Câmara de Goiás - GO

Notícia:   Câmara de Goiás - GO abre 20 vagas de nível Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÁS

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL Nº 01/2011

CONCURSO PÚBLICO

Rua 15 de Novembro, 18 - Cidade de Goiás - CEP 76600-000
Fone: (62) 3371-1316 Fax: (62) 3371-2330
E-mail: camaradegoias@hotmail.com

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

A Comissão do Concurso Público, instituída pelo Poder Legislativo do Município de Goiás, Estado de Goiás, através da Portaria n° 05 - A/2011 de 16/11/2011, no uso de suas atribuições, torna público que realizará, com o apoio técnico e operacional da empresa INFOCOL - Informática e Concursos Ltda., Concurso Público de Provas, destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas dos cargos ofertados e classificação para formação de cadastro de reserva técnica dos referidos cargos, conforme especificado no item 1.1 deste Edital. Os cargos são integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do Servidor Público do Poder Legislativo Municipal de Goiás - Lei Municipal n° 019/2011 de 01/07/2011, e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiás - Lei Municipal n° 169/95, de 09/11/1995.

1. DOS CARGOS

1.1 QUADRO 1 - Especificação dos cargos ofertados no concurso público:

CARGO

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

HABILITAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCI- MENTO

V
A
G
A
S

CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA

VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO

Agente de Apoio Básico

Executar a limpeza e conservação das dependências da Câmara Municipal de Goiás; preparar e servir café, água e lanche aos vereadores e servidores; servir café e água aos visitantes quando solicitado. Manter a cantina em boas condições de higiene e de uso; atender com serviços de copa as reuniões do Poder Legislativo. Desempenhar outras atividades afins do cargo.

Ensino Fundamental

40 horas

R$ 600,00

02

06

R$ 36,00

Analista Administrativo
Legislativo

Controlar e executar tarefas nas áreas financeira e administrativa nos diversos setores do Poder Legislativo Municipal; assessorar a chefia imediata, orientar servidores, coletar e analisar dados, distribuir tarefas, cuidar de documentações específicas; realizar trabalhos de redação de documentos; auxiliar na elaboração de requerimentos, projetos, decretos legislativos, ofícios, moções, atas e outros; classificar e manter em boa ordem as leis, decretos, regulamentos, convênios, instruções, ordens de serviços, resoluções e demais documentos de interesse do Poder Legislativo. Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da atuação dos seus vereadores. Executar os trabalhos de digitação, necessários ao desenvolvimento normal das atividades do Poder Legislativo Municipal. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Ensino Médio e Conhecimento de Informática

40 horas

R$ 966,31

01

03

R$ 58,00

Executor Administrativo LegislativoControlar e executar tarefas na área administrativa nos diversos setores do Poder Legislativo Municipal; protocolar e distribuir expedientes internos e externos; classificar documentos, arquivá-los e prepará-los para a microfilmagem; controlar os arquivos; atender a solicitação de documentos arquivados, controlando sua saída ou providenciando fotocópias; acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos assuntos de interesse do Poder Legislativo; executar trabalhos de digitação. Desempenhar outras atividades afins ao cargo.Ensino Médio e Conhecimento de Informática40 horasR$ 726,000103R$ 43,00
TelefonistaOperar troncos e ramais telefônicos; fazer, atender e completar ligações internas e externas; fazer e controlar o número de ligações urbanas e interurbanas diárias e mensais; receber, transmitir recados e mensagens, anotando dados do interessado, prestando informações que se fizerem necessárias e guardando o devido sigilo;organizar e manter atualizados fichários e listas telefônicas com todos os dados importantes para contatos do Poder Legislativo Municipal; Comunicar a chefia os distúrbios verificados no sistema telefônico do Poder Legislativo Municipal. Desempenhar outras atividades afins ao cargo. Ensino Médio30 horasR$ 726,000103R$ 43,00

2 - DA DIVULGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

2.1 - O Extrato do Edital, suas eventuais alterações e a Homologação do Concurso Público serão publicados no placar da Câmara Municipal de Goiás, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação.

2.2 - O Edital em seu inteiro teor será divulgado no endereço eletrônico www.infocol.com.br.

2.2 - O candidato deverá observar as etapas do concurso, que serão divulgadas em forma de comunicados no endereço eletrônico www.infocol.com.br.

3 - DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1 - A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas neste Edital, em suas alterações e em seus comunicados eventualmente divulgados, dos quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2 - As inscrições estarão abertas do dia 20 de dezembro de 2011 até às 23h59min do dia 19 de janeiro de 2012, horário oficial de Brasília.

3.3 - A inscrição será feita exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.infocol.com.br.

3.4 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico citado no item anterior, preencher todos os campos e enviar a solicitação, conforme as instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento da inscrição.

3.5 - A INFOCOL - Informática e Concursos Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios a INFOCOL - Informática e Concursos Ltda., que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico, por fax e outros.

