Câmara de Guanhães - MG

Notícia:   Câmara de Guanhães - MG retifica certame com vagas imediatas e cadastro reserva

CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

A Câmara Municipal de Guanhães/MG torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente nos termos do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal e das normas estabelecidas neste Edital. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000 Belo Horizonte/MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, cargas horárias, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. As atribuições resumidas dos cargos constam do Anexo II e os programas das provas objetivas constam do Anexo III, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES, Situada à Rua Doutor Odilon Behrens, 193 - Centro - Guanhães - MG - CEP: 39.740-000.

4.1.2. Período: 24/10/2014 a 24/11/2014 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário compreendido entre 08:00 as 11:00 e 13:00 as 18:00 horário de expediente da Câmara Municipal.

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.1.4 O candidato no ato da inscrição receberá o comprovante definitivo de sua inscrição.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 As inscrições serão realizadas via INTERNET no período de 24/10/2014 a 24/11/2014, no endereço www.magnusconcursos.com.br, e será admitida inscrição até às 23:59 horas do dia 24/11/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 24/11/2014.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através do pagamento de boleto bancário.

4.2.3 O comprovante definitivo de inscrição do candidato será enviado para o endereço do e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição.

4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto ao Poder Legislativo, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo, não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.10 deste Edital, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e entregue na Câmara Municipal durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES - Edital nº 01/2014, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO ou enviado via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem dentro do período das inscrições para a Câmara Municipal de Guanhães - Rua Doutor Odilon Behrens, 193 - Centro - Guanhães - MG - CEP: 39.740-000.

4.3.1 Caso necessite de condição especial para fazer as provas, o candidato deverá declarar ser portador de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.4. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.

4.5. A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.6. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br e na Câmara Municipal à disposição dos interessados.

4.7. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

c) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.8. Nos dias 27/10/2014 a 28/10/2014, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, comprovada a indisponibilidade do valor para sustento do candidato ou de seus dependentes, mediante o preenchimento do formulário do pedido de Isenção da taxa de Inscrição, disponível no site da empresa organizadora, no final deste edital (Anexo IV), no local e horário previsto no item 4.1.1 deste Edital (sede da Câmara Municipal), Poderá também ser enviado via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem entre os dias 27 a 28/10/2014, para a Câmara Municipal de Guanhães, Rua Doutor Odilon Behrens, 193 - Centro - Guanhães - MG - CEP: 39.740-000.

4.8.1. O candidato deverá apresentar o formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado, juntamente com a cópia da cédula de identidade, CPF, ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador no ato da solicitação de isenção.

4.8.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979, e observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica).

4.8.3. A Comissão Especial de Concurso Público consultará ao órgão gestor do CADÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos no dia 24/10/2014, assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

4.8.4 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

4.8.5. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito no concurso.

4.8.6. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

4.9 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

4.10 Caso o candidato necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato ou seu procurador deverá solicitá-las por escrito, durante o período de inscrições, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO - CÂMARA MUNICIPAL DE GUANHÃES - Edital nº 01/2014, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DO CPF E O CARGO PLEITEADO, pessoalmente ou por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 24/11/2014, para a Câmara Municipal de Guanhães - Concurso Público 001/2014, Rua Doutor Odilon Behrens, 193 - Centro - Guanhães - MG - CEP: 39.740-000.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo III deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Guanhães(MG), no dia 07/12/2014.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Câmara Municipal de Guanhães e disponível no site: www.magnusconcursos.com.br a partir do dia 30/11/2014, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e práticas.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição, documento de Identidade, apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6.4 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.5 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

6.6 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

6.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

6.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso existente, poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

6.10. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.11 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.12 Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.12.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.13 deverá deixá-los desligados.

6.12.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.14 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 01 (uma) hora.

6.15. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.16. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.17 Não será substituído o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

6.18. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.19. Não haverá revisão genérica de provas.

6.20. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos três dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.2 Caberá recurso contra resultados, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Guanhães, no horário de expediente, e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal para a Câmara Municipal de Guanhães - Concurso Público 001/2014 Rua Doutor Odilon Behrens, 193 - Centro - Guanhães - MG - CEP: 39.740-000.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Guanhães (Lei Municipal nº 2248/2007).

9.2. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.3. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvada a apresentação, pela Administração Pública, dos motivos determinantes que a impeçam de fazê-lo, o que deverá ser amplamente divulgado no Diário Oficial e nos meios indicados no edital para publicação dos atos do certame, para fins de controle pelos candidatos prejudicados, e pelos Órgãos Públicos responsáveis pela fiscalização dos atos de admissão.

9.6 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.8. A Câmara Municipal de Guanhães e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.9. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo concorrido, na forma do Anexo I deste Edital, conforme Decreto Federal 3.289/99, para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento às disposições legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1. Para atendimento ao subitem 9.9, no que diz respeito ao arredondamento, quando da aplicação do percentual previsto no edital resultar um número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.20007.

9.9.2 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Câmara Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, esta serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9.10.1 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Câmara Municipal, no prazo de três dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.10.2. É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99

9.10.3. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso publico, 5% (cinco por cento) destas, serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.11 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

l) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

m) O candidato, no ato da posse, para fins de verificação da existência ou não de algum óbice, deverá declarar se foi ou não investido ou nomeado anteriormente para cargo ou função pública, devendo, em caso positivo, apresentar Certidão Funcional emitida pelo Órgão Público ao qual estava vinculado.

n) Não ter sido condenado por crime contra o patrimônio e a fé publica, com transito em julgado.

