Câmara de Guararapes - SP

Notícia:   Câmara de Guararapes - SP abre vagas para Contador e Procurador Jurídico

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, através da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria Nº 454 de 14 de Junho de 2013, nos termos da legislação vigente, torna público na forma do artigo 37 da Constituição Federal a Abertura de Inscrições do Concurso Público Nº 001/2013, para preenchimento de vagas dos Empregos Públicos abaixo especificados e os que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, de provimento Celetista. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, elaborado de acordo com o preconizado na Legislação Federal e Municipal vigentes, sob organização e aplicação da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I. DOS EMPREGOS PÚBLICOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público de que trata este edital, destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Celetista, nos Empregos Públicos, atualmente vagos e para os que vierem a existir ou que forem criados dentro do prazo de sua validade.

2. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a partir da homologação do resultado final publicado no jornal de circulação do Município, podendo, a critério da Câmara Municipal de Guararapes, ser prorrogado por igual período.

3. O período de validade estabelecido para este concurso não gera para a Administração Pública a obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos habilitados. A habilitação gera para o candidato apenas o direito de preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no presente concurso.

4. Em caso de surgimento de novas vagas, no decorrer do prazo de validade deste concurso público, deverão ser convocados os candidatos aprovados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

5. Os Empregos Públicos, Número de Vagas, Referência, Salário, Jornada Semanal de Trabalho e Requisitos Básicos são os estabelecidos na tabela que segue:

5.1. EMPREGOS PÚBLICOS PARA NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

EMPREGOS PÚBLICOS

VAGAS

REF.

SALÁRIO

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS BÁSICOS

CONTADOR

01

04

R$ 2.548,32 + R$ 300,00 Auxílio Alimentação + Plano de Saúde Unimed - Parcial

20 h/s

Bacharel em Ciências Contábeis com Registro no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.

PROCURADOR JURÍDICO

01

05

R$ 3.726,72 + R$ 300,00 Auxílio Alimentação + Plano de Saúde Unimed - Parcial

20 h/s

Bacharel em Direito com Registro na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.

6. A nomeação e o exercício dos Empregos Públicos serão regidos pelo Regime Celetista.

7. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.

8. As atribuições a serem exercidas pelo candidato nomeado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições, deste Edital, e, na legislação vigente.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. Com o escopo de evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Emprego Público pretendido.

2. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, visto que, ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece (art. 3º, do Decreto-Lei nº 4657/42 - LICC).

3. São condições para inscrição:

3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972; ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

4.2. Estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. Estar com o CPF e RG regularizado;

4.5. Possuir certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente ao exigido para o exercício do Emprego Público, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do Emprego Público, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Câmara Municipal de Guararapes;

4.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.8. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público).

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público e antes da nomeação.

5.1. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital não tomará posse do Emprego Público.

7. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

8. As inscrições ficarão abertas de 17 a 30 de Junho de 2013, devendo ser efetuadas pela internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, podendo ser pagas até a data limite de 01 de Julho de 2013.

8.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido até 01 de Julho de 2013, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

9. O pagamento da importância correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Ensino Superior

R$ 70,00

9.1. A inscrição feita com cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

9.2. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

9.3. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação até o dia 01 de Julho de 2013.

9.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

9.5. Não haverá devolução, parcial, integral ou mesmo que efetuada a maior, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

9.5.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

10. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

10.1. Acessar o site www.apiceconcursos.com.br, durante o período de inscrição: de 17 a 30 de Junho de 2013.

10.2. Localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público, quando o candidato deverá:

a) Ler o Edital na íntegra e preencher a ficha de inscrição;

b) Imprimir o boleto bancário;

c) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do Item 9, deste Capítulo, em qualquer agência bancária.

10.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição (de 17 a 30 de Junho de 2013), até a data limite de 01 de Julho de 2013.

10.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00, para verificar o ocorrido.

10.4.1. O único comprovante de inscrição on line aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

10.5. A partir das 23h00 (vinte e três horas) - horário de Brasília - do dia 30 de Junho de 2013, a ficha de inscrição não estará mais disponível na internet.

11. Para fins de aceitação das inscrições, as mesmas deverão ter seus boletos bancários quitados até o dia 01 de Julho de 2013.

12. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas, na ficha e no requerimento de inscrição, independentemente do tipo de inscrição efetuada.

14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas através do site www.apiceconcursos.com.br ou através do telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h00 na ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, até o dia 01 de Julho de 2013, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - Ref.: Concurso Público da Câmara Municipal de Guararapes, Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante o período estipulado, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que o solicite.

16.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.4.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

17. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS- PNE

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do Emprego Público, especificadas no ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

1.1. A participação de candidatos portadores de deficiência, no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89.

1.2. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual Nº 683/1992, artigo 41 do Decreto Nº 3.298/1999.

1.2.1. Em obediência ao disposto no art. 37 e parágrafos 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o Emprego Público, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

1.2.2. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimo), estará formada 01 (uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o Emprego Público.

1.2.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

2. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Nº 3.298/99.

3. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

3.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 01 de Julho de 2013, encaminhar, por Sedex, à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS - Ref.: Concurso Público da Câmara Municipal de Guararapes, Rua Aquidaban, Nº 37 - Vila Mendonça - CEP: 16.010-110 - Araçatuba/SP, a seguinte documentação:

3.1.1. Requerimento com a sua qualificação completa, especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o Emprego Público para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em Braille ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

3.1.2. Laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da tabela de Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

3.1.3. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no subitem 3.1.1. deste Capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2. O candidato que não atender ao solicitado no item 3.1. deste Capítulo não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, e não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.3. Para efeito do prazo estipulado no item 3.1. deste Capítulo será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de portadores de necessidades especiais, salvo no que concerne ao item 6, deste Capítulo.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão oportunamente convocados pela Câmara Municipal de Guararapes, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme legislação vigente, e a compatibilidade entre as atribuições do Emprego Público e a deficiência declarada, conforme Lei Complementar Estadual Nº 683/1992.

6. Será excluído da Lista Especial (portador de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral, e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do Emprego Público.

7. Após a nomeação do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do Emprego Público e de aposentadoria por invalidez.

IV. DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

EMPREGOS PÚBLICOS

MATÉRIAS E NÚMERO DE QUESTÕES

CONTADOR

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

05

05

30

PROCURADOR JURÍDICO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

05

05

30

1.1. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.

2. As provas objetivas, para os Empregos Públicos, visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do Emprego Público.

2.1. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

2.2. As provas objetivas serão compostas de questões de múltipla escolha que terão 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versaram sobre o conteúdo programático estabelecido no ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO deste Edital.

2.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) no resultado final.

2.4. As questões serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo atribuído à mesma pontuação para cada questão.

V. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas objetivas serão aplicadas na cidade de Guararapes, prevista para o dia 28 de Julho de 2013 em local a ser divulgado, através de Edital que será afixado no local de costume da Câmara Municipal, através de jornal de circulação no município e através dos sites: www.apiceconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

1.1. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares na escola disponível na cidade de Guararapes, a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, poderá aplicar a prova em dias diferentes.

2. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

2.1. O horário de início da prova em cada sala ou local de aplicação ocorrerá depois de completados os devidos procedimentos e instruções.

3. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, mas for apresentado por ele o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá o candidato participar deste Concurso, devendo preencher, para tanto, formulário específico no dia da prova objetiva.

3.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.2. Constatada a irregularidade da inscrição de que trata o Item 3 deste Capítulo, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição (na prova objetiva);

4.2. Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia (prova objetiva);

4.3. Original de um dos seguintes documentos de identificação (em todas as provas):

- Cédula de Identidade (RG);

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal Nº 9503/97 e dentro do prazo de validade;

- Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.4. Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.5. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio.

4.6. Somente será admitido na sala ou no local das provas o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 4.3, deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.7. No caso do item 4.5, o candidato somente fará a prova caso conste da lista de candidatos do respectivo local da prova.

5. Não será admitido no local da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, e utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário à realização da prova.

7.1. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico, dentre os mencionados no item anterior, terá o aparelho desligado e recolhido pelo fiscal da sala sendo devolvido ao final da prova.

7.2. O candidato deverá manter o equipamento eletrônico desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a prova.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local da prova.

9. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova objetiva, depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

10. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento de um fiscal.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala, ou caso queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

11.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

12. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato, por qualquer motivo, da sala de prova.

13. A data prevista para aplicação da prova objetiva será 28 de Julho de 2013, tomando como base o seguinte agrupamento:

PERÍODO DA MANHÃ - ÀS 08h00
CONTADOR
PROCURADOR JURÍDICO

14. No ato da realização das provas objetivas, para os Empregos Públicos, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Intermediária de Resposta, tão logo conclua a prova, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas.

14.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

14.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, conjuntamente com o Caderno de Questões.

14.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

14.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras eletrônicas, prejudicando o desempenho do candidato.

14.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

15. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se em local, data e após os horários estabelecidos;

b) Não comparecer à prova, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.3. deste Capítulo;

d) Ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, durante a realização da prova;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS;

i) Não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno da Prova Objetiva ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) Estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

l) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

16. Para a convocação da prova, o candidato deverá observar o item 2 deste Capítulo, não podendo ser alegado qualquer desconhecimento.

VI. DO JULGAMENTO DA PROVA

1. DA PROVA OBJETIVA:

1.1. As provas objetivas têm por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

1.3. Na avaliação e correção das provas será utilizado o escore bruto.

1.3.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

1.3.2. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = NAP. 100 / TQP

ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
NAP = Número de acertos na prova
TQP = Total de questões da prova

1.4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

1.5. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do Concurso.

VII. DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a média da prova objetiva com a prática, ou também, a somatória das notas das provas objetiva e de títulos.

VIII. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1.1. Para os Empregos Públicos, como primeiro critério, os candidatos:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal Nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos nas questões de Português;

d) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

e) Mediante sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por Emprego Público, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados) que serão publicadas no jornal de circulação local.

2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

3. O percentual de vagas reservado aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservado.

X. DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação, no jornal de circulação local, ou do fato que lhe deu origem.

2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova, o candidato participará condicionalmente da prova seguinte.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, quando for sobre o gabarito, devendo ser 01 (um) recurso para cada questão e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

4. O candidato poderá interpor recurso, utilizando formulário específico (ANEXO III - MODELO RECURSO) e entregando-o no protocolo, na Câmara Municipal de Guararapes, situada à Avenida Marechal Floriano, Nº 583, Centro, cidade de Guararapes, Estado de São Paulo, no horário das 12h00min as 18h00min, com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número do documento de identidade;

- Emprego Público para o qual se inscreveu;

- Endereço completo;

- A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- Local data e assinatura.

5. Para cada recurso, sobre o gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado, em folha individual, com argumentação lógica e consistente.

6. O recurso deverá estar preferencialmente, digitado ou datilografado ou em letra de forma, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama, sedex ou outro meio não especificado neste Edital.

7. A pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

8. Os recursos entregues na Câmara Municipal de Guararapes serão encaminhados à ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Câmara para decisão.

9. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no jornal de circulação local e extra-oficialmente, pela internet através do site da ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS www.apiceconcursos.com.br.

10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, e aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

12. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XI. DA NOMEAÇÃO

1. A Câmara Municipal de Guararapes reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o Emprego Público vago existente, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no jornal de circulação local, e por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Guararapes.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) Certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do Emprego Público, acompanhado do histórico escolar ou diploma correspondente;

b) Carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

k) Certidão de Nascimento dos filhos;

l) Declaração negativa de acumulo de cargo ou emprego público, bem como declaração de que não exerceu cargo ou emprego público anteriormente;

l.1) Caso a declaração seja positiva, deverá o candidato juntar declaração da carga horária cumprida junto ao outro órgão no qual esteja vinculado. Caso já esteja exonerado, ou tenha tido o contrato de trabalho rescindido deverá juntar o termo da rescisão, ou declaração do órgão, ou outra prova concreta do seu desligamento.

m) 02 (duas) fotos 3X4 (recentes).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas das originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Câmara Municipal de Guararapes julgar necessário, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos estabelecido neste Capítulo deverá submeter-se a exame médico admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Câmara Municipal de Guararapes, que terá decisão terminativa.

8. A PERÍCIA MÉDICA para pessoas constantes da LISTA ESPECIAL de deficiente será realizada no Órgão Médico Oficial (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público, por especialista na área de deficiência de cada candidato (Item 9).

8.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, colhendo à custa por parte deste.

8.2. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido.

8.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias contados da realização do exame.

8.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.5. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do Item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do Emprego Público será nomeado por Portaria do Presidente da Câmara Municipal de Guararapes e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse no Emprego Público.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício do cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional Nº 20/98.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Câmara Municipal de Guararapes, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Guararapes a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, pelo telefone (0xx18) 3622-7519, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00, ou obtidas na internet, através do site www.apiceconcursos.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Guararapes, através de seu Departamento de Pessoal.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Câmara Municipal de Guararapes e protocolado na Câmara Municipal - localizada à Avenida Marechal Floriano, nº 583, Centro, cidade de Guararapes, Estado de São Paulo, no horário das 12h00 às 18h00.

8. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS e a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES se eximem das despesas com viagens e estadias dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no jornal de circulação do município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no jornal de circulação no município e extra-oficialmente, pela internet, através do site da Ápice Concursos www.apiceconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou às Instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES e a ÁPICE CONCURSOS PÚBLICOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato que recusar o provimento do Emprego Público deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso Público/Presidente.

15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Presidente da Câmara Municipal de Guararapes poderá anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

17. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

18. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Guararapes/SP, 14 de Junho de 2013.

JOÃO CARLOS CHICA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

CONTADOR: Escriturar de forma sintética e analítica a contabilidade orçamentária, financeira, patrimonial e as variações patrimoniais da Câmara, de acordo com a legislação vigente; Elaborar, mensalmente balancetes e demais documentos contábeis necessários ao encerramento do mês; Assinar junto com o Presidente todos os documentos pertinentes ao seu departamento; Encaminhar os balancetes e balanços para apreciação do Plenário da Câmara nos prazos respectivos; Controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, provendo o empenho prévio das despesas e, quando necessário, promover a anulação de empenhos, comunicando os órgãos interessados; Promover a liquidação de despesas, bem como a referência de todos os documentos nos processos respectivos; Realizar o controle dos créditos adicionais, mediante o acontecimento das Leis e Decreto; Enviar mensalmente ao TCE os documentos e relatórios exigidos por aquele órgão; Atender a todas as solicitações formuladas por outros Entes de Federação, Presidente e Vereadores nos assuntos que diz respeito a seu departamento; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Preparar processos de admissão e demissão de pessoal mantendo para isso os controles que se fizerem necessários; Enviar no mês de dezembro de cada exercício o cronograma anual de férias e licença prêmio para o exercício seguinte; Preparar e assinar a folha de pagamento; Efetuar mensalmente os apontamentos dos registros de pontos descontando os possíveis atrasos e faltas ocorridas no mês; Organizar e manter os registros e assentamentos funcionais e financeiros do pessoal, em fichas ou livros próprios; Elaborar escala de férias do Pessoal da Câmara; Elaborar anualmente RAIS, DIRF, e demais documentos e relatórios legais determinados por normas dos órgãos competentes; Registrar e controlar a frequência do pessoal administrativo, preparando os dados necessários à elaboração da folha de pagamento; Manter atualizado os arquivos pertinentes ao seu departamento; Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

PROCURADOR JURÍDICO: Representar a Câmara em juízo ou fora dele; Representar no Tribunal de Justiça sobre inconstitucionalidade de lei ou ato municipal conjuntamente com a Mesa Diretora; Exercer suas funções de Advogado em qualquer instituição ou Tribunal, apresentando sustentação escrita ou oral em face dos interesses do Poder Legislativo, em demandas contra ele ou por ele promovidas; Analisar e estudar os aspectos jurídicos aos Departamentos existentes na Câmara Municipal, na sua organização e funcionamento, analisando os atos e fatos administrativos e seus registros emitindo pareceres temáticos; Desenvolver estudos sobre a Lei de Organização Municipal, Regimento Interno da Câmara, Estrutura de planos de cargos e carreiras da Câmara, Códigos municipais e outras normas, mantendo arquivo jurisprudencial de interesse legislativo; Acompanhar, pesquisar e estudar a evolução legislativa do país, informando da existência ou alteração de dispositivos legais que, direta ou indiretamente, afetem a comunidade e os trabalhos do legislativo; Responder e dar parecer sobre consultas dos Vereadores sobre matérias enviadas à Câmara pelo Prefeito, pelo Tribunal de Contas do Estado e outros órgãos Municipais, Estaduais e Federais.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

I. PORTUGUÊS

Acentuação gráfica. Classe de palavras. Colocação dos pronomes oblíquos e átonos. Concordância nominal e verbal. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento. Emprego de crase. Emprego de tempos e modos verbais. Flexão nominal e verbal. Interpretação de texto. Orações subordinadas e coordenadas. Ortografia oficial. Pontuação. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Regência verbal e nominal. Termos acessórios da oração e vocativos. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração.

II. MATEMÁTICA

Análise combinatória. Conjunto de números inteiros: operações. Conjunto dos números racionais: operações. Conjuntos: noções gerais, propriedades e operações. Equações de 1º e 2º graus - exponencial e logarítmica - resolução de problemas. Geometria analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da circunferência e da equação da circunferência. Geometria plana e espacial: noções gerais e círculo. Matrizes: noções gerais, operações e determinantes. Porcentagem. Juros simples e compostos. Probabilidades. Regras de três: simples e composta. Relação e função: noções gerais, domínio, imagem. Razão e proporção: grandezas proporcionais. Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica). Simplificação de radicais. Sistemas lineares. Trigonometria. MDC e MMC. Raiz quadrada. Sistema de Medidas: Comprimento, Superfície, Massa, Capacidade, tempo e Volume.

CONTADOR

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei nº 6.404 e legislação complementar. Contabilidade Pública: plano de contas único para os órgãos da Administração Direta. Registros contábeis de operações típicas em Unidades Orçamentárias ou Administrativas (sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei nº 4.320/64. Análise econômico-financeira. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano Plurianual. Projeto de Lei Orçamentária Anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do Orçamento Público. Normas legais aplicadas. SIDOR, SIAFI. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Tomadas e prestações de contas. Contabilidade: 1. Conceito, Objeto e Finalidade. Patrimônio, Conceito, Componentes do Patrimônio, Aspectos do Ativo e do Passivo e Situação Líquida. Contas: Débito, Crédito e Saldo. Classificação das Contas. Escrituração: Métodos e Processos de Escrituração. Formalidades.

Demonstrações Financeiras; Balanço Patrimonial. Forma de Apresentação. Análise econômico-financeira. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Noções das Normas Internacionais de Contabilidade para o setor público.

PROCURADOR JURÍDICO

I. PORTUGUÊS

II. MATEMÁTICA

III. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

DIREITO CONSTITUCIONAL: Normas constitucionais: classificação; Disposições constitucionais transitórias; Poder constituinte; Controle de Constitucionalidade: Direito Comparado; Inconstitucionalidade: Normas Constitucionais e Inconstitucionais; Ação Direta de Inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual; Ação Declaratória de Constitucionalidade; Direitos e Garantias Individuais e Coletivos; Princípios Constitucionais; Regime Constitucional da Propriedade; Mandado de Segurança, Mandado de Injunção e Habeas Data; Jurisdição Constitucional no Direito Brasileiro e no Direito Comparado; Princípios Constitucionais do Trabalho; Estado Federal: conceito e sistemas de repartição de competência; Federação Brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988; Estado Democrático de Direito: Fundamentos Constitucionais e Doutrinários; Organização dos Poderes; Administração Pública: Princípios Constitucionais; Servidores Públicos: Princípios Constitucionais; Poder Legislativo; Poder Executivo; Poder Judiciário; Supremo Tribunal Federal: organização e competência; Superior Tribunal de Justiça; Justiça Federal; Justiça do Trabalho; Limitações Constitucionais do Poder de Tributar; Ordem Econômica e Ordem Financeira: princípios gerais; Princípios Constitucionais da Ordem Econômica; Meio Ambiente; Interesses Difusos e Coletivos; DIREITO ADMINISTRATIVO: Direito Administrativo como Direito Público; Objeto do Direito Administrativo; Conceito de Administração Pública sob os Aspectos Orgânico, Formal e Material; Fontes do Direito Administrativo: Doutrina e Jurisprudência na Formação do Direito Administrativo; Lei Formal; Regulamentos Administrativos, Estatutos e Regimentos; Instruções; Princípios Gerais; Relação Jurídico Administrativa; Personalidade de Direito Público; Conceito de Pessoa Administrativa; Classificação dos Órgãos e Funções da Administração Pública; Competência Administrativa: conceito e critérios de distribuição; Avocação e Delegação de Competência; Ausência de Competência: Agente de Fato; hierarquia; Poder hierárquico e suas manifestações; Centralização e Descentralização da Atividade Administrativa do Estado; Administração Pública Direta e Indireta; Autarquias; Fundações Públicas; Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista; Entidades Paraestatais, em geral; Fatos da Administração Pública: Atos da Administração Pública e Fatos Administrativos; Formação do Ato Administrativo: elementos; Procedimento Administrativo; Validade, eficácia e autoexecutoriedade do Ato Administrativo; Atos Administrativos; Contrato Administrativo; Poder de polícia; Serviço Público; Bens Públicos; Agentes Públicos: Servidor Público e Funcionário Público; DIREITO TRIBUTÁRIO: Direito Tributário: conceito e princípios; Tributo: conceito e espécies; Código Tributário Nacional; Normas gerais de Direito Tributário; Norma Tributária; Obrigação Tributária; Crédito Tributário; Responsabilidade Tributária; Garantias e Privilégios do Crédito Tributário; Sistema Tributário Nacional; Código Tributário Municipal; DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: Finanças Públicas na Constituição de 1988; Orçamento (Lei Nº 4.320, de 17/3/1964); Despesa Pública; Receita Pública; Dívida Ativa; Crédito Público; Ordem Constitucional Econômica; DIREITO CIVIL: Pessoas Naturais e Jurídicas; Domicílio Civil; Bens; Negócios Jurídicos; Atos Ilícitos; Prescrição e Decadência; Posse; Obrigações; Cláusula Penal; Juros Legais; Contratos; Evicção e Vícios Redibitórios; Compra e Venda; Troca e Doação; Locação de coisas e serviços; Empreitada; Mútuo e Comodato; Depósito; Mandato e Gestão de Negócios; Seguro; Fiança; Obrigações por Declaração Unilateral de Vontade; Obrigações por Atos Ilícitos; Concurso de Credores; Responsabilidade Civil, inclusive por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico; Alienação Fiduciária em Garantia; Correção Monetária; Registros Públicos; DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Jurisdição: Contenciosa e Voluntária; Órgãos da Jurisdição; Ação: conceito e natureza jurídica; Condições da Ação; Classificação das Ações: processo, conceito, natureza jurídica, princípios fundamentais; Pressupostos Processuais; Procedimento Ordinário e Sumário; Competência: Absoluta e Relativa; Partes; Capacidade e Legitimidade; Substituição Processual; Litisconsórcio; Assistência; Intervenção de Terceiros: oposição, admissão à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo; Ação Regressiva; Formação, suspensão e extinção do processo; Petição Inicial; Requisitos; Inépcia da Petição Inicial; Atos Processuais; Resposta do Réu: exceção, contestação e reconvenção; Revelia; Julgamento conforme o estado do processo; Audiência de instrução e julgamento; Prova; Princípios gerais; Ônus da prova; Sentença; Coisa Julgada Formal e Material; Preclusão; Duplo grau de jurisdição; Recursos; Incidente de uniformização de Jurisprudência; Reclamação e Correição; Ação Rescisória; Liquidação de Sentença; Execução; Regras gerais; Partes; Competência; Responsabilidade Patrimonial; Título Executivo Judicial e Extrajudicial; Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente; Execução para entrega de coisa; Execução de obrigação de fazer e de não fazer; Execução contra a Fazenda Pública; Embargos à Execução; Ação de Consignação em Pagamento; Ação de Despejo e Renovatória; Ação de Desapropriação; Ações Possessórias; Embargos de Terceiro; Tutela Antecipada e Tutela Específica; Medidas Cautelares; Juizados Especiais; DIREITO PENAL: Crimes contra a Administração Pública (Lei Nº 8.429, de 2/6/1992); Crimes relativos à Licitação (Lei Nº8.666, de 21/6/1993); Crimes contra a Fé Pública; Crimes de Abuso de Autoridade (Lei Nº 4.898, de 9/12/1965); Crime de Imprensa (Lei Nº 5.250, de 9/2/1967); Crime de Preconceito (Lei Nº 7.716, de 5/1/1989); Crimes Hediondos (Lei Nº 8.072, de 25/7/1990); DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: Direito do Trabalho; Contrato Individual deTrabalho; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Estabilidade; Reintegração do Empregado Estável; Inquérito para Apuração de Falta Grave; Estabilidade Especial; Trabalho Extraordinário e Trabalho Noturno; Sistema de Compensação de Horas; Adicional de Horas Extras; Férias: Direito do Empregado, Época de Concessão e Remuneração; Segurança e Higiene do Trabalho; Periculosidade e Insalubridade; Trabalho da Mulher; Estabilidade da Gestante; Trabalho Noturno e Trabalho Proibido; Trabalho do Menor; Profissões Regulamentadas; Organização Sindical; Justiça do Trabalho; Organização; Competência; Ministério Público do Trabalho; Convenção Nº 87 da OIT.