3.7 - Ao candidato que não dispuser de acesso à internet para a realização da inscrição, o Poder Legislativo Municipal de Goiás disponibilizará equipamento de informática, juntamente com um operador, na Câmara Municipal de Goiás, situada à Rua 15 de novembro, n° 18, Centro, Goiás - GO, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 11h30, e das 13h00 às 17h00, durante o período de inscrição.

3.8 - No ato da inscrição, o candidato deverá fazer a opção pelo cargo.

3.9 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo a INFOCOL - Informática e Concursos Ltda. do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

3.10 - Da Taxa de Inscrição

3.10.1 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento da taxa até o dia 20 de janeiro de 2012, à exceção do candidato que tiver indeferido seu pedido de isenção de taxa de inscrição, pois este será autorizado a efetuar o pagamento da referida taxa, até no máximo dia 02 de fevereiro de 2012. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente nestas datas, conforme o caso, independente de feriado municipal, estadual ou federal.

3.10.2 - A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da referida taxa pela INFOCOL - Informática e Concursos Ltda. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 3.10.1 não terão validade.

3.10.2.1 - O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme o subitem 3.10.1, via terminal de auto-atendimento ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme horário de funcionamento dos bancos e agências lotéricas. O não atendimento dessa exigência implicará no indeferimento da inscrição.

3.10.2.2 - Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque.

3.10.3 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento for devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até as datas estipuladas no subitem 3.10.1.

3.10.4 - É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

3.10.5 - Em hipótese alguma haverá devolução do valor pago a título de inscrição, exceto no caso do Concurso Público não se realizar.

3.10.6 - O comprovante de agenda mento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

3.11 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se enquadrem no disposto no Decreto n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

3.11.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e,

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.11.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, cujo modelo estará disponível no endereço eletrônico www.infocol.com.br, do dia 20 de dezembro 2011 até às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de janeiro de 2012, observado o horário de Brasília-DF. O requerimento deverá ser protocolado até o dia 23 de janeiro de 2012, na Câmara Municipal de Goiás, situada à Rua 15 de novembro, n° 18, Centro, Goiás - GO, em dias úteis, das 7h30 às 11h30, e das 13h00 às 17h00, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 3.11.1, deste Edital.

3.11.2.1. Os candidatos que não dispuserem de acesso à internet poderão utilizar-se do posto relacionado no subitem 3.7 deste Edital, para efetuar a solicitação de inscrição com isenção de taxa.

3.11.2.2. As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime definido em lei, o que acarreta sua eliminação do concurso.

3.11.2.3. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 3.11.2 deste Edital.

3.11.2.4. Analisados os pedidos de isenção, a relação dos pedidos deferidos será publicada no dia 26 de janeiro de 2012, no placar da Câmara Municipal de Goiás, e divulgados no endereço eletrônico www.infocol.com.br.

3.11.2.5. O candidato terá 02 (dois) dias úteis após a publicação da relação citada no subitem 3.11.2.4 para contestar o indeferimento, devendo protocolar a contestação na Câmara Municipal de Goiás, situada à Rua 15 de novembro, n° 18, Centro, Goiás - GO, em dias úteis, das 7h30 às 11h30, e das 13h00 às 17h00, dirigido à Comissão do Concurso Público. Após esse período, não serão aceitos pedidos de contestação.

3.11.2.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa indeferido, e quiser participar do certame, será autorizado a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação prevista no item anterior, até no máximo dia 02 de fevereiro de 2012, sob pena de ter a sua solicitação de inscrição cancelada, ficando automaticamente excluído do concurso.

3.12 - O candidato terá o período previsto de 27 de dezembro de 2012 a 09 de fevereiro de 2012 para conferir sua inscrição. Caso haja alguma correção de dados, o mesmo deverá fazê-la nesse período através do endereço eletrônico www.infocol.com.br.

3.12.1. - A data prevista para a publicação e divulgação da lista dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida será dia 16 de fevereiro de 2012. Serão considerados para fins de impressão e publicação, os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida via internet, não havendo alterações posteriores.

3.12.2 - É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet, no endereço eletrônico www.infocol.com.br.

3.13 - O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita, caso aprovado, entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo, por ocasião da posse.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Conforme disposto na Lei Federal n.° 7.853/1989, Decreto Federal n.° 3.298/1999, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura nos cargos ofertados neste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2 - Das vagas destinadas aos cargos de que trata este Edital, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos portadores de deficiência, sendo que, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

4.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo, conforme especificado neste Edital.

4.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização da prova.

4.5 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

4.5.1 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá enviar, via SEDEX, até o dia 03 de fevereiro de 2012, sendo válido para este fim o carimbo de emissão da ECT, o requerimento devidamente preenchido, o laudo médico original a que se refere o subitem 4.6.1, e cópia legível do CPF, para o endereço a seguir:

INFOCOL - Informática e Concursos Ltda.
Concurso Público - Poder Legislativo Municipal de Goiás
Avenida 85, nº 1940, Galeria Nacional, sala 07. Setor Marista.
Goiânia-GO.
CEP: 74.160-010

4.6 - O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6.1 - O laudo médico deverá ser anexado ao requerimento citado no subitem 4.5.1, conforme os modelos constantes no Anexo II deste Edital, obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10;

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de cópia autenticada do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de cópia autenticada do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

4.6.2 - O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 4.6.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

4.6.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 4.5.1, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso público.

