Câmara de Coxilha - RS

Notícia:   Câmara de Coxilha - RS abre 3 vagas para cargo de Servente e Oficial Legislativo

CÂMARA MUNICIPAL DE COXILHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

Av. Fioravante Franciosi, 68 - 99145-000- Coxilha - RS - (54) 3379-1180

Edital de Concurso Público para provimento de Cargos do Legislativo Municipal de Coxilha.

ROSANE FÁTIMA DA SILVA, Vereadora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Coxilha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e pelas demais disposições legais vigentes, com a execução técnico-administrativa do Instituto o Barriga Verde.

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas as inscrições ‘on line - internet", ao Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal de Coxilha/RS, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no mural de publicações da Câmara Municipal de Coxilha/RS, e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições exclusivamente "on line" via internet

07/11/2011 a 22/11/2011

1.2

Período e prazo final para pagamento da guia de recolhimento da taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura de Coxilha.

16/11/2011 a 23/11/2011

1.3

Prazo final pra entrega do laudo médico dos candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas

22/11/2011

1.4

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos.

25/11/2011

1.4.1

Recursos contra o resultado das inscrições.

28 e 29/11/2011

1.4.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas escritas.

30/11/2011

1.5

Aplicação da prova objetiva escrita

04/12/2011

1.5.1

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva

05/12/2011 até 23h59m

1.5.2

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

06 e 07/12/2011

1.5.3

Divulgação do Gabarito Oficial

Após julgados os recursos

1.5.4

Classificação preliminar

Após julgados os recursos

1.6

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias Após julgados os recursos

1.6.1

Resultado da Classificação final

Após julgados todos os recursos

1.7. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Empresa Executora, a qual também designará os integrantes da Comissão de Organização, Coordenação e Aplicação do Concurso.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

2.1.1. O Concurso público destina-se ao provimento das vagas do quadro efetivo, atualmente existentes, contratados pelo regime estatutário, de acordo com a tabela de cargos abaixo e ainda das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

N.° de Ordem

Cargo

Carga Horária Semanal

Escolaridade / Habilitação

Tipo de Prova

Remuneração R$

N.º vagas

01

Servente

40 h

1º Grau Completo

Escrita Objetiva

560,00

01

02

Oficial Legislativo

40 h

2º Grau Completo

Escrita Objetiva

800,00

02

2.2. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá aos dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

2.3. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital.

3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente CONCURSO desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo.

3.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá encaminhar ao Instituto o Barriga Verde, sito à Rua Coronel Feddersen, 1.381, 2º. Andar, Bairro Centro - Taió - SC 89160-000, via SEDEX, para segurança do Candidato, dentro do período de inscrições, laudo médico e requerimento conforme modelo no Anexo III deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

3.5.1 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão de CONCURSO

PÚBLICO que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3.5.2 - Não serão conhecidos os atestados médicos nem os pedidos de provas especiais que não forem postados nos correios até o último dia das inscrições.

3.6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados neste Edital, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

3.9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

3.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

3.11 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.12 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no CONCURSO PÚBLICO, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, se conseguir a nota mínima para a provação e dentro do número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão exclusivamente "on line", via internet , e poderão ser realizadas das 0h (zero) horas do dia 07/11/2011, às 23h59min do dia a 22/11/2011, de acordo com as orientações elencadas nos itens subseqüentes deste Capítulo.

4.1.1. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1.1.1. A taxa de inscrição será de R$ 35,51 (trinta e cinco reais e cinqüenta e um centavos) para todos os cargos.

4.1.2. O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

4.1.3. Para evitar transtornos de última hora aconselha-se que o candidato efetue sua inscrição e pague a mesma antecipadamente, não deixando para o último dia.

4.2. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o site www.iobv.com.br, durante o período de inscrições por meio do link correspondente ao Concurso Público da Câmara Municipal de Coxilha - RS Edital 01/2011.

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições, o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo desejado;

d) Imprimir o comprovante de inscrição.

4.3. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.3.1. Após realizar a inscrição via internet e imprimir o comprovante de inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Dirigir-se ao setor de tributação da Prefeitura Municipal de Coxilha, munido de CPF, Identidade, Endereço completo e do comprovante de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

b) O candidato poderá acompanhar pelo site a confirmação de sua inscrição.

4.3.2. As inscrições somente serão efetivadas após o recebimento da confirmação de pagamento da taxa de inscrição.

4.3.3. Os pagamentos poderão ser efetuados a partir do dia 16/11/2011 até o dia 23/11/2011, sendo consideradas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos não forem efetuados ou forem pagas após esta data, observado o horário de atendimento da Prefeitura Municipal de Coxilha das 8:30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

4.3.4. O Instituto Barriga Verde e a Câmara Municipal de Coxilha não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não efetivação.

4.4 Da escolha dos cargos:

4.4.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

4.4.2 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

4.4.3. Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição pago para mais de um cargo, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada.

4.4.4. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

4.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.5.2. A Câmara Municipal de Coxilha e o Instituto o Barriga Verde eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do Concurso Público.

4.5.3. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.5.4. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.5.5 - O Instituto o Barriga Verde, bem como a Câmara Municipal de Coxilha- RS, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo de horário de atendimento dos correios, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do concurso, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

4.5.6. Os candidatos portadores de necessidades especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até a data final do prazo de inscrições.

4.5.7. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.5.8. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.5.9. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, exceto no caso de cancelamento do Concurso.

4.5.10. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.6.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da inscrição apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no site www.iobv.com.br e átrio do Legislativo Municipal, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.

4.6.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora do Concurso Público, no endereço abaixo, em 02 (dois) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

CÂMARA MUNICIPAL DE COXILHA/RS
A/C Comissão Executora do Concurso Público
Av. Fioravante Franciosi, 68- CEP 99.145-000 - Coxilha - RS.

4.6.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.6.4. Somente terá sua inscrição homologada o candidato que:

a) Preencher corretamente o formulário de inscrição on line.

b) Pagar a guia da taxa de inscrição na Tesouraria da Prefeitura de Coxilha..

c) Ter 18 anos completos até a data da inscrição.

4.6.5. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.6.6. A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital publicado no mural oficial da Câmara Municipal e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

5. DAS PROVAS

5.1. Para todos os cargos, o Concurso constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigida e as atribuições dos cargos.

5.2. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.2.1. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com até 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta e distribuídas conforme os quadros de provas a seguir:

a) Para o Cargo de Servente:

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

10

0,40

4,00

Matemática

05

0,40

2,00

Legislação Municipal

10

0,40

4,00

Total

25

-

10,00

b) Para o Cargo de Oficial Legislativo:

Tipo de Prova

Quantidade Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

10

0,25

2,50

Legislação Municipal

10

0,25

2,50

Conhecimentos Específicos

20

0,25

5,00

Total

40

-

10,00

5.3. - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.3.1. A prova escrita objetiva terá duração de 03 (três) horas e será realizada dia 04/12/2011 (quatro de dezembro de 2011), com início às 14 horas e término às 17 horas (horário de Brasília).

5.3.1.1. O local de realização das provas será divulgado quando da homologação das Inscrições.

5.3.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.3.3. As 13h45min os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, ir ao banheiro e tomar água, para que o Concurso inicie exatamente às 14 horas.

5.3.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

5.3.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 14 horas, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

5.3.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

5.3.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.3.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.3.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.3.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

5.3.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

5.3.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.3.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.3.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.3.3.

5.3.16. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

5.3.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.

5.3.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.3.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.3.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.3.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.3.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.3.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.3.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

5.3.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

5.3.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.3.27. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.3.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.3.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.3.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.3.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.3.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao concurso ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadoras,

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,

j) Tratar com desrespeito os fiscais e a comissão organizadora.

5.3.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.34. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.3.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o cartão- resposta Podendo levar seu caderno de questões se permanecer em sala de provas até as16h30 minutos.

5.3.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.3.36.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões e no próprio cartão-resposta.

5.3.36.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.3.36.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.3.37. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis, caneta de ponta porosa ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas;

5.3.38. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, nos site www.coxilhars.com.br e no quadro de atos oficiais da Câmara Municipal no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site. www.iobv.com.br.

5.3.39. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.3.40. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.3.41. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.3.42. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação dos cartões de respostas.

5.3.43. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.3.44. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.3.45. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on line, mesmo após o encerramento do Processo e aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até as 16h30 minutos.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A média final será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 05 (cinco).

6.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 03 (três) casas decimais.

6.3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Maior idade, apenas quando um dos candidatos empatados tiver 60 anos ou mais (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso)

b) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

d) Maior idade

e) o que possuir maior número de dependentes.

f) Sorteio

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) a classificação preliminar do Concurso.

7.2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste Edital, sendo que:

a) Os Recursos deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação.

b) Devem conter obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Deve ser apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, sendo uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

e) Recursos contra a classificação preliminar devem ser apresentados no mesmo formulário de recursos, com motivos claros e explícitos dos motivos e fundamentação.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Empresa Executora será de 02 (dois) dias .

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.7. Os recursos serão respondidos caso a caso e encaminhados pela Comissão que informará individualmente cada candidato sobre a decisão de seu recurso.

7.8. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.9. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Câmara Municipal de Coxilha;

8.7. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não cumuláveis;

8.8. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.11. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo escolhido.

8.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo.

8.13. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Concurso Público, descrito neste Edital, serão nomeados e admitidos sob o regime estatutário, conforme disposições legais pertinentes, e serão empossados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Coxilha e publicado, no site www.iobv.com.br e no mural oficial do Legislativo e os extratos na imprensa local.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Presidente da Câmara Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da autoridade competente.

10.4. O provimento dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

10.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Câmara Municipal de Coxilha, para efeito de chamada para posse, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização desta informação.

10.6. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

10.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao assinar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

10.8. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade do município, respeitada a ordem de classificação.

10.9. O presente Concurso credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão público e respectiva autorização legal.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Empresa Executora e Comissão sobre a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

10.11. Os apontamentos deste certame Público, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da Câmara Municipal de Coxilha/RS.

10.11.1. Os cadernos de provas que não forem levados pelos candidatos, serão mantidos por um período de 03 (três) meses, quando serão incinerados.

10.12. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br e publicação no Átrio do legislativo Municipal, no dia seguinte do encerramento das provas, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

10.13. Os membros da Comissão Executora nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

10.14. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizados no Mural oficial da Câmara Municipal de Coxilha/RS e nos site www.iobv.com.br.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa Executora, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.16. Os candidatos ou pretensos candidatos ao Concurso poderão fazer comunicações ou denúncias diretamente ao Tribunal de Contas do Estado, de irregularidades, eventualmente ocorridas no Concurso, em todas as suas fases.

10.17. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos: Anexo I: Atribuições dos cargos; Anexo II: Conteúdo Programático; Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas; Anexo IV - Formulário de Recursos; Anexo V- Modelo de Procuração; Anexo VI - Ficha de Inscrição

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXILHA

04 de novembro de 2011

Ver. ROSANE FÁTIMA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA

ANEXO I

1. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1.1. ATIVIDADES DE ENSINO 1º GRAU

1.1.1 - CARGO 01 - SERVENTE

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar tarefas de limpeza e conservação, servir café, manter controle por escrito de todo o material que está sob a sua responsabilidade, executar pequenos concertos, realizar a limpeza de sanitários públicos e mantê-los, em perfeito estado de uso, executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Horário: Período normal de 40 horas semanais de trabalho.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Escolaridade: 1º Grau Completo,

RECRUTAMENTO: Concurso Público

1.2. ATIVIDADES DE ENSINO 2º GRAU

1.2.1 - CARGO 02 - OFICIAL LEGISLATIVO

SÍNTESE DOS DEVERES: Executar serviços complexos de ações legislativas que envolvam a interpretação de resoluções e normas administrativas, especialmente para fundamentar informações e serviços de digitação e informática.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Examinar Processos relacionados com assuntos gerais do Legislativo Municipal, que exijam interpretação de textos legais, especialmente da Legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos, redigir qualquer modalidade de expediente do Legislativo, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de resolução, organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e de legislação, secretariar reuniões, comissão de inquérito, integrar grupos operacionais, e executar outras tarefas correlatas e serviços de digitação.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Horário: Período normal de 40 horas semanais

b) Outras: Viagem para fora da sede.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

a) Escolaridade: 2º Grau completo

b) Conforme as instruções reguladoras do Concurso.

RECRUTAMENTO: Concurso Público

ANEXO II

1. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

1.1. ATIVIDADES DE ENSINO 1º GRAU

CARGO 01 - SERVENTE

1.1.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

1.1.2 MATEMÁTICA. Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, os números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Referências Bibliográficas

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 2008.

CAVALCANTE, Luiz G; SOSSO, Juliana; VIEIRA, Fabio; POLI, Edneia. Para Saber Matemática: 5ª. A 8ª. Série. SP Ed. Saraiva, 2008

Outros Livros de Matemática até 8ª série.

1.1.3. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- COXILHA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- COXILHA. Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Coxilha..

- COXILHA. Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Coxilha.

- Lei Municipal nº 1285, de 01 de Julho de 2011 Reorganiza o quadro de cargos e funções do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

1.2 ATIVIDADES DE ENSINO 2º GRAU

CARGO 02 - OFICIAL LEGISLATIVO

1.2.1 LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

Referências Bibliográficas:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

1.2.2. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

- COXILHA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- COXILHA. Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Coxilha..

- COXILHA. Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Coxilha.

- Lei Municipal nº 1285, de 01 de Julho de 2011 Reorganiza o quadro de cargos e funções do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

1.2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Técnicas Legislativas, Administração pública. Poderes Administrativos. Atos Administrativos. Correspondência Oficial, recebimentos e envios; Técnicas de arquivos, organização, localização e manutenção; Protocolos em geral, recebimento, envio e registro; Conhecimento básico de Informática, programas para elaboração de documentos e planilhas, internet; Noções Básicas de Contabilidade; Política de Recursos Humanos; Noções Básicas de Processos e Procedimentos Licitatórios; Constituição Federal no que diz respeito ao Poder Legislativo; Lei das Licitações 8666/93; Lei que instituiu a licitação na modalidade de pregão (Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Noções de Gestão Pública; Elaboração de Atas, requerimentos, ofícios, comunicação interna. Noções de elaboração leis, decretos, resoluções. Noções de sessão plenária e tramitação de todos os atos pertinentes, Noções de ética e cidadania, Informática Básica

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75).

- BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e alterações. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

- BRASIL. Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações. Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e alterações. Lei de Improbidade Administrativa.

- BRASIL. Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994. Altera dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e dá outras providências.

- BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. (Disponível em www.planalto.gov.br) - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas S.A.

- KASPARY, Adalberto José, Redação Oficial Normas e Modelos. EDITA.

- MARTINS, Ives Gandra da Silva e Outro. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Saraiva.

- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Malheiros Editores.

- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. Malheiros Editores.

- Outros manuais, livros e apostilas com os conteúdos indicados.

- Informática: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática

ANEXO III

REQUERIMENTO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu ______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no cargo de _________________________- Inscrição n.º ________________________________ do Concurso Publico/ EDITAL Nº 01/2011 da CÂMARA MUNICIPAL DE COXILHA - RS residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ ,

REQUER (marcar com X)

[ ] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _________________________________
Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

1) ( ) Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº _________ / Letra _________

2) ( ) Sala Especial
Especificar: ______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Anexo segue Laudo Médico.

3) ( ) Leitura de Prova:

4) ( ) Amamentação; Nome do Acompanhante: ______________________________________________________________________________________

5) ( ) Outra Necessidade:
Especificar: _______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Anexo segue Laudo Médico.

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

_________________, ______ de ____________ de 2011.
(local e data)

_____________________________
Assinatura do Requerente

OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
CONCURSO PÚBLICO/ nº 01/2011

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:
[_]

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito preliminar
6 - Contra a Pontuação Prova
7 - Contra classificação preliminar
8 - Outros

[_]

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:

Local e data _________________._____de ____________ de ____________

_____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, ___________________________________________ , Carteira de Identidade nº _____________________ , residente e domiciliado na rua _____________________________ , nº _________ , ap. _______ , no bairro _______________ , na cidade de ____________________________ , nomeio e constituo _____________________________________ , Carteira de Identidade nº _______________ , como meu procurador, com poderes específicos para interpor recursos/entrega de títulos, no Concurso Público - EDITAL Nº 01/2011, para o cargo de _______________________ , realizado pela ________________.

Coxilha, _______________________________ , _____ de _________________ de 20__.

____________________________
Assinatura do Candidato