Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG

Notícia:   Câmara de Conselheiro Lafaiete - MG oferece 14 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2007

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2007

O Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos em seu Quadro de Pessoal, nos termos da Legislação vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO, dentro do prazo de sua validade, destina-se ao preenchimento de vagas existentes e das que vierem a existir, para os cargos especificados no ANEXO I do presente Edital.

1.2. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a ordem final de classificação obtida, em função das necessidades da Câmara, respeitando-se o prazo de validade do Concurso Público.

1.3. A realização do Concurso Público será supervisionada pela Câmara e executada pela Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC Concursos.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS

2.1. As especificações dos cargos, requisitos, carga horária, vencimento, atribuições constam do Anexo I, parte integrante deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA INSCRIÇÃO

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1o, do art. 12, da Constituição Federal.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter na data da posse 18 (dezoito) anos completos.

3.5. Comprovar, na data da posse, possuir os requisitos exigidos no Anexo I deste Edital.

3.6. Apresentar os documentos exigidos por ocasião da posse.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será recebida Via INTERNET, no endereço www.fumarc.com.br.

4.2. PERÍODO:

4.2.1. De 14 a 25 de janeiro de 2008, em horário integral, exceto no dia 25/01/2008 (último dia) que será até às 22:00 horas.

4.3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

4.3.1. Os valores da taxa de inscrição corresponderão a 2% (dois por cento) dos vencimentos correspondentes aos cargos públicos constantes do Anexo I do presente edital, conforme determina o inciso I, do art. 1o, da Lei Municipal no 4.745, de 03 de novembro de 2005.

4.3.2.VALORES DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Nível Superior: R$ 24,30

Nível Médio: Assistente Parlamentar: R$ 19,80

Motorista: R$ 13,00

Nível Fundamental: Servente/ Copeiro: R$ 8,40

Vigia e Contínuo: R$ 8,80

Agente Legislativo: R$ 10,40

4.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.4.1. Em consonância com a Lei Municipal no 4.745, de 03 de novembro de 2005, o candidato que pretender a isenção da taxa de inscrição deverá apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento, devidamente assinado, solicitando a isenção do pagamento da taxa de inscrição, nele declarando que está desempregado, não possui nenhuma forma de remuneração e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração;

b) cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), nela constando foto, assinatura e identificação do candidato, bem como contrato de trabalho com baixa do último emprego e folha seguinte dessa baixa e/ou, se servidor público exonerado, a cópia autenticada do respectivo ato publicado no órgão oficial;

c) cópia do documento de identidade e CPF.

4.4.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverão ser entregues, pessoalmente ou através de procurador, na sede da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, nos dias 7 e 8 de janeiro de 2008, no horário de 9 às 17 horas.

4.4.3. O candidato poderá obter o resultado do deferimento ou indeferimento de seu pedido pela INTERNET, no endereço www.fumarc.com.br, ou pelo telefone (31) 3375.6000, a partir do dia 14/01/2008 no horário de 9 às 17 horas.

4.4.4. O candidato ou seu procurador cuja solicitação de isenção for deferida deverá, de posse do documento de identidade e do boleto bancário emitido quando da inscrição, dirigir-se à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete para efetivá-la até o dia 25/01/08, no horário de 9 às 17h.

4.4.5. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção. 4.5. DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES

4.5.1. As informações constantes do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não se responsabilizando a FUMARC por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo fornecido pelo candidato.

4.5.2. Os candidatos efetuarão o pagamento por meio de boleto bancário, a ser impresso conforme a instrução específica, disponível no site www.fumarc.com.br.

4.5.3. O valor da inscrição via Internet deverá, obrigatoriamente, ser pago em agências bancárias por meio de boleto impresso pelo candidato.

4.5.4. A FUMARC Concursos não se responsabiliza por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4.5.5. Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos mesmos os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.5.6. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado. O Edital e os Anexos poderão ser impressos pelo candidato, via Internet, por download do arquivo, no endereço eletrônico referido no item 4.5.2.

4.5.7. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico supracitado.

4.5.8. O candidato poderá inscrever-se somente para um único cargo.

4.5.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, mesmo que verificadas a qualquer tempo, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5.10 O candidato cuja inscrição for deferida receberá pelos Correios, até o dia 25/02/2008, no endereço informado no requerimento de inscrição, o Cartão de Informação, que conterá a indicação da data, do horário e do local de realização das provas. Caso não receba o Cartão de Informação até a data acima, poderá retirá-lo via INTERNET no site www.fumarc.com.br ou entrar em contato com a FUMARC Concursos até o dia 29/02/2008.

