Câmara de Conselheiro Pena - MG

Notícia:   Câmara de Conselheiro Pena - MG prorroga inscrições do certame 001/2012

CÂMARA DE CONSELHEIRO PENA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2012

O Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal bem como a Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 13/08/2012 a 14/09/2012, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas objetivas para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal instituído de acordo com os requisitos da Resolução Nº. 022/2005 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Conselheiro Pena, alterada pela Resolução Nº 039/2012, relacionadas no QUADRO III deste Edital, com Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o Estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO III deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO III estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio de acesso ao site: www.trconcursos.com.br, no período de 13/08/2012 a 14/09/2012, sendo que a Câmara Municipal disponibilizará servidor e equipamento de informática necessário para a efetivação das inscrições, na secretaria da Câmara Municipal de Conselheiro Pena, localizado à Praça João Luiz da Silva nº. 156, centro de Conselheiro Pena, devendo ser observado o horário de expediente bancário.

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72;

II - Ter 18(dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

V - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) através de boleto bancário emitido no site www.trconcursos.com.br, quando das inscrições.

4.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.3. A inscrição será realizada VIA INTERNET pelo endereço eletrônico www.trconcursos.com.br, (clicar Concursos em Andamento, em seguida na respectiva Câmara Municipal, e depois no link (Inscrição On-line), a partir das 08:00 horas do dia 13/08/2012 até às 17:00 horas do dia 14/09/2012.

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 14/09/2012;

4.3.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.3.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.3., 4.3.1., e 4.3.2.

4.3.4. É de responsabilidade do candidato à exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.3.5. A Câmara Municipal de Conselheiro Pena e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo que apurada que a falha fora de responsabilidade da Câmara Municipal de Conselheiro Pena ou da Comissão Organizadora, será garantido o direito de solicitação de inscrição pelo candidato, sendo que em caso de dúvidas ou dificuldades no momento de se proceder a inscrição o candidato poderá recorrer à empresa promotora do evento ou a Comissão Organizadora;

4.3.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a TR Assessoria Pública pelo telefone (33) 3276-8262 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.3.7. A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição, sendo que em caso de dúvida o candidato poderá recorrer à Comissão ou a empresa realizadora do evento.

4.3.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.3.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.4. Outras informações referentes à inscrição:

4.4.1. A Câmara Municipal de Conselheiro Pena e a comissão organizadora do concurso não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato, podendo o mesmo corrigir até o momento da posse.

4.4.2. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.4.3. O candidato que tiver inscrição indeferida poderá apresentar recurso encaminhado à comissão no prazo de 02 (dois) dias a contar da publicação do indeferimento.

4.4.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.4.5. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

4.4.6. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.4.7. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita.

4.4.8. Verificada, durante o período de inscrição, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada, podendo o candidato interpor recurso à comissão no prazo de 02 (dois) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.9. O candidato que prestar informação falsa no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja a qualquer época, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 03 (três) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.10. O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato nas hipóteses de anulação, suspensão ou de não realização do concurso.

4.4.11. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.5 Fica assegurado aos candidatos desempregados e aos que não podem arcar com o custo da mesma, a isenção de taxa de inscrição devidamente comprovada.

4.5.1 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem anterior deste Edital, deverá efetuar sua inscrição e solicitar a isenção da taxa de inscrição em ferramenta própria disponível no site www.trconcursos.com.br até do dia 31/08/2012.

4.5.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição para o concurso será avaliada através do SISTAC - Sistema de Isenção de taxa de concursos vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

4.5.3 Constatadas quaisquer inveracidades, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 02 (dois) dias da comunicação do cancelamento.

4.5.4 Todas as informações prestadas no formulário "Requerimento de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada, respeitando-se o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 03 (três) dias contados da comunicação da lista dos inscritos.

