Câmara de Itapuranga - GO

Notícia:   Câmara de Itapuranga - GO publica errata II do concurso 01/2014

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPURANGA

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

EDITAL Nº 01 - ABERTURA E REGULAMENTO GERAL (COM ERRATA 01)

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPURANGA, com sede na Avenida Dr. Olavo Bilac Marinho, 901, Centro, Itapuranga/GO, CEP: 76.680-000, telefone (62) 3335-1404, através da COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO - CECP, nomeada pela Resolução Presidencial nº 775/2014, torna público a realização de Concurso Público objetivando a seleção de pessoal para preenchimento de vagas do quadro de cargos efetivos da Câmara Municipal, em conformidade com Lei Orgânica do Município, Estatuto dos servidores públicos municipais de Itapuranga (Lei Municipal nº 1.056/94), Lei Municipal nº 1.746/09 alterada pelas Leis Municipais nº 1.871/12 e 1.934/14 (dispõe sobre a organização administrativa e criação de cargos da Câmara Municipal de Itapuranga) e ainda pelas disposições regulamentares contidas no presente edital e anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES:

1.1 O concurso público será realizado com fiscalização e aprovação da Comissão Especial do Concurso nomeada pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, cabendo ao ITAME (Instituto de Apoio Administrativo Municipal) a organização, operacionalização, elaboração, aplicação e correção das provas do concurso.

1.2 No Concurso Público serão exigidos níveis de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis com a escolaridade e atribuições de cada cargo, podendo o Poder Legislativo Municipal alterar o regime jurídico, estatuto ou plano de carreira aplicando-os aos candidatos convocados para posse.

1.3 O Concurso Público tem por finalidade o preenchimento das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do certame, bem como para formação do cadastro de reserva técnica.

1.4 Os horários mencionados neste edital terão como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.5 Os candidatos nomeados em decorrência do concurso público serão disciplinados pelo regime jurídico estatutário dos Servidores Públicos Municipais de Itapuranga - Goiás).

1.6 A lotação dos candidatos convocados e nomeados atenderá as necessidades da Câmara Municipal nas localidades onde funcionar os respectivos órgãos ou unidades do Poder Legislativo no território do município.

1.7 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Concurso Público dar-se-á por editais ou avisos publicados no placar da Câmara Municipal e no site www.itapuranga.legislativo.go.gov.br e www.itame.com.br e, quando for o caso, serão ainda publicados no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação.

1.8 Será responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento de datas, locais e horários para realização das provas de todas etapas do concurso.

1.9 O cronograma de atividades do concurso consta no ANEXO II deste Edital, podendo sofrer alterações de acordo com as necessidades.

2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTOS, REQUISITOS PARA POSSE E TAXA DE INSCRIÇÃO:

2.1 O concurso tem por finalidade o preenchimento de vagas para os cargos descritos no quadro abaixo:

CARGOS

VAGAS ABERTAS

RESERVA TÉCNICA

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

TAXA DE INSCRIÇÃO

ANALISTA DE SISTEMAS

01

5

40

1.800,00

90,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

5

40

724,00

50,00

GUARDA NOTURNO

02

4

40

724,00

50,00

MOTORISTA

02

4

40

1.063,79

60,00

RECEPCIONISTA

01

5

40

984,99

60,00

2.2 A descrição das atribuições típicas e os requisitos para provimento dos cargos constam no ANEXO I deste edital.

3. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA POSSE:

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Art. 3º).

3.2 Possuir, no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

3.3 Comprovar quitação com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, quitação do serviço militar.

3.4 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos.

3.5 Comprovar aptidão física e mental comprovada através dos exames exigidos neste edital e/ou no ato de convocação para posse.

3.6 Comprovar os pré-requisitos ou habilitações exigidas para posse e exercício do cargo, e quando for o caso, registro e quitação da anuidade no órgão de classe competente.

3.7 No ato da posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público.

3.8 Ser aprovado em todas as etapas do concurso.

3.9 Comprovar o nível de escolaridade e demais requisitos exigidos para posse no cargo, conforme especificações previstas no Anexo I deste edital.

4. LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no site da instituição organizadora www.itame.com.br com atendimento pessoal no prédio da Câmara Municipal, no endereço mencionado no preâmbulo.

4.2 O período de inscrições será de 15/10/14 à 05/11/14 com início as 10:00 horas e término as 23:59 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF), podendo ser efetuado o pagamento da taxa de inscrição até o primeiro dia útil após o encerramento do prazo de inscrição.

4.3 No prédio da Câmara Municipal haverá computador ou terminal de acesso à Internet e pessoal para prestar informações e realizar os procedimentos para inscrição de candidatos nos dias e horários de expediente.

4.4 Os dados constantes nas inscrições realizadas na sede da Câmara Municipal serão de responsabilidade exclusiva dos candidatos que não poderão alegar erros ou falhas do pessoal encarregado do atendimento.

5. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:

5.1 Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher e enviar o formulário de inscrição, bem como imprimir o boleto bancário específico através do site acima mencionado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição cujo valor será de acordo com o cargo escolhido pelo candidato.