4.5.11. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

4.5.12. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.5.13. O pagamento, por si só, não garante a inscrição do candidato para participar do Concurso, devendo o candidato preencher corretamente a ficha de inscrição.

4.5.14 O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.15. Não será admitida a troca de cargo escolhido, após o término das inscrições.

4.5.16. No momento da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 3. No entanto, na época da assinatura do Termo de Posse, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que aprovado, perderá o direito à posse e exercício do cargo.

4.5.17. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

5. DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo constará da realização de Provas de Múltipla Escolha, com 40 (quarenta) questões, de caráter eliminatório, de acordo com o cargo, conforme a especificação do ANEXO II deste Edital.

5.2. Cada questão será constituída de 04 (quatro) alternativas de resposta.

5.2.1. Será atribuído à prova objetiva o total máximo de 100 (cem) pontos, sendo atribuídos 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão de prova.

5.3. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos no total das provas, bem como zerar qualquer disciplina que a compõe.

5.4. Os programas e respectivas sugestões bibliográficas relativos ao conteúdo das Provas de Múltipla Escolha constam do ANEXO III deste Edital.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A FUMARC Concursos será responsável pela elaboração, aplicação e apuração das Provas de Múltipla Escolha.

6.1.1. As Provas de Múltipla Escolha terão duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas preferencialmente na cidade de Conselheiro Lafaiete, porém se necessário também em cidades próximas. A data, o horário e o local em que o candidato realizará as provas constarão de seu cartão de informação, a ser enviado para o candidato no endereço informado no requerimento de inscrição.

6.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das Provas de Múltipla Escolha com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido apenas do Cartão de Informação, do Documento de Identidade, de lápis preto nº. 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.1.3. Durante a realização das provas não será permitido qualquer tipo de consulta nem uso de relógios, calculadoras, bips, celulares, pager e equipamentos similares.

6.1.4. Na apuração dessas provas não serão consideradas as respostas que apresentarem emendas ou rasuras que impeçam a leitura ótica do gabarito preenchido pelo candidato. Serão computadas como erros as questões não assinaladas e as que contiverem mais de uma resposta. Não poderá ser utilizado qualquer tipo de corretivo.

6.1.5. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou outros recursos não permitidos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas.

b) ausentar-se do local das provas, sem o acompanhamento do fiscal.

c) portar, durante a realização das provas, qualquer tipo de aparelho de comunicação, relógios, bips, calculadora, pager ou equipamentos similares, e principalmente, telefone celular.

6.1.6. O ingresso dos candidatos no local de realização das provas só será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do Documento de Identidade.

6.1.7. Não será permitida a realização de provas fora do local determinado.

6.1.8. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer das provas previstas.

6.1.9. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

6.1.10. Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de resposta, como também o caderno de provas.

6.1.11. O candidato somente poderá deixar o local das provas depois de transcorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de seu início.

6.1.12. A apuração das Provas de Múltipla Escolha será feita através do processamento eletrônico dos dados. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, com a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contiver mais de uma resposta assinalada ou que não tenha sido assinalado no formulário de resposta.

6.1.13. Não será fornecido outro gabarito de respostas em caso de marcação incorreta, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu preenchimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

7.1. Para qualquer dos cargos será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação exigida para as Provas de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item 5.3 do Edital.

7.2. A classificação final do candidato será feita em ordem decrescente, considerando a soma dos pontos obtidos nas Provas de Múltipla Escolha, de acordo com o cargo.

7.3. Apurado o total final de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. for o mais idoso, Lei Federal no 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), se o empate envolver candidato(s) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

7.3.2. tiver obtido maior número de pontos na Prova Específica, quando for o caso;

7.3.3. tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Redação Oficial, quando for o caso;

7.3.4. tiver obtido o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa, quando for o caso;

7.3.5. o de maior idade.

Os candidatos aprovados no Concurso Público que, no ato da inscrição se declararam portadores de deficiência, será emitida uma listagem à parte, obedecidos os mesmos critérios estabelecidos nos

7.4. Para itens 7.2. e 7.3.

7.5 O resultado final dos candidatos classificados será publicado no Órgão Oficial da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - Jornal Correio da Cidade, e disponibilizado no site www.fumarc.com.br.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso perante a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete:

8.1.1. contra questão de prova,desde que devidamente fundamentado, no prazo de 2 ( dois) dias úteis a contar da divulgação do gabarito.

8.1.2. contra a classificação final, desde que se refira a erro de cálculo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado.

