Câmara de Itajaí - SC

Notícia:   Câmara de Itajaí - SC oferece 23 vagas até R$ 2.310,00

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAJAÍ

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

ABRE INSCRIÇÕES E DEFINE NORMAS PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO A PROVER VAGAS NO NÍVEL INICIAL DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAJAÍ, no uso de suas atribuições legais, torna público, que fará realizar CONCURSO PÚBLICO, para prover vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí, abaixo indicadas para as vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, de conformidade com a Lei Complementar nº 70 de 16 de dezembro de 2005 e suas modificações posteriores e Lei Complementar nº 149 de 04 de março de 2009.

1.2 Os cargos, escolaridade, requisitos mínimos, carga horária e número de vagas estão indicadas no quadro que se apresenta a seguir:

1.1.1 Cargos de Nível Superior:

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

1001

Assistente Social

Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação

40

01

1002

Designer Gráfico

Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação

40

01

1003

Jornalista

Conclusão de Curso Superior específico na área de atuação

40

02

1.1.2 Cargos de Nível de Ensino Médio:

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

2001

Agente de Serviços Gerais Externos

Conclusão do Ensino Médio, com carteira de habilitação categoria A

40

02

2002Editor de Áudio e VídeoConclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área4001
2003FotógrafoConclusão do Ensino Médio4001
2004Operador Técnico em GravaçãoConclusão do Ensino Médio4002
2005SonoplastaConclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área4001
2006Técnico de Áudio e VídeoConclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área4001
2007Técnico de Manutenção em InformáticaConclusão do Ensino Médio, com curso técnico na área4001

1.1.3 Cargos de Nível Fundamental (1ª a 8ª série):

Código do Cargo

Cargo

Escolaridade / Requisitos Mínimos

Carga Horária

Nº de Vagas

3001

Auxiliar de Limpeza e Conservação

Conclusão de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série)

40

07

3002

Auxiliar de Serviços Gerais

Conclusão de Ensino Fundamental (1ª a 8ª série)

40

03

1.3 O nível de escolaridade e requisitos mínimos exigidos no item 1.2 deverão ser comprovados no ato da posse do candidato.

1.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no item 1.2 os candidatos aprovados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1.O valor mensal dos vencimentos, referente ao mês de março de 2009, e o valor da taxa de inscrição dos cargos objeto do Concurso Público são os seguintes:

CargosVencimentosTaxa de Inscrição
Assistente SocialR$ 1.900,00R$ 80,00
Designer GráficoR$ 1.900,00R$ 80,00
JornalistaR$ 2.310,00R$ 80,00
Agente de Serviços Gerais ExternosR$ 1.100,00R$ 60,00
Editor de Áudio e VídeoR$ 1.800,00R$ 60,00
FotógrafoR$ 1.995,00R$ 60,00
Operador Técnico em GravaçãoR$ 1.350,00R$ 60,00
SonoplastaR$ 1.800,00R$ 60,00
Técnico de Áudio e VídeoR$ 1.800,00R$ 60,00
Técnico de Manutenção em InformáticaR$ 1.800,00R$ 60,00
Auxiliar de Limpeza e ConservaçãoR$ 735,00R$ 40,00
Auxiliar de Serviços GeraisR$ 735,00R$ 40,00

2.2. A jornada de trabalho para os cargos objeto deste Concurso Público é de 08 (oito) horas dia, de segunda a sexta-feira, conforme previsto no artigo 15 da Lei Complementar nº 70, de 16 de dezembro de 2005.

2.3. Fica ciente o candidato aprovado e classificado que, em aceitando sua nomeação, poderá ser lotado em qualquer uma das repartições da Câmara de Vereadores de Itajaí.

2.4. Aos ocupantes dos cargos, objeto deste Concurso Público, competirão as seguintes atribuições:

Assistente Social:

a) Encaminhar providências e prestar orientação social aos cidadãos;

b) Orientar e encaminhar os cidadãos para receber benefícios e Serviços Sociais;

c) Apresentar relatório mensal das ações desenvolvidas pelo órgão com seus resultados;

d) Outras atividades correlatas.

Designer Gráfico:

a) Programação visual de campanhas publicitárias;

b) Criação de logomarcas/ Layouts para a Câmara;

c) Desenvolvimento de layouts/artes para as mais diferentes necessidades da Câmara e de seus vereadores;

d) Planejamento e identificação visual do interior e exterior da Câmara;

e) Executar outras atividades compatíveis com a função.

Jornalista:

a) Realizar coberturas, levantamentos e trabalhos de reportagem, redigindo informações e comentários con­siderados importantes e de interesse para a Câmara Municipal, com o objetivo de divulgação;

b) Redigir textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito dos fatos políticos, da atividade parlamentar e das funções institucionais da Câmara Municipal;

c) Produzir e/ou compilar elementos necessários para elaboração de reportagens, notícias, artigos, crônicas, comentários e notas de caráter informativo ou interpretativo;

d) Realizar e proporcionar entrevistas com vereadores para publicação nos órgãos de imprensa;

e) Realizar trabalhos de pesquisa que propiciem conhecimento da opinião pública sobre assuntos momentosos que se situem no âmbito da competência deliberativa da Câmara Municipal;

f) Elaborar textos que digam respeito a fatos relacionados com a Presidência, a Mesa, as Sessões Plenárias, as Comissões e os Vereadores;

g) Revisar matéria jornalística com vistas à correção redacional e ao bom entendimento da notícia;

h) Realizar levantamentos fotográficos em geral, relacionados com às atividades da Câmara Municipal e seus eventos importantes;

i) Organizar, manter e sistematizar os negativos fotográficos, permitindo sua pronta localização sempre que necessário;

j) Da mesma forma, arquivar eletronicamente o material fotográfico digitalmente, permitindo o fácil acesso e pronta utilização, sempre que necessário;

k) Zelar pelos equipamentos utilizados;

l) Executar as atribuições profissionais de jornalistas nos limites de orientação superior do Diretor de Comuni­cação Social e nos interesses da Câmara Municipal.

Agente de Serviços Gerais Externos:

a) Executar serviços externos da Câmara Municipal;

b) Conduzir motocicleta;

c) Exercer outras as atividades correlatas.

Editor de Áudio e Vídeo:

a) Auxiliar na busca de fontes para a edição e atualização de informações;

b) Executar edição de matérias e programas de TV, Rádio, Mídia e afins;

c) Responder e zelar pela limpeza e controle dos equipamentos que fazem parte do patrimônio da Casa;

d) Executar atividades afins quando solicitadas.

Fotógrafo:

a) Realizar levantamentos fotográficos em geral, relacionados com as atividades da Câmara Municipal e seus eventos importantes;

b) Organizar, manter e sistematizar os negativos fotográficos, permitindo sua pronta localização sempre que necessário;

c) Arquivar eletronicamente o material fotografado digitalmente, permitindo o fácil acesso e pronta utilização, sempre que necessário;

d) Zelar pelos equipamentos utilizados.

Operador Técnico em Gravação:

a) Operar câmeras para gravação e transmissão de vídeo;

b) Operar estúdio de áudio para gravação;

c) Cuidar, zelar e preservar dos equipamentos que são patrimônio da Câmara Municipal de Vereadores;

d) Outras atividades afins.

Sonoplasta:

a) Executar e editar as gravações das sessões ordinárias e extraordinárias, solenes, especiais e das audiências públicas da Câmara de Vereadores de Itajaí, bem como, das cópias que lhe forem solicitadas, após despacho favorável da presidência;

b) Auxiliar na manutenção da guarda e responsabilidade o acervo do arquivo de imagem e som;

c) Manter arquivos de fitas, cd's ou outras técnicas de gravação contendo hinos oficiais nacionais, estaduais e municipais ou ainda de outros requisitados pela Secretaria de Comunicação e Promoção Social;

d) Proceder a constante revisão nos equipamentos de som e gravação;

e) Assessorar na manutenção regular do som, mantendo-o em perfeito funcionamento a serviço da edilidade da Câmara de Vereadores;

f) Efetuar outras tarefas afins determinadas pela Secretaria e Comunicação e Promoção Social;

g) Manter sob sua guarda e responsabilidade os aparelhos eletro/eletrônicos e outros equipamentos utilizados nos serviços de som e gravação;

h) Executar atividades afins quando solicitadas.