4.5.5 Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:

a) omitir informações e torná-las inverídicas;

b) fraudar e falsificar documentação;

4.5.6 A relação dos pedidos de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público deferidos e indeferidos, será divulgada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Conselheiro Pena e no endereço eletrônico www.trconcursos.com.br dia 06/09/2012.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

5.1 O Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG designa para este certame, a Comissão Organizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: Vereador Valtair Pereira do Vale, Vereador Moacir Alves de Freitas, Vereador Nivaldo de Souza Lima, Vereador Sebastião Leandro Sobrinho e Vereador Lyndon Johnson Medeiros, sob a presidência do primeiro, todos pertencentes ao quadro do Legislativo Municipal.

5.2 A Comissão Organizadora do Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, o Presidente da Câmara indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso, dentro de até 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.trconcursos.com.br, e no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidos nesse concurso, arredondando-se para o número inteiro subseqüente, sendo que o Município não editou norma a respeito de tal questão, prevalecendo o contido no Decreto Federal 3298/99.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº. 3298/99.

6.3 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.4 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.6 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 02 (dois) dias contados da comunicação da ausência do documento.

6.7 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de condições especiais, deverão requerê-la no momento da inscrição.

6.10 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.8.

6.11 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.16 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.17 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.18 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6.20 Caso haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos sem deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG estarão à disposição a partir de 27/09/2012 no site: www.trconcursos.com.br.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº. do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente a Comissão organizadora;

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório Tempo de Serviço (item11), exclusivamente para servidores estáveis, este de caráter classificatório.

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO III deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO III deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 - Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha, integram o presente Edital conforme QUADRO IV.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO III, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO III deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de toda prova;

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas do caderno da (s) prova (s) objetiva (s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Concurso julgar necessária.

10.8 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO II deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.9 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Organizadora do Concurso, estas somarão em favor do candidato.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO III de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DO TEMPO DE SERVIÇO

11.1 Pontos por tempo de serviço: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1º do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município será na proporção de 01 (um) ponto por período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o limite máximo de 10 (dez) pontos.

11.2 Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através dos documentos especificados no subitem 11.1.

11.3 Para os candidatos que realizarem a inscrição via internet, o prazo máximo para a entrega da certidão é a data final das inscrições.

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem ao concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§3º - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

12 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

12.1 As provas serão realizadas no dia 14/10/2012 com início às 09:00hs e término às 12:00hs, em local a ser divulgado em Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Conselheiro Pena e no site: www.trconcursos.com.br, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO I).

12.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

12.3 O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO II deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Comissão organizadora. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

12.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Legislativo, dando ampla divulgação.

12.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, a Comissão organizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

12.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

12.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG, portando caneta esferográfica azul ou preta.

12.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 12.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Comissão organizadora do Concurso e a Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

12.9 Só se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem após o horário de inicio das provas;

12.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

12.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

12.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será eliminado do concurso;

12.13 Durante a realização das provas, será eliminado do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio (equipado com calculadora), telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.13.1 - Caso ocorra alguma das situações acima, fica assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

12.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo, ficando assegurado o amplo direito de defesa que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

12.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 12.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

12.16 As salas de provas serão fiscalizadas por 02 (duas) pessoas especialmente designadas por ato do Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG.

12.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

12.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

12.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Comissão organizadora;

12.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado, dele constando nome legível e cargo. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

12.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

12.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

12.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

12.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 90 minutos do início da mesma, tempo a partir do qual poderá se retirar definitivamente da sala.

12.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

12.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

13 - DO DESEMPATE

13.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato, que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, o candidato que tiver a idade mais elevada, o candidato com maior nota na prova especifica e em persistindo, julgamento por sorteio, que se dará de forma pública, em sessão previamente designada pela Comissão, com notificação prévia de 02 (dois) dias aos interessados e publicação de edital, com o mesmo prazo, com lavratura de ata circunstanciada, onde cada candidato anotará em formulário próprio o número de sua inscrição e o colocará em uma caixa previamente lacrada, devendo um dos membros da Comissão, designado pelo Presidente da mesma, promover a retirada de um dos formulários ali inseridos, o qual será o aprovado vencedor do sorteio;

14 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

14.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG e no site: www.trconcursos.com.br, no dia 15/10/2012.

14.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente por cargo, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

15 - DOS RECURSOS

15.1 - O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo contados em dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o QUADRO I - Cronograma de Trabalho, desde que, devidamente fundamentado.

15.2 O recurso a que se refere o subitem 15.1, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG, situada à Praça João Luiz da Silva nº. 156, centro de Conselheiro Pena, CEP: 35.240-000, no horário de expediente de atendimento ao público externo, bem como por fax símile, correios (obedecendo a data da postagem) ou pela internet no site www.trconcursos.com.br e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim, se não for enviado pela internet;

15.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

15.4 Serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet, através de formulário próprio, disponível no site www.trconcursos.com.br, atendendo ao prazo estabelecido no cronograma.

15.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

15.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO I deste Edital.

15.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

15.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

15.10 A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Publico, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

16 - DA POSSE

16.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

j) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial, sendo que somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

k) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pela Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG.

m) Comprovante de endereço;

16.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

16.3 Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física e mental, quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

16.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

17.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

17.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, não determinará o cancelamento da inscrição, podendo o mesmo corrigi-los, até o momento de sua posse, caso seja aprovado.

17.4 A Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG e a Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

17.5 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO III deste Manual.

17.6 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei Nº. 1.886/2010 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.

17.7 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

17.8 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será obrigatoriamente convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

17.9 Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

17.10 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer à Câmara Municipal de Conselheiro Pena, no prazo de 30 (trinta) dias para assumir o cargo, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

17.11 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG, correspondência enviada ao endereço do candidato, informado no momento da sua inscrição, publicação no jornal de maior circulação no Município e no diário oficial;

17.12 A Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse;

17.13 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

17.14 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, que deverá ser exercido junto à comissão, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da nulidade/eliminação.

17.15 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa com sentença judicial transitada em julgado, não se aplicando tal dispositivo, caso o candidato aprovado já tenha cumprido o contido na sentença condenatória, aplicando-se ainda o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do indeferimento.

17.16 O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

17.17 O candidato terá 30 dias após data de convocação para apresentação de documentação completa, podendo perder direito de posse, caracterizando desistência, exceto, no caso, em que o documento tenha que ser emitido pela própria administração pública municipal de Conselheiro Pena e esta se negligenciar em fornecê-lo, ficando assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação da desistência.

17.18 Constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público, caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso, assegurando-o o direito de ampla defesa e do contraditório, por parte do candidato em ambos os casos, no prazo de 05 (cinco) dias contatos da publicação da eliminação ou demissão.

17.19 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da Resolução Nº. 022/2005 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Conselheiro Pena, alterada pela Resolução Nº 039/2012.

17.20 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG e no site: www.trconcursos.com.br;

17.21 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa TR - Assessoria Pública Ltda., inscrita no Conselho Regional de Administração sob o nº 3.672 e no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 6.788 sediada na cidade de Governador Valadares, MG, com endereço na Rua José Ivair Ferreira de Matos, nº. 295, bairro Santo Agostinho, CEP 35.065.005 - Telefax: (33) 3276-8262, site www.trconcursos.com.br, em conjunto com a Comissão organizadora;

17.22 A Câmara Municipal de Conselheiro Pena - MG e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

17.23 Decorrido o prazo mínimo de 06 (seis) anos da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, às provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

17.24 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Presidente da Câmara do Município de Conselheiro Pena - MG.

17.25 O presente edital poderá ser impugnado, a partir do momento de sua publicação até dia do enceramento das inscrições.

Câmara Municipal de Conselheiro Pena, 11 de junho de 2012.

