Câmara de Itupeva - SP

Notícia:   Câmara de Itupeva - SP abre vaga para Procurador Judicial de até R$ 4.640,00

CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA faz saber que de acordo com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de ITUPEVA, e demais Legislação Municipal vigente, fará realizar neste Município, através da empresa ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda., em local a ser definido, com a data e o horário abaixo discriminado, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o cargo de Procurador Judicial, criado pela Lei Complementar N° 219 de 27 de novembro de 2009, regido de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para preenchimento das vagas referentes aos cargos abaixo indicados.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e compreenderá o exame de habilidades e de conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 O desenvolvimento da etapa relativa ao exame de habilidades e de conhecimentos será de responsabilidade técnica e operacional da ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda.

1.3 Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA.

1.4 As provas objetivas serão realizadas no município de ITUPEVA, Estado de São Paulo, na data e horário indicado no item 6.25.1.

2. DO CARGO, VAGAS, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS EXIGIDOS PARA NOMEAÇÃO, DATA E HORÁRIOS PREVISTOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS E TAXA DE INSCRIÇÃO

DENOMINAÇÃO

VAGAS

REMUNERAÇÃO R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

EXIGÊNCIAS

DATA e HORÁRIO PREVISTO - PROVA

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Procurador Judicial

01

4.640,00

20 h

Ensino Superior em Direito com inscrição na OAB

18/04/2010
9:00 h

90,00

2.1 REQUISITOS BÁSICOS: Certificado de conclusão do grau de escolaridade do ensino de nível superior específico, incluindo-se demais exigências, conforme exposto no item 2 deste Edital e idade mínima de 18 anos completos até a data da nomeação.

2.2 DESCRIÇÕES SUMÁRIAS DAS ATIVIDADES: conforme especificado no Anexo I deste Edital.

2.3 DA JORNADA DE TRABALHO E DEMAIS VANTAGENS

2.3.1 O horário de trabalho será fixado pela autoridade competente, de acordo com a natureza e necessidade do serviço.

2.3.2 Atendendo ao interesse da administração e a conveniência do serviço público, poderá ser estabelecida jornada de trabalho diferenciada.

2.3.3 O Servidor faz jus ao adicional de 20% a título de nível universitário (conforme art. 23 da Lei n°. 344, de 04/12/1984).

2.4 DA CLASSIFICAÇÃO E DO APROVEITAMENTO

2.4.1 O candidato aprovado no concurso público será chamado, em função das necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA, das vagas existentes no presente edital, das que se criar e das que se vagarem no quadro de pessoal, sujeitando-se às normas da Lei Orgânica do Município de ITUPEVA e legislação pertinente em vigor.

2.4.2 O candidato será convocado para ocupar o cargo em que se inscreveu conforme estabelecido no item 12.1., porém, caso não venha a atender a esta convocação dentro do prazo estipulado, ou não aceite tomar posse, será convocado o candidato imediatamente seguinte na ordem de classificação.

2.4.3 O candidato convocado que não assumir a vaga oferecida, em conformidade com o item 2.4.2, não poderá reivindicar posteriormente o direito à vaga do cargo em que foi aprovado.

3. DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1 Ter sido aprovado no CONCURSO PÚBLICO.

3.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12,

§ 1°, da Constituição da República Federativa do Brasil.

3.3 Apresentar Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar, se do sexo masculino.

3.4 Ter, no mínimo, 18 anos completos na data da NOMEAÇÃO.

3.5 Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 Comprovar a conclusão e exigência para a função conforme exposto no item 2. deste Edital, exigido como requisito para o cargo. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 Não ter sido condenado em sentença criminal transitada em julgada

3.9 Cumprir as determinações deste Edital.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Se o total de vagas objeto deste Edital que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste concurso público, for superior a três, haverá reserva de vagas, às pessoas portadoras de deficiência, conforme legislação vigente.

4.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, respeitadas as suas deficiências observando o disposto no item 5.8.

