Câmara de Itaituba - PA

Notícia:   Câmara de Itaituba - PA oferece 24 vagas para diversos níveis

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA

ESTADO DO PARÁ

EDITAL N° 001/2009, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA

O Presidente da Câmara Municipal de Itaituba, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições ao Concurso Público para provimento de vagas em Cargos efetivos, de Nível Fundamental e Médio, na Administração do Poder Legislativo do Município de Itaituba, a ser realizado em cumprimento ao disposto nos incisos I a IV do Art. 37, da Constituição Federal, de acordo com a Resolução n° 004/2008, de 16 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Itaituba, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será executado pela Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia - FIDESA, obedecidas às normas deste Edital, cabendo à Comissão do Concurso designada pela Portaria n° 132/09, de 27 de julho de 2009, a supervisão de todo o processo.

1.2. As Provas Objetivas do Concurso Público serão realizados na cidade de Itaituba, obedecidas às datas e horários estabelecidos neste e em outros Editais normalizadores do certame.

1.3. As Atribuições dos cargos, os requisitos de escolaridade e habilitação e os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas estão estabelecidos e contidos, respectivamente, nos Anexos I e II deste Edital.

1.4. O Concurso destina-se ao preenchimento de vinte e seis (26) vagas nos cargos efetivos definidos no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Itaituba, conforme especificação no quadro a seguir, ficando a(s) nomeação(ões) condicionada(s) à disponibilidade orçamentário-financeira da Câmara Municipal de Itaituba, até o prazo de validade do Concurso.

CÓD.

CARGO

ESCOLARIDADE

HABILITAÇÃO

Nº de Vaga(s)

Salário Base (R$)

01

Escrevente Legislativo

Ensino Médio Completo

-

02

830,00

02

Técnico em Recursos Humanos

Ensino Médio Completo

-

01

830,00

03

Técnico em Contabilidade

Ensino Médio Completo

-

01

830,00

04

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

-

03

675,00

05

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Incompleto (1ª Série)

-

04

630,00

06

Telefonista

Ensino Médio Incompleto (1 ª Série)

-

01

630,00

07

Motorista de Veículos Leves

Ensino Fundamental Completo

Carteira Nacional de Habilitação Categoria A ou B

02

495,00

08

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

-

08

465,00

09

Vigilante

Ensino Fundamental Incompleto (4ª Série)

-

04

465,00

1.5. Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 3 de dezembro de 2004, aos candidatos Portadores de Deficiência é assegurado o direito de concorrerem nessa condição, aos Cargos em relação aos quais, neste Edital, constar a reserva de vagas para tais casos, desde que comprovem através de Laudo Médico haver compatibilidade da deficiência com o exercício do Cargo.

1.6. Nos termos do subitem 1.5. fica reservada uma (1) vaga no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais à candidatos Portadores de Deficiência, dentre as oito (8) vagas existentes e especificadas no quadro do subitem 1.4 deste Edital.

1.7. Todas as informações referentes à execução deste Concurso Público estão disponíveis no Portal da Câmara Municipal de Itaituba - www.camaraitb.com.br e no Portal da Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia - FIDESA - www.fidesa.org.br.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições a este Concurso Público serão realizadas através do portal da FIDESA - www.fidesa.org.br no período de 16 de setembro a 09 de outubro de 2009, devendo o interessado consultar as instruções constantes no mesmo portal, nele preenchendo o Requerimento de Inscrição, emitindo o Boleto Bancário contendo o valor da Taxa de Inscrição correspondente, devendo o pagamento da mesma, ser efetuado em qualquer agência bancária, sendo os seguintes os valores dessas inscrições para cada grupo de Cargos:

CARGOS

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Escrevente Legislativo Técnico em Recursos Humanos Técnico em Contabilidade Assistente Administrativo

Ensino Médio (Completo)

R$ 50,00

Auxiliar Administrativo Telefonista

Ensino Médio (Incompleto)

R$ 40,00

Motorista de Veículos Leves Auxiliar de Serviços Gerais Vigilante

Ensino Fundamental (Completo e Incompleto)

R$ 30,00

2.2. Para atender ao candidato que não tenha acesso a internet, a Câmara Municipal de Itaituba disponibilizará local de atendimento em sua sede, utilizando equipamentos de informática e pessoal especializado, para o preenchimento do Requerimento de Inscrição e emissão do Boleto Bancário.

2.3. O candidato fará sua inscrição utilizando o código indicativo da opção relativa a cada Cargo, conforme consta no quadro do subitem 1.4. deste Edital.

2.4. O deferimento da inscrição dependerá do completo e correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e da confirmação pela agência bancária, do recebimento da Taxa de Inscrição.

2.5. A Taxa de Inscrição é válida somente para o candidato que efetuou seu pagamento, sendo vedada sua transferência a terceiros ou para outros concursos.

2.6. Será indeferido qualquer pedido de devolução da importância paga a título de Taxa de Inscrição, assim como qualquer solicitação de alteração do cargo no qual o candidato tenha se inscrito.

2.7. A devolução da Taxa de Inscrição paga ocorrerá, apenas, no caso de cancelamento do certame por conveniência da Câmara Municipal de Itaituba.

2.8. O preenchimento correto e as informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores do Concurso o direito de excluir do certame aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente à realização do Concurso, incorrendo o autor no crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causar à Câmara Municipal de Itaituba.

2.9. A Câmara Municipal de Itaituba e a FIDESA não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos Portadores de Deficiência, nos termos da Lei Estadual N° 6.988, de 02 de julho de 2007.

2.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por via postal, por fax ou correio eletrônico.

2.12. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos requisitos contidos no Anexo I deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do Concurso, perdendo o direito a vaga, o candidato que não os apresentar, quando de sua convocação para a posse e exercício do Cargo.

2.13. O candidato que no Requerimento de Inscrição informar que exerce ou exerceu Cargo na Administração Pública Municipal de Itaituba, deverá preencher, no formulário próprio, disponibilizado no Portal da FIDESA, os dados referentes ao Tempo de Serviço Público Municipal identificando o Órgão ou Entidade, o Cargo e o Período compreendido entre a Data da Posse ou Contratação até a Data da Publicação deste Edital, anexando ao Formulário, Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Setor competente no âmbito do Órgão Público Municipal, no qual exerce ou exerceu cargo público.

2.14. No dia da realização da Prova Objetiva, os documentos referentes a comprovação do Tempo de Serviço Público Municipal, deverão ser entregues na sala de Prova ao Coordenador ou Assessor do Concurso, oportunidade em que o candidato assinará a lista de comprovação de entrega dos referidos documentos, que serão avaliados e analisados pela Comissão do Concurso.

2.15. O candidato que não entregar os documentos referentes a comprovação do Tempo de Serviço Público Municipal, na forma e condições estabelecidas nos subitens 2.13. e 2.14. deste Edital, não terá validado o seu tempo de serviço como critério de desempate para fins de classificação no Concurso Público.

2.16. No período de 19 a 24 de outubro de 2009, o candidato deverá acessar o Portal da FIDESA, para identificar e emitir o seu "Cartão de Confirmação de Inscrição", no qual constará o local, dia e horário de realização da Prova Objetiva, o qual deverá ser apresentado pelo candidato por ocasião da mesma, juntamente com seu documento de identidade, em original.

III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a inscrição e para o exercício do Cargo a que pretende concorrer.

3.2. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva deverá indicar, no Requerimento de Inscrição via Internet, os recursos especiais que necessite e preencher o formulário de solicitação disponibilizado no Portal da FIDESA, juntando ao mesmo Laudo Médico, em original ou fotocópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado e, ainda, entregar a solicitação até o dia 09 de outubro de 2009, no horário normal de expediente, na Secretaria da Câmara Municipal de Itaituba, ou enviar via SEDEX, à FIDESA, situada na Av. Alcindo Cacela, 784, Umarizal, Belém - Pará, CEP: 66040-020, postando o documento até o dia 09 de outubro de 2009.

3.3. Após a data estabelecida no subitem anterior a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, a serem avaliados pela Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Itaituba. Essas solicitações serão deferidas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva deverá solicitar à Comissão do Concurso atendimento especial para tal fim, até quarenta e oito horas (48 h) antes do dia e horário da mesma, devendo comparecer com um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

3.5. Ao se inscrever o candidato declara tacitamente ter ciência e aceitar que, caso seja aprovado e classificado de acordo com o número de vagas ofertadas, entregará por ocasião da convocação para a posse, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do Cargo.

3.6. Ao se inscrever o candidato estará declarando tacitamente e sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar de acordo com os termos deste Edital;

b) Estar ciente dos requisitos estabelecidos para investidura no Cargo pleiteado, constantes no Anexo I deste Edital;

c) Não ter sido, quando do exercício de cargo, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço público.

IV - DOS REQUISITOS PRELIMINARES PARA INVESTIDURA NO CARGO POR OCASIÃO DA POSSE

4.1.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72.

4.2. Estar no gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição Federal.

4.3.Ter, no mínimo, dezoito anos completos na data da posse.

4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo.

4.5. Possuir, na data da convocação para a posse, os requisitos exigidos para o exercício do Cargo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.

4.6. Estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares, na forma da Lei;

4.7. Nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

a) não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

b) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo, emprego ou função pública;

c) não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992.

4.8. Quando convocado para posse, será exigido do candidato os documentos comprobatórios estipulados no subitem 11.2, deste Edital, constituindo a não apresentação dos mesmos, motivo suficiente para impedimento da posse e exercício do cargo.

V - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Os candidatos portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296/2004, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para concorrerem a vaga no cargo identificado no subitem 1.6 deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para cujo provimento concorre.

5.2. Para concorrer à vaga mencionada no subitem 1.6. deste Edital, o candidato deverá:

5.2.1. declarar e especificar no Requerimento de Inscrição a deficiência de que é portador e o código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID;

5.2.2. apresentar Laudo Médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), entregando-o até o dia 09 de outubro de 2009, no horário normal de expediente, na Secretaria da Câmara Municipal de Itaituba, ou enviando via SEDEX, à FIDESA, situada na Av. Alcindo Cacela, 784, Umarizal, Belém - Pará, CEP: 66040-020, o documento postado até o dia 09 de outubro de 2009.

5.2.3. preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, juntando ao mesmo cópia do Documento de Identificação, como Portador de Deficiência, expedido pela Instituição a qual está vinculado, conforme dispõe o parágrafo único da Lei Estadual 6.988, de 02 de julho de 2007, entregando-o até o dia 02 de outubro de 2009, no horário normal de expediente, na Secretaria da Câmara Municipal de Itaituba, ou enviando via SEDEX, à FIDESA , situada na Av. Alcindo Cacela, 784, Umarizal, Belém - Pará, CEP: 66040-020, o documento postado até o dia 02 de outubro de 2009.

5.3. O Laudo Médico referido no subitem 5.2.2. deste Edital, deve em seu texto definir:

a) a espécie, o grau ou o nível de deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) a comprovada ou provável causa da deficiência de modo a justificar a concorrência da vaga reservada para tais casos;

c) o entendimento médico quanto a compatibilidade da deficiência com as atribuições e o exercício do Cargo para o qual concorre o candidato;

d) a indicação das condições ou recursos especiais de que necessita o candidato para a realização da Prova Objetiva, quando for o caso.

5.4. O Laudo Médico original ou em cópia autenticada, referido no subitem 5.2.2. deste Edital, valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse Laudo.

5.5. A inobservância do disposto nos subitens 5.2.1 e 5.2.2. deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos Portadores de Deficiência.

5.6. A inobservância do disposto nos subitens 5.2.1, 5.2.2. e 5.2.3. deste Edital, acarretará a perda do direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição e, consequentemente, a não inscrição do candidato no Concurso.

5.7. O candidato Portador de Deficiência poderá requerer no ato da inscrição e na forma do subitem 3.2 deste Edital, atendimento especial, para o dia de realização da Prova Objetiva, indicando as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.8. A relação dos candidatos que tiverem as inscrições deferidas para concorrerem, na condição de Portadores de Deficiência, será divulgada mediante Edital específico publicado no Portal e nos quadros de aviso da Câmara Municipal de Itaituba e no Portal da FIDESA.

5.9. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Portadores de Deficiência, se aprovados e classificados no Concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

5.10. A vaga reservada no subitem 1.6. deste Edital, para candidatos Portadores de Deficiência, caso não seja provida por falta de candidatos aprovados, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no Cargo.

5.11. Os candidatos Portadores de Deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

5.12. Os candidatos que se declararem Portadores de Deficiência, caso aprovados e classificados no Concurso, serão convocados para se submeterem à Perícia Médica do Órgão Público competente, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

5.13. Não será admitido recurso relativo à condição de candidato Portador de Deficiência se, no ato da inscrição, não declarou essa condição e/ou não entregou o Laudo Médico conforme prevê o subitem 5.2.2. e as alíneas "a", "b" e "c" do subitem 5.3. deste Edital.

5.14. O não comparecimento do candidato Portador de Deficiência à Perícia Médica ou a inabilitação do mesmo na Perícia Médica acarretará a perda da expectativa de direito à vaga reservada.

5.15. O candidato Portador de Deficiência reprovado na Perícia Médica, em razão de ter entendido a mesma, que não há compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo a que concorre, será eliminado do Certame, não cabendo qualquer impugnação ao Laudo proferido.

5.16. O candidato Portador de Deficiência reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por Cargo.

5.17. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, atendidas as previsões legais sobre a matéria.

VI - DAS PROVAS - NORMAS GERAIS

6.1. Será aplicada Prova Objetiva, para todos os cargos, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital, conforme quadros a seguir:

a) Para os Cargos de Escrevente Legislativo, Técnico em Recursos Humanos, Técnico em Contabilidade e Assistente Administrativo.

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

10

30

30,00

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

20

b) Para os Cargos de Auxiliar Administrativo e Telefonista.

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

08

25

25,00

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

17

c) Para os Cargos Motorista de Veículos Leves, Auxiliar de Serviços Gerais e Vigilante

PROVAS/TIPO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

TOTAL DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

NATUREZA

OBJETIVA

Conhecimentos Básicos

10

20

20,00

ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

Conhecimentos Específicos

10

6.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver menos de cinquenta por cento (50%) do total de pontos da Prova Objetiva.

6.3. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de cinquenta por cento (50%) do total de pontos da Prova Objetiva.

6.4. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obtiverem o maior número de pontos em ordem decrescente, dentro do limite de vagas para cada Cargo, estabelecido neste Edital.

VII - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As questões das Provas Objetivas avaliarão conhecimentos, habilidades e competências, valorizando a capacidade de raciocínio dos candidatos, valendo cada questão um (1,00) ponto.

7.2. As questões das Provas Objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro (4) opções e uma única alternativa correta, de acordo com o comando da questão.

7.3. O candidato deverá marcar as respostas das questões da Prova Objetiva no Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção da Prova, não havendo em hipótese alguma substituição deste Cartão.

7.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a perda dos pontos das questões cujas marcações sejam feitas incorretamente no Cartão de Respostas, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6. Na hipótese de anulação de questão da Prova Objetiva, os pontos a ela correspondentes, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma.

VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. A Prova Objetiva para todos os Cargos terá a duração de três (3) horas e será aplicada na Cidade de Itaituba, no dia 25 de outubro de 2009.

8.2. Os locais de realização das Provas Objetivas serão publicados no Portal e nos quadros de aviso da Câmara Municipal de Itaituba e no Portal da FIDESA, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização de provas e o comparecimento no horário determinado e não haverá, em hipótese alguma, autorização para a realização das Provas Objetivas em outros locais.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do "Cartão de Confirmação de Inscrição" e do documento de identidade original.

8.4. Serão considerados documentos de identidade, aqueles que contenham foto, tais como: carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras de identidade expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaporte brasileiro; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

8.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, ou não especificados no subitem anterior.

8.6. Por ocasião da realização da Prova Objetiva, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.4. deste Edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído do concurso, ressalvado o disposto nos subitens 8.7 e 8.8 deste Edital.

8.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, em virtude de perda, roubo, furto, ou outro motivo relevante, deverá comprovar através do comprovante do registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, sessenta dias, ou declarar, formalmente, o motivo da ocorrência, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e impressão digital em formulário especialmente preparado para este fim, pela instituição executora do Concurso.

8.8. A Identificação Especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.9. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso, a FIDESA poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da Prova Objetiva.

8.10. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da Prova Objetiva após o horário fixado para o seu início.

8.11. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da Prova Objetiva após sessenta (60) minutos do seu início.

8.12. Não será permitida, durante a realização da Prova Objetiva, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

8.13. No dia de realização da Prova Objetiva, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e outros equipamentos semelhantes). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8.14. A FIDESA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova Objetiva, nem por danos neles causados.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a Prova Objetiva ou que, durante a realização da mesma:

a) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

b) utilizar-se de livros, códigos, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for flagrado portando ou utilizando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de fiscalização das provas, com as autoridades presentes e com outros candidatos;

e) recusar-se a entregar o Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, ao término do tempo destinado para a realização da Prova;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal, assim como portando o Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.16. A qualquer tempo, após a Prova Objetiva, sendo constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

8.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Objetiva em razão de afastamento de candidato da sala de prova, mesmo que autorizado por motivo de força maior.

8.18. No dia de realização da Prova Objetiva não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de fiscalização e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.19. Os Cadernos de Questões e o gabarito da prova objetiva serão disponibilizados no Portal da FIDESA, no prazo de até 24 horas após a realização da Prova Objetiva.

8.20. Não serão dadas por telefone, informações a respeito de datas, de locais, e de horários de realização de provas, sendo de inteira responsabilidade do candidato observar rigorosamente os Editais e comunicados na forma dos subitens 8.1 e 8.2. deste Edital, e as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

9.1. Para efeito de classificação geral dos candidatos, havendo empate no total de pontos obtidos na Prova Objetiva do Concurso terá, sucessivamente, preferência na ordem de classificação, o candidato:

a) Idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1° e 27 e do Parágrafo Único do Art. 27, da Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

b) que obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos da Prova Objetiva;

c) pertencente ao Serviço Público Municipal, que contar com maior tempo de serviço, contados em anos, meses e dias, até a data de publicação deste Edital;

d) mais idoso, considerando-se ano, mês e dia do nascimento.

X - DOS RECURSOS

10.1. É facultado a qualquer candidato interpor Impugnações e/ou Recursos a respeito de atos e resultados parciais ou finais deste Concurso Público, podendo fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias subseqüentes à data da ocorrência do fato ou da publicação do ato questionado, desde que:

a) seja apresentado em Formulário Eletrônico específico, que ficará disponível no Portal da FIDESA, no prazo definido no subitem 10.1., ou formalmente protocolado na Secretaria Executiva da FIDESA ou na Secretaria da Câmara Municipal de Itaituba, no horário de 08:00 às 12:00 horas.

b) instrua o pedido com argumentos consistentes, podendo juntar documentos ao Recurso Interposto, no caso de ser protocolado na Secretaria Executiva da FIDESA ou na Secretaria da Câmara Municipal de Itaituba.

10.2. O Recurso ou Impugnação Interposto fora do prazo definido no subitem anterior, ou que não contenha fundamentação do pedido a respeito do fato ou do ato contestado, não será conhecido e receberá indeferimento liminar, deste ato não cabendo novo Recurso.

10.3. O Recurso ou Impugnação conhecido será apreciado pela Comissão Executora de Concursos Públicos da FIDESA.

10.4. A Câmara Municipal de Itaituba e a FIDESA não se responsabilizam por Recursos ou Impugnações não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

XI - DOS REQUISITOS PARA A POSSE

11.1. A Câmara Municipal de Itaituba convocará os aprovados e classificados para apresentar documentos comprobatórios para posse no Cargo Público, observados os requisitos estabelecidos por este Edital, em seu Anexo I, dentre outros documentos especificados neste Edital.

11.2. Por ocasião da Convocação para a Posse o candidato deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de impossibilidade de posse:

a) 01 (uma) foto 3 x 4, de frente e recente (colorida e sem data);

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento (original e cópia);

c) Cédula de Identidade (original e cópia);

d) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

e) Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa da última eleição (original e cópia);

f) Certificado Militar, na forma da lei (original e cópia);

g) Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitário, se for o caso (original e cópia);

h) Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;

i) Certificado acompanhado de Histórico Escolar ou Atestado, referente à formação e escolaridade exigida para o cargo em que foi aprovado (original e cópia);

j) Comprovante de Residência (original e cópia);

k) Certidões Negativas de Cartórios de Distribuições Cíveis e Criminais da Comarca do Município onde reside.

11.3. O candidato, inclusive Portador de Deficiência, será submetido à Inspeção de Saúde, que será realizada com base nas atribuições inerentes ao Cargo ao qual concorreu, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício do mesmo.

11.4. Apenas serão encaminhados para posse os candidatos aprovados na Inspeção de Saúde.

11.5. A Inspeção de Saúde será realizada pelo Órgão Oficial de saúde do Município de Itaituba ou por entidade credenciada pela Câmara Municipal de Itaituba.

11.6. Após a publicação do Ato de Nomeação, o candidato deverá observar os prazos estabelecidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaituba (Lei Municipal n° 1.186/93) para posse e exercício.

11.7. O candidato, por ocasião da sua convocação para a posse no cargo em que foi aprovado, declarará sua condição relativa a não acumulação de cargos, empregos e/ou funções públicas, bem como, entregará ao órgão de pessoal da Câmara Municipal de Itaituba, sua declaração de bens.

11.8. Não serão aceitos protocolos de requerimentos de solicitação dos documentos exigidos.

11.9. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço e dados cadastrais atualizados junto à FIDESA. durante a realização do Concurso e, se aprovado, junto a Câmara Municipal de Itaituba, sendo responsável pelos prejuízos advindos da não atualização ou erro nessas informações, inclusive quanto a sua não convocação para posse.

11.10. É de inteira responsabilidade do candidato o recebimento da correspondência de convocação em seu endereço correto, sendo o candidato responsável pelos prejuízos advindos deste recebimento por pessoas indevidas, inclusive quanto a perda do prazo estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaituba (Lei Municipal n° 1.186/93).

XII - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O Concurso Público terá validade de dois (02) anos, a contar da data da homologação do Resultado Final, pela Câmara Municipal de Itaituba, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da referida Câmara.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a realização deste Concurso Público, os quais também serão divulgados no Portal e nos Quadros de Aviso da Câmara Municipal de Itaituba e no Portal da FIDESA.

13.3. Durante o período de validade do concurso, a Câmara Municipal de Itaituba reserva-se o direito de solicitar às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1°, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

13.4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

13.5. O Resultado Final do Concurso, após a homologação pela Câmara Municipal de Itaituba, será publicado, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Pará, e divulgado no Portal e nos Quadros de Aviso da Câmara Municipal de Itaituba e no Portal da FIDESA.

13.6. A Câmara Municipal de Itaituba não arcará com qualquer despesa de deslocamento de candidatos para a realização das provas, assim como, as decorrentes de mudança de domicílio de candidato para a investidura no cargo.

13.7. Fica assegurada a fiscalização do Concurso Público, em todas as suas fases, pelas entidades sindicais representativas de servidores públicos.

13.8. A fiscalização do Concurso, conforme subitem anterior será autorizada mediante solicitação à Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Itaituba, a qual expedirá os respectivos credenciamentos às pessoas indicadas na solicitação.

13.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

13.10. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos pela FIDESA, em conjunto com a Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Itaituba.

Itaituba, 14 de setembro de 2009.

HILTON ALVES DE AGUIAR
Presidente

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

CÓD. 01 - CARGO: ESCREVENTE LEGISLATIVO

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades supervisionadas com pleno domínio da escrita (português) e conhecimento dos procedimentos legislativos, no tocante a processos políticos, atuação legislativa, com a seguinte especificação: a) Transcrever de próprio punho em livro as Atas de Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais da Câmara Municipal; b) Redigir Atas de Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Parlamentais de Inquérito, assim como acompanhar todo o processo para conhecimento dos fatos; c) Efetuar a síntese dos pronunciamentos dos senhores vereadores, quando solicitado por autoridade competente; Acompanhar o Processo Legislativo e fazer a verificação de condições dos Livros de Registros de Resoluções, Decretos, Portarias e outros Atos do Legislativo; Transcrever em livro próprio Resoluções, Decretos, Portarias e outros atos do Legislativo.

REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente e Certificado de Curso Básico de Informática.

CÓD. 02 - CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades supervisionadas de rotinas administrativas na área de administração pública municipal ligadas a gestão de pessoas, com a seguinte especificação: a) Providenciar a admissão, demissão e contratação de pessoal por contrato temporário, quando autorizado pela autoridade competente; b) Expedir a folha de pagamento com os respectivos contra cheques e guias de recolhimentos previdenciários; c) Elaborar as portarias de nomeação e exoneração de servidores; d) Fixar o cronograma de concessão de férias, segundo as necessidades de cada setor; e) Receber, analisar e atualizar os documentos cadastrais dos funcionários; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente.

CÓD. 03 - CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades envolvendo tarefas relativas à contabilização de atos e fatos administrativos, com a seguinte especificação: a) Executar serviços de contabilidade; b) Emitir nota de emprenho, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; c) Preparar os processos para pagamento, conferindo toda a documentação; d) Manter-se atualizado sobre a aplicação das Resoluções, normas e regulamentos pertinentes a área contábil; e) Emitir cheques, com bases nos procedimentos de pagamento; f) Efetuar o controle dos recursos financeiros e a programação local; g) Selecionar e conferir extratos bancários para conciliações; h) Efetuar as conciliações bancárias; i) Colecionar os documentos para as prestações de contas; j) Operar programas de computação específicos; k) Efetuar cálculos sobre tributos municipais; I) Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação; m) Executar outras atividades, que tenham correlação com as atribuições do cargo,

REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente.

CÓD. 04 - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades de administração geral, com atuação em todas as áreas da Câmara Municipal, principalmente as referente à estatística, administração de recursos humanos, financeiros e orçamentários, e serviços administrativos ligados à Secretaria Administrativa, com a seguinte especificação: a) Manter-se atualizado sobre a aplicação de Resolução, normas e regulamentos referentes à administração geral ou específica, bem como prestar informação no âmbito do setor administrativo onde estiver lotado; b) Executar atividades de complexidade mediana, tais como o estudo e a análise de processo de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar sua tramitação; c) Orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos administrativos e documentos; d) Receber e controlar material de consumo e permanente, bem como providenciar a sua reposição; e) Fazer controle de frequência e escala de férias do pessoal; f) Preparar anotações funcionais dos servidores; g) Manter registro e controle de bens patrimoniais; h) Efetuar cálculos sobre tributos e impostos; i) Organizar e atualizar os arquivos em geral; j) Preencher livros administrativos, fichas e boletins; k) Participar da elaboração do relatório anual; I) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente e Certificado de Curso Avançado de Informática.

ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

CÓD. 05 - CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades supervisionadas de rotinas administrativas em todas as áreas da administração municipal, com a seguinte especificação: a) Receber, registrar, organizar e arquivar documentos; b) Atender ao público interno e externo em assuntos ligados a sua área de atuação e competência e executar trabalhos datilografados e de digitação; c) Operar máquina copiadora e aparelho de FAX; d) Prestar informação quando solicitado, sobre a movimentação e o arquivamento de processos; e) Receber, guardar e distribuir material; f) Encaminhar e expedir correspondência e outros documentos; g) Arquivar e manter organizados prontuários, fichas e outros documentos da unidade administrativa onde estiver lotado; h) Organizar o atendimento ao público e prestar informação quanto ao encaminhamento aos serviços da Câmara; i) Preencher documentos, fichas e formulários próprios de sua área de atuação; j) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; k) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Atestado de Conclusão da 1a série do Ensino Médio, expedido por instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente e Certificado de Curso Avançado de Informática.

CÓD. 06 - CARGO: TELEFONISTA

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas à execução de trabalhos de recebimento e realização de ligações telefônicas internas e externas, com a seguinte especificação: a) Atender chamadas telefônicas e realizar ligações telefônicas internas e externas; b) Controlar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos e atendendo as chamadas telefônicas; c) Manejar a mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos; d) Atender e transferir ligações internas e externas; e) Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos, solicitando consertos e manutenção; f) Registrar a duração das ligações; g) Atender pedidos de informações solicitadas; h) Anotar recados e registrar chamadas; i) Executar tarefas de apoio administrativo referente a sua área de trabalho; j) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓD. 07 - CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relativas à condução e conservação de veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas, com a seguinte especificação: a) Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; b) Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; c) Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; d) Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; e) Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; f) Zelar pelo uso e conservação do veículo; g) Recolher o veículo na garagem da Câmara ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; h) Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; i) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; j) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Atestado de Conclusão de Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente e Carteira Nacional de Habilitação - Categoria A ou B.

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓD. 08 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas ao preparo e distribuição de alimentos, lavagem de louças, limpeza interna do Plenário, Gabinetes, demais áreas e aos serviços de limpeza e higiene em geral, com a seguinte especificação: a) Operar em fogões e outros aparelhos de preparação, aquecimento e refrigeração dos alimentos; b) Lavar louças e utensílios de copa e cozinha; c) Preparar e transportar bandejas com alimentos e recolhê-las após a refeição; d) Executar serviços de rouparia e lavanderia; e) Limpar e conservar o prédio da Câmara Municipal; f) Lavar sanitários, remover lixos e detritos; g) Executar serviços de limpeza e conservação de jardins; h) Limpar móveis e equipamentos de escritório e manter o local de trabalho sempre em perfeitas condições de higiene; i) Carregar e descarregar mercadorias e outros materiais; j) Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda; k) Abrir e fechar dependências da unidade de lotação, zelando pela guarda e manuseio das chaves, bem como, pelo desligamento de luz e de aparelhos elétricos; I) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; m) Efetuar serviços de entrega de documentos; n) Fazer pequenas compras; o) Operar máquinas copiadoras (xerox); p) Efetuar pagamentos de pequenas contas e duplicatas, na rede bancária; q) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Atestado de Conclusão da 4a série do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente.

CÓD. 09 - CARGO: VIGILANTE

ATRIBUIÇÕES: Realizar atividades relacionadas com a vigilância do Prédio da Câmara Municipal, com a seguinte especificação: a) Executar rondas diurnas e noturnas no Prédio do Poder Legislativo Municipal, verificando o fechamento de portas, janelas, portões e outras vias de acesso; b) Controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências da Câmara; c) Prestar informações quando solicitado; d) Controlar a movimentação de veículos, anotando o número da chapa, nome do motorista e horários de entrada e saída e fazer anotações de ocorrências; e) Comunicar a autoridade competente qualquer anormalidade ocorrida durante a ronda; f) Inibir a ação de vândalos, pichadores e outros, no Prédio da Câmara; g) Adotar providências para evitar furtos, incêndios e depredações do patrimônio municipal, acionando a polícia, quando necessário; h) Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; i) Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

REQUISITOS/ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO: Atestado de Conclusão da 4a série do Ensino Fundamental, expedido por instituição de ensino, devidamente autorizada a funcionar pelo Órgão de Educação competente.

ANEXO II

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO: ESCREVENTE LEGISLATIVO, TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto(s) original(is) ou adaptado(s), de natureza diversa: descritivo, narrativo, dissertativo e de diferentes gêneros. 2. Conteúdos gramaticais de acordo com o padrão culto da língua: 2.1. FONÉTICA: acento tônico, sílaba, sílaba tônica, ortoépia e prosódia. 2.2. ORTOGRAFIA: divisão silábica, acentuação gráfica, correção ortográfica. 2.3. MORFOLOGIA: classes de palavras; classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 2. 4. SINTAXE: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 2.5. SEMÂNTICA: antonímia, sinonímia, homonímia e paronímia. 2.6. PONTUAÇÃO: emprego e reconhecimento dos sinais de pontuação e seus efeitos comunicativos.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Conceitos básicos relacionados a hardware, software, computadores e periféricos. 2. Conceitos básicos relacionados ao Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. 3. Conceitos básicos de Internet e Intranet: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na Internet. 4. Conceitos básicos de tarefas e procedimentos de informática: armazenamento de dados e realização de cópia de segurança (backup), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, dispositivos para proteção de equipamentos de sistemas de informática (no-breaks, estabilizadores e filtro de linha). 5. Conceitos básicos relacionados ao Linux e suas funcionalidades: ícones, janelas, arquivos, pastas, programas e aplicativos do Open Office.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO

CÓD. 01 - CARGO: ESCREVENTE LEGISLATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Ortografia: Sistema oficial vigente. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação. 2. Sintaxe: Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. 3. Redação Oficial: características e qualidades. Documentos usuais. O tratamento na redação oficial. Termos usuais na redação. 4. Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaituba (Resolução n° 004, de 20 de fevereiro de 1991). 5. Lei Orgânica do Município de Itaituba (Lei n° 0001, de 04 de abril de 1990).

CÓD. 02 - CARGO: TÉCNICO EM RECURSOS HUMANOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaituba, das Autarquias e das Funções Públicas Municipais (Lei n° 1.186/93). 2. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Itaituba (Resolução n° 004/2008, de 16 de dezembro de 2008). 3. Noções de Administração de Pessoas: Relações Humanas no Trabalho; Treinamento e Desenvolvimento; Avaliação de Desempenho.

CÓD. 03 - CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Contabilidade Pública: Lei n° 4.320/64, de 17 de março de 1964 e suas alterações. 2. Atos e fatos administrativos: conceitos, fatos permutativos, modificativos e mistos. 3. Contas: conceitos, contas de débitos, contas de créditos e saldos. 4. Plano de contas: conceitos, elenco de contas, função e funcionamento das contas. 5. Regime de Competência e Regime de Caixa. 6. Critérios de avaliação do Ativo e do Passivo. 7. Escrituração: conceitos, lançamentos contábeis, elementos essenciais, fórmulas de lançamentos, livros de escrituração, métodos e processos. 8. Contabilização de operações contábeis diversas: juros, descontos, tributos, aluguéis, variação monetária/ cambial, folha de pagamento, compras, vendas e provisões, depreciações e baixa de bens. 9. Análise e conciliações contábeis: conceitos, composição de contas, análise de contas, conciliação bancária. 10. Balancete de verificação: conceitos, modelos e técnicas de elaboração. 11. Noções de finanças. 12. Contabilidade Pública: Administração pública, Receita pública, Despesa pública, Prática de escrituração. 13. Orçamento Público: Conceito; Instrumentos Básicos de Planejamento; Princípios Orçamentários; Técnicas de Elaboração Orçamentária; Recursos para execução dos programas: Exercício Financeiro; Créditos Orçamentários; Créditos Adicionais; Descentralização de Créditos; Orçamento por Programa. 1 4. Lei Orgânica do Município de Itaituba (Lei n° 0001, de 04 de abril de 1990). 15. Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. 16. Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. 17. Emendas Constitucionais n° 19 e n° 25.

CÓD. 0 4 - CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Noções de Administração Geral: Planejamento, organização, direção, controle, sistemas e métodos. 2. Noções de Administração Financeira: fundamentos e técnicas; orçamento e controle de custos. 3. Noções de Administração de Recursos Materiais: Planejamento e controle de estoques; Planejamento e controle dos bens patrimoniais. 4. Licitação: obrigatoriedade, normas gerais, modalidades, tipos de licitação, dispensa e inexigibilidade. 5. Contratos administrativos: conceito, características e formalização. 6. Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaituba, das Autarquias e das Funções Públicas Municipais (Lei n° 1.186/93). 7. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Itaituba (Resolução n° 004/2008, de 16 de dezembro de 2008).

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO INCOMPLETO:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO E TELEFONISTA

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto(s) original(is) ou adaptado(s). 2. Conteúdos gramaticais: 2.1. FONÉTICA: acento tônico e sílaba; reconhecimento de sílaba tônica. 2.2. ORTOGRAFIA: acentuação gráfica, correção ortográfica. 2.3. MORFOLOGIA: classes de palavras; classificação, flexões nominais e verbais, emprego. 4. SINTAXE: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal; crase; colocação de pronomes. 2.5. SEMÂNTICA: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. 2.6. PONTUAÇÃO: emprego e reconhecimento dos sinais de pontuação e seus efeitos comunicativos.

2. NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Conceitos básicos relacionados ao Windows e suas funcionalidades: ícones, atalhos de teclado, janelas, arquivos, pastas, programas, aplicativos Word, Excel e Power Point. 2. Conceitos básicos de Internet e Intranet: browsers, correio eletrônico, sites de busca e pesquisa, grupos de discussão, segurança em rede e na Internet. 3. Conceitos básicos relacionados ao Linux e suas funcionalidades: ícones, janelas, arquivos, pastas, programas e aplicativos do Open Office. 4. Organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, conceitos e procedimentos de backup (cópia de segurança).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO MÉDIO INCOMPLETO

CÓD. 06 - CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Noções de Processos Administrativos de Trabalho. 2. Protocolo e Arquivo: conceitos, importância e organização; sistemas e métodos de arquivamento. 3. Recepção, expedição, classificação e distribuição de correspondências. 4. A comunicação no ambiente de trabalho: tipos de comunicação; elementos da comunicação; ruídos na comunicação. 5. Qualidade na execução dos serviços e no atendimento ao público. 6. O Ambiente Organizacional e as Pessoas (funcionários): A organização como sistema aberto: Conhecimento sistêmico da organização; Relações Interpessoais no Trabalho: Conhecimento de si e dos outros; Convivência e relacionamento interpessoal. 7. Ética Profissional.

CÓD. 07 - CARGO: TELEFONISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Normas legais relacionados ao exercício profissional do(a) Telefonista. 2. Comportamento Profissional do(a) Telefonista: discrição, sigilo, cortesia no atendimento e linguagem. 3. Ética Profissional. 4. O Código Nacional de Telecomunicações e Normas da ANATEL. 5. Sistema de Telefonia: Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT). 6. Comunicação interna e externa por meio do telefone: recepção e transmissão de ligações telefônicas; ligações urbana e interurbana; operadoras, códigos e tipos de discagem.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Leitura e interpretação de texto(s). 2. Conteúdos gramaticais: 2.1. Ortografia - emprego de letras na grafia de palavras, divisão silábica. 2.2. Acentuação gráfica. 2.3. Sinais de pontuação e seus efeitos comunicativos. 2. 4. Noções de flexões de nomes e de verbos. 2.5. Oração e frase. Sujeito e predicado. 2.6. Vocabulário: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

2. MATEMÁTICA:

1. Conjuntos. 2. Operações com Números Racionais. 3. Razão e Proporção. 4. Regra de Três Simples. 5. Porcentagem. 6. Juros Simples. 7. Equações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1° Grau. 8. Relações Métricas e Trigonométricas no Triângulo Retângulo. 9. Sistemas Legais de Unidades de Medidas Brasileira. 10. Problemas que envolvam frações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CÓD. 08 - CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Sistema Nacional de Trânsito: 1.1. Objetivo do Sistema Nacional de Trânsito: 1.2. Órgãos e entidades que compõem o sistema nacional de trânsito; 1.3. jurisdição sobre as leis de trânsito no estado, municípios e rodovias. 2. As vias: 2.1. classificação das vias de trânsito; 2.2. velocidade máxima e mínima permitidas nas vias urbanas e rurais. 3. Normas gerais de circulação e conduta no trânsito: 3.1. percurso; 3.2. passagem e ultrapassagem; 3.3. preferência e prioridade de passagem; 3. 4. mudança de direção / mudança de faixa; 3.5. conversões, retorno e manobras em geral; 3.6. parada e estacionamento: regulamento para rodovias e zona urbana; 3.7. uso de buzina - regulamento; 3.8. Direitos e deveres de pedestres e condutores de veículos não motorizados. 4. As infrações: 4.1. classificação; 4.2. penalidades e medidas administrativas. 5. Registro e licenciamento de veículo. 6. Identificação do veículo: 6.1. Placas e documentos de porte obrigatórios para veículos 2 (duas), 3 (três), e 4 (quatro) rodas. 7. Identificação do condutor. 8. Habilitação: processo e categorias. 9. Sinalização viária: 9.1. ordem de prevalência; 9.2. classificação: placas de regulamentação, placas de advertência, sinalização de indicação, sinalização vertical, sinalização horizontal, sinalização semafórica, sinais sonoros, gestos dos agentes de trânsito, gestos do condutor. 10. Crimes de trânsito - legislação. 11. Direção defensiva; 11.1. segurança do condutor, dos pedestres e usuários das vias de trânsito em geral; 11.2. prevenção de acidentes; 11.3. uso/manuseio do extintor de incêndio. 12. Noções de primeiros socorros: 12.1. acidentes com vítimas: providências e procedimentos imediatos; 12.2. acionamento de recursos e de atendimento especializado. 13. Noções de cidadania e meio-ambiente: 13.1. O veiculo como agente poluidor; 13.2. Condução de produtos frágeis, especiais e perigosos; 13.3. poluição sonora: fontes, efeitos dos ruídos, penalidades e medidas administrativas; 13. 4. Cidadania no trânsito; 13.5. Órgãos responsáveis pelo controle ambiental. 1 4. Noções básicas de mecânica e eletricidade veicular - manutenção preventiva; 1 4.1. o motor; 1 4.2. a carroçaria; 1 4.3. sistema de direção; 1 4. 4. sistema de suspensão; 1 4.5. sistema de transmissão; 1 4.6. sistema de freios; 1 4.7. sistema elétrico; 1 4.8. rodas e pneus. 15. Noções básicas do funcionamento e condução de ciclomotores.

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGILANTE.

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Ortografia - emprego de letras na grafia de palavras, divisão silábica. 2. Efeitos comunicativos dos sinais básicos de pontuação (exclamação, interrogação). 3. Conhecimentos básicos de Acentuação. 4. Substantivo (nome): Gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural. 5. Idéias básicas sobre palavras sinônimas e antônimas. 6. Compreensão e interpretação de textos com palavras ou com imagens.

2. MATEMÁTICA:

1. Conjuntos. 2. Problemas e Operações com Números Inteiros. 3. Regra de Três Simples. 4. Sistema Legal de Unidades de Medidas Brasileira. 5. Problemas e Operações com Frações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OS CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CÓD. 09 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Técnicas de Comunicação e Atendimento ao Público. 2. Noções de Ética e Cidadania. 3. Noções de Saúde e Segurança do Trabalho. 4. Relações Humanas no Trabalho. 5. Noções sobre Conservação e Limpeza de Móveis, Equipamentos e Áreas Prediais. 6. Noções sobre conservação, acondicionamento e guarda de gêneros alimentícios. 7. Noções sobre higienização e limpeza das áreas de preparação dos alimentos, dos utensílios e dos equipamentos utilizados. 8. Raciocínio Lógico.

CÓD. 10 - CARGO: VIGILANTE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Normas de fiscalização das áreas de acesso a edifícios municipais. 2. Atendimento e orientação ao público. 3. Registro de ocorrências e comunicação à chefia. 4. Controle de entrada e saída de pessoas e veículos nos prédios municipais. 5. Rondas diurnas e noturnas. 6. Noções de proteção e segurança no trabalho. 7. Noções de prevenção e combate a incêndios. 8. Relacionamento no Ambiente de Trabalho: com os superiores, com os colegas e com o público em geral. 9. Noções de Ética e Cidadania. 10. Raciocínio Lógico.