Câmara de Guarantã do Norte - MT

Notícia:   Câmara de Guarantã do Norte - MT abre vaga para Controlador Interno

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, através da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva (CR) para o cargo abaixo especificado, do seu quadro de pessoal, em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2005, que dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e Fundações e suas alterações, Resolução nº 001/2009, de 22 de Junho de 2009 que dispõe sobre a Readequação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT e Lei Municipal nº 1177/2014 de 19 de maio de 2014 que Cria cargos de Provimento Efetivo de Controlador Interno, Incluindo no Lotaciono grama da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, com a legislação municipal pertinente e a Constituição da República Federativa/88, bem como as instruções especiais constantes do presente Edital.

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL

Cargos

Vagas

PNE

Requisitos Específicos

Jornada de Trabalho (Semanal)

Vencimento R$ .

Total de Vagas

Controlador Interno

001

-

Superior Específico de Administração (Gestão Pública), Ciências Contábeis, Direito ou Economia, com registro no órgão competente do Estado de Mato Grosso (CRA/MT, CRC/MT, OAB/MT ou CORECON/MT.

30 horas.

2.600,00

001

Observação:

1. Não há reserva de vaga para portadores de necessidades especiais uma vez que existe 1 (uma) vaga para o cargo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, sendo este de ampla concorrência.

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) Siglas: PcD = Pessoas com Deficiência, nos termos da legislação sobre o tema; h/s = horas semanais; CR = Cadastro Reserva; MEC = Ministério da Educação; CRA = Conselho Regional de Administração; CRC = Conselho Regional de Contabilidade; OAB = Ordem dos Advogados do Brasil; Corecon = Conselho Regional de Economia.

2) Escolaridade Mínima Exigida: Formação em nível superior realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

3) O candidato aprovado e classificado, para ser nomeado, deverá possuir no registro do órgão de fiscalização do exercício profissional.

1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da EXATA PLANEJAMENTO, endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, com registro no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso - CRA/MT sob o nº 267 - PJ compreenderá: 1ª etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha para o cargo, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - avaliação de títulos de caráter apenas classificatório; e 3ª Etapa - Apresentação de atestado médico, firmado por profissional da área de medicina do trabalho, de capacidade física e mental, a ser realizada após a homologação do concurso, sob responsabilidade da Administração Municipal.

1.1.2. O Presidente da Câmara Municipal nomeou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento deste Concurso Público, através da Portaria da Câmara Municipal nº 025/2014.

1.1.3. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vaga para o cargo discriminado no item 1 deste Edital e formação de Cadastro Reserva.

1.1.4. O Regime Jurídico no qual será nomeado o candidato aprovado e classificado será o Estatutário.

1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual será vinculado o candidato aprovado e classificado, será o Regime de Previdência Próprio - RPPS (Lei Complementar Municipal nº 127/1994, e alterações posteriores, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Guarantã do Norte/MT).

1.1.6. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade de Guarantã do Norte/MT.

1.1.7. Será observado o horário local do Estado de Mato Grosso (Horário Oficial de Cuiabá) para todos os fins deste Concurso Público.

1.1.8. O candidato aprovado no Concurso Público será convocado observado estritamente a ordem de classificação no cargo para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.

2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98 - Art. 3º).

2.2 Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da posse para o exercício do cargo.

2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de fiscalização do exercício profissional.

2.7 Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.

3 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO VIA INTERNET: De 08h00min do dia 06/10/2014 às 23h59min do dia 05/11/2014, no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, com exceção do primeiro dia de inscrição, que se iniciará às 08h00min.

3.1. Para o(a) candidato(a), isento(a) ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será homologada e válida a última inscrição efetuada no sistema de inscrições on-line da EXATA PLANEJAMENTO. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

3.2.1 Para inscrição via Internet o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este Concurso Público disponíveis na página da EXATA PLANEJAMENTO(www.exataplanejamento.com.br) e acessar o link para inscrição correlato ao Concurso;

b) O candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer;

c) inscrever-se, no período entre 08h00min do dia 06/10/2014 às 23h59min do dia 05/11/2014, observado o horário local do Estado de Mato Grosso (Horário Oficial de Cuiabá), através do requerimento específico disponível na página citada;

d) imprimir o boleto bancário, que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição;

e) O banco confirmará o seu pagamento junto à EXATA PLANEJAMENTO.

f) O valor da taxa de inscrição será de acordo com o nível de Escolaridade mínimo exigido para cargo, da seguinte forma:

Escolaridade Mínima Valor da Taxa de Inscrição - R$ .
Superior 105,00

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

3.2.2 A inscrição via Internet cujo pagamento não for creditado até o primeiro dia útil posterior ao último dia de inscrição não será deferida.

