Câmara de Cosmópolis - SP

Notícia:   Câmara de Cosmópolis - SP abre concurso com seis vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE COSMÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2014

De ordem do Excelentíssimo Dr. Maurício Aparecido Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Cosmópolis, a Comissão Especial de Concursos Públicos, no uso de suas atribuições tornam públicas as instruções relativas à realização do Concurso Público para preenchimento de vagas dos cargos públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cosmópolis relacionados abaixo, sob o Regime Celetista, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com as leis: Lei Municipal nº 2.583, de 12 de Julho de 2002, Lei Municipal n º 2.692, de 14 de novembro de 2013, Lei Municipal nº 2.767, de 02 de agosto de 2004, Lei Municipal nº 3.125, de 05 de Junho de 2009 e Lei Municipal nº 3.602, de 12 de maio de 2014.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social.

1.2. Cabe à Câmara Municipal de Cosmópolis o direito de convocar os candidatos classificados, em número estritamente necessário, obedecendo ao limite das vagas existentes, durante o prazo de validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária.

1.3. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Câmara Municipal de Cosmópolis, obedecendo exclusivamente ao critério de necessidades específicas da Câmara e o relevante interesse público.

1.4. A fiscalização e acompanhamento das etapas do Concurso Público serão realizadas pela Comissão do Concurso Público, indicadas pela Câmara Municipal de Cosmópolis.

1.5. Os cargos, os requisitos necessários para habilitação, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas, a jornada de trabalho e a taxa de inscrição são os constantes da Tabela abaixo.

COD

CARGOS

VAGAS

Vaga CCD (*)

SALÁRIO

Escolaridade / Requisitos

Carga horária semanal

Valor da Inscrição R$

Provas

101

Conservador de Próprios

2

 

R$ 1.109,90

Fundamental Incompleto - Alfabetizado

40 h

R$ 25,00

Prova Objetiva

102

Vigia Parlamentar

1

 

R$ 1.350,93

Ensino Fundamental completo / Certificado e/ou diploma reconhecido pelo MEC.

40 h

R$ 30,00

Prova Objetiva

 

COD

CARGOS

VAGAS

Vaga CCD (*)

SALÁRIO

Escolaridade / Requisitos

Carga horária semanal

Valor da Inscrição R$

Provas

103

Assistente Contábil

1

 

R$ 1.692,63

Técnico Contábil / Certificado de conclusão de curso Técnico Contábil reconhecido pelo MEC ou Diploma reconhecido pelo MEC.

40 h

R$ 45,00

Prova Objetiva

104

Condutor de veículos

2

 

R$ 1.692,63

Ensino fundamental Completo / CNH Categoria "B" ou superior / Certificado de conclusão reconhecido pelo MEC ou Diploma reconhecido pelo MEC.

40 h

R$ 45,00

Prova Objetiva/ Prova Prática

* Vagas CCD: Vagas para candidatos com deficiência.

1.6. Para os cargos deste Edital não haverá reserva legal de vagas para candidatos com deficiência, devido o número de vagas não comportar o percentual exigido nos termos do disposto na legislação pertinente.

1.7. As descrições sumárias das atribuições dos cargos, a definição de conteúdos programáticos constarão de instruções específicas expressas, respectivamente nos Anexos I e II do presente Edital.

1.8. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, sob o Regime Celetista, relacionados na Tabela no item 1.5 deste Edital.

1.9. Os vencimentos mencionados referem-se ao mês de abril de 2014 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pelo Município de Cosmópolis aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.

1.10. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração da Câmara Municipal.

1.11. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no jornal oficial da Câmara Municipal "O Regional", divulgados no site www.iuds.org.br e no site www.camaracosmopolis.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

2. DAS INSCRIÇÕES

INSTRUÇÕES GERAIS E ESPECIAIS QUANTO À INSCRIÇÃO:

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) comprovar escolaridade/pré-requisitos exigidos para o cargo e, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, apresentar o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, quando exigido por norma;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da admissão, à inspeção e avaliação médica pré­admissional e à solicitação de exames exigidos, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Câmara Municipal de Cosmópolis ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal/88;

i) preencher as exigências para provimento do cargo segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.5 do presente Edital;

j) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público" mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos da Câmara Municipal de Cosmópolis, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições serão efetuadas exclusivamente:

- Através da Internet por meio do endereço eletrônico www.iuds.org.br, das 8 horas do dia 19 de maio de 2014 até às 23 horas e 59 minutos do dia 23 de maio de 2014.

2.5.1. Às 0 horas (horário de Brasília) do dia 24 de maio de 2014, o formulário de inscrição não estará mais disponibilizado na internet.

2.5.2. O período de inscrição poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Comissão do Concurso e do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social.

2.5.3. A prorrogação de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais a comunicação feita no endereço eletrônico www.iuds.org.br e www.camaracosmopolis.sp.gov.br.

2.6. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do cargo para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.5 deste Edital.

2.7. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.5 e item 2.13 deste Edital.

2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Câmara Municipal de Cosmópolis e ao IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do cargo.

2.9.1. Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga até ás 23 horas e 59 minutos do dia 23 de maio de 2014.

2.10. A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração, ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.11. Considera-se fora do prazo os pagamentos realizados após as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de maio de 2014.

2.12. Da Isenção da Taxa de Inscrição:

2.12.1. Ficará isento do pagamento da taxa de inscrição os candidatos aos concursos públicos nos órgãos municipais da Administração direta e indireta, que estejam desempregados há no mínimo 5 meses conforme Lei Municipal nº 2.583, de 12 de Julho de 2002.

2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.14. O candidato deverá optar somente por um cargo, entretanto, caso seja efetuada mais de uma inscrição será considerado, para efeito deste Concurso Público, aquele em que o candidato estiver presente na prova objetiva sendo considerado ausente nas demais opções.

2.14.1. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por sedex até o último dia de inscrição para o endereço, Rua Benjamin Jafet, 235 - Ipiranga - CEP 04203-050 - São Paulo.

2.14.2. O modelo de requerimento de solicitação de condições especiais consta do Anexo V deste Edital.

2.14.3. O candidato que não apresentar o requerimento até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

2.14.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido até a data da aplicação da prova.

2.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

2.16. A inscrição do candidato com deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital.

PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

2.17. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iuds.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.17.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.17.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.iuds.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.17.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição em qualquer banco do sistema de compensação bancária, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de maio de 2014.

2.17.4. O pagamento do valor da inscrição, descrito na Tabela do item 1.5 deste Edital e tabela abaixo, deverá ser feito através de boleto bancário

CARGOS

Valor da Inscrição

Conservador de próprios

R$ 25,00

Vigia Parlamentar

R$ 30,00

Condutor de Veículos

R$ 45,00

Assistente Contábil

R$ 45,00

2.17.5. O pagamento do boleto deverá ser feito, prioritariamente, na rede bancária.

2.17.6. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até ás 23 horas e 59 minutos do dia 23 de maio de 2014, caso contrário, não será considerado e a inscrição não será efetivada.

2.17.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago no primeiro dia útil posterior ao feriado ou evento.

2.17.8. O candidato que efetuar o agendamento de pagamento de sua inscrição deverá atentar para a confirmação do débito em sua conta corrente.

2.17.9. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social se os dados da inscrição efetuada pela Internet estão corretos, se foram recebidos e se o valor da inscrição foi creditado;

2.17.10. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.iuds.org.br e no link "área do candidato" digitar seu CPF e senha. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.17.10.1. Caso o candidato não consiga efetuar consultas relativas à sua inscrição, deverá entrar em contato com o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social por e-mail: contato@iuds.org.br ou telefone: (11) 2365.7366.

2.17.11. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.17.11.1. Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado com valor menor do que o estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.

2.17.12. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.17.13. O IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social e a Câmara Municipal de Cosmópolis não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.17.14. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.iuds.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.17.15. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.

2.17.16. Da isenção de Taxa:

2.17.16.1. Ficam isentas do pagamento da tarifa de inscrição aos concursos públicos nos órgãos municipais da Administração direta e indireta, as pessoas que estejam desempregadas há no mínimo 5 meses.

2.17.16.2. O candidato que se sentir amparado pelos dispositivos contidos na Lei Municipal nº 2.583, de 12 de julho de 2002; estarão isentos do pagamento do valor de inscrição deste Concurso Público, desde que cumpra os requisitos previstos neste edital.

2.17.16.3. Será considerado para o enquadramento ao benefício previsto na lei Municipal o seguinte caso:

a) Candidato que estiver desempregado no mínimo 5 meses.

2.17.16.4. O candidato que se enquadra no requisito contido no ITEM 2.17.16.3 deste edital, deverá comprovar sua condição através do seguinte documento: a) Apresentação da Carteira de Trabalho - CTPS na Câmara Municipal de Cosmópolis localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas nº 500 - Centro - Cosmópolis - SP no dia 20 de maio de 2014 das 8 ás 17 horas.

2.17.16.5. O candidato interessado e enquadrado nas disposições sobre isenção contidas no ITEM 2.12 deste Edital, deverá dirigir-se a Câmara Municipal de Cosmópolis, localizada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 500 - Centro - Cosmópolis - SP, no horário das 08h 00 minutos às 17h 00 minutos, no dia 20 de Maio de 2014, munidos obrigatoriamente do Documento de Identidade Original - COM FOTO, além de realizar os procedimentos:

a) Preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO disponibilizada no site www.iuds.org.br.

b) Preencher corretamente o FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO, que será disponibilizado no site www.iuds.org.br.

2.17.16.6. O candidato deverá acompanhar sua solicitação através do site www.iuds.org.br a partir do dia 22 de Maio de 2014.

2.17.16.7. O candidato cuja solicitação de isenção seja DEFERIDA estará automaticamente inscrito para o Concurso.

2.17.16.8. O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA poderá, a seu
interesse, participar do Concurso realizando sua inscrição conforme Edital.

2.17.16.9. O candidato cuja solicitação de isenção seja INDEFERIDA e que não formalizar sua inscrição conforme o capítulo 2 deste edital, não poderá participar do concurso, estando automaticamente eliminado.

2.17.16.10. O não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

2.17.16.11. Não será devolvido em hipótese alguma, os documentos enviados para fins de comprovação para isenção do valor de inscrição.

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. Conforme o disposto pelo artigo 39 do Decreto Federal nº 3.298/99, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.3.1. A entrega do laudo mencionado no item 3.3 é obrigatória (documento original ou cópia autenticada).

3.3.2. O laudo deverá ser enviado via sedex até o último dia de inscrição para o endereço Rua Benjamin Jafet, 235 - Ipiranga - CEP 04203-050 São Paulo - SP.

3.3.3. O laudo entregue não será devolvido.

3.3.4. O laudo deverá ter sido expedido no prazo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.

3.3.5. Os laudos não serão recebidos via correio, internet ou qualquer outro meio diferente do especificado no item 3.3.2.

3.4. O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas deverá especificá-la no formulário de inscrição indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

3.4.1. A solicitação de condições especiais, deverá, ainda, ser feita mediante preenchimento do formulário constante do Anexo IV deste Edital que deverá ser entregue juntamente com o Laudo mencionado no item 3.3 e subitens.

3.4.2. A não solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme o disposto no item 3.4, implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

3.5. Nas provas realizadas com auxílio de fiscal ledor, o candidato identificará, para cada questão, a alternativa que será marcada pelo fiscal na folha de respostas.

3.5.1. O IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social e a Câmara de Cosmópolis não serão responsabilizados por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal ledor.

3.6. Para a realização de provas no sistema Braille, as respostas deverão ser transcritas pelo mesmo sistema devendo o candidato levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.7. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.8. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.9. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.10. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.11. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.12. O candidato com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.13. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.14. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por cargo e de listagem especial.

3.15. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Câmara Municipal de Cosmópolis ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.16. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.17. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Concurso.

3.18. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. A seleção dos candidatos será realizada nas seguintes etapas:

* Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório;

* Provas de Prática de caráter classificatório e eliminatório para o Condutor de veículos;

DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2. As provas escritas objetivas serão de caráter classificatório e eliminatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha.

4.2.1. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme Anexo II deste Edital.

4.3. A aplicação das provas objetivas, para todos os cargos, está prevista para o dia 08 de junho de 2014.

4.4. A duração das provas objetivas será de 3 (três) horas e 30(trinta) minutos.

4.5. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.6. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes na E.E. Dr. Paulo de Almeida Nogueira (GEPAN) para realização das provas objetivas, o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social reserva-se o direito de alocá-los em outros locais.

4.7. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.8. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Edital de Convocação para as provas a ser publicado no dia 03 de Junho de 2014 no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Cosmópolis "O Regional" e nos sites do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social www.iuds.org.br e da Câmara Municipal de Cosmópolis www.camaracosmopolis.sp.gov.br.

4.9. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.10. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Cosmópolis "O Regional" e nos sites do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social www.iuds.org.br e da Câmara Municipal de Cosmópolis www.camaracosmopolis.sp.gov.br.

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto ou Passaporte.

4.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não os especificados no item 4.13.

4.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.18. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.19. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.20. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.21. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.22. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.23. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Concurso Público.

4.24. O IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.25. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção destas provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.25.1. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.26. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.27. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.28. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.29. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.30. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.31. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.32. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.34. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.35. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá resultar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social.

4.36. O IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.37. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora de prova.

4.38. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas somente poderão deixar o local de aplicação juntos.

4.39. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.40. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante com maioridade legal que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

4.40.1. O acompanhante que ficará responsável pela criança, também deverá permanecer no local designado pela Coordenação, e se submeterá a todas as normas constantes deste Edital, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.

4.40.2. A candidata, nesta condição, que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.40.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

4.41. Exceto no caso previsto no item 4.40, não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação das provas.

4.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.42.1. Após a assinatura da lista de presença e entrega da folha de respostas, o candidato somente poderá se ausentar da sala acompanhado por um fiscal.

4.43. As provas objetivas terão a seguinte composição:

Cód

Escolaridade

Conhecimentos Básicos e Gerais

 

Português

Matemática

Atualidades

Conhecimentos Específicos

TOTAL

101

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO

15

15

10

-

40

102

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

15

15

10

-

40

103

TÉCNICO CONTÁBIL

10

10

10

10

40

4.44. Cada questão apresentará 4 (quatro) opções de respostas.

4.45. Para cada acerto nas questões, será computado conforme tabela abaixo referente o código do item 4.43 :

Escolaridade

Conhecimentos Básicos e Gerais

Total Pontuação

Português

Matemática

Atualidades

Conhecimentos Específicos

 

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO/ COMPLETO

2,5 por questão

2,5 por questão

2,5 por questão

-

100

TÉCNICO CONTÁBIL

2,5 por questão

2,5 por questão

2,5 por questão

2,5 por questão

100

4.46. Os candidatos ao cargo de Condutor de Veículos, para participar da fase subsequente à prova escrita objetiva deverão atender a CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO: No mínimo 50% de acertos na Prova, desde que não zere em cada conhecimento referente a sua prova, que são: Português, Matemática e Atualidades.

4.47. Os candidatos ao cargo de Vigia Parlamentar e Conservador de Próprios, para serem aprovados deverão atender a CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO: No mínimo 50% de acertos na Prova, desde que não zere em cada conhecimento referente a sua prova, que são: Português, Matemática e Atualidades.

4.48. Os candidatos ao cargo de Assistente Contábil, para serem aprovados deverão atender a CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO: No mínimo 50% de acertos na Prova, desde que não zere em cada conhecimento referente a sua prova, que são: Português, Matemática, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

4.49. Os candidatos que não se enquadrarem na CONDIÇÃO DE APROVAÇÃO, independente da nota obtida na prova objetiva, serão excluídos do Concurso Público.

DAS PROVAS PRÁTICAS

4.50. Haverá prova prática de caráter eliminatório e classificatório para os candidatos habilitados na prova escrita objetiva de Condutor de Veículos descrita no item 4.46.

4.51. A elaboração, aplicação e correção da prova prática será de responsabilidade do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social, assim como todas as providências cabíveis para a sua execução e recursos necessários para a realização da mesma. A Câmara Municipal de Cosmópolis disponibilizará o veículo oficial para a realização da prova prática.

4.52. A data, horário de apresentação e local de realização das provas práticas será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Cosmópolis "O Regional" e nos site do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social www.iuds.org.br e da Câmara Municipal de Cosmópolis www.camaracosmopolis.sp.gov.br.

4.53. Não serão enviados cartões de convocação ou e-mails aos candidatos habilitados para realizar a prova prática devendo o candidato tomar conhecimento da data, local (locais) e horários de sua realização através do edital de convocação mencionado no item anterior.

4.54. A avaliação das provas práticas têm por objetivo auferir a Capacidade Técnica e Agilidade através do desenvolvimento de tarefas propostas, compatíveis com as atribuições do cargo, apontadas no Anexo I deste Edital, obedecidos os seguintes critérios mínimos:

a) obediência ao que dispõe o Código de Trânsito;

b) condução correta e segura do veículo na categoria exigida;

c) utilização correta e pertinente dos equipamentos do veículo.

d) obediência às normas gerais de segurança.

4.55. Os candidatos deverão se apresentar com roupas e calçados próprios para a execução das tarefas.

4.56. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação categoria "B" ou superior para o cargo de Condutor de Veículos.

4.57. A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

4.58. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 20 pontos, sendo os demais excluídos do concurso público independente da nota obtida na prova escrita objetiva.

4.59. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.

4.60. Aplica-se à prova prática o disposto nos itens 4.33, 4.34, 4.35, 4.39, 4.40 e subitens e 4.41.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada cargo.

5.1.1. A nota final dos candidatos será:

a) Para os candidatos ao cargo Condutor de Veículos é a somatória dos pontos obtidos na prova escrita objetiva e na prova prática.

5.2. Serão emitidas duas listas: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial para os candidatos com deficiência.

5.2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) candidato com maior nota nas questões de Português;

d) candidato mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e

e) candidato casado ou viúvos que tiverem o maior número de dependentes, nos termos da Lei Municipal nº 2.692/2003.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá ser realizado sorteio com a participação dos candidatos envolvidos, no momento da convocação para admissão.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias do fato que lhe deu origem, considerando o primeiro dia, o da divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado via e-mail concurso@iuds.org.br, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo estabelecido.

6.5. Não será permitido ao candidato anexar cópia de qualquer documento quando da interposição de recurso. Documentos eventualmente anexados serão desconsiderados.

6.6. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada neste Capítulo;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento;

f) apresentado em letra manuscrita;

g) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

h) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo; re-análise de recurso interposto ou pedidos de revisão de recurso, bem como recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.8.1. A pontuação relativa à questão anulada será atribuída aos candidatos que não marcaram a alternativa inicialmente dada como certa no gabarito preliminar.

6.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na(s) alternativa(s) considerada(s) correta(s) para a questão de acordo com o gabarito definitivo.

6.10. A anulação de questão não importa em atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do mesmo.

6.12. A decisão dos recursos interpostos será divulgada no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Cosmópolis "O Regional" e/ou nos sites do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social e da Câmara Municipal de Cosmópolis.

6.13. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, na(s) data(s) estabelecida(s) no Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente na Diretoria de Recursos Humanos e Pessoal do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social.

6.14. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do

7. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

7.1. A posse e o exercício far-se-ão na forma estabelecida na Legislação que disciplina o Regime Celetista dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cosmópolis.

7.2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

7.3. As vagas em concurso serão destinadas para a Câmara Municipal de Cosmópolis, de acordo com o plano de lotação.

7.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Câmara Municipal de Cosmópolis, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

7.5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso constante no item 8.11, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto a Câmara Municipal de Cosmópolis, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

7.6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Câmara Municipal de Cosmópolis que confirme a capacidade física e mental do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em Concurso Público.

7.7. O candidato terá um prazo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão. A notificação ao candidato deverá ocorrer via correio, através de A.R. (Aviso de Recebimento).

7.8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

7.9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às eventuais falsidades da declaração constante da ficha de inscrição, ressalvadas as informações constantes no Art. 15 § 4º, inciso I, II e III da Lei nº 1175/2010.

7.10. No ato da admissão, o candidato apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública, no âmbito da administração direta ou indireta de quaisquer da União, Estados, Distrito Federal ou Município, fato este que é proibida pela Constituição Federal.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital de Abertura e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail, bem como atestados ou declarações pela participação no Certame.

8.3. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público (sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova), o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação como aqueles descritos no item 4.34;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a admissão do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados até sua homologação serão publicados no Jornal Oficial da Câmara Municipal de Cosmópolis "O Regional" e divulgados nos sites www.iuds.org.br e www.camaracosmopolis.sp.gov.br sendo de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos relativos ao Concurso Público por esses meios.

8.6. Compete à banca examinadora e/ou à comissão do concurso a deliberação sobre o grau de dificuldade da prova e a quantidade de questões por assunto.

8.7. A Câmara Municipal de Cosmópolis e o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal Oficial da Câmara Municipal de Cosmópolis "O Regional" e pelos sites do IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social e da Câmara Municipal de Cosmópolis, as eventuais retificações.

8.9. A Câmara Municipal de Cosmópolis e o IUDS - Instituto Universal de Desenvolvimento Social não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

8.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

8.11. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração da Câmara Municipal de Cosmópolis.

8.12. O candidato ficará sujeito ao Regime Celetista.

8.13. O resultado final do Concurso será homologado pela Câmara Municipal de Cosmópolis.

8.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

Cosmópolis, 16 de maio de 2014.

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES (RESOLUÇÕES Nºs 318/2010 E 346/2014)

Condutor de veículos

Inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados; zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito estado; efetuar reparos de emergência no veículo, para garantir o seu funcionamento; manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso; transportar materiais, de pequeno porte, de manutenção e de setores do expediente administrativo, assegurando o bom desempenho dos trabalhos propostos; efetuar anotações de viagens realizadas, pessoas transportadas, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo normas estabelecidas; recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar sua manutenção e abastecimento; e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Conservador de Próprios

Executar todo serviço de limpeza do prédio do Plenário; executar a limpeza dos vidros existentes no prédio da Câmara;

c) executar a limpeza geral na parte externa da Câmara e no pátio; auxiliar na limpeza e conservação do prédio da Câmara; e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Vigia Parlamentar

Exercer a vigilância das dependências internas e externas da Câmara Municipal, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando, visando a proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público; efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio da Câmara e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos; zelar pela segurança de veículos e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança dos bens públicos; verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone ou outros meios para encaminhar o visitante ao local, quando solicitado pelo servidor da recepção; Inspecionar as dependências da Câmara, supervisionando os trabalhos de limpeza, remoção de resíduos, para assegurar o bem-estar dos ocupantes; encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio, recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras ocorrências desagradáveis; e executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Assistente Contábil

Auxiliar nos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo a análise de dotações orçamentárias, empenhos, confecção de relatórios, conciliação de contas, fechamento mensal e anual do Balanço; Auxiliar no arquivo das documentações contábeis; Auxiliar na confecção de livros contábeis; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; Auxiliar nos trabalhos de Almoxarifado, Patrimônio e Compras.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO

Português: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação Gráfica.

Matemática: Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais - Regra de três simples; Porcentagem e juro simples - Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.

NÍVEL TÉCNICO

Português: Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Regência nominal e verbal; Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita; Crase; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo;Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Sinônimo; Antônimo; Verbos.

Matemática:- Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano - ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos - figuras geométricas planas (perímetros e áreas) - sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas.

ATUALIDADES e CONHECIMENTOS GERAIS

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - ALFABETIZADO, FUNDAMENTAL COMPLETO E TÉCNICO CONTÁBIL;

Questões relacionadas os recentes fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, divulgados na mídia local e/ou nacional. Cultura geral, aspectos e fatos geográficos, históricos, políticos, sociais, ambientais e éticos do Brasil e do mundo. Conhecimentos gerais do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cosmópolis disponível em www.camaracosmopolis.sp.gov.br/leis/legislacao-

municipal/Regimento%20Interno.pdf/view. Conhecimentos gerais da Lei Orgânica capítulo do Poder Legislativo disponível em www.camaracosmopolis.sp.gov.br/leis/legislacao­municipal/LEI%20ORGANICA%20DO%20MUNICIPIO.pdf/view.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CARGO DE ASSISTENTE CONTÁBIL

Contabilidade Geral: Princípios Fundamentais de Contabilidade; Técnicas Contábeis; Apuração do Resultado do Exercício; Elaboração do Balanço Patrimonial, da Demonstração do Resultado do Exercício, da Demonstração do Fluxo de Caixa, e da Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido. Contabilidade Pública. Administração Pública; Licitações. Processo de planejamento orçamentário; sistemas de escrituração; balanço orçamentário; balanço financeiro, balanço patrimonial. Controle Interno e Externo. Relatório de Desempenho Orçamentário e Fiscal.