4.3 O candidato portador de deficiência que, no ato de inscrição, não declarar essa condição não poderá posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

4.4 O candidato nesta condição, que desejar concorrer à reserva especial de vagas, deverá indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição do cargo a que concorre marcar "sim" na opção "Portador de Deficiência" bem como deverá entregar durante o período das inscrições presenciais:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso. O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.5 Caso o candidato não apresente os documentos acima, durante o prazo determinado no presente Edital, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas e a isenção, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

4.6 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.7 Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

4.8 O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição a especial para realização das provas, devendo solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 5.7 e 5.8 deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições deverão ser efetivadas pela Internet conforme procedimentos especificados a seguir:

5.2 DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 18 à 31 de Março de 2010.

5.2.1 ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.astecinfo.com.br

5.1.2 O encerramento das inscrições dar-se-á às 16 horas do dia 31/03/2010.

5.2 O Processo de inscrição para o Concurso Público deverá ser efetuado conforme as seguintes regras e condições:

5.2.1 O candidato deverá acessar: www.astecinfo.com.br e clicar na área de CONCURSOS, e a seguir ITUPEVA - link para Inscrições.

5.2.2 Será apresentado o formulário de inscrição.

5.2.3 O candidato deverá preencher corretamente o formulário de inscrição com os seus dados. Os seguintes campos são de preenchimento obrigatório: Nº. do CPF, Função, Nome do Candidato, , N°. do Documento de Identidade, Data de Nascimento, Sexo, Estado Civil, Endereço, Bairro, CEP, Município, e-mail. Após preencher todos os campos, deverá ler a declaração situada abaixo dos dados e marcar a caixa que se encontra após a declaração e, com isso, estará concordando com os termos da mesma.

5.2.4 Aparecerá na tela, texto explicativo de como efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

5.2.5 Será emitido boleto bancário, que deverá ser pago em qualquer banco até o dia 31 de Março de 2010.

5.2.6 As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente CANCELADAS.

5.3 O candidato deverá apresentar, no dia da prova, o documento de identificação oficial com foto original e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

5.3.1 Não serão aceitos protocolos, cópias e outros documentos que não estejam de acordo com o item anterior.

5.3.2 Somente será aceita a inscrição pela Internet mediante o pagamento realizado por intermédio de BOLETO BANCÁRIO. Após confirmação do recebimento pela instituição, as inscrições serão validadas.

5.3.3 A ASTEC Assessoria e Consultoria Ltda. não se responsabiliza por solicitações de inscrições pela Internet NÃO RECEBIDAS, por quaisquer motivos, sejam de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e por procedimento indevido dos usuários.

5.3.4 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos neste Edital para a participação no Concurso Público. Em nenhuma hipótese será admitida a inscrição condicional e nem haverá devolução da Taxa de Inscrição.

5.3.5 O candidato inscrito pela Internet deverá enviar, se solicitado, para efeito de comprovação, cópia do documento utilizado no ato da inscrição, para a Rua 29 de Julho, n° 935, Centro - Porto Ferreira - SP, CEP 13.660-000.

5.3.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

5.3.7 A ASTEC não se responsabiliza por incorreções no preenchimento da ficha de inscrição.

5.3.5 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA, por intermédio da ASTEC, do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3.6 O candidato aprovado deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da nomeação.

5.4 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA.

5.6 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova.

5.7 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo os casos de força maior e os que forem de interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA.

5.8 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.9 A lista com a relação dos candidatos que tiveram a sua inscrição homologada estará afixada no local de costume da CÂMARA MUNICIPAL.

5.10 O candidato, cuja inscrição não for homologada, poderá recorrer à Comissão de Concurso Público, no prazo de até três dias úteis, a contar da data da afixação no local especificado no item 5.9.

5.11 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA, dirigida à Comissão de Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) constantes no ANEXO II deste Edital.

