Câmara de Jacupiranga - SP

Notícia:   Câmara de Jacupiranga - SP realiza concurso com salários de até R$ 3,4 mil

CÂMARA MUNICIPAL DE JACUPIRANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais em vigor, com a supervisão da Comissão Fiscalizadora nomeada pela Portaria nº 038/2014 de 30 de julho de 2014, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público de provas e títulos.

O Concurso Público será organizado pelo INDEPAC - Instituto de Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária e será regido pelas instruções especiais a seguir:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipal, vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.

1.2 - As funções públicas, escolaridade, carga horária semanal, vencimentos e vagas são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargo

Escolaridade / Requisitos

Vencimentos

Vagas

Jornada De Trabalho

Formas De Avaliação

Valor Das Inscrições

Contador

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis com Registro no CRC

R$ 2.469,84

01

20 Horas Semanais

(CB + CE) + Tit

R$ 58,00

Procurador Jurídico

Ensino Superior Completo em Direito com Inscrição na OAB.

R$ 3.448,33

01

20 Horas Semanais

(CB + CE) + Tit

R$ 58,00

Vigia Patrimonial

Ensino Fundamental Completo

R$ 781,88

01

44 Horas Semanais

(CB)

R$ 28,00

CB = Conhecimentos Básicos / CE = Conhecimentos Específicos / PP = Prova Prática / Tít. = Títulos / PAF = Prova de Aptidão Física.

1.3 - As atribuições que caracterizam os Cargos Públicos são as estabelecidas no Anexo I do presente edital.

1.4 - Os candidatos serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Jacupiranga e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final e os dispositivos legais pertinentes.

1.5 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório.

1.6 - Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.7 - Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, de 01 de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2014, exclusivamente pelo endereço eletrônico do INDEPAC Instituto de Cultura e Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária - (www.indepac.org.br/concursos).

2.1.2 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.

2.1.3 - A inscrição implica no conhecimento e aceitação tácita de todo o disposto neste Edital.

2.2.1 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo público, após a efetivada inscrição.

2.2.2 - O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, especialmente a data de nascimento (dado considerado como critério de desempate).

2.3 - O Boleto Bancário impresso pelo próprio candidato no ato da inscrição deverá ser pago até o dia 01 de outubro de 2014.

2.3.1 - A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente a taxa de inscrição.

2.3.2 - Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo nos casos de cancelamento, anulação, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.4 - O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.5 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda, que o fato seja constatado posteriormente.

2.6 - Verificando-se, a qualquer tempo que o recebimento de inscrição não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.7 - O candidato responde nas esferas administrativa, civil e criminal, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.8 - O candidato ao se inscrever estará declarando sob as penas da lei que no ato da posse do cargo público, irá satisfazer as seguintes condições:

2.8.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.8.2 - Ter, no ato da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da posse;

2.8.3 - Se for do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.8.4 - Ser eleitor, estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.8.5 - Não registrar antecedentes criminais, comprovado mediante Atestado de Antecedentes;

2.8.6 - No caso de servidor público, não ter sofrido, no exercício do cargo público, a imposição de sanções de natureza Administrativa, civil ou penal, apresentando as certidões correspondentes;

2.8.7 - Não exercer qualquer cargo, emprego, ou emprego público de acumulação proibida com o exercício do novo cargo público, em atendimento à Emenda Constitucional 19/98, art.3º, inciso XVI e XVII;

2.8.8 - Preencher, no ato da admissão, as exigências do cargo público segundo o que determina a legislação aplicável e a tabela do item 1.2 deste Edital.

2.9.9 - Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.10 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens anteriores será feita por ocasião da contratação do cargo público, que deverá ocorrer conforme Publicação do Edital de Anuência, obedecendo a ordem final de classificação deste Processo Concurso Público

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo público em provimento.

3.1.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo público, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação. Caso a aplicação deste percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.1.4 - O candidato deverá encaminhar para o INDEPAC, na Avenida Jabaquara, 1802 Caixa Postal 80.391- São Paulo/SP, CEP 04046 - 973, até o último dia do período de inscrições os seguintes documentos:

a) Laudo Médico que certifique a deficiência declarada e que abarque a condição, grau e nível de deficiência de que é portador, com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável circunstancia dessa deficiência, com data base de um (1) ano até a data de abertura do presente certame;

b) Cópia simples do documento de identificação pessoal;

c) Formulário constante no anexo III deverá estar devidamente preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Concurso Público.

