Câmara de Itaporanga - SP

Notícia:   Câmara de Itaporanga - SP reabre inscrições para o concurso de Procurador

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA

ESTADO DE SÃO PAULO

RE-RATIFICAÇÃO DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 002/2012

EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI
Rua Sete de Setembro, 1190
CEP: 1 84 80-000 - ITAPORANGA - SP
TELEFONE (015) 3565-1122 - FAX (015) 3565-1900
E-mail: camaraitaporanga@ig-com-br

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA, SP, senhor MANOEL DONIZETE PEREIRA, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de Itaporanga e nas Leis Complementares n°s. 2.048/2009, 2076/2011, 2.094/2011 e 2.137/2011, mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO N°. 002/2012, destinado ao preenchimento de vaga para o cargo de PROCURADOR JURÍDICO.

1 . DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este edital, seus resultados e demais comunicações relacionadas ao presente Concurso Público serão publicados na Secretaria, no site oficial da Câmara Municipal e na imprensa escrita.

1.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação do Decreto de homologação final, podendo, a critério da administração, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3. Para o candidato que não aceitar a vaga apresentada ou dela desistir, não será apresentada outra.

1.4. A aprovação do candidato neste Concurso Público, no que excede ao número de vagas disposto neste edital, não gera direito de contratação, visto que este será realizado de acordo com a necessidade e respeitando a ordem de classificação.

2. DOS REQUISITOS PARA O CARGO

2.1 Nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da nomeação;

2.3 Quitação com as obrigações militar e eleitoral;

2.4 Aptidão física e mental para o exercício da função a que concorre;

2.5 Habilitação para a função conforme exigência do edital;

2.6 Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;

2.7 Não registrar antecedentes criminais nos últimos 2 (dois) anos;

2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes de todas as exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da contratação, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital.

3 . DO CARGO, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO, SALÁRIO BASE, ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO.

Cargo = Procurador Jurídico

N° de Vagas = 01

Carga Horária Semanal - 20 horas

Habilitação/Requisitos- Ensino Superior Completo com registro na Ordem dos Advogados do Brasil e pratica forense ou jurídica; desnecessários estas (pratica forense ou jurídica) se tiver no mínimo 02 (dois) anos de Inscrição na OAB.

Salário Base = R$ 3 .769,31 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos) .

3.1 . A vaga oferecida neste edital está em conformidade com as leis complementares já citadas.

3.2 As ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO constam no ANEXO I deste edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão REABERTAS e PRORROGADAS em face da re-ratificação em parte do presente Edital e serão efetuadas na Secretaria da Câmara Municipal, localizada a Rua 7 de setembro n°. 1190, Centro, pessoalmente ou por procuração (autenticada em cartório), no período de 15/05 a 18/05/2012, das 9h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h0, para não prejudicar direitos de terceiros interessados.

4.2 . Para inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Fotocópia do Registro de Identidade e do CPF;

b) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

c) Original e Fotocópia do comprovante da habilitação para a função;

d) Endereço, telefone e e-mail para contato.

e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição de R$ 80,00 (oitenta reais).

4.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, responsabilizando-se pelas consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo do documento.

4.4. Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

4.5. O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este Concurso Público, em plena concordância das mesmas.

4.6. Depois de encerrado o prazo de inscrição, as mesmas serão publicadas no site da Câmara Municipal de Itaporanga, (www.cmitaporanga.sp.gov.br) em ordem alfabética.

4.7. O candidato terá 01 (um) dia útil após a publicação no site (www.cmitaporanga.sp.gov.br) para solicitar recurso, através de requerimento encaminhado a Secretaria da Câmara Municipal, devidamente instruído e protocolado. O resultado do recurso será publicado através do site já citado, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo de recurso, as inscrições serão automaticamente homologadas, dando início ao processo do Concurso Público.

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5 .1. O Concurso Público, objeto deste Edital, será realizado através de prova escrita, com questões de múltipla escolha, com até quatro alternativas, abrangendo: Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos da área.

5.2. O Resultado final dar-se-á mediante o número de acertos das questões.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1. A Prova Escrita (de caráter eliminatório e classificatório), cuja data, horário e local de sua aplicação serão publicados com no mínimo cinco dias de antecipação, conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 2,50 pontos cada, sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa e 25 (vinte e cinco) de Conhecimentos Específicos.

6.2. O candidato deverá comparecer no local da Prova Escrita munido do documento de identidade e comprovante de inscrição.

6.3. O não comparecimento à prova escrita caracterizará desistência e resultará na eliminação do candidato deste Concurso Público.

6.4. Não será realizada prova fora do dia, horário e local designados por este Edital. 6 .5 A prova terá duração de 3 (três) horas.

6.6 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

6.7. A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo da duração da prova para essa candidata.

6.8. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

6.9. Será considerado desclassificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 50,00 (cinquenta) pontos;

6.10. Ao concluir sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

6.11. Caso o candidato venha a cometer qualquer ato ou realizar qualquer operação que coloque em risco a segurança do avaliado, avaliador, público e/ou equipamento, a prova será interrompida, sendo o candidato desclassificado.

7 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

a) Maior idade;

b) casado;

c) casado com maior número de filhos menores de 18 anos.

8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DO PRAZO PARA RECURSO

8.1. O resultado final será publicado no site, (www.cmitaporanga.sp.gov.br) na Secretaria da Câmara Municipal de Itaporanga e na imprensa escrita. Os candidatos terão 03 (três) dias úteis, após a publicação do resultado para solicitar recurso devidamente fundamentado, através de requerimento encaminhado a Secretaria da Câmara Municipal que fará os procedimentos de correção e divulgará o resultado através dos locais já citados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. Findo o prazo do recurso, o resultado será homologado através de Decreto.

8.2. Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos dispostos neste edital.

9 - DA CONVOCAÇÃO

9.1. O candidato aprovado será convocado seguindo rigorosamente a ordem de classificação, através da publicação do Termo de Convocação no site oficial da Câmara Municipal.

9.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações efetuadas pelo site acima citado.

9.3. Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer na Secretaria da Câmara Municipal no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, munido de documento de identidade para dar início ao processo de contratação.

9.4 O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item anterior perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

9.5 Ao candidato que não tiver interesse na vaga ofertada, não será apresentada outra, sendo neste caso, eliminado do Concurso Público.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A nomeação do candidato aprovado será efetuada com estrita observância das leis municipais vigentes.

10.2. Ao se inscrever o candidato toma conhecimento e concorda com todos os termos do presente edital.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.

Em 09 de maio de 2012.

MANOEL DONIZETE PEREIRA
Presidente da Câmara

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

PROCURADOR JURÍDICO

1. As correspondentes à função de advogado;

2. Representar o Poder Legislativo em juízo ou perante as repartições públicas;

3. Organizar o departamento jurídico da Câmara Municipal de Vereadores;

4. Realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos;

5. Proceder ao exame de licitações de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e alterações;

6. Acompanhar os processos de realização de concurso público;

7. Elaborar contratos e supervisionar todas as matérias ligadas ao órgão da Câmara Municipal;

8. Zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins;

9. Participar das sessões plenárias e audiências públicas;

10. Orientar e elaborar pareceres, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações administrativas e legislativas;

11. Elaborar os pareceres emitidos pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação;

12. Propor ações judiciais e elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;

13. Assessorar os trabalhos e elaborar relatórios conclusivos de comissões legislativas, quando estes exigirem fundamentação jurídica;

14. Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do Presidente da Câmara.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa: Ortografia, acentuação gráfica, pontuação, classes de palavras: artigo, pronome, verbo,palavras relacionadas (preposição e conjunção), flexão nominal, concordância nominal, flexão verbal: número e modo temporal, concordância verbal, formação de palavra: composição e derivação portuguesa, estrutura da frase portuguesa: a) termos da oração; b) coordenação e subordinação, regência nominal e verbal, colocação pronominal, sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, recursos lingüísticos (linguagem figurada), redação, interpretação de textos.

Conhecimentos Específicos:

DIREITO CONSTITUCIONAL - Conteúdos: 1) Dos princípios fundamentais. 2) Dos direitos e garantias fundamentais. 3) Da Organização do Estado. 4) Da organização dos poderes. 5) Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 6) Da tributação e do orçamento. 7) Da ordem econômica e financeira. 8) Da ordem social. 9) Das disposições constitucionais gerais e transitórias. 10) Emendas constitucionais. 11) Lei Orgânica do Município. 12) Regimento Interno. 13) Lei de Responsabilidade Fiscal.

DIREITO ADMINISTRATIVO- Conteúdos: 1) Direito Público e Direito Privado. 2) Conceito de Direito Administrativo. 3) Fontes do Direito Administrativo. 4) Interpretação do Direito Administrativo. 5) Sistemas Administrativos - Sistema de Contencioso Administrativo, Sistema Judiciário. 6) Administração Pública. 7) Poderes Administrativos. 8) Atos Administrativos. 9) Contratos Administrativos e Licitação. 10) Serviços Públicos. 11) Servidores Públicos. 12) Domínio Público. 13) Intervenção na Propriedade e Atuação no Domínio Econômico. 14) Responsabilidade Civil da Administração. 15) Controle da Administração. 16) Organização Administrativa Brasileira. 17) Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

DIREITO TRIBUTÁRIO - Conteúdos: 1) Sistema Tributário Nacional. Normas Gerais. 2) Obrigação Tributária: a) hipótese de incidência. b) fato imponível. c) sujeitos ativo e passivo. d) responsabilidade tributária. 3) Crédito Tributário: a) lançamento. b) modalidades. c) revisão. d) suspensão. e) extinção. f) exclusão. 4) Imunidades e isenção. 5) Tributos: a) natureza jurídica. b) conceito. c) classificação. d) espécies. e) impostos. f) taxas. g) contribuições. h) empréstimo compulsório. 6) Garantias e privilégios do Crédito Tributário. 7) crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. 8) Tributos municipais.

MANOEL DONIZETE PEREIRA
Presidente da Câmara