4.7 - O candidato portador de deficiência aprovado no concurso não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

4.8 - O candidato portador de deficiência poderá ainda ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

4.9 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos classificados nas vagas ofertadas e no cadastro de reserva técnica, e em lista à parte.

4.10 - A INFOCOL - Informática e Concursos Ltda. não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio de requerimentos, laudo médico, recursos, e outros documentos pertinentes ao concurso público.

5 - DO CANDIDATO QUE NECESSITAR DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA FAZER A PROVA

5.1 - O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para fazer a prova, excluindo-se o atendimento domiciliar e hospitalar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para Realização da Prova, conforme modelo contido no Anexo III deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.infocol.com.br, e enviá-lo via SEDEX, junto com a documentação solicitada no referido modelo de requerimento, para o endereço especificado no subitem 4.5.1, até o dia 03 de fevereiro de 2012, sendo válido para este fim o carimbo de emissão da ECT.

5.2 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá fazer a prova.

5.4 - Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas, permanentes ou temporárias (gravidez, lactantes, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realização da prova, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

6 - DA PROVA

6.1 - O concurso será constituído de prova objetiva, contendo 40 questões.

6.2 - A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

6.3 - A prova objetiva será do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas A, B, C, D, das quais apenas 01 (uma) é a correta.

6.4 - Os conteúdos programáticos da prova objetiva constam no Anexo I deste Edital.

6.5 - A prova objetiva será de conformidade com o estabelecido no QUADRO 2 deste Edital.

6.5.1 - QUADRO 2

PROVA OBJETIVA

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

Agente de Apoio Básico

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

Analista Administrativo Legislativo

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

Executor Administrativo Legislativo

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

Telefonista

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

15

6.6 - A prova objetiva está prevista para ser aplicada no dia e horário abaixo relacionados:

Dia 26 de fevereiro de 2012 - Início às 9h00

6.7 - Os locais com os respectivos endereços de realização da prova serão publicados no placar da Câmara Municipal de Goiás e divulgados no endereço eletrônico www.infocol.com.br, no dia 23 de fevereiro de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta desse local, bem como o comparecimento na data e horário determinado.

6.8 - Dos Procedimentos de Realização da Prova

6.8.1 - Recomenda-se que o candidato se apresente no local especificado com pelo menos 40 (quarenta) minutos de antecedência do horário de aplicação da prova, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 6.8.4 e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

6.8.2 - Em hipótese alguma será permitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário determinado para o seu início.

6.8.3 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação da prova, com exceção do caso previsto no item 5.3 deste Edital.

6.8.4 - SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiro Militar, Diretoria Geral de Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, passaporte, carteira nacional de habilitação (CNH) com foto, bem como as carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores do exercício profissional que, por lei federal, são considerados documentos de identidade.

6.8.5 - O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.8.6 - NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade a carteira nacional de habilitação (CNH) sem foto, certidão de nascimento, cadastro de pessoa física (CPF), certidão de casamento, carteira de trabalho, título eleitoral, carteira de estudante e certificado de alistamento ou reservista.

6.8.7 - NÃO SERÃO ACEITOS protocolos ou quaisquer outros documentos como (crachás, identidade funcional e outros) diferentes dos estabelecidos no subitem 6.8.4.

6.8.8 - Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, o mesmo deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da prova, ou declaração de roubo ou perda feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório.

6.9 - Da Aplicação da Prova

6.9.1 - A prova terá duração de 3 (três) horas.

6.9.2 - O pacote contendo os cadernos de prova deverá ser aberto pelos fiscais, na presença de 02 (dois) candidatos, dentro da sala de realização da mesma.

6.9.3 - Durante a realização da prova, o candidato não poderá usar corretivo, régua, compasso, esquadros e outros, fazer qualquer espécie de consulta, nem usar qualquer tipo de calculadora.

6.9.4 - O candidato é responsável pela conferência do cargo pretendido, constante na capa do caderno de prova.

6.9.5 - O candidato é responsável pela conferência do cargo pretendido, do seu nome e do número de inscrição, que constam no cartão resposta.

6.9.6 - O candidato deverá apor sua assinatura no local indicado no cartão resposta.

6.9.7 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa do caderno de prova e no cartão resposta. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação igual a 0,0 (zero).

6.9.7.1 - A marcação do cartão resposta com emenda, rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão resposta terá pontuação igual a 0,0 (zero).

6.9.7.2 - Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão resposta.

6.9.7.3 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.9.8 - São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital, ou com as instruções impressas no cartão resposta ou na capa do caderno de prova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.9.9 - Não haverá substituição do caderno de prova ou do cartão resposta por falha do candidato.

6.9.10 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO nos locais de prova durante a sua realização, candidato portando qualquer tipo de arma, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, tablet, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, caneta filmadora, pager, e semelhantes, bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

b) Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação verbal, gestual e ou escrita entre candidatos, bem como o uso de livros, anotações, impressos, fones de ouvido, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria como chapéu, boné, boina, gorro, ou outros similares.

c) SERÁ PERMITIDO APENAS o uso de caneta de tinta azul ou preta, borracha comum, lápis de madeira, apontador, podendo ser eliminado do concurso público o candidato que se recusar a atender esta determinação.

6.9.10.1 - O local de realização da prova não disporá de guarda-volume, e a INFOCOL - Informática e Concursos Ltda. não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais do candidato.

6.9.10.2 - A INFOCOL - Informática e Concursos Ltda. e a Comissão do Concurso recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nas letras "a" e "b" do subitem 6.9.10 no dia de realização da prova, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.

6.9.10.3 - A INFOCOL - Informática e Concursos Ltda. se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 6.9.10, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização da prova. O fato será lavrado em relatório de sala pelos fiscais da prova e posteriormente comunicado à INFOCOL - Informática e Concursos Ltda., que em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 6.11, letras g e h.

6.9.11 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar o cartão resposta aos fiscais de prova.

6.9.12 - Decorridas 1 (uma) hora de prova, o candidato poderá retirar-se definitivamente da sala e do prédio, não sendo permitido, nesse momento, sair com o caderno de prova ou quaisquer anotações.

6.9.13 - O candidato só poderá levar o caderno de prova depois de decorridos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

6.9.14 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala de realização da prova, sendo liberados após a entrega do cartão resposta pelo último candidato, e a assinatura dos mesmos no relatório de sala.

6.10 - Não haverá segunda chamada para a realização da prova, nem tampouco a prova será aplicada fora dos locais determinados pela INFOCOL - Informática e Concursos Ltda.

6.11 - Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) Chegar ao local de realização da prova após o horário estabelecido;

c) Faltar à prova;

d) Ausentar-se da sala de realização da prova, a qualquer tempo, sem a devida permissão;

e) Mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer membro da equipe de aplicação da prova;

f) Sair da sala de realização da prova com quaisquer anotações, antes de ter transcorrido 1h30m (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual, com outros candidatos, ou pessoas, bem como utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria como chapéu, boné, gorro ou outros materiais similares;

h) For surpreendido usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, Pager, ou similares, bem como RELÓGIO;

i) Recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria ou outros materiais similares;

j) Exceder o tempo de realização da prova;

k) Levar consigo o cartão resposta ao retirar-se da sala da prova;

l) Fizer, em qualquer documento, ou prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

m) Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

n) Praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

o) Não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

6.12 - Se após a realização da prova for constatado que o candidato utilizou de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

7 - DA CORREÇÃO

7.1 - A correção das questões da prova será feita por meio eletrônico.

8 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 - O resultado da prova será o total dos pontos obtidos.

8.1.1 - A prova contendo 40 (quarenta) questões será avaliada em uma escala de 0 a 10 pontos, sendo 0,25 pontos o valor de cada questão.

8.1.2 - O candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos será considerado aprovado no concurso público.

8.2 - Do Desempate

8.2.1 - Em caso de empate na nota do concurso terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação na área de conhecimento - Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na área de Conhecimentos Específicos.

8.2.2 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

8.3 - Da Classificação

8.3.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida, dentro das vagas ofertadas e do cadastro de reserva técnica, para cada cargo, de acordo com o subitem 1.1 - QUADRO 1, deste Edital.

8.3.2 - O candidato aprovado e classificado dentro do cadastro de reserva técnica poderá ser convocado para nomeação, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse do Poder Legislativo Municipal de Goiás- GO.

8.4 - A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8.4.1 - O candidato inscrito como portador de deficiência nos termos do item 4 deste Edital, se aprovado e classificado, terá seu nome publicado em relação geral e em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - O candidato poderá interpor recurso junto à Comissão do Concurso Público contra o gabarito preliminar da prova objetiva e o Resultado Preliminar do concurso público.

9.2 - O prazo para a interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do gabarito preliminar da prova objetiva e do Resultado Preliminar do concurso público.

9.3 - O candidato deve protocolar o recurso pessoalmente ou por procuração, na Câmara Municipal de Goiás, situada à Rua 15 de Novembro, n° 18, Centro - Goiás -GO, no dirigido à Comissão do Concurso Público, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h00 à 17h00, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do objeto do recurso.

9.4 - Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

a) fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, e;

b) digitar o recurso em formulário próprio, constante no Anexo IV deste Edital, utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou item diferente, dirigindo-o à Presidência da Comissão do Concurso Público.

9.5 - Será indeferido o pedido de recurso com argumentações e ou redações inconsistentes e ou fora das especificações estabelecidas neste Edital, e ou de suas alterações.

9.6 - Não será aceito recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será aceito recurso extemporâneo.

9.7 - Em hipótese alguma será reconhecido pedido de revisão de recurso.

