Câmara de Guajará-Mirim - RO

Notícia:   Câmara de Guajará-Mirim - RO prorroga as inscrições do Concurso Público

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2010

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, nos termos da legislação vigente, em especial da Resolução Legislativa nº. 003/2008, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos empregos adiante mencionados. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo do INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA, Reg. CRA/RO/AC 379 RP.

01 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, das vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

1.2. Toda publicidade do presente certame se dará com as publicações nos Murais da Câmara, da Prefeitura Municipal de Guajará - Mirim e no sitio eletrônico www.institutorondonia.com.br

1.3. Os cargos sob o regime estatutário da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, número de vagas, salários, carga horária e os requisitos são os estabelecidos na tabela que segue:

GRUPO

CARGO PÚBLICO

REMUNERAÇÃO INICIAL - R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

REQUISITOS

Imediata

Reserva

TOTAL

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE JURÍDICO

1.600,00

40

01

01

02

Curso Superior em Direito e registro na OAB.

ADMINISTRADOR

1.600,00

40

00

02

02

Curso Superior em Administração e registro no CRA.

AUDITOR

1.800,00

40

01

01

02

Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou em Direito.

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO

1.600,00

40

01

01

02

Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia ou em Direito.

CONTADOR

1.600,00

40

01

01

02

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho de Classe.

GESTOR DE RECURSOS HUMANOS

1.600,00

40

01

01

02

Curso Superior administração ou psicólogo com especialização em Recursos Humanos, com carga horária mínima de 360 horas

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

AGENTE ADMINISTRATIVO

600,00

40

01

04

05

Ensino Médio Completo.

AGENTE LEGISLATIVO

600,00

40

01

04

05

Ensino Médio Completo.

ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO

600,00

40

01

01

02

Ensino Médio Completo.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

600,00

40

00

02

02

Curso Técnico em Contabilidade e Registro no CRC.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

600,00

40

00

02

02

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Informática com carga horária mínima de 160 horas.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

ARTÍFICE ESPECIALIZADO (eletricista)

500,00

40

00

02

02

Ensino Fundamental Incompleto, curso básico em baixa e alta tensão.

ARTÍFICE ESPECIALIZADO (jardineiro/horteiro)

500,00

40

00

02

02

Ensino Fundamental Incompleto.

AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

500,00

40

01

01

02

Ensino Fundamental Incompleto.

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

500,00

40

02

03

05

Ensino Fundamental Incompleto.

VIGILANTE

500,00

40

02

03

05

Ensino Fundamental Incompleto.

1.4. Os vencimentos abaixo do salário mínimo serão complementados até o valor correspondente.

1.5. Os candidatos contratados e nomeados estarão sujeitos ao regime Estatutário e demais normas aplicáveis, percebendo os salários iniciais consignados no item anterior.

1.6. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, conforme o emprego, e será exercida no âmbito do Município de Guajará-Mirim/RO, de acordo com suas necessidades e conveniências da Administração.

1.7. Do total de vagas do concurso, 5% serão providos na forma do Decreto Federal n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

02 - DOS DIREITOS DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

2.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida em cada etapa nos termos do artigo 41 do Decreto n.º 3.298/99.

2.2. Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 3.1.16.

2.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos.

03 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1. Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.1.2. As inscrições ficarão abertas pela internet, das 10 horas de 21 de julho de 2010 à 00h de 10 de agosto de 2010. Todos os horários fazem referência ao oficial de Rondônia.

3.1.3. A homologação das inscrições e relação de nomes dos candidatos aptos à realização das provas objetivas, estará disponível no site www.institutorondonia.com.br e no átrio da PREFEITURA e da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, a partir do dia 17/08/2010.

3.1.4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutorondonia.com.br durante o período das inscrições, por meio do link correlato ao Concurso, e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo:

3.1.5. Ler o Edital e aceitar o termo de responsabilidade, preencher o formulário de inscrição e transmitir os dados pela internet;

3.1.6. Efetuar o pagamento da importância observando o valor para o respectivo nível de escolaridade, conforme item 3.1.22 deste edital, até o dia 11 de agosto de 2010;

3.1.7. O candidato que realizar sua inscrição pela internet deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição somente por boleto bancário gerado pelo sistema e pagável em qualquer banco.

3.1.8. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.institutorondonia.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.

3.1.9. Será de total responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

3.1.10. Às 00 horas de 10 de agosto de 2010 (horário de Rondônia), a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

3.1.11. O candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição pela Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela na ficha de inscrição ou da barra de opções do formulário de inscrições pela internet.

3.1.12. Ao se inscrever, é recomendável que o candidato observe atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que só poderá concorrer a um emprego;

3.1.13. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário pela internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM e o INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou que forneça dados inverídicos.

3.1.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego, bem como devolução da importância paga, a maior ou menor e em duplicidade, em hipótese alguma.

