Câmara de Ibiam - SC

Notícia:   Câmara de Ibiam - SC abre vaga para Auxiliar Administrativo

CÂMARA MUNICIPAL DE DE IBIAM

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 001, DE 01 DE JULHO DE 2013

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IBIAM, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Municipal nº 112, de 05 de janeiro de 1999, com nova redação dada pela Lei Municipal nº 283, de 03 de junho de 2005, resolve baixar normas para realização do processo seletivo para contratação de pessoal em caráter temporário, para atendimento de substituições que venham ocorrer durante o exercício financeiro de 2013, na conformidade deste Edital, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Ficam abertas as inscrições para a possível contratação temporária de:

Cargo/Função

Vagas

Escolaridade

Vencimentos R$

Carga horária semanal

Auxiliar Administrativo

01

Portador de Certificado de conclusão de 1º Grau

636,67

20 horas

1.2. As contratações ocorrerão apenas quando surgir necessidade temporária e de excepcional interesse público, tais como:

I - para atender necessidades temporárias na área da saúde;

II - para atender termos de convênio, acordo com ajustes celebrados com outros entes públicos, para execução de obras ou prestação de serviços;

III - para substituição de servidor efetivo em caso de afastamento por doença ou férias regulamentares e cuja atividade ou serviço é de excepcional interesse público;

IV - para obra certa, cuja execução obedeça ao regime de administração direta;

V - para recuperação de obras e serviços públicos danificados pela ocorrência de fenômenos metereológicos, cuja extensão caracteriza situação excepcional;

VI - para execução de programas de trabalho instituídos por decreto do Prefeito Municipal, para atender necessidades conjunturais que demandam a atuação imediata da Prefeitura e para os quais não justifica a realização de concurso público para estabilizar servidor

VII - para ocupar cargo vago, não preenchido em concurso público realizado há menos de 02 (dois) anos, até a realização de novo concurso para preenchimento da vaga.

1.3. As inscrições deverão ser realizadas na Secretaria da Câmara de Vereadores de Ibiam, situada na Rua Izaltino Gomes de Oliveira, SN.

I - Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência ou procuração.

1.4. O período de inscrição será de 04.07.2013 à 19.07.2013, no horário compreendido das 13h30min h às 17h30min.

1.5. A relação dos inscritos considerados aptos a prestarem prova escrita será tornada pública dia 22.07.2013, no quadro Mural da Câmara Municipal de Vereadores e no site www.camaraibiam.sc.gov.br

1.5. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Presidente da Câmara, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação no Mural Público da Câmara de Vereadores de Ibiam e no site www.camaraibiam.sc.gov.br referida no item 1.5.

1.2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter no mínimo dezoito anos de idade completos, até a data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante que votou na última eleição ou justificativa), apresentar xerox;

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ;

b) ter no mínimo dezoito anos de idade completos, até a data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante que votou na última eleição ou justificativa) , apresentar xerox;

d) quando do sexo masculino, haver cumprido com a obrigação para com o Serviço militar

e) ter disponibilidade de carga horária de 04 (quatro) horas diárias/20 (vinte) horas semanais;

1.3 DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. A inscrição far-se-á mediante:

1. I. cópia da carteira de identidade;

2. II. CPF;

3. III. título de eleitor;

4. IV. carteira de reservista;

5. V. certidão negativa de quitação eleitoral - 1º e 2º turno de 2012 (www.tre-sc.gov.br);

6. VI. comprovante de escolaridade.

3.2. Os documentos relacionados nos itens I, II, III, IV, V e VI, deverão ser acompanhados de seus respectivos documentos originais, que após conferência serão devolvidos de imediato.

1.4 DAS PROVAS:

4.1. Todos os candidatos inscritos no presente processo seletivo farão prova escrita (tipo múltipla escolha) com 25 questões, de acordo com os conteúdos constantes no anexo I do presente edital.

1. As provas do Processo Seletivo terão 25 questões e serão na modalidade de escrita/objetiva.

1. A prova escrita/objetiva será aplicada a todos os candidatos e contarão com questões de português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

1. A prova escrita/objetiva para os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 03 (três) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C), D); dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

1. À prova escrita/objetiva será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), sendo que cada questão correta corresponderá a 0,40 (zero vírgula quarenta) pontos.

1. As questões da prova escrita/objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

1. O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

1. Será atribuída pontuação 0 (zero) à questão da prova escrita/objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Ibiam (SC);

b) quando a(s) resposta(s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada;

f) o candidato deverá colocar seu nome no cartão-resposta.

4.2. A prova escrita será realizada no seguinte local e horário:

I - data: 26.07.2013

II - Local: Auditório da Câmara de Vereadores de Ibiam

III - Horário: 14h00min h às 17h00min

4.3. O candidato deverá apresentar-se no local da prova, portando original de sua cédula oficial de identidade e comprovante de inscrição.

4.4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com a antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, relativamente ao horário fixado para o início de sua realização.

4.5. Não será admitido, em local de realização da prova, o candidato que se apresentar após o horário fixado para o seu início.

4.6. Na realização da prova, local e transcurso desta, não será permitida a comunicação entre candidatos, nem estes a pessoas estranhas ao certame.