9.8 - O candidato requerente ou o seu procurador deverá receber o resultado do recurso impetrado através da Comissão do Concurso Público, na Câmara Municipal de Goiás, situado à Rua 15 de Novembro, n°18 - Centro, Goiás - GO, em até 10 (dez) dias úteis após a data de sua interposição.

9.9 - Após a Comissão do Concurso Público e a banca examinadora julgarem o deferido recurso interposto contra o gabarito preliminar da prova objetiva, será publicado e divulgado novo gabarito.

9.10 - No julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.11 - Na hipótese de deferimento de recurso interposto contra o Resultado Preliminar do Concurso Público, a classificação dos candidatos poderá ser alterada, sendo publicada e divulgada nova classificação no Resultado Final do Concurso Público.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - O gabarito da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.infocol.com.br e publicado no placar da Câmara Municipal de Goiás, em até 02 (dois) dias após a aplicação da respectiva prova.

10.2 - O Resultado Preliminar do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico www.infocol.com.br e publicado no placar da Câmara Municipal de Goiás, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida na prova, por cargo, dentro das vagas ofertadas e do cadastro de reserva técnica.

10.3 - O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no endereço eletrônico www.infocol.com.br e publicado no placar da Câmara Municipal de Goiás, nos termos deste Edital, em ordem classificatória, de acordo com a pontuação obtida na prova, por cargo, dentro das vagas ofertadas e do cadastro de reserva técnica.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 - A homologação deverá conter o nome dos candidatos aprovados e classificados, de acordo com o Resultado Final do Concurso Público.

11.2 - A homologação será publicada no placar da Câmara Municipal de Goiás, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação.

12 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

12.1 - O candidato será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) possuir habilitação exigida para o cargo de acordo com este Edital;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado (Art.12.CF/88);

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) apresentar documentos solicitados para a posse;

i) cumprir as disposições deste Edital.

13 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

13.1 - O candidato deverá apresentar-se ao setor encarregado do pessoal do Poder Legislativo do Município de Goiás assim que for convocado.

13.2 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato da convocação.

13.3 - O candidato aprovado deverá apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse.

13.4 - O candidato aprovado somente poderá ser empossado para o exercício do cargo se for julgado apto físico e mental, pela Junta Médica instituída pelo Poder Legislativo Municipal de Goiás - GO, incluindo os candidatos Portadores de Deficiência. Na ocasião serão solicitados exames médicos que a Junta Médica julgar necessário.

13.5 - O candidato será lotado de acordo com as especificidades do concurso e necessidades deste Poder Legislativo Municipal.

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - A inscrição do candidato no Concurso Público implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na Ficha de Inscrição.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este Concurso Público, divulgados no endereço eletrônico www.infocol.com.br e publicados no placar da Câmara Municipal de Goiás e no Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

14.4 - O candidato aprovado deverá manter junto ao Poder Legislativo Municipal de Goiás - GO, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga para a qual foi aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

14.5 - A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas ocorrerá de imediato.

14.6 - Aos candidatos aprovados para compor o cadastro de reserva técnica, confere-se a expectativa de direito de investidura no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos, se não pela inobservância da ordem de classificação.

14.7 - A Comissão do Concurso Público não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativas às notas de candidatos eliminados.

14.8 - Não será fornecido ao candidato, pela Comissão do Concurso Público, documento comprobatório de aprovação e ou classificação no referido concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.9 - O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

14.10 - As despesas decorrentes da participação no Concurso Público correrão a expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo.

14.11 - Todas as informações a respeito do certame poderão ser obtidas junto ao endereço eletrônico www.infocol.com.br.

14.11.1 - Não serão dadas por telefone ou correio eletrônico, informações a respeito de datas, locais e horário de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital, suas alterações e demais comunicados a serem divulgados para esse fim.

14.12 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Presidente do Poder Legislativo do Município de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do referido Poder.

14.13 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão do Concurso Público do Poder Legislativo Municipal de Goiás- GO.

14.14 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Goiás-GO, 14 de dezembro de 2011.

Comissão do Concurso Público

ANTÔNIO AVELINO ROSA
Presidente

DEVANI CAROLINA MENDONÇA
Membro da Comissão

JOSÉ AUGUSTO ALVES
Membro da Comissão

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AGENTE DE APOIO BÁSICO LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático

Leitura, compreensão e interpretação de texto; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal; pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Conteúdo Programático

1. Número e operações: conjuntos dos números naturais, conjunto dos números inteiros, conjunto dos números racionais, conjunto dos números irracionais e conjunto dos números reais. Operações com números naturais; operações com números inteiros; operações com números reais. Divisibilidade; máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum;

2. Números fracionários: Frações; frações equivalentes; adição, subtração, multiplicação e divisão de frações;

3. Números decimais: Número decimal e dinheiro; comparação de números decimais; operação com números decimais; dízima periódica;

4. Matemática financeira: Porcentagem; regra de três; juro simples;

5. Equações do primeiro grau. Resolver equações e problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo Programático

1. Noções Básicas sobre:

a) Higiene ambiental;

b) Responsabilidade profissional;

c) Qualidade no atendimento;

d) Postura profissional;

e) Atribuições do cargo, conforme descrição constante no Quadro I deste Edital.

CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático

1. Interpretação de Textos Verbais e Textos Iconográficos

a) Usos da linguagem: níveis de linguagem e variedade lingüísticas;

b) Sentido próprio e sentido figurado das palavras (denotação e conotação);

c) Figuras de linguagem e figuras de estilo;

d) Idéias principais do texto;

e) O sentido contextual de palavras, expressões e parágrafos;

f) Significado de palavras.

2. Conhecimentos lingüísticos

a) Ortografia;

b) Acentuação gráfica;

c) Pontuação;

d) Morfologia;

* classes das palavras;

* flexões das palavras;

* estrutura e formação das palavras;

e) Sintaxe;

* regência nominal e regência verbal;

* concordância nominal e concordância verbal;

* colocação.

MATEMÁTICA

Conteúdo Programático

1. Número e operações: Conjuntos dos números naturais, conjunto dos números inteiros, conjunto dos números racionais, conjunto dos números irracionais e conjunto dos números reais. Sequências e padrões. Operações com números naturais; operações com números inteiros; operações com números reais. Prova real da adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Expressões numéricas. Divisibilidade; números primos; mínimo múltiplo comum; máximo divisor comum. Tabelas e gráficos, problemas.

2. Números fracionários: Frações; frações equivalentes; adição, subtração, multiplicação e divisão de frações, número misto e problemas.

3. Números decimais: Número decimal e dinheiro; comparação de números decimais; operação com números decimais; dízima periódica e problemas.

4. Matemática financeira: Porcentagem; regra de três; juro simples e problemas.

5. Geometria e Medidas: Sólidos geométricos. Simetria. Ângulos: reto, agudo e obtuso e medidas de ângulos. Polígonos: triângulos e quadriláteros. Circunferência. Medidas de comprimento; cálculo do perímetro de um polígono. Medidas de áreas; cálculo da área de triângulos, retângulos, paralelogramos, trapézios, losangos e de círculos. Medidas de volumes; cálculo do volume do cubo e do paralelepípedo, e problemas.

6. Equação do primeiro grau - problemas.

7. Sistema de Equações do primeiro grau - problemas.

8. Medidas estatísticas: Média aritmética. Média aritmética ponderada.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Conteúdo Programático - Constituição da República Federativa do Brasil

a) Título I - Dos Princípios Fundamentais: Art. 1° ao Art. 4°.

b) Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais: Art. 6°.

c) Título III - Capítulo IV - Dos Municípios: Art. 29 e Art. 30.

2. Conteúdo Programático - Informática

a) Conhecimento dos aplicativos e dos recursos do MS-Office, em especial Word e Excel;

b) Conhecimento em ambiente de Sistema Operacional Windows XP, Vista e 7;

c) Conhecimentos básicos gerais de Tecnologia da Informação e fundamentos de computadores;

d) Conhecimento na preparação de mídia para armazenamento, ou seja, formatar discos e manipulação de arquivos de dados;

e) Conhecimentos em gerenciamento de arquivos como transferências através de recorte ou de cópia. Saber deletar, renomear e criar atalhos para arquivos;

f) Conhecimentos em configuração e impressão de documentos;

g) Conhecimento de segurança da informação, vírus de computadores, anti-vírus de computadores, Invasões, Firewall e Criptografia de dados;

h) Conhecimento de rede de computadores e comunicação de dados, Telecomunicações, meios físicos para transmissão de dados, comunicação de dados remotamente, Internet, Intranet, Extranet, Proxi, Rede LAN, MAN e WAN.

CARGO: EXECUTOR ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático

1. Interpretação de Textos Verbais e Textos Iconográficos

a) Usos da linguagem: níveis de linguagem e variedade lingüísticas;

b) Sentido próprio e sentido figurado das palavras (denotação e conotação);

c) Figuras de linguagem e figuras de estilo;

d) Idéias principais do texto;

e) O sentido contextual de palavras, expressões e parágrafos;

f) Significado de palavras.

2. Conhecimentos linguísticos

a) Ortografia;

b) Acentuação gráfica;

c) Pontuação;

d) Morfologia;

* classes das palavras;

* flexões das palavras;

* estrutura e formação das palavras;

e) Sintaxe;

* regência nominal e regência verbal;

* concordância nominal e concordância verbal;

* colocação.

MATEMÁTICA

Conteúdo Programático

1. Número e operações: Conjuntos dos números naturais, conjunto dos números inteiros, conjunto dos números racionais, conjunto dos números irracionais e conjunto dos números reais. Seqüências e padrões. Operações com números naturais; operações com números inteiros; operações com números reais. Prova real da adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Expressões numéricas. Divisibilidade; números primos; mínimo múltiplo comum; máximo divisor comum. Tabelas e gráficos. Problemas.

