Câmara de Indiaporã - SP

Notícia:   Câmara de Indiaporã - SP retifica concurso para Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições legais e em consonância com os incisos II e III do artigo 37, da Constituição Federal Brasileira, FAZ SABER que será realizado, através da Empresa GERENCIAL ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA., o CONCURSO PÚBLICO de Prova Objetiva, para provimento de um cargo público abaixo relacionado.

O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas, bem como pelas disposições constantes deste edital, observadas as disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município, sendo os mesmos regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Indiaporã (Lei Complementar nº 06 de 08 de outubro de 2009) e terá a coordenação da Comissão designada, nomeada através da Portaria nº. 10 de 20 de outubro de 2.014.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O presente Concurso Público destinar-se a selecionar candidatos para o provimento do emprego público de Contador, conforme previsto na legislação vigente.

1.2 - Do emprego público, requisitos, carga horária, vencimentos, formas de avaliação e Valor da taxa de Inscrição:

Denominação do Emprego

Vagas

REF.

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos do Emprego

Taxa de Inscrição

Contador

1

19

20h

R$ 2.832,43

Superior Completo em Contabilidade e Inscrição no CRC

R$ 50,00

1.3 - As atribuições que caracterizam o cargo são as estabelecidas no Anexo I do presente edital.

1.4 - Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal de Indiaporã e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final e os dispositivos legais pertinentes.

1.5 - Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.6 - O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 4 deste edital.

1.7 - O Concurso Público será realizado na cidade de Indiaporã/SP.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se deste Edital e certificar-se de que preenche ou preencherá, até o ato da nomeação, todos os requisitos exigidos para provimento do emprego público.

2.2 - São condições para inscrição/nomeação:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de leis, no caso de estrangeiro;

2.2.2 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos, até a data da nomeação;

2.2.3 - Estar quite com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pelo órgão competente;

2.2.4 - Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral, que deverá ser comprovado através de certidão emitida pelo órgão competente;

2.2.6 - Não registrar antecedentes criminais, que deverá ser comprovado através de certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

2.2.7 - Não ter sido exonerado a bem do serviço público ou justa causa (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo;

2.2.8 - Possuir os requisitos exigidos para as atividades do cargo, conforme item 1.2.

2.2.9 - Possuir inscrição no órgão de classe competente, nos termos da legislação pertinente.

2.3 - A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no subitem 2.2 será feita no ato da nomeação. A não apresentação é fator de perda de direito à vaga.

2.4 - O candidato deverá ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público, bem como não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das atividades que competem ao cargo.

2.5. - As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela Internet, acessando o endereço eletrônico www.gerencialconcursos.com.br, conforme procedimentos especificados a seguir:

2.5.1. - DO PERÍODO: Das 00h do dia 23 de outubro de 2014 até as 24h do dia 07 de novembro de 2014.

2.5.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:

2.5.2.1 - Conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no emprego público.

2.5.2.2 - Preencher o formulário eletrônico de inscrição no endereço eletrônico www.gerencialconcursos.com.br.

2.5.2.2.1 - A inexatidão dos dados apresentados no formulário de inscrição no que tange a deficiência física, data de nascimento do candidato, número de filhos menores e dependentes na forma da lei ou estado civil, quando identificado, uma vez que servem como critério de desempate, poderá acarretar na exclusão do candidato do concurso público.

2.5.2.2.2 - As demais informações constantes do formulário de inscrição que apresentarem erros em seu preenchimento poderão ser retificadas, sem a exclusão do candidato do concurso.

2.5.2.3 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro constante do item 1.2, correspondente ao emprego público pretendido, até a data limite de 07 de novembro de 2014.

2.5.2.4 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida em espécie através de depósito identificado ou transferência bancária em favor da Câmara Municipal de Indiaporã, na agencia bancária do Banco do Brasil nº 2134-2, conta corrente nº 8354-2, observando-se a data limite para realização do pagamento da taxa.

2.5.2.5 - Não serão aceitas inscrições cujos pagamentos forem realizados através de caixas eletrônicos.

2.5.2.6 - Após efetuado o pagamento os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente cópia do comprovante de depósito ou transferência bancária, à Câmara Municipal de Indiaporã e a Empresa Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda através dos e-mails: camaraind@yahoo.com.br, contatos@gerencialconcursos.com.br, podendo também o comprovante ser entregue diretamente na sede da Câmara de Indiaporã, situada na Rua José Scapim, nº 21, Centro Indiaporã, no horário de expediente, até o dia 07 de novembro de 2014.

2.5.3 - Disposições gerais sobre a inscrição:

2.5.3.1 - A inscrição se dará exclusivamente por meio do formulário eletrônico, sendo vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

2.5.3.2 - O candidato ao efetuar sua inscrição, declara que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego público por ocasião da nomeação.

2.5.4 - Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.5.5 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da CÂMARA MUNICIPAL DE INDIAPORÃ.

2.5.6 - O comprovante de pagamento deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova, juntamente com um documento de identificação.

2.6 - O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição, unicamente por meio do depósito bancário, conforme item 2.5.2.4.

2.6.1 - O simples preenchimento da ficha de inscrição, sem a efetuação do pagamento da taxa de concurso, não caracteriza a referida inscrição.

2.7 - O candidato que preencher incorretamente sua inscrição na forma do item 2.5.2.2.1 do presente Edital ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente, independentemente das responsabilidades administrativas e civis correspondentes.

2.8 - A Comissão do Concurso divulgará, juntamente com o Edital de Convocação para as provas, os números das inscrições indeferidas.

2.9 - Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.10 - O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

2.11 - O candidato portador de deficiência deverá no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

3 - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - À pessoa portadora de deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de se inscrever no presente Concurso Público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento do emprego público descrito no item 2.1, cujas atribuições, detalhadas no Anexo I, sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

3.2 - Para validar sua inscrição todos os candidatos portadores de deficiência deverão obrigatoriamente preencher a Declaração do Anexo IV, e, caso necessitem, deverão requerer tratamento diferenciado indicando as condições diferenciadas para realizar a prova, entregando o Laudo Médico juntamente com a Declaração.

3.2.1 - O Laudo Médico deverá ser emitido por especialista na área da qual o candidato é portador de deficiência, atestando-se a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.2 - A Declaração e o Laudo Médico mencionados nos subitens anteriores deverão ser encaminhados via sedex para a empresa Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda., localizada na Rua Bernardino de Campos nº 1001, Sala 1002, Bairro Higienópolis, Ribeirão Preto/SP, CEP 14015-130, até o último dia do período de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada.

3.3 - A não solicitação de tratamento diferenciado ou de prova especial, eximirá a empresa e a Câmara de qualquer providência.

3.4 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não entregarem o respectivo Laudo Médico dentro da forma prevista nos subitens 3.2, 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

3.5 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.6 - Aos deficientes visuais - cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais - amblíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a fonte nº 24.

3.7 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão a todas as vagas, sendo reservado a estes o percentual de 5% (cinco por cento).

3.7.1 - Não será aplicado o disposto no subitem anterior nos casos de provimento de cargo que exija aptidão física plena do candidato.

3.8 - Caso a aplicação do percentual que trata o subitem anterior resultar em número fracionado, adotar-se-á o seguinte procedimento:

3.8.1 - Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), o número poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas portadoras de deficiência;

3.8.2 - Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), o número será aproximado de modo que o número de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência seja igual ao número inteiro subsequente.

3.9 - A Câmara do Município de Indiaporã/SP deverá efetuar avaliação médica no candidato na forma de exame admissional, e emitir parecer atestando a saúde do mesmo, visando constatar a existência de alguma doença ou agravo. Com isso, pode-se constatar antes da realização da prova a pré-existência de alguma doença que possa justificar um pedido de aposentadoria, ficando aquela pessoa impedida de pleitear o benefício dela decorrente.

3.9.1 - Será emitido parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.10 - O candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate pelo profissional indicado pela Câmara Municipal de Indiaporã não poderá usufruir das prerrogativas descritas neste capítulo, e sua inscrição será automaticamente computada junto às dos demais candidatos.

3.11 - A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato que realizou a prova, foi aprovado e admitido será avaliada durante o estágio probatório, conforme disposto no art. 43, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99, que regulamenta a Lei nº 7.853/89.

3.12 - A nomeação da equipe multiprofissional será de responsabilidade da Câmara Municipal de Indiaporã/SP.

3.13 - A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda conterá somente a pontuação dos candidatos portadores de deficiência, conforme o artigo 42 do Decreto 3.298/99.

3.14 - Após a investidura do candidato ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria e/ou readaptação.

4 - DAS PROVAS E JULGAMENTO:

4.1 - A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo Cargo, conforme indicação do item 1.2 Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Básicos (Português, Matemática e Informática) Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida na prova objetiva.

4.2 - O programa relativo à prova de conhecimentos básicos (CB) e conhecimentos específicos (CE) é o estabelecido no Anexo II do presente Edital.

4.2.1 - A prova conterá 40 (quarenta) questões, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, considerando-se habilitado os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

Cargo Quantidade de Questões (CB) Quantidade de Questões (CE)
Contador 10 Português
05 Matemática
05 Informática
20 Conhecimentos Específicos.

4.2.2 - Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

5 - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS:

5.1 - A Prova Escrita Objetiva terá a duração de 03 (três) horas e será aplicada na data 07 de dezembro de 2014, no turno da manhã.

5.2 - A convocação para a Prova Escrita Objetiva será afixada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Indiaporã, publicada em jornal oficial de circulação no município de Indiaporã, divulgada no endereço eletrônico da www.gerencialconcursos.com.br e www.indiapora.sp.leg.br, contendo informações quanto, horários e local de realização das provas.

5.3 - Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, com base nas informações e endereços a serem disponibilizados na forma do sub item anterior.

5.4 - Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para a abertura dos portões, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.5 - Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.1 - Os documentos de identidades oficiais são os seguintes: carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, certificado militar, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

5.6 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares, ou qualquer outro aparelho eletrônico.

5.7 - Os candidatos deverão manter seus celulares, pagers e outros aparelhos eletrônicos desligados, enquanto permanecerem no recinto de realização das provas.

5.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.

5.9 - As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.10 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.11 - Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.12 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.12.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da empresa GERENCIAL ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA LTDA da, cuja decisão será homologada pela Comissão do Concurso Público.

5.12.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.14 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.15 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

5.15.1 - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

5.15.2 - Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

5.16 - Excetuada a situação prevista no item 5.15 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Publico.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1 - A lista de classificação final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2 - Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.3 - Em caso de igualdade de classificação na lista de classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.3.1 - Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, em observância ao disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3.2 - Tenha obtido maior nota na parte de Conhecimentos Específicos (CE) da prova, se for o caso;

6.3.3 - Tiver maior número de dependentes (Filhos menores de 18 anos);

6.3.4 - For casado ou viúvo;

6.3.5 - Tenha a maior idade;

6.4 - A Comissão do Concurso Público responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao edital, às convocações e resultados no quadro de avisos na sede da Câmara Municipal de Indiaporã/SP, em jornal de circulação no município de Indiaporã, nos endereços eletrônicos www.gerencialconcursos.com.br e www.indiapora.sp.leg.br.

8 - DOS RECURSOS:

7.1 - Os Recursos deverão ser solicitados por escrito em formulário próprio, dirigidos à Comissão de Concurso, entregues e protocolizados pelo próprio candidato, junto a Seção de protocolo da Câmara Municipal de Indiaporã, situada na Rua José Scapim, nº 21 Centro, Indiaporã - SP, das 9h às 16h.

7.1.1 - O modelo de formulário para recursos é o constante do Anexo III deste edital.

7.1.2 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

7.1.3 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.1.4 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato, ou seja, posterior a publicidade da Lista Geral de Inscritos, Gabarito Preliminar, Gabarito Após Recurso e Edital de Classificação.

7.1.5 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidas neste Edital.

7.1.6 - A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DA NOMEAÇÃO:

8.1 - Será nomeado o candidato convocado para admissão após sua aprovação em exame médico admissional, realizado por médico oficial da Câmara Municipal de Indiaporã/SP, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo, sendo que somente serão admitidos aqueles que forem considerados aptos para o cargo.

8.2 - A convocação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, conforme disposto no item 6 deste edital.

8.3 - A posse se dará nos termos da legislação vigente.

8.4 - Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao estágio probatório, conforme dispõe o artigo 41, da Constituição Federal.

8.5 - É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais, criminais e administrativos.

8.6 - Identificado, a qualquer tempo irregularidade na apresentação dos documentos acima mencionados, o candidato responsável será eliminado do certame.

8.7 - No ato de sua nomeação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se é ou já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado).