3.2.3 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO

3.2.3.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término para pagamento da taxa de inscrição, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.

3.2.3.2 Todos os candidatos inscritos no período de 08h00min do dia 06/10/2014 até 23h59min do dia 05/11/2014 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período, poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (06/11/2014) até as 18h00min, quando este recurso será retirado do endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, para pagamento do boleto bancário neste mesmo dia, impreterivelmente, em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line.

3.3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.3.1 A EXATA PLANEJAMENTO não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados,desde que não tenha dado causa às falhas.

3.3.2 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição, sendo que o candidato será identificado pelo número de Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3.3.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato(a) que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.3.4 A inscrição do candidato(a) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.3.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade na prova e/ou em informações fornecidas, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.3.6 E vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.3.7 E vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.3.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.3.9 O candidato(a) declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Concurso Público, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.3.10. Das isenções da taxa de inscrição para hipossuficientes e doadores de sangue:

3.3.10.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, salvo para os candidatos que se declararem como isentos e comprovarem os requisitos abaixo:

3.3.10.2. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estaduais nºs 7.713/2002 e Decreto Federal n.º 6.593/2008.

3.3.10.3. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos por estarem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente preenchido e assinado, constando obrigatoriamente, sob pena de indeferimento, o Número de Identificação Social - NIS do candidato, número esse atribuído pelo órgão gestor nacional do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, que será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato no Requerimento de Isenção, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente(RG);

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) cartão de benefício de qualquer um dos programas sociais do governo federal Nº qual conste o número de identificação social - NIS do candidato.

3.3.10.4. Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos, por serem doadores regulares de sangue deverão entregar o REQUERIMENTO DE ISENÇÃO devidamente assinado, juntamente com a cópia dos seguintes documentos comprobatórios:

a) documento de identidade do requerente(RG);

b) cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular expedido pelo Banco de Sangue, público ou privado, autorizado pelo Poder Público, em que faz a doação, constando no mínimo 3 (três) doações anteriores à publicação deste edital.

3.3.10.5. Os documentos apresentados serão analisados pela comissão organizadora (no ato da inscrição,) possibilitando dessa forma que o candidato que por ventura não consiga apresentar os documentos necessários para isenção, possa inscrever-se após o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.10.6. Os candidatos com direito à isenção, conforme previsto nos subitens anteriores, deverão observar a data limite para efetuarem a inscrição.

3.3.10.6.1. Serão aceitas inscrições para os candidatos com direito à isenção no período do dia 06/10/2014 até 17/10/2014, por meio de requerimento padrão, disponível no ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA FINANCEIRA E DOADOR DE SANGUE, a ser protocolado no local estabelecido no subitem 3.3.10.6.2 deste edital, após a devida realização de sua inscrição no endereço eletrônico www.exataplanejamento.com.br.

3.3.10.6.2. A inscrição de candidatos com isenção deverá ser presencial em envelope lacrado, identificado com nome e CPF, protocolado no Departamento de Recursos Humanos na sede da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT aos cuidados da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público na Rua das Itaúbas, 72 - Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000.

3.3.10.7. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela Exata Planejamento com auxílio da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público e será divulgado em até o dia 22/10/2014.

3.3.10.8. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 48 horas contados da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Recursos Humanos na sede da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, aos cuidados da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, no endereço localizado na Rua das Itaúbas, 72 - Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000.

3.3.10.9. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no endereço eletrônico: www.exataplanejameto.com.br, poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no edital, mediante o pagamento da respectiva taxa, após a apreciação de recurso porventura apresentado.

3.3.10.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, após o julgamento dos recursos, poderão efetuar o pagamento da taxa até 06/11/2014.

3.3.10.11. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa, via fax ou correio eletrônico.

3.3.10.12. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.3.11. Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.3.12. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato(a), dispondo a EXATA PLANEJAMENTO do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.3.12.1. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.3.13. A EXATA PLANEJAMENTO disponibilizará no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.3.14. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Concurso Público.

3.3.15. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida ao candidato, corrigida pelo INPC na hipótese de cancelamento e suspensão do Concurso Público ou em um dos casos abaixo:

a) não realização do Concurso;

b) exclusão do cargo oferecido;

c) em caso de cancelamento ou suspensão do Certame;

d) demais casos que a Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público julgar pertinente.

