Câmara de Itapuí - SP

Notícia:   Câmara de Itapuí - SP abre vaga para Procurador Jurídico

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

CARGO OFERECIDO: PROCURADOR JURÍDICO

O Exmo.sr. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, divulga e estabelece normas específicas para abertura das inscrições e a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo de seu quadro permanente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa responsável Total Cursos, situada a Rua Vicente de Paula Barbosa, 1000, Bairro Tarraf II, São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 02.015.274/0001-80.

2. A fiscalização e o acompanhamento do concurso público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada através da Portaria Nº 2/2008.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. O regime jurídico dos servidores públicos do município de Itapuí é o CELETISTA.

2. Local de trabalho: sede da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ou outras instalações, a critério da administração.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. CARGO OFERECIDO

Procurador Jurídico

2. Número de Vagas

01 (uma)

3. VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

R$ 50,00 (cinqüenta Reais)

4. REMUNERAÇÃO

R$ 1.802,16 (um mil, oitocentos e dois reais e dezesseis centavos), além de vale refeição no valor de 4 (quatro) UFESPs, e demais benefícios.

5. CARGA HORÁRIA

20 horas semanais

6. REGIME DE TRABALHO

Celetista

7. REQUISITOS

Ser bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

8. ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assessorar o Presidente da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica relacionados aos interesses institucionais; representar os interesses da Câmara Municipal em Juízo ou na esfera administrativa; assessorar vereadores e as Comissões em atividades de interesse parlamentar, de natureza legislativa e relacionados à função fiscalizadora; elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios; elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade; processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral em face dos servidores da Câmara Municipal; elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; auxiliar os demais departamentos da Câmara Municipal na elaboração de proposições, bem como assessorar os Vereadores na elaboração legislativa; apresentar análise jurídica quanto à Constitucionalidade e à Legalidade das proposições apresentadas, previamente, ou as submetidas à Comissão de Constituição e Justiça, quando solicitado; prestar assessoramento e emitir parecer jurídico quando solicitado pela Presidência e pela Mesa Diretora, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias; participar da organização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos para provimento de cargos criados; instaurar inquérito ou processo de avaliação de servidores em estágio probatório ou fora dele; prestar informações e instruções de natureza jurídica para orientação dos serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal; revisar os atos das sessões legislativas e reuniões da Comissões; participar das sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal; emitir parecer sobre os vetos parciais ou totais apostos pelo Poder Executivo Municipal aos projetos de leis aprovados pela Câmara Municipal; dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora. Desempenhar outras atividades específicas da profissão de advogado.

IV - CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);

2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

3. Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

4. Ser bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, na data de sua posse no serviço público municipal, se aprovado e classificado;

5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de encerramento das inscrições;

6. Gozar de sanidade físico-mental;

7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

V - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Locais para inscrição:

a) Em Itapuí: sede da Câmara Municipal, situado à Praça da Matriz, 42, centro.

Período: 06/02/2008 a 22/02/2008.

Horário: 9h às 11h e 13h às 17h.

VI - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

1. O candidato interessado em se inscrever no presente concurso deverá, inicialmente, efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mediante depósito bancário em favor da empresa Maurilio Lubeno São José do Rio Preto, no seguinte estabelecimento bancário:

Banco: Nossa Caixa - Agência: 1273-4 - Conta Corrente: 04000147-6

2. Após efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, sede da Câmara Municipal à Praça da Matriz, 42, Itapuí, SP, pessoalmente ou através de procuração, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época e aplicação das sanções penais.

VII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. O pagamento da importância relativa à taxa inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

2. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do concurso, por culpa ou omissão exclusiva por parte dos organizadores.

4. Não serão recebidas inscrições por via postal, internet, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.

5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

7. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

VIII - DAS PROVAS

1. O concurso público constará de prova objetiva de múltipla escolha.

2. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

3. Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 05 (cinco) alternativas oferecidas (A, B, C, D ou E).

4. As provas objetivas de múltipla escolha conterão 50 (cinqüenta) questões valendo 02 (dois) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos.

5. Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

6. Será fornecido ao candidato, no ato da inscrição, o manual do candidato, contendo o Edital de Concurso Público e o programa de prova para as questões de múltipla escolha.

7. Programa da Prova

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de textos: Variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Ponto de vista do autor. Ortografia. Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexão nominal e verbal. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Sugestão Bibliográfica: Gramáticas de Língua Portuguesa e outros livros que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapuí -disponível no site da Câmara ( www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br ou a ser entregue no ato da inscrição - havendo disponibilidade de material), Lei Orgânica do Município de Itapuí -disponível no site da Câmara Municipal de Itapuí ou a ser entregue, Direito Civil: Fontes do Direito. Interpretação da lei. Aplicação da lei no tempo e no espaço. A pessoa jurídica; fato, ato e negócio jurídico. Prescrição e decadência. Direito das obrigações. Teoria geral e efeitos das obrigações. Contrato. Direito Processual Civil: Ação. Jurisdição, competência. Relação jurídica processual. Pluralidade de partes. Fatos e atos processuais. Procedimentos Especiais. Petição inicial. Tutela antecipada. Citação inicial. Recursos. Direito e Processo do Trabalho: Direito do Trabalho. Conceito. Conteúdo. Fontes. Disposições constitucionais trabalhistas. Princípios do Direito do Trabalho. Aplicação e interpretação. Empregador. Empregado. Relação de emprego. Direito Constitucional: Conceito e objeto do Direito Constitucional. Constituição. Conceito, origens, elementos, conteúdo e classificação. Classificação, interpretação e aplicação das normas constitucionais. Poder constituinte. Emenda à constituição. Hierarquia das normas jurídicas. Princípio da Supremacia da Constituição. Controle de constitucionalidade das leis. Estado e Nação: Conceitos. Elementos constitutivos do Estado. Competências dos Estados. Competências do Distrito Federal. Competências dos Municípios. Princípios gerais da Administração Pública. Poder Legislativo. Estrutura e funções. Processo legislativo. Garantias dos parlamentares. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União. Poder Executivo. Estrutura e funções. Poder Judiciário. Estrutura e funções. Supremo Tribunal Federal. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais. Juízes federais. Tribunal Superior do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia-Geral da União. Defensoria Pública. Da defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Finanças públicas. Ordem social. Direito Administrativo: Conceito, objeto e fontes do Direito Administrativo. Princípios constitucionais do Direito Administrativo brasileiro. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Autarquias. Atos administrativos. Licitação. Contratos administrativos. Serviços públicos. Domínio público. Conceito e classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Responsabilidade civil da administração. Evolução doutrinária. Responsabilidade civil da administração no direito brasileiro. Ação de indenização. Ação regressiva. Controle da administração pública. Controle interno e externo. Controle parlamentar. Controle pelos tribunais de contas. Direito Penal: Da aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e da anterioridade. A lei penal no tempo e no espaço. Do crime. Sugestão Bibliográfica: Publicações, livros técnicos específicos da área e outros livros que abranjam o programa proposto.

IX - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas no município de Itapui, no dia 02/03/2008, na Escola Estadual Senador Vicente Prado, situada na Av. Paes de Barros, 446, com início às 9h. Haverá avisos divulgando o local das provas e o horário no quadro de avisos da Câmara Municipal e no endereço eletrônico www.totalcursos.com.br, a partir do dia 06/02/2008, e no cartão de inscrição que será enviado pelos correios entre os dias 07 e 25/02/2008.

2. Os candidatos farão prova escrita de múltipla escolha, contendo 40 (quarenta) questões de Conhecimentos Específicos e 10 (dez) questões de Português, conforme já especificado.

3. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de Inscrição, cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente (com foto e assinatura) e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos ministérios militares, pelas secretarias de segurança pública e pelos corpos de bombeiros militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do ministério público e da magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões, às 09:00 horas.

8. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

9. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

10. Não será permitido aos candidatos fumarem no interior das salas.

11. Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação, na presença de no mínimo, dois candidatos.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

18. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

19. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

20. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

21. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos.

22. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

23. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, tendo em vista que a Total Cursos, empresa responsável pela realização do concurso, objetivando o aperfeiçoamento técnico do instrumento de avaliação, procede a estudo estatístico das provas, além de preservar o direito de autoria em relação às questões.

24. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

25. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas.

26. Será excluído do concurso público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da comissão especial de concurso público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver integralmente o material recebido.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha.

2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de língua portuguesa, se houver;

c) For o mais idoso;

d) For casado.

XI - DOS RECURSOS

1. Caberão recursos a serem interpostos à comissão especial de concurso público da Câmara Municipal de Itapuí que o enviará à Total Cursos, que a assessorará nas seguintes decisões:

a) Contra disposições deste edital, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação;

b) Contra qualquer questão da prova, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação dos gabaritos;

c) Da aprovação ou reprovação conforme listagem, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação;

d) Da classificação final, dentro de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação.

2. O recurso contra o resultado das provas escritas limitar-se-á ao eventual erro material e de soma dos pontos obtidos.

3. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

4. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

5. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

6. Se, por força de decisão favorável ao recurso, houver modificação do gabarito divulgado anteriormente, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

7. O recurso (solicitar modelo) deverá ser apresentado em formulário próprio, e endereçado à comissão especial de concurso público e protocolados pelos candidatos na CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, no horário de 9h às 11h e das 13h às 17h, com as seguintes especificações:

a) Formulários separados para questões diferentes;

b) Indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela comissão de concurso público da Câmara municipal de Itapuí;

c) Argumentação lógica e consistente;

d) Nome, número e assinatura do candidato recorrente;

e) O recurso deverá ser datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido, e ser entregue em duas vias (original e cópia).

8. Não será conhecido o recurso que:

a) For interposto fora do prazo;

b) For interposto por via postal, fax ou correio eletrônico, assim como interposto por procurador;

c) Não estiver de acordo com as exigências anteriormente especificadas neste edital.

XII - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Não haverá vagas reservadas a portadores de deficiência.

2. Caso o candidato necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no ato da inscrição.

3. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

5. As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

XIII - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado e classificado, ao atender à convocação para posse, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, além de outros a critério da administração:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste edital;

b) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) Fotocópia da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;

d) Fotocópia da cédula de identidade ou carteira de identidade profissional e CPF;

e) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

f) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal;

g) Gozar dos direitos políticos;

h) Fotocópia do título de eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia do certificado de reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

j) Possuir os requisitos exigidos para o cargo;

k) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

l) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovado por médico do trabalho;

m) Laudo médico favorável, fornecido por médico do trabalho;

n) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

o) Apresentar Ficha de Antecedentes Criminais (FAC) atualizada e emitida a no máximo, 03 (três) meses;

p) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

q) Declaração de bens e de não acumulação indevida de cargos;

r) Fotocópia dos comprovantes de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado, carteira e registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente);

s) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI através da Comissão Especial de Concurso Público.

2. O prazo de validade do presente concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração, mediante ato do Presidente da Câmara.

3. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório previsto constitucionalmente, durante o qual sua eficiência e capacidade será objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

4. Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do concurso público.

5. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI e a Total Cursos não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público.

6. O candidato deverá manter junto à CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente.

8. O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, nos termos da legislação municipal.

9. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

10. O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11. Os candidatos aprovados que não estiverem dentro do número de vagas, ficarão automaticamente para o quadro de reserva durante o período de vigência do concurso.

12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela comissão especial de concurso público da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI.

13. Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapuí, SP, e no endereço eletrônico www.totalcursos.com.br.

14. Cronograma do concurso

06/02/2008 a 22/02/2008 período de inscrições

02/03/2008 - aplicação das provas objetivas

04/03/2008 - publicação do gabarito oficial

14/03/2008 - publicação do resultado das provas objetivas

20/03/2008 - homologação do resultado final

22/03/2008 - publicação da homologação do resultado final

15. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado final.

16. As solicitações de procuração e informações sobre o concurso pelo telefone (17) 3227-1701 ou (14) 3664-1251