Câmara de Itapeva - MG

Notícia:   Câmara de Itapeva - MG abre vagas para Auxiliar Administrativo e Controlador

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011

A Câmara Municipal de Itapeva/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas Objetivas de Múltipla Escolha de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, através da empresa REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS para preenchimento de vagas existentes do quadro permanente de servidores e cadastro reserva de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Os cargos, vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

1.2 O Cronograma de Concurso é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.3 O extrato do edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Jornal Hoje em Dia, e nos sites www.reisauditores.com.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg

1.4 Os meios oficiais de divulgação dos atos deste concurso são: O jornal Minas Gerais, Jornal Hoje em Dia, o quadro de avisos da sede da Câmara Municipal de Itapeva/MG e os sites www.reisauditores.com.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

1.5 Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do site www.reisauditores.com.br.

1.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através dos meios de divulgação acima citados.

1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

1.8 Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, instituída através da Portaria 32, de 22 de julho de 2011, bem como da Consultoria Jurídica da Câmara.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

2.1 - O regime jurídico único dos servidores públicos do MUNICÍPIO DE ITAPEVA/MG é o Estatutário, instituído pela Lei Municipal nº. 529 de 27 de dezembro de 1994 e suas alterações e vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Itapeva - MG, administrado pelo Instituto de Previdência Municipal de Itapeva, denominado FAPEMI, criado pela Lei n.º 485, de 21 de setembro de 1993, de acordo com o Art. 71 da Lei n.º 4.320, de 12 de março de 1964.

2.2 Local de Trabalho: Câmara Municipal de Itapeva/MG ou Unidades, conforme necessidade da administração.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do artigo 12 da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

3.2 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo e a documentação determinada nos itens 9.13 a 9.15 deste Edital.

3.3 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS:

4.1.1 As inscrições poderão ser feitas na Câmara Municipal de Itapeva/MG situado à Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - Itapeva/ MG, ou pela internet conforme itens 4.2 e 4.3, respectivamente. Não serão admitidas inscrições pelo Correio, Fax ou outra forma diferente da definida nos itens 4.2 e 4.3.

4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

4.2.1 - LOCAL: Câmara Municipal de Itapeva/MG situado à Rua Otavio Lemes da Silva, 152 - Centro - Itapeva/ MG.

a) Período: 26/09/2011 à 26/10/2011.

b) Horário: 08:00h às 11:00h e 13:00h às 16:00h *Exceto sábados, domingos e feriados

4.2.2 DO REQUERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

4.2.2.1 O candidato deverá informar ao atendente, o cargo optado bem como todos os dados para efetivação da inscrição.

4.2.2.2 O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso Público, e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura no cargo escolhido.

4.2.2.3 Após efetivado o preenchimento e a finalização da inscrição, esta somente será validada após a confirmação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição emitido no ato da inscrição, até a data limite que é 27/10/2011.

4.2.2.4 Para as inscrições presenciais, não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no subitem 4.2.2.3.

4.3 - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

a) Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada a partir das 09:00 horas do dia 26/09/2011 até às 23:59 horas do dia 26/10/2011 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 27/10/2011 através de "Boleto Bancário" em nome da Reis e Reis Auditores Associados, a ser emitido após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no endereço www.reisauditores.com.br.

b) A inscrição efetuada via internet somente será validada após a constatação do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido por parte do banco.

c) Não serão considerados válidos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento ou com valores divergentes.

d) A única forma de pagamento da taxa de inscrição é através de "Boleto Bancário".

e) É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários da rede bancária credenciada, para o pagamento da taxa de inscrição.

f) Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

g) A Reis & Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, salvo por culpa exclusiva da instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.

4.4 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

4.4.1- O período para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição será de 26/09/2011 a 27/09/2011.

4.4.2- Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o ANEXO VII deste Edital, requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido no subitem 4.4.3, podendo os mesmos, serem entregues na Câmara Municipal de Itapeva/MG, pessoalmente, ou via carta registrada, com aviso de recebimento (AR), para: Reis e Reis Auditores Associados - Rua da Bahia, 1004 - Conjunto 904 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP 30160-011, sendo a data limite para postagem ou entrega pessoalmente, o dia 27/09/2011.

4.4.4. Deverão ser apresentados, como comprovantes de renda própria e dos membros da família maiores de dezesseis anos, os seguintes documentos:

a) No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco e com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovante de rendimentos correspondente ao mês 08/2011;

b) No caso de autônomos, além dos itens constantes na letra "a" acima, inclui-se declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e Recibo de Pagamento Autônomo;

c) No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego;

d) Além dos documentos, devidamente autenticados, necessários, à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá enviar cópia autenticada dos seguintes documentos:

1) Documento de identidade do requerente;

2) Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;

3) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;

4) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição).