8.2. as questões de prova estarão disponíveis no site www.fumarc.com.br no dia posterior de sua realização, como também na Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e na FUMARC.

8.3. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do candidato e seu número de inscrição, indicando com precisão as questões e pontos a serem objetos de exame.

8.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato e os que forem encaminhados via FAX, via INTERNET e/ou correio eletrônico ou encaminhados para endereço diferente do estabelecido.

8.5. Os recursos serão decididos em única instância administrativa.

8.6. Não haverá justificativa para o não atendimento aos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

8.7. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e encaminhados, via SEDEX, em 03 (TRÊS) vias à FUMARC Concursos, Rua Dom Lúcio Antunes, no 256 - Bairro Coração Eucarístico, na cidade de Belo Horizonte/MG, CEP 30.535-630, ou pessoalmente, para a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, à Rua Assis Andrade, no 540 - Centro, na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG.

8.8. Se o julgamento dos recursos resultar em anulação de questão, a pontuação correspondente à questão anulada será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9. DA NOMEAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

9.1. A nomeação dos candidatos aprovados será publicada no Órgão Oficial da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - Jornal Correio da Cidade, como também será expedida correspondência com aviso de recebimento para o endereço fornecido pelo nomeado no ato de inscrição, e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final por cargo, de acordo com as necessidades da Câmara e durante o prazo de validade do Concurso.

9.2. Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da nomeação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à posse aqueles que não comparecerem no prazo estipulado sem requerer, por escrito, a prorrogação daquele prazo.

9.3. Será considerado desistente, perdendo o direito à posse, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, como por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico admissional, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.

9.4. Configurada a desistência do candidato à vaga, a Câmara convocará o próximo concursado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, durante o prazo de validade do Concurso.

9.5. Após a homologação do resultado final deste Concurso, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.

9.6. A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete.

9.7. Para a nomeação dos candidatos aprovados, a Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete observará a sua disponibilidade orçamentária e a financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

10. DA POSSE

10.1. A posse será condicionada a:

10.1.1. ter o candidato, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da posse;

10.1.2. ter sido aprovado no Concurso

10.1.2. apresentação dos originais dos seguintes documentos:

a) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, traduzido em APTO, emitido pelo Serviço Médico credenciado pela Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, após exame de sanidade física e mental para avaliação das condições físicas e psíquicas do candidato para o exercício do cargo. No caso de INAPTO, o candidato será eliminado;

b) uma foto 3x4 recente;

c) atestado de antecedentes criminais com o "nada consta", fornecido pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais ou órgão equivalente se candidato domiciliado em outra unidade da federação;

d) declaração de bens, em impresso fornecido pela Câmara;

e) declaração, em impresso fornecido pela Câmara, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei;

10.1.3. apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Título de Eleitor;

d) comprovante de votação da última eleição ou comprovante de quite com a Justiça Eleitoral;

e) comprovante de quitação com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) comprovante de inscrição no PIS/PASEP, caso seja cadastrado;

g) comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo, inclusive registro profissional, quando for o caso;

h) comprovante de residência atualizado;

i) certidão de Casamento;

j) certidão de Nascimento dos filhos menores;

l) caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

10.2. A falta de documentação e/ou de comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo tornará sem efeito o ato de nomeação do candidato;

10.3. O candidato selecionado será contratado sob o regime jurídico Estatutário e submeter-se-á às disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Conselheiro Lafaiete - Lei Municipal no 293, de 11 de junho de 1956 -, e demais normas aplicáveis aos servidores públicos do Município de Conselheiro Lafaiete.

11. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

11.1. Às pessoas portadoras de deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições, as aptidões e as condições ambientais estabelecidas para o cargo pretendido.

11.1.1. No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá declarar esta condição no formulário de inscrição, indicando a espécie da deficiência.

11.2. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de natureza psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para desempenho de atividades dentro do padrão considerado normal para o ser humano.

11.3. O candidato que necessitar de prova em condições especiais deverá solicitá-la por meio de requerimento dirigido à FUMARC Concursos, Rua Dom Lúcio Antunes, 256, Bairro Coração Eucarístico, Belo Horizonte, CEP 30535-630, indicando o tipo de atendimento necessário, até 10 (DEZ) dias após o término da inscrição.

11.4. Se classificado no Concurso, quando do resultado das Provas de Múltipla Escolha, o candidato deverá encaminhar à Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

11.5. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados no período de 1º a 03/04/2008, na Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, à Rua Assis Andrade, nº 540 - Centro, no horário de 12 às 17 horas, com os custos correspondentes por conta do candidato.