3.1.14.1. Em havendo o candidato efetuado a inscrição para mais de um emprego, no momento da realização da prova objetiva poderá optar pelo emprego pretendido, sendo considerado eliminado do Processo Seletivo no emprego para o qual constou como ausente.

3.1.15. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente às condições estabelecidas neste Edital.

3.1.16. O candidato portador de deficiência ou não que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, em envelope lacrado constando os seguintes dizeres: Concurso Público - CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - Condição especial para realização da prova - nome do candidato e o numero de inscrição em letra de forma e legível, entregando-o no protocolo da Câmara ou por Sedex, à CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - Avenida 15 de Novembro, nº. 1385, Centro, em GUAJARÁ-MIRIM.

3.1.17. O candidato que não a requerer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

3.1.17.1. Para os requerimentos via SEDEX, estará tempestivo aquele postado no prazo estabelecido no item 3.1.10 deste edital, no tocante à data.

3.1.18. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.1.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

3.1.20. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração de prova.

3.1.21. São requisitos para inscrição:

3.1.21.1. possuir CPF e documento de Identificação com foto descrito no item 5.7.3;

3.1.21.2. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3.1.22. Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR R$

Nível Fundamental Incompleto

35,00

Nível Médio

50,00

Nível Superior

70,00

04- DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito da inscrição para os empregos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, por opção de emprego, sendo-lhes reservado;

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

"Art. 4º. E considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias":

4.2.1 - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

4.2.2. deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

4.2.3. deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

4.2.4. deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais.

05 - DAS PROVAS

5.1. O Concurso constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e, conforme o caso, de prova de títulos, de caráter classificatório.

5.2. A prova objetiva será realizada no dia 29 de agosto de 2010, terá duração de 04 (quatro) horas, com inicio às 08h e término as 12h e será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada e somente uma correta, sendo que para os Cargos de Nível Superior e Técnico 15 questões de Língua Portuguesa e 35 questões do Conteúdo Especifico e para os demais Cargos 25 questões de Língua Portuguesa e 25 questões de Matemática, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo III deste Edital.

5.2.1. A critério da Administração Municipal, se a quantidade de inscritos for superior aos que as estruturas físicas para o concurso possam suportar, as provas poderão ser realizadas no período vespertino, sendo previamente divulgado os cargos e/ou categorias que farão as provas noutro horário.

5.3. As provas objetivas serão realizadas no Município de Guajará-Mirim.

5.3.1. Os locais das provas serão divulgados oportunamente conforme item 1.2 do edital.

5.4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação. O INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA não encaminhará cartão de convocação para a prova, razão pela qual o candidato deverá ficar atento aos comunicados disponibilizados no sitio eletrônico e nos murais de avisos da CÂMARA e PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM.

5.5. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, caso não tenha tomado conhecimento por outro meio o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação conforme item 1.2 do edital.

5.6. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o candidato que efetuou o pagamento da taxa de inscrição, na forma prevista neste Edital, não tiver seu nome constado no Edital de Convocação, deverá entrar em contato, até o ultimo dia útil antecedente ao da aplicação das provas, com o INSTITUTO RONDÔNIA de Pesquisa e Estatística pelo e-mail guajara_camara@institutorondonia.com.br, nesta oportunidade, o candidato será incluído na lista e poderá participar deste Concurso mediante a apresentação do respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no dia da aplicação das provas e preenchimento de formulário específico.

5.6.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

5.6.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

5.7.1. comprovante de inscrição (facultativo);

5.7.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

5.7.3. original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97, ou Passaporte.

5.8. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.8.1. Não será tolerada a entrada ou permanência na sala de prova de candidato sem identificação sob a alegação de que alguém lhe trará algum dos documentos de identificação descritos no item 5.7.3.

5.9 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

5.12. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.13. Durante a prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, relógio com calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, walkman, ou de qualquer material e/ou equipamento que possa auxiliar o candidato na resolução da prova.

5.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva, portando o caderno de questões, depois de transcorrido o tempo de 02h após início das mesmas.

5.14.1. O candidato que sair do local de aplicação da prova objetiva antes do horário estabelecido no item 5.14. não poderá levar o caderno de questões e em caso de desobediência a este dispositivo o candidato será automaticamente eliminado do concurso.

5.14.2. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de aplicação da prova objetiva.

5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.16. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá informar o fiscal de sala, que constará em ata. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

5.17. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

5.18. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha Definitiva de Respostas e o Caderno de Questões.

5.19. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

5.20. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem rasuras e/ou manchas, levando consigo somente o Caderno de Questões.