5) Declaração de próprio punho, assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.

f) As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

g) Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

1) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

2) Deixar de preencher o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

3) Fraudar e/ou falsificar documentação;

4) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet.

5) Deixar de entregar o requerimento e declaração indicados no ANEXO VII devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória especificada e prazos definidos no subitem 4.4.2.

h. Expirado o prazo para postagem, indicado no subitem 4.4.1 e 4.4.2 não será permitida a complementação da documentação enviada.

i. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

j. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela Reis e Reis Auditores Associados.

k. Serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda mensal familiar per capta igual ou inferior a meio salário mínimo.

l. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

m. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos e Indeferidos serão disponibilizadas na internet, no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br no dia 05/10/2011.

n. Os candidatos que tiverem a isenção deferida deverão proceder a inscrição até a data de 26/10/2011, nos termos indicados nos subitens 4.2 ou 4.3.

o. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados nos subitem 4.2 e 4.3, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.

p. Somente o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não garante a inscrição no Concurso, os candidatos que tiveram, a isenção deferida deverão proceder à inscrição no período, termos, prazos e condições indicadas nos subitens 4.2 ou 4.3, estando isento do pagamento da taxa de inscrição.

4.4.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

4.5 - DOS DEFICIENTES FÍSICOS.

4.5.1 Serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, e Legislação Municipal, conforme indicado no ANEXO I, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

4.5.1.1 Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

4.5.2 - Com relação aos cargos para os quais só existe a previsão de uma vaga, por impossibilidade de aplicação da regra do referido § 2º, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

4.5.3 - Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4.5.4 - LAUDO MÉDICO

4.5.4.1 O candidato portador de deficiência, após efetuar inscrição, deverá enviar Laudo Médico citado no subitem 4.5.4 por carta registrada ou por SEDEX com aviso de recebimento, ou protocolar junto à Empresa Reis e Reis Auditores Associados -, Rua da Bahia, 1004 - Conj.904 - Centro - Belo Horizonte /MG, CEP 30160-011 ou na Sede Câmara Municipal de Itapeva/MG situada à Rua Otávio Lemes da Silva, 152 - Centro - Itapeva/ MG. A data limite para postagem ou protocolo do Laudo Médico ou entrega pessoalmente é o dia 27/10/2011.

4.5.4.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato, observar os dias e horários de funcionamento dos Correios, para envio da documentação.

4.5.4.3 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art.4º do decreto nº 3298/1999 e suas alterações.

4.5.4.4 O candidato deverá apresentar um laudo médico (ORIGINAL), emitido a no máximo 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições, deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

4.5.4.5 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição e/ou não apresentar o Laudo Médico no prazo estabelecido, não concorrerá as vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

4.5.4.6 Caso o candidato não realize a inscrição de acordo com o disposto no item 4.5, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5.4.7 Quando da convocação para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição, não se confirme.

4.5.4.8 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.5.4.9 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Câmara Municipal de Itapeva/MG, que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

4.5.4.10 Será eliminado do concurso público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.5.4.11 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44.

4.5.4.12 A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do emprego, será realizada pela Câmara Municipal de Itapeva/MG, através de equipe multiprofissional.

4.5.4.13 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do emprego a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.5.4.14 A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato também durante o período do estágio Probatório.

4.5.4.15 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5.4.16 Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4.5.4.17 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes na cláusula 4.5, perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.5.1.

4.5.4.18 - Será divulgada através do site www.reisauditores.com.br, a relação dos candidatos que tiveram a suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado deferidos.

4.6 - DEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO

A partir das 16 horas do dia 01/11/2011 o candidato deverá conferir no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva/MG e/ou no site www.reisauditores.com.br, se fora deferido seu requerimento de inscrição. Caso haja qualquer irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (31) 3213-0060, para verificar o ocorrido, e solicitar a correção, se for o caso, ou protocolar recurso junto à Sede da Câmara Municipal de Itapeva/MG situada à Rua Otávio Lemes da Silva, 152 - Centro - Itapeva / MG , no horário de 8:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00 horas, encaminhados à Comissão Especial de Coordenação, Supervisão, Fiscalização e Acompanhamento de Concurso Público da Câmara Municipal de Itapeva - MG, nos dias 03 e 04/11/2011.

