Câmara de General Carneiro - PR

Notícia:   Câmara de General Carneiro - PR oferece 5 vagas para diferentes áreas

CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001 / 2011

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GENERAL CARNEIRO

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, de conformidade com o disposto pela Lei Complementar Municipal n.º 002/2005, de 2 de agosto 2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, do Município de General Carneiro; e pela Lei Municipal n.º 1.127/2010, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre a Organização Funcional, o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de General Carneiro, e demais disposições legais aplicáveis,

TORNA PÚBLICO

que fará realizar o CONCURSO PÚBLICO N.º 1/2011 destinado à admissão de servidores aos quadros de pessoal da Câmara Municipal de General Carneiro, nos termos das condições a seguir, e que se constituem em regulamento do certame.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público será realizado sob responsabilidade da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv.

1.2 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 2 (dois) anos, a partir da data da homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

1.3 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para a Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua classificação no Concurso, dentro do prazo de sua validade.

1.4 - Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos às normas municipais vigentes e que vierem a ser adotadas a fim de aperfeiçoá-las, aplicáveis à organização administrativa e funcional de seus servidores.

2. DOS CARGOS E DAS VAGAS

2.1 - O Concurso Público destina-se à seleção de servidores a serem admitidos em caráter efetivo, nos grupos ocupacionais de apoio, administrativo e profissional, nas classes iniciais dos níveis correspondentes aos respectivos cargos, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 - Os cargos a serem preenchidos, de acordo com as vagas existentes, são os seguintes, para os quais é indispensável, além da aprovação no concurso, o cumprimento dos seguintes requisitos:

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO (GA)

Cargos

Vagas

Remuneração inicial (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Auxiliar de Serviços Gerais

1

600,00

40h

Ensino Fundamental Completo

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GAD)

Cargos

Vagas

Remuneração inicial (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Agente Administrativo

2

850,00

40h

Ensino Médio Completo

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)

Cargos

Vagas

Remuneração inicial (em R$)

Carga horária semanal

Requisitos mínimos

Advogado

1

1.400,00

20h

Graduação em Direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Contador

1

1.400,00

20h

Graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)

2.3 - Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na proporção de 5% (cinco por cento), de acordo com Lei Federal, salvo se o percentual resultante for inferior a 1 (uma) vaga, e desde que as necessidades especiais sejam compatíveis com as funções a serem exercidas.

2.4 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, o tipo de deficiência que possui, bem como se necessita de condição especial para submeter-se à prova, comprovando, por meio de laudo médico pericial, compatibilidade com o cargo a ser exercido. O laudo, juntamente com cópia do comprovante de inscrição, deverá ser entregue ao serviço de protocolo da Câmara Municipal, até o término das inscrições, que o encaminhará à Uniuv.

2.5 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar sua condição, perderá o direito à obtenção de tratamento diferenciado.

2.6 - Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção mediante acessórios mecânicos, e portados pelo próprio candidato.

2.7 - O candidato portador de necessidades especiais poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.8 - O candidato portador de necessidades especiais submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais;

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com suas atribuições.

2.9 - Caso o exame médico não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do Concurso.

2.10 - O candidato portador de necessidades especiais participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para classificação, para todos os candidatos.

2.11 - As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não preenchidas, reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

3. DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 - A remuneração mensal de que trata o item 2.2 refere-se aos vencimentos iniciais, de acordo com a legislação vigente, e que sofrerão reajustes nas mesmas épocas e proporções definidas para todo o funcionalismo.

3.2 - Os requisitos básicos exigidos no item 2.2 deverão ser comprovados por ocasião da convocação para o preenchimento da vaga, ficando o candidato classificado sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade documental.

3.3 - O não comparecimento do candidato classificado no prazo estipulado na convocação para apresentação de documentos e preenchimento da vaga implicará sua desistência, facultando à Administração municipal a convocação do candidato imediatamente classificado.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 - Os interessados em efetivar sua inscrição para o Concurso Público deverão realizá-la entre os dias 14 de junho a 14 de julho de 2011, no endereço eletrônico: http://concursopublico.uniuv.edu.br/, seguindo as instruções:

a) fazer a opção pelo Concurso Público da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro;

b) informar número de CPF e a vaga para a qual deseja se inscrever;

c) informar corretamente os dados cadastrais solicitados;

d) confirmar os dados cadastrados, e aceitar as condições deste Edital, das normas municipais correspondentes, decisões e interpretações da Comissão Organizadora;

e) imprimir boleto bancário referente ao valor da inscrição e recolhê-lo no prazo estabelecido.