5.21. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

5.22. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

5.23. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

5.24. Será excluído do Concurso o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido; b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no subitem deste Item; d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos; f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o permitido pelo INSTITUTO RONDÔNIA de Pesquisa e Estatística; i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte; l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

06 - DOS TÍTULOS

6.1. A entrega de títulos é facultada aos candidatos interessados, inscritos para os cargos de NÍVEL SUPERIOR, sendo a contagem de pontos por títulos atribuídos somente a aqueles que forem aprovados na prova objetiva prevista neste Edital.

6.2. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

6.3. O candidato interessado realizará a entrega dos títulos no dia 29 de agosto de 2010.

6.3.1. O candidato ao término da prova objetiva se dirigira á comissão que estará no mesmo local e entregará os títulos. Não será permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

6.4. Serão considerados títulos, os discriminados abaixo, limitados ao valor máximo de 15 (quinze) pontos, sendo desconsiderados os demais.

NATUREZA DO TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Título de Doutor, na área do cargo.

2,5

5,0

Titulo de Mestre, na área do cargo.

2,0

4,0

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas.

1,5

3,0

Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento na área de atuação do cargo, acima de 40 horas, obtido após a conclusão do curso.

1,0

2,0

Prévia aprovação em Concurso Público ou Processo Seletivo para o cargo.

0,5

1,0

TOTAL

 

15,0

6.5. Os Títulos deverão ser entregues em cópia autenticada em cartório e/ou apresentado em cópia simples acompanhada do original, bem como de copia do certificado de graduação autenticada em cartório ou de copia simples acompanhada do original. Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos.

6.6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

6.7. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da homologação do resultado final do Concurso Público, poderão ser incinerados.

07 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

7.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = Na x 2 Onde: NP = Nota da prova, Na = Número de acertos.

7.1.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva.

08 - DA PONTUAÇÃO FINAL

8.1. Para os cargos de nível médio e fundamental, a pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

8.2. Para os cargos de nível superior, a pontuação final do candidato será a somatória das notas obtidas nas provas objetiva e títulos, conforme quadro do item 5.4.

09 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

9.2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial. (portadores de deficiência).

9.3. Não ocorrendo inscrição neste Concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

9.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, conforme o caso; d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme o caso; e) que obtiver maior número de acertos em conhecimentos de Matemática, conforme o caso que obtiver maior nota na prova de títulos (quando for o caso).

9.4.1 No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

10 - DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

10.2. Somente admitir-se-á o recurso de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada candidato, em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

10.3. O recurso (modelo Anexo V) deverá ser protocolado na CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM, com o devido preenchimento - fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso - data e assinatura.

10.3.1. Para efeito do prazo estipulado neste subitem será considerada a data do protocolo firmado pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM.

10.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.5. O recurso interposto será encaminhado, pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM ao INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA, à qual caberá o julgamento.

10.6. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação conforme item 1.2. do edital.

10.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

10.8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

10.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de gabaritos.

11 - DA DIVULGAÇÃO

11.1. O gabarito preliminar estará à disposição dos interessados a partir do dia 30/08/2010, na forma prevista no item 1.2. do edital.

11.2. As respostas aos recursos interpostos serão objeto de divulgação, na forma prevista no item 1.2. do edital.

11.3. Os resultados e classificação final deste Concurso estarão à disposição dos interessados na forma prevista no item 1.2. do edital.

11.4. A lista de homologação do resultado final para fins de publicação no Diário Oficial do Estado e no jornal de grande circulação, será composta por aqueles candidatos aprovados até o dobro de vagas oferecidas.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação final obtida pelos candidatos.

12.2. O candidato convocado deverá submeter-se, obrigatoriamente, à avaliação médica oficial, de caráter eliminatório.

12.2.1. Somente será investido em emprego público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do emprego.

12.3. Quando da convocação, o candidato deverá entregar os documentos exigido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ MIRIM

13 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1. a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n.º 70.436/72; b) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino; e) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data da posse; f) ter concluído, até a data da posse, o(s) curso(s) exigido(s) para o cargo a que se candidatou. Não será considerada, como curso concluído, a hipótese de o candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará sua desclassificação; g) ter registro no Órgão de Classe competente, quando assim exigido; h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada por Junta Médica designada pela Câmara Municipal de Guajará-Mirim , para o ato da posse; i) não estar sendo processado criminalmente; j) não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer Órgão público e/ou entidade da esfera federal,estadual, distrital e municipal; e k) apresentar certidão comprobatória de não possuir condenação em Órgão de classe em relação ao exercício profissional.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

14.3. Os candidatos classificados serão nomeados segundo necessidade de pessoal e disponibilidade orçamentária e financeira do Município de GUAJARÁ-MIRIM e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final, dentro do prazo de validade do Concurso.

14.4. O prazo de validade deste Processo será de 02 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração Municipal, uma única vez e por igual período.

14.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais deste Processo.

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na forma prevista no item 1.2. do edital.