4.7 OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES:

4.7.1 As solicitações de condições especiais para a realização da prova serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e deverão ser solicitadas por escrito até o dia 27/10/2011. O requerimento indicando claramente as condições especiais necessárias poderá ser protocolado na Sede da Câmara Municipal de Itapeva/MG situada à Rua Otávio Lemes da Silva, 152 - Centro - Itapeva / MG ou enviado, via SEDEX com A.R, para o escritório da empresa Reis e Reis Auditores Associados, com endereço à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP. 30160-011.

4.7.2 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

4.7.3. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile ou condicional, sob qualquer pretexto, fora do prazo estabelecido ou que não atenda rigorosamente às disposições contidas neste edital.

4.7.4 Não serão aceitas inscrições contendo dados incompletos.

4.7.5 O candidato poderá concorrer a apenas um cargo.

4.7.6. Em caso de inscrições pela INTERNET, caso seja feita mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição efetuada que tenha sido pago o boleto bancário.

4.7.7 Será automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos, ou a não compensação do cheque por qualquer outro motivo e a que tempo for.

4.7.8 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos.

4.7.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o código do cargo escolhido.

4.7.10. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Reis e Reis Auditores Associados procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

4.7.10.1 A inclusão de que trata o item 4.7.10 será realizada de forma condicional e será confirmada pela Reis e Reis Auditores Associados, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

4.7.10.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.7.10, a mesma será cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.8 Não haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de não realização do concurso, ou alteração de regra editalícia relacionada a data de prova, alteração de cargos, ou qualquer outro quesito que interfira no interesse do candidato em participar do certame, por ordem da Câmara Municipal de Itapeva/MG que fará a devolução da quantia paga a título de inscrição, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o comunicado oficial de cancelamento/alteração disponibilizado no site www.reisauditores.com.br onde divulgará os procedimentos para o ressarcimento do valor pago a título de inscrição no primeiro dia após o comunicado oficial.

4.9 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital.

V - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha para todos os cargos. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria, para cada cargo são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1 - As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terá duração máxima de 3 (três) horas, nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

5.1.1 - O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 60 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha para todos os cargos será composto de 30 (trinta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada.

5.1.3 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha e peso de cada matéria de todos os cargos são os dispostos no ANEXO II do presente edital.

5.1.4 O candidato que não pontuar em uma das provas objetivas de múltipla escolha, definidas no ANEXO I, estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.1.5 A classificação geral dos candidatos será feita pela soma algébrica dos pontos obtidos em cada prova, considerados os pesos por prova.

5.1.6 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

5.1.7 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item anterior deverá se manifestar no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.8 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total geral de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.9 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o apresentado no anexo V ao presente edital.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 20/11/2011, no município de Itapeva/MG, em locais e horários que serão divulgados no dia 11/11/2011, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva/MG e no site www.reisauditores.com.br.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas objetivas de múltipla escolha, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do início das mesmas.

6.3 As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas nesta incluído o tempo para distribuição e orientações sobre as provas e o preenchimento da Folha de Respostas.

6.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no local, data e horário determinado, com todos os custos sob sua responsabilidade.

6.5 O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas objetivas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

6.6 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo, sem foto), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

6.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio de ocorrências.

6.8.1 A identificação especial poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.9 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

6.10 O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 6.6, 6.7, 6.8 e 6.9 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.11 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinado, salvo por motivo de força maior.

6.12 Será excluído deste Concurso Público o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

6.13 Não será permitido ao candidato permanecer no local das provas objetivas com aparelhos eletrônicos ligados (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, o mesmo deverá estar desligado e debaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

6.14 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação.

6.15 Não será permitida, durante a realização das provas objetivas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

6.16 Não será permitida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados, salvo por decisão justificada da Comissão e da Coordenação do Concurso.

6.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

6.18 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões e folha de redação, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 60 minutos antes do horário previsto para término das provas quando então poderá levar o caderno de provas.

6.19 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática.

6.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.21 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.22 As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas a caneta esferográfica de tinta azul ou preta para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do concurso, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível e serão consideradas ERRADAS, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.4.1 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas (gabarito) implicará na eliminação automática do mesmo.

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

6.25 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

6.25.1 - usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.25.2 - for surpreendido dando e/ou recebendo de outro candidato auxílio para a execução de quaisquer das provas;

6.25.3 - utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

6.25.4 - faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

6.25.5 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.25.6 - afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.2;

6.25.7 - ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou caderno de questões, fora do horário permitido;

6.25.8 - descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

6.25.9 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.25.10 - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

6.25.11 - fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

6.25.12 - permanecer no local da prova objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros etc.), caracterizando-se tentativa de fraude.