Técnico de Áudio e Vídeo:

a) Auxiliar na organização e execução de serviços técnicos de instalação de equipamentos;

b) Manter equipamentos sempre em condições de bom funcionamento;

c) Responder e zelar pela limpeza e controle dos equipamentos que fazem parte do patrimônio da Casa;

d) Executar atividades afins quando solicitadas.

Técnico de Manutenção em Informática:

a) Realizar trabalhos de instalação e manutenção de redes, sistemas e computadores instalados na Câmara de Vereadores de Itajaí;

b) Redigir relatórios anuais relacionado a Computadores e Sistemas instalados na Casa;

c) Auxiliar no planejamento de projetos em geral de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados e ampliação da infra-estrutura de informática da Casa Legislativa;

d) Executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços realizados nos computadores e sistemas;

e) Executar outras atividades compatíveis com a função.

Auxiliar de Limpeza e Conservação:

a) Manter limpas e asseadas as dependências da Câmara de Vereadores de Itajaí, limpar, conservar e zelar pelo mobiliário;

b) Realizar serviços de copa e cozinha;

c) Manter limpos todos os utensílios da cozinha;

d) Requisitar material necessário ao desempenho de suas funções;

e) Manter arrumado e controlado o material sob sua guarda;

f) Conservar os eletrodomésticos pertencentes ao patrimônio municipal;

g) Atender demais servidores, vereadores e outras autoridades, com presteza e educação;

h) Executar outras tarefas pertinentes ao cargo;

i) Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

Auxiliar de Serviços Gerais:

a) Transportar documentos e materiais internamente, entre as unidades da Câmara de Vereadores de Itajaí;

b) Protocolar documentos e selar correspondências;

c) Operar, quando determinado, máquinas copiadoras, encadernadoras e/ou grampeadoras;

d) Distribuir as correspondências recebidas para as caixas de correspondências, ou local equivalente, dos Senhores Vereadores e demais servidores;

e) Receber e repassar recados com clareza e precisão, em tempo hábil;

f) Prestar explicações simples, pessoalmente ou por telefone, com cordialidade, clareza e precisão;

g) Afixar, em quadros próprios, de acordo com ordens superiores, documentos necessários à publicação;

h) Atender diretores, assessores e vereadores em pequenas solicitações;

i) Executar outras tarefas afins determinadas por superiores;

j) Ligar, no início do expediente, ventiladores, luzes e aparelhos elétricos/eletrônicos, desligando-se ao final do expediente;

k) Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

Período de inscrição: 08 de maio a 04 de agosto de 2009.

3.1 São condições da inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas estabelecidas nos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72 (em caso de estrangeiros);

b) estar no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ter idade mínima de 18 anos completos até a data de posse;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital.

3.2 Do processo de inscrição:

3.2.1 Pela internet

Para realizar a inscrição pela Internet o candidato, ou seu representante legal, deverá proceder da seguinte maneira:

3.2.1.1 Primeira parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.1.1 Acessar o endereço eletrônico www.univali.br/concurso - na opção Concurso Público Câmara de Vereadores de Itajaí, no link Requerimento de Inscrição, no período de 08 de maio a 04 de agosto de 2009.

3.2.1.1.2 Ler e aceitar os Termos de Inscrição pela Internet. O candidato, ao clicar em "EU ACEITO" e ao preencher o Requerimento de Inscrição pela Internet, indica que leu e que concorda, mesmo que tacitamente, com as normas do Edital e com as orientações disponíveis que regerão o Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial de Cargos do Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí.

3.2.1.1.3 Ler e imprimir o Edital e seus anexos.

3.2.1.1.4 Preencher corretamente todos os campos do Requerimento de Inscrição: nome completo, filiação, data de nascimento, sexo, CPF, número da Cédula de Identidade, UF, endereço completo (número, apartamen­to, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e-mail, cargo escolhido e indicar se é portador de necessidades especiais.

3.2.1.2 Segunda parte do processo de inscrição pela Internet:

3.2.1.2.1 Enviar os dados do Requerimento de Inscrição pressionando a tecla ENVIAR DADOS.

3.2.1.2.2 Imprimir o Cartão de Inscrição e o Boleto Bancário, que estará disponível após o envio do Requeri­mento de Inscrição via internet.