14.7. A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste concurso.

14.8. As informações sobre o presente Processo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM.

14.9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização ao INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA.

14.10. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM e o INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso, bem como dos objetos esquecidos nos locais de realização das provas.

14.11. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM e o INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação dos atos é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

14.12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso, serão publicados na forma prevista no item 1.2. do edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

14.14. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

14.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA.

14.16. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos.

14.17. Toda menção ao horário neste edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Rondônia.

14.18. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM e o INSTITUTO RONDÔNIA DE PESQUISA E ESTATÍSTICA poderão anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

GUAJARÁ-MIRIM, 19 de julho de 2010.

CÉLIO TARGINO DE MELO
Presidente da Câmara

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE JURÍDICO: Descrição sintética - Compreende as atribuições que se destinam a executar atividades de consultoria e assessoramento jurídico em geral, interpretação e aplicação de leis e representar a instrução, judicial e extrajudicialmente; Descrição analítica - assessorar e orientar as chefias nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnicos especializados da categoria; emitir parecer de natureza jurídica; programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento jurídico em geral; lavrar e analisar contratos, convênio, acordos, ajustes e respectivos aditivos; representar a instituição em juízo; assistir as reclamatórias trabalhistas movidas por funcionários ou ex-funcionários; propor e contestar ações em geral; acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais; acompanhar as publicações de natureza jurídica, especialmente as ligadas às atividades do órgão; elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, portarias e normas internas; organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas ao órgão; elaborar exposição de motivos que exijam atenção especializada do profissional; participar de comissões disciplinares ou sindicâncias; conhecer a legislação que diz respeito ao servidor público; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir pareceres sobre assuntos de sua área e; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ADMINISTRADOR: Descrição sintética - Organizar, estruturar, conduzir e liderar atividades administrativas da Câmara Municipal; Descrição analítica - Organizar, estruturar e conduzir atividade administrativa da Câmara, promovendo o aperfeiçoamento de sistemas, métodos e processos de trabalho; Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados; Estudar e analisar os dados levantados; Racionalizar processos e procedimentos tendo em vista a melhoria de resultados e/ou diminuição de custos; Elaborar normas de procedimentos; Elaborar diagramas, fluxogramas, gráficos e outras formas de representação de informações; Elaborar "layout". Estudar, analisar, propor, redefinir e implantar formulários e outros instrumentos administrativos; Elaborar métodos e processos não sistematizados; Identificar, junto às unidades organizacionais, necessidades de processos sistematizados; Proceder: os controles financeiros, cálculos e apropriações de custo, registrando e processando informações; Registrar em mapas posições financeiras; Manter controles sobre e suas respectivas alterações; Executar tarefas correlatas;

AUDITOR: Descrição sintética - Compreende as atribuições que se destinam a executar atividades de auditoria, assessoramento, supervisão, fiscalização e orientação, na aplicação de leis; Descrição analítica - Realizar auditorias nos sistemas, contábil, financeiro e de execução orçamentária; Auxiliar o Diretor Geral e o Presidente da Câmara na supervisão e coordenação das atividades do órgão; Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediana complexidade na área da administração do legislativo no que se refere: Á legalidade, legitimidade, moralidade e economicidade das ações do poder legislativo, relativos a despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores do legislativo, através de emissões de informações e relatórios técnicos; Verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos, ajustes e atos que determinam o nascimento e extinção de direitos e obrigações; Proceder ao exame técnico geral, aritmético e completo de toda a documentação comprobatória de operações quando apurada ou presumida a existência de atos e fatos que necessitem de investigação dos órgãos do poder legislativo; Executar tarefas correlatas especifica da área, quando determinada pelo Presidente da Câmara Municipal.

CONTADOR: Descrição sintética - Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a execução das atividades contábeis, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar elementos necessários, a elaboração orçamentária e os controles de situação patrimonial e financeira. Descrição analítica - Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de contabilidade pública (classificação, lançamentos, elaboração de Demonstrativos, análise, etc.) e gestão orçamentária, financeira e patrimonial, análise contábil, auditoria contábil; Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do sistema de Controle Interno; Orientação e supervisão de auxiliares; Acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos; Modernização e informatização da administração financeira da Câmara Municipal; Executar tarefas correlatas

TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO: Descrição sintética - Assessorar os auditores nas atividades de execução relativas as funções de controle interno do legislativo municipal em nível de alta complexidade; Descrição analítica - Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados sobre gestão, orçamentária, financeira e patrimonial, auditoria de programas; Assessoramento especializado em todos os níveis funcionais do Sistema de controle Interno; Orientação e supervisão de auxiliares; análise, pesquisa dos atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial; Interpretação da legislação econômica fiscal, financeira, de pessoal e trabalhista; Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos referente à programação financeira anual e plurianual e de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos; Modernização e informatização da administração financeira do Legislativo Municipal; Executar outras tarefas correlatas.

