.

7.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

7.14 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da Câmara ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

7.15 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituído pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de Decreto legislativo, assessorada pela SEPROD.

7.16 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal por ato expresso de seu Presidente.

7.17 A Câmara Municipal e a Seprod se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público, assim como não reembolsará as mesmas em hipótese alguma.

7.18 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da Câmara Municipal de Jaguaquara - Bahia.

7.19 A divulgação oficial das principais etapas referentes ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através do quadro de publicações e avisos da Câmara Municipal, da página da SEPROD no endereço eletrônico www.seprod.com.br e por meio de Publicação em Diário Oficial e em jornais de grande circulação.

7.20 O concurso público será planejado e executado pela SEPROD - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

7.21 O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais.

7.22 A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da Câmara e no local da inscrição.

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAQUARA - BAHIA, EM 25 DE NOVEMBRO DE 2009

VALTER BISPO CORREIA
Presidente da Câmara Municipal de Jaguaquara - BA.

ANEXO I - DOS CARGOS E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1.1 As sugestões de matérias constantes dos programas deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da prova objetiva de múltipla escolha; as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade e a especialização exigida para o cargo.

1.2 Considerando a edição do Decreto Federal n° 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto n° 6.583/2008, não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos ater-se à ortografia vigente antes.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Pontuação; Acentuação e Separação silábica.

MATEMÁTICA: As quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, multiplicação e divisão); Números pares e ímpares; Dezena e Dúzia; Números decimais; Pesos; Sistema métrico decimal; Unidade de Sistema Monetário Brasileiro; Geometria Plana (Ponto, Reta e Plano). Raciocínio Lógico: Capacidade de interpretar figuras e questões matemáticas.

CARGO 01: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

CARGO 02: COPEIRA

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS: Divisão Silábica; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Ortografia; Acentuação; Pontuação; Sinônimos, Antônimos, Parônimos e homônimos; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo; Regência Verbal e Nominal; Concordância Verbal e Nominal; Analise Sintática da Oração; Classe de Palavras (Advérbio, Substantivo, Adjetivo, Verbo, Preposição, Conjunção, Pronome e numeral); Compreensão de textos.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Pesos e medidas. Conjuntos. Fração. Potenciação e Radiciação. Área e ângulos de polígonos regulares.

CARGO 03: MOTORISTA "B"

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LEI No 9.503, DE 23/09/97 e demais alterações (Código de Trânsito Brasileiro); Primeiros Socorros; Conceito de Mecânica Básica; Cidadania e Meio Ambiente.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

PORTUGUÊS: Compreensão de textos escritos de diferentes gêneros textuais. A função do "que" e do "se". Paródia e paráfrase. Texto literário e não-literário. Relação entre sentido e contexto: polissemia/conotação e denotação. Tipologias textuais: narração, dissertação e descrição. Linguagem e comunicação: linguagem verbal e não-verbal/língua escrita e língua oral/variação lingüística. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Ortografia - dificuldades da língua (a fim, afim/ a par, ao par/acerca, a cerca/ ao invés, em vez, dentre outras). Emprego dos sinais de pontuação no texto. Acentuação gráfica. Emprego da crase. Significação dos elementos mórficos das palavras (sufixo, prefixo e radical). Aspectos morfossintáticos (função do: substantivo, adjetivo, pronome, verbo/período simples: termos associados ao nome e ao verbo). Sintaxe de colocação dos pronomes oblíquos átonos (ênclise, mesóclise e próclise). O processo de coordenação e subordinação (emprego dos conectivos). Sintaxe de concordância: nominal e verbal. Sintaxe de regência: nominal e verbal. Elementos da textualidade: coesão, coerência, clareza, precisão/armadilhas do texto (ambigüidade e redundância). Semântica e Estilística.

MATEMÁTICA: Problemas envolvendo números ordinais e multiplicativos. Funções e Equações de 1° e 2° grau. Conjuntos. Juros e porcentagem. Proporções. Área de polígonos regulares. Progressões. Potenciação e Radiciação. Matemática Financeira. Análise Combinatória.