4.1.1 - O boleto bancário terá vencimento para o dia seguinte da data da impressão. Caso o pagamento do boleto bancário não seja efetuado neste prazo, o candidato poderá fazer a reimpressão do boleto, desde que dentro do prazo permitido para inscrições, ou seja, até o dia 14 de julho de 2011.

4.2 - A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento do valor da inscrição e sua devida compensação bancária.

4.3 - Não serão homologadas as inscrições com pagamentos incorretos ou com data de pagamento posterior ao dia 15 de julho de 2011.

4.4 - O candidato poderá inscrever-se apenas para um cargo deste concurso público.

5. INDEFERIMENTOS DA INSCRIÇÃO

5.1 - Eventuais informações falsas, truncadas ou destituídas de fundamento, prestadas pelo candidato, determinarão o cancelamento de sua inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades legais.

5.2 - Serão indeferidas as inscrições pagas com valores incorretos ou cujo pagamento não seja comprovado até o dia 15 de julho de 2011.

5.3 - O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, em até 24 horas da divulgação da relação dos candidatos inscritos.

6 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1 - O valor da inscrição para o concurso será cobrado por boleto bancário emitido no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/ de acordo com o quadro a seguir:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Auxiliar de serviços gerais

R$ 50,00

Agente Administrativo

R$ 50,00

Advogado

R$ 100,00

Contador

R$ 100,00

6.2 - A efetivação da inscrição dar-se-á somente após o pagamento e a devida compensação do boleto bancário relativo à taxa de inscrição.

6.3 - O pagamento do boleto bancário deverá ser realizado nas agências bancárias e lotéricas credenciadas.

7 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

7.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, publicado na imprensa oficial do Município, e no site http://concursopublico.uniuv.edu.br/, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.2 - Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga pela inscrição do candidato.

7.3 - Não será concedida, sob qualquer alegação, isenção da taxa de inscrição, salvo condições específicas previstas em legislação.

7.4 - As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Uniuv ou a Comissão Organizadora do Concurso nomeada pela Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro excluir do certame aquele que a efetivar com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7.5 - A inscrição somente poderá ser realizada pela internet, conforme instruções estabelecidas no item 4, no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/.

7.6 - O candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) ler e aceitar os termos deste Edital e seus Anexos com as orientações disponíveis que regem o Concurso Público;

b) preencher corretamente todos os campos do formulário de inscrição (nome, sexo, data do nascimento, número da Carteira de Identidade e do CPF, endereço completo, telefone, e-mail - se possuir -, o cargo pretendido) e confirmar;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme item 6;

d) é obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição. O não preenchimento de quaisquer dos campos implicará o indeferimento do pedido de inscrição, pois esse procedimento possui caráter eliminatório;

e) o candidato que necessitar de prova especial (ampliada), condição ou local especial (portadores de necessidades especiais, mulheres em período de amamentação etc.) deverá requerê-la no ato da inscrição, por escrito, no campo correspondente, comprovando com laudo médico sua necessidade, quando for o caso, que deverá ser protocolado na Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro;

f) o candidato que não encaminhar o pedido de que trata o item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá prova especial preparada.

7.7 - O candidato é o responsável pela conferência dos dados da confirmação da inscrição.

7.8 - A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS, com o número efetivo da inscrição do candidato para o concurso será divulgada no endereço eletrônico http://concursopublico.uniuv.edu.br/, na imprensa oficial e no quadro de editais da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro, às 17 horas, do dia 20 de julho de 2011, cabendo recurso no prazo de 24 horas.

7.9 - Após o dia 1.º de agosto de 2011, o candidato deverá consultar o site http://concursopublico.uniuv.edu.br/ para obter confirmação da sua inscrição e tomar conhecimento do local das provas.

8. DAS ETAPAS DO CONCURSO

8.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital constará de etapas de caráter classificatório e eliminatório.

8.1.1 - Serão aplicadas provas objetivas contendo 40 (quarenta) questões, de caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos.

8.2 - Das provas objetivas

8.2.1 - As provas objetivas serão realizadas no dia 21 de agosto de 2011, às 14 horas, em local a ser informado posteriormente, conforme o item 7.10.

8.2.2 - As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas, e serão compostas de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, e dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada como correta.

8.2.3 - As provas objetivas para candidatos aos cargos relacionados no item 2.2 constarão de:

Cargos

Composição das provas

Auxiliar de serviços gerais

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Agente Administrativo

15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

10 (dez) questões de Matemática;

15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e da Atualidade.

Advogado

40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área.

Contador

40 (quarenta) questões objetivas de conhecimentos específicos da área.