GESTOR DE RECURSOS HUMANOS: Descrição sintética - Exercer atividades relativas ao monitoramento, organização, administração e operacionalização dos servidores públicos da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, gerenciando todas as informações relativas a salário, cargos, função, atuando na efetivação das contratações de pessoal, bem como nas rescisões contratuais, como também nas nomeações, exonerações, readaptações, recondução, afastamento, licença, vacância, prestando informações para efeitos de aposentadoria, colhendo, catalogando, arquivando toda a documentação pertinente aos servidores públicos em exercício no âmbito da Câmara Municipal de Guajará-Mirim, observando as normas previstas na legislação previdenciária vigente, e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Guajará-Mirim; Descrição analítica - Liderar atividades do Departamento Pessoal; Acompanhar evolução da folha de pagamento; Elaborar processo para recrutamento e seleção de pessoal; Propor políticas de movimentação de pessoal; Formular Políticas de Cargos, Salários e Benefícios; Assegurar desenvolvimento profissional dos funcionários; Participar na definição dos níveis hierárquicos da empresa; Orientar desenvolvimento e implantação dos planos e propostas organizacionais da empresa; Desenvolver estratégias de Seleção, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal; Solicitar estudos de necessidades de treinamento e desenvolvimento; Supervisionar processo de avaliação do desempenho; Conduzir pesquisa para desenvolvimento de pessoas qualificadas para requisitos operacionais; Participar na formulação e execução de estratégias e planos de negócios da empresa; Participar na elaboração das metas orçamentárias; Elaborar estratégias de contenção de custos; Participar da elaboração e implantação do plano estratégico da empresa; Coordenar políticas de integração e eventos na empresa e comunidade externa; Aprovar campanhas sociais; Estabelecer políticas de relacionamento com a comunidade externa e interna; Participar de grupos de discussão, na área de recursos humanos; Conduzir as atividades de integração de recursos humanos, em processos de fusão e aquisição; Avaliar políticas de recursos humanos da empresa; Estudar o clima organizacional da empresa em foco; Avaliar cultura da empresa; Demonstrar competências pessoais; Agir com ética profissional; Demonstrar facilidade de comunicação.; demonstrar liderança.

AGENTE ADMINISTRATIVO: Descrição sintética - Orientar e proceder à tramitação de processo, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultar documentos em arquivos e fichários, levantar dados, efetuar cálculos e analisar informações quando necessário; Descrição analítica - Tratar documentos; Registrar a entrada e saída de documentos; Classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; Arquivar documentos conforme procedimentos; Preencher documentos; Preparar minutas; Digitar textos e planilhas; Preencher formulários; Preparar relatórios, formulários e planinhas; Redigir atas; Verificar índices econômicos e financeiros; Dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos; Acompanhar processos administrativos; Expedir ofícios e memorandos; Encaminhar protocolos internos; Atualizar cadastro; Atender clientes no local ou a distancia; Fornecer informações sobre produtos e serviços; Atender fornecedores; Identificar natureza das solicitações dos clientes; Executar rotinas de apoio na área de Recursos Humanos; Executar rotinas de admissão de pessoal; Executar rotinas de demissão de pessoal; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento; Prestar apoio logístico; Levantar a necessidade de material; Distribuir material de expediente; Pesquisar preços; Comunicar-se; Expressar-se oralmente; Demonstrar habilidade de redação; Demonstrar precisão de linguagem; Demonstrar competências pessoais; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de organização.

AGENTE LEGISLATIVO: Descrição sintética - Descrição sintética (síntese dos Deveres): Atividades burocráticas de certa complexidade, interpretação de textos administrativos e legais de interesse da Câmara, acompanhamento de sessões, organização e elaboração de documentos internos; Descrição analítica - Executar serviços legislativos; Redigir atas e anais das reuniões e das sessões da Câmara; assistir as sessões plenárias; e providenciar a gravação das mesmas; Tratar documentos; Registrar a entrada e saída de documentos; Classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; Arquivar documentos conforme procedimentos. Executar atividades relativas a microinformática; Compreender de digitação; operar microcomputador; gerenciamento de arquivos e de sistemas de informações utilizados na Câmara; Executar serviços de avaliação; classificação; triagem; catalogação, acondicionamento, guarda e conservação de processos e documentos; Executar processos legislativos; redigir Leis, Decretos Legislativos e Resoluções sujeitos à promulgação legislativa e emitir os autógrafos dos Projetos de Lei; auxiliar na organização de audiências públicas; sessões solenes e demais eventos promovidos pela Câmara; Executar rotinas de apoio na área de Recursos Humanos; Executar rotinas de admissão de pessoal; Executar rotinas de demissão de pessoal; Auxiliar na elaboração da folha de pagamento; Prestar apoio logístico; Levantar a necessidade de material; Distribuir material de expediente; Pesquisar preços; Comunicar-se; Expressar-se oralmente; Demonstrar habilidade de redação; Demonstrar precisão de linguagem; Demonstrar competências pessoais; Demonstrar iniciativa; Trabalhar em equipe; Demonstrar capacidade de organização.

ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO: Descrição sintética - Auxiliar os técnicos de controle interno nas atividades de execução relativas as funções de controle interno da Câmara Municipal em nível de complexidade compatível a formação curricular do nível médio; Descrição analítica - Coordenar, orientar, supervisionar e executar, em grau de mediante complexidade na área da administração direta e indireta no que se refere ao controle das receitas e despesas da Câmara Municipal; Orientar na legislação, legitimidade, moralidade e economicidade das ações da administração pública municipal do poder legislativo, quando se refere à efetivação da despesa e programas de trabalho, avaliando os resultados alcançados pelos administradores através de emissões de informações e relatórios técnicos; Verificar o cumprimento de contratos, convênio, acordo, ajustes e atos que determinem o nascimento e a extinção de direitos e obrigações quando à observância de disposições legais; Medir a eficiência e o grau de qualidade dos controles contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais da Câmara Municipal.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Descrição sintética - Realizar atividades inerentes à contabilidade pública; Descrição analítica - Identificar documentos e informações; Atender a fiscalização do Tribunal de Contas e proceder informações; Executar contabilidade pública; Operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; Realizar controle patrimonial; Efetuar cálculo de rescisão de contrato; Demais atividades correlatas;

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Descrição sintética - Desenvolver pequenos sistemas e aplicativos, treinar pessoal para facilitar a interface dos sistemas utilizados; Descrição analítica - Realizar manutenção de sistemas e hardwares; Demais atividades correlatas.

ARTÍFICE ESPECIALIZADO - ELETRICISTA: Descrição sintética - Atuar predominantemente nos trabalhos relacionados a execução de instalações elétricas de baixa e alta tensão, realizar ligações elétricas para a construção , colocação de conduítes, passagem de fiação e instalação de tomadas e interruptores; Descrição analítica - Realizar manutenção preventiva, preditiva e corretiva; Avaliar as necessidades de manutenção; Substituir componentes e dispositivos elétricos; Obedecer normas técnicas; Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos; Corrigir esquemas elétricos; Interpretar esquemas elétricos; Liberar máquinas, equipamentos e sistemas para testes de funcionamento; Realizar medições e testes; Verificar tensões dos sistemas; Verificar aterramento e isolação; Medir fator de potência;

ARTÍFICE ESPECIALIZADO-JARDINEIRO/HORTEIRO: Descrição sintética - Executar atividades que envolvam conhecimentos, técnicos e práticos visando orientar, monitorar e executar trabalhos específicos da área; Descrição analítica - Plantar culturas diversas, introduzindo sementes e mudas em solo; Cuidar das propriedades e culturas; Efetuar o preparo de mudas e sementes através da construção de viveiros e canteiros; Preparar o solo para plantio; Executar outras tarefas correlatas;

AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO: Descrição sintética - Atividades rotineiras, envolvendo a execução de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das instalações públicas; Descrição analítica - Supervisionar e executar os serviços de limpeza e conservação das instalações do prédio; Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Executar os serviços de limpeza e conservação; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS: Descrição sintética - Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, carregar e descarregar, nas diversas dependências da Câmara para manter as condições de funcionamento e conservação; Descrição analítica - Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpado-os com vasculhadores, flanelas ou vassouras apropriadas, para conserva-lhes a boa aparência; Limpar pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira de detritos; Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja embebida em água e sabão, ou outro meio adequado, para manter a boa aparência dos locais; Arrumar banheiros e toaletes, limpado-os com água e sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-os de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso; Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou no incinerador; Carregar e descarregar mercadoria, móveis e utensílios, empilhando-os e/ou transportando-os para os diversos setores da Câmara; Abastecer as geladeiras, com garrafas de água, distribuídas nos diversos setores da Câmara; Controlar diariamente o material existente no setor relacionando as suas quantidades, para manter o estoque e evitar extravios; Zelar pela organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios nos respectivos lugares, para facilitar a sua localização e manuseio; Proceder a higienização do ambiente e utensílios, valendo-se de processos manuais ou máquinas apropriadas para deixá-los em condições de uso; Executar outras atividades inerentes ao cargo.

