Câmara de Espírito Santo do Turvo - SP

Notícia:   Câmara de Espírito Santo do Turvo - SP reabre inscrição do Concurso nº 1/2010

CÂMARA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

A Câmara do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, por meio de sua Comissão Examinadora de Concurso Público, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de Provas, para provimento de Empregos vagos, atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados dentro do prazo de validade do concurso, constante do seu quadro de pessoal, sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT. O concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e demais legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Empregos para o Nível de Ensino Fundamental Completo.

Cód

Emprego

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

1

Serviços Gerais

01

527,00

40

Ensino Fundamental Completo

20,00

Empregos para o Nível de Ensino Superior Completo.

Cód

Emprego

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal

Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

2

Advogado Sênior

01

2.942,00

40

Registro na Ordem dos Advogados do Brasil por no mínimo 10 anos e conhecimentos específicos na área

50,00

3

Contador

01

2.942,00

40

Graduação em Ciências Contábeis e Registro no CRC e conhecimentos específicos na área

50,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas das 09h às 11h e das 14h às 16h do dia 30 de agosto ao dia 03 de setembro de 2010, na Sede da Câmara Municipal, situada à Av. João Dias Junior, nº 1-08 - Centro - Espírito Santo do Turvo - SP.

a) No ato da inscrição o candidato deverá apresentar original e cópia da Cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento equivalente, recolher o valor da taxa de inscrição para o emprego pretendido conforme item 1 do presente Edital.

b) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto às informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

c) O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

d) Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via SEDEX o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Não serão aceitos os Laudos postados após o encerramento das inscrições.

a. Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

b. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Concurso Público, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

c. Se aprovado e convocado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pela Seção de Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

d. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo emprego; nem estar com idade de aposentadoria compulsória, na administração, que possibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

e. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos Empregos, em hipótese alguma.

f. A Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo e a Asseconp não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Fica reservado um percentual de até 05% (cinco por cento), para cada Emprego, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de empregos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Concurso Publico de Provas.

3.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89 e Lei Orgânica Municipal, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) por Emprego, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que for criada no prazo de validade do presente Concurso.

3.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) Emprego, se igual ou superior a 10 (dez décimos), se inferior a 10 (dez décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas á portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 Considera se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Publico em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

3.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

3.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverá requerê-la até o ultimo dia de inscrição, por meio de SEDEX para a Asseconp. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

3.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

3.9 A publicação do resultado final do Concurso Publico será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.10 Ao ser convocado para investidura no Emprego Público, o candidato deverá se submeter á exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do Emprego. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

4. DAS PROVAS

4.1 As provas objetivas realizar-se-ão no dia 25 de setembro de 2010 às 13h (treze horas) na "EM Antônio Gonçalves das Neves", situada na Rua Antônio Martins, s/n, Centro, Espírito Santo do Turvo - SP.

4.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para o emprego, e conterá questões concernentes a área conforme Anexo I.

4.3 O Concurso Público constará de provas objetivas para todos os candidatos.

4.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Concurso Público, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente Concurso Publico poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

5.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

5.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

5.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

5.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.8 Será automaticamente excluído do Concurso Publico o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

5.9 Será automaticamente excluído do Concurso Publico o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

5.10 O tempo de duração da prova escrita será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

5.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com o peso 2.5 pontos cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada Emprego.

5.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

5.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

5.16 A inclusão de que trata o item 5.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 5.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível, o preenchimento deverá ser feito de acordo com as instruções do cartão resposta. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato. O candidato assumirá total responsabilidade pelo preenchimento do cartão resposta.

5.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

5.20 Por razões de ordem técnicas, de segurança e direitos autorais adquiridos, a Asseconp não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Publico.

5.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

5.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Publico.

5.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.24 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Os candidatos que não apresentarem Documentos para a sua identificação serão impedidos de realizar a prova e eliminados do Concurso. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titula Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

5.25 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.26 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 As provas teóricas de caráter eliminatório e classificatório serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de pontos na prova teórica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova teórica será inabilitado.

7 DOS RECURSOS

7.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito e do resultado. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado a Asseconp, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de Emprego a que prestou o Concurso Publico e enviar via SEDEX a empresa Asseconp - Assessoria em Concursos Públicos Ltda ME, situado a Rua Bernardino de Campos, nº. 1108, Cj. 02 - Centro, Ribeirão Preto - SP. CEP. 14.015-130, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

7.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

7.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital. Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Emprego:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pelo Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

7.5 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 7.1 deste Edital.

8 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais), junto ao Banco Santander, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4 em favor de Asseconp - Assessoria em Concursos Públicos Ltda. - EPP, enviando via fax no fone (16) 3235-7703 o comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, Emprego que prestou o concurso, classificação, cidade e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado para o Estado de São Paulo, candidatos de outros Estados pagarão á diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

9 DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.2 A Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por Empregos, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

9.3 No caso de igualdade de nota terão preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão Examinadora de Concurso Publico.

10 DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1 A convocação para nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por Emprego, far-se-á pela Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, obedecido o limite de vagas existentes bem como disponibilidade orçamentária, e das que vagarem, dentro do prazo de validade deste Concurso Publico, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

10.2 Após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, ou de acordo com agendamento do Setor de Pessoal da Câmara, os candidatos aprovados deverão se submeter à perícia médica e Psicológica para verificação de sua saúde física e mental para o exercício das atribuições do emprego. O candidato será considerado Apto ou Inapto, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica ou psicológica.

10.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 03 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego.

10.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

10.5 O candidato, cuja deficiência não ficar configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o Emprego a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

10.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir o Emprego para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Concurso Publico.

11 DAS CONDIÇÕES PARA NOMEAÇÃO

11.1 As condições para nomeação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Não poderá arguir a emancipação.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

e) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

f) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

g) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

h) Não registrar antecedentes criminais;

i) Gozar de boa saúde física e mental;

j) Não ter sofrido, no exercício da emprego público, penalidade por prática de atos desabonadores;

k) Possuir, na data de nomeação habilitação para o emprego a que concorre;

11.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo Emprego, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de funções, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Concurso Publico, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2 A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á pela Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

12.3 Cabe exclusivamente a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço.

12.4 Será excluído do Concurso Publico, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Publico;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

12.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme item 11 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

12.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo.

12.8 O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado única vez por até igual período.

12.9 Caberá ao Presidente da Câmara a homologação dos resultados finais do respectivo Concurso Publico.

12.10 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do concurso.

Câmara Municipal de Espírito Santo do Turvo, aos 23 de agosto de 2010.

GERALDO TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal

ROSÂNGELA APARECIDA DE MELO GONÇALVES
Presidente da Comissão

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO: Serviços Gerais.

PORTUGUÊS: Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões, ortografia oficial, orientações ortográficas; encontros vocálicos e consonantais; pontuação. Acentuação Gráfica: sílaba, divisão silábica, sílaba tônica, regras de acentuação gráfica, uso da crase. Morfologia: prefixos e sufixos; classes de palavras e mecanismos de flexão; colocação pronominal. Sintaxe: análise sintática: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; período simples e composto; orações coordenadas e subordinadas; regência verbal e nominal, concordância verbal e nominal, Sinônimos, Antônimos, homônimos e Parônimos, Concordância e Regência, Formas de Tratamento, Conjugação de Verbos, colocação de pronomes nas frases, correção de textos, Sintaxe, análise e interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Teoria de conjuntos: operações com conjuntos, conjuntos numéricos, intervalos; produto cartesiano; relações; funções: domínio, contradomínio e imagem, função composta e função inversa; Números: naturais, fracionários, decimais, inteiros, racionais, reais, porcentagem, descontos, juros, geometria e medidas, Regra de três, Sistema de pesos e medidas, Mínimo Múltiplo Comum, Máximo Divisor Comum, raiz quadrada, Sistema Monetário Nacional (Real), equações de 2o grau, problemas com as quatro operações.

CONHECIMENTOS GERAIS - História Geral e do Brasil; Geografia Geral e do Brasil.

ENSINO SUPERIOR COMPLETO: Advogado Sênior e Contador.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos linguísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ADVOGADO: Direito Constitucional: Constituição Brasileira atualizada; Direito Tributário: Código Tributário Nacional; Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT atualizada; Direito Administrativo: Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos e Licitação; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira; Licitação - Lei 8.666/93; Lei Orgânica e Regimento Interno das Câmaras Municipais; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90; Código de Ética e Disciplina do Advogado; Crimes de responsabilidades de Prefeitos e Vereadores - Lei 8906/94.

CONTADOR: Conceitos contábeis; Campo de atuação da contabilidade; Componentes básicos da contabilidade; Patrimônio; Ativo e Passivo (demonstração gráfica do patrimônio); Situação líquida; Atos e fatos administrativos; Variação Patrimonial; Técnicas Contábeis; Contas - Classificação e Funções; Crédito - Débito e Saldo; Escrituração; Métodos das partidas dobradas; Lançamentos; Livros e Escrituração; Levantamentos contábeis; Inventários; Balancete de verificação; Encerramento do exercício; Lucro bruto; Depreciação; Provisão; Correção monetária; Resultado do exercício; Balancete final; Demonstração financeira; Balanço Patrimonial. Patrimônio Público, Situação Líquida, Lançamento, Crédito, Receitas, Despesas, Livros obrigatórios, Livros contábeis acessórios, Tributos, Participação do Município em Tributos Estaduais, Aziendas Públicas, Bens Públicos, Estágios da receita orçamentária, Lei 4.320 de 17/03/1964, Contabilidade Pública, Lei 8.666 de 23/06/93.

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS PERMANENTES

I. Ao Serviços Gerais Compete:

a) Limpar e manter em ordem as dependências da Câmara Municipal;

b) Realizar serviços de copa e cozinha nos dias em que forem realizadas sessões ordinárias ou extraordinárias, bem como em outros eventos organizados pelo Legislativo Municipal

c) utilizar o material de limpeza de forma racional, comunicando ao seu superior a necessidade de compra de materiais de limpeza;

d) Realizar outras atividades pertinentes correlatas.

II. Ao Advogado Sênior compete:

a) Defender em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Câmara Municipal.

b) Participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente.

c) Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos da Câmara Municipal.

d) Dar assessoramento ao presidente da Câmara no estudo, interpretação e solução de questões jurídicas administrativas.

e) Executar outras atividades correlatas.

III. Ao Contador Compete:

a) Organizar e executar os serviços de contabilidade geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração para possibilitar o controle contábil e orçamentário.

b) Elaborar a proposta orçamentária da Câmara.

c) Fazer classificação de despesa em conformidade com a lei vigente.

d) Proceder o análise econômico financeira e patrimonial.

e) Executar todas as tarefas de escrituração.

f) Elaborar os balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis para apresentar resultados totais ou parciais da situação patrimonial, econômica financeira da Câmara.

g) Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos e notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorização de pagamento.

h) Promover a conferência e classificação dos movimentos de tesouraria.

i) Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas.

j) Proceder a conciliação de extratos bancários e outros documentos contábeis.

k) Executar serviços de datilografia e digitação de sua área de trabalho.

l) Organizar, elaborar e analisar prestações de contas.

m) Prestar informações ou esclarecimentos as autoridades superiores.

n) Prestar informações ao Sistema AUDESP.