3.2.1.2.3 Efetuar o pagamento da inscrição pelo Boleto Bancário até 05 de agosto de 2009 na Rede Bancária. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento da inscrição que será feita pelo banco.

3.2.1.2.4 Receber o Cartão de Inscrição devidamente autenticado pela Rede Bancária.

3.2.1.2.5 O candidato que não efetuar o pagamento do Boleto Bancário até 05 de agosto de 2009 terá automa­ticamente sua inscrição cancelada.

3.2.1.2.6 A Comissão de Concurso Público não se responsabiliza pela inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comu­nicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição.

3.3 Ao preencher o requerimento de inscrição pela internet, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições de inscrição relacionadas no item 3.1 deste Edital.

3.4 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos os pedidos de alteração quanto a identificação do candidato ou opção do cargo.

3.5 O pagamento do valor da inscrição deverá ser feito em moeda corrente nacional (dinheiro) ou cheque de emissão do candidato, o qual deverá ser nominal à Univali. A inscrição somente será efetivada após a compen­sação deste.

3.6 O valor da inscrição uma vez pago, não será restituído.

3.7 Será permitida apenas uma inscrição para cada candidato, na hipótese de mais de uma inscrição, será considerada válida a de data mais recente.

3.8 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.9 Serão reservadas vagas para pessoas com deficiência nas categorias cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas para cada cargo, arredondando este número estabelecido para primeiro número inteiro subseqüente caso a aplicação deste percentual resultar em número fracionado.

Código do CargoCargosVagas
3001Auxiliar de Limpeza e Conservação01
3002Auxiliar de Serviços Gerais01

3.10 O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, avaliação e aplicação da prova objetiva.

3.11 O candidato portador de deficiência, deverá protocolar e entregar no Processo Seletivo da Univali Bloco 03 (Rua Uruguai, nº 458 centro Itajaí - SC), em horário de atendimento externo, até o dia 05 de agosto de 2009, requerimento com solicitação de enquadramento no item 3.9, indicando o cargo a que concorre e seu número de inscrição, anexando:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID bem como a provável causa de doença;

b) Cópia do comprovante de inscrição.

3.12 O candidato que participar deste Concurso Público na condição de portador de deficiência, se classificado nas provas, quando convocado para a posse e exercício submeter-se-á a avaliação médica oficial pela Câmara de Vereadores de Itajaí, que terá decisão sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não para o exercício do cargo pretendido.

3.13 Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade física e mental para o desempenho do cargo pretendido.

3.14 A inobservância do disposto no item 3.12 determinará a perda do direito à vaga reservada.

3.15 O candidato com deficiência que necessite de tempo adicional e ajuda técnica para a realização da prova, deverá requerer à Comissão do Concurso na Universidade do Vale do Itajaí Processo Seletivo Bloco 03 (Rua Uruguai nº 458, centro Itajaí SC), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade, nos termos do artigo 40, § 2º, do Decreto nº 3.298/99 e demais disposições e a Lei nº 7.853/ 89, até o dia 05 de agosto de 2009.

3.16 Os candidatos com deficiência, classificados neste Concurso Público, que excederem às vagas a eles reservadas, poderão ser convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem geral de classificação.

3.17 Não havendo candidatos habilitados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão ocupadas pelos demais candidatos classificados.

3.18 Os candidatos que necessitarem de condições especiais para realização das provas deverão protocolar até o dia 05 de agosto de 2009, no Processo Seletivo da Univali, requerimento indicando as condições especiais que necessita para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá a própria Universidade do Vale do Itajaí Univali.

3.19 Da isenção do pagamento da inscrição:

3.19.1. O candidato interessado na isenção de pagamento da inscrição deverá solicitar inscrição especial, por escrito, pessoalmente ou via SEDEX, a Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI Processo Seletivo Bloco 03, Rua Uruguai, 458, Centro Itajaí SC, CEP: 88302-202, no período de 08 de maio a 30 de junho de 2009 (data de protocolo de entrega ou data de postagem dos correios), indicando em seu requerimento de inscrição especial: nome completo, data de nascimento, sexo, CPF, número da cédula de identidade, UF, endereço completo (número, apto, bairro, CEP, cidade), telefone, celular, e-mail, cargo, anexando os compro­vantes que demonstram sua situação especial, cumprindo com todos os requisitos exigidos na lei nº 3.440, de 18 de outubro de 1999.