VIGILANTE: Descrição sintética - Compreende as tarefas que se destinam a executar serviços de proteção e segurança do patrimônio do Legislativo Municipal; Descrição analítica - Manter vigilância sobre depósitos, pátios, áreas abertas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições do legislativo municipal; Zelar pela Segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos depósitos e prédio sob sua guarda; Examinar volumes, cargas e veículos; Zelar pela limpeza de áreas postas sob sua vigilância; Verificar os sistemas de alarme contra roubos e incêndios; Comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; Executar outras tarefas afins; Zelar pela organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios nos respectivos lugares, para facilitar a sua localização e manuseio; Proceder a higienização do ambiente e utensílios, valendo-se de processos manuais ou máquinas apropriadas para deixá-los em condições de uso; Executar outras atividades inerentes ao cargo.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativas, negativas, exclamativas e interrogativas). Noções de número (singular e plural). Noções de gênero (feminino e masculino). Concordância verbal e nominal. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos regulares e irregulares. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Noções de pontuação. Alfabeto. Sílaba. Encontros vocálicos e consonantais. Sílaba tônica. Coletivo. Dígrafo.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração decimal. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais e operações. Sistema romano de numeração. Sistema monetário. Sistemas de medidas de: tempo, capacidade, massa, comprimento. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Equações e sistema de equações do 1º grau. Geometria. Perímetro, área, volume de figuras planas. Raciocínio lógico: formas e sequências numéricas.

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

LÍNGUA PORTUGUESA: (todos os cargos) Interpretação de texto. Ortografia oficial. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. FONÉTICA: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. MORFOLOGIA: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. SINTAXE: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras. SEMÂNTICA: sinonímia e antonímia; holografia; paronímia; polissemia.

MATEMÁTICA: Conjunto dos Números Reais e operações. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Médias. Juros. Equações e sistemas de equações do 1º e 2.º graus. Sistemas de medidas de: comprimento, massa, capacidade, tempo. Noções de geometria. Perímetro, área, volume de figuras planas. Teorema de Pitágoras. Teorema de Tales. Raciocínio lógico: resolução de situações-problema. Funções e relações. Função do 1º e 2º grau. Função modular. Função exponencial. Função logarítmica. Progressões aritméticas e geométricas. Matrizes e determinantes. Sistemas Lineares. Análise combinatória. Binômio de Newton. Probabilidades. Conjuntos dos Números Complexos. Polinômios. Trigonometria. Relações e identidades trigonométricas. Transformações trigonométricas. Equações trigonométricas. Relações nos triângulos quaisquer. Relações métricas no triângulo retângulo. Polígonos regulares inscritos na circunferência. Poliedros. Prismas. Pirâmide. Cilindro. Cone. Esfera. Geometria analítica. Estudo da reta no plano cartesiano. Estudo da circunferência no plano cartesiano.

TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Instalação, utilização e manutenção de hardwares e softwares; conhecimentos e domínio do uso de ferramentas de softwares para microcomputadores e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e banco de dados; conhecimentos de instalação e manutenção de redes de computadores; conhecimentos de proteção e segurança de sistemas; sistemas operacionais; Internet e Intranet.

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Ortografia oficial. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. FONÉTICA: fonemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; sílaba tônica. MORFOLOGIA: estrutura da palavra; formação das palavras; classe das palavras: substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo advérbio, preposição, conjunção e interjeição. SINTAXE: termos da oração; períodos da oração; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; ocorrência de crase; pontuação; colocação das palavras. SEMÂNTICA: sinonímia e antonímia; holografia; paronímia; polissemia

ASSISTENTE JURÍDICO: Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referente à administração direta e indireta. Administração direta e indireta: poderes da administração; poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder da polícia. Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos, revogação. Vícios do ato administrativo: invalidade, anulação. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos, responsabilidade sem culpa: responsabilidade por ato do funcionário. Bens públicos. Concessão de serviço público. Controle da administração pública. Desapropriação. Prescrição. Teoria Geral do Direito Administrativo. Lei nº. 8666/93 e suas alterações. Decreto nº. 3555/2000. Decreto nº. 3.931/2001. Lei nº. 10.520/2002. Lei Complementar nº. 101/2000. Lei nº. 10.028/2000. Servidores públicos em seus aspectos relevantes na Constituição Federal. Enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função da administração pública (lei nº. 8429/92). Lei nº. 9605/98. Crimes de Agentes Políticos - Decreto Lei nº. 201/67. Lei Orgânica Municipal. Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Hábeas Corpus - Hábeas Datas - Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Mandado de Injunção - Lei de Responsabilidade Fiscal - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Intervenção Administrativa e Impeachment. Direito Civil: Novo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). Direito Tributário e Financeiro: Divida Ativa: o papel do município na arrecadação e suas receitas. Créditos do município; fatores estimulantes ou inibidores do pagamento de créditos municipais. Estabelecimento de medidas destinadas a evitar o não amento de tributos e o crescimento da dívida ativa. Plano de trabalho. Inscrição e cobrança da dívida ativa; Lei nº. 101/00. Lei nº. 6830/80. Lei nº. 8137/90. Código Tributário Nacional.