8.2.4 - Após a realização das provas, os gabaritos e o conteúdo das provas objetivas serão afixados no mural de avisos da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro, e divulgados via internet, no site http://concursopublico.uniuv.edu.br/ às 17 horas, do dia 22 de agosto de 2011.

8.2.5 - A Comissão Organizadora do Concurso Público reserva-se o direito de republicar os gabaritos quando identificados erros ou incorreções.

8.3 - DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

8.3.1 - Somente serão admitidos para realizar as provas os candidatos que estiverem munidos de Comprovantes de Inscrições e do documento de identidade original (serão consideradas documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Cédula de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Passaporte e Carteira de Trabalho).

8.3.2 - Não serão aceitos como documento de identidade, para fins de participação e entrada no Concurso, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, entre outros, a critério da Comissão Organizadora.

8.3.3 - Os documentos deverão estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza.

8.3.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica, com tinta azul ou preta, lápis e borracha.

8.3.5 - Quando da realização da prova objetiva, no dia 21 de agosto de 2011, o candidato deverá chegar ao local das provas até às 13h30min (treze horas e trinta minutos), pois os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente nesse horário. Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

8.3.6 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.3.7 - Para realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas.

8.3.8 - É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento da folha de respostas de acordo com as instruções dele constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

8.3.9 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou folha de respostas).

8.3.10 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e a folha de respostas devidamente preenchida, com caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.3.11 - Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao número de inscrição.

8.3.12 - Durante a realização da prova objetiva é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do Concurso Público.

8.3.13 - O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.3.14 - A Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro e a Uniuv não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

9.1 - A nota da prova objetiva variará de 0 (zero) a 10,0 (dez), e cada questão terá o mesmo valor.

9.2 - Serão considerados classificados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

9.3 - Não serão concedidas vistas, revisões de provas ou segunda chamada. Só serão apreciados pela Comissão Organizadora, no entanto, recursos escritos, devidamente fundamentados, dirigidos à Comissão Organizadora, desde que protocolados na Câmara Municipal de Vereadores em até 24 horas após a homologação dos resultados, segundo os termos do item 14 deste Edital.

9.4 - Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) na folha de respostas, não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) na folha de respostas, contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) contenha(m) mais de uma opção assinalada na folha de respostas;

d) não estiver(em) assinalada(s) na folha de resposta;

e) a(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações da folha de respostas, ou seja, preenchida com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto nas instruções do caderno de provas.

9.5 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, ela(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

10. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

10.1 - Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização das provas;

d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) ausentar-se do local de prova, antes de decorrido o prazo mínimo (item 8.3.13);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

g) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

h) utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;

i) não devolver integralmente todo o material solicitado;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

11.1 - A nota final (NF) dos candidatos classificados será apresentada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais.

11.2 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que for mais idoso;

11.3 - O resultado final do concurso público será divulgado no dia 13 de setembro de 2011, às 17h, sendo publicado em ordem de classificação, consignando-se as notas finais dos candidatos unicamente logo após o número de sua inscrição, por meio de Edital afixado em quadro próprio da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro, na imprensa oficial do Município e no site da Uniuv.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Recursos serão admitidos até as 17 horas, do dia 16 de setembro de 2011, nas condições referidas no item 9.3 mediante protocolo na sede administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro, e na Secretaria da Uniuv:

12.1.1 - Quanto ao indeferimento de inscrição, deverá ser interposto até 24 horas contadas a partir da data de divulgação das inscrições deferidas ou indeferidas, devendo ser protocolada na sede administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro nos horários normais de expediente, e apresentados por escrito, ou na secretaria da Uniuv, no horário de seu atendimento (9h às 12h - 13h30 às 17h - 19h às 21h), conforme modelo do Anexo III, constando os seguintes dados: nome completo, número de inscrição, cargo pretendido, data, assinatura, número de telefone, reclamação e justificativas, com as devidas alegações e comprovação de provas cabíveis para que, após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Organizadora do Concurso Público possa dar seu parecer.

12.1.2 - Quanto às provas:

a) ao conteúdo e elaboração das questões objetivas;

b) ao gabarito divulgado;

c) ao resultado da prova objetiva;

d) à homologação do resultado final.

12.2 - Os recursos relativos ao item 12.1.2. "a" e "b" deverão ser interpostos à Comissão Organizadora em até 24 horas após a divulgação da prova objetiva e do gabarito, por escrito, e protocolados na sede administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro, e na Secretaria da Uniuv, constando os seguintes dados do candidato: nome completo, número de inscrição, cargo, data, assinatura, reclamação e justificativa (Anexo III).

12.3 - Os recursos relativos ao item 12.1.2. "c" e "d", deverão ser interpostos à Comissão Organizadora e protocolados na sede administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro e na Secretaria da Uniuv, durante seus horários normais de expediente em até 24 horas após a sua divulgação.