3.19.2. O documento para comprovação da condição de doador de sangue deverá ser expedido por bancos de sangue dos hospitais do município de Itajaí, discriminando as correspondentes datas em que foram realizadas as doações, considerando o período de 06 meses anteriores à data de 08 de maio de 2009.

3.19.3. A relação das isenções deferidas será divulgada no dia 15 de julho de 2009 no site www.univali.br/concurso - Edital Câmara de Vereadores de Itajaí.

3.19.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição via internet, até o dia 04 de agosto de 2009, pelo site www.univali.br/concurso, seguindo todos os procedimentos da inscrição via internet, exceto ao que se refere ao pagamento da taxa de inscrição, devendo entregar pessoalmente ou por seu procurador na Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI, Processo Seletivo Bloco 03, a Rua Uruguai, 458, Centro Itajaí SC, CEP: 88302-202, cópia do Cartão de Inscrição para efetivação da inscrição.

3.19.5. O não cumprimento pelo candidato de qualquer um dos itens referentes à isenção de pagamento da inscrição, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

4 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital, serão homologadas no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o encerramento das inscrições, através de Edital, contendo inclusive as indeferidas, que será publicado no Diário Oficial do Município e fixado nos murais da Câmara de Vereadores de Itajaí e nos sites www.univali.br/concurso e www.cvi.sc.gov.br

4.2 No Edital de que trata o item anterior, também constará a data, o local e o horário em que o candidato realizará a prova objetiva.

5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção será realizado mediante aplicação das seguintes etapas, observado o cargo para o qual o candidato se inscreveu:

5.1.1 Prova Objetiva: será aplicada para todos os cargos objeto deste Edital e terá caráter classificatório e eliminatório;

5.1.2 Prova Prática: será aplicada para o cargo de Auxiliar de Limpeza e Conservação, e terá caráter classificatório.

5.2 Da Prova Objetiva

5.2.1 A aplicação de prova objetiva visa avaliar os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas ao cargo, cuja composição e respectivos programas fazem parte de anexo a este Edital. 5.2.2 A prova objetiva terá 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) a correta.

5.2.3 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Conhecimentos Específicos (20 questões), Conhe­cimentos Gerais (10 questões), sendo Conhecimentos do município, estado e Brasil: 04 questões Interpretação de texto: 03 questões Raciocínio Lógico: 03 questões

5.2.4 A prova objetiva para todos os cargos será realizada no dia 27 de setembro de 2009 (início: 9h término: 12h) e terá duração de 3h.

5.2.5 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

5.2.6 No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);

d) for(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

5.2.7 As questões da prova objetiva deverão ser respondidas em cartão de respostas, específico, personalizado para cada candidato e, para tanto, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul.

5.2.8 Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova objetiva após 01h30min. (uma hora e meia) do início da mesma.

5.2.9 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.2.10 O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará ao fiscal de sua sala, o cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

5.2.11 A Univali, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação da prova objetiva a autenticação digital do candidato no cartão de resposta persona­lizado ou de outros documentos pertinentes.

5.2.12 Na hipótese do candidato não se submeter à autenticação digital do seu material de prova, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.2.13 Para garantir a lisura e segurança na realização da prova, a Coordenação de Aplicação de Prova, fará uso de detectores de metal nos banheiros, nos corredores e/ou sala de prova, e identificação datisloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.

5.2.14 Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do concurso.

5.2.15 Para entrada nos locais de prova, os candidatos poderão apresentar carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselho de classe que, por Lei Federal, valem como documento de iden­tidade (OAB, CORECON, CRA, CREA etc.) e Carteira de Trabalho.

5.2.16 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início da mesma.

5.2.17 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova objetiva, nem a realização de prova fora do horário e local fixado para todos os candidatos.

5.2.18 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.2.19 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero) classificando-se em ordem decrescente, segundo o resultado obtido.

5.2.20 O Edital contendo a relação dos candidatos ao cargo de Auxiliar de Limpeza e Conservação, aprovados e aptos para a Prova Prática, estará disponível no site www.univali.br/concurso e www.cvi.sc.gov.br em até 20 (vinte) dias úteis após a aplicação da prova objetiva e onde constará data, horários e locais de realização da prova.

