Câmara de Itaparica - BA

Notícia:   Câmara de Itaparica - BA abre 12 vagas para cargos de nível Médio e Superior

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPARICA

ESTADO DA BAHIA

CONCURSO PÚBLICO

MANUAL DO CANDIDATO

End: Rua D. Pedro II, 211, 2° Andar, Centro, Cep: 48.010.050, Alagoinhas - Ba
CRA: 01672
Site: www.seletaconsultoria.com.br
E-mail: seletaconsult@ibest.com.br
Tel/Fax(75) 3422-5561

Candidato: Leia atentamente as informações aqui relacionadas.

CRONOGRAMA PREVISTO PARA O CONCURSO

INSCRIÇÕES

09 A 20 DE AGOSTO DE 2010

CONSULTA DO LOCAL DA PROVA OBJETIVA

10 DE SETEMBRO 2010

PROVA OBJETIVA

DATA A SER DEFINIDA PELA COMISSÃO

PUBLICAÇÃO DO GABARITO PARCIAL

24 HORAS APÓS APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

DE 1 A 10 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO DOS GABARITOS

ENTREGA DE TÍTULOS

48 HORAS APÓS O RESULTADO PARCIAL

RESULTADO FINAL

01 A 10 DIAS APÓS RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E TÍTULOS

EDITAL - 01/2010

A COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO, criada através da portaria n° 025/2010 no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara, tendo em vista o disposto no art. 37, II da CF e art. 206, V com a respectiva alteração dada pela Emenda Constitucional n° 19 de 04.06.98, a Lei n° 01/2010 e nas demais leis que regem o Município de Itaparica e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM - FAZ SABER, que estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos do quadro efetivo da Câmara Municipal de Itaparica, constituindo a regulamentação do concurso na forma prevista no presente Edital e instruções que o integram.

CAPÍTULO I
DOS CARGOS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Art.1° - O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos em questão mediante a aprovação no Concurso e nomeação por ato do Presidente da Câmara, em conformidade com a Lei n° 01/2010 e as demais leis que regem o Município de Itaparica, compreendendo os cargos e vagas distribuídas da seguinte forma:

COD/CARGO

VAGAS

C/H

ESCOLARIDADE

SALÁRIO R$

INSCR. R$

01 - Secretario(a) Legislativo

03

40h

Nível Médio Completo

552,00

40,00

02 - Motorista Oficial

01

40h

Nível Médio Completo
CNH (Categoria A e B)

510,00

40,00

03 - Guarda Legislativo

02

40h

Nível Médio Completo
Certificado de Curso de Segurança

510,00

40,00

04 - Assistente de Plenário

02

40h

Nível Médio Completo

510,00

40,00

05 - Telefonista-Recepcionista

01

40h

Nível Médio Completo

510,00

40,00

06 - Auxiliar de Serviços Gerais

01

40h

Nível Médio Completo

510,00

40,00

07 - Auditor Contábil

01

20h

Graduação em Ciências Contábeis, registrado no CRC

1.529,48

100,00

08 - Procurador do Legislativo

01

30h

Graduação em Direito, registrado no OAB

2.315,35

100,00

Art. 2° - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas deste concurso para os candidatos portadores de necessidades especiais em função compatível com a sua aptidão conforme o Decreto 5.296/2004.

Art. 3° - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas

que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

Art. 4° - Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto 3.298/99.

Art. 5° - Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

Art. 6° - Via internet: Observando porém, que o candidato que realizar sua inscrição pela INTERNET até às 23:59 horas do dia 20 de agosto, terá como data limite para efetuar o pagamento do boleto bancário o dia 23 de agosto.

6.1 - Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a compensação respectiva.

6.2 - Não serão aceitas inscrições por depósito via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

6.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição e a deficiência da qual é portador preenchendo o campo, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá enviar o Laudo médico até dez (10) dias após o encerramento das inscrições pelos correios para o endereço da Seleta Consultoria à rua D. PEDRO II, 211, CENTRO, ALAGOINHAS - BA, CEP: 48.010 - 050. Caso o candidato não envie o laudo médico como comprovação da sua deficiência, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da Inscrição.

6.4 - Em qualquer hipótese, os candidatos deficientes aprovados, antes de sua nomeação, serão submetidos a uma perícia médica indicada pela Câmara Municipal, a qual dará parecer conclusivo sobre a condição do deficiente.

6.5 - O parecer abrangerá dois aspectos:

a) Que o deficiente enquadra-se nas condições da legislação que regula a matéria;

b) Que a deficiência não impede o deficiente de exercer normalmente as funções para a qual se candidatou;

6.6 - Não cabe recurso administrativo quanto à decisão da perícia médica, exceto se por motivo procedimental.

6.7 - Os candidatos à vaga de deficiente farão as mesmas provas que os demais candidatos e submeter-se-ão às mesmas regras do concurso, com as seguintes exceções:

a) O candidato cego ou amblíope deverá solicitar prova específica, por escrito e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a PROVA ESPECIAL preparada.

b) Suas provas serão corrigidas com os mesmos critérios que as demais. Também os critérios de aprovação serão os mesmos. Entretanto, seus nomes formarão uma lista à parte, que será divulgada no relatório final.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

Art. 7° - As inscrições ficarão abertas no período de 09 a 20 de agosto no prédio da Prefeitura Municipal, situada à Rua Dr. Antônio Calmon, s/n, Centro, no horário das 8 horas às 12 e das 14 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

Art. 8° - As condições para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, da Constituição Federal.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

III - Se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

IV - Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos completos;

V - Ter a escolaridade e a formação profissional exigida para o exercício do cargo, conforme discriminado na tabela do item 1.1;

VI - Estar inscrito, no ato de admissão, no respectivo Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso;

VII - Declarar, no Requerimento da Inscrição, que possui habilitação exigida para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes deste Edital;

VIII - Preencher todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

Art. 9° - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

- Presencial:

I - Original da Cédula de Identidade (R.G.), podendo ser substituída por: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97)

- CPF (Cadastro de Pessoa Física)

II - São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo feito o pagamento do valor de inscrição, não tenham preenchido a respectiva Ficha de Inscrição no período das inscrições.

III - Observar e cumprir as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição.

- Via internet:

Informações no Site da empresa: www.seletaconsultoria.com.br

Art. 10° - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

Art. 11° - Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 12° - As provas serão realizadas no Município de Itaparica, a entrega de títulos com prazo de até 48 horas após a publicação do resultado da Prova Objetiva, a data, horário e local serão publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Itaparica e através da Internet no endereço eletrônico www.seletaconsultoria.com.br.

Art. 13° - O candidato somente fará a prova se munido de um dos documentos exigidos no ato da inscrição, conforme Art.9° (II) .

Art. 14° - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação diferentes dos estabelecidos.

Art. 15° - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

Art. 16° - Havendo erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, o candidato deverá solicitar ao fiscal de classe a correção no dia da prova, anexando-se a solicitação em Ata.

Art. 17° - É de responsabilidade exclusiva do candidato o conhecimento das publicações relativas ao Concurso, bem como o comparecimento nas datas e horários determinados nos Editais de Convocação para cada etapa.

Art. 18° - O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, acompanhar as convocações, avisos e/ou comunicados, através da divulgação no quadro de Avisos da Câmara Municipal e demais locais públicos bem como no site da Seleta www.seletaconsultoria.com.br, obter informações quanto ao local da prova através do citado site, ou dirigir-se à Câmara Municipal de Itaparica no horário das 8 às 12 e das 14 às 17: 00, de segunda à sexta-feira.

Art. 19º - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original, (Art. 9º (V)), caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documentos de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias, ocasião em que será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados de assinatura se de impressão digital em formulário próprio.

Art 20º - A identificação especial será exigida também ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas a fisionomia ou a assinatura do portador, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no sub-item (Art. 9º (I) deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

Art 21º - Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento dos portões.

Art. 22º - Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará em sua eliminação automática do concurso.

Art. 23º - O candidato deverá marcar suas respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica observando as seguintes orientações:

·O preenchimento correto dos quadrados ópticos, que deverão ser preenchidos conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha.

·As marcações incorretas na Folha de Respostas Óptica geram prejuízos ao candidato.

·Serão consideradas incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Art. 24º - Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. O candidato só deverá fazer qualquer ato que contrarie o que especifica o seu caderno de provas, se o próprio Coordenador da Área, reconhecido por um dístico bem visível, percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração.

Art. 25º - Durante a realização das provas não serão permitidas a comunicação dos candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos. A Seleta não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

Art. 26º - Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à Coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.

Art. 27º - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, que terá, impreterivelmente, a duração de três horas e meia, contadas a partir do seu início.

Art. 28º - Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão-Resposta devidamente assinado.

Art. 29º - A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão-Resposta.

Art. 30º - Não será informado por telefone, o local e horário das provas, nem o gabarito e o resultado.

Art. 31º - NENHUM CANDIDATO PODERÁ ENTRAR NA SALA DE PROVA PORTANDO TELEFONE CELULAR.

CASOS ESPECIAIS

O Candidato que estiver hospitalizado na sede do município Itaparica, deverá comunicar à Comissão do Concurso público e/ou ao Coordenador Local, até 12 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

· Atestado do médico que esteja acompanhando o Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Cartão de Respostas;

· Autorização do hospital para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

· Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS DO CONCURSO

Art. 32º - O concurso será realizado nas seguintes etapas:

Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão.

I - Distribuição das Questões:

Cargos de Nível Médio: 15 - Língua Portuguesa, 15 - Matemática, 10 - Conhecimentos Gerais .

Cargo de Nível Médio: Motorista 10 - Língua Portuguesa, 10 - Matemática, 10 - Conhecimentos Gerais , 10 - Conhecimentos Específicos.

Cargos de Nível Superior: Procurador Legislativo: 15 - Língua Portuguesa,10 Conhecimentos Gerais, 15 - Legislação e Direito.

Contador: 08 - Língua Portuguesa, 15 - Conhecimentos Específicos, 07 - Conhecimentos Gerais, 10 - Legislação e Direito.

- A prova terá duração de 03:30h (três horas e meia).

Art. 33º - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas.

Art. 34º - A Prova Objetiva valerá de 0 a 100 pontos. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso (2,50 pontos) na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos, o equivalente a 50% da prova.

Art. 35º - A Prova Objetiva será elaborada de acordo com os conteúdos constantes do Programa que integram este Edital.

CAPÍTULO V
DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

Art. 36º - Será desclassificado o candidato que:

Art. 37º - Não estiver presente na sala de provas no horário determinado para o seu início.

Art. 38º - Apresentar Laudo Médico ou qualquer outro documento, falso ou incompatível com a deficiência alegada pelo candidato ou, ainda, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada é incompatível com o desempenho das atribuições do cargo.

Art. 39º - Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; Art. 40º - Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

Art. 41º - Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, sem a autorização e acompanhamento do fiscal;

Art. 42º - Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

Art. 43º - Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores, autoridades presentes e/ou candidatos;

Art. 44º - Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

Art. 45º - Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no Cargo;

Art. 46º - Obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova aplicada; Art. 47º - O candidato que não assinar o cartão-resposta.

Art. 48º - O candidato que não comparecer para realizar a prova objetiva.

CAPÍTULO VI
DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 49° Quanto aos títulos acadêmicos, somente serão considerados aqueles obtidos em instituições oficiais ou credenciadas, com registro no órgão competente.

Art.50° Quanto à experiência em casa legislativa, em funções assemelhadas, somente serão aceitas declarações em papel oficial, com firma reconhecida dos signatários, na qual conste, explicitamente, o período trabalhado, a modalidade de contratação (CLT, concursado, contrato administrativo) bem como a descrição minuciosa dos trabalhos exercidos.

Art. 51° Em qualquer hipótese, a Comissão de Concurso poderá pedir informações adicionais, aviar sindicâncias ou tomar qualquer outra medida que considere necessária no sentido de confirmar as informações constantes dos títulos.

Art. 52°. A pontuação da prova de títulos somente se aplica aos cargos de nível superior, com exceção do Tempo de serviço na Administração Pública ou Privada, o qual se aplica a todos os cargos.

Art. 53° A prova de títulos terá valor máximo de 16 pontos

Art. 54° Os títulos deverão ser entregues nas datas e forma prevista no edital.

TÍTULO

PONTOS

PONTOS MÁXIMOS

Experiência profissional em Serviço Público ou Privado, estando diretamente relacionada com a nomenclatura do cargo a que concorre.

01 ponto

5,0

Aprovação comprovada em concurso público, sendo que se faz necessário que esteja relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, sendo aceito apenas mediante comprovação por certidão emitida pelo órgão público e/ou publicação no Diário Oficial.

01 ponto

2,0

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área especifica a que concorre.

02 pontos

2,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado ( título de mestre) na área especifica ao cargo que concorre.

03 pontos

3,0

Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado ( título de doutor) na área específica ao cargo que concorre.

04 pontos

4,0

Art. 55º - Os pontos serão somados de acordo com as comprovações declaradas pelos candidatos e pela pontuação máxima demonstrada nos quadros acima.

Art. 56° - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas à nota final, exclusivamente para efeitos de classificação.

Art. 57° - Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão incinerados pela SELETA.

Art.58° - O candidato somente poderá obter até o máximo de 16 (dezesseis) pontos em títulos, sendo desprezada pontuação superior a este número.

Art. 59° - Após o prazo, não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS

Art. 60° - O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o 1° (primeiro) dia útil subsequente.

Art. 61° - Os recursos do Concurso Público contra seus respectivos resultados deverão ser enviados pelo e-mail: seletaconsult@ibest.com.br dentro do prazo de 48 horas após públicado o resultado parcial (GABARITOS, PROVA OBJETIVA E TÍTULOS). O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, cargo, número de inscrição e endereço para correspondência. (formulário do recurso disponível no site).

Art.62°- Será rejeitado liminarmente o recurso que: não possuir argumentação lógica e consistente.

Art. 63° - Se dos julgamentos dos recursos resultarem em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

- Recursos relativos às provas subjetivas:

Em formulário próprio.

Para cada ponto questionado, o candidato deverá, em linguagem sucinta, indicar o ponto controverso, fundamentando especificadamente as suas alegações.

Não serão aceitos recursos vagos, genéricos, mal formulados e mal fundamentados.

No prazo do edital a organização comunicará ao candidato, através de publicação oficial, fundamentadamente, sua decisão sobre o recurso.

Havendo alteração de nota para cima ou para baixo, nova lista será publicada.

CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO

Art. 64° - Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

Art. 65° - A Classificação Final dos candidatos será obtida através da soma dos escores brutos de cada prova, convertidos em notas e somadas, gerando-se a apuração final, na seguinte formula para todos os cargos:

CF= PO + PT

Onde CF= Classificação Final

PO= Prova de Objetiva

PT= Somatória da Pontuação de Títulos

Art. 66° - Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que prestaram as provas previstas para os cargos aos quais concorreram que não tenham sido eliminados e que tenham sido classificados em ordem decrescente de classificação e correspondente ao número das vagas oferecidas para cada cargo.

Art. 67º - Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

Art. 68º - Seja mais idoso;

Art. 69º - Tiver maior número de dependentes;

Art. 70º - Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

Art. 71º - A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado final do concurso relacionando o nome do candidato ao total de pontos obtidos.

Art. 72º - Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

Art. 73º - Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada aos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IX
DO PROVIMENTO

Art. 74º - A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

Art. 75º - A nomeação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da Câmara Municipal de Itaparica.

Art. 76º - Os candidatos aprovados deverão tomar posse no prazo de 30 dias após a publicação do ato de provimento, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para entrar em exercício de função, no lugar para onde for designado.

Art. 77º - O candidato que nomeado através de Decreto do Poder Legislativo Municipal, que não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

Art. 78º - A nomeação, bem como todos os atos do presente Concurso serão publicados no lugar de costume da Câmara Municipal e registrados no livro próprio dos atos do Poder Legislativo.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 79º - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de concurso público, perante a administração, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após o encerramento das inscrições.

Art. 80º - A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

Art. 81º - A Câmara Municipal aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

Art. 82º - O cronograma do presente Concurso, poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado em Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais da Câmara Municipal e no site da SELETA.

Art. 83º - Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas na Câmara Municipal de Itaparica ou na SELETA, através do telefone (075XX3422-5561) e home page: www.seletaconsultoria.com.br.

Art. 84º - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

Art. 85º - O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece as instruções e de que aceita as condições do concurso estabelecidas neste Edital.

Art. 86° - A Câmara Municipal e a Seleta não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

Art. 87° - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através dos locais de costume e da Câmara Municipal de Itaparica.

Art. 88° - Os casos omissos até a publicação final do concurso serão resolvidos pela Comissão do Concurso e, após a publicação do Resultado Final, pelo Presidente da Câmara. Art 89° - O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal, por ato expresso do seu Presidente.

Art. 90° - O concurso público será planejado e executado pela empresa SELETA.

Art. 91° - A publicação dos aprovados será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

Art. 92° - A homologação do concurso a que se refere este edital é de competência da Câmara Municipal.

Art. 93° - Todas as informações referentes ao concurso, após publicação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Câmara Municipal Itaparica.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO: Prova objetiva:

Português - Compreensão e interpretação de textos; Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Pontuação; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica. Significação das Palavras.

Matemática - Números Naturais e Inteiros, Divisibilidade, MMC, MDC, Decomposição em Fatores Primos, Números Racionais, Noções de Números Reais, Relação de Ordem, Valor Absoluto, Equação de 1° e 2° Grau, Problemas com as quatro operações, Função do 1° e 2° Grau, Progressão Aritmética e Geométrica, Soma de Número Finito de Termos de uma PA e de uma PG, Porcentagem, Razão, Proporção, Juros Simples e Noções de Estatística.

Conhecimentos gerais - a) História Aspectos culturais, geográficos, e turísticos do Município de Itaparica. b) Atualidades nacionais, estaduais ou locais (notícias de jornais, revistas, rádio e televisão).

Específico para Motorista: Noções de primeiros socorros, direção defensiva e Código Brasileiro de Trânsito, mecânica de veículos automotores.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Procurador Legislativo

Prova objetiva:

Português - a) Uso do português padrão (norma culta, incluindo a nova reforma ortográfica de 2009) Compreensão e interpretação de textos; Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Noções de Semântica. Significação das Palavras.

Conhecimentos gerais - a) Aspectos culturais, geográficos, e turísticos do Município de Itaparica. b) Atualidades nacionais, estaduais ou locais (notícias de jornais, revistas, rádio e televisão)

Legislação e Direito - a) Direito Administrativo: Administração Pública, Órgãos e Agentes Públicos; Princípios da Administração Pública; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Controle da Administração Pública; Licitações e Contratos; Bens Públicos; Improbidade Administrativa; Serviços Públicos; b) Direito Constitucional: Poder Constituinte; Princípios Fundamentais; Direitos Fundamentais; Controle de Constitucionalidade; Organização do Estado Brasileiro; Organização dos Poderes; Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas; Das funções Essenciais a Justiça; Estado de Defesa e Estado de Sítio; c) Direito Penal: A lei penal no tempo. A lei penal no espaço. Interpretação da lei penal. Infração penal: elementos, espécies. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. Erro de tipo; erro de proibição. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Concurso de crimes; concurso material e concurso formal. Aplicação da Pena: atenuantes e agravantes; causas especiais de aumento e diminuição; forma qualificada. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a fé pública. . Servidor público no Direito Penal. Crimes praticado por funcionário público contra a administração em geral. d) Direito Tributário: Competência Tributária. Princípios Tributários. Isenção e Imunidade. Impostos em espécie. Legislação e interpretação da Legislação tributária. Crimes Tributários. Execução fiscal. Limitações ao poder de tributar. Lei Orgânica do Município de Itaparica ; Lei 4.320/64 (Direito Financeiro); LC no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As CPIs, Lei 12.016/2009 (Mandado de Segurança); Lei 8.666/93; Lei de Improbidade Administrativa; Controle Interno e Controle Externo. Papel dos Tribunais de Contas. Função de Controle Externo das Câmaras Municipais.Regimento Interno da Câmara de Itaparica.

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Prova objetiva:

Português - a) Uso do português padrão (norma culta, incluindo a nova reforma ortográfica de 2009) Compreensão e interpretação de textos; Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos. Noções de Semântica. Significação das Palavras.

Conhecimentos Específicos: Orçamento Público, Contabilidade Pública, Receita Pública: Receita Orçamentária, Receita Extra-Orçamentária, Despesa Pública: Créditos Adicionais, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações, Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.

Conhecimentos gerais - a) História Aspectos culturais, geográficos, e turísticos do Município de Itaparica. b) Atualidades nacionais, estaduais ou locais (notícias de jornais, revistas, rádio e televisão) c) Questões de matemática compatíveis com a profissão de contador.

Legislação e Direito - a) Direito Administrativo e Constitucional (artigos 5o, 29 a 30, 37 a 41, 59 a 75 da Constituição da República); Lei Orgânica de Itaparica; Lei 4.320/64 (Direito Financeiro); LC no 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Controle Interno e Controle Externo. Os Tribunais de Contas. Regimento Interno da Câmara de Itaparica.