5.2 As taxas do concurso serão pagas na rede bancária autorizada ou casas lotéricas e não será aceito pagamento em cheque.

5.3 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as condições previstas neste edital.

5.4 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para o candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593/08.

5.5 Terá direito a isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e declarar que é membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de Junho de 2007.

5.6 O requerimento de isenção da taxa deverá ser feito no próprio formulário de inscrição em campo específico preenchido pelo candidato, devendo, obrigatoriamente, ser informado o Número de Identificação Social - NIS e outros dados do cadastramento no CadÚnico.

5.7 A Comissão Especial do Concurso Público - CECP ou a empresa responsável pelo certame verificará perante o órgão gestor do CadÚnico no Município a veracidade das informações prestadas pelo candidato para fins de confirmação do pedido de isenção.

5.8 Os dados constantes da ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, inclusive quanto aos erros, omissões ou incorreções. Em caso de falsa declaração o candidato sujeitará às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Federal nº. 83.936/79.

5.9 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações, fraudar ou falsificar documentação.

5.10 A relação dos candidatos com pedidos de isenção da taxa indeferidos será divulgada no site de divulgação do certame até 13/11/14, podendo os interessados apresentar recurso contra a decisão.

5.11 Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos poderão recorrer da decisão ou efetivar a inscrição com emissão do boleto bancário com pagamento da taxa até dia 20/11/14.

5.12 A inscrição do candidato somente será concretizada com a publicação do edital de homologação pela CECP.

5.13 Após o deferimento da inscrição mediante edital de homologação, o candidato deverá retirar o CARTÃO DO CANDIDATO através do site www.itame.com.br o qual será apresentado juntamente com documento de identidade com foto para fins de realizar as provas, sendo exclusivamente do candidato a responsabilidade pela obtenção deste documento.

5.14 No caso de inscrição indeferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos onde houver vaga disponível com divulgação no site, placar da Câmara ou através de correspondência eletrônica.

5.15 A inclusão de candidato pelo motivo mencionado no item anterior terá caráter condicional, sendo resguardado à CECP ou empresa a verificação da regularidade do ato, podendo ser automaticamente cancelada a inscrição caso for constatada falhas praticadas pelo candidato, independentemente da aprovação nas provas.

5.16 A Comissão Organizadora do Concurso Público e a entidade ou empresa responsável pela realização do certame não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

5.17 No ato de preenchimento do formulário de inscrição o candidato declarará que são verdadeiras as informações prestadas e que conhece e está de acordo com as exigências deste Edital.

5.18 No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por um cargo. Não serão aceitos pedidos de alteração após a confirmação da inscrição.

5.19 Em caso de cancelamento, suspensão ou alteração da data das provas do concurso o candidato poderá solicitar o cancelamento da inscrição e restituição da taxa de inscrição paga. A restituição ocorrerá através de simples requerimento assinado pelo candidato, o qual deverá indicar uma conta bancária para tal finalidade.

5.20 A qualquer tempo, após processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa, poderão ser anulados os atos de inscrição, provas, nomeação ou posse dos candidatos, caso seja confirmada a falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto aos documentos apresentados.

5.21 Não haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se ocorrer o cancelamento, pagamento realizado em duplicidade ou fora do prazo legal.

5.22 Antes de enviar o formulário de inscrição pela internet ou de efetuar o pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá tomar conhecimento do conteúdo deste Edital e seus anexos, certificando que preenche os requisitos exigidos para posse no cargo.

5.23 Não será permitida a transferência da taxa de inscrição.

5.24 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos para efetivar a inscrição, exceto no caso de candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais (PNE) que deverão entregar a documentação comprobatória de sua condição.

6. VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS-PNE E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 São reservadas para cada cargo, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas abertas ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, às pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que compatível com as atribuições do respectivo cargo, em cumprimento do disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.

6.2 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deve declarar, no campo próprio do formulário de Inscrição, sua intenção de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes, mencionando sua necessidade especial e, se necessário, requerer condições especiais, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

6.3 O candidato que se inscrever como Portador de Necessidades Especiais - PNE, deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico original ou cópia autenticada com data de emissão de até 12 meses contados a partir do inicio da inscrição, atestando a espécie, grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

6.4 O laudo médico deverá ser entregue pessoalmente ou ainda postado e enviado até o último dia de inscrição, via SEDEX ou com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço do ITAME situado na Rua Dr. Olinto Manso Pereira (antiga 94), nº 498, Setor Sul, Goiânia/GO, CEP: 74.083-105, no horário das 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.

6.5 Caso na aplicação do percentual de vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais - PNE de que trata o item 6.1 deste edital resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º, art. 1º da Lei Estadual nº 14.715/04.

6.6 No ato da homologação das inscrições a instituição organizadora divulgará os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais - PNE, podendo ser apresentado recurso por aqueles que tiveram o pedido de inscrição indeferido na condição de PNE.

6.7 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE.

6.8 O candidato que porventura declarar indevidamente ser portador de necessidades especiais deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição solicitar a simples correção da inscrição mediante correspondência eletrônica para o endereço da organizadora do certame.