5.3 Da Prova Prática

5.3.1 A prova prática para o cargo de Auxiliar de Limpeza e Conservação será realizado nas datas e horários definidos pelo Edital de Resultado da I Etapa (prova objetiva), item 5.2, seguindo as normas estabelecidas por este Edital.

5.3.2 Somente poderá participar da prova prática o candidato considerado aprovado com média igual ou superior a 6,0 (seis) na prova objetiva e classificado até a posição 21º (vigésima primeira).

5.3.3 No caso de empate na listagem de aprovados na prova objetiva, será realizado preliminarmente o desem­pate conforme previsto no item 6.1.2 deste Edital, e realizada a prova prática para os candidatos classificados até o limite estabelecido no item anterior.

5.3.4 Em hipótese alguma será realizada a prova prática fora do local, horário e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de presença, seja qual for o motivo alegado.

5.3.5 Para realizar a Prova Prática, de acordo com a tabela abaixo, o candidato deverá apresentar-se com traje adequado para melhor desempenho nesta Etapa.

5.3.6 A prova prática consistirá na execução de tarefas específicas, realizadas em local determinado, objetivando verificar a capacidade, habilidade prática e conhecimento das rotinas em conformidade com as atribuições específicas do cargo.

5.3.7 Tabela de critérios e atividades da prova prática:

Critérios de ClassificaçãoAtividade desenvolvidaPontuação por atividadeTempo máximo disponível
1. Noções básicas de higieneO candidato deverá fazer a higiene das: a) mãos b) panos e utensílios com o material adequado disponível. 0 a 4,020 minutos
2. Noções básicas de manipulação de alimentosO candidato deverá preparar 1/2 litro de café, utilizando todos os materiais e/ou produtos necessários disponíveis.0 a 2,010 minutos
3. Noções básicas de limpeza e conservaçãoO candidato deverá executar a limpeza de ambiente e equipamentos de escritório, utilizando os materiais disponíveis e procedimentos adequados.0 a 4,020 minutos
Total:10,0 (dez)-

5.3.8 Será eliminado do Concurso Público nesta etapa, o candidato que:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Não apresentar a documentação exigida;

c) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

d) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudu­lentos e/ou ilegais para a realização da prova;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.4 Do Resultado da Prova Prática

5.4.1 O resultado da prova prática constará de Edital, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município, fixado no mural da Câmara de Vereadores de Itajaí e nos sites www.univali.br/concurso e www.cvi.sc.gov.br.

6 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 Após concluídas as etapas de seleção constante no item 5.1 deste Edital, será apurada a nota final, observados os seguintes parâmetros:

f) a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva, obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 6,0 (seis);

g) para o cargo de Auxiliar de Limpeza e Conservação a nota final será resultante da soma da nota da prova objetiva, obtida pelos candidatos aprovados, com média igual ou superior a 6,0 (seis) + resultado da Prova prática.

6.1.1 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Interpretação de Texto;

d) obtiver maior número de acertos na prova de Raciocínio Lógico;

e) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos do município, estado e Brasil;

6.1.2 Para o cargo de Auxiliar de Limpeza e Conservação, ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamen­te, o candidato que:

a) tiver a idade mais elevada;

b) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de acertos na prova de Interpretação de Texto;

d) obtiver maior número de acertos na prova de Raciocínio Lógico;

e) obtiver maior número de pontos na prova Prática;

f) obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos do município, estado e Brasil.

6.2 A classificação final dos candidatos constará de Edital, em ordem decrescente de pontos, a ser divulgado no Jornal Oficial do Município, fixado no mural da Câmara de Vereadores de Itajaí e nos sites www.univali.br/concurso e www.cvi.sc.gov.br.

6.3 O candidato que tiver interesse poderá solicitar a Comissão do Concurso Público, documento contendo as notas e pontos do processo de seleção.