3.1.5 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4 dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com o Cargo a ser desempenhada.

4 - DAS PROVAS E JULGAMENTO:

4.1 - O Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGO

PROVAS

QUESTÕES

Contador

CB - Conhecimentos Básicos.

15 Português

CE - Conhecimentos Específicos.

25 Conhecimentos Específicos

Tit - Títulos.

-

Procurador Jurídico

CB - Conhecimentos Básicos.

15 Português

CE - Conhecimentos Específicos.

25 Conhecimentos Específicos

Tit.- Títulos

-

Vigia

CE - Conhecimentos Específicos

20 Português
20 Matemática

CB = Conhecimentos Básicos / CE = Conhecimentos Específicos / Tít. = Títulos.

4.2 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do Cargo. Essa prova terá duração de 3 horas, e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - do presente Edital.

4.2.1 - Haverá, na Folha de Resposta, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta.

4.2.2 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão.

4.2.3 - A prova objetiva será avaliada na escala de 00 (zero) a 100 (cem) pontos para todos os cargos públicos.

4.4 - A prova de títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a formação acadêmica do candidato.

4.5 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através da somatória de pontos da prova objetiva e títulos;

4.6 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - As provas serão realizadas na cidade de Jacupiranga/SP.

5.2 - A convocação para a Prova Objetiva será afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Jacupiranga, publicada em jornal oficial de circulação no município e divulgada nos endereços eletrônicos (www.camaramunicipaldejacupiranga.org.br) e (www.indepac.org.br/concursos), prevista para o dia 31 de outubro de 2014, contendo informações quanto à data, horários e local de realização das provas.

5.2.1 - A realização da prova escrita objetiva está prevista para o dia 09 de novembro de 2014.

5.2.2 - A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2.3 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada munidos do protocolo de inscrição, documento identidade original e oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.2.4 - São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.3 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.4 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie de livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.5 - Os candidatos deverão manter seus celulares desligados (com bateria desacoplada do aparelho) enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.5.1 - O aparelho celular ou outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato no local de aplicação da Prova.

5.5.2 - O candidato que desobedecer ao estabelecido nos subitens 5.4 a 5.5.1 será automaticamente eliminado do certame, ficando registrado em ATA de Aplicação de Prova os fatos e aplicação coercitiva ao candidato.

5.6 - Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.7 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 - A folha de respostas será identificada em campo específico pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.9 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 - Não serão computadas questões não assinaladas, e/ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.11 - Não haverá em hipótese alguma substituição das folhas de respostas.

5.12 - O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal juntamente com a folha de respostas o seu caderno de questões.

5.12.1 - O candidato que completar a prova restituirá ao fiscal a sua folha de respostas e tão somente poderá retirar-se do local de execução da prova, depois de decorridos 30 (trinta) minutos de seu início.

5.12.2 - O caderno de questões apenas será entregue ao candidato que permanecer na sala de aula, depois de transcorridas 2 (duas) horas, de seu início. Em nenhuma outra circunstância será fornecido o caderno de questões.

5.13.3 - Será eliminado do Concurso Público o candidato que não devolver integralmente o material recebido, com exceção do estabelecido no subitem anterior.

5.14 - Não haverá em hipótese alguma segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.15 - As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no edital de convocação.

5.16 - Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.3, o candidato será eliminado do Concurso Público.

6 - DOS TÍTULOS:

6.1 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

6.2 - Os candidatos que postularem cômputo de Títulos (Tít.) deverão encaminhá-los via postal (Carta com aviso de recebimento - AR) para o INDEPAC na Avenida Jabaquara, 1802 Caixa Postal 80.391- São Paulo/SP, CEP 04046 - 973, até o último dia do período de inscrições, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia simples do Documento de Identificação Pessoal;

b) Cópia simples dos Títulos com seus respectivos históricos escolares;

c) O Formulário constante no anexo IV deverá estar devidamente preenchido com o nome por extenso, número do documento de identidade e número de inscrição no Concurso Público.

