Câmara de Dilermando de Aguiar - RS

Notícia:   Câmara de Dilermano de Aguiar - RS abre 1 vaga para Assistente Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE DILERMANDO DE AGUIAR

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001/2010 - CONCURSO PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS

A Câmara Municipal de Vereadores de Dilermando de Aguiar, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que realizará Concurso Público para Preenchimento de 1 (uma) Vaga do Cargo Público de Assistente Legislativo a ser contratado sob o regime Estatutário, instituído pela Lei Municipal n° 3.326 de 4 de junho de 1991, observadas as legislações pertinentes, em especial a Lei Municipal nº 3.341 de 30 de agosto de 1991, Lei Municipal nº 3.530 de 14 de setembro de 1992, Lei Municipal nº 3.537 de 30 de setembro de 1992, Lei Municipal nº 3.620 de 29 de dezembro de 1992, Lei Municipal nº 3.854 de 21 de dezembro de 1994, Lei Municipal nº 4.018 de 05 de dezembro de 1996, Lei Municipal nº 4.062 de 26 de março de 1997, Decreto Federal n.º 3.298/99, e as disposições contidas neste Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e eventuais Retificações.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação.

1.2. A relação de cargo, vaga, carga horária, salário, requisitos e descrição sumária de atividades, objetos do Concurso Público, constam no capítulo III deste Edital.

1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme capítulo III deste edital.

1.4. A contratação do candidato habilitado obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral.

1.5. Os candidatos aprovados serão contratados sob o regime estatutário.

II. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2. Aos candidatos portadores de deficiência serão destinadas 5% (cinco por cento) das vagas do cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

2.1. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a ordem classificatória.

2.2. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

2.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a opção que fizerem.

2.4. Para efeito deste concurso consideram-se deficiências que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

2.5. A inscrição do portador de deficiência será feita no mesmo formulário dos demais candidatos.

2.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

2.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

2.9. O candidato portador de deficiência visual total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a empresa ser responsabilizada pelo candidato posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.

2.10. As especialidades ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

2.11 . O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, fica facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

2.12. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

2.13. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão Organizadora do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e às exclusivas expensas do candidato.

2.14. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

2.15. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

2.16. Além das 3 (três) horas destinadas à realização das provas objetivas, excepcionalmente, poderá ser concedido ao portador de deficiência até 25% do tempo de tempo adicional para realização das mesmas, conforme Artigo 40, §2, do Decreto Federal n° 3.298/1999.

III. DO CARGO, DA VAGA, DA ESCOLARIDADE, DA CARGA HORÁRIA, DO TIPO DE PROVA, DO SALÁRIO MENSAL E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO.

3. QUADRO

Cargo

Número de Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Tipo de Prova

Salário Mensal (R$)

Assistente Legislativo

1

Ensino Médio Completo

30 horas

Objetiva

R$ 945,44

Atribuições: prestar assistência aos Vereadores na redação e digitação de Atas, Projetos de Lei, Redações Finais, pareceres, correspondências, ofícios e proposições; executar serviço de sistema de informações legislativas; organizar o Protocolo e mantê-lo atualizado; atender ao público durante o expediente; elaborar relatórios.

IV. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site www.msconcursos.com.br, no período de 12/04/2010 à 26/04/2010.

4.1 . A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2. Todas as informações constantes no documento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para fazer as provas, portador de deficiência ou não, deverá solicitar eletronicamente, no momento da inscrição, as condições especiais necessárias, conforme modelo disposto n a tela de inscrição.

4.5. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que será responsável pela guarda da criança e ficará em sala reservada para essa finalidade. A candidata que necessitar de amamentar e não levar acompanhante não poderá retirar-se da sala para tal procedimento.

4.6.1 . A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.7. Para efetivação da Inscrição o candidato deverá:

a) realizar o cadastro na Internet, gerando a ficha de inscrição (boleto bancário) para o cargo ao qual concorre;

b) pagar o boleto gerado com o cadastro até a data de vencimento prevista no mesmo nas agências da rede bancária ou via Internet.

4.8. Após a confirmação de pagamento da inscrição, o candidato não poderá mais alterar o cargo para o qual se inscreveu.

4.9. O valor d a inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

4.10. Não será aceito comprovante de depósito realizado em caixa eletrônico, ou por qualquer outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.11 . Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição.

4.12. O deferimento da inscrição está vinculado à comprovação do pagamento do boleto bancário pela instituição bancária credora.

4.13. Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.14. Não será aceita inscrição por fax, via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

4.14.1 . A empresa Hilda Ferreira de Moura - ME, organizadora do concurso, não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.15. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

4.16. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.17. As inscrições só poderão ser efetuadas até às 24 horas (horário de Brasília), do dia 26/04/2010.

4.18. A inscrição só poderá ser paga até o dia útil posterior a data de encerramento das inscrições.

4.19. O edital de abertura do concurso será publicado nos sites www.msconcursos.com.br e www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br.

4.19.1 . O extrato do edital de abertura será publicado no Jornal A Razão, de Santa Maria - RS.

4.19.2. As demais publicações ocorrerão nos sites www.msconcursos.com.br e www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br.

4.19.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

4.20. O candidato fará prova no município de Dilermando de Aguiar - RS.

4.20.1 . Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Dilermando de Aguiar - RS, a Comissão de Concurso se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, no entanto se exime de qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

V - DA ETAPA DO CONCURSO

5. O concurso público será constituído da seguinte etapa: a) Prova Objetiva.

5.1 . DA PROVA OBJETIVA

5.1.1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

5.1.2. As questões da prova objetiva serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A, B, C e D), entre as quais haverá uma única resposta correta.

5.1.3. Os conteúdos das provas constam no Anexo I deste Edital.

5.1.4. À prova objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

5.1.5. A pontuação final da prova objetiva será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada área de conhecimento.

5.1.6. Sobre os pontos obtidos pelos candidatos incidirão os pesos especificados no Quadro de Provas.

5.1.7. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação final da prova objetiva.

5.1.8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

5.1.9. QUADRO DE PROVAS

CARGO

TIPO DE PROVA/ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Nível Médio Completo

Assistente Legislativo

Português

05

3,0

Informática

05

2,0

Legislação

15

4,0

Conhecimentos Específicos

05

3,0

5.2. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 09/05/2010.

5.2.2. Essa data poderá ser alterada. Em se concretizando essa hipótese, a(s) alteração(ões) será(ão) publicada(s) nos sites www.msconcursos.com.br e www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br.

5.2.3. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente nos sites www.msconcursos.com.br e www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br.

5.2.4. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário constantes na listagem de convocação.

5.2.5. As provas objetivas serão realizadas com duração máxima de 3 (três) horas, incluído o tempo para a realização da prova e o preenchimento do cartão-resposta.

5.2.6. O candidato que necessitar se ausentar temporariamente da sala de prova só poderá fazê-lo no acompanhamento de um fiscal, sob pena de eliminação do candidato se proceder de outra maneira que não seja esta.

5.2.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 4.6, ressalvado o previsto no item 2.16.

5.2.8. O candidato deverá comparecer ao local determinado trinta minutos antes da hora marcada, munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição.

5.2.9. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte. Quaisquer destes acima descritos só serão válidos desde que estejam dentro do prazo de validade.

5.2.10. Somente será permitida a realização das provas pelo candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

5.2.11 . Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.2.12. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

5.2.13. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.2.14. Não haverá segunda chamada para realização das provas sob nenhuma hipótese.

5.2.15. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico), boné e chaves.

5.2.16. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá desligá-los e acomodá-lo(s ) abaixo de sua da cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.

5.2.16.1 . A empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.2.17. O descumprimento do descrito nos itens 5.2.15 e 5.2.16, poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

5.2.18. Será, ainda, excluído do concurso público o candidato que:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar máquina calculadora ou outro equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido e m comunicação com outros candidatos;

e) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) não acatar as determinações do edital do concurso;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro (s) da equipe de coordenação.

5.2.19. Para que a questão seja considerada correta, apenas uma alternativa deverá estar assinalada no cartão-resposta.

5.2.20. Será desconsiderada a questão que, no cartão resposta do candidato:

a) não apresentar nenhuma alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa (s ) rasurada (s) ;

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferentemente do proposto no cartão-resposta.

5.2.21 . Somente terão validade as alternativas lançadas no cartão-resposta.

5.2.22. É de exclusiva responsabilidade do candidato assinar e preencher devidamente o cartão-resposta.

5.2.23. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no cartão-resposta, no edital e no caderno de questões.

5.2.24. Em hipótese alguma será substituído o cartão-resposta, salvo se houver erro de impressão.

5.2.25. Ao concluir a prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta.

5.2.26. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas 1(uma) hora após o início da mesma.

5.2.26.1 . O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 1h30min do início da mesma.

5.2.26.2. Os três últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, além da assinatura da ata de sala atestando que o envelope foi devidamente lacrado.

5.2.27. Após a assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

5.2.28. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova, junto ao fiscal.

5.2.28.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

VI - DA PONTUAÇÃO FINAL

6. A Pontuação Final será a pontuação total obtida na Prova Objetiva.

6.1 . A Classificação Final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites www.msconcursos.com.br e www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br.

VII- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número d e acertos n a área d e Legislação;

d) que obtiver maior número de acertos n a área d e Português;

e) que obtiver maior número de acertos na área de Informática;

f) que tiver mais idade;

g) sorteio público.

VIII- DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

8.1 . Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

8.2. Só será aceito recurso a respeito dos seguintes itens, a saber:

a) omissão do nome do candidato na relação de inscrição deferida ou indeferida;

b) indeferimento o u anulação de inscrições;

c) das questões e do gabarito d e resposta;

d) as pontuações atribuídas à prova objetiva;

e) resultado final.

8.3. Não cabe recurso sobre gabarito eventualmente republicado em decorrência de recurso.

8.4. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo II deste edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

8.5. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário, sob pena de indeferimento.

8.6. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

8.7. Será indeferido recurso que não estiver digitado.

8.8. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.dilermandodeaguiar@msconcursos.com.br.

8.9. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade.

8.10. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo II deste Edital.

8.11 . O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta do mesmo poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.dilermandodeaguiar@msconcursos.com.br.

8.12. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

8.13. O candidato terá 2 (dois) dias após a publicação do gabarito definitivo (gabarito republicado em decorrência de recursos) para solicitar cópia da resposta de seu recurso.

IX - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 9. Para ser contratado o candidato deverá:

9.1. Ter sido aprovado neste concurso público.

9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal.

9.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares.

9.4. Comprovar, na data da contratação, possuir os requisitos exigidos para o cargo.

9.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

9.6. Ser aprovado e m exame médico admissional.

9.7. Não ter antecedentes criminais e achar-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

9.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição, emitido com prazo não superior a 30 dias.

9.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação.

9.10. O candidato que, no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

9.11 . O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados ou a inexistência de conclusão, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto, caracterizarão desistência do processo e ensejarão eliminação do candidato do concurso.

X - DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

10. Os candidatos serão convocados por ordem decrescente da pontuação obtida.

10.1 . A convocação para admissão será feita através de Edital, que será publicado no Mural da Câmara Municipal de Vereadores de Dilermando de Aguiar - RS.

10.2. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação do candidato, por qualquer que seja o motivo.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.

11.1 . A homologação deste Concurso Público será publicada nos sites www.msconcursos.com.br e www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br, e seu extrato será divulgado no Jornal A Razão, de Santa Maria - RS .

11.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

11.3. A Prefeitura Municipal de Dilermando de Aguiar - RS, e a empresa Hilda Ferreira de Moura - ME não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual contratação, decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente a Câmara Municipal de Dilermando de Aguiar - RS.

11.5. Durante o prazo de validade do Concurso Público, será respeitada rigorosamente a ordem de classificação obtida pelos candidatos para as contratações nas vagas existentes ou que porventura vierem a existir, de acordo a necessidade e disponibilidade financeira da Prefeitura de Dilermando de Aguiar, não havendo por parte desta obrigatoriedade de contratação para todos os candidatos aprovados neste certame.

11.6. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a destruição do cartão-resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.7. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objetos de avaliação nas provas deste Concurso.

11.8. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz d a legislação vigente.

11.9. Os Anexos I e II são partes integrantes deste edital.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Nível Médio Completo

Assistente Legislativo

Português - Compreensão e Interpretação de diversos gêneros textuais. Emprego de substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, conjunção, interjeição, tempo e modo verbais, preposição e advérbios. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Significação das palavras. Comunicação oficial: ofício, memorando, informação e relatório.

Legislação - Lei Orgânica do Município de Dilermando de Aguiar/RS. Resolução Legislativa, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Dilermando de Aguiar/RS. Lei Municipal n.º 410, de 22 de junho de 2007 que Dispõe Sobre o Plano de Classificação de Cargos e funções e o Plano de Carreira do Poder Legislativo do Município de Dilermando de Aguiar. Constituição Federal de 1988 (Capítulo IV, Dos Municípios, Arts. 29 ao 31; Capítulo VII, Da Administração Pública, Seção I Disposições Gerais, Artigos 37 ao 38, Seção II, Dos Servidores Públicos, Arts. 39 ao 41)

Informática - Microsoft Word 2003 e/ou versões superiores: edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, impressão, ortografia e gramática. Microsoft Excel 2003 e/ou versões superiores: conceitos de células, linhas, colunas, impressão. Windows XP: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência. Navegação na internet, impressão de páginas. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias).

Conhecimentos Específicos - Técnicas de arquivo e controle de documentos: classificação, codificação, catalogação e arquivamento de documentos. Elementos de redação técnica: documentos oficiais, tratamento de correspondências, normas e despachos de correspondências.

BIBLIOGRAFIA
A critério do candidato, podendo ser utilizada qualquer obra atualizada sobre os conteúdos especificados. Legislação Municipal no site www.dilermandodeaguiar.rs.gov.br

Dilermando de Aguiar- RS, 08 de abril de 2010.

Jorge Alberto Pereira Saidelles
Presidente da Câmara de Vereadores