8.7.1 - Em caso positivo, o candidato deverá juntar certidão comprovando que não foi anteriormente demitido a bem do serviço público, cuja pena implique em vedação do ingresso em outros cargos/empregos públicos.

8.7.2 - A não apresentação da declaração de que trata o subitem 8.7, ou da consequente certidão, culminará no indeferimento da posse.

8.8 - Os candidatos que forem admitidos exercerão suas funções junto a Administração da Câmara Municipal de Indiaporã, de acordo com as atribuições previstas no Anexo II, dentro dos horários determinados que poderão variar entre diurno e noturno.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - A inscrição do candidato implicará na declaração expressa e irrevogável do conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 - Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do presente Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4 - A Comissão de Concurso Público não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação de sua homologação, admitida a prorrogação por igual prazo.

9.6 - Qualquer previsão editalícia constante neste instrumento poderá ser alterada, atualizada, sofrer acréscimos ou supressões, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.

9.8 - O Concurso Público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Indiaporã nos termos da legislação vigente.

9.9 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

9.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Gerencial Assessoria Técnica Especializada Ltda.

9.11 - A Câmara Municipal de Indiaporã/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

9.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

9.13 - Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

9.14 - Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Atribuições do cargo;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Requerimento para Recurso;

d) IV - Requerimento para Deficiente;

Indiaporã/SP, 22 de outubro de 2014

CELSO RODRIGUES DE ALMEIDA
Presidente

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

CONTADOR

Escrituração Contábil, com lançamentos em programa específico de contabilidade pública; fazer balancetes mensais, balanço anual, prestação de conta e tudo mais relacionado a Contabilidade Pública do Poder Legislativo. Desenvolver o trabalho pertinente a contabilidade do órgão, preparando processos para pagamento, balanços, balancetes mensal e anual, prestação de contas e o controle da execução orçamentária e financeira, no âmbito da Câmara; Fazer a escrituração contábil; enviar informações aos órgãos de controle na forma e prazos previsto em lei; Prestar as informações necessárias aos vereadores e a Secretaria Geral da Câmara no que diz respeito a assuntos contábeis; desempenhar outras atividades correlatas ou outras atribuições que possam vir a surgir relacionadas a área de contabilidade.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVA

CONTADOR

CB - Conhecimentos Básicos: Português: Interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Nova Ortografia. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Vícios de linguagem.

CB - Conhecimentos Básicos: Matemática: Noções de lógica. Estruturas lógicas e diagramas lógicos. Lógica de argumentação. Lógica proposicional, Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Medidas Estatísticas: Medidas de tendência central para valores discretos e contínuos: Média, Moda e Mediana Medidas de ordenamento (Quartis, Decis e Percentis). Medidas de dispersão (Amplitude, Variância, Desvio padrão e Coeficiente de Variação). Desvio Médio absoluto. Interpretação de Tabelas e Gráficos. Representações gráficas. Técnicas de Amostragens.

CB - Conhecimentos Básicos: Informática: MS-Word: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

CE - Conhecimento Específico da Área:

CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade - Conceitos, Campo de Aplicação, Funções da Contabilidade, Usuários da Informação Contábil. Patrimônio - Conceitos, Bens, Direitos e Obrigações, Patrimônio Líquido, Estados Patrimoniais, Componentes do Patrimônio Líquido. Fatos Contábeis: Conceito e Classificação (Permutativos, Modificativos e Mistos). Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Valor Adicionado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa. Os Princípios Fundamentais no Brasil - Resolução nº 750/93, do Conselho Federal de Contabilidade.

CONTABILIDADE PÚBLICA: Contabilidade Pública - Conceitos, Objeto, Objetivos, Campo de Atuação da Contabilidade Pública no Brasil. Classificação dos Orçamentos Públicos no Brasil: o Plano Plurianual; as Diretrizes Orçamentárias; os Orçamentos Anuais. Princípios da LOA (Lei Orçamentária Anual). Sistema de Contas: Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial e Sistema de Compensação. Noções Básicas sobre o Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI: Histórico, Conceito, Sistema e Subsistemas, Objetivo, Segurança do SIAFI e Contabilização de Operações Básicas através do SIAFI. Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - Lei Complementar nº 101- Pressupostos, Objetivos e Abrangência; Transparência, Controle e Fiscalização. Patrimônio Público: Conceito, Bens Públicos, Direitos e Obrigações das Entidades Públicas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.