Câmara de Divisa Alegre - MG

Notícia:   Câmara de Divisa Nova - MG seleciona Contador

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA NOVA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA NOVA, Sr. Joaquim Manoel dos Santos, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pelas Instruções Normativas nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial Lei Orgânica Municipal; Estatuto do Servidor Público Civil do Município de Divisa Nova; Lei Complementar nº 055, de 25 de novembro de 2013, com alteração dada pela Lei Complementar nº 62, de 03 de setembro de 2014, que cria o Cargo informado no Anexo I deste Edital), comunica a abertura do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento do cargo de CONTADOR atualmente vago, com criação de cadastro de reserva no caso de serem criadas novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa TENDÊNCIA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, situada à Av. Amazonas, nº 115, sala1301, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 12.117.997/0001-43.

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrições, carga horária, escolaridades, tipos de provas e atribuições dos cargos, são os constantes do Anexo I, os programas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha constam do Anexo II, O Cronograma de datas é o constante do Anexo III, modelo de Formulário de Recursos é o constante do Anexo IV e modelo de Formulário para Solicitação de Isenção de Inscrição é o constante do Anexo V deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

3.7 Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, no município de Divisa Nova.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1.1. Local: SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA NOVA, Situada à Praça Presidente Vargas, nº 02, no Centro do Município de Divisa Nova/MG.

4.1.2. Período: 10/11/2014 a 09/12/2014 (exceto os sábados, domingos e feriados).

4.1.3 O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica os seguintes documentos:

a) Original da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de documento do procurador.

b) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.tendenciaconcursos.com.br, solicitada no período previsto no item 4.1.2, até às 23:59 horas do dia 09/12/2014 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 10/12/2014.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de necessidades especiais.

4.2.4 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou do cancelamento do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Câmara Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazo, não superior a 60 (sessenta) dias e data a ser divulgada à época.

4.2.5. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.9 deste Edital, desde que as necessidades especiais de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial. O candidato que efetuar a inscrição via internet deverá enviar o laudo via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do período de inscrições para a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, Av. Amazonas, 115 - sala 1301 - Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30180-902.

4.2.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de necessidades especiais, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.3 A Tendência Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese das falhas não serem de sua responsabilidade.

4.4. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br

4.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, que não seja passível de correção por parte do candidato, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão Especial de Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.6. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

4.7 Nos dias 10 a 12/11/2014, o candidato que por razões financeiras não puder arcar com o custo da taxa de inscrição, deverá apresentar no ato da solicitação da taxa de isenção de inscrição, no local previsto para inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) cópia autenticada em cartório da Carteira Profissional (CTPS) do interessado, devidamente atualizada, sendo: páginas que contém identificação e foto além da página do contrato do último cargo e a página seguinte em branco, ou as duas primeiras páginas da carteira em branco, caso nunca tenha trabalhado, ou;

b) declaração de hipossuficiência financeira, conforme modelo no Anexo VI, ou;

c) demonstrativo de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, conforme Decreto Nº 6.593 de 02/10/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com data de cadastramento anterior a data da publicação deste Edital.

4.7.1 O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem acima e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá preencher ficha de solicitação de inscrição disponível nos terminais de atendimento do local indicado no item 4.1.1 e também no site: www.tendenciaconcursos.com.br e entregá-la no mesmo local, pessoalmente ou por terceiro, junto com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, em envelope lacrado, com menção a "Isenção de Taxa de Inscrição de Concurso - CÂMARA MUNICIPAL DE DIVISA NOVA", no período de citado no subitem 4.1.2. Ou enviar via SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem entre os dias 10 a 12/11/2014, para a Câmara Municipal de Divisa Nova no endereço Praça Presidente Vargas, nº 02, no Centro do Município de Divisa Nova - MG, CEP: 37-134-000.

4.7.2 A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição.

4.7.3 Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.7.4 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção e a não participação do candidato no concurso público, na condição de isento.

4.7.5 O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses dentro da validade do Concurso Público, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal além de o candidato ter seu pedido de isenção anulado ou até mesmo ser excluído do certame.

4.7.6 É assegurado o direito de recurso junto à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal, ou através de protocolo, no setor de protocolo da sede da Câmara Municipal de Divisa Nova.

4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Especial de Concurso Público.

4.7.8 O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 21/11/2014, pela Internet, no endereço eletrônico www.tendenciaconcursos.com.br e no quadro de avisos da Câmara Municipal de Divisa Nova/MG.

4.7.9 Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do concurso público, na condição de isento, podendo efetuar sua inscrição conforme o disposto nos itens 4.1 ou 4.2 e seus subitens.

4.8. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou extemporânea;

4.9 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal.

4.9.1 A candidata deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital

4.9.2 A amamentação poderá ser a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

4.10 O candidato não deficiente que necessitar de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), para a empresa organizadora, situada na Avenida Amazonas, 115, sala 1301, no Centro de Belo Horizonte, CEP: 30.180-902, ou pessoalmente, no local previsto no item 4.1.1 deste Edital.

4.10.1 O candidato deverá encaminhar juntamente com a solicitação de condição especial para a realização das provas, Laudo Médico, ou qualquer outro documento idôneo que justifique a solicitação de atendimento especial. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

4.10.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, terão duração máxima de 3:00 (três) horas.

5.1.1 À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois pontos e meio) o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Divisa Nova, no dia 21/12/2014, às 9:00 horas, na Escola Municipal Prefeito José Silvestre Bastos, no Município de Divisa Nova.

6.2. O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que estiver devidamente inscrito e apresentar documento de Identidade informado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.5. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.7. Não será permitido ao candidato o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados. Estes equipamentos deverão ser desligados e guardados em recipiente próprio fornecido antes da realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.7.1. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano de pertences pessoais, sendo que nem a Câmara Municipal, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.8. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

6.9 Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 1:00 (uma) hora.

6.10. Os três últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos da sala de provas.

6.11. O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.12. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.13 Não se poderá substituir o cartão de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

6.14. Será excluído do processo o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido na forma do item 6.2;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.15. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o seu cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Conhecimentos Específicos;

d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Gerais;

e) O de maior idade.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, contra este Edital, indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados, em única e última instância, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço Avenida Amazonas, 115/1301, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.180-902, com data de postagem dentro do prazo recursal, com os custos correspondentes por conta do candidato, bem como através de protocolo na sede da Câmara Municipal de Divisa Nova.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem em formulário próprio disponível no site da empresa organizadora, não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por outro motivo, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.4. Não haverá revisão genérica de provas.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divisa Nova.

9.2. A Comissão Especial de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório de 03 anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.4 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame que será de 02 (dois) anos prorrogável por igual período, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.

9.5 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Presidente da Câmara Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.7. A Câmara Municipal de Divisa Nova e a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.9 Das vagas deste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas, durante o prazo de validade deste concurso, conforme Decreto Federal nº 3.298/99, para pessoas portadoras de necessidades especiais, em cumprimento às normas legais, ficam reservadas 5% (cinco por cento), na forma do subitem 9.1.1, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.9.1 Para pleno atendimento ao item 9.9, no que diz respeito ao arredondamento, quanto a aplicação do percentual previsto no edital resultar em número fracionado, aplica-se a regra da percentagem mínima e máxima orientada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Senhor Ministro Marco Aurélio no documento MS 26.310-5/DF - Relator Ministro Marco Aurélio - DJ 31.10.2007. Assim a 1ª (primeira) nomeação de candidato classificado portador de necessidades especiais deverá ocorrer quando da nomeação da 5º (quinta) vaga do cargo contemplado neste Edital.

9.9.4 Os portadores de necessidades especiais, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Câmara Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.9.5 É considerado portador de necessidades especiais aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e)Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Município de Divisa Nova;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

k) Fotocópia da certidão dos filhos menores de 14 anos, juntamente com o comprovante de escolaridade.

9.10.1 Para a posse o candidato não poderá estar cumprindo pena em liberdade nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público.

9.11) A Câmara Municipal de Divisa Nova se responsabiliza pela guarda, conservação e arquivamento de todo o material referente ao presente concurso pelo prazo previsto em regulamento específico. (Resolução do Conselho Nacional de Arquivologia) (CONARQ)

9.13 O sistema de confecção, guarda, vigilância, transporte, processo produtivo, segurança e recursos humanos de documentos do presente certame encontram-se em conformidade com a norma ABNT NBR 15540/2007. Sendo de responsabilidade da empresa organizadora o pleno cumprimento das disposições determinadas pela citada norma.

9.14. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público, ouvida a Tendência Assessoria e Consultoria Ltda, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.15. Caberá ao Sr. Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado final.

9.16. Toda informação referente à realização do processo será fornecida pela Câmara Municipal de Divisa Nova, através da Comissão Especial de Concurso Público e afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Câmara Municipal de Divisa Nova, bem como no endereço eletrônico: www.tendenciaconcursos.com.br.

DIVISA NOVA /MG, 11 de setembro de 2014.

JOAQUIM MANOEL DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal

ANEXO I

CARGO

Nº TOTAL DE VAGAS

VAGAS PARA O P.P.N.E*

SALÁRIO MENSAL R$

VALOR INSC.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS MÍNIMOS

TIPO DE PROVA E NUMERO DE QUESTÕES

CONTADOR

01

-

1.292,16

65,00

20

Ensino Superior (Ciências Contábeis)

Língua Portuguesa 15

Conhecimentos Gerais 10

Conhecimentos Específicos 15

(*) P.P.N.E = Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

I - Executar os procedimentos contábeis e fiscais, com o adequado registro dos atos e dos fatos da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal;

II - Elaborar e divulgar os balancetes e demonstrações, encerramento e abertura das escritas contábeis e do desempenho econômico e financeiro da Câmara Municipal;

III - Atestar os registros, os balanços e demonstrações, alteração e extinção das contas e eventos, bem como orientar a elaboração dos relatórios contábeis;

IV - Deliberar sobre matéria inerente à prestação de contas, bem como enviá-las ao TCE/MG sob quaisquer formas (SICOM, SIACE/LRF, etc);

V - Informar, no último ano de cada mandato, ao TCE/MG, os valores dos subsídios dos vereadores, fixados para a legislatura subsequente;

VI - Prestar, ao TCE/MG, todas as informações e esclarecimentos inerentes ao Setor de Contabilidade da Câmara Municipal;

VII - Orientar e controlar a aplicação dos limites mínimos de aplicação de recursos NBA área de saúde e educação;

VIII - Organizar as audiências públicas;

IX - Realizar estudos e pesquisas para estabelecimentos de normas diretoras de contabilidade da Câmara Municipal;

X - Planejar modelos e fórmulas para o uso de contabilidade;

XI - Realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços;

XII - Elaborar a escrita contábil da Câmara Municipal e os respectivos balancetes mensais;

XIII - Praticar todos os atos necessários ao funcionamento do Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal, incluindo remessa de informações ao TCE/MG;

XIV - Realizar auditorias e perícias quando se fizer necessário.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CONTADOR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Interpretação de texto . 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia. Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42ª Edição, 2.000. CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: Assuntos ligados à atualidade nas áreas: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil.. Conhecimentos Gerais do Município de Divisa Nova (História, geografia e atualidades). Conhecimentos básicos de informática.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1ª a 8ª série. Jornais, Revistas, Telejornais, Internet (sites oficiais do município) e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Contabilidade Publica: Conceitos gerais; Campo de aplicação. Regimes contábeis. Técnicas de registro e de lançamentos contábeis. Plano de Contas. Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de Planejamento. Ciclo Orçamentário. Orçamento por Programas. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração Contábil. Dívida Ativa. Despesa Pública: Conceito; Classificação; estágios, escrituração contábil. Restos a Pagar: Conceitos; Sistemática; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Dívida Pública: Conceitos; Sistemáticas; Implicações após a Lei de Responsabilidade Fiscal. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos Adiantamentos. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas. Variações Patrimoniais. Variações Ativas e Passivas. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e Abertura; Vigência; Indicação e Especificação de recursos. Controle Interno: Conceitos; Objetivos; Implantação do Sistema de Controle Interno e metodologias existentes. Prestação de Contas: Demonstrativos exigidos e seu preenchimento; Prazos. Licitações: Modalidades; Conceitos Gerais; Limites; Processos e Procedimentos Licitatórios. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da Transparência)

Bibliografia sugerida: Legislação Federal: Lei nº 4.320/64; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 8.987/95; Lei nº 9.074/95; Lei nº 10.028/00; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e posteriores Emendas Constitucionais; Livros: Contabilidade Pública / João Angélico; Contabilidade Pública / Heilio Kohama; Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada: LC nº 101/00 / Adauto Viccari Junior..., Flávio da Cruz (coordenador) - São Paulo: Atlas, 2000. Instruções Normativas do Tribunal de Contas/MG vigentes em relação ao programa acima citado. Outros livros que abrangem o programa proposto.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

12/09/2014

-

Publicação do extrato de abertura do concurso público

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

12/09/2014

-

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público na íntegra

Quadro de avisos da Câmara Municipal de DIVISA NOVA, no site: www.tendenciaconcursos.com.br, em

jornal de circulação na região e nos demais órgão públicos do município.

11 a 13/11/14

Expediente da Câmara

Prazo de solicitação de Isenção de pagamento da Taxa de Inscrição

Sede da Câmara Municipal de DIVISA NOVA

21/11/14

Expediente da Câmara

Divulgação de relação contendo pedidos de isenção de pagamento de inscrição DEFERIDOS

Sede da Câmara Municipal de DIVISA NOVA

24 e 25/11/14

Expediente da Câmara

Prazo para interposição de recurso sobre o resultado do pedido de isenção de pagamento de inscrição

Sede da Câmara Municipal de DIVISA NOVA

10/11 a 09/12/14

Expediente da Câmara

Período de inscrição dos candidatos ao concurso - PRESENCIAL

Sede da Câmara Municipal de DIVISA NOVA

10/11 a 09/12/14

24 hs on-line

Período de inscrição dos candidatos ao concurso - Internet

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

21/12/2014

9:00

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Escolas do município de DIVISA NOVA a ser informado

22/12/2014

15:00

Divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Câmara Municipal de DIVISA NOVA

23 e 24/12/14

Expediente da Câmara

Prazo para interposição de recurso contra questões das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

Sede da Câmara Municipal de DIVISA NOVA, ou via CORREIOS

05/01/2014

15:00

Divulgação de Resultado Final (classificação)

Site: www.tendenciaconcursos.com.br

Sede da Câmara Municipal de DIVISA NOVA