6.9 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades, se convocados para a realização dos exames pré-admissionais, deverão submeter a perícia médica promovida pela Câmara Municipal que verificará sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de necessidade especial incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99.

6.10 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

6.11 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal nº. 3.298/99.

6.12 A não observância do subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.13 O candidato aprovado nos exames médicos pré-admissionais, porém não enquadrado como portador de necessidade especial, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

6.14 O candidato portador de necessidade especial reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da necessidade especial com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

6.15 Caso não existirem candidatos portadores de necessidades especiais aprovados no exame médico pré­admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada o número de vagas e a ordem de classificação dos demais candidatos ao cargo.

6.16 A nomeação e convocação para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais ou daquelas que surgirem durante a validade do concurso, dar-se-á em caráter preferencial aos demais candidatos aprovados para o mesmo cargo.

6.17 O candidato deverá ainda, no ato da inscrição, requerer qualquer outra condição ou atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando em campo específico do formulário as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999.

6.18 As condições especiais solicitadas pelo candidato serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.19 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira no ato da inscrição, devendo levar um acompanhante, que ficará na companhia da criança em local apropriado do prédio.

6.19.1 Durante a amamentação não será permitida nenhuma comunicação entre a candidata e o acompanhante da criança, bem como não haverá compensação em relação ao tempo de prova.

6.20 O candidato membro da Igreja Adventista do 7º Dia deverá, no ato da inscrição, solicitar condição especial para realização da prova e, no dia da prova, permanecerá incomunicável em sala separada e na companhia de dois fiscais até o termino da prova, sendo lavrada e assinada ata respectiva.

6.21 O candidato que não apresentar a solicitação de condição especial no formulário da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ser atendido por questões de não adequação das instalações físicas do local das provas.

7. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 O candidato deverá manter em seu poder cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição até o final do certame.

7.2 Efetivada a inscrição não será admitida alteração de cargo, informações ou documentos já fornecidos.

7.3 Havendo inscrições múltiplas do mesmo candidato em cargos diferentes cujas provas ocorram simultaneamente, prevalecerá a inscrição de data mais recente (inscrição de número maior), assegurado ao candidato o direito de restituição da taxa de inscrição das inscrições anteriores.

7.4 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste edital serão homologadas pela CECP - COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas.

7.5 A lista das inscrições deferidas será afixada no placar da Câmara Municipal e nos sítios de divulgação do certame e, havendo qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato para providenciar a correção ou, se for o caso, protocolar recurso junto à Comissão Organizadora no prazo regulamentar.

8. ETAPAS DO CONCURSO E CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 O concurso público será realizado em única etapa para todos os cargos e consistirá na aplicação de provas teóricas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, cuja pontuação valerá até 60 (sessenta) pontos.

8.2 No concurso para o cargo de MOTORISTA será ainda aplicada prova prática de volante, de caráter eliminatório e classificatório e que valerá até 40 (quarenta) pontos.

8.3 Será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver a classificação até o ponto de corte estabelecido pela soma das vagas abertas e vagas do cadastro de reserva técnica para cada cargo, desde que a nota não seja inferior a 30% (trinta por cento) da pontuação atribuída à prova.

8.4 Será considerado eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização das provas no horário e local previamente determinado, não apresentar a documentação exigida, não obtiver classificação até o ponto de corte do respectivo cargo ou não alcançar a nota mínima exigida.

9. PROVAS OBJETIVAS:

9.1 As provas objetivas para todos os candidatos serão realizadas no dia 06/12/14 (sábado), em horários e locais previamente divulgados pela Comissão Especial Fiscalizadora do Concurso Público.

9.2 Os conteúdos programático das provas objetivas constam do ANEXO III deste edital, observados os níveis de escolaridade, atribuições e responsabilidades de cada cargo.

9.3 A pontuação das provas objetivas e/ou discursivas é atribuída de acordo com as respectivas áreas de conhecimentos e disciplinas, cuja quantidade de questões, peso ou valor serão os seguintes:

QUADRO 1 - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GUARDA NOTURNO e MOTORISTA

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Gerais e Atualidades

5

2,0

10

Conhecimentos Específicos

5

4,0

20

TOTAL

30

 

60

QUADRO 2 - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: RECEPCIONISTA

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos da Função

10

3,0

30

TOTAL

40

 

60

QUADRO 3 - ENSINO SUPERIOR: ANALISTA DE SISTEMAS.

PROVAS/DISCIPLINAS

NUMERO/QUESTÕES

PONTUAÇÃO

VALOR/QUESTÃO

PONTOS/PROVA

Língua Portuguesa

10

0,5

5

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

0,5

5

Conhecimentos Específicos da Função

10

3,0

30

TOTAL

40

 

60

9.4 A prova objetiva será de múltipla escolha e cada questão conterá 04 (quatro) alternativas para resposta, sendo que apenas 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

9.5 Não será pontuada resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, possuir emenda ou rasura no cartão-resposta.

9.6 O prazo estipulado para realização das provas objetivas será de 03 (três) horas.

9.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido obrigatoriamente de caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e do documento de identificação com foto recente.

9.8 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original) ou equivalente, preferencialmente o mesmo documento utilizado para inscrição.