6.3 - Somente serão admitidos os títulos enviados dentro do prazo estabelecidos o subitem 6.2, sendo a observância do prazo confirmada com data de postagem. Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação fora do prazo estabelecido.

6.4 - Não serão aceitos protocolos dos documentos.

6.5 - Somente serão aceitos documentos nos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

6.6 - Constituem títulos somente os indicados a seguir, desde que devidamente comprovados e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando:

Títulos

Valor Unitário

Valor Máximo

A) Título de Doutor na área a que está concorrendo

7,5 pontos

7,5 pontos

B) Título de Mestre na área a que está concorrendo

5,0 pontos

5,0 pontos

C) Certificado de Conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu (mínimo de 360 horas) na área a que está concorrendo acompanhado do Histórico Escolar

2,5 pontos

5,0 pontos

6.7 - O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados deverá/deverão ser expedido(s) por instituição de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.

6.8 - Somente serão pontuados os cursos reconhecidos estando vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste edital.

6.9 - Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no subitem 6.6, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se for comprovado o dolo será excluído do presente Concurso Público.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

7.1 - A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

7.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

7.3 - Em caso de empate na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1 - Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

7.3.2 - Obtiver maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (CE) da prova, se for o caso;

7.3.3 - Tenha a maior idade;

7.3.4 - Exerça Emprego de jurado em Tribunal do Júri, conforme disposto no artigo 440 da lei 11.689/2008.

7.4 - Para fins de comprovação do subitem anterior, serão aceitas certidão, declaração, atestado ou outros documentos públicos, emitidos pelos Tribunais de Justiça Federais, Estaduais e Municipais.

7.4.1 - O candidato que tenha exercido Emprego de jurado no tribunal do júri deverá encaminhar via postal (Carta com aviso de recebimento - AR) o formulário constante no anexo V para o INDEPAC, na Avenida Jabaquara, 1802 Caixa Postal 80.391- São Paulo/SP, CEP 04046- 973, até o último dia do período de inscrições acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão, Declaração ou atestado expedida por Órgão Oficial do Judiciário, declarando que o candidato tenha exercido ou exerça Emprego de jurado em Tribunal de Júri.

7.5 - A Comissão do Concurso Público responsável pela realização do Certame dará publicidade ao edital, às convocações e resultados no quadro de avisos na sede da Câmara Municipal de Jacupiranga, em jornal de circulação no município e nos endereços eletrônicos (www.camaramunicipaldejacupiranga.org.br e www.indepac.org.br/concursos)

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados, referente a este Concurso Público, que sejam publicados através dos meios de divulgação descritos no subitem anterior.

8 - DOS RECURSOS:

8.1 - Recursos quanto ao Gabarito, Edital de Notas e Edital Classificação final deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Concurso Público, devendo ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Jacupiranga, localizada na Avenida Vitório Angaratto, nº 1130 - Centro, Jacupiranga, das 08h00min às 11h00mim e das 13h00mim às 17h00min, estarem devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, cargo público escolhido no certame, o número de inscrição, telefone e as razões do recurso (por questão ou assunto).

8.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo VI deste edital.

8.1.2 - Somente serão apreciados os recursos:

a) - Interpostos dentro do Prazo ou fato que lhe deu origem;

b) - Que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

8.1.3 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em Emprego dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, posterior à publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Gabarito Após Recurso e Edital de Classificação.

8.1.5 - Serão indeferidos os recursos que:

a) - Interpostos intempestivamente

b) - Apresentados via fax, internet, telegrama ou outro meio semelhante;

c) - Que esteja inconsistente com o estabelecido no presente edital.

8.1.6 - A Comissão do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão réplicas da resposta do recurso.

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1 - A convocação dos candidatos aprovados para o Cargo Público ora disponibilizada obedecerá rigorosamente à lista de classificação final do Concurso Público em vigência, cujo chamamento dar-se-á à medida que ocorrer necessidade por parte da Câmara de Jacupiranga, conforme disciplinado na legislação vigente.