12.4 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento do recurso, da correção e da avaliação das provas.

12.5 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público e o endereço completo para correspondência.

12.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data do respectivo protocolo.

12.7 - As respostas aos recursos interpostos estarão disponíveis para retirada no local onde foi protocolado, em 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu protocolo.

12.8 - Poderão ser anuladas questões ou modificadas respostas divulgadas, em decorrência de conhecimento e provimento de recurso.

13. DA NOMEAÇÃO

13.1 - Os candidatos aprovados neste Concurso Público aguardarão, a critério da autoridade competente, a nomeação para cargo público de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas e dentro do prazo de sua validade.

13.2 - Os candidatos classificados serão nomeados, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação decrescente no Concurso Público.

13.3 - A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático e imediato no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro.

13.4 - A decisão de nomeação é de competência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro, conforme o interesse e conveniência daquela casa de leis, observados os critérios dispostos no item 14 deste Edital.

14. DA POSSE

14.1 - Por ocasião da posse, o candidato habilitado, para ser nomeado deverá comprovar o cumprimento dos requisitos básicos constantes no item 2.2 do cargo a que for nomeado, além de apresentar:

14.2 - Comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

14.3 - Comprovação do nível de escolaridade ou formação profissional exigida nos termos deste edital, em documentos autenticados;

14.4 - Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela Constituição Federal de 1988;

14.5 - Comprovação de aptidão de saúde física e mental, de capacidade laboral, por meio de laudos médicos e exames laboratoriais, necessários para o exercício do cargo, devendo ser custeados pelo candidato, ou atestado de saúde expedido pelo órgão municipal de saúde;

14.6 - Declarações negativas de antecedentes criminais, estadual e federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

14.7 - Comprovação de endereço residencial;

14.8 - Carteira de Identidade original e fotocópia;

14.9 - Cadastro da Pessoa Física - CPF original e fotocópia;

14.10 - PIS/Pasep original e fotocópia;

14.11 - Título de Eleitor com o comprovante da última votação original e fotocópia;

14.12 - Carteira Profissional original e fotocópia (parte onde consta número da carteira, qualificação civil e contratos de trabalho);

14.13 - Certidão de Nascimento (quando solteiro/a) original e fotocópia;

14.14 - Certidão de Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos originais e fotocópias);

14.15 - Uma (1) fotografia recente, tamanho 3 X 4;

14.16 - Comprovação de naturalização brasileira (em caso de estrangeiro);

14.17 - Comprovação de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

14.18 - Atestado de vacinação dos filhos menores de 14 anos original e fotocópia;

14.19 - Comprovação da escolaridade exigida e, quando for o caso, do registro no Conselho de Classe conforme requisitos constantes no item 2.2.

14.20 - Providenciar (às expensas do candidato) os exames laboratoriais e complementares necessários à regularização do exame médico a que será submetido, para fins de nomeação.

14.21 - Após a divulgação do edital de convocação, o candidato terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a critério da Administração, para apresentar a documentação constante no item 14;

14.22 - A não apresentação dos documentos em conformidade com este Edital impedirá a formalização do ato de posse, desclassificando o candidato do Concurso Público, podendo ser chamado o candidato subseqüente, na ordem de classificação geral do Concurso para tomar posse do cargo.

14.23 - Somente após encerrado o período do Estágio Probatório, é que o servidor terá direito aos acréscimos salariais decorrentes da titulação.

14.24 - Caso o candidato esteja impossibilitado de assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência da classificação alcançada, passando à última colocação da listagem do cargo, possibilitando à Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro convocar o próximo candidato por ordem de classificação, uma única vez, devendo nessa ocasião apresentar toda documentação exigida para o ingresso, sob pena de desclassificação. A não apresentação do Termo implica desistência da vaga.

15 - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

15.1 - Fica delegada competência à Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv para:

a) elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

b) analisar e julgar os recursos referentes a este Edital;

c) enviar à Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro os resultados de todas as etapas do concurso, para devida divulgação;

d) preparar Relatório Final do Concurso Público.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 - À Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro caberá a homologação do resultado final do Concurso Público, que será publicado, no quadro de avisos da Câmara Municipal, no órgão oficial de divulgação do Município e no endereço eletrônico da Uniuv.

16.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretará a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, após publicação do resultado final e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, mediante requerimento escrito, junto à Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível à Administração Municipal informá-lo da nomeação, por falta de atualização de endereço.

16.4 - O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

16.5 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso por meio de publicação no quadro de avisos da Câmara Municipal, no órgão oficial de divulgação do Município e no endereço eletrônico da Uniuv.

16.6 - Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pela Câmara Municipal de General Carneiro, pela Comissão do Concurso da Câmara nomeada para este fim e pela Comissão Responsável da Uniuv.

16.7 - O presente edital será também afixado, juntamente com seus anexos, no quadro de avisos da Câmara Municipal, no endereço eletrônico da Uniuv e por resumo, no órgão oficial de divulgação do Município.

16.8 - Quaisquer questões relacionadas ao concurso que não possam ser solucionadas suazoriamente serão dirimidas junto ao foro da Comarca de União da Vitória, Paraná.

Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro, em 14 de junho de 2011.

ROSIVANI TEREZINHA FAION CORREA
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de General Carneiro

ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO (GA)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar trabalhos braçais em geral, em quaisquer locais determinados pela Chefia imediata fixa ou temporária e de conformidade com as necessidades do Poder Legislativo; Zelar pela manutenção das instalações, mobiliárias e equipamentos da Câmara; Apontar consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução; Executar tarefas gerais de limpeza e conservação interna do prédio da Câmara; Efetuar limpeza das dependências internas e externas da Câmara; Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndio ou quaisquer outros relativos à segurança da Câmara; Inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações dos prédios do Poder Legislativo Municipal, verificando as necessidades de limpeza, reparos, condições de funcionamento da parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para efetuar os serviços necessários; Cuidar da higiene das dependências e insta1ações, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração dos resíduos, para manter o edifício nas condições de asseio requerido; Efetuar pequenos serviços e requisitar pessoas habilitadas para os reparos da instalação elétrica, bombas, caixas d'água, extintores, etc; Efetuar serviços de copa e cozinha; Zelar pelo cumprimento do regulamento interno; Comunicar ao superior imediato as ocorrências surgidas; Encarregar-se da recepção, distribuição e controle do consumo de material utilizado; Executar outras atividades afins e correlatas, que lhe sejam determinadas.

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GAD)

AGENTE ADMINISTRATIVO

Protocolar a entrada e saída de documentos, autuar os documentos recebidos, preencher e arquivar fichas de registro de processos; Receber, conferir e registrar o expediente, distribuir e expedir a correspondência e preparar documentos para expedição; Recortar e arquivar, sob supervisão, documentos de interesse da unidade administrativa onde exerce suas funções e controlar o empréstimo e devoluções de documentos; Registrar sob supervisão, os processos e petições destinadas a arquivamento e localizar documentos arquivados; Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização dos documentos sob sua responsabilidade; Redigir instruções, ordens de serviço, ofícios, memorandos e outros atos administrativos sobre assuntos do Poder Legislativo Municipal; Digitar documentos, tais como: textos, tabelas, fichas, formulários, contratos, exposições de motivos, projetos de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias e outros documentos; Fazer a conferência dos trabalhos digitados; Redigir expedientes, sumários, segundo normas pré-estabelecidas; correspondências, atas e demais documentos, conferindo os trabalhos executados quanto à ortografia e clareza do texto; Encaminhar os processos às unidades competentes e registrar sua tramitação; Encaminhar despachos e informações que devem ser submetidos à consideração superior; Secretariar autoridades de hierarquia superior, digitando, redigindo expediente relacionado as suas atividades; Providenciar os serviços de reprografia e multiplicação de documentos; Participar de comissões disciplinares ou de sindicância; Distribuir material, na unidade onde exerce as funções, registrando a saída de estoque; Efetuar cálculos, empregando ou não máquinas de calcular; Recepcionar e atender o público interno e externo, consultando fichários e documentos, bem como prestando as informações desejadas, orientando-as sobre procedimentos para cada caso, baseando-se em normas e registros existentes ou encaminhando-as ao local adequado; Executar atividades de interpretação de leis, regulamentos, decretos e normas, referentes à administração pública. Proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário. Elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros, manuais de serviços, boletins, formulários e relatórios em geral, nas áreas administrativas de pessoal, material, orçamento, organização e métodos e outras áreas.Operar sistemas operacionais administrativos e técnicos em microcomputador, tais como editores de textos, planilhas eletrônicas e outros aplicativos de uso corrente de setor; Executar outras atividades afins e correlatas, que lhe sejam determinadas.

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)

ADVOGADO

Assessorar e orientar as chefias e os vereadores nos assuntos relacionados com os conhecimentos técnico-especializados da categoria; Emitir pareceres de natureza jurídica; Programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com o assessoramento jurídico em geral; Lavrar e analisar contratos, convênios, acordos, ajustes e respectivos aditivos; Representar a Câmara Municipal em Juízo e fora dele; Propor, contestar e recorrer ações em geral; Examinar e revisar processos, de acordo com a área de atuação; Acompanhar permanentemente o andamento de processos e ações judiciais; Elaborar e analisar anteprojetos de leis, decretos legislativos, resoluções, portarias, instruções normativas, regulamentos e outras normas internas; Pesquisar, organizar e manter atualizada coletânea de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas à Administração Pública; Participar de comissões disciplinares ou de sindicância; Supervisionar equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Auxiliar nos trabalhos das comissões instituídas. Analisar a legislação e orientar a sua aplicação no âmbito da Instituição. Preparar relatórios, planilhas, informações para expedientes e processos sobre matéria própria do Órgão e proferir despachos interlocutórios e preparatórios de decisão superior. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Desempenhar outras atividades afins e correlatas.

CONTADOR

Organizar e executar trabalhos inerentes a contabilidade pública da Câmara Municipal; Manter controle e guarda de valores e documentação contábil; Apurar os elementos necessários ao controle financeiro e patrimonial da Câmara; Controlar e registrar todos os demais documentos de natureza financeira e contábil; Elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; Elaborar e organizar os balancetes mensais, orçamentários, financeiros e patrimoniais com os respectivos demonstrativos contábeis; Elaborar balanços gerais com os respectivos demonstrativos; Elaborar registros de operações contábeis; Organizar dados para a proposta orçamentária; Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; Elaborar processos e registros contábeis da receita e despesa; Acompanhar e controlar os resultados da gestão financeira; Contabilizar analiticamente a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios; Promover, atualizar e fiscalizar a execução orçamentária; Fazer acompanhamento da legislação sobre execução orçamentária; Emitir e controlar empenhos e anu1ação de empenhos; Orientar na organização de processos de tomadas de prestação de contas; Coordenar e controlar as prestações de contas, atender as instruções e exigências dos órgãos de fiscalização; Assinar balanços e balancetes; Fazer registros sistemáticos da legislação pertinente as atividades de contabilidade de administração financeira; Preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial da Câmara Municipal; Opinar a respeito de consultas formuladas sobre matéria de natureza técnica, jurídico-contábil, financeira e orçamentária, propondo se for o caso, as soluções cabíveis em tese; Emitir pareceres, laudos e informações sobre assuntos contábeis, financeiros e orçamentários; Realizar auditorias; Gerenciar juntamente com o Presidente os atos inerentes a movimentações bancárias seja pessoalmente ou através de sistema informatizado; Solicitar créditos; Realizar pagamentos devidamente autorizados; Emitir, registrar e controlar os demais documentos de natureza financeira e contábil; Desempenhar outras atividades afins e correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO DAS PROVAS

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO (GA)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Língua Portuguesa: Interpretação de textos de diferentes gêneros. Vocabulário. Classes de palavras e suas flexões. Ortografia. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes. Identificação de textos confusos ou ambíguos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação do pronome átono. Identificação de textos com problemas gramaticais ou de sentido. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Números Naturais, Sistema de Numeração Decimal e Números Racionais. Operações com Números Naturais e Racionais. Espaço e Forma. Grandezas e Medidas. Conhecimentos Gerais e da Atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GAD)

AGENTE ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Gêneros textuais e suas características. Vocabulário. Ortografia. Coesão e coerência textual. Veículos de comunicação. Textos narrativos, descritivos e dissertativos. Classes de palavras e suas flexões. Concordância verbal e nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação do pronome átono. Identificação de problemas gramaticais ou de sentido em pequenos textos. Pronomes de tratamento e vocativos correspondentes, conforme a autoridade a quem se destinam. Figuras de palavras, de construção e de pensamento. Matemática: Análise combinatória. Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e complexos. Equações e inequações. Funções. Geometria analítica: reta e circunferência. Geometria plana e espacial. Juros e porcentagem. Matrizes e determinantes. Polinômios. Progressão aritmética e geométrica. Sequências. Sistemas de equações lineares. Teoria dos conjuntos. Trigonometria. Logaritmos. Conhecimentos gerais e da atualidade: Questões sobre fatos da atualidade, nos âmbitos municipal, estadual, federal e Internacional, nas áreas política, social, econômica, histórica e cultural.

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)

ADVOGADO

Constituição. Conceito. Classificação. Elementos. Poder constituinte: originário e derivado. Direitos Humanos. Hermenêutica constitucional. A ordem constitucional vigente. Emendas à Constituição. Disposições gerais e transitórias. Repartição de competências. Os Estados-membros na Constituição. Organização, natureza e conteúdo da autonomia constitucional do Estado-membro. Competências estaduais. Intervenção federal nos Estados-membros, no Distrito Federal e nos Territórios. Os Municípios na Constituição. Competência municipal, organização política e administrativa dos Municípios. Intervenção nos Municípios. Poder Legislativo. Organização e atribuições. O processo legislativo. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Iniciativa legislativa. Normas constitucionais e processo legislativo. Orçamento. Princípios constitucionais. Fiscalização financeira e orçamentária. O Tribunal de Contas. Natureza e atribuições. Poder Executivo. Evolução do conceito. Atribuições e responsabilidade do Presidente da República. Poder Judiciário. Natureza da função jurisdicional. As garantias do Poder Judiciário. O princípio da reserva legal na apreciação de lesão ou ameaça de lesão a direito individual e a direito. Poder Judiciário Federal e Poder Judiciário Estadual. O Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais. A Justiça Federal de 1º Grau. O controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos. Conceito. Natureza. Espécies. A Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A Ação de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental. Direito urbanístico. Ordem Econômica. Princípios. Intervenção no domínio econômico. Formas e limites de intervenção. Repressão do abuso do poder econômico. Administração Pública como função do Estado. Princípios regentes do Direito Administrativo - constitucionais e legais, explícitos e implícitos. A reforma do Estado brasileiro. Os quatro setores e suas características. A publicização do terceiro setor (as organizações sociais e as OSCIPS). Administração Direta (órgãos públicos: conceito, espécies, regime); Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas. Principais características de cada e regime jurídico. O regime das subsidiárias. Direito Administrativo Econômico. As formas de intervenção do Estado. Os princípios constitucionais da ordem econômica e a criação de sociedades de economia mista e empresas públicas. Direito Administrativo Regulador. Agências: Reguladoras e Executivas. O regime jurídico das Agências Reguladoras: natureza jurídica, características, contrato de gestão, pessoal e poder normativo. A concessão de serviços. Conceito, características. Direitos do concedente e do concessionário. Equilíbrio do contrato. Formas de extinção. As permissões e autorizações. As parcerias da Administração Pública. Parcerias público-privadas. Formas de intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas, tombamento, requisição, servidão e desapropriação. Fundamentos e requisitos constitucionais para as desapropriações. Espécies de desapropriações. Desapropriações por utilidade ou necessidade pública ou por interesse social, desapropriações por interesse social para fins de reforma agrária. O art. 243 da CF/88. Retrocessão. Desapropriação indireta. Procedimento expropriatório. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos. Responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor. Servidores públicos. Regime constitucional. Regimes jurídicos: o servidor estatutário e o empregado público. Cargos e Funções. Direitos e deveres dos servidores estatutários. Regime previdenciário do servidor estatutário. Ato administrativo. Conceito. Regime jurídico. Espécies. Elementos e requisitos. Vícios dos atos administrativos. Principais classificações dos atos administrativos. Procedimento administrativo. Fundamentos constitucionais. Controle dos atos da Administração. Controle administrativo e jurisdicional. Limites do controle jurisdicional. O controle da Administração Pública pelos Tribunais de Contas. Formas, características e limites. Mandado de Segurança. Ação Popular. Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Licitações. Fundamento constitucional. Conceito e modalidades. O regime de licitações e alterações. Dispensa e inexigibilidade. Revogação e anulação, hipóteses e efeitos. Pregão e consulta. O Registro de preços. Contratos administrativos: conceito e características. Invalidação. Principais espécies de contratos administrativos. Inexecução e rescisão dos contratos administrativos. Poder Regulamentar. Regulamentos administrativos de execução e autônomos. O poder normativo não legislativo e o princípio da legalidade. Regulamentação e regulação. Poder de Polícia. Conceito. Características. Origem e função. Limites, extensão e controle. Poder de polícia e regulação. Distinções. Domínio público. Conceito. Bens públicos. Conceito e características, regime e espécies. Regime jurídico dos recursos minerais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e seus acrescidos. Sistema Financeiro de Habitação. Finanças públicas na Constituição de 1988. Orçamento. Conceito e espécies. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Normas gerais de direito financeiro. Fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos. Despesa pública. Conceito e classificação. Disciplina constitucional dos precatórios. Receita pública. Conceito. Ingressos e receitas. Classificação: receitas originárias e receitas derivadas. Dívida ativa da União de natureza tributária e não tributária. Crédito público. Conceito. Dívida pública: conceito. O Sistema Tributário Nacional. Limitações constitucionais ao poder de tributar. A repartição de competências na federação brasileira. Delegação de arrecadação. Discriminação constitucional das rendas tributárias. Legislação sobre o Sistema Tributário Brasileiro. Definição de tributo. Espécies de tributos. Competência tributária plena. Indelegabilidade da competência. Não exercício da competência. Competência residual e extraordinária. Limitações da competência. Princípios da legalidade e da tipicidade. Princípio da anualidade. Proibição de tributos interlocais. Imunidade e isenção. Uniformidade tributária. Tributação das concessionárias. Sociedades mistas e fundações. Imunidade recíproca. Extensão da imunidade às autarquias. Impostos federais: impostos sobre o comércio exterior. Imposto sobre produtos industrializados (IPI). Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF). Imposto de renda. Regimes jurídicos. Imposto de renda pessoas jurídicas. Imposto de renda pessoas físicas. Fato gerador. Taxas e preços públicos. Taxas contratuais e facultativas. Contribuições para a Seguridade Social. Contribuição sobre o lucro. O regime da COFINS. CPMF. A CIDE e o seu regime. Empréstimo compulsório. As limitações constitucionais do empréstimo compulsório na Constituição Federal de 1988. Fontes do Direito Tributário. Conceito de fonte. Fontes formais do Direito Tributário. Legislação Tributária. Conceito. Lei, Tratados e Convenções Internacionais. Normas Complementares. Leis Complementares. Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e integração da Legislação Tributária. Tratados internacionais e legislação interna. A perda de eficácia dos tratados. Os tratados sobre matéria tributária e o art. 98 do CTN. Vigência do tratado. Obrigação principal e acessória: fato gerador. Sujeito ativo e sujeito passivo. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Solidariedade. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade por infrações. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Modalidades. Suspensão do crédito tributário. Compensação. Restituição. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Conversão do depósito em renda. Consignação em pagamento. Decisão administrativa irreformável e decisão judicial passada em julgado. Restituição do tributo transferido. Restituição de juros e multas. Correção monetária. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Processo administrativo tributário. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Cautelar fiscal. Mandado de segurança. Ação de repetição de indébito. Anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento. Administração Tributária. Procedimento Fiscal. Sigilo Fiscal e Prestação de Informações. Dívida ativa. Certidões e Cadastro