9.12. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.13. Para fins de cumprimento da Resolução Nº. 14 de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a Câmara Municipal de Guanhães manterá o arquivo de toda a documentação referente ao Concurso Público por um período de 06 (seis) anos.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.15. Caberá ao Sr. Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final.

9.16. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Guanhães, através da Comissão Municipal de Concurso Público, e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Câmara Municipal de Mirai, no

Diário Oficial, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br.

Guanhães /MG, 08 de agosto de 2014.

Nivaldo dos Santos
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CARGOS

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS D. F.

VENCIMENTO MENSAL BRUTO(R$)

VALOR INSCRIÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

01

-

812,00

30,00

40h

Alfabetizado

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

VIGIA

01

-

812,00

30,00

40h

Alfabetizado

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

OFFICE BOY

01

-

812,00

30,00

40h

Alfabetizado + CNH A ou B

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

SECRETÁRIA

01

-

1.600,00

65,00

40h

Ensino Médio Completo + Curso de Informática

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

C. Específicos 15

MOTORISTA

* CR

-

1.468,00

45,00

40h

Alfabetizado + CNH D

Língua Portuguesa 20

Matemática 20

* O Cargo de MOTORISTA É APENAS PARA CADASTRO DE RESERVA

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Nome do Cargo

SECRETÁRIA

DESCRIÇÃO RESUMIDA

- realizar serviços administrativos e burocráticos; - realizar o serviço de recepção aos visitantes;

DESCRIÇÃO DETALHADA

- realizar o serviço de arquivamento;

- responsabilizar-se, quando solicitado, pela transcrição das atas das reuniões legislativas;

- expedir correspondências da Câmara Municipal, nos termos sugeridos pelo Chefe de Administração da Câmara Municipal;

- responsabilizar-se pela destinação de correspondências e informações aos Gabinetes Parlamentares, e setores administrativos em geral;

- Encaminhar para registro e arquivamento os originais dos documentos legais sob sua responsabilidade;

- executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Requisitos

Ensino Médio e conhecimentos de informática

 

Nome do Cargo

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

DESCRIÇÃO RESUMIDA

- Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas manuais de caráter simples que exijam esforços físicos, certos conhecimentos e habilidades elementares.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Realização de serviços de atendimento de copa;

- Realização de atividades de entrega de correspondências;

- Organização, manutenção, limpeza e conservação das repartições e setores da Câmara Municipal;

- Limpeza, manutenção e conservação de instalações físicas, equipamentos e materiais;

- Execução de serviços para a conservação e manutenção do prédio;

- Realização de atividades auxiliares no serviço público.

Requisitos

Alfabetizado

 

Nome do Cargo

VIGIA

DESCRIÇÃO RESUMIDA

- Exerce a vigilância de prédios, instalações, galpões, armazéns, edifícios e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Executa a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; controla a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvio de materiais e outras faltas; redige memorando destinado à pessoa ou órgão competente, informando-o das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; registra sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda.

- Atende os visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores

procurados.

Requisitos

Alfabetizado com curso de treinamento

 

Nome do Cargo

MOTORISTA

DESCRIÇÃO RESUMIDA

- Dirigir os veículos da Câmara Municipal acompanhado o Presidente e os demais vereadores quando convocado pelos mesmos para tratarem de assuntos inerentes à Casa Legislativa.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Dirigir os veículos da Câmara Municipal transportando parlamentares aos locais determinados e quando autorizado;

- Vistoriar periodicamente as condições dos veículos utilizados e providenciar reparos de emergência, troca de pneus, lavagem e outros;

- Identificar e indicar as necessidades de reparos nos sistemas elétricos e mecânicos dos veículos da Câmara Municipal;

- Manter sob sua responsabilidade os documentos de porte obrigatórios do veículo observando as orientações para revalidação dos mesmos;

- Registrar, em formulário específico, os percursos, quilometragem e itinerários realizados pelo veículo;

- Em caso de multas, terá os pontos referentes à infração cometida computados na Carteira Nacional de Habilitação.

Requisitos

Alfabetizado + Carteira Nacional de Habilitação na categoria D

 

Nome do Cargo OFFICE BOY

DESCRIÇÃO RESUMIDA

- transportam correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora das instituições, e efetuam serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o aos destinatários;

DESCRIÇÃO DETALHADA

- entrega de toda a correspondência da Câmara;

- organizam planilhas, tiram Xerox;

- auxiliam na secretaria e nos serviços de copa, operam equipamentos de escritório, transmitem mensagens orais e escritas;

- execução de serviços externos designados por quaisquer os Órgãos da Câmara.

Requisitos Alfabetizado e CNH categoria AB

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIA, OFFICE BOY E MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto e charge; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Porcentagem; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo; Geometria (Ponto, Plano, Retas, Semi-retas, Segmento de Retas, Ângulos, Polígonos, Triângulo; Perímetro de um triângulo, Quadrilátero, Tipos de Paralelogramos). Figuras geométricas

CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO

SECRETÁRIA

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: História, Geografia e Ciências de 1º e 2º grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.