10.2 - Antes de ser contratado no Cargo Público e adquirir a sua titularidade, o candidato contratado deverá submeter-se a prévia inspeção médica oficial, que será realizada por médico do trabalho da Câmara Municipal de Jacupiranga, ou por sua ordem, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo. Somente será empossado o nomeado que for julgado apto físico e mentalmente para o exercício do Cargo.

10.3 - O candidato convocado que não apresentar toda documentação exigida, em conformidade com os documentos exigidos no presente edital ou que não comparecer à convocação no prazo estipulado no instrumento de convocação, dará causa inquestionável à perda de sua vaga.

10.4 - A convocação do candidato será realizada por meio de editais de convocação que serão publicados no Jornal Independente com circulação no município, no site da Câmara e afixados nos murais da Câmara Municipal de Jacupiranga.

10.5 - O não comparecimento ou abandono formalizado implicará na declaração de desistência de sua contratação, passando-se a nomear o próximo candidato, obedecida a ordem final de classificação do Concurso Público.

10.6 - O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o INDEPAC - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária, até a data de publicação da Homologação dos Resultados e, após esta data, junto a Câmara Municipal de Jacupiranga, através de correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

10.7 - Além da documentação prevista neste Edital será facultado a Câmara Municipal de Jacupiranga exigir dos candidatos convocados outros documentos que eventualmente sejam necessários.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - A inscrição do candidato implicará na declaração tácita e irrevogável do conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2 - Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

10.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do presente Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.4 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período contado a partir da data de publicação de sua homologação.

10.5 - Qualquer previsão editalícia constante neste instrumento poderá ser alterada, atualizada, sofrer acréscimos ou supressões, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

10.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

10.7 - O Concurso Público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga nos termos da legislação vigente.

10.8 - E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente Edital.

Jacupiranga /SP, 08 de agosto de 2014.

PERY BEVILACQUA RIBEIRO RAMOS
Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga/SP

ANEXO I

DA ATRIBUIÇÃO

CONTADOR

Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Câmara Municipal, conferindo os saldos, facilitando o controle bancário; reunir e ordenar os dados para elaboração do balancete e balanço em geral; Auxiliar na elaboração do Orçamento Anual, elaborando seus anexos; Executar a escrituração de livros contábeis, registros conta corrente, caixa, bancos e outros, atentando para a transcrição correta dos dados, contidos nos documentos originais, valendo-se de sistemas manuais e mecanizados, para fazer cumprir as determinações legais e administrativas; Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, pesquisando quando forem detectados erros e providenciando a correção; Elaborar balancetes, balanços, confrontando débitos e créditos, aplicando técnicas apropriadas e apresentar resultados parciais ou totais da situação econômica e financeira; Executar empenhos de despesas e existência de saldo nas dotações; Conferir, diariamente, documentos, receitas e despesas; Fazer levantamentos de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros demonstrativos contábil-financeiro; Conferir documentos contábeis e declaração de notas; Preparar relação de pagamentos efetuados aos servidores e fornecedores, especificando saldo e dotação, para facilitar o controle; Proceder à classificação e avaliação de receitas e despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; Executar controle geral de patrimônio; Participar do fechamento da Folha de Pagamento e obrigações decorrentes; Cumprir o calendário do Sistema AUDESP, bem como alimentar todos os sistemas de acordo com as obrigações impostas. O Contador ficará subordinado a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Jacupiranga.

PROCURADOR JURÍDICO

Acompanhar os processos judiciais de interesse da Edilidade; Representar judicialmente a Câmara Municipal de Jacupiranga com delegação do Presidente; Examinar e opinar nos processos administrativos de interesse dos funcionários, vereadores, e requerimentos apresentados por pessoas físicas e jurídicas; Emitir pareceres, por escrito ou verbal, assistindo as unidades administrativas e o Plenário, em assuntos de natureza jurídica; Examinar e orientar, quando solicitado, a elaboração de proposituras legais, fornecendo informações e assistência jurídica necessária; Estudar, analisar e examinar Decretos e Atos do Poder Executivo, quando versar sobre matéria de competência do Legislativo; Interpretar textos legais ou regulamentares de interesse da Edilidade; Prestar serviços de pesquisa para a elaboração de Projetos; Comparecer as Sessões da Câmara, prestando Assistência Jurídica, inclusive sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa, quando determinado pelo seu Presidente; Auxiliar os trabalhos do Presidente da Câmara, quando solicitado; Deter conhecimentos de informática; Guardar sigilo sobre as atividades relacionadas à Presidência da Câmara; Obedecer e cumprir rigorosamente as determinações dos superiores hierárquicos imediatos; Respeitar, seguir e cumprir rigorosamente a hierarquia, não violando em nenhuma hipótese sobre quaisquer pretextos e o Procurador Jurídico ficará subordinado ao Presidente da Câmara Municipal de Jacupiranga.