6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, o candidato será excluído do Concurso Público, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

6.27 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela coordenação do Concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos no somatório das provas Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será aplicado o disposto no art. 27 da lei 10.741/2003(Estatuto do Idoso - candidatos com idade superior ou igual a 60 anos) aplicando-se subsidiariamente, para efeito de classificação, e sucessivamente, ao candidato que:

7.2.1- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

7.2.2- obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

7.2.3- obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática;

7.2.4- obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática;

7.2.5- obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais.

7.2.6- Tiver mais idade

7.3 O Resultado Final do Concurso será publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva- MG e no site www.reisauditores.com.br.

VIII - DOS RECURSOS

8.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, salientando-se, dentre outros:

a) o Edital

b) as inscrições;

c) questões da Prova e Gabarito oficial;

d) resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas.

e) outras fases do edital.

8.2 Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos na seda da Câmara Municipal de Itapeva/MG no horário de 13:00 às 16:00h, ou interpostos via correio através de SEDEX (com aviso de recebimento) AR, averiguando-se a tempestividade pela data de postagem; com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo ANEXO IV deste Edital e deverá ser obrigatoriamente:

a) Datilografado ou digitado em original;

b) Ser exclusivo, apresentando-se um para cada questão recorrida;

c) Conter indicação do número da questão e da prova;

d) Ter capa constando o nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

e) Estar conforme o ANEXO IV deste edital preenchido e assinado;

f) Ser dirigido ao Concurso Público da Câmara Municipal de Itapeva- MG, protocolado pessoalmente na Sede da Câmara Municipal de Itapeva/MG situada à Rua Otávio Lemes da Silva, 152 - Centro / MG ou postados via SEDEX para o escritório da Reis e Reis Auditores à Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904 - Centro - Bhte - MG CEP 30160-011.

8.2.1 Quanto aos recursos de questões da prova e gabarito oficial, deverá ser elaborado um recurso por folha, sob pena de sua desconsideração.

a) Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada.

8.3 Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

8.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8.6 Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no gabarito preliminar serão divulgadas;

8.7 O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma de Concurso, na sede da Câmara Municipal de Itapeva/MG até a data de homologação. Sendo que os resultados dos recursos serão divulgados na internet e por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva-MG.

8.8 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincidam com dia de funcionamento normal da Câmara Municipal de Itapeva MG e da Reis e Reis Auditores Associados. Caso contrário será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessas instituições.

8.9 A Câmara Municipal de Itapeva/MG, devidamente assessorado pelos responsáveis técnicos da empresa Reis e Reis Auditores Associados é a única e a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Itapeva-MG, através da Comissão para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

9.2 O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

9.2.1 Todo material referente ao Concurso ficará disponível na sede Câmara Municipal de Itapeva/MG no período mínimo de 05 (cinco) anos.

9.3 Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.5 A Câmara Municipal de Itapeva/MG e a Reis e Reis Auditores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

9.6 O candidato deverá manter junto a Câmara Municipal de Itapeva/MG, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

9.7 A aprovação no Concurso Público assegura direito à nomeação até o número de vagas previstas para cada cargo, e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do concurso e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá nomear candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

9.8 - O candidato aprovado, quando nomeado, terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para tomar posse, podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

9.9 - Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito.

9.10 - O candidato empossado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

9.11 No ato da posse no cargo o candidato não poderá estar incompatibilizado para a investidura no cargo público.

9.12 Para o provimento no cargo efetivo o candidato nomeado deve ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar nomeada pela Câmara Municipal de Itapeva/MG.

9.13 São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I) a nacionalidade brasileira;

II) o gozo dos direitos políticos;

III) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV) o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V) a idade mínima de dezoito anos;

VI) aptidão física e mental.

9.14 - O candidato aprovado quando convocado será submetido a exames médicos que incluirá avaliação médica, de forma a auferir que o candidato encontra-se INDICADO OU CONTRA-INDICADO para o cargo, através de Laudo realizado pela junta médica que poderá ter suporte de equipe multidisciplinar, especificamente nomeada.

9.14.1 A Câmara Municipal de Itapeva/MG indicará os locais credenciados à realização dos exames que deverão ser realizados pelos candidatos às suas expensas.

Exames comuns a todos os cargos: Hemograma completo; Glicemia em Jejum; Eletrocardiograma; Urina Rotina; Rx de Tórax em PA; Exame Clínico e Teste de Visão a ser realizado pelo médico examinador nomeado pela Câmara Municipal de Itapeva/MG para compor a junta médica.

