Câmara de Glicério - SP

Notícia:   Câmara de Glicério - SP abre 1 vaga para Serviços Gerais de R$ 515,90

CÂMARA MUNICIPAL DE GLICÉRIO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL Nº 01/2010

A CÂMARA MUNICIPAL DE GLICÉRIO, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vaga previsto no presente Edital, provido pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigente e pertinente.

1. Das Disposições

1.1 - O concurso público será regido por este edital e compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda..

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados para a realização dos Exames Médicos Admissionais, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Glicério.

2. Nomenclatura - Carga Horária - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição- Requisitos

2.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nomenclatura

Vagas

Salário Base (R$)

Carga Horária Semanal

Escolaridade e Exigência

Taxa de Inscrição (R$)

Serviços Gerais

01

R$ 515,90

40

Ensino Fundamental Incompleto, mínimo 4ª série - Sexo Feminino

25,00

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO NO CARGO

3.1- As inscrições serão feitas a partir de 30/08/2010 à 20/09/2010, em dias úteis, nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: Câmara Municipal de Glicério
Avenida Rui Barbosa, 151 - Centro Glicério - SP

Dias: 30/08, 31/08, 01/09, 02/09, 03/09, 06/09, 07/09, 08/09, 09/09, 10/09, 13/09, 14/09, 15/09, 16/09, 17/09 e 20/09

Horário: das 08hrs às 11hrs das 11hrs às 17hrs

Os candidatos deverão:

a) Preencher a Ficha de Inscrição, fornecida no próprio local, assinando-a, o qual, sob as penas da lei,

b) Assumirá conhecer e estar de acordo com todas as exigências deste Edital;

c) Anexar à Ficha de Inscrição cópia simples do Documento de Identidade (RG), apresentando a original para conferência;

d) Anexar à Ficha de Inscrição cópia simples da Certidão de Nascimento dos filhos dependentes, na forma da lei, quando existentes; se forem portadores de necessidades especiais,

e) Anexar cópia dos documentos comprobatórios de graduação, exigidos para a função pretendida, de acordo com as exigências deste edital;

As inscrições também poderão ser feitas no site www.milconsultoria.com.br, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.milconsultoria.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre a função se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

3.1.2 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.3 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.4 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.5 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.milconsultoria.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. (14) 35411795, para verificar o ocorrido.

3.1.6 - A J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.1.7 - O candidato que optar pela inscrição via internet, na data da prova deverá apresentar a ficha de inscrição e o comprovante de pagamento acompanhado dos documentos que consta do item 3.1, sob pena de não ser aceita a inscrição.

3.2 - São condições para inscrição e admissão no cargo:

3.2.1 - Ter sido aprovado no concurso público e considerado apto nos Exames Médicos Admissionais.

3.2.2 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

3.2.3 - Ter até a data da contratação idade mínima de 18 anos, gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis;

3.2.4 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga;

3.2.5 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre;

3.2.6 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer tipos de órgãos ou entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público;

3.2.7 - Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;

3.2.8 - Apresentar a documentação exigida no ato da contratação deste edital;

3.2.9 - Não ser aposentado pelo INSS por invalidez;

3.2.10 - Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao cargo;

3.2.11 - Cumprir as determinações deste edital.

3.2.12 - No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato que não as satisfaça no ato da admissão, mesmo tendo sido aprovado, será automaticamente eliminado do concurso.

3.2.13 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.14 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de funções, seja qual for o motivo alegado;

3.2.15 - Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar função pública e remunerada, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

4.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 30 de agosto de 2010 e 23 horas e 59 minutos do dia 20 de setembro de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.2 - A J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 20 de setembro de 2010. Inscrição com pagamento efetuado após essa data não será acatada.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.2 - As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.3 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso, a critério da Administração.

5.4 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1 - A homologação das inscrições serão divulgadas no dia 30/09/2010 através do site www.milconsultoria.com.br, bem como a fixação no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Glicério, localizado à Avenida Rui Barbosa, 151 - Centro, Glicério -SP.

7. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

7.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

7.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

7.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

7.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

7.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA, com sede na Rua Américo Miranda n. 370, bairro Jardim das Oliveiras, cidade de Promissão, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 09.559.452/0001-82, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu, se for o caso.

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

7.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

7.1.7 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especiais preparadas sejam quais forem os motivos alegados.

7.1.8 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7.1.9 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

7.1.10 - Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela CÂMARA, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

7.1.11 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

8. DAS PROVAS

8.1 - O Concurso para o emprego público de Serviços Gerais será composto de uma prova objetiva, de caráter classificatório: e de uma prova prática, de caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento do gabarito de respostas.

8.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

8.1.3 - As provas objetivas de caráter eliminatório serão compostas de 40 questões, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada e desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

8.1.4 - As questões da provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C, e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

8.1.5 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.

8.1.6 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o gabarito de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do gabarito de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e proceder em conformidade com as demais instruções específicas contidas neste edital e no gabarito de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do gabarito de respostas por erro do candidato.

8.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do gabarito de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente

8.1.8 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

8.1.9 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

8.1.10 - Não será permitido que as marcações no gabarito de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. devidamente treinado.

8.1.11 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

8.1.12 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

8.1.13 - A J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

8.1.14 - A J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

8.1.15 - A J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.1.16 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala.