6.2 A prova objetiva constará de 50 (cinquenta) questões, abrangendo as seguintes áreas:

6.2.1 Para o cargo: Procurador

a) Língua Portuguesa (10 questões)

b) Conhecimentos Gerais, Atualidades e Conhecimentos Básicos de Informática (10 questões)

c) Conhecimentos Específicos (30 questões)

6.3 A prova objetiva terá a duração de 3 (três) horas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito da data, dos locais e do horário das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem publicados na Imprensa e nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.camaraitupeva.sp.gov.br.

6.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

6.7 As provas não serão aplicadas, em hipótese alguma, fora da data, do horário e do espaço físico predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.8 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.9 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n. º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.11 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.12 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.14 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.15 A ASTEC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos, ocorridos durante a realização da prova.

6.16 Não haverá segunda chamada para as provas. O candidato que não comparecer para a realização das provas no dia, no local e no horário determinados em Edital estará automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.17 Será permitida a saída do candidato do local de realização das provas, somente após o decurso de trinta minutos de seu início.

6.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e na folha de rascunho;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido, e

l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

6.19 Caso, após a realização das provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6.22 LOCAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.22.1 O local para realização da prova será confirmado por Edital.

6.23 Caso o número de candidatos supere as estimativas, outra data ou locais no município de ITUPEVA poderão ser utilizados para a aplicação das provas objetivas.

6.24 Edital de Convocação com a confirmação do local ou dos locais, da data e do horário de realização das provas objetivas, será publicado na imprensa, no semanário "Folha da Terra" de Itupeva, e divulgadas nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.camaraitupeva.sp.gov.br

6.25 DATA E HORÁRIO PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

6.25.1 Dia 18/04/2010 das 9:00 às 12:00 horas.

7. DAS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetivas serão constituídas de 50(cinquenta) questões com 4(quatro) alternativas cada, que versarão sobre o Programa especificado no ANEXO II, parte integrante deste Edital.

7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão, uma, e somente uma das quatro alternativas na folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

7.3 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a uma mesma questão; ausência de marcação nos campos referentes a uma mesma questão; marcação a lápis, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. O candidato deverá entregar ao fiscal, a folha de respostas e o caderno de questões, ao terminar a prova.

7.5 O candidato poderá solicitar o caderno de questões, após a realização das provas, pelo endereço eletrônico: www.astecinfo.com.br.

7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente da ASTEC devidamente treinado.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3 Cada questão correta terá o valor de 2(dois) pontos.

8.4 Serão consideradas respostas incorretas as questões não preenchidas pelo candidato na folha de respostas, bem como as marcações consideradas indevidas previstas neste Edital.

8.5 Será eliminado do concurso, o candidato que não obtiver no mínimo 50 (cinqüenta) pontos na somatória de todas as questões da prova objetiva.

8.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.5 deste Edital não terão classificação alguma no CONCURSO PÚBLICO.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE e CLASSIFICAÇÃO

9.1 Em caso de empate na nota final, para o preenchimento das vagas, objeto deste Edital, terá preferência o candidato que, pela ordem:

9.1.1 candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrições, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

9.1.2 obtiver maior nota na Parte C (Conhecimentos Específicos), da prova objetiva;

9.1.3 tiver maior idade.

9.2 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais obtidas no CONCURSO PÚBLICO, referente ao cargo para qual foi inscrito.

10. DOS RECURSOS

10.1 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no dia 19/04/2010 nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.camaraitupeva.sp.gov.br e afixado no local de costume no Plenário da Câmara Municipal.

10.2 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Gabarito Oficial das provas objetivas disporá de até três dias, a contar do primeiro dia subseqüente ao da realização das provas.

10.3 O candidato que desejar interpor recurso(s) contra o Edital de Classificação disporá de três dias úteis a contar da publicação do Edital de Classificação.