3.3.16. O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pela organizadora, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.3.17. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários. Não serão aceitas quaisquer solicitações de condições especiais para realização de prova após o ato de inscrição.

3.3.17.1. Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado à EXATA PLANEJAMENTO, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico exata@exataplanejamento.com.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

3.3.17.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.3.17.2.1. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.3.17.3. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:

3.4.1. As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis a partir do dia 18/11/2014, no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, devendo o candidato(a) efetuar a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da EXATA PLANEJAMENTO, através de e-mail (exata@exataplanejamento.com.br) ou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público.

3.4.2 Caso o candidato, ao consultar a Confirmação de Inscrição, constate que sua inscrição não foi deferida, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento da EXATA PLANEJAMENTO, através de e-mail (exata@exataplanejamento.com.br) ou Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, no horário de 7HOOMIN às 13HOOMIN, considerando-se o horário local do Estado de Mato Grosso (Horário 0ficial de Cuiabá), impreterivelmente 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.

3.4.2.1 No caso de a inscrição do candidato(a) não tiver sido deferida em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte da organizadora.

3.4.2.2. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela EXATA PLANEJAMENTO com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato(a) eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato(a) obtenha aprovação nas provas.

3.4.3. Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.4.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato(a) as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto que é dever do candidato(a) verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.4.4. Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia e na sala de realização das provas.

3.4.5. O Cartão de Confirmação de Inscrição não será enviado ao endereço informado pelo candidato(a) no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha para o cargo, de caráter eliminatório e classificatório; avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório.

4.1.1. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA PRIMEIRA ETAPA: Será aplicada prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

Tipo de Prova Número de Questões Pontuação de Cada Questão Total
- Português 102,0020,00
- Matemática 05 1,00 05,00
- Conhecimentos Gerais 10 1,50 60,00
- Específica 15 4,00 15,00
Total 40  100,00

4.1.2. A prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme a valoração acima evidenciada, e terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

4.1.3. Será considerado classificado o candidato(a)que obtiver, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova objetiva de múltipla escolha.

4.1.4. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) opções (A a D)e uma única resposta correta.

4.1.5. O candidato(a) deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas,que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato(a) que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

4.1.6. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.1.7. O candidato(a) deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

4.1.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato(a) os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o cartão de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

4.1.9. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato(a) que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato(a) será acompanhado por um fiscal da EXATA PLANEJAMENTO devidamente treinado.

4.1.10. O candidato(a) não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

4.2. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA: A prova escrita objetiva de múltipla escolha será realizada na cidade de Guarantã do Norte/MT, com data prevista para o dia 30/11/2014 (DOMINGO), com duração máxima de 3 (três) horas para sua realização, no horário MATUTINO, com inicio as 08H00MIN.

4.3 O local de realização da prova escrita objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato(a) será divulgado a partir do dia 18/11/2014no quadro de avisos da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.camaraguarantadonorte.mt.gov.br e www.exataplanejamento.com.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato(a) a identificação correta de seu local de realização da prova escrita objetiva e o comparecimento no horário determinado

4.4 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente à inscrição do candidato(a) deverão ser corrigidos SOMENTE no dia da prova objetiva, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato(a) no local de prova pelo fiscal de sala.

4.4.1 O candidato(a) que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de prova em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

4.4.2 O caderno de prova contém todas as informações pertinentes ao concurso, devendo o candidato(a) ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo de seleção.

4.4.2.1 Ao terminar a conferência do caderno de prova, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato(a) deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato(a) deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de prova.

4.4.2.2 No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato(a) estar ciente das normas contidas neste Edital.

4.4.3 O candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de ponta grossa e transparente, comprovante de inscrição e de documento de identidade original (registro na classe, RG ou carteira de habilitação).

4.4.4 Poderá ser admitido o ingresso de candidato(a) que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de prova.

4.4.5 Poderá ocorrer inclusão de candidato(a) em um determinado local de provas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de prova apenas quando o nome deste constar da relação oficial de inscrições deferidas divulgada na forma do subitem 3.4.15 deste Edital.

5.4.6 No horário fixado para o início da prova, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário local do Estado de Mato Grosso (Horário Oficial de Cuiabá), não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

4.4.6.1 Antes do horário de início da prova, o responsável na unidade pela aplicação da prova requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação da prova, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas/cadernos de rascunhos, folhas de respostas/cadernos de textos definitivos, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

4.4.7 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato(a) na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

4.4.7.1 Caso o candidato(a) esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

4.4.7.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará na ELIMINAÇÃO do candidato(a), sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

4.4.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas secretarias de segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, com mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1997 - com foto).

