Câmara de Euclides da Cunha - BA

Notícia:   Câmara de Euclides da Cunha - BA abre 14 vagas de nível Fundamental e Médio

CÂMARA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01 /2010

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO .

Romilda Lisboa Costa, Presidente da Câmara Municipal de Euclides da Cunha, Bahia, e a COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria Municipal nº 04, de 16 de junho de 2010, fazem saber que A ALPHA- EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em cumprimento ao contrato celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE EUCLIDES DA CUNHA, ESTADO DA BAHIA, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas do quadro de carreira da Administração Municipal, mediante condições estabelecidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital, executado pela ALPHA - Empreendimentos e Serviços Ltda. e realizado na cidade de Euclides da Cunha.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá exames de habilidade e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

2 - DOS CARGOS

2.1-NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

2.1.1 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

2.1.2 CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA

2.1.3 CARGO: MOTORISTA

REQUISITO: Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.

2.2 NÍVEL MÉDIO

2.2.1 CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

2.2.2 CARGO: OPERADOR DE COMUNICAÇÃO

2.2.3 CARGO: PORTEIRO

3 - DAS VAGAS

3.1 As vagas serão distribuídas de acordo com a necessidade da Câmara, observando-se a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, em conformidade com o disposto no subitem 4.1 deste edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Do total de vagas destinadas aos cargos, 5% serão providas na forma do art.37, VIII, da CF, do art.5º, parágrafo 2 da Lei n 8.112,de 11 de dezembro de1990.

4.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do concurso publico em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso público, figurará em lista específica e caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

4.4 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência deverão submeter-se, previamente, a nomeação, a perícia médica que verificará sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como se o grau de deficiência é incapacitante para o exercício do cargo.

4.4.1 Os candidatos, mediante convocação, deverão comparecer a perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças ( CID ), bem como a provável causa da deficiência.

4.5 A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso publico ou na perícia medica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

5 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter nacionalidade brasileira

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

5.3 Possuir o nível de escolaridade e requisitos exigidos para o exercício do cargo.

5.4 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

5.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.6 Apresentarem os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6 - DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PUBLICO E DAS PROVAS

6.1 As inscrições serão realizadas na Rua Otávio Mangabeira, nº 17 - Centro - Euclides da Cunha - Ba;

6.2 PERÍODO - 06 A 16 de julho de 2010.

6.3 HORÁRIO - Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:30h

6.4 PROVAS - 05 de setembro de 2010, às 8:00 horas, com duração de 04 (quatro) horas corridas, em locais que serão previamente determinados e comunicados aos inscritos, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Município de Euclides da Cunha - BA ate o dia 15 de agosto de 2010, e mediante afixação do mesmo aviso no mural de publicações do Paço Municipal e divulgação Site www.alphaconcursos.com.br.

6.5 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:

a) Preencher o formulário fornecido no local da inscrição;

b) Pagar a taxa de inscrição;

c) Apresentar cópia do documento de identidade, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original , Carteira de Motorista com foto, Carteira funcional, Carteira de Trabalho,nos dias e nos locais de realização das provas bem como o comprovante de inscrição.

d) O formulário de inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o comprovante de inscrição.

6.5.1 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta

6.6 INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO E VIA INTERNET

6.6.1 Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 6.5 deste edital, mediante a apresentação de procuração simples do interessado, reconhecida firma, acompanhada de copia legível de documento de identidade do candidato.

6.6.2 O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

6.6.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

6.6.4 Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.alphaconcursos.com.br, solicitada entre 9h do dia 06/07/2010 até 23h59 do dia 16/07/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.6.4.1 A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

6.6.4.2 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.alphaconcursos.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

6.6.4.3 O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 18/07/2010, nas agências bancárias ou via internet. A confirmação de inscrição estará disponível no site www.alphaconcursos.com.br após 5 ( cinco dias ) da confirmação do pagamento bancário mediante acesso com CPF e senha restrita criada pelo próprio candidato, o que lhe possibilitará o acompanhamento das etapas a ele inerente.