MACOS FELICÍSSIMO
Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Pena

QUADRO I - CRONOGRAMA DE TRABALHO

ITEM

RESPONSÁVEL

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

01

COMISSÃO ORGANIZADORA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL

11/06/2012

IMPRENSA OFICIAL

02

TR

ENCAMINHAMENTO LEGISLAÇÃO TCE

11/06/2012

SITE TCE-MG

03

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

11/06/2012 A 14/09/2012

QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO PENA - MG

04

COMISSÃO ORGANIZADORA

INICIO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO 001/2010

13/08/2012 A 14/09/2012

CÂMARA MUNICIPAL

05

CANDIDATO

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

13/08/2012 A 31/08/2012

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL E SITE www.trconcursos.com.br

06

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

06/09/2012

QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL. IMPRENSA OFICIAL DE MINAS GERAIS, E SITE: www.trconcursos.com.br

07

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS

20/09/2012

CÂMARA MUNICIPAL E SITE www.trconcursos.com.br

08

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO INDEREFIMNTO DE INSCRIÇÃO

20/09/2012 A 24/09/2012

CÂMARA MUNICIPAL E SITE www.trconcursos.com.br

09

COMISSÃO ORGANIZADORA

ENTREGA DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

27/09/2012

CÂMARA MUNICIPAL E SITE www.trconcursos.com.br,

10

COMISSÃO ORGANIZADORA

PROVA

14/10/2012

DIVULGADO NO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

11

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL

15/10/2012

CÂMARA MUNICIPAL E SITE www.trconcursos.com.br

12

CANDIDATO

PRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA

15/10/2012 A 19/10/2012

CÂMARA MUNICIPAL E SITE www.trconcursos.com.br

13

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL

30/10/2012

SITE www.trconcursos.com.br E QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL

14

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL

30/10/2012

SITE www.trconcursos.com.br E QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL

15

CANDIDATO

PRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO GERAL

30/10/2012 A 01/11/2012

CÂMARA MUNICIPAL E SITE www.trconcursos.com.br

16

COMISSÃO ORGANIZADORA

RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS REFERENTE AO RESULTADO GERAL

05/11/2012

SITE www.trconcursos.com.br E QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL

17

COMISSÃO ORGANIZADORA

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

05/11/2012

SITE www.trconcursos.com.br IMPRENSA OFICIAL E QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL

QUADRO II - INSTRUÇÕES

AS INSTRUÇÕES A SEGUIR SERÃO UTILIZADAS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO DIA 14/10/2012.

ANTES DO INÍCIO DE SUA PROVA LEIA COM ATENÇÃO

- Verifique se o conjunto de páginas que compõe sua prova está completo.

- Leia atentamente para responder corretamente as questões formuladas.

- Caso haja alguma dúvida, o candidato deverá solicitar ao fiscal a presença do coordenador do Concurso.

- Nas questões formuladas só existe uma alternativa correta. O candidato só deverá marcar a alternativa com caneta esferográfica AZUL ou PRETA, quando tiver absoluta certeza da resposta.

- NÃO USAR LÁPIS para marcar o Cartão Resposta.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

- Após ter respondido a prova, transfira as respostas para o Cartão Resposta, marcando apenas uma opção conforme instrução a seguir:

- Não poderá haver rasuras no Cartão Resposta; caso isto aconteça, o cartão resposta será anulado.

- A não observância destas instruções ensejará a eliminação do candidato deste concurso.

QUADRO III - CARGOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2012

COD

CARGO

REQUISITO - ESCOLARIDADE

Nº. DE VAGAS

VALOR DO SALÁ- RIO

VALOR DA INSCRI- ÇÃO

C.H.

S
E
M
A
N
A
L

PROVAS



D
E

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

V
A
L
O
R

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S



D
E

V
A
G
A
S


V
A
G
A
S

D
E
F
I
C
I
E
N
T
E
S

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, CONHECIMENTO EM INFORMÁTICA E CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO.

01

00

706,31

R$ 25,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

INFORMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

05

5,0

02

CONTROLADOR INTERNO

ENSINO MÉDIO COMPLETO, CONHECIMENTO EM INFORMATIVA E CONHECIMENTO ESPECÍFICO DO CARGO.

01

00

1.366,00

R$ 40,00

40 HORAS

PORTUGUÊS

05

5,0

MATEMÁTICA

05

5,0

INFORMÁTICA

05

5,0

ESPECÍFICA

05

5,0

TOTAL

02

00

 

QUADRO IV - PROGRAMA DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO.

CARGO:
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Ver prova específica

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes.

II - MATEMÁTICA: 1- Conjunto dos números: Naturais (N), Inteiros (Z) e Racionais (Q):Leitura, escrita, interpretação, localização na reta numérica, ordem, representação e transformação; Princípio fundamental da contagem ( principio da multiplicativo); Números mistos; Números primos; Números compostos; Operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Potência com expoente inteiro negativo. 2 - Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. 3 - Critérios de divisibilidade por 2, 3, 4, 6, 8, 9, 10, 100, 1000. 4- Números decimais e números fracionários: Propriedades e operações. 5- Expressões numéricas com uso ou não de parênteses, colchetes e chaves. 6- Médias aritméticas (simples e ponderada). 7 - Equações de 1º e 2º grau. 8 - Inequações de 1º grau. 9- Sistemas de equações do primeiro grau. 10- Perímetro e áreas de figuras planas (retângulo, quadrado, triângulo, losango, trapézio, paralelogramo, círculo e circunferência). 11- Sistemas de Medidas: Operações e transformação de unidades de medidas: Medidas de Comprimento; Medidas de massa; Medidas de Capacidade; Medidas de Áreas; Medidas de Volume (cubo, bloco retangular); Medidas de Tempo. 12- Teorema de Pitágoras; Estudo do triângulo retângulo. 13- Razão e proporção. 14- Regra de três simples e composta. 15- Porcentagem. 16 - Sistema monetário brasileiro; Preço à vista e a prazo; Lucro e prejuízo; Acréscimos e descontos. 17- Juros simples; 18- Radiciação: Operações e propriedades; Potência com expoente fracionário. 19- Tabelas e gráficos: Leitura, interpretação e cálculos. 20- Sólidos geométricos: Reconhecer e planificação de figuras tridimensionais 21-Ângulos. 22- Polígonos 23- Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 01 - Cegalla, Domingos Paschoal. Hora de Comunicação, 5ª a 8ª séries; Companhia Editora Nacional; 02 - Savioli, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. Editora Ática. 03 - Nicola , José de e Infante, Ulisses - Gramática Essencial. 04 - Terra, Ernane - Minigramática. 05 - Riquet - Eliana Pimentel - Curso de Português. 06 - Tufano, Douglas - Estudo de Língua Portuguesa. 07 - Griffe, Beth - Gramática.

II - MATEMÁTICA 01 - Sandella, Antônio X. Matta, Edison da. Matemática 5ª a 8ª série. Editora Ática. 02 - Netto, Scipione de Pierro. Matemática Scipione 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

PROGRAMA DE PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA NÍVEL MÉDIO.

CARGO:
CONTROLADOR INTERNO
Ver prova específica

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Figuras de Linguagem - 14 - Classes de Palavras - 15 - Termos da Oração - 16 - Ortografia - 17 - Processos de formação de palavras. 18 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 19 - Acentuação Gráfica. 20 - Funções da linguagem. 21 - Elementos da textualidade. 22 - As variedades lingüísticas. 23 - Vícios de linguagem. 24 - Intertextualidade.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1º e 2º graus; 06 - Sistemas de equações do 1º e 2º graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 - Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 01 - CUNHA, Celso Ferreira - Gramática da Língua Portuguesa; 02 - LUFT, Celso Pedro - Gramática da Língua Portuguesa; 03 - FARACO & MOURA - Vol,1,2,3 - Editora Ática; 04 - SOARES, Magda - Português através de textos. CEREJA, William Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: linguagens 1. São Paulo: Atual. (Volume 1 - Ensino Médio); NICOLA, José de. Língua, literatura e produção de textos. São Paulo: Scipione. (Volume 1). VAL, Maria da Graça Costa. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes. WALTY, Ivete; CURY, Maria Zilda. Textos sobre textos: um estudo da metalinguagem. Belo Horizonte: Dimensão.

II - MATEMÁTICA: ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995.

PROGRAMA DE PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Lei Orgânica do Município de Conselheiro Pena. Regimento Interno da Câmara Municipal de Conselheiro Pena. Constituição Federal de 1988: Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos Direitos Políticos; Da Organização do Estado; Da Administração Pública; Dos Servidores Públicos; Da Organização dos Poderes. Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e suas alterações. Emenda Constitucional nº. 19 de 4 de junho de 1998. Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Direito Administrativo: Princípios Constitucionais; Administração Pública; Atos Administrativos; Contratos Administrativos; Bens Públicos.

PROGRAMA DE PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO CONTROLADOR INTERNO

Controles da Administração Pública: controle interno - controle externo - controle parlamentar - controle pelo Tribunal de Contas - controle jurisdicional. Finanças públicas. Orçamento Público: instrumentos, processo legislativo, planejamento financeiro. Receita Pública. Classificações. Dívida e endividamento público. Renúncia de receita e incentivos fiscais. Plano de Diretrizes Orçamentárias. Plano Plurianual. Contabilidade Pública. Planejamento Público. (Lei Federal 4320, de 1964 e Lei Complementar Federal nº 101, de 2000). Processo Legislativo: Competência Municipal Legislativa. Lei Orgânica do Município de Conselheiro Pena. Regimento Interno da Câmara Municipal de Conselheiro Pena. Constituição Federal de 1988: Princípios Fundamentais; Dos Direitos e Garantias Fundamentais; Dos Direitos Políticos; Da Organização do Estado; Da Administração Pública; Dos Servidores Públicos; Da Organização dos Poderes. Direito Administrativo: Princípios Constitucionais; Administração Pública; Atos Administrativos; Contratos Administrativos; Bens Públicos.

PROGRAMA DE PROVA DE INFORMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS:

1 - Conceitos e modos de utilização de aplicativos para edição de textos, planilhas e apresentações: 1.1 Ambiente Microsoft Office. 2 - Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 3 - Sistemas operacionais: família Windows. 4 - Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet.

QUADRO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I - Cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara, hasteamento da bandeira.

II - Realizar serviços externos de pequenas compras e pagamento

III - Realizar serviços de postagem e recebimento de correspondências

IV - Regular transmissões e receptores sonoros.

V - Conservar, manter em perfeito funcionamento, instalar equipamentos sonoros, tais como, receptores, transmissores, amplificadores, videocassetes, projetores, microfones, alto-falantes, gravadores de som e outros.

VI - Executar outras atividades correlatas.

CONTROLADOR INTERNO

I - Implantar regulamentos internos do Sistema de Controle Interno;

II - Criar procedimentos e rotinas de trabalho;

III - Elaborar relatórios para publicação (LC 101/2000);

IV - Atestar os relatórios de Gestão Fiscal (LC 101/2000);

V - Fiscalizar os gastos com o Legislativo e Pessoal;

VI - Assessorar o Presidente em assuntos pertinentes;

VII - Assessorar e certificar a regularidade dos processos administrativos;

VIII - Oferecer treinamento para os servidores da Câmara;

IX - Assessoria na elaboração de contratos e projetos de Lei;

X - Exercer as atribuições do Sistema de Controle Interno, nos termos desta Resolução.

Praça João Luiz da Silva, 156 - 2º Pavimento - Centro - CEP: 35240-000 - Conselheiro Pena - MG - Fone: (33) 3261-2510/2511E-mail: cmcpena@penasite.com.br