4.4.8.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.4.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteira de trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento

4.4.8.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

4.4.8.4 O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato(a), não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte.

4.4.8.5 Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Concurso Público.

4.4.8.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato(a) e sua assinatura.

4.4.9 Não será aplicada prova, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

4.4.10 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha, corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato(a) ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphones, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da EXATA PLANEJAMENTO sobre tais equipamentos. No caso do candidato(a), durante a realização da prova, serem surpreendidos portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do concurso público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato(a) deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

4.4.10.1 Não será permitida a utilização de telefone celular ao final da prova, enquanto o mesmo estiver dentro do pátio da unidade.

4.4.10.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização da prova. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar A Arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato(a) que forem recolhidos.

4.4.11 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

4.4.12 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato(a) insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso Público e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

4.4.13 Não haverá segunda chamada para a prova escrita objetiva de múltipla escolha. Será excluído do Concurso Público o candidato(a) que faltará prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

4.4.14 Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo coordenador do local de provas, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

4.4.15 O candidato(a) somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 60 (sessenta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato(a), também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas.

4.4.16 O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas. Dessa forma, o candidato(a) que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

4.4.16.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato(a) que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

4.4.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato(a) que, durante a realização da prova:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato(a);

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.4.6.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização da prova, mesmo que o aparelho esteja desligado.

4.4.17.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o edital o candidato será mantido no concurso.

4.4.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da provas escrita, os candidatos poderão serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita objetiva.

4.4.18.1 Ao término da prova o candidato(a) deverá se retirar do recinto de aplicação de provas, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

4.4.19 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 5.4.17 implicará na eliminação do candidato(a), constituindo tentativa de fraude, resguardado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.4.19.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato(a) se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

4.4.20 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova escrita em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.4.21 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

4.5 São de responsabilidade exclusiva do candidato(a) a identificação correta do local de realização da prova escrita e o comparecimento no horário determinado.

4.5.1 O candidato(a) deverá observar atentamente o Edital de publicação especificando os horários e locais/cidades de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. E recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

4.6 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

4.6.1 A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório, valerá até 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

4.6.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio devidamente preenchido e assinado, conforme (ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS):

4.6.2.1. Os títulos poderão ser entregues em envelope lacrado, identificado com nome e CPF, protocolado no Departamento de Recursos Humanos na sede da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT aos cuidados da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público, no endereço localizado na Rua das Itaúbas, 72 - Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000 ou entregues no mesmo dia de realização da prova objetiva.

4.6.2.2. Os títulos poderão ser enviados via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 28/11/2014, em envelope lacrado, identificado com nome e CPF para o endereço da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT aos cuidados da Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público - Rua das Itaúbas, 72 - Bairro Cidade Nova, Guarantã do Norte/MT, CEP: 78.520-000. Não serão aceitos os títulos enviados via SEDEX ou Carta Registrada, com data de recebimento posterior a 03/12/2014. O título enviado via SEDE X ou carta registrada deverá ser obrigatoriamente enviados para o email exata@exataplanejamento.com.br, os respectivos títulos e o comprovante de envio de postagem, pata fins de rastreamento.

4.6.3. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos classificados nas provas objetivas de múltipla escolha.

4.6.4. Na entrega dos títulos, o candidato(a) deverá anexar o Formulário de Envio de Títulos, conforme modelo no (ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS), deste Edital, já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos que serão avaliados, o número de documentos entregues, seu nome e o cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos, conforme subitem 5.6.2.

4.6.5. Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas.

4.6.5.1. Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

4.6.6. A entrega dos documentos referentes à fase de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial para Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

4.6.7. A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato(a) na fase de avaliação de títulos.

4.6.7.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado no Edital.

4.6.8. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

4.6.9. Cada título será considerado uma única vez, valendo o de maior pontuação.

4.6.10. Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Título

Valor Máximo
Pontos

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

20,00

20,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

10,00

20,00

C

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), em nível de especialização, ACOMPANHADO DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas.

05,00

20,00

Total Máximo de Pontos

20,00

4.6.11 Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato(a) poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.

4.6.12 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos deste edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

4.6.12.1 Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

4.6.12.2 Não receberá pontuação na alínea C do quadro de títulos o candidato(a) que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE sem a declaração da instituição referida no subitem anterior.

4.6.13 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea C do quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

4.6.14 Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

4.6.15 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

4.6.16 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina - tais como, comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.

4.6.17 Não será considerado o título de pós-graduação para o cargo pretendido quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.

4.7. SERÁ ELIMINADO DO CONCURSO PÚBLICO, O CANDIDATO(A) QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado;

b) Não apresentar a documentação exigida;

c) Não obtiver o mínimo de 50Z (cinquenta por cento) de aproveitamento nas provas objetivas;

d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.7.1. No caso de empate na listagem de aprovados na prova escrita, será realizado preliminarmente o desempate conforme previsto no subitem 6.3 deste Edital.

4.7.2. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato(a) ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

5 - DOS PROGRAMAS

5.1 Os programas/conteúdo programático da prova escrita para o cargo que está no ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA, do presente Edital.

5.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

5.3 A Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT e a EXATA PLANEJAMENTO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público no que tange ao conteúdo programático.

5.4 Os itens da prova objetiva poderá avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

5.5 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

6 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Será classificado o candidato(a) que obtiver aprovação na prova escrita objetiva de múltipla escolha de no mínimo de 50% (cinquenta) por cento.

6.2 A classificação final dos candidatos será feita pelos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e na avaliação de títulos.

6.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Melhor idade.

b) Maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) Maior nota na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) Maior nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

e) Maior nota na Prova Objetiva de Matemática;

6.4. O candidato(a) classificado, excedente à vaga atualmente existente, será mantido em cadastro reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderá ser convocado em função da disponibilidade de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da nomeação em Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - www.iomat.mt.gov.br) ocorrida durante o prazo de validade do concurso público.

7 - DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na Internet, no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, às 16h00min do dia útil subsequente ao da realização da prova escrita objetiva.

7.2 O candidato(a) que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao de sua divulgação, em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Concurso Público no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br.

7.3 A interposição de recursos poderá ser feita via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato(a) com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, à EXATA PLANEJAMENTO, conforme disposições contidas no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, no link correspondente ao Concurso Público, de forma presencial, na Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, esses através dos moldes constantes nesse Edital, em seu ANEXO VI - MODELOS DE FORMULÁRIO PARA RECURSO.

7.3.1 Caberá recurso à EXATA PLANEJAMENTO contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória na prova, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente ao da divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

7.4 Os recursos julgados serão divulgados no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

7.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via e-mail, e outros diversos do que determina o subitem 8.3 deste Edital.

7.6 O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato(a) se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

7.6.1 O candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável, de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato(a), como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

7.8 A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

7.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

7.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

7.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.13 Será assegurado aos candidatos o direito de ampla defesa e contraditório em todos os recursos interpostos. ocorrerá somente se o candidato(a) for considerado apto para o desempenho da mesma, nas duas fases previstas no supracitado subitem 9.2 deste Edital.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita sempre pela ordem decrescente da nota obtida. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal e divulgado no endereço eletrônico www.exataplanejamento.com.br.

8.2 Após homologado o Concurso Público, o candidato(a) será convocado para a realização da 4ª Etapa - Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-á à apreciação em duas fases:

1ª Fase - Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos, no prazo a ser estipulado em edital a ser oportunamente publicado:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e certidão de regularidade expedida pelo TRE;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Comprovante de endereço atualizado;

f) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento;

g) Comprovante do estado civil (casado e CPF do cônjuge), união estável (declaração de união estável com assinatura dos dois);

h) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Duas fotografia tamanho 3x4 recente, colorida;

k) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/especialidade reconhecida pelo Conselho, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no Conselho de Classe do Estado de Mato Grosso;

l) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

m) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos; ou maiores se for dependente;

n) Carteira de vacinação dos filhos menores de 06 anos e acima de 06 anos declaração da matricula escolar;

o) Certidão da Justiça (civil e criminal);

p) Declaração que não responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

q) Declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

r) Declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 05 (cinco) anos, na esfera federal, estadual e municipal;

s) CPF do Pai e da Mãe ou declaração de falecimento;

t) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível, acúmulo legal de cargo e de interesse da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT;

u) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato(a).

2ª Fase - Exame médico Pré-Admissional, apenas se o candidato(a) convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato(a) convocado deverá submeter-se a exame médico Pré-Admissional a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, que terá decisão terminativa, após análise dos seguintes exames a serem realizados pelo candidato(a) convocado:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT.

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato(a).

8.3 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no subitem 8.2 deste Edital,o candidato(a) será convocado pela Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, observada a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas existentes.