8.1.17 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectivo gabarito de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.1.18 - Por razões de segurança e direitos autorais, a J. ÁLVARES FERREIRA & ÁLVARES LTDA. não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

9. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Prova Objetiva - Total de 40 questões

Português/Matemática

Específicos / Gerais

Serviços Gerais

20

20

PROVA PRÁTICA: SERVIÇOS GERAIS

9.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1 - A Prova Prática tem por objetivo a auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes a função.

10.1.1 - Será realizada na presença de examinadores, com conteúdo a ser determinado, com duração aproximada 30 minutos;

10.1.2 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas sendo estas extraídas no conteúdo programático descrito no presente Edital.

10.1.3 - A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "50" (cinqüenta) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "25" (vinte cinco) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "25" (vinte e cinco) pontos.

11. DAS NORMAS

11.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 10 de outubro de 2010, às 9h, na escola "EMEIF JOANA MORELLI DA CUNHA", Av. Pedro de Toledo, n. 34 - Centro, Glicério - SP.

11.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

11.3 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

11.4 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo meia hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

11.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da CÂMARA, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

12. DO RESULTADO

12.1 - O gabarito será divulgado no site www.milconsultoria.com.br, e mediante fixação no Mural da Câmara Municipal de Glicério, no dia 13 de outubro de 2010.

13. DAS MATÉRIAS

13.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Língua Portuguesa: Fonema; Sílaba; Acentuação; numeral, artigo; Sinais de Pontuação; Análise e Interpretação de Textos, maiúsculas e minúsculas, vogais e consoantes, Plural, Sinônimos e Antônimos, Substantivos

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, resoluções de problemas envolvendo as quatro operações, Porcentagem; Juros Simples; Sistema Monetário Nacional (Real); números decimais, Unidades de medida e comprimento, formas geométricas.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades

Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.

SERVIÇOS GERAIS (PROVA PRÁTICA) - A prova versará sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais e Específicos: Noções gerais sobre: Limpeza e higiene em geral. Remoção de lixos e detritos. Segurança e higiene do trabalho. Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.). Ferramentas e equipamentos da área. Limpeza de equipamentos e conservação de materiais. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 - Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver a maior nota na prova objetiva.

14.2 - Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

15. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

15.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

15.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

15.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos será excluído do Concurso Público.

16. DO RESULTADO FINAL

16.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na provas.

17. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

17.1 - Terminada a avaliação das provas serão divulgadas as notas da classificação final no dia 30/10/2010, no site www.milconsultoria.com.br, e mediante fixação no Mural da Câmara Municipal de Glicério -SP.

18. DOS RECURSOS

18.1 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, observado o horário oficial de Brasília/DF.

18.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

18.3 - O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

18.4 - Se do exame de recursos resultar anulação de questão das provas objetivas, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.5 - Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão das provas objetivas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.6 - Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

18.7 - Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

18.8 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso.

18.9 - Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

19. DA contratação

19.1 - Após a homologação do resultado final do concurso público, a CÂMARA MUNICIPAL DE GLICÉRIO, responsabilizar-se-á pela convocação para comprovação dos requisitos e realização dos Exames Médicos Admissionais.

19.2 - A etapa Exames Médicos Admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do cargo objeto de provimento.

19.3 - É parte integrante da etapa Exames Admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de teste de personalidade e entrevista.

19.4 - Estágio probatório para nomeação será exigido à todos os candidatos que vierem a ser admitidos.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos no concurso público.

20.2 - A homologação do concurso será realizada pela CÂMARA MUNICIPAL DE GLICÉRIO é publicada na imprensa oficial.

20.3 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no jornal da região e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.milconsultoria.com.br.

20.4 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

20.5 - O candidato que se retirar do ambiente de prova, sem o acompanhamento de fiscal, não poderá retornar em hipótese alguma.

20.6 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento às provas no dia e local determinados implicará a eliminação automática do candidato.

20.7 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

20.8 - No dia de realização das provas, a J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

20.9 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;

l) impedir a coleta de sua assinatura.

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q) não transcrever o texto apresentado durante a aplicação das provas, para posterior exame grafológico.

20.10 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

20.11 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

20.12 - O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

20.13 - As despesas decorrentes da participação no concurso público correm por conta dos candidatos.

20.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. em conjunto com a CÂMARA, no que se refere à realização do concurso público.

20.15 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas objetivas do concurso público.

20.16 - Cabe à CÂMARA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das vagas que vierem a existir durante o prazo de validade do concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de admissão do total de candidatos aprovados.

20.17 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

20.18 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

20.19 - A J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

20.20 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

20.21 - Caberá recurso à J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da CÂMARA, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

20.22 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

20.23 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

20.24 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

20.25 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

20.26 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contado da homologação final dos resultados.

20.27 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

20.28 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal de Glicério e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

20.29 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

20.30 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda. a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

20.31 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderão, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

20.32 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara Municipal de Glicério e J. Alvares Ferreira & Alvares Ltda.

20.33 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração.

20.24 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

20.25 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.

20.26 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Glicério - SP, 23 de agosto de 2010.

ONIVALDO ALVES
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

EDITAL 01/2010 - ATRIBUIÇÕES AOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

SERVIÇOS GERAIS

Atribuições:

· Executar trabalhos braçais pertinentes a serviços urbanos;

· Serviços de copa e cozinha;

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho;

· Executar outras tarefas afins