4.7. Não será admitida consulta qualquer, nem a utilização de qualquer meio, máquina ou aparelho, que sirva de armazenamento de dados, à gravação, à recepção ou à transmissão de mensagens, como os telefones celulares, as agendas eletrônicas, máquinas calculadoras e similares.

4.8. A Comissão de Seleção, sob as penas da lei, zelará pelo sigilo e pela inviolabilidade desta.

5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. Serão considerados aprovados e classificados, pela ordem decrescente, os candidatos que obtiverem a maior pontuação.

5.2. Em caso de empate entre os candidatos deverão ser aplicados os seguintes critérios:

I - Formação educacional, dando-se preferência àquele que possuir grau de instrução mais elevada;

II - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

III - Maior idade.

5.3. Apresentada à lista dos aprovados, o Presidente da Câmara de Vereadores homologará o resultado que será divulgado e publicado no Mural Público da Câmara e no site www.camaraibiam.sc.gov.br no dia 31.07.2013.

5.4. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação das listagens classificatórias para ingressar com pedido de revisão da classificação.

5.5. A comissão de seleção terá um prazo de 02 (dois) dias úteis para se manifestar a respeito e após análise, encaminhar as providências necessárias.

5.6. A ausência do candidato à hora designada para prova, ou a infringência às exigências constantes deste Edital para participação das provas, importará a sua eliminação na seleção.

5.7. Não haverá divulgação das eliminações dos resultados abaixo da média final mínima.

5.8. Todos os papéis referentes à prova, bem como os documentos dos candidatos classificados e aprovados, e as avaliações, ficarão arquivados na sede administrativa da Câmara de Vereadores de Ibiam - SC.

5.9. A prova terá caráter eliminatório.

5.10. A pontuação mínima para o candidato ser aprovado deve ser superior a 0 (zero)

6. DA REMUNERAÇÃO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO

6.1. A remuneração mensal para o cargo está definida no quadro de vagas, constante no item 1.1 deste edital.

6.2. A contratação, objeto deste edital, passa a ter início no ato da assinatura do respectivo Contrato e término previsto para 31.12.2013 ou até que cesse o motivo que deu causa à contratação ou ainda com o preenchimento da vaga mediante realização de Concurso Público.

6.3. Poderá haver a prorrogação do contrato, objeto deste edital, pelo prazo de 01 (um) ano, desde que não cesse o motivo que deu causa à contratação ou ainda com o não preenchimento da vaga mediante realização de concurso público.

7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

7.1. A Comissão de Seleção será formada por 03 (três) servidores do quadro de pessoal, nomeada pelo Chefe do Legislativo Municipal, a qual incumbe a organização e aplicação da prova e emitir julgamento mediante atribuições de notas, conforme item 5.1 e 5.2.

7.2. A Comissão poderá contar com a colaboração de bancas suplementares.

7.3. O Chefe do Legislativo nomeará o Presidente e o Secretário da Comissão.

8. DAS ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELO SERVIDOR

8.1. Os serviços serão prestados de 2ªs às 6ªs feiras, das 13:30 às 17:30 horas, ou de conformidade com o horário estabelecido pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Ibiam.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1. O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, respeitada as hipóteses do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal, mais o § 6º, do artigo 40.

9.2. Eventuais candidatos em licenças médicas, concedidas pelo INSS, pelo princípio de que se encontram impossibilitados de trabalhar, na vigência da referida licença, ficam impossibilitados de tomar posse.

9.3. O candidato que apresentar declaração ou documentos falsos terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes, bem como estará sujeito à responsabilização.

9.4. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as normas constantes deste edital.

9.5. A chamada dos candidatos aprovados será feita, obedecida a ordem de classificação, mediante a necessidade da secretaria, quando da existência de vaga a ser preenchida para o cargo pretendido.

9.6. Para inscrever-se, o candidato terá ficha (modelo próprio), preenchida no local da inscrição.

9.7. Preenchida a ficha, o candidato deverá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas, recebendo nesta oportunidade protocolo, o qual deverá ser apresentado por ocasião da realização das provas.

9.8. A execução do contrato de trabalho será de conformidade com a Lei Municipal nº 112, de 05 de janeiro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 03 de junho de 2005.

9.9. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Processo seletivo, em conjunto com o Departamento de Pessoal.

Ibiam, SC, 01 de julho de 2013.

CLODOMIR DOMINGOS PARISE
Presidente da Câmara de Vereadores

ANEXO I

A - CONTEÚDO DAS PROVAS DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO

TIPO DE PROVA CONTEÚDO
Português- Gramática de Nível Primário e interpretação de texto
Matemática - As quatro operações básicas
Conhecimentos Gerais- Conhecimentos gerais do Município nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo e lei orgânica do município.
- Conhecimentos do Estado de Santa Catarina nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.
- Conhecimentos da União nos aspectos: territorial, geográfico, histórico, político administrativo.
- Notícias de grande destaque do ano 2008.
Conhecimentos EspecíficosArtigo 37 da Constituição Federal. Redação oficial. Atos administrativos. Lei Orgânica do Município de Ibiam.

- PORTUGUÊS = 05 QUESTÕES
- MATEMÁTICA = 05 QUESTÕES
- CONHECIMENTOS GERAIS = 05 QUESTÕES
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS = 10 QUESTÕES