2. Números fracionários: Frações; frações equivalentes; adição, subtração, multiplicação e divisão de frações, número misto e problemas.

3. Números decimais: Número decimal e dinheiro; comparação de números decimais; operação com números decimais; dízima periódica e problemas.

4. Matemática financeira: Porcentagem; regra de três; juro simples e problemas.

5. Geometria e Medidas: Sólidos geométricos. Simetria. Ângulos: reto, agudo e obtuso e medidas de ângulos. Polígonos: triângulos e quadriláteros. Circunferência. Medidas de comprimento; cálculo do perímetro de um polígono. Medidas de áreas; cálculo da área de triângulos, retângulos, paralelogramos, trapézios, losangos e de círculos. Medidas de volumes; cálculo do volume do cubo e do paralelepípedo, e problemas.

6. Equação do primeiro grau - problemas.

7. Sistema de Equações do primeiro grau - problemas.

8. Medidas estatísticas - Média aritmética. Média aritmética ponderada.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Conteúdo Programático - Constituição da República Federativa do Brasil

a) Título I - Dos Princípios Fundamentais: Art. 1° ao Art. 4°.

b) Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais: Art. 6°.

2. Conteúdo Programático - Informática

a) Conhecimento dos aplicativos e dos recursos do MS-Office, em especial Word e Excel;

b) Conhecimento em ambiente de Sistema Operacional Windows XP, Vista e 7;

c) Conhecimentos básicos gerais de Tecnologia da Informação e fundamentos de computadores;

d) Conhecimento na preparação de mídia para armazenamento, ou seja, formatar discos e manipulação de arquivos de dados;

e) Conhecimentos em gerenciamento de arquivos como transferências através de recorte ou de cópia. Saber deletar, renomear e criar atalhos para arquivos;

f) Conhecimentos em configuração e impressão de documentos;

g) Conhecimento de segurança da informação, vírus de computadores, anti-vírus de computadores, Invasões, Firewall e Criptografia de dados;

h) Conhecimento de rede de computadores e comunicação de dados, Telecomunicações, meios físicos para transmissão de dados, comunicação de dados remotamente, Internet, Intranet, Extranet, Proxi, Rede LAN, MAN e WAN.

CARGO: TELEFONISTA

LÍNGUA PORTUGUESA

Conteúdo Programático

1. Interpretação de Textos Verbais e Textos Iconográficos

a) Usos da linguagem: níveis de linguagem e variedade lingüísticas;

b) Sentido próprio e sentido figurado das palavras (denotação e conotação);

c) Figuras de linguagem e figuras de estilo;

d) Idéias principais do texto;

e) O sentido contextual de palavras, expressões e parágrafos;

f) Significado de palavras.

2. Conhecimentos linguísticos

a) Ortografia;

b) Acentuação gráfica;

c) Pontuação;

d) Morfologia;

* classes das palavras;

* flexões das palavras;

* estrutura e formação das palavras;

e) Sintaxe;

* regência nominal e regência verbal;

* concordância nominal e concordância verbal;

* colocação.

MATEMÁTICA

Conteúdo Programático

1. Número e operações: Conjuntos dos números naturais, conjunto dos números inteiros, conjunto dos números racionais, conjunto dos números irracionais e conjunto dos números reais. Seqüências e padrões. Operações com números naturais; operações com números inteiros; operações com números reais. Prova real da adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais. Expressões numéricas. Divisibilidade; números primos; mínimo múltiplo comum; máximo divisor comum. Tabelas e gráficos. Problemas.

2. Números fracionários: Frações; frações equivalentes; adição, subtração, multiplicação e divisão de frações, número misto e problemas.

3. Números decimais: Número decimal e dinheiro; comparação de números decimais; operação com números decimais; dízima periódica e problemas.

4. Matemática financeira: Porcentagem; regra de três; juro simples e problemas.

5. Geometria e Medidas: Sólidos geométricos. Simetria. Ângulos: reto, agudo e obtuso e medidas de ângulos. Polígonos: triângulos e quadriláteros. Circunferência. Medidas de comprimento; cálculo do perímetro de um polígono. Medidas de áreas; cálculo da área de triângulos, retângulos, paralelogramos, trapézios, losangos e de círculos. Medidas de volumes; cálculo do volume do cubo e do paralelepípedo, e problemas.

6. Equação do primeiro grau - problemas.

7. Sistema de Equações do primeiro grau - problemas.

8. Medidas estatísticas - Média aritmética. Média aritmética ponderada.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Conteúdo Programático - Constituição da República Federativa do Brasil

a) Título I - Dos Princípios Fundamentais: Art. 1° ao Art. 4°.

b) Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais: Art. 6°.

2. Conteúdo Programático - Noções básicas sobre:

a) Qualidade no atendimento ao público;

b) Postura profissional;

c) Responsabilidade profissional;

d) Trabalho em equipe;

e) Controle emocional;

f) Atribuições do cargo, conforme descrição constante no Quadro I deste Edital.

