Câmara de Foz do Iguaçu - PR

Notícia:   Câmara de Foz do Iguaçu - PR abre 17 vagas e remuneração de até R$ 4.466,69

CÂMARA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N º 01/ 01/2012

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Lei Complementar Municipal nº 17/1993 e a Resolução Legislativa nº 14/2003, e suas alterações, e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICO a realização do CONCURSO PÚBLICO, sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio à FAFIPA, com sede na Av. Gabriel Esperidião, s/n, Parque Morumbi, CEP 87.703-000, Paranavaí/PR, endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e correio eletrônico candidato@fafipa.org.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, e prova de títulos de caráter classificatório para todos os cargos.

1.3 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

1.4 Os candidatos aprovados serão convocados por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, www.camarafoz.pr.gov.br, e no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu.

2. DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 O código do cargo, os cargos, as vagas ampla concorrência, as vagas para portadores de deficiências, a carga horária semanal, a remuneração inicial bruta, a escolaridade e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos a seguir:

TABELA 2.1

Código do Cargo

Cargo

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portador de Deficiência

Carga Horária Semanal

Remuneração Inicial Bruta

Escolaridade

Taxa de Inscrição

201

AGENTE ADMINISTRATIVO I

04

01

40 H

R$ 1.875,89

Ensino Médio Completo

R$ 50,00

202

RECEPCIONISTA I

02

-

40 H

R$ 1.204,05

301

AUXILIAR DE CONTABILIDADE I

01

-

40 H

R$ 1.875,89

Ensino Médio Completo e Curso Técnico

302

TÉCNICO EM INFORMÁTICA I

01

-

40 H

R$ 1.395,83

303

TÉCNICO OPERACIONAL I

01

-

40 H

R$ 1.395,83

401

ANALISTA LEGISLATIVO I

03

-

40 H

R$ 3.853,03

Ensino Superior Completo

R$ 90,00

402

COMUNICADOR SOCIAL I

01

-

30 H

R$ 2.473,10

403

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO I

03

-

40 H

R$ 4.466,69

(1) Ver requisitos no Anexo I deste Edital.

2.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas existentes no quadro de servidores da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, de acordo com a Tabela 2.1 e, ainda, as que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da administração da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

2.3 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com as necessidades e a conveniência da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

2.4 Os requisitos para investidura no cargo e suas atribuições estão relacionados no Anexo I deste Edital.

2.5 O conteúdo programático da prova objetiva encontra-se no Anexo II deste Edital.

2.6 Será admitida a impugnação deste Edital, desde que devidamente fundamentada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação, a qual deverá ser protocolizada junto a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, no setor de Protocolo, localizado na Travessa Oscar Muxfeldt, 81 - Centro, Foz do Iguaçu/PR, aos cuidados da Comissão Especial do Concurso Público.

3. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 3.580, de 11 de setembro de 2009 (Doadores de Sangue).

3.2 Para ter direito a isenção o candidato deverá ter realizado, no mínimo, doação 2 (duas) vezes ao ano, durante o período de 2 (dois) anos imediatamente anteriores ao concurso, conforme determina o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.580, de 11 de setembro de 2009 (Doadores de Sangue).

3.3 Considera-se, para se obter a isenção da taxa de inscrição, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou Município.

3.4 A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser anexado ao Requerimento de Solicitação de Isenção.

3.5 O interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) preencher e imprimir o Formulário de Solicitação de Isenção, disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período de 08h do dia 26/01/2012 às 23h59min do dia 30/01/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF.

b) assinar o Requerimento de Solicitação de Isenção e enviar no período de 26/01/2012 até 31/01/2012, via serviço de Sedex com AR (Aviso de Recebimento), junto com os documentos comprobatórios elencados de acordo com o que estabelece o subitem 3.4 deste Edital, conforme abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

(DOADOR DE SANGUE)

NOME DO CANDIDATO: ______________________

CARGO: ______________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: ______________________

3.6 A Fundação de Apoio a FAFIPA irá analisar e julgar os pedidos de isenção.

3.7 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso e exoneração do cargo.

3.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 3.5 e seus subitens deste edital.

3.9 Não serão aceitas solicitações de isenção de pagamento de valor de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.10 O candidato poderá requerer a isenção da taxa de inscrição apenas para uma única inscrição.

3.11 Caso o candidato solicite mais de uma isenção da taxa de inscrição, será analisada apenas a solicitação referente a inscrição mais recente.

3.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 07/02/2012 no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

3.13 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no período das 08h do dia 08/02/2012 às 23h59min do dia 09/02/2012 através do link - Recurso contra o Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição.

3.14 Se após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da isenção da taxa, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, até às 23h59min do dia 14/02/2012, realizar uma nova inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.

3.14.1 a inscrição só será confirmada após a quitação do boleto bancário.

3.14.2 o interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

3.14.3 os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e poderão consultar a situação da sua inscrição no endereço eletrônico da Fundação de Apoio a FAFIPA a partir do dia 10/02/2012.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

4.2 As inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu serão realizadas via internet.

4.3 Das inscrições via internet:

4.3.1 período: das 08h do dia 26/01/2012 às 23h59 do dia 14/02/2012, observado o horário oficial de Brasília - DF no endereço eletrônico: www.fafipa.org/concurso.

4.3.2 o candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

4.3.3 após o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda rede bancária até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o pagamento até o dia 15/02/2012.

4.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 15 de fevereiro de 2012.

4.6 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

4.7 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela Fundação de Apoio à FAFIPA, através do banco, da confirmação do pagamento da taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1.

5. DA INSCRIÇÃO PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS

5.1 Aos portadores de deficiências, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, e das Leis Estaduais nº 13.456/02 e 15.139/06 e Lei Complementar Municipal n 17/93, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas elencadas na Tabela 2.1 deste Edital, durante o processo de validade do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência. O percentual de vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis de cada cargo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nº MS 26310/DF.

5.2 A pessoa portadora de deficiência, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova objetiva e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1 são consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

5.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos candidatos aprovados na condição de portador de deficiência.

5.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

5.5 Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

5.5.1 no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do concurso como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

5.5.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 15/02/2012 em envelope fechado endereçado a Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

(LAUDO MÉDICO)

NOME DO CANDIDATO: _________________

CARGO: _________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________

5.6 O candidato portador de deficiência, que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

5.7 Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiências será desconsiderada, passando, então, o candidato à ampla concorrência.

5.8 Caso não encaminhe o laudo médico no prazo estabelecido no subitem 5.5.2, o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, passando à ampla concorrência.