9.9 Não poderá o candidato entrar ou permanecer no local das provas com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato estiver portando algum aparelho eletrônico, deverá desligar e retirar a bateria do aparelho colocando-o debaixo da carteira ou entregá-lo ao fiscal de sala que somente devolverá no final das provas. O descumprimento desta instrução ou na hipótese do candidato for flagrado falando ao celular implicará na eliminação do concurso, caracterizando tal ato como tentativa de fraude.

9.10 Fica vedada, durante a realização das provas, qualquer comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando se tal ato como tentativa de fraude.

9.11 É proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados.

9.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.13 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica, sendo garantido o sigilo do julgamento.

9.14 As respostas das provas objetivas serão transcritas pelo candidato para o CARTÃO-RESPOSTA, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta, exceto por culpa exclusiva da organização do concurso.

9.15 Qualquer anotação feita de forma incorreta, com emenda ou rasura, mesmo que legível, e questões não assinaladas serão consideradas ERRADAS pelo equipamento de leitura ótica do cartão-resposta.

9.16 Caso for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, em qualquer tempo e após lhe ser assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa, poderá ser eliminado do concurso público.

9.17 Não será permitido que a folha ou cartão-resposta seja assinalado por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

9.18 O candidato não poderá entregar a prova objetiva e sair do prédio antes de decorrido o tempo de 01 (uma) hora do início e somente Quando estiver faltando 30 (trinta) minutos para o término poderá levar consigo o caderno de provas. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame.

9.19 A instituição organizadora do concurso disponibilizará no site os cadernos de provas durante o prazo de 03 (três) dias após a realização das provas objetivas para fins de consultas ou apresentação de recursos.

9.20 O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas, não havendo substituição do cartão-resposta por erro do candidato. O cartão-resposta preenchido a lápis não será corrigido, sendo-lhe aplicada pontuação zero ao candidato.

9.21 Após o término da prova objetiva o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o cartão-resposta, sob pena de ser considerado eliminado.

9.22 No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade, inclusive troca de prova ou erro gráfico relacionado a prova deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual comunicará a coordenação do concurso para solução da questão ou registro da ocorrência na ata para posterior análise pela comissão fiscalizadora e banca examinadora do concurso.

9.23 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do certame.

9.24 Para a realização da Prova Objetiva não será permitido qualquer tipo de consulta em livros, códigos ou outros impressos.

9.25 A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico do cartão ou folha de respostas.

10. PROVA PRÁTICA DE VOLANTE:

10.1 Serão submetidos à prova prática de volante os candidatos aos cargos de MOTORISTA, a qual será realizada na mesma data das provas objetivas, em local e horários previamente divulgados pela CECP.

10.2 Os candidatos sujeitos à prova prática de teste de volante deverão comparecer ao local da prova munidos do documento de identificação com foto recente, comprovante de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação.

10.3 A prova prática de volante consistirá na verificação de conhecimentos sobre as normas do trânsito em geral, normas de segurança do trabalho e cuidados com a manutenção dos veículos, testes de conhecimentos prático-profissionais relacionados às atribuições do cargo, cuja pontuação será anotada pelo examinador em folha de avaliação, de acordo com os seguintes critérios de pontuação por faltas cometidas pelo candidato:

a) para faltas consideradas gravíssimas o candidato perderá 04 (quatro) pontos cada: desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; avançar sobre o meio fio; não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veiculo na vaga; transitar em contramão de direção; não contemplar a realização de todas as etapas do exame; avançar a via preferencial; provocar acidente durante a realização do exame; exceder a velocidade regulamentada para a via; deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

b) para faltas graves o candidato perderá 03 (três) pontos cada: desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessado a via para onde se dirige o veículo ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; manter a porta do veículo aberta ou semi-aberta durante o percurso da prova ou parte dele; não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; não usar devidamente o cinto de segurança; perder o controle de direção do veículo em movimento; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave;

c) para faltas médias o candidato perderá 02 (dois pontos) cada: executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação; interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o inicio da prova; fazer conversão incorretamente; usar buzina sem necessidade ou em local proibido; desengrenar o veiculo nos declives; usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta durante o percurso; parar o veículo sobre a faixa de pedestres; colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; cometer qualquer outra infração de trânsito de média;

d) para faltas leves o candidato perderá 01 (um ponto) cada: provocar movimento irregular no veículo ou máquina, sem motivo justificado; ajustar incorretamente o banco do veículo ou máquina destinado ao condutor; não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento; utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza leve;

e) o candidato perderá 05 (cinco) pontos para as seguintes faltas: não efetuar corretamente manobras de estacionamento com baliza ou movimento do veículo em rampa; não efetuar corretamente movimentos da máquina, tais como: escavação, carga ou descarga de materiais. Os critérios acima constarão em ficha de avaliação técnica do examinador da prova.

11. CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

11.1 Todas as provas do concurso público serão realizadas no município de ITAPURANGA, conforme o número de inscritos e conveniência da administração municipal.

11.2 É responsabilidade exclusiva do candidato o comparecimento no local das provas, nas datas e horários determinados.

11.3 Será considerado eliminado do certame o candidato que deixar de realizar qualquer prova de caráter eliminatório.

11.4 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial original com foto, preferencialmente o usado na inscrição.

11.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

11.6 A identificação especial será exigida do candidato quando o documento de identificação apresentar dúvidas relativas à fisionomia e/ou assinatura do candidato.

11.7 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação com foto, e Carteira de Trabalho.

11.8 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

11.9 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.10 Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horários previamente divulgados pela Comissão organizadora.

11.11 Será automaticamente excluído deste Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se do local ou da sala da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões ou prova;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) faltar ou chegar atrasado a qualquer prova;

k) tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados;

l) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

m) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

n) entrar ou permanecer no local das provas com vestimenta inadequada (trajando somente sunga ou sem camisa ou com boné ou com chapéu ou com touca ou com gorro etc.).

11.12 É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

11.13 O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução das provas, estará automaticamente eliminado do concurso.

11.14 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização das provas.

11.15 O candidato que vier acidentar-se em qualquer teste ou prova, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo recurso contra esta decisão.

12. CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

12.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o somatório dos pontos obtidos nas provas de todas as etapas.

12.2 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive dos Portadores de Necessidades Especiais e outra lista específica dos candidatos inscritos na condição de Portadores de Necessidades Especiais.

12.3 Para todos os cargos a classificação final será realizada com observância do ponto de corte estabelecido pela soma das vagas abertas e vagas do cadastro de reserva técnica, desde que o candidato tenha obtido a nota mínima exigida.

12.4 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas abertas serão considerados aprovados e classificados no certame. Os candidatos aprovados até o ponto de corte são considerados aprovados e os demais candidatos serão considerados eliminados.

12.5 Na hipótese de empate entre os candidatos serão aplicados os seguintes critérios de desempate:

a) para candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição terá preferência o mais idoso, nos termos do Art. 27, § único da Lei 10.741/03.

b) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

c) maior pontuação na prova de língua portuguesa;

d) maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

e) maior idade.

13 - RECURSOS:

13.1 Caberá apresentação de recurso devidamente fundamentado perante a Comissão Especial Organizadora e Fiscalizadora do Concurso. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de até 03 (três) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação.

13.2 São cabíveis recursos para impugnação do edital, indeferimento do pedido de isenção da taxa, resultados de provas, classificação final e quaisquer outras decisões relativo ao certame.

13.3 Os recursos deverão ser apresentados pelo candidato ou procurador dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados na sede da Câmara Municipal, no horário de expediente, com indicação do concurso, número de inscrição, nome e assinatura do candidato ou de seu procurador, observado o modelo descrito no Anexo IV deste Edital.

13.4 O recurso sobre gabaritos da prova objetiva deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de indeferimento.

13.5 Não serão apreciados os recursos apresentados sem fundamentação lógica e sem identificação da bibliografia consultada pelo candidato Recorrente.

13.6 Poderão ser apresentados pedidos de recursos pelo candidato ou procurador através dos correios via AR ou fax símile, desde que a correspondência ou os originais sejam entregues na CECP no prazo estabelecido, não sendo admitidos outros meios não previstos neste Edital.

13.7 Serão indeferidos de plano os recursos que não atenderem os requisitos acima mencionados.

13.8 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

13.9 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Ocorrendo erro na divulgação do gabarito preliminar a questão não será anulada, cabendo à CECP a retificação e divulgação do gabarito correto.

13.10 A Comissão Organizadora do Concurso Público poderá solicitar da empresa parecer específico relativo aos recursos que forem apresentados.

13.11 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que haja expediente na Câmara Municipal, caso contrário ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia seguinte de expediente.

13.12 A Comissão Organizadora de Concurso é soberana em suas decisões, sendo considerada última instância para julgamento dos recursos.

14. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS:

14.1 A elaboração, aplicação, correção das provas recursos serão executados pela instituição organizadora do concurso cabendo à Comissão Especial a fiscalização de todas etapas do certame.

14.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos até a data da convocação dos candidatos para as provas mediante publicação de Editais ou avisos no placar da Câmara Municipal ou órgão oficial, jornal de circulação e nos sites de divulgação do concurso.

14.4 A instituição realizadora do concurso e a Câmara Municipal se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

14.5 Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados do dia seguinte à publicação do ato no site ou placar da Câmara Municipal.

14.6 O candidato aprovado neste concurso público poderá, por uma única vez, desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente mediante requerimento escrito endereçado à Câmara Municipal. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar do quantitativo de vagas abertas no certame, aguardando nova convocação, que poderá ou não ocorrer no prazo de validade do concurso público.

14.7 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

14.8 O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data da homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Presidente da Câmara Municipal.

14.9 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação de desempenho para efetivação no cargo.

14.10 A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições do Concurso Público tais como se acham estabelecidas neste Edital.

14.11 A Câmara Municipal e a instituição encarregada da realização do certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

14.12 O candidato deverá manter o endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do Concurso Público, visando eventuais convocações, não lhe cabendo reclamação caso não comunicar as mudanças do seu endereço.

14.13 O candidato aprovado e classificado dentro do número de vaga será nomeado e convocado através de edital ou carta com aviso de recebimento (AR) para, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, comprovar que possui os requisitos para posse no cargo, inclusive exames médicos, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CPF;

b) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Certificado de Reservista ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Cartão ou número de Cadastramento do PIS/PASEP;

f) 01 (uma) foto colorida tamanho 3x4 recente;

g) Diploma, certificado ou documento de comprovação da conclusão do curso correspondente a escolaridade exigida para o cargo;

h) Declaração de possuir disponibilidade para desempenho das atividades essenciais do cargo em jornadas de trabalho fora do expediente normal, inclusive nos finais de semana e feriados; e declaração de exercício de outro cargo público e os horários diários do trabalho.

i) Declaração de antecedentes criminais;

j) Laudo Médico Pericial emitido por médico da Junta Médica Oficial do Município, acompanhado dos seguintes exames médicos e laboratoriais: Hemograma completo, Eletrocardiograma (com laudo, carimbo e assinatura do médico), Imunofluorescência para T.A (doença de chagas), Radiografia do tórax em PA e PERFIL (com laudo, carimbo e assinatura do médico), Tipagem Sanguínea, Uranálise, Glicemia (jejum), Uréia, Creatinina, VDRL, Colpocitologia Oncótica Parasitária (Prevenção Ginecológica), EAS, PSA (para homens acima de 40 anos) e Teste de Esforço (Esteira ou bicicleta com laudo medico (para candidatos a partir dos 30 anos). (OBS: Todos os exames de laboratório devem conter assinatura do responsável técnico);

14.14 As despesas de todos os exames exigidos no subitem anterior serão custeados pelo candidato.

14.15 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e os exames exigidos neste Edital ou não comprovar os requisitos legais para posse, após assegurado o direito de ampla defesa e do contraditório, poderá perder o direito à investidura no cargo.

14.16 Após a entrega dos documentos acima relacionados, sendo constatado que o candidato não possui os requisitos legais ou for considerado inapto para desempenho das atribuições do cargo o candidato, a nomeação tornar-se-á sem nenhum efeito, ficando impossibilitada a posse no cargo.

14.17 O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

14.18 Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

14.19 O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Câmara Municipal, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

14.20 O candidato interessado poderá relatar fatos ocorridos durante a realização do concurso público ou obter outras informações pelo site da organizadora do concurso ou diretamente na sede da Câmara Municipal.

14.21 O candidato que desejar comprovante de comparecimento nas provas deverá solicitá-lo ao coordenador local onde realizará a prova.

14.22 A homologação dos resultados finais do concurso dar-se-á por ato do Chefe do Poder Legislativo Municipal, devendo ser publicado no placar, jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado.

14.23 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

14.24 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO I - Requisitos para Posse e Atribuições Sumárias

b) ANEXO II - Cronograma das Atividades do Concurso

c) ANEXO III - Conteúdo Programático das Provas

d) ANEXO IV - Modelo de Formulário para Recurso

e) ANEXO V - Modelo de formulários para parecer médico de especialistas exigidos para posse.

Câmara Municipal de Itapuranga/GO, 08 de setembro de 2014.

LINDOIR GUMERCINDO PINTO
Presidente CECP

FERNANDO PEDROSA SOBRINHO
Secretário

MARIA ABADIA NASCIMENTO PEREIRA
Membro

ANEXO I

REQUISITOS PARA PROVIMENTO/POSSE E ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

1. CARGO: MOTORISTA

1.1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação prévia em concurso público de provas, inclusive provas práticas; Ensino Fundamental Incompleto; Desenvoltura e Idoneidade Moral; Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB".

1.2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

I - dirigir o automóvel da Câmara Municipal, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização;

II - transportar pessoas, quando autorizado, zelando pela segurança dos passageiros, verificando o fechamento das portas e o uso de cintos de segurança;

III - observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo, bem como fazer pequenos reparos de urgência;

IV - manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção, sempre que necessário;

V - anotar a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;

VI - recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;

VII - executar outras atividades afins;

2. CARGO: GUARDA NOTURNO (ERRATA 01)

2.1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação prévia em concurso público de provas; Ensino Fundamental Incompleto; Desenvoltura e Idoneidade Moral; Estar em pleno gozo de boa saúde física e mental.

2.2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

I - Exercer sob supervisão, atividades de guarda, zeladoria e vigilância noturna, nas dependências da Câmara Municipal;

II - Executar rondas constantes de inspeção, observando possíveis irregularidades e comunicando à chefia imediata;

III - Proceder a inspeção em todo o prédio, a fim de evitar roubo e incêndio;

IV - Impedir a entrada, após o expediente, de estranhos no prédio ou de servidores que não estejam autorizados;

V - Executar atividades correlatas, compatíveis com a função.

3. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

3.1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação prévia em concurso público de provas; Ensino Fundamental Incompleto; Desenvoltura e Idoneidade Moral; Estar em pleno gozo de boa saúde física e mental.

3.2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

I - manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

II - manter arrumado o material sob sua guarda;

III - solicitar requisição de material de limpeza, de açúcar e café, e outros materiais, quando necessário;

IV - fazer e servir café, sucos e água;

V - lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;

VI - executar outras atividades afins.