9.14.2 O candidato deverá estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado pelo médico examinador e ficará sujeito critério e necessidade do médico examinador da apresentação de outros exames para verificação de sua indicação ou não para o cargo.

9.14.3 Caso necessite o médico examinador poderá solicitar parecer de médicos especialistas.

9.14.4 O candidato que for CONTRA-INDICADO na avaliação médica, que interpor recurso fundamentado terá analisado o recurso pela equipe multidisciplinar que definirá pela reconsideração ou manutenção do resultado, cuja decisão, será homologada pelo Presidente da Câmara para todos os fins de direito.

9.15 O candidato aprovado e nomeado para tomar posse deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento com as devidas averbações, se houver;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver;

c) Fotocópia do cartão de vacina dos filhos com idade até 7 anos;

d) Fotocópia do comprovante de freqüência escolar dos filhos com idade entre 8 e 14 anos.

e) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade (RG)

f) Fotocópia autenticada do CPF;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se candidato do sexo masculino ;

i) Fotocópia autenticada do cartão PIS/PASEP

j) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse, devidamente registrada em Cartório;

k) Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, municipal, estadual, distrital ou federal, com respectivo horário (Art.37, XVI e Art.40, § 6º, CF/88);

l) Fotocópia autenticada do Diploma e do registro
Profissional da Categoria, com a habilitação específica da área para qual se inscreveu;

m) Comprovante de endereço atualizado (faturas de água, energia, telefone)

n) Declaração de não ter sofrido sanção impeditiva do exercício do cargo público;

o) 2 (duas) fotografias 3X4 de frente, coloridas, recentes e iguais;

p) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos.

9.16 A nomeação do candidato será publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva/MG e encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição.

9.17 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão nomeada para Fiscalização e Acompanhamento do Concurso Público da Câmara Municipal de Itapeva-MG.

9.18 Também integram este Edital de Concurso Público os anexos:

- Anexo I: Cargos, Vagas, Qualificação Mínima, Jornada de Trabalho, Vencimento inicial e taxa de inscrição;

- Anexo II: Cargos, Provas e Número e Peso de Questões;

- Anexo III: Cronograma

- Anexo IV: Modelo de Formulário para Recurso;

- Anexo V: Programa de Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

- Anexo VI: Atribuições dos Cargos.

- Anexo VII: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrições.

9.19 Todas as publicações referentes ao concurso estarão disponíveis na Internet, no endereço www.reisauditores.com.br salvo por motivos de força maior.

9.20 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Itapeva/MG a homologação do resultado final.

Itapeva /MG, 26 de julho de 2011
Comissão do Concurso Público

Jurandir Cesário Bezerra
Presidente da Câmara Municipal de Itapeva-MG

Comissão do Concurso Público:

Nivaldo Donizete de Almeida
Presidente da CESA

José Antônio da Rocha
Vice Presidente

Luiz Antônio de Carvalho
Relator

Diego Diônata da Rosa
Membro

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTO INICIAL E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód.

Cargo

Vagas

Vagas Reservadas Deficientes

Vencimento Inicial em reais

Carga Horária Semanal

Requisitos Mínimos

Taxa de Inscrição

01

Auxiliar Administrativo I

02

Não há

1.175,82

40

Ensino Médio Completo

75,00

02

Controlador Interno I

01

Não há

1.950,00

40

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe

120,00

TOTAL GERAL DE VAGAS 03-----

OBS.: Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus aos benefícios e vantagens que estiverem vigorando à época das respectivas admissões,. sem prejuízo de outros que forem instituídos, quais sejam:

Progressão Horizontal na carreira, correspondendo a 3% de aumento a cada 1050 dias de efetivo exercício no cargo (condicionada à Avaliação de Desempenho Favorável e cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente), sem prejuízo dos reajustes anuais, visando a recomposição inflacionária.

Promoção após 1865 dias de exercício no cargo, sem prejuízo da progressão horizontal (sujeita a disponibilidade de vagas e condicionada à Avaliação de Desempenho Favorável e cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente)

Adicional por tempo de Serviço (Quinquênio), devido a razão de 10% de aumento sobre o vencimento do servidor, a cada 5 anos de serviço público, sem prejuízo das progressões horizontais e da promoção.

Adicional trintenário, devido a razão de 10% de aumento sobre o vencimento do servidor que tenha completado 30 (trinta) anos de serviço, sem prejuízo das progressões horizontais, promoção, quinquênios e recomposições anuais.