6.6.4.4 A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6.6.4.5 O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

6.6.4.6 O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.alphaconcursos.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.6.4.7 Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

6.6.4.8. A ALPHA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

6.7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.7.1 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

6.7.2 E vedada à inscrição condicional ou extemporânea.

6.7.3 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura do cargo.

6.7.4 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

6.7.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.7.6 Não serão aceitas inscrições via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.7.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

6.7.8 O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários.

6.7.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.7.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.7.11 A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.

6.7.12 O candidato deverá efetuar uma única inscrição por cargo. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de prova, deverá optar por apenas uma delas, tornando sem validade a inscrição para o Cargo ao qual se ausentou no dia da realização das provas. .

6.7.13 Não serão aceitos em hipótese alguma, pedidos de alteração de opção de cargo.

6.7.14 O candidato será classificado no cargo de sua escolha, seguindo rigorosamente a ordem de classificação geral por cargo.

6.7.15 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ALPHA do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

6.7.16 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

6.7.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

7 - DO EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS (PROVAS OBJETIVAS)

7.1 Serão aplicadas provas objetivas de caráter eliminatório, abrangendo os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos).

7.2 As provas objetivas para todos os cargos serão realizadas no dia 05 de setembro de 2010, no turno matutino e terão a duração de 4 horas.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

7.4 Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu inicio.

7.5 Não haverá segunda chamada para realização das provas. O não-comparecimento para realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.

7.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

7.7 Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.8 Não será aceita copia de documento de identidade, ainda que autenticada.

7.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, será automaticamente excluído do concurso publico.

7.10 No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ ou permanecer no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip,telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, receptor , gravador etc.). Caso o candidato leve algum destes itens, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.11 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando folha de rascunho, que é de preenchimento facultativo, decorrido uma hora do inicio da prova.

7.12 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso publico o candidato que, durante a realização das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para sua realização,

b) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas,

c) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os candidatos,

d) Utilizar-se de qualquer objeto proibido ou que se comunicar com outro candidato,

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término destinado para a sua realização,

f) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal,

g) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de resposta,

h) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas,

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento de candidato da sala de provas.

7.14 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

8 - DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e, para todos os cargos será constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha distribuídas por disciplinas.

8.1.1 Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

8.1.2 Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão Resposta que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

8.3 O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas em seu Cartão-Resposta.

8.4 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada item, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevidas, resultando nula a questão.

8.5 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com a folha de respostas tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item, ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 O resultado das provas será apurado pela atribuição de notas.

9.2 Na avaliação da prova objetiva ,será utilizado o escore padronizado com média igual a 50%. Esta padronização da nota da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação na prova. Será observado:

9.2.1 O total de acertos de cada candidato.

9.3 Será considerado habilitado, o candidato que obtiver na prova objetiva, média igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total das questões.

9.4 Na classificação final, entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de citação, os seguintes:

9.4.1 Ter idade igual ou superior a (sessenta ) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal n.10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

9.4.2 Ter maior idade, assim considerando dia , mês e ano de nascimento;

9.4.3 Ter a maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; ou Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais/atualidades;

9.4.4 Ter maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

10 - DOS RECURSOS

10.1 É admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões e respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

c) À opção considerada como certa nas provas objetivas;

d) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

10.2 Quaisquer recursos ou impugnações relativas ao presente edital, bem como a atos e resultados referentes ao Concurso Público de que trata, deverão ser interpostos até 24 (vinte e quatro) horas, iniciando-se este no dia seguinte ao da divulgação por edital e pelo site da Empresa, de cada evento, e sua respectiva publicação no Diário Oficial do Município, nos termos do item 6.4 deste Edital.

10.3 Somente serão admitidos um único recurso por candidato;

10.4 Somente serão apreciados os recursos interpostos tempestivamente e com indicação do nome do candidato, nome do cargo a que concorre e fase do Concurso Público da qual pretende recorrer.

10.5 O(s) ponto(s) da(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a realização das provas.

10.6 Na ocorrência do dispositivo no item 12.5, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, poderá ocorrer a desclassificação inicial obtida para uma classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.7 Os recursos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal, ou encaminhados para o escritório da ALPHA ( via e-mail pelo site ), dentro dos seus respectivos prazos.

10.8 - Caberá à Comissão Especial de Concurso Público, o julgamento de todos os recursos, num prazo mínimo de setenta e duas (72) horas que, em sendo deferidos, serão comunicados aos interessados, em não sendo feita tal comunicação, ficam de já, todos os candidatos recorrentes cientes de que o recurso foi INDEFERIDO.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição implica na aceitação, por parte do candidato, de todos os princípios, normas e condições do concurso, estabelecidas no presente edital e demais legislações vigentes pertinentes a concursos públicos.

12.2 Das decisões da comissão examinadora do concurso caberão recursos fundamentados a ALPHA, no prazo de DOIS dias contados a partir da divulgação oficial dos resultados.

12.3 As provas serão entregues nos locais da realização das mesmas, pelos fiscais de sala até o prazo estipulado para a sua realização.

12.4 Decorrida uma hora do inicio da prova os candidatos deverão devolver apenas os cartões de respostas.

12.5 A validade do presente concurso será de dois anos contados da data de homologação do concurso, podendo, inclusive, haver prorrogação por mais dois anos, a critério do Prefeito Municipal.

12.6 A convocação para admissão dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação, o direito à nomeação.

12.7 Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exames médicos e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.8 Apesar das vagas existentes para cargos públicos, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais.

12.9 A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidades em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do concurso.

12.10 Serão publicados apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação no concurso.

12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora do concurso, constituída, através de portaria pelo Sra. Presidente da Câmara.

12.12 O resultado final do concurso será homologado por ato do Presidente da Câmara Municipal de Euclides da Cunha, dando ciente imediato ao Tribunal de Contas dos Municípios, divulgado por lista de classificação pela Câmara Municipal e pela internet, no endereço www.alphaconcursos.com.br

Euclides da Cunha, Bahia, 05 de Julho de 2010.

Romilda Lisboa Costa
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CARGO

VAGAS

SALÁRIO BASE

CARGA HORARIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

Técnico Administrativo

01

R$ 750,00

40h

R$ 40,00

Motorista

03

R$ 600,00

40h

R$ 30,00

Operador de Comunicação

01

R$ 650,00

40h

R$ 40,00

Porteiro

01

R$ 650,00

40h

R$ 40,00

Agente de Segurança

04

R$ 560,00

40h

R$ 30,00

Agente de Serviços Gerais

04

R$ 510,00

40h

R$ 30,00

Euclides da Cunha, Bahia, 05 de Julho de 2010.

Romilda Lisboa Costa
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

PORTUGUÊS :Classes de Palavras, texto , interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , oblíquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: 1 Conjuntos numéricos. 2 Números naturais, inteiros, racionais e reais. 3 Operações com conjuntos. 4 Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 5 Razões e proporções - regras de três simples e composta. 6 Percentagem, juros simples e compostos, divisão proporcional. 7 Equações e inequações, sistemas lineares. 8 Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. 9 Teorema de Pitágoras. 10 Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc.

CONHECIMENTOS GERAIS: Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente: Rio 92, o papel das ONGS, conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, violência urbana, temas transversais, Governo Lula.

Referencia Bibliográfica

Guelli, Oscar - Matemática: uma aventura do pensamento. - São Paulo: Editora Ática, 2002. -

Dante, Luiz Roberto - Matemática é tudo - São Paulo: Editora Ática,

Souza, Maria Helena de - Matemática - Maria Helena Souza / Walter Spinelli. São Paulo : Ática 1999.

Giovanni, José Ruy - Matemática pensar e descobrir : novo / Giovanni & Giovanni Jr. São Paulo : FTD, 2000. - (Coleção matemática pensar e descobrir).

Imenes, Luiz Márcio Pereira - Matemática / Imenes & Lellis. - São Paulo : Scipione, 1997.

Guelli, Oscar - Matemática em construção - São Paulo: Editora Ática ,

2ª GRAU COMPLETO

PORTUGUÊS : Classes de Palavras .Texto - interpretação. Fonologia : ortografia - principais dificuldades ortográficas: emprego do z , s , ss , c , ç , g , gu , j , m , n , r e rr .; acentuação ; significação de palavras. Morfologia : utilização adequada dos pronomes pessoais do caso reto , oblíquo , de tratamento , demonstrativos e possessivos ; utilização adequada das conjunções aditivas , adversativas, conclusivas, alternativas e explicativas. Concordância verbal e nominal; sinais de pontuação. Problemas gerais da língua culta - forma e grafia de algumas palavras e expressões. Emprego correto de tempo e modos verbais.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: conjunto dos números reais e seus subconjuntos, conjunto dos números complexos. Regra de três simples e composta. Razão e Proporção. Sequência numérica, Progressão aritmética e Progressão geométrica. Álgebra: expressões algébricas; polinômios; sistemas lineares; matrizes e determinantes; funções reais e suas aplicações. Análise combinatória: Binômio de Newton. Tratamento da informação: experimentos aleatórios; espaço amostral, eventos, noções de probabilidade em espaços amostrais finitos, noções de estatística descritiva, distribuição de frequências; gráficos estatísticos usuais, medidas de posição e de dispersão. Noções de matemática financeira: juros simples e compostos, descontos simples; capitalização simples e composta.

CONHECIMENTOS GERAIS: Situação econômica, política e social do Brasil de 1964 até os dias atuais, Constituição Federal, aspectos sociais e educacionais, lutas em defesa do meio ambiente: Rio 92, o papel das ONGS, conflitos de terras, o MST e a Violência no campo, violência urbana, temas transversais, Governo Lula. Aquecimento Global: causas e consequências

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

DISCRIÇÃO / ATIVIDADE:

Ao Agente de Serviços Gerais incumbe a execução da limpeza geral e sua manutenção nas dependências do edifício e dos móveis da Câmara Municipal, e a execução de outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Serviço de Portaria ou pelo serviço onde estiver lotado

CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA

DISCRIÇÃO / ATIVIDADE:

Ao Agente de Segurança Legislativo incumbe o policiamento diurno e noturno de todas as dependências dos próprios da Câmara Municipal; a fiscalização da entrada e saída de pessoas; a assistência às autoridades da Câmara Municipal na realização de inquéritos ou investigações administrativas; a realização de trabalhos de vigilância e guarda dos bens e objetos da Câmara Municipal, e a execução de outras tarefas que lhe forem atribuídas.

CARGO: MOTORISTA

DISCRIÇÃO / ATIVIDADE:

Incumbe ao Motorista os trabalhos de condução e conservação de veículos da Câmara Municipal, e a execução de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

DISCRIÇÃO / ATIVIDADE:

Ao Técnico Administrativo incumbe a realização de fiscalizar e orientar a execução das tarefas compreendidas nas linhas de competência das unidades administrativas integrantes do serviço; assessorar o titular do órgão no desempenho de suas atribuições; manter informado o superior a que estiver subordinado sobre as atividades do serviço; observar e fazer observar as determinações do superior imediato; decidir sobre problemas administrativos dos servidores imediatamente subordinados; representar ao seu superior imediato contra falta dos servidores do órgão, e desempenhar outras atividades peculiares à função.

CARGO: OPERADOR DE COMUNICAÇÃO

DISCRIÇÃO / ATIVIDADE:

Ao Operador de Comunicação incumbe a realização do trabalho de comunicação da Câmara Municipal por telefone, fac-símile, internet ou outro meio disponível; controlar comunicações telefônicas urbanas e interurbanas da Câmara Municipal, a verificação de defeitos nos ramais e mesas; a prestação de informações gerais relacionadas ao serviço, o registro das ligações interurbanas, e a execução de outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: PORTEIRO

DISCRIÇÃO / ATIVIDADE:

Ao Porteiro incumbe a realização de trabalhos relativos aos serviços de Portaria; abrir as portas da Câmara Municipal no horário determinado pelo Diretor-Geral e fechá-las após o término dos trabalhos do dia e a retirada dos Vereadores e servidores; atender ao público que se destinem às galerias e às pessoas que desejem avistar-se com os Vereadores e servidores; auxiliar o serviço de entrega interna da correspondência; protocolar e encaminhar a correspondência a expedir; hastear e recolher a Bandeira