ADMINISTRADOR: Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referente à administração direta e indireta. Administração direta e indireta: poderes da administração; poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder da polícia. Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos, revogação. Vícios do ato administrativo: invalidade, anulação. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos, responsabilidade sem culpa: responsabilidade por ato do funcionário. Bens públicos. Concessão de serviço público. Controle da administração pública. Desapropriação. Prescrição. Teoria Geral do Direito Administrativo. Lei nº. 8666/93 e suas alterações. Decreto nº. 3555/2000. Decreto nº. 3.931/2001. Lei nº. 10.520/2002. Lei Complementar nº. 101/2000. Lei nº. 10.028/2000. Servidores públicos em seus aspectos relevantes na Constituição Federal. Enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função da administração pública (lei nº. 8429/92). Lei nº. 9605/98. Crimes de Agentes Políticos - Decreto Lei nº. 201/67. Lei Orgânica Municipal. Súmulas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Hábeas Corpus - Hábeas Datas - Mandado de Segurança Individual e Coletivo - Mandado de Injunção - Lei de Responsabilidade Fiscal - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Intervenção Administrativa e Impeachment. Direito Civil: Novo Código Civil (Lei nº. 10.406/2002). Direito Tributário e Financeiro: Divida Ativa: o papel do município na arrecadação e suas receitas. Créditos do município; fatores estimulantes ou inibidores do pagamento de créditos municipais. Estabelecimento de medidas destinadas a evitar o não amento de tributos e o crescimento da dívida ativa. Plano de trabalho. Inscrição e cobrança da dívida ativa; Lei nº. 101/00. Lei nº. 6830/80. Lei nº. 8137/90. Código Tributário Nacional. NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES. Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. Competência interpessoal. Gerenciamento de conflitos. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. Gestão por competências. APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL. Educação corporativa. Educação a distância. Projeto pedagógico. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.

AUDITOR/TÉCNICO DE CONTROLE INTERNO: Contabilidade Pública: Plano de contas único para os órgãos da administração direta. Registros contábeis de operações típicas em unidades orçamentárias ou administrativas (sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação). Balanço e demonstrações das variações patrimoniais exigidas pela Lei n.º 4.320/1964. Orçamento público: elaboração, acompanhamento e fiscalização. Créditos adicionais, especiais, extraordinários, ilimitados e suplementares. Plano plurianual. Projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação. Princípios orçamentários. Diretrizes orçamentárias. Processo orçamentário. Métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público. Normas legais aplicáveis. Receita pública: categorias, fontes, estágios; dívida ativa. Despesa pública: categorias, estágios. Suprimento de fundos. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Tomadas e prestações de contas (auditoria). Custos para avaliação de estoques. Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Lei n.º 10.520/02 e alterações posteriores. Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES. Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. Competência interpessoal. Gerenciamento de conflitos. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. Gestão por competências. APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL. Educação corporativa. Educação a distância. Projeto pedagógico. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.

CONTADOR: Contabilidade Publica: Conceitos gerais. Campo de aplicação. Regimes contábeis. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais. Processo de Planejamento. Princípios. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; estágios, escrituração contábil. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e Metodologias Existentes. Prestação de Contas: Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios.

GESTOR DE RECURSOS HUMANOS: Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referente à administração direta e indireta. Administração direta e indireta: poderes da administração; poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder da polícia. Ato administrativo: conceito, classificação, requisitos, revogação. Vícios do ato administrativo: invalidade, anulação. Responsabilidade civil do Estado: fundamentos, responsabilidade sem culpa: responsabilidade por ato do funcionário; NOÇÕES DE GESTÃO DE PESSOAS NAS ORGANIZAÇÕES. Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. A função do órgão de Recursos Humanos: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. Competência interpessoal. Gerenciamento de conflitos. Gestão de pessoas do quadro próprio e terceirizadas. Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens. Desenvolvimento e treinamento de pessoal: levantamento de necessidades, programação, execução e avaliação. Gestão por competências. APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL. Educação corporativa. Educação a distância. Projeto pedagógico. NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº ____________________

ATENÇÃO

1 - Para recorrer contra o gabarito, use uma folha para cada questão.

2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

Nome do Candidato:

Nº de Inscrição:

Concurso:

Cargo/Emprego

Local de Realização da Prova

RECURSO CONTRA

[_] GABARITO [_] NOTA PROVA OBJETIVA [_] PROVA PRATICA [_] TÍTULOS

FUNDAMENTO QUESTÃO Nº



 

DATA: ___/___/___

__________________________
ASSINATURA:

CÂMARA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº.

RECURSO CONTRA

Nº INSC.:

Assinale com um X

CANDIDATO:

[_]

GABARITO

DATA:____/____/_____

[_]

NOTA PROVA OBJETIVA

[_]

PROVA PRÁTICA

[_]

TÍTULOS

______________________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO