Câmara de Garuva - SC

Notícia:   Câmara de Garuva - SC abre 5 vagas para vários cargos de até R$ 1.571,33

CÂMARA DE VEREADORES DE GARUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2010

A Câmara de Vereadores de Garuva/SC, torna público que se acham abertas, no período de 27.09 a 26.10.2010, das 13:00 às 17:00 horas, nas dependências da Câmara de Vereadores, Rua Castro Alves, 44, no Centro da cidade de Garuva/SC, as inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes do seu Quadro de Pessoal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

CAPÍTULO I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um cargo/emprego, para cada horário de realização de Provas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

Código do Cargo

Cargo

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

01

Agente Administrativo

01

40 h

Ensino Médio

R$ 1.036,65

Escrita

02

Consultor Jurídico

01

20 h

Graduação em Direito e Habilitação junto a OAB

R$ 1.571,33

Escrita

03

Motorista

01

40 h

Ensino Médio e CNH categoria "B"

R$ 867,40

Escrita

04

Operador de áudio e vídeo

01

20 h

Ensino Fundamental

R$ 550,00

Escrita e Prática

05

Oficial Legislativo

01

40 h

Ensino Fundamental

R$ 850,39

Escrita

AS DESCRIÇÃO DOS CARGOS - ESTÃO NO ANEXO III - parte integrante deste Edital

CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO

Inscrições: Serão realizadas no período 27.09 a 26.10.2010, das 13:00 às 17:00 horas, nas dependências da Câmara de Vereadores, sito à Rua Castro Alves, Nº 44, no Centro da cidade de Garuva/SC.

Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

1. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

2. O candidato cuja documentação não for considerada em ordem, terá sua inscrição indeferida.

3. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, o Presidente da Câmara homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

4. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, além dos documentos pessoais:

1. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição através de Depósito Bancário na Conta 113.724-7 da Agência 4648-5, do Banco do Brasil, em nome da Câmara de Vereadores de Garuva, nos seguintes valores:

R$ 30,00 (trinta reais) para cargos com exigência de Ensino Fundamental;

R$ 50,00 (cinquenta reais) para cargos com exigência de Ensino Médio;

R$ 80,00 (oitenta reais) para cargos com exigência de Nível Superior.

2. Cópia da Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional)

Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração no requerimento, exceto o referente ao endereço do candidato.

DA INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) PORTADOR(A) DE DEFICIÊNCIA:

1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo ou 01(uma) quando o resultado da aplicação deste percentual sobre o número de vagas for inferior a unidade e o número de vagas igual ou superior a 05(cinco).

3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no topo da Ficha de Inscrição em cor vermelho - DEFICIENTE FÍSICO - e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial Braile ou Ampliada).

6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 4 e 5, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

CAPÍTULO III - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO: (POSSE)

No ato da posse o candidato deverá apresentar:

1. Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

2. Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial.

3. Declaração de bens que constituem seu patrimônio.

4. Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

5. Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

- Prova de identidade;

- Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

- CPF;

- Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse;

- Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

- Comprovar idade mínima de 18 anos;

- Outros documentos exigidos por Lei.

CAPÍTULO IV - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1. Os habilitados e classificados no Concurso, se for o caso, serão admitidos sob o Regime Estatutário.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova escrita terá a duração de até 02h30min. (duas horas e trinta minutos). O caderno de prova somente será liberado depois de 02h00min horas do início da mesma.

1.1. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

1.2. O Gabarito das provas será publicado até às 09h00min horas do dia útil posterior à realização do Concurso.

2. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

3. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

4. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

8. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

9. O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa, pelo candidato.

10. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

11. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

12. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

13. Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais, na coordenação do concurso,

14. Será excluído do Concurso o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova;

a) PROVAS Objetivas (Escritas)

1. Serão considerados habilitados na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos.

2. As provas escritas de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,25 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

10

40

0,25

10,0

Matemática

08

Conhecimentos Gerais

07

Conhecimentos Específicos

15

Obs.: Os conteúdos programáticos estão nos anexos I, e II - partes integrantes deste Edital.

Operador de Áudio e Vídeo e Oficial Legislativo

Para estes cargos não haverá prova de conhecimentos específicos, somente 10 perguntas de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 10 de Conhecimentos Gerais, valendo cada uma delas 0,333 pontos, de acordo com os conteúdos programáticos constantes do anexo I, parte integrante deste Edital

b) DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE ÁUDIO E VIDEO

1 - Serão submetidos à realização da Prova Prática os candidatos ao cargo de Operador de Áudio e Vídeo.

2 - Será considerado habilitado (aprovado) na prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

3 - Nas provas práticas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Câmara ou da entidade que realizar o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, com risco de danificá-los. As circustância que motivarem a exclusão do candidato, isto é, sua desclassificação do concurso - serão registradas em ata, com assinatura de pelo menos 02 (duas) testemunhas.

4 - Atividades para s Provas Práticas e Tempo de Duração:

Cargo

Atividades

Operador de Áudio e Vídeo.

Operar e supervisionar a operação de equipamento de áudio e vídeo. Executar as gravações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e especiais da Câmara; - Manter sob sua guarda e responsabilidade o acervo das gravações; - instalar alto-falantes e microfones nos locais apropriados, ligando os amplificadores por intermédio de conectores elétricos, testando as instalações a fim de apoiar a realização de eventos; - montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas, videotape, videocassete e similares; Executar outras atribuições afins.

A prova poderá ser feita em um ou mais equipamentos, a critério do avaliador.

Caso o candidato não demonstrar conhecimento no primeiro aparelho a ser realizada a prova, o mesmo será eliminado sumariamente da prova prática, e, consequentemente, do concurso.

Duração da Prova: de 5 a 10 minutos.

Fatores a serem avaliados:

I - Conhecimentos dos equipamentos;

II - Uso adequado do equipamento;

III - Aproveitamento do equipamento;

IV - Habilidade em operar o equipamento;

V - Resultado apresentado na tarefa solicitada.

CAPÍTULO VI - CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 - Para efeitos de classificação final:

2 - A Classificação final será a soma das notas da prova Objetiva, para os cargos de Agente Administrativo, Consultor Jurídico, Motorista e Oficial Legislativo.

3 - Para o Cargo de Operador de Áudio e Vídeo a Classificação Final será a média das notas da prova Objetiva e Prova Prática.

4 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

5 - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os critérios estabelecidos no CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

CAPÍTULO VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1 - Em caso de empate das notas da prova e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos.

III - possuir maior número de pontos na prova Prática, se for o caso;

IV - possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa na prova objetiva;

VI - o candidato mais velho.

CAPÍTULO VIII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICA

As provas ESCRITAS serão realizadas no dia 07.11.2010, às 14 horas, nas dependências da Escola de Ensino Fundamental Tancredo de Almeida Neves, sito à Rua João Francisco de Araújo, Nº 149, bairro Jardim Garuva, na cidade de Garuva/SC.

A Prova Prática, para o cargo de Operador de Áudio e Vídeo, será realizada na mesma data, após a conclusão, pelo candidato, da prova escrita e será realizada na Câmara de Vereadores de Garuva.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do concurso;

1.1. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.

1.2. Os demais recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo, sua fundamentação que deverá ser clara e objetiva e deverá ser dirigido à LUTZ - Concursos, através do email concursos@lutzconcursos.com.br, caso contrário não será conhecido, e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

- da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

- dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;

- da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público.

- os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente, encaminhados para o email acima e em formulário constante do anexo V deste Edital.

1.3. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Presidente da Câmara.

CAPÍTULO X - DA VALIDADE DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A validade do concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período;

1.1 - A aprovação no concurso público não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade da Câmara, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Concurso, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

3. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

4. Será automaticamente cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da mesma com cheque sem provisão de fundos, ou outra irregularidade que impossibilite o recebimento da quantia.

5. Caberá à Empresa Organizadora do Concurso a anulação de questões.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

7. É vedada a inscrição neste Concurso Publico de quaisquer membros da Comissão de Concurso. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Concurso, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

8. A guarda dos Cartões Respostas deste Concurso Público ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda, por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incineradas.

8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, que se necessário provocará a empresa executora do Concurso Público.

Garuva/SC, em 21 de setembro de 2010.

Lourival Schmidt
Presidente da Câmara

ANEXO I Conteúdos Gerais - Programáticos para as Provas - ENSINO FUNDAMENTAL

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Formação de Palavras. Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Uso dos Porquês.

Matemática

Número e problemas, envolvendo as 04 operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Juros simples

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Brasil e de Santa Catarina, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina, Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Conteúdos Geais Programáticos para as Provas - ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Semântica , Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira: suas escolas, seus escritores e suas obras. Funções da Linguagem

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina, Economia Social; Questão Agrária; Distribuição de Renda; terceiro Setor; Relações com o trabalho; Direitos dos Deficientes; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais, Urbanos e Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Dívida Externa e Interna; Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

Constituição Federal nos assuntos relacionados aos direitos e deveres do cidadão, administração pública, servidor público, previdência social.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Agente Administrativo

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos - Dos Impostos Dos Municípios - Repartição Das Receita Tributárias - Das Finanças Públicas - Dos Orçamentos

· . Lei De Responsabilidade Fiscal

· Generalidades administrativas e Contábeis

· Código Tributário Nacional

· Técnica Legislativa -

· Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002);

- Correspondência oficial conforme Manual de Redação da Presidência da República; -

- Noções básicas sobre atos administrativos, processos administrativos e serviços públicos;

- Noções sobre compras, licitações, contratos dministrativos;

- Noções sobre serviços de recursos humanos;

- Noções básicas sobre contabilidade e gestão fiscal;

- Noções sobre serviços de controle de patrimônio e almoxarifado;

- Informática básica,

- Editores de texto, planilhas eletrônicas, internet, correio eletrônico, intranet;

- Estatuto dos servidores públicos do Município;

- Lei Orgânica do Município.

- Regimento interno da Câmara de Vereadores de Garuva

Consultor Jurídico

Direito Constitucional e Constituição Federal: Dos Princípios Fundamentais. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Da Organização do Estado. Da Organização dos Poderes. Da Tributação e do Orçamento. Da Ordem Econômica e Financeira. Da Ordem Social (Da Seguridade Social, Da Educação, Da Saúde, Da Assistência Social, Do Meio Ambiente, Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso). Direito Constitucional. Princípios Constitucionais. Controle de Constitucionalidade. Ação Popular. Habeas Corpus. Habeas Data. Mandado de Segurança Individual e Coletivo. Mandado de Injunção.

Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública Direta e Indireta. Atividade Administrativa. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Servidores Públicos. Licitações. Contratos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade do Agente Político. Serviços Públicos. Concessão e Permissão de Serviços Públicos. Controle da Administração Pública. Atuação do Estado no Domínio Econômico. Desapropriação. Usucapião. Intervenção do Estado na Propriedade. Bens Públicos. Lei de Responsabilidade Fiscal. Improbidade Administrativa (lei 8.429/92 e alterações).

Direito Tributário: Direito tributário brasileiro. Sistema tributário nacional. Código Tributário Nacional. Tributos. Tarifas e Preços Públicos.

Direito Civil: Lei. Vigência. Aplicação da lei no tempo e no espaço. Lei de Introdução ao Código Civil. Pessoas naturais e jurídicas. Do Domicílio. Das Diferentes Classes de Bens. Do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e Da Decadência. Personalidade. Capacidade. Da Posse. Das Modalidades das Obrigações. Da Transmissão das Obrigações. Do Inadimplemento das Obrigações. Obrigações por atos ilícitos. Dos Contratos em Geral. Da Responsabilidade Civil. Das Preferências e Privilégios Creditórios. Do Empresário e do Estabelecimento.

Direito Processual Civil: Da Jurisdição e Da Ação. Partes e Dos Procuradores. Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e Do Procedimento. Do procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Da Execução em Geral. Dos Embargos do Devedor. Da Suspensão e Da Extinção do Processo de Execução. Das Medidas Cautelares. Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa. Lei de Execuções Fiscais. Ação Civil Pública (lei 7.347/85 e alterações). Suspensão de Liminar, de Segurança e de Tutela Antecipada.

Direito Penal: Aplicação da Lei penal. Do Crime. Da Imputabilidade Penal. Do Concurso de Pessoas. Da Ação Penal. Extinção da Punibilidade. Crimes Contra a Honra. Dos Crimes Contra o Patrimônio. Dos Crimes Contra a Fé Pública. Dos Crimes Contra a Administração Pública. Dos Crimes Contra a Ordem Tributária. Lei 10.028/2000. Decreto-Lei 201/67.

Direito Processual Penal: Disposições preliminares. Da ação penal. Da Ação Civil. Da competência. Das citações e Intimações. Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Das nulidades.

Outros: Lei Orgânica do Município. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Previdência Social. LDB. LOAS. Regimento interno da Câmara de Vereadores de Garuva

Motorista

- Código Brasileiro de Trânsito

- Direção Defensiva;

- Primeiros Socorros

Operador de áudio e vídeo

Para este cargo não haverá prova de conhecimentos específicos, somente 10 perguntas de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 10 de Conhecimentos Gerais, valendo cada uma delas 0,333 pontos, de acordo com os conteúdos programáticos constantes do anexo I, parte integrante deste Edital

Oficial Legislativo

Para este cargo não haverá prova de conhecimentos específicos, somente 10 perguntas de Língua Portuguesa, 10 de Matemática e 10 de Conhecimentos Gerais, valendo cada uma delas 0,333 pontos, de acordo com os conteúdos programáticos constantes do anexo I, parte integrante deste Edital

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Agente Administrativo

Agente Administrativo: Atividade compreendendo as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina, tais como redigir e digitar documentos oficiais e outras atividades correlatas. Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros. Redigir os projetos de Leis, Indicações, Moções e outras proposições do Legislativo. Redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas ou afins. Elaborar, quando necessário , a ata de diversas reuniões realizadas na Câmara. Zelar pelo patrimônio do Legislativo Municipal. Providenciar a encadernação de Leis, Resoluções, Portarias, Decretos Legislativo e outros documentos possíveis em livros próprios, facilitando seu manuseio e conservação; Auxiliar na elaboração de códigos e procedimentos para registro e guarda de documentos em arquivos, facilitando sua localização.

Consultor Jurídico

Consultor Jurídico: Prestar quando solicitado, assessoramento jurídico à Mesa Diretora, às Comissões, aos Vereadores, emitindo pareceres sobre assuntos em tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares; estudar e redigir minutas de atos internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais. - interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos interessados; - manifestar-se sobre questões de interesse da Câmara e das Comissões que apresentem aspectos jurídicos específicos, orientando a elaboração de relatórios conclusivos; - representar a Câmara em juízo ou fora dele, quando para isso for credenciado. Preparar informações a serem prestadas em mandados impetrados contra Atos da Mesa Diretora - Presidência ou vereança; - Manter a Presidência informada dos processos em andamento, despachos proferidos e providências adotadas; - Organizar e manter coletânea de legislação, jurisprudência, pareceres e outros diplomas legais de interesse do Legislativo, em arquivo próprio; Programar e supervisionar as atividades desenvolvidas nas comissões técnicas; Exercer atividades correlatas.

Motorista

Motorista: Conduzir veículo oficial da Casa Legislativa; - Manter o veículo limpo e asseado; - Preservar pelas boas condições físicas do veículo; - Comunicar os reparos necessários e o constante abastecimento de combustível do veiculo; - Observar as datas pertinentes e tempestivas da documentação legal do veiculo; - Estar sempre devidamente trajado e com asseio pessoal; - Manter-se à disposição da Presidência e Diretoria Geral, e, eventualmente, dos senhores edis e servidores, desde que autorizados pela Presidência ou Diretoria Geral. Estar a disposição do Legislativo, mesmo que em horas-extras à jornada normal de trabalho.

Oficial Administrativo

Oficial Legislativo: Realizar serviços simples de escritório, arquivando documentos, carimbando, protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; Auxiliar, quando necessário, no controle dos bens patrimoniais da Câmara. Atender ao público, pessoalmente ou por telefone, registrando e fornecendo informações relativas às pessoas, localização e setores da Câmara. Receber e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização. Auxiliar na execução de serviços de almoxarifado, manutenção e organização de estoques e recebimento de materiais.

Operador de Àudio e Vídeo

Operador de Áudio e Vídeo: Operar e supervisionar a operação de equipamento de áudio e vídeo. Executar as gravações das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, itinerantes e especiais da Câmara; - Manter sob sua guarda e responsabilidade o acervo das gravações; - instalar alto-falantes e microfones nos locais apropriados, ligando os amplificadores por intermédio de conectores elétricos, testando as instalações a fim de apoiar a realização de eventos; - montar e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas, videotape, videocassete e similares; Executar outras atribuições afins.

ANEXO IV

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais _________________________________________________________________________

7. CID __________________________________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo compatíveis com a deficiência apresentada: -

Local:______________________________ Data: _______/ ________/ ________

Assinatura do Médico ________________________________

Nome do Médico:_______________________________________________________

CRM Nº ______________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

À EMPRESA LUTZ - CURSOS E CONCURSOS:

NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

Nº de INSCRIÇÃO:

ENDEREÇO:

EMAIL:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Escrita

( ) Contra Resultado Prova Escrita

( ) Contra Resultado Prova Prática

( ) Contra Resultado Prova Títulos

Ra

Nº da questão: _____________________

Gabarito oficial: ____________________

Resposta do Candidato: ______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido se encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

Data: ____/____/2010

Assinatura do candidato ________________________

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE GARUVA
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2010

Nº da Inscrição

Código do Cargo/Emprego:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

GARUVA, em ............/............./...........

Assinatura do Candidato:

Via da Câmara

ESTADO DE SANTA CATARINA
CÂMARA DE VEREADORES DE GARUVA
INSCRIÇÃO PARA CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 001/2010

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta do Azul) e chegar 45 minutos de antecedência..

GARUVA, em ........../............./...........

Assinatura do Responsável (Empresa/Câmara)

Via do Candidato