Serão reservadas à candidatos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas separadas por cargo, nos termos do art. 37, § 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e Decreto Federal nº 5296 de 02/12/2004, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames pré-admissionais.

Na hipótese de aplicação do percentual resultar em número fracionado, a fração será arredondada para o primeiro número inteiro subseqüente, sendo que o resultado da aplicação dessa regra deve ser mantido, sempre, dentro dos limites mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas conforme Legislação vigente regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

ANEXO II

TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO

Cargos

Tipos de Provas

Quantidade de
Questões

Peso das Matérias

> AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Informática

Específica

Ensino Médio Completo

07

03

05

05

10

03

03

02

02

05

> CONTROLADOR INTERNO I

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Informática

Específica

Ensino Superior Completo
em Ciências Contábeis

07

03

05

05

10

03

03

02

02

05

ANEXO III - CRONOGRAMA DE CONCURSO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

28/07/2011

16:00 h

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva, e site www.reisauditores.com.br.

26/07/2011

-

Publicação de Extrato do Edital

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no Jornal Hoje em Dia, e nos sites www.reisauditores.com.br e www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

26/09/2011 à 27/09/2011

08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

Período para requisição de isenção da taxa de inscrição

Presencial: Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

05/10/2011

09:00 h

Divulgação da lista de pedidos de isenção deferidos

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva/MG e site www.reisauditores.com.br

06/10/2011 e 07/10/2011

13:00 às 16:00

Prazo para protocolo de recurso sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Presencial: Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

18/10/2011

16:00h

Julgamento recursos sobre Indeferimento Pedido de Isenção

Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

26/09/2011 à 26/10/2011

-

Período de Inscrições VIA INTERNET dos candidatos ao concurso público

Site www.reisauditores.com.br

26/09/2011 à 26/10/2011

08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

Período de Inscrições Presenciais dos candidatos ao concurso público Exceto sábados, domingos e feriados

Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

01/11/2011

16:00h

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva/MG e site www.reisauditores.com.br

03/11/2011 e 04/11/2011

13:00 às 16:00

Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições

Presencial: Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

11/11/2011

16:00h

Julgamento recursos sobre as inscrições

Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

11/11/2011

16:00h

Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva/MG e site www.reisauditores.com.br

20/11/2011

-

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Local e horário de realização: a divulgar

21/11/2011

16:00h

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva/MG e site www.reisauditores.com.br

22/11/2011 e 23/11/2011

13:00 às 16:00

Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Presencial: Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

30/11/2011

16:00h

Disponibilização do julgamento dos recursos sobre gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

30/11/2011

16:00h

Divulgação do resultado Geral contendo notas das provas objetivas

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva/MG e site www.reisauditores.com.br

01/12/2011 e 02/12/2011

13:00 às 16:00

Prazo para recurso sobre o resultado Geral

Presencial: Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

Postados via SEDEX: Rua da Bahia 1004 - Conjunto 904- Centro - Bhte

08/12/2011

16:00h

Julgamento dos recursos resultado Geral

Câmara Municipal de Itapeva- MG - Rua Otávio Lemes da Silva 152 - Itapeva/MG

08/12/2011

16:00h

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação pelo Presidente.

Quadro de avisos da Câmara Municipal de Itapeva/MG e site www.reisauditores.com.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(UM RECURSO POR FOLHA)

____________ , ___ de __________ de 2011

À
Comissão Especial de Concurso
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVAMG

Ref.: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2011.

( ) Edital

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

( ) Resultado Geral - Classificação

( ) Outras Fases

*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova

CARGO:____________________________________ PROVA:________________________________

QUESTÃO:_____________________________________

RESPOSTA GABARITO: _________________RESPOSTA CANDIDATO:______________________

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de ___________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no concurso público acima mencionado, venho através deste, solicitar: _____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

______________________________
(assinatura candidato)

*A ser preenchido pela Reis e Reis Auditores Associados.

Protocolo [_____________________]

*RESPOSTA BANCA EXAMINADORA:________________________________________________

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

OBSERVAÇÃO:______________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Bibliografia Sugerida:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

6. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

7. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

8. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

Indicações Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994.

5. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 1 segundo grau, Ed. FTD, 1992.

6. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 2 segundo grau, Ed. FTD, 1992.

7. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 3 segundo grau, Ed. FTD, 1998.