VIGIA PATRIMONIAL

Exercer a vigilância na sede da Câmara Municipal percorrendo sistematicamente e inspecionando suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição ou depredação do patrimônio; Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio e áreas adjacentes, verificando-se as portas, janelas, portões e outros vias de acesso estão fechados, pra evitar roubos e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes e anotando o numero dos mesmos, evitando desvio de materiais e outros bens; Zelar pela segurança de veículos, equipamentos e materiais em geral, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança dos bens públicos; verificar se a pessoa procurada esta no prédio, utilizando-se de telefone, interfone e outros meios de comunicação, para encaminhar o visitante ao destino; Inspecionar as dependências da organização, efetuando ou supervisando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes; encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis e Executar outras tarefas correlatas quando determinadas por seu superior.

ANEXO II

PROGRAMA

CONTADOR

CB - Conhecimentos Básicos: Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes Gramaticais; Concordância verbal; Concordância nominal; Pronomes; emprego e colocação e Regência Nominal e Verbal.

CE - Conhecimento Específico da Área: CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade - Conceitos, Campo de Aplicação, Funções da Contabilidade, Usuários da Informação Contábil. Patrimônio - Conceitos, Bens, Direitos e Obrigações, Patrimônio Líquido, Estados Patrimoniais, Componentes do Patrimônio Líquido. Fatos Contábeis: Conceito e Classificação (Permutativos, Modificativos e Mistos). Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Os Princípios Fundamentais no Brasil - Resolução nº 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade. CONTABILIDADE PÚBLICA: Contabilidade Pública - Conceitos, Objeto, Objetivos, Campo de Atuação da Contabilidade Pública no Brasil. Classificação dos Orçamentos Públicos no Brasil: o Plano Plurianual; as Diretrizes Orçamentárias; os Orçamentos Anuais. Princípios da LOA (Lei Orçamentária Anual). Sistema de Contas: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação. Noções Básicas sobre o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI: Histórico, Conceito, Sistema e Subsistemas, Objetivo, Segurança do SIAFI e Contabilização de Operações Básicas através do SIAFI. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Lei Complementar nº 101- Pressupostos, Objetivos e Abrangência; Transparência, Controle e Fiscalização. Patrimônio Público: Conceito, Bens Públicos, Direitos e Obrigações das Entidades Públicas Conhecimento em Informática. Legislação: Lei Orgânica do Município de Jacupiranga e Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacupiranga Constituição Federal - Da Administração Pública (Art. 37 e 38); Dos Servidores Públicos (Art. 39 a 41).

PROCURADOR JURÍDICO

CB - Conhecimentos Básicos: Português: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes Gramaticais; Concordância verbal; Concordância nominal; Pronomes; emprego e colocação e Regência Nominal e Verbal.

CE - Conhecimento Específico da Área: Direito Administrativo Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Lei de Licitações, Lei de Concessões, Lei das Parcerias Público Privadas. 201/67; Lei nº 8.429/92. Direito Constitucional Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas. Direito Público e a Lei de Licitações - LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 com suas alterações. Legislação: Lei Orgânica do Município de Jacupiranga e Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacupiranga Constituição Federal - Da Administração Pública (Art. 37 e 38); Dos Servidores Públicos (Art. 39 a 41).

VIGIA PATRIMONIAL

CB - Conhecimentos Básicos: Português: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. As classes gramaticais. Concordância verbal e nominal. Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

CB - Conhecimentos Básicos: Matemática: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego público.