Câmara de Formigueiro - RS

Notícia:   Câmara de Formigueiro - RS oferece 1 vaga de até R$ 883,00

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

IGRH - INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 01/2009

* EDITAL

* TABELA DE CARGOS

* PROCESSO DE INSCRIÇÃO

* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)

* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

* REQUERIMENTO DE RECURSOS

*FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2009

O Presidente da Câmara Municipal de Formigueiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37, da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de um cargo do Quadro Geral dos Servidores Municipais da Câmara Municipal, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

Disposições Preliminares:

1. O Concurso Público será realizado sobre a responsabilidade da empresa IGRH - Instituto Gaúcho de Recursos Humanos. www.igrh.com.br

2. Maiores informações poderão ser obtidas no mural da Câmara Municipal de Formigueiro.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

1 - Tabela de Cargos:

CARGOS

Vagas

PADRÃO

Carga Horária SEMANAL

Escolaridade e Exigência Mínima

VENCIMENTOS

Taxa de Inscrição

Auxiliar Legislativo

01

02

35 Horas Semanais

Ensino Médio Completo

R$ 883,00

R$ 55,00

CAPÍTULO II

Das Inscrições

O período de inscrições será de 3 de Junho a 17 de junho de 2009. As inscrições deverão ser feitas na Câmara Municipal de Formigueiro, Rua Cel. Veríssimo, 265, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11 horas e das 13h30min horas às 17h00min e no ultimo dia das 08h00min às 11h30min.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data de encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) ter habilitação especifica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira de Identidade Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

b) O Candidato deverá requerer na Câmara Municipal no horário das inscrições Guia de Depósito Identificado e efetuar depósito no banco Banrrisul (comprovante em 3 vias) vinculado na Agência 0627 Conta corrente 04.006804.0-3 em nome da Prefeitura Municipal de Formigueiro, e depois de feito o depósito o candidato deverá comparecer na Câmara Municipal de Formigueiro para efetuar sua inscrição no Concurso.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 10% das vagas, devendo os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Câmara Municipal de Formigueiro. Deverão apresentar, também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito à verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição

12 - Ficha de inscrição segue o modelo em anexo.

14 - A publicação da lista das inscrições homologadas será publicada no mural da Câmara Municipal de Formigueiro e no site www.igrh.com.br,

15 - Os recursos de indeferimento das inscrições deverão ser apresentados na forma descrita no capítulo VII, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação.

16 - Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida previsão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfazer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

17 - Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de dados informados, a não ser o decorrente de mudança de endereço.

18 - Os pedidos de mudança de endereço deverão ser feitos, pelo próprio candidato, ou através de procurador com mandado específico para tal fim, com firma reconhecida em cartório, via Protocolo Geral da Câmara Municipal de Formigueiro, localizada na Rua Cel. Veríssimo, 265, centro, Formigueiro- RS, sempre em dias úteis das 08h30min às 11 horas e das 13:30 horas às 17h00min.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Câmara Municipal de Formigueiro e no site www.igrh.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais, datas e/ou horários indicados na lista publicada.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto, no qual conste o número do documento que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso (boleto bancário).

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (Calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro-eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc.). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas juntamente com o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso.

10 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

11 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

12 - Como forma de identificação, poderá ser feita a coleta de impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope contendo os cartões de respostas, juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

14 - Caderno de Provas não serão entregues aos candidatos.

15 - Para efeitos de recursos, será disponibilizado na Câmara Municipal de Formigueiro, no período recursal a prova aplicada.

CAPÍTULO IV

Das Provas

1. O presente Concurso Público para os cargos de todos os níveis constará de prova objetiva, e prova de título para os cargos especificados.

2.Os programas sobre os quais versarão as questões da prova objetiva encontram-se em anexo deste Edital.

3.Não será permitido na sala da prova o ingresso de candidato portando alimentos de toda espécie e bebidas, exceto água acondicionada em vasilhame transparente e sem rótulo.

4.Os candidatos só poderão manter em seu lugar de prova os materiais necessários para a sua realização (caneta, caderno de provas e cartão de resposta) e documento de identidade, devendo entregar pro fiscal da sala quaisquer outros materiais, objetos e equipamentos.

5.Os candidatos que se recusarem a atender o determinado nos itens, 3 e 4 deste capítulo terão sua inscrição cancelada, não tendo qualquer validade à prova eventualmente entregue.

6.Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição aos exigidos, quer estejam autenticados ou não.

7.Não haverá em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.A Câmara Município de Formigueiro e o IGRH não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, furtos e roubos quando da realização das provas.

9.Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se à coordenação do Concurso, no local onde fará a prova, acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação a candidata será conduzida, acompanhada por um fiscal de sala, até o local onde se encontra. O tempo destinado, pela candidata, à amamentação não será acrescido ao tempo de duração da prova.

Das Pontuações da Prova Escrita

11 - O Concurso Público - Edital 01/2009 constará, para o cargo Auxiliar Legislativo de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

prova de língua portuguesa

40

PROVA DE matemática

40

prova de legislação

20

12 - A prova escrita objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta cada uma, das quais apenas 1 (uma) será correta.

13 - As questões de Conhecimentos Específicos versarão sobre as áreas de conhecimento do cargo escolhido pelo candidato.

14 - Na hipótese de anulação de questão da prova escrita objetiva a mesma será considerada respondida corretamente para todos os candidatos presentes.

15 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita objetiva:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (eis);

c) Que contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Que não tiver assinalada no cartão de resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

16 - O candidato compromete-se a, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões e o cartão resposta que lhe foram entregues, verificando se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão, contendo todas as questões da prova, bem como se correspondem ao número da sua inscrição e o cargo a que se inscreveu devendo, caso haja qualquer discordância, comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal da sala.

17 - Será considerado aprovado, ou classificado para a próxima etapa do concurso, o candidato que obtiver 60 pontos na prova escrita.

18 - O gabarito oficial da prova escrita será publicado no site mural da Câmara Municipal de Formigueiro e no site da empresa IGRH - www.igrh.com.br em caráter informativo.

19 - Os recursos referentes ao gabarito deverão ser entregues na forma local e prazo estipulado no capitulo VII, deste edital.

20 - O resultado final das notas da prova escrita será publicado no site da empresa IGRH - www.igrh.com.br, e no Mural da Câmara Municipal de Formigueiro.

21- A Prova terá duração de máximo de 3 (três) horas.

22- O Tempo mínimo da prova é de 1(uma) hora.

23- Não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público; por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais.

24- Os candidatos interessados poderão ter vista da prova padrão, sob fiscalização, quando da interposição de recursos.

25 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

26 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

27 - O candidato deverá assinar o cartão de respostas somente no local indicado. O candidato que não assinar o cartão de respostas ou assinar fora do local indicado será automaticamente excluído do Concurso.

CAPÍTULO V

Dos Recursos

1 - Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Formigueiro, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo IV, junto à Câmara Municipal de Formigueiro.

2 - Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciada exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3 - Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

5 - Após analise dos recursos de cada fase do concurso esta será publicada com alteração das notas, se for o caso.

6 - Da negativa de inscrição caberá recurso ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 2 (dois) dias úteis, imediatamente subseqüentes à data da publicação do ato.

7- O pedido de revisão de questões das provas deverá ser formulado dentro de 02 (dois) dias úteis a contar da data imediatamente subseqüente à da publicação do gabarito preliminar.

8 - Quanto ao pedido de revisão de notas este deverá ser formulado dentro de 02 (dois) dias úteis a contar da data posterior da Divulgação do Resultado Provisório.

CAPÍTULO VI

Da Aprovação e Classificação

1 - Para o cargo de Auxiliar Legislativo a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

3 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6 - Caso ocorra empate serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

6.1 Para os cargos de Auxiliar Legislativo:

a) Maior Pontuação na Prova de Língua Portuguesa.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

c) Mario Pontuação na Prova de Legislação.

CAPÍTULO VII

Do Provimento do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de Formigueiro.

3 - A posse dar-se-á no prazo de 10 (dez) dias, contados do ato de nomeação, podendo, a pedido expresso, ser prorrogado por igual período.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva posse operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Câmara Municipal de Formigueiro.

6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de apresentarem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

c) Declaração sobre o exercício de cargo, emprego ou função pública;

d) Declaração de bens e valores que constituem o patrimônio

e) Demais documentos exigidos na lei municipal;

7 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Câmara Municipal de Formigueiro e no site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão dirimidos pela Câmara Municipal de Formigueiro, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações necessárias poderão ser obtidas através do site do Instituto Gaúcho de Recursos Humanos - www.igrh.com.br. e no mural da Câmara Municipal de Formigueiro.

Formigueiro, 27 de Maio de 2009.

João Vicente Dellinghausen
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Auxiliar Legislativo

Descrição Sintética e Analítica das Atribuições: Executar trabalhos de escritório, geralmente de rotina, que requeiram alguma capacidade de julgamento.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, executar trabalhos digitação e datilografia em geral; secretariar reuniões, lavrar atas e fazer quaisquer expediente a respeito; fazer registros relativos a dotações orçamentárias; elaborar e conferir folhas de pagamento; classificar expedientes e documentos; fazer controle de movimentação de processos ou papéis; organizar mapas, boletins e demonstrativos; fazer anotações em fichas e manusear fichários; providenciar a expedição de correspondência; conferir material e suprimentos em geral com faturas, conhecimentos ou notas de entrega; levantar a freqüência de servidores; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AUXILIAR LEGISLATIVO

1.1 Língua Portuguesa Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário. Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases. Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras. Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Sintaxe: análise sintática.

1.2 Matemática Sistema de numeração decimal. Quatro operações fundamentais em N (Números Inteiros). Frações ordinárias - quatro operações. Números decimais - quatro operações. Porcentagem, juros simples e regra de três simples. Sistema de medidas. Figuras planas: logaritmos e função logarítmica. Razões trigonométricas do triângulo retângulo. Resolução de triângulos quaisquer. Funções trigonométricas. Identidades trigonométricas. Equações e Inequações trigonométricas. Progressões Aritméticas Progressões Geométricas. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares. Equações do Segundo Grau. Tópicos em Geometria (Polígonos, Triângulos, Quadriláteros, Sistema Circular para medida de ângulos planos, Poliedros, Prismas, Sólidos de Revolução). Trigonometria Plana (segmento orientado, circunferência trigonométrica, funções trigonométricas, quadrantes, sinais das funções trigonométricas, as funções trigonométricas na circunferência de raio unitário, variação das funções trigonométricas e seus intervalos de definição, relação entre as funções trigonométricas de um mesmo ângulo, relação trigonométricas, os valores das funções trigonométricas, redução ao primeiro quadrante, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas a triângulos quaisquer, leis dos senos e co-senos). Equações trigonométricas. Logaritmos Equações exponenciais.

1.3 Legislação

§ Regime Jurídico dos Servidores.

§ Lei Orgânica do Município de Formigueiro.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA

CÂMARA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

Nº. DE INSCRIÇÃO: __________________________ CARGO: ___________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato: _____________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: _____________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: ___________________ Município /Órgão: _____________+__________________________

Nome do candidato: _________________________________________________________________________

Nº. da inscrição: _______________ Cargo: _______________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________

Nome do Médico Responsável pelo Laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar) __________________________________

Assinatura __________________________________