8. FERNANDES, Vicente Paz. Matemática para o segundo grau curso completo, Ed. Scipione, 1994.

9. GIOVANNI, José Ruy. Matemática Uma Nova Abordagem, vol. 1 e 2 - Trigonometria, Ed. FTD, 2000

10. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Fontes de Estudo: Revistas e jornais informativos em geral.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. Criação de Macros. (Microsoft Office 2003 e 2007)

2. Planilha Eletrônica Microsoft Excel. Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Criação de Macros. (Microsoft Office 2003 e 2007)

3. Apresentações Eletrônicas PowerPoint. Criação, edição, formatação e impressão. (Microsoft Office 2003 e 2007)

4. Internet. Produção, configuração, manipulação e organização. Mensagens eletrônicas (e-mail). Produção, configuração, manipulação e organização. Indicações Bibliográficas:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP, Vista e 2003.

Manuais on-line do Microsoft Word 2003 e 2007.

Manuais on-line do Microsoft Excel 2003 e 2007.

Manuais on-line do Internet Explorer 7.0 ou superior.

Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regimento Interno da Câmara de Itapeva-MG; Lei Orgânica do Município de Itapeva-MG; Lei 101/2000; Constituição Federal; (Constitucional e Administrativo): Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais; Direitos sociais; da nacionalidade; administração pública (arts. 37 a 41 da CRFB); administração direta e indireta; ato administrativo; licitação e contrato administrativo. Técnicas Legislativas- procedimentos e normas redacionais específicas

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CONTROLADOR INTERNO I

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo - adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões - advérbios: classificação, flexão, grau - Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração, período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais - vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal - Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

Bibliografia Sugerida:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro. Nova . Fronteira, 1985.

2. KLEIMAN, Ângela. Texto e Leitor: Aspectos cognitivos da leitura. Campinas, São Paulo: Pontes, 1999.

3. NETO, Pasquale Cipro & INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Editora Scipione, 1997.

4. FARACO & MOURA. Gramática Nova. 11ª edição. São Paulo. Editora Ática, 1997.

6. Gramática em 44 lições - Francisco Platão Saviolli - Editora Ática.

7. Gramática da Língua Portuguesa - Pasquale & Ulisses - Editora Scipione.

8. Entre outras gramáticas reconhecidas da Língua Portuguesa

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

Indicações Bibliográficas:

1. BIANCHINI, Edwaldo E PACCOLA Herval / Vol. Único - Ed. Moderna - 1995 / São Paulo.

2. FACCHINI, Walter - Vol. Único / Ed. Saraiva - 1997 / São Paulo.

3. GIOVANNI, José Ruy - BONJORNO, José Roberto - JUNIOR José Ruy Giovanni - Matemática Fundamental / Vol. Único - Ed. FTD - 1994 - São Paulo.

4. BEZERRA, Manoel Jairo - PUTNOKI José Castro - "JOTA" / Vol. Único - Ed. Scipione - 1994.

5. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 1 segundo grau, Ed. FTD, 1992.

6. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 2 segundo grau, Ed. FTD, 1992.

7. BONJORNO, José Roberto. Matemática vol. 3 segundo grau, Ed. FTD, 1998.

8. FERNANDES, Vicente Paz. Matemática para o segundo grau curso completo, Ed. Scipione, 1994.

9. GIOVANNI, José Ruy. Matemática Uma Nova Abordagem, vol. 1 e 2 - Trigonometria, Ed. FTD, 2000

10. Outros livros que abrangem o programa proposto

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Conhecimentos gerais da história e da atualidade em seus aspectos político, social, econômico, histórico e cultural. Domínio de tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia, História do Brasil e do Município, Organização Administrativa Municipal, atualidades locais, nacionais e internacionais, noções de cidadania, meio ambiente (ecologia), poderes executivo, legislativo e judiciário, símbolos nacionais.

Fontes de Estudo: Revistas e jornais informativos em geral.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Editor de textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas. Inserção e formatação de gráficos e figuras. Geração de mala direta. Criação de Macros. (Microsoft Office 2003 e 2007)

2. Planilha Eletrônica Microsoft Excel. Criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas. Geração de gráficos. Classificação e organização de dados. Criação de Macros. (Microsoft Office 2003 e 2007)

3. Apresentações Eletrônicas PowerPoint. Criação, edição, formatação e impressão. (Microsoft Office 2003 e 2007)

4. Internet. Produção, configuração, manipulação e organização. Mensagens eletrônicas (e-mail). Produção, configuração, manipulação e organização. Indicações Bibliográficas:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP, Vista e 2003.

Manuais on-line do Microsoft Word 2003 e 2007.

Manuais on-line do Microsoft Excel 2003 e 2007.

Manuais on-line do Internet Explorer 7.0 ou superior.

Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior.

Outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regimento Interno da Câmara de Itapeva-MG; Lei Orgânica do Município de Itapeva-MG; Lei 101/2000; Constituição Federal; (Constitucional e Administrativo): Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais; Direitos sociais; da nacionalidade; administração pública (arts. 37 a 41 da CRFB); administração direta e indireta; ato administrativo; licitação e contrato administrativo. Técnicas Legislativas- procedimentos e normas redacionais específicas. CONTABILIDADE PÚBLICA: 1. Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. CONTROLADORIA. 1. Técnicas de Auditoria e avaliação do controle interno. NORMAS E INSTRUÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 2. Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei 8666/93 - Licitações e contratos; Lei 5172/66 - Código Tributário Nacional; Lei 8987/95 - Concessão de Serviços Públicos; Lei 9424/96 - FUNDEF; Lei 9717/98 - Regimes Próprios de Previdência.

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I SÚMULA: Executar serviços com certa complexidade e autonomia de apoio administrativo no órgão onde esteja alocado. ATRIBUIÇÕES

1. Executar trabalhos de protocolo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos, publicações, bem como preenchimento dê formulário de controle administrativo.

2. Executar atividades. administrativas da pessoal, material, finanças e prestação de serviços, classificando e conferindo documentos.

3. Realizar levantamentos coletando dados em arquivos e fichários, efetuando cálculos para obter informações necessárias a relatórios e outros documentos da unidade em que trabalha.

4. Preparar ofícios, circulares, memorandos, quadros demonstrativos, boletins, relatórios, mapas, requisições e outros documentos atendendo a necessidades administrativas.

5. Examinar processou e redigir informações de rotina,

6. Recepcionar visitantes e atender ao púbico, prestando informações relativas á sua área de atuação ou orientando-o para outros setores.

7. Efetuar preenchimento de guias, requisições e outros impressos.

8. Operar equipamento eletrônico ou máquinas eletro-eletrônicas ,que sejam instrumentos para o trabalho realizado no órgão onde atua.

9. Atender ou executar ligação telefônica, anotando recados, fornecendo informações e transferindo ligações para as pessoas solicitadas.

10. Efetuar a recepção. o protocolo e a distribuição de cartas, documentos, encaminhar ofícios aos Vereadores, bem como receber e entregar materiais e encomendas Interna e externamente

11. Zelar pela guarda e conservação do material de trabalho,

12. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

13. Executar outras atividades similares por demanda de seu superior hierárquico.

OBS.: Além das atribuições acima, o servidor exercerá as atribuições específicas do Setor de trabalho para o qual for designado e que são constantes da Resolução n.º 03, de 18 de abril de 2011.

Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:

Escolaridade : Ensino Médio completo

Carga Horária : 40 horas semanais

CONTROLADOR INTERNO I

SÚMULA: acompanhar, fiscalizar, avaliar e assinar conjuntamente a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos e desempenhar atividades afins.

ATRIBUIÇÕES

1. Orientar, acompanhar, fiscalizar, avaliar e assinar conjuntamente a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal de Itapeva, com vistas à aplicação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;

2. avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento da Câmara Municipal;

3. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

4. subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Câmara Municipal;

5. emitir relatórios periódicos e por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral da Câmara Municipal, e nos casos de inspeções e tomadas de contas;

6. zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos responsáveis por dinheiros, valores e bens da Câmara Municipal, bem como dos controles de estoque, almoxarifado, patrimônio, abastecimento e de manutenção de veículos, obras e convênio;

7. acompanhar e exercer controle, visando o alcance do atingimento das metas fiscais de resultados primário e nominal;

8. controlar os limites para a inscrição de despesas em restos a pagar;

9. - supervisionar as medidas adotadas pela Câmara Municipal para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos arts. 22 e 23 da Lei Complementar n.° 101/2000;

10. efetuar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições da Lei Complementar n. 101/2000;

11. efetuar o controle sobre valores e limites da dívida fundada;

12. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

13. executar trabalhos de auditoria administrativa e operacional na Câmara Municipal;

14. organizar, acompanhar, orientar e fiscalizar procedimento licitatórios da Câmara Municipal;

15. manifestar-se por escrito em todos os procedimentos internos que se relacionem a gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara, bem como nos procedimentos relacionados ao pessoal da Câmara e no planejamento e execução dos trabalhos do Legislativo;

16. desempenhar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.

OBS.: Além das atribuições acima, o servidor exercerá as atribuições específicas da Controladoria Geral constantes da Resolução n.º 03, de 18 de abril de 2011.

Requisito para Ingresso no Nível Inicial da Carreira:

Escolaridade : Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e registro atualizado no Conselho de Classe

Carga Horária : 40 horas semanais