5.9 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

5.10 Os candidatos não qualificados como pessoas com deficiências serão excluídos da listagem de vaga própria, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eli­minados do Concurso Público.

5.11 Das necessidades especiais:

5.11.1 o candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização da prova objetiva são: prova em braile, prova ampliada (fonte 24), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional (somente para os candidatos portadores de deficiência) para realização da prova objetiva, de até 1 (uma) hora. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova objetiva deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 5.5.2 deste Edital.

5.11.2 o candidato que solicitar atendimento especial, portador de deficiência ou não, deverá enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 15/02/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu
(CONDIÇÃO ESPECIAL)

NOME DO CANDIDATO: _________________________

CARGO: _________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________

5.11.3 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet a opção lactante, e deverá enviar certidão de nascimento do lactente, cópia simples, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) até o dia 15/02/2012 em envelope fechado endereçado à Fundação de Apoio à FAFIPA com as informações abaixo:

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA

Caixa Postal 90 Paranavaí - PR CEP 87.701 - 970

Concurso Público da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

(LACTANTE)

NOME DO CANDIDATO: _________________________

CARGO: _________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________

5.11.4 a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente.

5.11.5 ao acompanhante não será permitido a utilização de agendas eletrônicas, telefones celulares, gravador ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou de comunicação durante a realização do certame.

5.11.6 a candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, será impedida de realizar a prova objetiva.

5.11.7 não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova objetiva.

5.11.8 nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.11.9 na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, o lactente e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

5.11.10 o envio desta solicitação não garante ao candidato o atendimento especial. O pedido será deferido ou indeferido pela Fundação de Apoio à FAFIPA, após criteriosa análise da solicitação.

5.11.11 a solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.11.12o deferimento ou indeferimento das solicitações especiais estará disponível aos candidatos nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.camarafoz.pr.gov.br a partir da data de 27/02/2012.

5.11.13 o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, se permanente ou temporária, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, e a sua provável causa ou origem, justificando o atendimento especial solicitado.

5.11.14 o envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), causará o indeferimento do seu pedido de atendimento especial e fará com que sua solicitação seja indeferida.

5.11.15 não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, e não será fornecida cópia da mesma.

5.11.16 a Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

5.11.17 o candidato poderá impetrar recurso contra o indeferimento de seu atendimento especial na forma do item 15.

5.11.18 a Fundação de Apoio à FAFIPA não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO

6.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Concurso Público.

6.2 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de transferência do valor pago a título da taxa de inscrição a terceiros.

6.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição e no Formulário de Solicitação de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

6.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios, bem como as pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária e, nem tampouco, as de programação de pagamento.

6.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

6.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.camarafoz.pr.gov.br na data provável de 27/02/2012.

7.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme o disposto no item 15 deste Edital.

7.3 No edital de homologação das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova objetiva.

7.4 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização da prova objetiva.

7.5 O candidato que efetivar mais de uma inscrição, terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.

8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

TABELA 8.1

NÍVEL MÉDIO

CARGO

F
A
S
E

TIPO DE PROVA

ÁREA DE CONHECIMENTO



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)

PONTUA- ÇÃO MÍNIMA

VALOR TOTAL (PONTOS)

CARÁTER

AGENTE ADMINIS- TRATIVO I

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1,00

10,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1,00

5,00

10,00

Informática

10

1,00

5,00

10,00

Conhecimentos Específicos

40

1,50

30,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

80

-

-

100,00

 

Títulos

De acordo com a Tabela 11.2

-

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

-

110,00

 

RECEPCIO- NISTA I

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1,00

10,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

1,00

5,00

10,00

Conhecimentos Gerais

10

1,00

5,00

10,00

Conhecimentos Específicos

40

1,50

30,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

80

-

-

100,00

 

Títulos

De acordo com a Tabela 11.2

-

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

-

110,00

 

TABELA 8.2

NÍVEL TÉCNICO

CARGOF
A
S
E
TIPO DE PROVAÁREA DE CONHECIMENTO

D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)PONTUA- ÇÃO MÍNIMAVALOR TOTAL (PONTOS)CARÁTER

AUXILIAR DE CONTABI- LIDADE I

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,00

5,00

10,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1,00

5,00

10,00

Informática

10

1,00

5,00

10,00 0

Legislação

10

1,00

5,00

10,000

Conhecimentos Específicos

40

1,50

30,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

80

-

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.

-

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

 

-

110,00

-

TÉCNICO EM INFORMÁTICA I

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,00

5,00

10,00

Eliminatório e Classificatório

Matemática

10

1,00

5,00

10,00

Legislação

10

1,00

5,00

10,00 0

Conhecimentos Gerais

10

1,00

5,00

10,000

Conhecimentos Específicos

40

1,50

30,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

80

-

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.

-

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

-

110,00

-

TÉCNICO OPERACIONAL I

Objetiva

Língua Portuguesa

10

1,00

5,00

10,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

1,00

5,00

10,00

Legislação

10

1,00

5,00

10,00 0

Conhecimentos Gerais

10

1,00

5,00

10,000

Conhecimentos Específicos

40

1,50

30,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

80

-

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.

-

 

 

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

 

-

110,00

-

TABELA 8.3

NÍVEL SUPERIOR

CARGOF
A
S
E
TIPO DE PROVAÁREA DE CONHECIMENTO

D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S
VALOR POR QUESTÃO (PONTOS)PONTUA- ÇÃO MÍNIMAVALOR TOTAL (PONTOS)CARÁTER

ANALISTA LEGISLATIVO I E CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO I.

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1,00

10,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Informática

10

1,00

5,00

10,00

Conhecimentos Gerais

10

1,00

5,00

10,00

Conhecimentos Específicos

40

1,50

30,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

80

-

-

100,00

-

Títulos

De acordo com a Tabela 11.3

-

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

 

 

110,00

-

COMUNICADOR SOCIAL I

Objetiva

Língua Portuguesa

20

1,00

10,00

20,00

Eliminatório e Classificatório

Legislação

10

1,00

5,00

10,00

Conhecimentos Gerais

10

1,00

5,00

10,00

Conhecimentos Específicos

40

1,50

30,00

60,00

TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS

80

-

-

100,00

-

2ª8

Títulos

De acordo com a Tabela 11.

-

-

-

10,00

Classificatório

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

-

-

-

110,00

-

9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, podendo ser aplicada também em cidades vizinhas, caso o número de inscritos exceda a capacidade de alocação do município.

9.1.1 A prova objetiva será aplicada na data provável de 11/03/2012, em horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.2 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 1h (uma hora) do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local da prova objetiva, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e o CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, impresso pelo endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local e horário da prova deverá ser emitido no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, a partir de 05/03/2012.

9.4 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

9.4.1 prestar a prova objetiva sem que esteja portando um documento oficial de identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura.

9.4.2 realizar a prova objetiva sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

9.4.3 ingressar no local de prova, após o fechamento do portão de acesso.

9.4.4 realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados.

9.5 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o previsto no subitem 5.11.4 deste Edital.

9.6 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.7 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.

9.8 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

9.9 Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.

9.10 Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um Fiscal.

9.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

9.12 Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

9.13 A Fundação de Apoio à FAFIPA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 9.11 e 9.12 no dia de realização das provas. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences fornecidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

9.14 A Fundação de Apoio à FAFIPA poderá, a seu critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de metais.

9.15 A Fundação de Apoio à FAFIPA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.16 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

9.17 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

9.18 Será, também, eliminado e desclassificado do Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

9.18.1 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

9.18.2 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

9.18.3 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de pré-inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

9.18.4 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

9.18.5 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

9.18.6 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou as folhas de textos definitivos;

9.18.7 descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou nas folhas de textos definitivos;

9.18.8 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.18.9 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

9.18.10 não permitir a coleta de sua assinatura;

9.18.11 for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;

9.18.12 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

9.18.13 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

9.18.14 caso qualquer equipamento eletrônico venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences, durante a realização das provas.

9.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

9.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, sem prejuízo das sanções penais e cíveis cabíveis.

9.21 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Resposta, por erro do candidato.

9.23 A prova objetiva terá a duração de 05 (cinco) horas, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

9.24 O candidato somente poderá deixar o local da prova objetiva após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

9.25 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.26 O candidato poderá levar consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23, devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

9.27 Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala juntos, após entregarem suas folhas de respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão acondicionadas as folhas de respostas da sala. Após o fechamento do envelope, o candidato que quiser levar consigo o caderno de questões deverá aguardar até o final do período estabelecido no subitem 9.23, sendo que os demais candidatos serão liberados para retirarem-se da sala.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1 Para todos os cargos a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.

10.2 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, distribuídas e avaliadas conforme as Tabelas do item 8 deste Edital, sendo que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero) às questões objetivas com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.3 O candidato deverá obter 50% (cinquenta porcento) ou mais em cada área de conhecimento da prova objetiva estipulada nas Tabelas do item 8 deste Edital, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.

11 DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

11.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de NÍVEL MÉDIO, NÍVEL TÉCNICO e NÍVEL SUPERIOR, e somente será avaliado os títulos do candidato que obter 50% (cinquenta porcento) ou mais em cada área de conhecimento da prova objetiva estipulada nas Tabelas do item 8 deste Edital e estiver classificado em até 20 (vinte) vezes o número de vagas ofertadas, conforme o estabelecido na Tabela 11.1.

Em caso de empate na última colocação, todos os candidatos serão convocados.

TABELA 11.1

CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Agente Administrativo I

100 candidatos

Recepcionista I

40 candidatos

Auxiliar de Contabilidade I

20 candidatos

Técnico em Informática I

20 candidatos

Técnico Operacional I

20 candidatos

Analista Legislativo I

60 candidatos

Comunicador Social I

20 candidatos

Consultor Técnico Legislativo I

60 candidatos

11.2 A data para preencher o Formulário de Cadastro de Títulos e o período que os títulos deverão ser enviados serão divulgados no Edital de convocação para realização da prova de títulos.

11.3 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão:

a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos;

b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos e reter uma para si;

c) enviar uma das vias do Comprovante de Cadastro dos Títulos, juntamente com os documentos comprobatórios cadastrados via Sedex com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço informado nas etiquetas geradas junto com o Comprovante de Cadastro dos Títulos, no período a ser informado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio à FAFIPA
Caixa Postal 90
Paranavaí - PR
CEP 87.701 - 970
Concurso Público da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu

(PROVA DE TÍTULOS)

NOME DO CANDIDATO: _________________________

CARGO: _________________________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _________________________

11.4 A titulação requerida deverá ser comprovada mediante Certificado ou Diploma de Conclusão de Curso, expedido por instituição oficial e reconhecido pelo MEC. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas por cartório competente.

11.5 Para os cargos de NÍVEL MÉDIO e NÍVEL TÉCNICO a prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 11.2 deste Edital.

11.6 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR a prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, de acordo com a Tabela 11.3 deste Edital.

11.7 O certificado e/ou declaração de conclusão de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, conforme Resolução CNE nº 01, de 03 de abril de 2001, alterado pela Resolução CNE nº 01, de 08 de junho de 2007.

TABELA 11.2 - NÍVEL MÉDIO E NÍVEL TÉCNICO

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Especialização em nível de pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

3,00

3,00

02

Título de graduação em qualquer área de conhecimento.

Certificado ou Diploma de curso de graduação em qualquer área de conhecimento, com exceção do título que será utilizado para o ingresso do cargo.

01

3,00

3,00

03

Aperfeiçoamen­to em área afim ao cargo a que concorre.

Certificado de participação em curso relacionado ao cargo, com duração mínima de 40H, emitido após janeiro/2006, com exceção do certificado utilizado para o ingresso no cargo.

04

1,00

4,00

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

10,00

TABELA 11.3 - NÍVEL SUPERIOR

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITEM

DESCRIÇÃO DO TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

MÁXIMO DE TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Título de Doutorado em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

4,00

4,00

02

Título de Mestrado em nível de pós- graduação stricto sensu, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

3,00

3,00

03

Título de Especialização em nível de pós-graduação lato sensu,com carga horária mínima de 360 horas/aula, na área a que concorre.

Diploma, devidamente registrado e Histórico Escolar, nos termos da legislação vigente no período de realização do curso.

01

1,50

1,50

04

Título de graduação, com exceção do título que será utilizado para o ingresso do cargo.

Certificado ou Diploma de curso de graduação, devidamente registrado e Histórico Escolar, podendo ser ou não compatível para o exercício do cargo a que concorre, com exceção do título que será utilizado para o ingresso do cargo.

01

1,50

1,50

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS 10,00

11.8 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

11.9 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

11.10 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados e encadernados na mesma ordem cadastrada pelo candidato no Formulário de Cadastro dos Títulos.

11.11 Uma via do Comprovante de Cadastro dos Títulos deverá estar na primeira página da encadernação. 11.11.1não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não forem cadastrados no sistema;

c) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

d) cuja fotocópia esteja ilegível;

e) cuja fotocópia não esteja autenticada;

f) sem data de expedição;

g) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

h) desacompanhados do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação, nos termos do item 11.9;

i) adquiridos antes da graduação exigida como requisito do cargo.

11.11.2 somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.11.3 na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos nas Tabelas 11.2 e 11.3 deste item não serão considerados.

11.11.4cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

11.11.5 não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos nas Tabelas 11.2 e 11.3 deste item.

11.11.6 comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.11.7 os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

11.11.8 os diplomas de pós-graduação em nível de especialização deverão conter a carga horária cursada.

11.12 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

11.13 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.14 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

11.15 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

11.16 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

11.17 Não serão avaliados os documentos pertinentes a prova de títulos entregues ou postados fora do prazo estipulado no Edital de convocação para a realização da prova de títulos.

11.18 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

11.19 Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação mencionada no item anterior, e na forma descrita no item 15 deste Edital

12. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR

12.1 O gabarito preliminar e os cadernos de questões da prova objetiva serão divulgados no mesmo dia da aplicação da prova objetiva, após as 21 (vinte e uma) horas, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

12.2 Quanto ao gabarito preliminar e os cadernos de questões divulgados caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 15 deste Edital.

13. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

13.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

13.2 A Nota Final dos candidatos habilitados para todos os cargos de que trata este Edital será igual a soma da nota obtida na prova objetiva com a nota obtida na prova de títulos.

13.3 Na hipótese de igualdade da nota final e como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);

b) tiver a maior nota em Conhecimentos Específicos;

c) tiver a maior nota em Língua Portuguesa, quando houver;

d) tiver a maior nota em Matemática, quando houver;

e) tiver a maior nota em Informática, quando houver;

f) tiver a maior nota em Legislação, quando houver;

g) tiver a maior nota em Conhecimentos Gerais, quando houver;

h) tiver a maior nota na prova de títulos;

i) tiver a maior idade.

13.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:

a) Lista por Cargo, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação;

b) Lista por Cargo, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados, inscritos como portador de deficiência em ordem de classificação.

14. DA ELIMINAÇÃO

14.1 Será eliminado o candidato que:

14.1.1 não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início;

14.1.2 for surpreendido, durante a execução da prova objetiva, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado, conforme os subitens 9.11 e 9.12, ou praticando qualquer modalidade de fraude;

14.1.3 for surpreendido, durante a realização da prova objetiva, portando ou usando qualquer aparelho eletrônico nas dependências do local de prova, inclusive aparelhos celulares;

14.1.4 não atingir a pontuação mínima para ser considerado classificado/aprovado, conforme subitem 10.3 deste Edital;

14.1.5 se inserir nos demais casos de eliminação previstos neste Edital.

15. DOS RECURSOS

15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação das decisões objetos dos recursos, assim entendidos:

15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas seguintes condições: da isenção da taxa de inscrição, pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;

15.1.2 contra as questões da prova objetiva e do gabarito preliminar;

15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;

15.1.4 contra o resultado da prova de títulos;

15.1.5 contra a classificação final.

15.2 As datas e prazos para os recursos acima serão devidamente informadas no momento da divulgação do edital que antecede o evento.

15.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

15.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados com citação da bibliografia.

15.5 Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

15.6 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

15.7 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1.

15.8 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

15.9 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

15.10 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração do gabarito preliminar, os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.

15.12 Recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado.

15.13 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, não será analisado.

15.14 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

15.15 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

15.16 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

15.17 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.18 Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.19 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, empresa responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

16.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu e publicado no Diário Oficial do Município e nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.camarafoz.pr.gov.br, em duas listas, por Cargo, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a de candidatos portadores de deficiências e outra somente com a classificação dos candidatos portadores de deficiências.

17. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

17.1 O candidato aprovado deverá entregar, quando convocado para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de investidura no respectivo cargo, os seguintes documentos:

17.1.1 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da nomeação;

17.1.2 cópia autenticada da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;

17.1.3 prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

17.1.4 prova de quitação com serviço militar, para o candidato do sexo masculino;

17.1.5 cópia autenticada do documento de Identificação;

17.1.6 cópia autenticada do Cartão do CPF;

17.1.7 cópia autenticada do Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo Edital;

17.1.8 declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão;

17.1.9 declaração de que não exerce Cargo, Emprego ou Função Pública remunerada em qualquer dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Governo Federal, Estadual ou Municipal, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, suas subsidiárias e sociedade controladas, direta ou indiretamente pelo poder público, ou em qualquer um dos Poderes, senão naqueles casos previstos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso XVI, do artigo 37 da Constituição Federal;

17.1.10 certidão negativa de Antecedentes Criminais emitida até 30 (trinta) dias antes do ato de convocação;

17.1.11apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e de compatibilidade de horário para o exercício de mais um cargo, quando acumulável;

17.1.12 não perceber proventos de aposentadoria, por conta do regime geral de previdência ou de qualquer outro regime próprio de previdência em âmbito federal, estadual ou municipal, decorrentes de cargos, emprego ou função pública, conforme artigo 40 da Constituição Federal e de serviço militar, conforme artigos 42 e 142 da Constituição Federal;

17.1.13 cópia autenticada do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade;

17.1.1402 (duas) fotografias 3X4, recentes;

17.1.15 cópia autenticada da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 18 (dezoito) anos;

17.1.16 declaração de Idoneidade Moral;

17.1.17comprovante de residência;

17.1.18 nº. do PIS/PASEP;

17.1.19 os documentos exigidos como requisito do cargo e outros listados no momento do ato convocatório;

17.1.20 demonstrativo ou declaração de bens e rendas;

17.1.21 número de conta corrente do Banco do Brasil.

17.2 A convocação, para a entrega da referida documentação, dar-se-á através de correspondência enviada ao endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição, publicação no Diário Oficial do Município e publicação no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, www.camarafoz.pr.gov.br.

17.3 O prazo máximo para apresentação dos documentos relacionados no subitem 17.1 será de 10 (dez) dias úteis após o comparecimento do candidato perante ao órgão de administração de pessoal, devendo estes serem entregues na Divisão de Recursos Humanos. Em caso de não comparecimento no citado prazo, o convocado será considerado como desistente da vaga.

17.4 O prazo para entrega da referida documentação é peremptório, o não comparecimento para entrega da documentação acarretará a desclassificação do candidato do certame. Para tanto os candidatos deverão comunicar a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu qualquer alteração de endereço.

18. DA APRESENTAÇÃO DOS EXAMES

18.1 Os candidatos que tiverem sua documentação apro­vada serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.camarafoz.pr.gov.br e correspondência com Aviso e Recebimento e deverão apresentar laudo de perícia médica realizado por profissional ou enti­dade indicado pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu com indicação de aptidão.

18.2 O prazo para entrega do referido exame é peremptório, o não comparecimento para entrega do mesmo acarretará a desclassificação do candidato do certame.

18.3 Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas previsto no Concurso Público, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo/área de atuação e/ou especialidade e de que está em condições de exercê-lo.

18.4 Será eliminado da lista de deficientes, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Solicitação de Inscrição não for constatada no Laudo de perícia médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

18.5 A nomeação dos aprovados será condicionada à sua apresentação, no prazo estipulado pelo Edital de convocação a ser divulgado pela Câmara Munici­pal de Foz do Iguaçu, munidos dos documentos re­lacionados e da aptidão no exame, conforme itens anteriores, bem como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação.

19. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

19.1 A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os candidatos aprovados serão convocados mediante edital publicado no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.camarafoz.pr.gov.br. Na nomeação haverá solicitação do comparecimento do referido candidato no órgão de administração de pessoal do Poder, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação na imprensa, decorridos os quais e não havendo o registro do comparecimento, considerar-se-á o candidato como desistente.

19.1.1 o órgão promotor do Concurso Público e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências de mudanças de endereço e telefone dos candidatos. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu.

19.1.2 O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse no cargo. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial. O servidor impedido temporariamente de tomar posse por motivo de saúde, retornará a junta médica no prazo estabelecido, até o limite de 60 (sessenta) dias contados da nomeação. Não ocorrendo a apresentação o candidato será considerado desistente e perderá automaticamente a vaga

19.2 Após tomar posse no cargo, o candidato terá o prazo máximo e improrrogável de 3 (três) dias úteis para entrar em exercício, contado a partir da data da posse, no caso de nomeação da data de publicação do ato, nos demais casos de provimento

19.3 Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem a documentação original comprobatória das condições previstas no item 17 deste Edital.

19.3.1 a não apresentação dos documentos acima, por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

19.4 Os candidatos portadores de deficiências, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial indicada pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

19.5 Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação e deixará a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu nos endereços eletrônicos www.fafipa.org/concurso e www.camarafoz.pr.gov.br

20.2 A eliminação do candidato habilitado, nomeado ou não, bem como sua desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso Público.

20.3 Os candidatos nomeados serão regidos pelo regime estatutário.

20.4 O servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo em virtude de Concurso Público adquire es­tabilidade após 03 (três) anos de efetivo exercício. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão, capacidade e desem­penho serão objetos de avaliação por comissão es­pecial designada para esse fim, com vista à aquisi­ção da estabilidade.

20.5 Para os candidatos nomeados e empossados não será possível a cessão para outros órgão públicos enquanto não adquirida a estabilidade, o que se dará após 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo de provimento efetivo para o qual foi aprovado no Concurso Público, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal.

20.6 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

20.7 Ao efetuar a sua inscrição, o candidato assume o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação pertinente.

20.8 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.

20.9 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

20.10 A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada, em caráter irrecorrível, como desistência.

20.11 A Fundação de Apoio a FAFIPA não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.

20.12 O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (44) 3344-4217, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso Público, Cargo e número de Inscrição.

20.13 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova objetiva e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital.

20.14 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Foz do Iguaçu/PR, ouvida a Fundação de Apoio a FAFIPA.

20.15 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

Foz do Iguaçu-PR, 25 de janeiro de 2012.

Samantha Ziemann de Souza Lima
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Portaria da Presidência 246/2011

ANEXO I

DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO I

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compreende os cargos que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo trabalhos e projetos da Câmara Municipal, podendo, com o desenvolvimento na carreira, desempenhar as atividades com maior grau de complexidade e que requeiram certa autonomia; Redigir ou participar da redação de ofícios, memorandos, editais, requerimentos, correspondências, pareceres e outros documentos significativos para o órgão; Digitar ou determinar a digitação de textos, documentos, tabelas e outros originais; Conferir os trabalhos digitados; Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; Autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; Receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega; Preencher formulários de cadastro de visitantes e eleitores; Receber, registrar e encaminhar o público aos Vereadores, para atendimento; Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; Analisar e fornecer informações em processos de rotina administrativa das unidades da Câmara; Fazer cálculos simples; Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros documentos em arquivos específicos; Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral; Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa; Realizar, sob orientação, coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para aquisição de material; Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoques (distribuição/reposição), a fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas unidades administrativas da Câmara; Orientar os funcionários que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; Executar outras atribuições afins.

CARGO: 202 - RECEPCIONISTA I

Requisitos: Ensino Médio Completo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compreende dos cargos que se destinam a receber, marcar entrevistas e fornecer informações a pessoas que procuram, na Câmara Municipal, por Vereadores ou servidores; Recepcionar visitantes e munícipes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; Atender a chamadas telefônicas, transferindo-as para os ramais solicitados, anotando ou transmitindo recados, para obter ou fornecer informações, manipulando telefones internos ou externos; Registrar visitantes e telefones atendidos, anotando dados pessoais do visitante para possibilitar o controle dos atendimentos diários; Executar outras atribuições afins.

CARGO: 301 - AUXILIAR DE CONTABILIDADE I

Requisitos: Curso Técnico em Contabilidade ou Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, e habilitação legal para o exercício da profissão.

Atividades relacionadas ao cargo: Cargo que se destina a auxiliar os serviços da contabilidade - organiza, efetua a classificação contábil e o arquivamento dos documentos, gera lançamentos contábeis, concilia contas, preenche guias de recolhimento; Classificar documentos segundo o plano de contas; registrar dados em planilha ou ficha de lançamentos contábeis; digitar dados e informações; Depreciar bens; efetuar lançamentos contábeis; Conciliar contas contábeis; Escriturar os livros fiscais e auxiliares; dar manutenção em plano de contas; Levantar informações relacionadas a custos; Contabilizar valores referentes à folha de pagamento; Calcular valores referentes ao ISS; Calcular Imposto de Renda; Calcular Contribuição Social; Preencher guias de recolhimento e outros formulários; Elaborar demonstrações financeiras; verificar a consistência das contas; elaborar balancetes de verificação; elaborar relatórios gerenciais, auxiliar na elaboração do Balanço; Atualizar cadastro de fornecedores; Prestar assessoramento técnico, organizando trabalhos, acompanhando resultados e cumprimento de metas, a fim de otimizar procedimentos; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo; Executar os serviços de registro de operações, atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais; Organizar e processar a contabilização de documentos sob a supervisão do Contador; Executar a classificação de despesas, examinando sua natureza para apropriar custos de bens e serviços; Auxiliar na organização dos Balanços e Demonstrativos de Contas, parciais e gerais; Auxiliar na preparação dos relatórios sobre a situação Patrimonial, Econômica e Financeira do Órgão.

CARGO: 302 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA I

Requisitos: Ensino Médio Completo acrescido de Curso de Instalação e Manutenção de Equipamentos de Informática (microcomputadores, impressoras e periféricos em geral) e Curso de Instalação e Utilização de Softwares.

Atividades relacionadas ao cargo: Compreende os cargos que se destinam oferecer suporte técnico aos usuários de microcomputadores, auxiliando-os na instalação e na utilização de softwares, além dos equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara Municipal; Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado, de forma a atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara; Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Câmara; Participar do levantamento das necessidades de treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades da Câmara; Instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com orientação recebida; Auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos diversos setores da Câmara; Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados; Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara; Deletar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara; Participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas da Câmara; Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara; Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara; Analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado, para assegurar-se da correta definição de todas as informações necessárias às operações; Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares, baseando-se na programação recebida, para assegurar o perfeito funcionamento do mesmo; Selecionar e montar, nas unidades correspondentes, as fitas e discos necessários à execução do programa, guiando-se pelo fluxograma do sistema fornecido e outras indicações, para possibilitar o processamento de dados; Acompanhar as operações em execução, interpretando as mensagens dadas pelo computador, verificando a alimentação do equipamento, regularidade de impressão, concordância aparente de resultados e outros fatores de importância, para detectar eventuais falhas de funcionamento, identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Executar outras atribuições afins.

CARGO: 303 - TÉCNICO OPERACIONAL I

Requisitos: Curso Técnico em Nível de Ensino Médio e experiência de, no mínimo, 01 (um) ano de exercício de atividades similares às descritas para o cargo.

Atividades relacionadas ao cargo: Compreende os cargos que se destinam e instalar e fazer funcionar aparelhos e equipamentos de som e de computação nos próprios da Câmara Municipal; Instalar microfones a alto-falantes nos locais apropriados, ligando-os aos amplificadores por intermédio de conectores elétricos; Posicionar, adequadamente, os microfones, regulando-os de acordo com o tom de voz do emissor; Testar a instalação para verificar a qualidade da recepção do som e fazer os ajustes necessários; Regular, convenientemente, o volume a altura do som, operando a gravação e reprodução de fitas magnéticas; Efetuar pequenos reparos técnicos em equipamentos de processamento de dados, prestando assessoria técnica aos usuários; Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; Instalação, operação e manutenção de equipamentos de multimídia (data show, notebooks- DVDs); Operação de sistema PSS Process & Storange Sound (gravação de áudio em tempo real das sessões, audiências públicas e demais eventos); Produção e assistência em áudio e vídeo de transmissões on lines; Conhecimento de navegação e parcionamento de arquivos de áudio por oradores; Conhecimento e operação de sistemas de transmissão de web, TV, rádio web e web ao vivo; Executar outras atribuições afins.

CARGO: 401 - ANALISTA LEGISLATIVO I

Requisitos: Curso Superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Políticas, Letras, Ciências Contábeis ou Comunicação Social.

Atividades relacionadas ao cargo: Compreende os cargos que se destinam a prestar assessoria técnica aos Vereadores, às Comissões Parlamentares e unidades da Câmara, na elaboração de pareceres, atas, projetos de leis, resoluções, ofícios e demais expedientes administrativos, entre outros; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Elaborar pareceres, consultas, emendas, aditivos e outros documentos, com base na legislação pertinente; Consultar matérias relativas aos termos das proposições e indicações dos vereadores, para deliberação do plenário; Elaborar proposições e requerimentos para os vereadores solicitando informação a órgãos públicos; Protocolar projetos de lei oriundos do Executivo e do Legislativo, carimbando-os, numerando-os e digitando seus dados e texto para documentá-lo ou dar-lhe nova redação, no caso de emenda; Registrar o pronunciamento dos vereadores destacando as atas do Grande Expediente das atas das sessões ordinárias para registro nos anais da Casa; Redigir pareceres das diversas comissões permanentes sobre projetos de lei, para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria; Proceder ao cadastramento do todo o trâmite de proposições, projetos e leis, para atualizar o sistema informatizado; Secretariar comissões temporárias elaborando atos, ofícios e outros documentos; Proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal; Manter o protocolo geral da correspondência da Câmara Municipal arrolando, no livro competente, dados, número do protocolo, data, remetente, assunto, despachos, para controlar expediente recebido e expedido pela Câmara; Arquivar documentos e atos administrativos recebidos e expedidos; Preparar atos administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara; Exercer atribuições administrativas próprias das áreas de pessoal, compra e guarda de material, administração patrimonial, secretaria, protocolo, comunicação, arquivo; Executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos regulamentares; Redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as atividades de seu setor de trabalho; Redigir pareceres e laudos técnicos referentes a suas atividades; Analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos; Redigir documentos técnicos, documentos legais e correspondência relativos à sua área de atuação; Manter atualizado arquivo de legislação e outros documentos legais; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades, em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e reuniões com outras unidades da Câmara e entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: 402 - COMUNICADOR SOCIAL I

Requisitos: Curso Superior em Comunicação Social e habilitação legal para o exercício da profissão.

Atividades relacionadas ao cargo: Compreende os cargos que se destinam a planejar, executar, coordenar ou supervisionar as atividades de relações públicas ou jornalismo, organizando e coordenando o Cerimonial, coletando informações e divulgando mensagens escritas, faladas ou televisadas, para promoção e/ou esclarecimento dos serviços prestados pela Câmara Municipal; Redigir artigos, resumos e textos em geral, revisando originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços prestados pela Câmara; Orientar e supervisionar a diagramação de matéria em órgão de divulgação oficial da Câmara, em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação, selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição da matéria, organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de comunicação das mensagens; Realizar editoração e revisão de originais e provas de matérias a serem impressas, lendo e revendo os textos publicados sob responsabilidade da Câmara; Elaborar sinopses de matérias do noticiário nacional de interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura; Acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando as sessões de fotos e de filmagens, recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os eventos; Assistir o Presidente da Câmara, os Vereadores e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os nos contatos com os meios de comunicação; Organizar e coordenar o cerimonial dos atos solenes, das audiências públicas e outros eventos promovidos pela Câmara; Recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as norma protocolares; Assessorar o Presidente da Câmara nas ações protocolares; Programar e organizar visitas oficiais; Elaborar mensagens de agradecimento e congratulações e convites; Dar suporte diário a atualização das informações da home page da Câmara; Selecionar e classificar o acervo fotográfico de interesse da Câmara; Manter cadastro com nomes e endereços de autoridades, editores jornalísticos e outros para subsidiar as atividades dos vereadores; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CARGO: 403 - CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO I

Requisitos: Curso Superior em Direito, Administração, Economia, Ciências Políticas, Letras, Ciências Contábeis ou Comunicação Social e experiência de, no mínimo, 02 (dois) anos na área de formação.

Atividades relacionadas ao cargo: Compreende os cargos que se destinam a assessorar, dirigir, supervisionar e executar serviços voltados para os programas de trabalho da Câmara Municipal para assegurar processamento ordenado e eficiente das atividades ali desenvolvidas, bem como prestar assessoria técnica à Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara; Assessorar autoridades legislativas, Vereadores e servidores da Câmara, prestando-lhes os esclarecimentos solicitados e colaborando em tarefas para as quais houver sido convocado, a fim de contribuir para o desempenho eficiente dos encargos que lhe tenham sido delegados; Orientar Vereadores, indicando legislação pertinente e encaminhando pareceres; Supervisionar, coordenar, orientar e executar as tarefas de apoio técnico, necessárias ao desenvolvimento das atividades legislativa, administrativa e financeira da Câmara; Fornecer subsídios técnicos para a elaboração de pareceres, relatórios, projetos de leis e de resoluções, no campo das diversas áreas de especialização profissional; Planejar e providenciar acompanhamento e análise de normas e rotinas administrativas, bem como os métodos e processos legislativos, a fim de promover o aperfeiçoamento dos trabalhos da Câmara; Planejar trabalhos que visem ao assessoramento à Mesa Diretora, às Comissões e aos Vereadores; Orientar os trâmites legislativos, coordenando a elaboração e revisando os documentos solicitados pelos Vereadores; Coordenar, executar ou supervisionar a execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos das Comissões Permanentes e Temporárias, auxiliando na elaboração da pauta, distribuindo proposições, controlando prazos, para atender às normas regimentais; Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

ANEXO II

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO: 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO I

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Matemática: 1. Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. 2. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. 3. Conjuntos numéricos. 4. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. 5. Composição de funções. 6. Função inversa. 7. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. 8. Médias aritméticas e geométricas. 9. Progressões aritméticas e geométricas. 10. Análise combinatória. 11. Trigonometria. 12. Geometria. 13. Matrizes e Determinantes. 14. Regra de três simples e composta. 15. Juros e porcentagem.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Específicos: Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, Estatuto do Servidor Público Municipal - Lei Complementar Municipal 17/1993. Aspectos gerais da redação oficial; Gestão de Qualidade (Ferramentas e Técnicas); Administração e Organização; Serviços Públicos (Conceitos - Elementos de Definição - Princípios - Classificação); Atos e Contratos Administrativos; Empresa Moderna; Empresa Humana; Relações Humanas e Interpessoais. Noções básicas de Arquivamento,

CARGO: 202 - RECEPCIONISTA I

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc).

Conhecimentos Específicos: Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar Municipal nº 17/1993).Noções gerais sobre processos de arquivo de documentos. Correspondência comercial (recepção e emissão). Relacionamento interpessoal. Atendimento ao público. Organização do ambiente de trabalho.

CARGO: 301 - AUXILIAR DE CONTABILIDADE I

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Matemática: 1. Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. 2. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. 3. Conjuntos numéricos. 4. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. 5. Composição de funções. 6. Função inversa. 7. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. 8. Médias aritméticas e geométricas. 9. Progressões aritméticas e geométricas. 10. Análise combinatória. 11. Trigonometria. 12. Geometria. 13. Matrizes e Determinantes. 14. Regra de três simples e composta. 15. Juros e porcentagem.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Legislação: Estatuto de Servidor Público e Constituição Federal de 1988.

Conhecimentos Específicos: CONTABILIDADE GERAL - A Escrituração Contábil; Os registros das operações típicas de uma empresa; A avaliação dos ativos e passivos; A elaboração das demonstrações contábeis. CONTABILIDADE PÚBLICA - Contabilidade Pública; Plano de Contas; Orçamento; Receita e Despesa Pública; Demonstrações Contábeis; Balanço Geral; Sistemas de Controle Interno e Externo; Gestão Fiscal. AUDITORIA CONTÁBIL - Características; O trabalho de auditoria; As tomadas e prestações de contas; Legislação. PERÍCIA CONTÁBIL - Conceito; Aspectos Profissionais; Aspectos Técnicos, Doutrinários, Processual e Operacional; Legislação. TEORIA DA CONTABILIDADE - A Contabilidade; Os Princípios Fundamentais de Contabilidade; As escolas ou doutrinas na história da Contabilidade. NOÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - Fontes e Hierarquia da Norma; Estado e Constituição; Poderes do Estado; A Pessoa e seus Atributos; Tipos de Sociedades; Contratos; Crimes contra a ordem econômica; Tributos e suas espécies; Créditos Tributários; Contratos de trabalho em relação aos empregos; Direitos Trabalhistas; Conhecimentos de direito financeiro: Lei 4320/64; Conhecimentos de processos de licitação: Lei Nº 8666/93; Lei complementar 101/00 - finanças públicas. Decreto Municipal 15.731/04, Lei Complementar Municipal nº 82/03 (Código Tributário Municipal). Lei Complementar Estadual nº 113/05 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná). CARGO: 302 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA I

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Matemática: 1. Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. 2. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. 3. Conjuntos numéricos. 4. Operações: união, interseção, diferença e produto cartesiano. 5. Composição de funções. 6. Função inversa. 7. Principais funções elementares: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. 8. Médias aritméticas e geométricas. 9. Progressões aritméticas e geométricas. 10. Análise combinatória. 11. Trigonometria. 12. Geometria. 13. Matrizes e Determinantes. 14. Regra de três simples e composta. 15. Juros e porcentagem.

Legislação: Estatuto de Servidor Público e Constituição Federal de 1988.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História do Município de Foz do Iguaçu e do Estado do Paraná.

Conhecimentos Específicos: Banco de Dados: modelos de bancos de dados; métodos de acesso; gerenciadores de banco de dados;. Modelo Conceitual de Dados: entidades; atributos; relacionamentos; agregações e generalizações; normalização; dicionário de dados. Controle de proteção e integridade; modelo funcional; processos; documentação; SQL ANSI. Linguagens de Programação: Conceitos de linguagens de programação; Orientação a objetos; HTML; DHTML; XML; Conceitos básicos de J2EE; Programação para a Web: Servlets; JSP; Javascript; CSS;Java;. PHP; ASP; VB; arquitetura de soluções para web; Programação: arquivos ; pilhas e filas; arvores; ponteiros; matrizes; ordenação; listas; socket; programação concorrente; Fundamentos. Processo de Desenvolvimento: Codificação e Testes do Software; Integração do Software; Teste de Qualificação do Software; Instalação do software. Documentação de sistemas. Análise estruturada. Ferramentas da Análise estruturada. Projeto estruturado. Prototipação. Arquitetura de Sistemas: Sistemas de três camadas; Aplicações distribuídas; Portais; Servidores de Aplicação. Serviços de rede: autenticação; web; correio eletrônico; ftp; diretório; Sistemas de arquivos de rede; terminal remoto; Modelo ISO/OSI. Modelo TCPI/IP. Serviços de rede: DHCP, DNS, NIS, serviços de impressão em rede; Linguagens de Script. Gerência de rede: monitoração de rede; serviços de gerenciamento; gerências: falhas, desempenho, configuração, segurança; ferramentas de gerenciamento de redes; acordo de nível de serviço (SLA); Backup em rede. Banco de dados: Oracle, SQL Server, Postgres, MySQL.

CARGO: 303 - TÉCNICO OPERACIONAL I

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Legislação: Estatuto de Servidor Público e Constituição Federal de 1988.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História do Município de Foz do Iguaçu e do Estado do Paraná.

Conhecimentos Específicos: CONCEITOS BÁSICOS ONDAS ELETROMAGNÉTICAS: frequência, amplitude e unidades de medida, Amplificação; EQUALIZAÇÃO: monofonia e estereofonia, Acústica (Transmissão ao vivo e transmissores em tempo real); Operação de áudio; Captação, gravação e seleção de sinais de áudio, processo de preparação, transmissão e recepção; ELETRÔNICA DE SONS: fontes, antenas, sinais, transmissores, equalizadores, Crossover, amplificadores,compressores e Gate. Tipos de conectores e plugs; cabeamento, Noções de mixagem, Terminologia específica, cross fade, fade, graves, agudos, médios, e estática, Sonoplastia, Áudio analógico e áudio digital. ELEMENTOS DE SONOPLASTIA: Características sonoras dos diversos gêneros musicais, dramáticos e programáticos parâmetros, Características sonoras dos diversos veículos (rádio, televisão, cinema, computador, Aparelho de som); Estúdio: tipos e tratamento acústico, Ajustes acústicos especiais de ambientes ou sets de gravação. MICROFONES: tipos, características técnicas, posicionamento e balanceamento, Características dos periféricos básicos, amplitude, frequência, timbre, famílias de processadores,cabine de controle; Domínio de terminologia específica dos tipos de microfone, Sistemas de RF e distribuição de antenas para microfones sem fio. CAIXAS ACÚSTICAS: manuseio e instalação, características técnicas de um alto-falante. MESA DE ÁUDIO: identificação e operacionalização de seus elementos, Tape-deck e mini-discs, CD player, Conhecimento, operação e interligação de mesas de áudio, Multiplex, Microfones (Funcionamento, aplicação, posicionamento, instalação e operacionalização). EDIÇÃO DE ÁUDIO: Coordenação e seleção de informações destinadas à veiculação em meios eletrônicos, Captação de sonoras, Equalização de informações em áudio, sinais eletrônicos e efeitos sonoros. PROGRAMAS DE EDIÇÃO EM GERAL: Sistemas e formatos de gravação e armazenagem de registros sonoros(ex: softwares Sound Forge 7.0 ou versão acima).

CARGO: 401 - ANALISTA LEGISLATIVO I

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico. 19. Questões sobre Redação Oficial.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História do Município de Foz do Iguaçu e do Estado do Paraná.

Conhecimentos Específicos: Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, Regimento Interno - Resolução nº 30/2005, Estatuto dos Servidores - Lei Complementar 17/1993, Direito Administrativo, Finanças Públicas, Contabilidade Pública, Contratos e Licitações. Constituição Federal de 1988 (Direito Constitucional). Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

CARGO 402 - COMUNICADOR SOCIAL I

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico. 19. Questões sobre Redação Oficial.

Legislação: Estatuto de Servidor Público e Constituição Federal de 1988.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Específicos: História da Política do Brasil; Comunicação Organizacional; Comunicação Pública; Identidade Corporativa e Cultura Organizacional; Cerimonial e Protocolo; Estratégias de Relacionamento com a Mídia; Comunicação Digital e as Novas Mídias; Assessoria de Comunicação; Ética e Legislação em Comunicação Social e Fotografia.

CARGO: 403 - CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO I

Língua Portuguesa: 1. Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Emprego dos pronomes demonstrativos. 5. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). 6. Relações de sinonímia e de antonímia. 7. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). 8. Funções do que e do se. 9. Emprego do acento grave. 10. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. 11. Ortografia. 12. Concordâncias verbal e nominal. 13. Regências verbal e nominal. 14. Emprego de tempos e modos verbais. 15. Formação de tempos compostos dos verbos. 16. Locuções verbais (perífrases verbais); 17. Sintaxe de colocação pronominal. 18. Paralelismo sintático e paralelismo semântico. 19. Questões sobre Redação Oficial.

Informática: Conceitos de informática, hardware (memórias, processadores (CPU) e disco de armazenamento HDs, CDs e DVDs) e software (compactador de arquivos, chat, clientes de e-mails, gerenciador de processos). Ambientes operacionais: Windows XP Professional. Processador de texto (Word e BrOffice.org Writer). Planilhas eletrônicas (Excel e BrOffice.org Calc). Conceitos de tecnologias relacionadas à Internet e Intranet, Protocolos Web, World Wide Web, Navegador Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), busca e pesquisa na Web.

Conhecimentos Gerais: 1. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. 2. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. 3. Desenvolvimento urbano brasileiro. 4. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro. 5. História do Município de Foz do Iguaçu e do Estado do Paraná.

Conhecimentos Específicos: Processo Legislativo, Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu, Regimento Interno - Resolução nº 30/2005, Direito Administrativo, Finanças Públicas, Contabilidade Pública, Contratos e Licitações e Noções de Economia). Estatuto do Servidor Público (Lei Complementar 17/1993); Constituição Federal de 1988 (Direito Constitucional). Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).