10.4 A interposição de recurso será feita exclusivamente no setor de protocolo, em horário de expediente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA, dirigida à Comissão de Concurso Público e a(s) resposta(s) a esse(s) recurso(s) será(ão) devolvida(s) ao candidato no mesmo local.

10.5 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo ou inconsistente que não atenda às exigências deste Edital. Os recursos assim recebidos pela Comissão Especial de Seleção e Concurso Público serão preliminarmente indeferidos.

10.6 O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do(s) recurso(s) mediante a apresentação de documento de identidade original.

10.7 Não será aceita a interposição de recursos por Procurador.

10.8 Cada recurso, sobre o gabarito, deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão e da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela ASTEC;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) datilografados ou digitados.

10.9 Se do exame de recurso(s) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

11.1 Os candidatos aprovados e convocados para admissão pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA submeter-se-ão a procedimentos pré-admissionais, incluindo exames médicos e psicológicos (inspeção clínica e exames complementares), sendo que por estes poderão ser considerados inaptos ao exercício do cargo pretendido.

12. DA NOMEAÇÃO

12.1 Os candidatos poderão ser convocados pela imprensa para NOMEAÇÃO, observando-se as necessidades da CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA e a classificação obtida.

12.2 Fica facultada à CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA, a convocação dos candidatos através de carta, entrega por seus agentes, desde que não comprometa a eficácia pretendida no Instrumento Convocatório.

12.3 A nomeação do candidato ficará condicionada à sua aprovação em todas as etapas e avaliações do CONCURSO PÚBLICO e ao fato de não possuir vínculo empregatício com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, que impeça o acúmulo, bem como à apresentação, dentro do prazo determinado na convocação, dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia sem autenticação);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir (original e cópia sem autenticação);

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia sem autenticação);

d) Cédula de Identidade (original e cópia sem autenticação);

e) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa (original e cópia sem autenticação);

f) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa (original e cópia sem autenticação), se do sexo masculino;

g) Se solteiro, Certidão de Nascimento (original e cópia sem autenticação);

h) Se casado, Certidão de Casamento (original e cópia sem autenticação);

i) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (original e cópia sem autenticação)

j) Comprovante de Escolaridade e/ou Histórico Escolar equivalente ao exigido para o cargo (original e cópia sem autenticação);

k) Duas fotos 3x4;

l) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

m) Declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

n) Outros documentos que a CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil.

12.4 A convocação será comunicada via correio, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da convocação.

12.5 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde o momento da inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à ASTEC e, após esta data e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Câmara Municipal de ITUPEVA, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Câmara informá-lo da convocação para a escolha de vaga e da consequente nomeação, por falta da citada atualização.

12.7 O candidato tem o prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação da convocação, para a posse no cargo para o qual foi convocado e nomeado.

12.8 O candidato que der causa ao descumprimento do prazo determinado, será considerado desistente.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.2 O Edital Completo, incluindo seus ANEXOS, assim como todos os demais atos necessários ao desenvolvimento do Concurso Público, será divulgado nos endereços eletrônicos: www.astecinfo.com.br e www.camaraitupeva.sp.gov.br e afixado na CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA.

13.3 A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA divulgará pela imprensa local e/ou regional, e nos endereços eletrônicos www.astecinfo.com.br e www.camaraitupeva.sp.gov.br, o resultado final do CONCURSO PÚBLICO, incluindo-se na publicação da classificação final apenas os candidatos aprovados.

13.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a nomeação do candidato, desde que verificada quaisquer falsidades nas declarações ou quaisquer irregularidades na prova ou nos documentos apresentados.

13.5 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

13.6 Alterações da legislação constante dos objetos de avaliação ocorridas após a data de publicação deste Edital não serão objetos de avaliação na prova deste concurso público.

13.7 Não serão aceitos protocolos de documentos exigidos. Fotocópias não-autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais, para efeito de autenticação.

13.8 O candidato, se aprovado, deverá manter o seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

13.9 A Comissão de Concurso Público, nomeada pelo Ato da Mesa nº. 261, de 03/03/2010, fiscalizará a execução do Concurso Público em todas as suas fases, emitindo relatório de ocorrências para que, baseado neste, o Presidente da Câmara possa homologar o Concurso Público.

13.10 O prazo de validade do Concurso será de 2(dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da CÂMARA MUNICIPAL.

13.11 As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITUPEVA.

ITUPEVA, 10 de Março de 2010.
SALVADOR PHILOMENO POLLI
PRESIDENTE

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Procurador Judicial

Ensino Superior com inscrição na OAB

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executa atividades jurídicas manifestando-se sobre questões de interesse da Câmara Municipal, bem como, representa o Poder Legislativo Municipal em questões judiciais e/ou extrajudiciais que necessitem de profissional especializado da área.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROCURADOR JUDICIAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e estruturação de textos. Ortografia. Vocábulos homônimos, parônimos, sinônimos e antônimos. Flexão nominal e verbal. Vozes verbais. Cargo dos pronomes pessoais e das formas de tratamento. Cargo do pronome relativo. Colocação pronominal. A ordem de colocação dos termos na frase. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Cargo do acento da crase. Substantivo. Adjetivo. Artigo. Numeral. Formação de palavras. Prefixos e sufixos. Cargo das conjunções e das preposições. Nexos semânticos e sintáticos entre as orações, na construção do período. Cargo dos sinais de pontuação.

Observação: Não será exigida a nova ortografia.

CONHECIMENTOS GERAIS, ATUALIDADES E BÁSICOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos gerais nacionais e atualidades, retiradas de jornais e revistas dos últimos dois anos, e básicos de informática, abaixo indicado:

1. Introdução à microinformática: Conceitos básicos relacionados a hardware, software, operação de microcomputadores e de periféricos em rede local (unidades de E/S: monitor, teclado, mouse, impressora, discos, CD-ROM, multimídia, scanner). 2. Conceitos básicos de ambiente Windows e suas funcionalidades: introdução, ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, impressão, Word, Excel. 3. Conceitos básicos de Intranet e Internet e utilização de ferramentas de navegação: browsers, Internet Explorer, correio eletrônico, busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na internet. 4. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, proteção de equipamentos e de sistemas de informática. Windows98, 2000 , XP ou Vista.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Direito Constitucional: Noções de Direito Constitucional (Constituição: conceito, objeto, elementos e classificação; Supremacia da Constituição; Interpretação das normas constitucionais). Constituição. Poder Constituinte. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos. Organização do Estado: União, Estados e Municípios. Intervenção nos Estados e Municípios. Da Administração Pública. Dos servidores Públicos: Regime Jurídico e Previdenciário. Organização dos Poderes: Legislativos, Executivo e Judiciário. Controle de Constitucionalidade. Advocacia Pública. Finanças públicas na Constituição de 1988 (arts. 163 a 169 da CF/88).

2. Direito Administrativo: Noções de Direito Administrativo. Administração Pública: princípios básicos; estrutura administrativa; poderes e deveres do administrador público, uso e abuso do poder. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; e poder de polícia. Atos administrativos: conceito; requisitos; mérito; atributos; classificação; espécies; motivação; procedimento administrativo; anulação e revogação. Servidores públicos: direitos; deveres e responsabilidades. Contratos administrativos: considerações gerais; formalização; execução; inexecução; revisão e rescisão. Licitação: conceito; finalidade; princípios; objeto; obrigatoriedade; dispensa; inexigibilidade; procedimento; anulação; revogação e modalidades. Domínio público: conceito; classificação; administração; utilização; alienação; terras e águas públicas; proteção ambiental. Restrições do Estado sobre a propriedade privada: limitações administrativas; ocupação temporária; requisição administrativa; tombamento; servidão administrativa; desapropriação. Responsabilidade civil do Estado. Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo e controle Judiciário.

3. Direito Tributário: Sistema Tributário Nacional (arts. 145 a 156 da CF/88). Princípios Tributários. Impostos federais, estaduais e municipais. Repartição de Receitas Tributárias. Conceito de Tributo. Obrigação Tributária. Crédito Tributário. Lei de Execução Fiscal.

4. Direito Civil: A Lei de Introdução ao Código Civil: Vigência e Eficácia das leis. Pessoa Natural: Personalidade, Capacidade, Emancipação, Ausência, Direitos da Personalidade. Pessoa Jurídica: Disposições gerais, Classificação, Registro, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Associações e Fundações. Empresa e seus elementos: Empresa, empresário e estabelecimento Sociedade Empresária: Sociedade não personificada e sociedade personificada. Sociedade simples e sociedade empresária. Sociedade limitada e sociedade anônima: distinção, responsabilidade dos sócios. Domicílio: Distinção entre domicílio, residência e morada. Unidade, pluralidade e falta de domicílio. Alteração do domicílio. Domicílio voluntário e necessário. Bens: Noção de patrimônio. Bens imóveis e móveis. Bens fungíveis e infungíveis. Bens consumíveis e inconsumíveis. Bens divisíveis e indivisíveis. Bens singulares e coletivos. Bens principais e acessórios. Pertenças. Partes integrantes. Bens Públicos e particulares. Características dos bens públicos. Fatos, Atos e Negócios jurídicos: Elementos. Classificação. Requisitos de validade. Interpretação. Representação. Elementos acidentais do Negócio Jurídico: Condição. Termo. Encargo. Defeitos do Negócio Jurídico: Erro ou ignorância. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do Negócio Jurídico: Planos de existência, validade e eficácia do negócio jurídico. Distinção entre negócio nulo e anulável. Causas de nulidade e anulabilidade. Simulação. Conversão. Confirmação. Ato Ilícito: Elementos. Responsabilidade civil aquiliana e contratual. Responsabilidade subjetiva e objetiva. Espécies de dano. Responsabilidade civil do Estado (condutas comissivas e omissivas; denunciação da lide; responsabilidade por atos administrativos, legislativos e judiciais). Prescrição e Decadência: Critérios de distinção. Impedimentos. Suspensão e interrupção. Prescrição contra e a favor da Fazenda Pública. Casamento e União Estável - distinções. Sucessão

Legítima. Aceitação e renuncia de Herança.

5. Direito Processual Civil: Princípios gerais do Direito Processual Civil. Jurisdição: conceito; características; objetivo; poderes; princípios fundamentais; espécies e Órgãos; Competência: conceito; classificação; critérios determinadores; modificação; conflito e declaração de incompetência. Processo e procedimento: princípios gerais; conceito; objeto; espécies e pressupostos Processuais. Sujeitos do processo: Juiz; Ministério Público; Partes: capacidade; representação; substituição processual; substituição das partes; litisconsórcio; assistência e intervenção de terceiros. Atos processuais: forma; tempo; lugar; prazo; comunicação e nulidades. Formação, suspensão e extinção do processo. Procedimento ordinário: petição inicial; resposta do réu; revelia; providências preliminares; e julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito; espécies; princípios gerais; objeto; ônus e valoração. Sentença e coisa julgada. Recursos: conceito; fundamentos; princípios; classificação; pressupostos; efeitos e Espécies. Execução contra a Fazenda Pública. Mandado de segurança. Processo cautelar: disposições gerais; Ação Civil Pública; Ação Popular; Suspensão de Segurança; Reclamação Constitucional; Ação Rescisória.

6. Lei Orgânica do Município de Itupeva.

COMPOSIÇÃO DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

10 questões de Direito Constitucional; 10 questões de Direito Administrativo; 03 questões de Direito Civil; 03 questões de Direito Processual Civil; 02 questões de Direito Tributário e 02 questões sobre a Lei Orgânica do Município.