ANEXO II

MODELO DE REQUERIMENTO E LAUDO MÉDICO

Ilmo Sr,

Presidente da Comissão do Concurso Público

Eu,________________________________________________, inscrição nº. _______________,CPF nº._______________________ portador(a) do documento de identificação n°. ________________ , expedido pelo(a) , candidato(a) ao cargo de __________________ no Concurso Público n° 01/2011 do Poder Legislativo Municipal de Goiás, Estado de Goiás, me declaro portador de deficiência, nos termos da Lei Federal n.° 7.853/1989, Decreto Federal n.° 3.298/1999 e suas alterações, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10);

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência.

Nestes termos,
Peço deferimento.

________________________________ ____ /____ / 201___.
Local

________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

MODELO DE LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá enviar o original deste laudo, às suas expensas, via SEDEX, para INFOCOL INFORMÁTICA E CONCURSOS LTDA, Avenida 85, nº 1940, Galeria Nacional, sala 07, Setor Marista, Goiânia - GO, CEP: 74160-010. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do Edital:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do(a) candidato(a) e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM, e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a) ________________________________________________________ documento de identificação n° (RG):__________________ CPF n° _________________ ,foi submetido(a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ________________________ conforme legislação vigente.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

( ) I - Paraplegia

VII - Triplegia

( ) II - Paraparesia

( ) VIII - Triparesia

( ) III - Monoplegia

( ) IX - Hemiplegia

( ) IV - Monoparesia

( ) X - Hemiparesia

( ) V - Tetraplegia

( ) XI - Amputação ou Ausência de Membro

( ) VI - Tetraparesia

( ) XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

( ) I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III - Visão monocular - acrescido pela lei nº 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18(dezoito) anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA

EM: ____________________________________________

Observação: ___________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

________________________________ ____ /____ / 201___.
Local

____________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

Este requerimento destina-se ao candidato que necessita de condições especiais para a realização da prova do Concurso Público N° 01/2011 do Poder Legislativo Municipal de Goiás - GO. (portador de deficiência, recém-acidentado, recém-operado ou que está acometido de alguma doença).

Ilmo. Sr.

Presidente da Comissão do Concurso Público

Eu, _______________________________________________________, inscrição nº _____________ , CPF nº.___________________ portador(a) do documento de identificação nº. _________________ , expedido pelo(a) ___________________________ , candidato(a) ao cargo de _______________ , no Concurso Público N° 01/2011 do Poder Legislativo Municipal de Goiás, venho requerer a V. Sa., condições especiais para realizar a prova objetiva, conforme as informações prestadas a seguir.

________________________________ ____ /____ / 201___.
Local

____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

· As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

· O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer a prova deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade, acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência.

· O candidato que sofreu acidente, ou foi operado recentemente, ou está acometido por alguma doença deverá enviar atestado médico.

· O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova deverá enviar o original deste Requerimento e do Formulário de Condições Especiais para Realização da Prova, juntamente com o laudo ou atestado médico, às suas expensas, via SEDEX, para INFOCOL INFORMÁTICA E CONCURSOS LTDA- Avenida 85, nº 1940, Galeria Nacional, sala 07, Setor Marista, Goiânia-GO. CEP: 74160-010, devidamente preenchidos, até a data estipulada neste Edital.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA

Este formulário deve ser preenchido corretamente, e enviado juntamente com o requerimento.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

( ) Portador de deficiência ( ) Outro. Qual?_______________________

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

Especifique os recursos necessários para fazer a prova:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

( )Tamanho 14 ( )Tamanho 16 ( )Tamanho 18 ( )Tamanho 20

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

1.2 AUDITIVA

( ) Total ( ) Parcial

Faz uso de aparelho? Sim ( ) Não ( )

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim ( ) Não ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA Parte do corpo:

( ) Membro superior (braços/mãos)

( ) Membro inferior (pernas/pés)

( ) Outra parte do corpo. Qual?

Necessita de um fiscal para preencher o cartão resposta? Sim ( ) Não ( )

Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim ( ) Não ( ) Qual?___________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer a prova? Sim ( ) Não ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

1. CANDIDATO NÃO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA,

Especificar as condições necessárias para realizar a prova:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

________________________________ ____ /____ / 201___.
Local

____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr,

Presidente da Comissão do Concurso Público

Eu,_______________________________________________________ , portador(a) do documento de identificação n.° ______________ , expedido pelo(a) ____________________ , CPF n.° __________________, candidato(a) ao cargo de ___________ , no Concurso Publico N° 01/2011 do Poder Legislativo Municipal de Goiás - GO., venho pelo presente, interpor recurso contra:

Assinale com um X o item referente à interposição do recurso

( ) Gabarito da Prova Objetiva

( ) Resultado Preliminar

Justificativa do candidato (para cada questão recorrida deverá haver, no máximo, 20 linhas de justificativa).
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________________________________ ____ /____ / 201___.
Local

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Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

· Este formulário de recurso deverá ser digitado em folhas numeradas e separadas para cada questão ou item diferente. 1