7 DAS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 Os candidatos aprovados serão nomeados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

7.2 Para fins de nomeação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completados até a data de posse;

b) cópia do documento de identidade;

c) cópia do CPF;

d) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

e) cópia do Certificado de Reservista ou equivalente (para candidatos do sexo masculino);

f) cópia do Título de Eleitor e comprovante da última votação;

g) apresentar declaração de bens, conforme legislação vigente;

h) apresentar laudo médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo expedido pela junta médica oficial da Câmara de Vereadores de Itajaí;

i) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Cons­tituição;

j) certidão negativa de antecedentes criminais;

k) comprovante da escolaridade e da especialidade exigida para o cargo;

l) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo conselho profissional;

m) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6.745/85 e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.112/90 e as correspondentes, constantes da Legislação do Estado e dos Municípios;

n) comprovante de residência;

o) fotografia 3 x 4;

p) Certidão de nascimento dos dependentes;

q) Carteira Nacional de Habilitação categoria A (para o cargo de Agente de Serviços Gerais Externos).

7.3. A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal da Câmara de Vereadores de Itajaí. A nomeação é de competência do Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

7.4 A posse dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Município, sendo tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo referido, exceto se requerida a prorrogação deste prazo, nos termos da legislação vigente.

8 DOS RECURSOS

8.1 É admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) a formulação das questões e respectivos quesitos;

c) a opção considerada como certa na Prova Objetiva;

d) a pontuação obtida na Prova de Prática;

e) a homologação dos resultados finais.

8.2 Os recursos relativos aos itens "8.1 b" e "8.1 c" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito preliminar das provas. O gabarito preliminar e as provas estarão disponíveis no dia seguinte da prova objetiva no site www.univali.br/concurso

8.3 Os recursos relativos aos itens "8.1 a" , "8.1 d" e "8.1 e" deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis após a publicação do respectivo Edital.

8.4 Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento, da correção e da avaliação das provas.

8.5 Os recursos previstos no item 8.1 deverão ser realizados por sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico www.univali.br/concurso - Edital da Câmara de Vereadores de Itajaí, seguindo orientações da página.

8.6 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres serão divulgados no endereço eletrônico www.univali.br/concurso quando da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respos­tas individuais aos candidatos.

9 DO FORO JUDICIAL

9.1 O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas com o Concurso Público de que trata este Edital é o de Itajaí/SC.

10 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à Universidade do Vale do Itajaí Univali para:

a) receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

b) preparação de atos de homologação das inscrições ou de seu indeferimento;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prova prática;

d) emitir documentos necessários à comunicação com os candidatos;

e) manifestação preliminar sobre os recursos previstos no item 8.1 deste Edital, preparando os para despacho de autoridade competente;

f) prestar informações sobre o concurso.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A convocação para contratação será feita por meio de publicação no Jornal Oficial do Município, nos murais da Câmara de vereadores de Itajaí e por carta registrada encaminhada por endereço fornecido pelo candidato.

11.2 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí.

11.3 O inteiro teor deste Edital e os decorrentes deste concurso serão publicados no Jornal Oficial do Município e nos sites www.univali.br/concurso e www.cvi.sc.gov.br

11.4 Não serão fornecidos exemplares dos cadernos de prova a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

11.5 Será excluído do Concurso, o candidato que:

a) tornar-se culpado de incorreções ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realiza­ção das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova, em descumprimento aos itens 5.2.8 e 5.2.9 deste Edital;

e) recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos, conforme previsto no item 5.2.11.

11.6 Em caso de alteração do endereço constante da ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento AR, endereçado à Secretaria de Administração e Finanças da Câmara de Vereadores de Itajaí.

11.7 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.8 A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório.

11.9 O Cônjuge, companheiro(a) ou parente - consangüíneos (em linha reta ou colateral, até o quarto grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau) de qualquer candidato não poderá servir:

a) na comissão de concurso, no grupo de funcionários ligados a organização do concurso, na comissão de aplicação das provas, enquanto durar o impedimento;

b) na banca elaboradora de prova para o cargo no qual estiver inscrita a pessoa que deu causa ao impedimento;

c) como fiscal, na sala ou ala em que estiver realizando a prova.

11.10 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão de Concurso Público, Câmara de Vereadores de Itajaí e pela Universidade do Vale do Itajaí Univali.

Itajaí (SC), 28 de abril de 2009.

Ver. Luiz Carlos Pissetti
Presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí