Câmara de Dois Vizinhos - PR

Notícia:   Câmara de Dois Vizinhos - PR abre concurso com 4 vagas de nível Superior

CÂMARA DE VEREADORES DE DOIS VIZINHOS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2012

A Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário - Lei nº 996/2001 e alterações posteriores. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção Processo Seletivo Público serão de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Dois Vizinhos - PR.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da CONSESP poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 Nomenclatura - Carga Horária -Vagas - Referência -Vencimentos -Taxa Inscrição -Exigências

1.2.1 NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H semanal

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Exigências complementares no ato da posse

Contador

40

NI - 04

01

2.788,02

40,00

Graduação de Nível Superior em Ciências Contábeis e registro no CRC

Oficial Administrativo

40

NI - 01

01

2.503,73

40,00

Nível Superior Completo

Oficial Legislativo

40

NI - 01

01

2.503,73

40,00

Nível Superior Completo

Procurador Jurídico

20

NI - 08

01

3.217,91

50,00

Graduação de Nível Superior em Direito e registro na OAB

1.3 - As atribuições dos empregos são as constantes do anexo I do presente edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 12 a 27 de março de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.

b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;

c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o último dia de inscrição, sob pena de não ser processada e recebida.

f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;

g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

2.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição na Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos - PR, sita a Rua Souza Naves, 395, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;

2.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

2.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

2.2.6 - A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.

2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1 - Para as pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89 e Lei Municipal 996/2001, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.

3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.

4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, mp3/4/5/7/9/10/11, I-pod, I-phone, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

4.1.6 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso;

4.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.1.8 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

CONTADOR

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

25

15

20

OFICIAL ADMINISTRATIVO

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemática
252015

OFICIAL LEGISLATIVO

Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemática
252015

PROCURADOR JURÍDICO

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Matemática

35

15

10

5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

6. DAS NORMAS

6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 15 de abril de 2012, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Câmara poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

6.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

6.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela CONSESP e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

6.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

7. DAS MATÉRIAS

7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Específicos:

CONTADOR: Patrimônio Público; Situação Líquida; Lançamento; Redito; Receitas; Despesas; Livros obrigatórios; Livros contábeis acessórios; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1964; Contabilidade Pública; Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 - (com alterações promovidas pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Nº 9.648 de 27 de maio de 1998) - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), Contabilidade Pública: origem, conceito, campo de aplicação e legislação; Lei nº 4.320/64; Plano de Contas: conceito, estrutura e critérios de classificação das contas, sistemas de contas; Orçamento: origem e conceito, orçamento-programa (conceitos básicos e legislação pertinente), princípios orçamentários, técnicas de elaboração orçamentária, plano plurianual de investimentos (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), movimentação de créditos e mecanismos retificadores do orçamento; Receita e Despesa Pública: conceitos, classificação, estágios e legislação; Demonstrações Contábeis: balanço orçamentário, balanço patrimonial, demonstração das variações patrimoniais; Licitação: conceito, finalidades, modalidades, dispensa e inexigibilidade; Lei nº 7.357 de 02 de setembro de 1985 (Dispõe sobre o cheque e dá outras providências); Lei nº 6.404/76 - Dispõe sobre a sociedade por ações; Domínio das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública - NBCT: NBC T 16.1 - Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação; NBC T 16.2 - Patrimônio e Sistemas Contábeis; NBC T 16.3 - Planej. e seus Instrumentos sob Enfoque contabilidade; NBC T 16.4 - Transações no Setor Público; NBC T 16.5 - Registro Contábil; NBC T 16.6 - Demonstrações Contábeis; NBC T 16.7 - Consolidação das Demonstrações Contábeis; NBC T 16.8 - Controle Interno; NBC T 16.9 - Depreciação, Amortização e Exaustão; e NBC T 16.10-Aval. e Mens. Ativos e Passivos Ent. Setor Publico.

OFICIAL ADMINISTRATIVO: Protocolo e Arquivo; Lavratura de Atas; Recebimento e Remessa de Correspondência Oficial; Elaboração de documentos: Ata, Ofício, Memorando, Certidão, Atestado, Declaração, Procuração, Aviso, Comunicado, Circular, Requerimento, Portaria, Edital, Decreto; Pareceres; Projetos de Lei - Conhecimentos Básicos e Elaboração; Terminologia Técnica e Jurídica sobre os procedimentos e atos do Poder Legislativo; Contratos públicos e Licitações; Interpretação de Leis Federais, Estaduais e Municipais; Sessões Camarárias; Coordenação e execução das atividades da Câmara Municipal; Lei Orgânica do Município; Regimento Interno da Câmara Municipal; Constituição Federal - Artigos 29 a 31 e 37 a 41; Lei de Responsabilidade Fiscal; Artigos 59 da Constituição Feral e Lei Complementar nº 95 de 26/02/98; Noções sobre Sistemas Operacionais; Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).

OFICIAL LEGISLATIVO: Administração Pública: Poderes e Atos Administrativos, Responsabilidade Civil da Administração, Contratos públicos e Licitações; Terminologia Técnica e Jurídica sobre os procedimentos e atos do Poder Legislativo; Conhecimentos Básicos da Técnica Legislativa e Elaboração de Projetos de Lei; Interpretação de Leis Federais, Estaduais e Municipais; Atas de Sessões e Comissões, Emissão dePareceres; Coordenação e execução das atividades da Câmara Municipal; Redação e Correspondência Oficial; Sessões Camarárias; Coordenação e execução das atividades da Câmara Municipal; Protocolo e Arquivo; Lavratura de Atas; Legislação: Lei Orgânica do Município; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei de Licitações; Regimento Interno da Câmara Municipal; Constituição Federal; Plano Plurianual - PPA; Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA.

PROCURADOR JURÍDICO: Teoria Geral do Estado: Conceito de Estado; Sociedade; Elementos do Estado; Finalidade do Estado; Poder; Sufrágio; Democracia; Formas de Governos; Representação Política; Presidencialismo; Parlamentarismo; Estado Federal; Direito Constitucional: Constituição Federal de 1988; constitucionalismo; conceito, sentido e classificação das Constituições; Poder constituinte; eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; controle de constitucionalidade de atos normativos; remédios constitucionais. Direito Civil: Livro I - das Pessoas; Livro II - Dos Bens; Livro III - Dos Fatos Jurídicos; Parte Especial (Livro I - Do Direito das Obrigações); Parte Especial (Livro II - Do Direito de Empresa); Parte Especial (Livro III - Do Direito das Coisas). Direito Penal: Parte Geral (art. 1º ao 120); Parte Especial (Título II - Dos Crimes contra o Patrimônio); Parte Especial (Título IV - Dos Crimes contra a Organização do Trabalho); Parte Especial (Título VIII - Dos Crimes contra a Incolumidade Pública; Parte Especial (Título IX - Dos Crimes contra a Paz Pública; Parte Especial (Título X - Dos Crimes contra a Fé Pública; Parte Especial (Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública. Processo Civil: Livro I - Processo de Conhecimento; Livro II - Processo de Execução; Livro III - Processo Cautelar; Livro IV - Procedimentos Especiais. Direito Tributário - Código Tributário Nacional (Livros Primeiro e Segundo). Direito Administrativo: Direito Administrativo e Administração Pública; Noções Gerais de Direito Administrativo; Princípios Administrativos Expressos e Reconhecidos; Poderes e Deveres da Administração Pública; Ato Administrativo; Contratos Administrativos; Licitação (Lei 8.666/93 e alterações posteriores); Serviços Públicos; Concessão e Permissão de Serviços Públicos; Administração Direta e Indireta; Responsabilidade Civil do Estado; Servidores Públicos; Intervenção do Estado da Propriedade; Desapropriação; Atuação do Estado no Domínio Econômico; Controle da Administração Pública; Pregão Eletrônico; Direito do Consumidor: Código de Defesa do Consumidor. Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (direito material e processual do trabalho). Advocacia: Estatuto do Advogado e Código de Ética e Disciplina. Legislação Geral: Improbidade Administrativa, Ação Popular; Ação Civil Pública, Estatuto da Cidade; Mandado de Segurança, Recuperação de Empresas, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso, Habeas Corpus, Habeas Data; Responsabilidade Fiscal; Interesses Difusos e Coletivos, Execução Fiscal.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b - maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c - maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d - maior número de acertos na prova de Matemática;

e - maior idade.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

c - maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d - maior número de acertos na prova de Matemática;

e - maior idade.

8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

NPO = 100/TQP xNAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva

TQP = Total de questões da prova

NAP = Número de acertos na prova

9.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1 - O resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

11.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

11.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

11.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

11.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias.

11.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.

11.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.

11.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.

11.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos - PR, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.

11.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.

11.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

11.12 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

11.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

11.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

11.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

11.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

11.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a CONSESP poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

11.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Decreto nº 005/2012, de 07 de março de 2012 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

11.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

11.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

11.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Dois Vizinhos - PR, 08 de março de 2012.

Itamar Camilo Boaretto
Presidente

CONTADOR

- Escriturar ou fazer escritura, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;

- Organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;

- Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balancetes, balanços, programas de aplicação, prestação de contas e outros documentos de apuração contábil;

- Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

- Promover a abertura de créditos adicionais, suplementares e especiais, quando necessário;

- Manter o controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contras correntes, conciliando-os e propondo as providencias que se fizerem necessárias para o eventual acerto;

- Fazer gestão de pessoal, incluindo o pagamento dos subsídios dos vereadores e folha de pagamento dos servidores, elaborando os documentos administrativos, como fichas e portarias, bem como contábeis e fiscais, inclusive tributos da gestão de pessoal;

- Preencher documentos necessários dos encargos sociais e efetuar seu pagamento;

- Elaborar, conjuntamente com a Direção e Mesa Diretora a proposta orçamentária da Câmara, segundo as diretrizes emanadas da Mesa;

- Desenvolver atividades, sob orientação e supervisão, de natureza contábil, financeira, econômica, patrimonial, tributária e administrativa;

- Escriturar, sintética e analiticamente as operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;

- Organizar, mensalmente, o balancete do exercício financeiro, do ativo e passivo orçamentário;

- Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

- Efetuar a divulgação dos dados da contabilidade no sítio da Câmara;

- Elaborar e calcular a folha de pagamento da remuneração dos Vereadores e demais servidores da Câmara;

- Efetuar registro de pessoal, preenchendo ficha específica, com respectiva portaria de nomeação e termo de posse;

- Organizar e manter atualizada a Ficha de Registro de servidores da Câmara Municipal;

- Operar microcomputador, executando programas da folha de pagamento e outros referentes a pessoal, contábil, financeiro e patrimonial, visando agilizar os trabalhos do departamento;

- Auxiliar e acompanhar a realização dos procedimentos Licitatórios;

- Auxiliar na análise do cumprimento de cláusulas contratuais relacionados a parcelas de contratos/convênios a obras, informática, manutenção, locação, fornecimento de materiais, prestação de serviços;

- Auxiliar na análise dos procedimentos aditivos de contratos, rotinas e valores;

- Auxiliar nos lançamentos de verificação, contabilização, incorporação e controle dos bens móveis e imóveis;

- Auxiliar diariamente na alimentação de dados relacionados ao SIM/AM - Sistema Municipal de Acompanhamento Mensal e SIM/AP - Sistema de Acompanhamento de Pessoal;

- Manter arquivo de documentos relacionados à área contábil, pessoal e controlar o patrimônio do Poder Legislativo;

- Manter atualizado dados relativos ao Legislativo junto a sitio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

- Responsável pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação dos mesmos;

- Manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos aos assuntos Legislativos;

- Executar outras tarefas ligadas à sua área de atuação;

- Acompanhar a execução orçamentária e emitir relatório sintético da execução orçamentária do Município e da Câmara de Vereadores;

- Apresentar mensalmente à Mesa Diretora o relatório da execução orçamentária do Executivo Municipal e da Câmara de Vereadores; e

- Participar das reuniões periódicas e assessorar as comissões permanentes, emitindo atas, ofícios, relatórios e pareceres das comissões permanentes.

OFICIAL ADMINISTRATIVO

- Identificar aspectos que devem ser melhorados dentro do local de trabalho, tais como móveis quebrados, telefone, fotocopiadora, computador, etc., e solicitar junto a administração as providências necessárias visando solucionar o problema;

- Manter e atualizar endereçário de entidades, organizações, autoridades, locais e regionais, mantendo informações para relacionamento, como endereço, telefones, e-mails e diretores, quando for o caso;

- Expedir correspondências oficiais, projetos, relatórios e demais documentos, observando o endereço correto, desde que determinados pelo presidente e diretor da Câmara;

- Secretariar, quando necessário, as sessões legislativas da Câmara, realizando as anotações necessárias, solicitadas pelo presidente e vereadores;

- Providenciar no final de cada sessão legislativa a encadernação de leis, atas, decretos e demais documentos internos;

- Manter sistematizado, sob orientação do diretor os arquivos digitais, analógicos e a biblioteca da Câmara;

- Relacionar os materiais necessários a execução dos serviços administrativos e requerê-los ao diretor;

- Montar e acompanhar processos licitatórios e consulta de preços para materiais, equipamentos, insumos e serviços da Câmara de Vereadores, acompanhando recebimento conforme contratos ou notas fiscais e gerenciado utilização e consumo;

- Organizar, manter atualizada a agenda da Presidência, mantendo-o informado das alterações; e

- Executar outras atividades correlatas ao cargo, que forem determinadas pelo presidente ou pelo diretor da Câmara.

OFICIAL LEGISLATIVO

- Deverá estar familiarizado com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e conhecer com propriedade o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos;

- Conhecer o ordenamento jurídico e sua hierarquia organizacional quando da elaboração de leis, seguindo o disciplinamento estabelecido pela legislação federal;

- Dominar a técnica legislativa e apresentar correta redação das leis e os conhecimentos dos princípios gerais relativos à técnica legislativa, compreendendo a ortografia, gramática, sintaxe e semântica;

- Dominar os princípios que instruem a técnica legislativa, quais sejam: o da generalidade, da clareza, da precisão, da unidade de objeto e o da logicidade;

- Conhecer a técnica de consolidação das leis, aplicando-a, quando necessário, na redação final das proposições;

- Digitar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, portarias, atas, ofícios, contratos, cartas, minutas, boletins, moções, discursos, proposições, mensagens, pareceres das comissões permanentes, de representação, de inquérito, processante e outros documentos, para atender as necessidades da Câmara;

- Executar trabalhos de rotina de secretaria e decorrente das sessões plenárias, secretariando todas as sessões legislativas da Câmara, realizando as anotações e encaminhar ao Diretor, todos os documentos apresentados, lidos e apreciados em plenário, após cada sessão

- Elaborar, organizar, manusear e atualizar informações, fichários e arquivos físicos, magnéticos e virtuais, ainda organizar ementários de leis, resoluções, regulamentos, portarias, requerimentos, indicações e outros que se fizerem necessários aos arquivos da Câmara;

- Lavrar, atas, pareceres, preparar planilhas, relatórios diversos

- Zelar pela guarda e cuidar da tramitação de processos, fazendo o manuseio e encaminhamento dos documentos pertinentes a estes; Organizar ementários de leis, resoluções, regulamentos, portarias, requerimentos, indicações e outros que se fizerem necessários aos arquivos da Câmara;

- Atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades oficiais promovidas pela Câmara ou das quais esta partícipe; atender telefone; receber armazenar, e controlar suprimentos em geral;

- Preparar a pasta dos vereadores que contém a ordem do dia de cada sessão, examinando atentamente se a documentação está completa necessárias, solicitadas pelo presidente e vereadores;

- Assessorar a Presidência, Mesa Diretora, Comissões Permanentes, Vereadores e Direção na fiscalização contábil da Câmara, da Prefeitura e órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, na forma do Regimento Interno, Lei Orgânica Municipal, da Lei de Responsabilidade Fiscal 101/200 e Lei 4.320/64;

- Emitir pareceres nos projetos de leis que envolvam aspectos financeiros, orçamentários e contábeis da administração direta, indireta, autárquica e fundacional;

- Acompanhar e emitir parecer quando ao cumprimento pela Câmara, da Prefeitura e órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Plano Plurianual - PPA, Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;

- Elaborar, promover e auxiliar o controle de suplementações encaminhadas pelo Executivo;

- Assessorar, participar, elaborar atas e pareceres das Comissões Permanentes de Finanças e Orçamento e da Comissão de Desenvolvimento Sustentável;

- Participar de outros trabalhos e comissões que for designado.

- Elaborar juntamente com o Diretor, resumo mensal e relatório anual referente as atividades legislativas, inclusive por vereador, bancada, bloco e legislatura outras tarefas correlatas, realizar outros trabalhos para os quais for designado.

PROCURADOR JURÍDICO

- Assessorar a Mesa Diretora nos assuntos jurídicos da Câmara de Vereadores;

- Defender, judicial e extrajudicialmente, os direitos e interesses da Câmara de Vereadores;

- Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pela Câmara de Vereadores, relativas a assuntos de natureza jurídico-administrativa, legislativa e fiscal;

- Redigir ou examinar projetos de leis, resoluções, decretos legislativos, regulamentos, contratos, portarias e outros atos administrativos quando solicitados pela Câmara de Vereadores;

- Orientar quanto ao aspecto jurídico, nos processos administrativos e sindicâncias instaurados pela Câmara de Vereadores da Câmara;

- Exarar parecer referente a minutas de editais de licitações, bem como aos contratos, acordos e convênios firmados pela Câmara Municipal;

- Executar outras atividades correlatas de cunho jurídico que lhe forem determinadas pelo presidente da Câmara ou Diretor.