8.4 O candidato(a), após a convocação, terá o prazo de 30 (trinta) dias para se apresentar e realizar os procedimentos e exames descritos no subitem 9.2, devendo entrar em exercício da função também no prazo de 30 (trinta) dias, fato que ocorrerá somente se o candidato(a) for considerado apto para o desempenho da mesma, nas duas fases previstas no supracitado subitem 9.2 deste Edital.

8.5 O candidato(a) que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme subitem 9.2, perderá automaticamente o direito à investidura.

8.6 O candidato(a) aprovado e classificado dentro do número de vaga estabelecido neste Edital será convocado para a investidura no cargo, sendo-lhes assegurado o direito subjetivo de nomeação até o fim do prazo de validade do certame, a qual, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

8.7 O candidato(a) aprovado, ao entrar em exercício, ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

8.7.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

8.8 A validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, por ato do Presidente da Câmara Municipal.

8.8.1 A homologação do Concurso Público será efetuada conforme o cargo do presente Edital, a critério da Administração Municipal.

8.9 O candidato(a) que desejar relatar à EXATA PLANEJAMENTO fatos ocorridos durante a realização do Concurso Público ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto a EXATA PLANEJAMENTO pelo e­mail: exata@exataplanejamento.com.bre Endereço eletrônico:: www.exataplanejamento.com.br, na Câmara Municipal de Guarantã do Norte/ MT, localizada na rua das Itaúbas, nº 72, Bairro Cidade Nova.

8.10. O candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à EXATA PLANEJAMENTO, enquanto estiver participando do Concurso Público, e junto à Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para o Setor de Recursos Humanos.

Serão de inteira responsabilidade dos candidatos os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

8.11. O candidato(a) que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato(a) efetuou a referida prova.

8.12. A inscrição implicará, por parte do candidato(a), conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

8.13. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo da EXATA PLANEJAMENTO.

8.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

8.15. A Câmara Municipal e a EXATA PLANEJAMENTO se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de prova, de acordo com determinação da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, e/ou da organizadora EXATA PLANEJAMENTO.

8.16 Os resultados divulgados no endereço eletrônico: www.exataplanejamento.com.br, terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação, que reproduzirá o publicado em meio oficial.

8.17 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

8.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de retificação.

9.19 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial para Coordenação e Planejamento.

8.20 Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.

8.21 O prazo de impugnação deste edital será de 2 (dois) dias corridos a partir da sua data de publicação.

8.22. Faz parte de Edital aos anexos (ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS; ANEXO II - FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS; ANEXO III - ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES; ANEXO IV - MODELOS DE PROCURAÇÃO; ANEXO V - MODELOS DE FORMULÁRIO PARA RECURSO; ANEXO VI - CRONOGRAMA DO CONCURSO; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E DOADOR DE SANGUE).

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

Guarantã do Norte/ MT, 01 de Outubro de 2014.

ZILMAR ASSIS DE LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Guarantã do Norte

Thiago Almeida da Silva
Presidente da Comissão Especial para Coordenação e
Acompanhamento do Concurso Público

Suely Silva de Oliveira Balerini
Secretária

Deneir Batista
Membro

Irani Lima Silva
Suplente

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR.

* CONTROLADOR INTERNO.

* PORTUGUÊS PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR: Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Fonologia - ortografia - acentuação gráfica - estrutura e formação de palavras - verbos: tempo, modo, emprego - substantivos: classificação e emprego - flexão de gênero, número e grau, formação e análise - artigo -adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas,flexões - advérbios: classificação, flexão, grau -Pronomes: conceito, classificação - estudo dos numerais - preposição - conjunções - interjeições - Sintaxe: frase, oração,período - pontuação - tipos de frases - complementos verbais e nominais -vozes verbais - orações subordinadas - orações coordenadas - concordância verbal e nominal - regência verbal e nominal - Problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e expressões - crase - Derivação prefixal e sufixal -Recursos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos.

* MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes;Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

* CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política eeconomia nacionais, educação, tecnologia, energia,relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil, Estado de Mato Grosso e Guarantã do Norte-MT. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

* ESPECÍFICA PARA O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO: 1. Organização Administrativa. 1.1 Princípios Fundamentais. 1.2 Administração Direta, Indireta e Fundacional. 2. Controle da Administração. 2.1 Tipos e formas de controle. 2.2 Controle Administrativo. 2.3. Controle Legislativo. 2.4 Controle Interno. 3. Serviços Públicos. 3.1 Conceito. 3.2 Classificação. 3.3 Formas de execução. 3.4. Competência da União, Estados e Municípios. 4. Licitações.4.1 Princípios. 4.2 Obras, Serviços de Engenharia e demais serviços. 4.3 Modalidades. 4.4 Publicações. 4.5 Dispensas e Inexigibilidades. 4.6 Procedimentos licitatórios. 4.7 Processamento e julgamento. 4.8 Instrumentos convocatórios. 4.9 Tipos.4.10 Anulação e Revogação. 5. Contratos. 5.1 Normas Gerais. 5.2 Cláusulas essenciais. 5.3 Cláusulas exorbitantes. 5.4.Formalização. 5.5. Garantias contratuais. 5.6. Duração e prorrogação. 5.7. Alteração. 5.8. Nulidade. 5.9. Execução. 5.10 Inexecução. 5.11 Rescisão. 5.12 Teoria da Imprevisão. 5.13 Sanções Administrativas. 5.14 Tutela judicial. 6. Poderes da Administração. 6.1 Normativo. 6.2 Disciplinar. 6.3 Decorrente da Hierarquia. 7. Poder de Polícia. 7.1. Conceito. 7.2 Polícia administrativa e judiciária. 7.3 Meios de Atuação. 7.4 Características. 7.5 Limites. 8. Atos Administrativos. 8.1 Atos da Administração. 8.2 Conceito. 8.3 Atributos. 8.4 Elementos. 8.5 Discricionariedade e Vinculação. 8.6 Classificação. 8.7 Atos Administrativos em espécie. 8.8 Extinção. 1. Código Tributário Nacional. 2. Título VI, Capítulo I da Constituição Federal de 1988. 3. O Estado e o Poder de Tributar. 4. O Direito Tributário. 5. A legislação Tributária. 6. Vigência e aplicação da Legislação Tributária. 7. Obrigação Tributária. 8. Crédito Tributário. 9. Sistema Tributário Nacional. 10. Competência Tributária. 11. Impostos Federais, Estaduais e Municipais. 12. Taxas. 13. Contribuição de Melhoria. 14. Contribuições Sociais. 15. Empréstimos Compulsórios. 16. Processo Administrativo Tributário. 17. Processo Judicial Tributário. 18. Ilícito Tributário 19. Legislação da área Tributária. Orçamento Público: 1. Processo Orçamentário. 1.1 Planos, Programas, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual. 1.2 Orçamento - Programa. 1.3 Planejamento: Conceitos. Princípios. Dispositivos Constitucionais. 1.4. Abrangência dos Instrumentos de Planejamento: Orçamento Fiscal; da Seguridade Social; Investimentos das Empresas Estatais. 1.5 Plano Plurianual: Dispositivo Constitucional -Definição e Objeto. Prazos e Vigência. 1.5. Lei Orçamentária Anual: Conceituação. Conteúdo. Princípios orçamentários. Competência. Vigência e Prazos. A organização do processo de elaboração do orçamento. 1.7 Lei de Diretrizes Orçamentárias: Função. Princípios Básicos. Prazos e Vigência. 2. Execução Orçamentária. 2.1 Créditos Orçamentários. 2.2 Empenho. 2.3. Liquidação. 2.4 Pagamento. 2.5 Restos a Pagar. 2.6 Despesas de Exercícios Anteriores. 3. Sistema Orçamentário: As Classificações Orçamentárias -Institucional e Funcional Programática; Categorias Econômicas -Receita; Categorias Econômicas -Despesa. 4. Controle e Avaliação da Execução Orçamentária. 4.1 O Controle Interno. 4.2. O Controle Externo. 4.3 Aspectos do Controle. 4.4 Os Relatórios de Gestão Fiscal. 4.5 Convênios e Prestação de Contas. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: 1 Conceito; 1.1 Campo de Atuação; 1.2. Objetivos; 1.3. Regimes Contábeis; 2. Receita e despesa orçamentária: conceito, classificação e estágios; 3. Créditos adicionais; 4. Receitas e Despesas Extraorçamentárias: restos a pagar, depósitos, serviços da dívida a pagar e débitos de tesouraria; Regime de Adiantamento ou Suprimentos de Fundos; Despesas de Exercícios Anteriores; Dívida Pública. 5. Despesa e a Lei de Responsabilidade Fiscal; 6. Patrimônio na Administração Pública: 6.1.Conceito; 6.2. Patrimônio sob o aspecto qualitativo; 6.3. Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos; 6.4 Depreciação, Amortização e Exaustão; 6.5 Inventário; 7. Escrituração na Administração Pública: 7.1. Conceito; 7.2. Plano de Contas; 7.3. Sistema Contábil: 7.4. Formalidades do registro contábil; 7.5.Escrituração de operações típicas. 8. Demonstrações Contábeis: Conceito, 8.1. Balanço Orçamentário; 8.2. Balanço Financeiro; 8.3. Balanço Patrimonial; 8.4. Classificação das Variações Patrimoniais; 8.5. Demonstração das Variações Patrimoniais; 8.6. Demonstração dos Fluxos de Caixa; 9. Análise e Interpretação dos Balanços Públicos; 10. Levantamento de Contas: 10.1. Prestação de Contas; 10.2. Tomada de Contas. 11. Legislação Aplicada à Gestão Pública: 11.1. Constituição Federal de 1988; 11.2 Lei Complementar nº 4.320/64; 12.3. Decreto Lei 200/67; 11.4. Lei Complementar nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal; 11.5. Lei nº 10.028 de 19.10.2000; 11.6. Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público 4º Edição; Direito Constitucional: 1. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. 2. Constituição Federal: conceito e classificação. 3. Normas constitucionais: classificação, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 4. Poder Constituinte. 5. Hierarquia das Normas Jurídicas. 6. Princípio da Supremacia da Constituição. 7. Controle de constitucionalidade das leis. 8. Inconstitucionalidade: normas constitucionais e inconstitucionais. 9. Inconstitucionalidade por omissão. 10. Ação direta de inconstitucionalidade. 11. Ação declaratória de constitucionalidade. 12. Arguição direta de preceito fundamental. 13. Direitos e garantias individuais e coletivos. 14. Regime constitucional da propriedade. 15. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 16. Organização dos Poderes: União, Estado-membro, Municípios. 17. Servidores públicos: princípios constitucionais. 18. Ministério Público: princípios constitucionais. 19. Limitações constitucionais do poder de tributar. 20. Da Ordem econômica e financeira. 21. Da Administração Pública na Constituição Federal de 1988. 22. Meio ambiente. 23. Direitos e interesses das populações indígenas. 24. Interesses difusos e coletivos.

ANEXO III

ATRIBUIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS ATRIBUIÇÕES

CONTROLADOR INTERNO: Descrição Sintética: Controlar a destinação e a correta aplicação dos recursos. Descrição Analítica: Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas no Plano Plurianual mediante análise de compatibilidade; verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentais e apontar caminhos para solução de faltas contatadas; verificar os limites e condições para realização de operações de créditos e inscrição de dívida em restos a pagar, obedecendo às normas vigentes; observar periodicamente o limite de gastos despendidos com pessoal e avaliar as medidas adotadas e mobiliarias aos respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da apuração; controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos totais do legislativo municipal mediante analise dos valores da receita considerada para a fixação do total da despesa da Câmara Municipal do percentual aplicável e dos repasses no curso do exercício; controlar a execução orçamentária à vista da programação financeira do cronograma mensal de desembolso; avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita e da despesa pública; verificar a correta aplicação das transferências voluntárias dos governos estadual e federal; controlar a designação de recursos para os setores públicos e privados; avaliar o montante da divida e as condições de endividamento do município; verificar e analisar a escrituração das contas públicas; acompanhar a gestão patrimonial; apreciar o relatório de gestão fiscal e assiná-lo; avaliar os resultados obtidos pelo gestor na execução dos programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários; apontar as faltas dos expedientes encaminhados pelas diversas áreas e indicar soluções; verificar as melhoras das soluções para sanar problemas detectados; criar e solucionar condições para a atuação eficaz do controle interno municipal; orientar e expedir atos normativos para órgãos setoriais; desempenhar outras atividades estabelecidas em lei complementar nº 163/2010 ou que decorram das suas atribuições.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

Data Evento
02/10/2014 Publicação do Edital de Concurso Público
06/10/2014 a 05/11/2014 Período geral de realização das inscrições
06/10/2014 a 17/10/2014 Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição
22/10/2014 Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas.
06/11/2014 Último dia protocolo do requerimento de inscrição como Portador de necessidades especiais.
06/11/2014 Vencimento dos boletos da taxa de inscrição
28/10/2014 Publicação dos candidatos com inscrições deferidas e indeferidas.
12/11/2014 Publicação da lista de inscrições homologadas
18/11/2014 Publicação do local e horário de realização da prova objetiva e entrega dos títulos
30/11/2014 Realização da Prova Objetiva e entrega dos títulos
01/12/2014 Publicação do Gabarito da Prova Objetiva
09/12/2014 Publicação da pontuação obtida com a análise dos títulos
15/12/2014 Publicação do resultado classificatório
19/12/2014 Publicação do resultado final para homologação