CARGO 04: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Conhecimentos básicos de administração. Planejamento, direção, organização, execução e controle. Teorias e Abordagens da Administração. Cultura e Desenvolvimento Organizacional. Qualidade e Produtividade. Planejamento estratégico. Administração pública: conceitos, princípios e atos. Liderança, Motivação, Comunicação e Tomada de Decisões na Administração. Eficiência, eficácia e efetividade. Correspondência e redação oficial: conceitos, princípios, modelos e normas gerais. Princípios de Arquivologia. Redação Oficial. Licitações e Contratos: conceitos, princípios, características, fases, lei 8.666 de 21/06/93 e modificações. Conceitos Gerais de Informática e Microinformática: hardware, noções de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e Office. Funcionalidades do Explorer, Painel de Controle e Impressoras, Navegadores da Internet e Correio Eletrônico. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel, Adobe Reader e OpenOffice.org 2.0.

CARGO 05: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Correspondência: Conceitos, Divisão e Elementos. Correspondência Empresarial e Oficial: Conceitos e Documentos. Princípios básicos de arquivologia. Escrita Formal e Formas de Tratamento em correspondências e textos em geral. Formas de Atendimento Presencial e Telefônico. Postura e Ética Profissional. Conhecimentos básicos de Administração: Liderança, Hierarquia, Relações Humanas no trabalho, Planejamento, Organização, Controle, Execução e Direção, Eficiência, eficácia e efetividade. Atividades e Princípios da administração pública Conhecimentos de Informática: Software e hardware. Noções do ambiente Windows e Linux. Conhecimentos teóricos e práticos de Word, Excel e OpenOffice.org 2.0. Internet e Intranet. Navegadores e Correio eletrônico. Cópias de segurança (backup) e tipos/extensões de arquivo. Noções básicas do funcionamento do computador em rede. Manutenção preventiva do computador e medidas de segurança.

CARGO 07: RECEPCIONISTA

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Comunicação e Relações Públicas: conceitos, ética, atividades inerentes. Qualidade no atendimento. Atendimento telefônico. Atendimento ao público interno e externo. Noções de arquivologia. Administração Pública: organismos e autarquias públicas, conceitos e atos administrativos. Cultura Organizacional. Ética e comportamento profissional. Noções de Telefonia/Fax e PABX. Noções de internet e intranet - funcionamentos, softwares relativos. Noções de comunicação pelo MSN e via e-mail. Técnicas de Comunicação. Formas de tratamento e endereçamento. Documentos e correspondências oficiais.

CARGO 08: TELEFONISTA

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Relações interpessoais; normas de apresentação e atendimento; noções de postura e ética profissional; a imagem da instituição e a imagem profissional; Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Postura da telefonista; Códigos especiais de serviço telefônico; PABX - PBX - KS; Telefones de uso público; Serviços interativos; Atendimento simultâneo; Consulta e conferência; Transferência automática da chamada; Conhecimento de teclado.

CARGO 09: VIGILANTE

Conteúdo Programático: PORTUGUÊS E MATEMÁTICA

ANEXO II - QUADRO DE VAGAS

CÓD

CARGO

VAGAS

C / H

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE MÍNIMA

1.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

40h

R$ 465,00

Ensino Fundamental Incompleto

2.

COPEIRA

01

40h

R$ 465,00

Ensino Fundamental Incompleto

3.

MOTORISTA "B"

01

40h

R$ 600,00

Ensino Fundamental Completo

4.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

02

40h

R$ 650,00

Ensino Médio Completo

5.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II

02

40h

R$ 800,00

Ensino Médio Completo

6.

RECEPCIONISTA

01

20h

R$ 600,00

Ensino Médio Completo

7.

TELEFONISTA

02

40h

R$ 600,00

Ensino Médio Completo

8.

VIGILANTE

02

40h

R$ 465,00

Ensino Médio Completo

ANEXO III - CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

30 de novembro a 11 de dezembro de 2009

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local de realização das provas objetivas

04 de janeiro de 2010

Realização da Prova Objetiva

10 de janeiro de 2010

Entrega de Títulos

10 de janeiro de 2010

Resultado da Prova Objetiva

26 de janeiro de 2010

Resultado Final

02 de fevereiro de 2010