CONTADOR

Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Federal n.º 4320/64. Lei Complementar nº101/2000. Lei n.º 8.666/93. Lei n.º 10.520/2002. Auditoria e Controle Interno e Externo municipal. Prestação de Contas. FUNDEB. Convênios, Subvenções e Transferências Voluntárias. Contabilidade Pública: conceito, campo de aplicação, sistemas de contabilização, regimes contábeis. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBC T 16. Processo orçamentário: Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei Orçamentária Anual; princípios orçamentários; classificação orçamentária: classificação institucional, funcional-programática, econômica e por fontes de recursos. Orçamento público: conceito, princípios, elaboração da proposta orçamentária, execução do orçamento, movimentação de crédito orçamentário, créditos orçamentários e adicionais e seus recursos de cobertura. Programação Financeira. Receita e despesa Pública: conceito, classificação, estágios. Escrituração Contábil: lançamentos básicos, plano de contas, balancetes mensais. Demonstrações Contábeis obrigatórias. Ética profissional.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ilmo Sr.
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
General Carneiro - PR

Nome candidato:___________________________________________ Inscrição: ________

Endereço completo:_________________________________________________________

Telefone:_________________________________ e-mail: ___________________________

Cargos/empregos:

GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO (GA)
( ) Auxiliar de Serviços Gerais

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO (GAD)
( ) Agente Administrativo

GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL (GP)
( ) Advogado
( ) Contador

Tipo do recurso:

( ) Contra indeferimento de inscrição
( ) Contra prova objetiva
( ) Contra resultado final

Reclamação:

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Justificativa:

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(local) _________________, (data) ______ de ___________________ de ____________ .

______________________________________
Assinatura:

ANEXO IV - CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO

Período de inscrições

14 de junho a 14 de julho de 2011

Abertura das inscrições

14 de junho de 2011

Encerramento das inscrições

14 de julho de 2011

Último dia para portadores de necessidades especiais enviarem laudo médico

14 de julho de 2011

Último dia para reimprimir o boleto

14 de julho de 2011

Último dia para pagamento do boleto

15 de julho de 2011

Publicação das inscrições deferidas

20 de julho de 2011

Último dia para recurso sobre as inscrições deferidas

21 de julho de 2011

Publicação dos comprovantes de inscrição e ensalamento

2 de agosto de 2011

Realização da prova objetiva

21 de agosto de 2011

Publicação dos gabaritos da prova objetiva

22 de agosto de 2011

Prazo para recurso sobre o conteúdo da prova e gabarito

23 de agosto de 2011

Resultado final do concurso

13 de setembro de 2011

Último dia para recurso sobre o resultado final

14 de setembro de 2011