4. CARGO: RECEPCIONISTA

4.1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação prévia em concurso público de provas; Ensino Fundamental Completo. Desenvoltura e Idoneidade Moral; Reconhecida qualificação em informática, ambiente Windows, especialmente no pacote MS Office (Word, Excel, Outlook, Power Point, e outros.

4.2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

I - atender chamadas telefônicas, conectando as ligações com os ramais solicitados;

II - efetuar ligações internas, locais e interurbanas, observadas as normas estabelecidas;

III - anotar, segundo orientação recebida, dados sobre ligações interurbanas completadas, registrando nome do solicitante e do destinatário, duração da chamada e tarifa correspondente;

IV - comunicar imediatamente à Companhia Telefônica quaisquer defeitos verificados no equipamento;

V - manter fichário atualizado com os números de telefones mais solicitados pelos usuários;

VI - atender com urbanidade a todas as chamadas telefônicas para a Câmara;

VII - anotar e transmitir recados, na impossibilidade de transferir a ligação para o ramal solicitado;

VIII - manter limpo e arrumado o local de trabalho;

IX - conservar os equipamentos que utiliza;

X - executar outras atividades afins.

5. CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

5.1. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos; Curso Superior em Análise e Desenvolvimento de Sistemas de Informação, Ciência da Computação ou correlatos reconhecido pelo MEC, Desenvoltura e Idoneidade Moral; Estar em pleno gozo de boa saúde física e mental.

5.2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

I - Atribuições típicas: a) Desenvolver sistemas, analisando as informações coletadas de usuários, especificando etapas a serem realizadas e observando as condições e os prazos estabelecidos para execução dos trabalhos; b) Levantar informações e projetos de sistemas, determinando soluções e planos básicos para a elaboração dos programas; c) Executar projetos e aplicar processamento de dados em trabalhos simples, técnicos ou administrativos, analisando os custos e as possibilidades de implantação; d) Efetuar testes práticos para análise e avaliação dos métodos e sistemas propostos; e) Elaborar manuais de sistemas implantados; f) Acompanhar e participar do processo de implantação de sistemas; g) Acompanhar e participar do processo de implantação de sistemas; h) Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

II - Atribuições complementares: a) Elaborar, orientar, controlar e realizar serviços inerentes à área de informática na Câmara Municipal, atendendo servidores em geral, quando solicitado, sobre lógica de programação, conceitos básicos de rede, desenvolver aplicações, criação e manutenção de banco de dados; b) Elabora, analisa e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, lançamentos, ajustamentos e outros efeitos comparativos disponíveis nos programas; c) Instalação de softwares; d) Estudar processos de complexidade média, relacionados com assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que se fizer necessário, sob orientação superior; e) Elabora e digitar textos solicitados pelo seu superior; f) Ter conhecimento básico sobre software internet, intranet e extranet, bem como funcionamento dos seus principais serviços; g) Selecionar e colocar em funcionamento programas básicos e aplicativos, de acordo com as necessidades, respeitando a programação; h) Observar os programas em execução, detectar problemas ou falhas na execução e tarefas e providenciar soluções; i) Manter cópias de segurança dos sistemas e informações existentes; j) Tomar as providências necessárias à conservação e à manutenção, conforme recomendações dos fabricantes dos equipamentos; k) Instalar e desinstalar periféricos, conforme necessidade de cada setor; l) Orientar os servidores que auxiliem na execução das tarefas; m) Solicitar, sempre que necessário, repara nos equipamentos de informática; n) Criar, configurar e testar redes de computadores, com fio e redes Wi-fi; p) Promover a gravação e áudio e vídeo das sessões ordinárias e eventuais extraordinárias realizadas pela Câmara; q) Elaborar, digitar e formatar atas das reuniões realizadas pelo Poder Legislativo; r) Registrar as operações realizadas; s) Executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA PREVISTA

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

até 15.09.14

Publicação do Extrato do Edital de abertura no Diário Oficial do Estado e Jornal de grande circulação

até 18.09.14

Publicações do Edital de abertura no Placar da Câmara Municipal e site da instituição organizadora

até 18.09.14

Protocolo do Edital e documentos do concurso no TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS (Instrução. Normativa TCM nº 0015/12)

15/10/14 à 05/11/14

Período para inscrições

13.11.14

Divulgação do indeferimento dos pedidos de isenção da taxa do concurso

20.11.14

Término do prazo para pagamento pelos candidatos que tiveram pedido de isenção indeferidos

27.11.14

Homologação das inscrições deferidas com lista dos candidatos PNEs

01.12.14

Divulgação dos locais e horários para realização das provas

06.12.14 (sábado)

Realização das provas objetivas escritas e prova prática para o cargo de MOTORISTA

08.12.14

Divulgação dos gabaritos preliminares das Provas Objetivas

18.12.14

Divulgação dos resultados e classificação final contendo as notas das provas dos aprovados até o limite do ponto de corte

18.12.14

Entrega da relação dos aprovados ao chefe do Poder Legislativo para homologação e publicação no Diário Oficial do Estado - DOE

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA E GUARDA NOTURNO

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; antigos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Grafia; emprego da letras s, h, ch, lh, nh e x.

2. MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e fracionários. Sistemas de medidas usuais. Números relativos. Regras de três simples. Porcentagem. Equação do 1ª grau. Figuras iguais e desiguais. Dezena, centena, Milha r, dúzia. Sistema de Medida: massa, volume. Números pares e impares. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS, ATUALIDADES E ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: Noções de segurança individual e coletiva de trabalho; Conhecimentos básicos e específicos relacionados a rotina de trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função. Atualidades, política do Brasil e do Estado Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; História e Geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos; Noções de Hierarquia. Ecologia e Meio Ambiente. Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapuranga. Regimento Interno da Câmara. Constituição Federal de 1988 (artigos 1º ao 6º).

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: RECEPCIONISTA

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; antigos; adjetivos; sinônimos e antônimos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Grafia; emprego das letras s, h, ch, lh, nh e x.

2. MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e fracionários. Sistemas de medidas usuais. Números relativos. Regras de três simples. Porcentagem. Equação do 1ª grau. Figuras iguais e desiguais. Dezena, centena, Milhar, dúzia. Sistema de Medida: massa, volume. Números pares e impares. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

3. CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (ERRATA 01): Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapuranga. Constituição Federal de 1988 (artigos 1º ao 6º). História e Geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município, riquezas, economia, aspectos, personalidades, pontos turísticos; Noções de Hierarquia. Ecologia e Meio Ambiente. Atualidades, política do Brasil e do Estado Goiás.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO: Noções de segurança individual e coletiva de trabalho; Conhecimentos básicos e específicos relacionados a rotina de trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função. Atendimento ao público interno e externo; Recepção e despacho de documentos; Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, impressoras de computador e fac-símile. Redação de correspondência oficial. Organização de arquivos e protocolos; Técnicas de arquivamento. Controle de estoque de materiais; Pronomes de Tratamento, Fechos para Comunicações, Identificação de Signatários, Memorando, Ofícios, Requerimentos, Portarias, Aviso, Exposição de Motivos, mensagem, Telegrama, Fax, Correio Eletrônico. Noções básicas de informática: editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, Word, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explorer: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet e Excel.

ENSINO SUPERIOR

CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS

1. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de textos. Morfologia - Classes gramaticais: Substantivo, Adjetivo, Pronome, Artigo e Numeral, Verbo: classificação, Advérbio, Preposição, Conjunção, Interjeição. Morfologia - formação de Palavras: Morfemas da língua, formação de palavra. Sujeito e Predicado: Temos da Oração, sujeito. Semântica: Antônimos, Hipônimos, Homônimos, Parônimos, Denotação e Polissemia. Fonologia. Acentuação gráfica. Ortografia: empregos de s, z, j, g, x, ch; mau e mal; terminações: são, ção e ssão; homônimos e parônimas; usos de por que, por quê, porque e porquê; empregos do hífen com prefixos. Morfologia: conceito e classificação. Processo de formação de palavra: Derivação: prefixal, sufixal, parassintética, imprópria e regressiva; hibridismo, onomatopeia, sigla, redução vocabular. Pontuação: vírgula, ponto e vírgula, dois-pontos, reticências, aspas e travessão. Ortografia. Trovadorismo: Contexto histórico-cultural. Humanismo: Contexto histórico-cultural. Realismo e Naturalismo: realismo, naturalismo e Realismo-Naturalismo no Brasil.

2. MATEMÁTICA: Números naturais e operações. Frações, números decimais, porcentagens e probabilidade. Figuras geométricas e medidas. Números inteiros: operações com números inteiros, expressões numéricas com números inteiros. Números Racionais: conjunto dos números decimais, operações com números decimais. Expressões numéricas com números racionais. Geometria: Figuras geométricas e classificação, sólidos geométricos, polígonos, simetria, ângulos. Equações do 1º e 2º graus. Razões e proporções. Juros simples e compostos. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Operações de raciocínio Lógico

3. CONHECIMENTOS GERAIS e ATUALIDADES: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama local, nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional. História e geografia do Brasil, do Estado de Goiás e do Município. Constituição Federal de 1988 (artigos 1º ao 6º). Lei Orgânica do Município de Itapuranga. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapuranga. Regimento Interno da Câmara.

4. CONHECIMENTOS ESPECIFICOS DA FUNÇÃO: Análise e projeto de sistemas: Processo de desenvolvimento de software. Análise e projeto orientado a objeto. Especificação de classes, propriedades, associações, generalização, definição e modelagem de dados elementares. Banco de Dados: Conceitos e arquitetura de bancos de dados relacionais, armazenamento e indexação. Modelagem e projeto de banco de dados. Relacionamentos, chaves primárias, estrangeiras e índices. Bloco de transação e "roll-back". Conhecimentos específicos de banco de dados ORACLE e MySQL. Engenharia de Software: Levantamento de dados Análise e projeto de software aplicativos, interação e apoio ao usuário de software. Técnicas de desenvolvimento, documentação e implantação de software. Programação em linguagens e metodologias: SQL, DELPHI, PHP, Javascript, VB Script, AJAX, XML e HTML.