11.6. Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 11.4., a inscrição do candidato será considerada como não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

11.7. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.8. Ao ser convocado para os procedimentos pré-admissionais, além de submeter-se a exame médico para obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, comum a todos os candidatos, o portador de deficiência será submetido à avaliação pela Junta Médico-pericial designada pela Câmara, que emitirá decisão definitiva sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, sem ônus para o candidato.

11.8.1. Concluindo a Junta Médico-pericial pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de portadores de deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos não portadores de deficiência.

11.8.2. Concluindo a Junta Médico-pericial pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do concurso.

11.9. Ficam reservadas as vagas previstas em Lei e neste edital para as pessoas portadoras de deficiência, na proporção de 05% (cinco por cento) do total das admissões de cada cargo, efetuadas durante o prazo de validade deste Concurso.

11.10. Na falta de candidatos aprovados para as vagas a serem reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. As publicações oficiais referentes ao Concurso serão feitas no Jornal Correio da Cidade, Órgão Oficial da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, ressalvadas as divulgações previstas neste edital, via Internet e afixadas no saguão da Câmara.

12.2. Não haverá vista de provas.

12.3. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Câmara;

12.4. A aprovação neste Concurso não cria direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos.

12.5. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a publicação no Órgão Oficial do Município.

12.6. A Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete e a FUMARC Concursos não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos ou publicações referentes ao programa do Concurso.

12.7. Este Edital será publicado no Órgão Oficial da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete - Jornal Correio da Cidade. Demais informações poderão ser obtidas pessoalmente na FUMARC Concursos ou através do telefone (31) 3375-6000.

12.8. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete a homologação dos resultados do Concurso Público, objeto deste Edital.

12.9. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital e em publicações posteriores serão resolvidos pela Câmara.

Conselheiro Lafaiete, dezembro de 2007.

VEREADOR VALDIR VIEIRA DE RESENDE
Presidente da Câmara

ANEXO I

CARGO / NÍVEL

CÓDIGO

NÍVEL ESCOLARIDADE

VAGAS

VAGAS P/ PORTADOR DEFICIÊNCIA

Agente Legislativo
NÍVEL III

1.

Ensino Fundamental Completo

01

 

Contínuo
NÍVEL II

2.

Ensino Fundamental Completo

01

 

Servente/Copeiro
NÍVEL I

3.

Ensino Fundamental Completo

02

01

Vigia
NÍVEL II

4.

Ensino Fundamental Completo

04

 

Assistente Parlamentar
NÍVEL VI

5.

Ensino Médio Completo

01

 

Motorista NÍVEL IV

6.

Ensino Médio Completo

01

 

Analista de Sistemas
NÍVEL VII

7.

Ensino Superior Completo

01

 

Analista Jurídico
NÍVEL VII

8.

Ensino Superior Completo

01

 

Bibliotecário
NÍVEL VII

9.

Ensino Superior Completo

01

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

1 - AGENTE LEGISLATIVO

REQUISITOS: comprovante de conclusão do ensino fundamental; atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo público, mediante inspeção médica; declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor.

VENCIMENTO: R$ 520,46

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende a execução de serviços de recepção, atendimento ao público, e apoio aos serviços legislativos.

TAREFAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - atender ao público na recepção da Câmara Municipal, bem como por telefone, prestando as informações solicitadas, ou repassando-as aos setores responsáveis;

2 - efetuar as ligações telefônicas solicitadas pela Secretaria ou pela Presidência da Câmara;

3 - receber e expedir correspondências;

4 - registrar, separar e encaminhar documentos recebidos, mantendo protocolo atualizado;

5 - executar os serviços de arquivo e fichário;

6 - datilografar serviços da área legislativa;

7 - preparar cópias de papéis para distribuição a Vereadores;

8 - executar tarefas junto à Assistência Parlamentar;

9 - guardar, em boa ordem, a documentação do processo legislativo, até sua destinação definitiva;

10 - executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;

11 - Operador de Microcomputador.

2 - CONTÍNUO

REQUISITOS: comprovante de conclusão do ensino fundamental; atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo público, mediante inspeção médica; declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor.

VENCIMENTO: R$ 441,00

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende a execução de serviços externos de entrega de correspondências, pagamentos, serviços bancários, bem como de serviços internos relacionados com os diversos setores da Câmara Municipal, além das gravações sonoras de suas sessões plenárias.

TAREFAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - hasteamento e arriamento do Pavilhão Nacional;

2 - protocolo de correspondências;

3 - entrega de correspondências aos Vereadores e outras pessoas e entidades;

4 - serviço de correio;

5 - pagamentos diversos em bancos, firmas, lojas, etc.;

6 - controle e manutenção de serviço de som, gravação das reuniões mensais;

7 - hasteamento e arriamento das bandeiras;

8 - manutenção e funcionamento da máquina de xerox;

9 - executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

3 - SERVENTE/ COPEIRO

REQUISITOS: comprovante de conclusão do ensino fundamental; atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo público, mediante inspeção médica; declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor.

VENCIMENTO: R$ 420,00

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende a execução de serviços manuais de limpeza, acondicionamento e distribuição de material, copa, carregamentos, zelo pela conservação das dependências da Câmara Municipal e outros serviços auxiliares de copa.

TAREFAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - limpar e conservar, varrendo, lavando, encerando, lustrando, tirando pó e recolhendo lixo das dependências e pátios dos diversos setores da Câmara Municipal para mantê-los em condições de uso;

2 - limpar as dependências sanitárias, repondo o material necessário;

3 - limpar vidros, portas, paredes, persianas, cortinas e tapetes;

4 - acondicionar material para distribuição;

5 - desempenhar serviços de portaria no próprio setor de trabalho;

6 - manter organizado e conservado o material de trabalho;

7 - conservar plantas ornamentais;

8 - controle de consumo de gás, café, açúcar, material de limpeza, etc.

9 - manter a copa higiênica e em boas condições de uso;

10 - preparar e servir café e lanche no setor de trabalho aos vereadores e servidores, mantendo um elevado grau de higiene pessoal e utilizando vestuário adequado, limpo e em harmonia com as regras de higiene relacionadas ao manuseio de alimentos;

12 - preparar e servir café e lanche, bem como servir água, em todas as sessões realizadas pela Câmara Municipal, ou por suas comissões;

13 - servir café e água aos visitantes, quando solicitado;

14 - comunicar imediatamente à chefia e/ou responsável a ocorrência de incêndio, sinistros, distúrbios ou furtos no local de trabalho;

15 - executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

4 - VIGIA

REQUISITOS; comprovante de conclusão do ensino fundamental; atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo público, mediante inspeção médica; declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor.

VENCIMENTO: R$ 441,00

JORNADA DE TRABALHO:

40 (quarenta) horas semanais.

Regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende o trabalho destinado ao exercício de vigilância das dependências da Câmara Municipal, percorrendo e inspecionando-as, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e a ocorrência de anormalidades.

TAREFAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - observar atentamente o movimento de pessoas e materiais no prédio da Câmara Municipal, zelando, também, pela perfeita conservação de suas instalações;

2 - evitar a saída de qualquer material ou equipamento do local de trabalho sem ordem escrita dos superiores;

3 - zelar pela ordem e boa conservação do local de trabalho, evitando todo e qualquer tipo de danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros;

4 - comunicar à chefia imediata e/ou responsável qualquer anormalidade ocorrida no local de trabalho;

5 - receber, do responsável pelo turno anterior, a vigilância do local de trabalho, observando as condições do mesmo, a fim de comunicar à chefia imediata ou ao responsável pelo estabelecimento as irregularidades porventura existentes;

6 - efetuar rondas, a fim de constar a existência de possíveis irregularidades;

7 - orientar o fluxo de pessoas no local de trabalho, fornecendo informações e orientando-as quanto ao contato com as pessoas do estabelecimento;

8 - verificar, ao final do expediente, as condições do local de trabalho, a fim de passar o serviço em perfeita ordem;

9 - acender e apagar as luzes em locais pré-fixados, quando houver determinação de tal;

10 - controlar a entrada de pessoas e veículos nas dependências do seu setor de atuação;

11 - manutenção e guarda da garagem da Câmara Municipal, bem como das demais instalações;

12 - zelar pelo bom estado dos veículos dos Vereadores quando na garagem;

13 - zelar pela conservação do prédio da Câmara Municipal, evitando danos materiais que possam ser ocasionados por terceiros;

14 - executar, quando necessário, serviços de limpeza e capina;

15 - conservar jardins, áreas verdes e vasos de plantas ornamentais;

16 - executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

5 - ASSISTENTE PARLAMENTAR

REQUISITOS: comprovante de conclusão do ensino médio; atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo público, mediante inspeção médica; declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor.

VENCIMENTO: R$ 991,93

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Compreende a execução de serviços legislativos, como a organização das sessões plenárias da Câmara e dos processos legislativos, bem como o atendimento aos Vereadores no que tange aos assuntos relacionados com a Secretaria da Câmara.

TAREFAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - assistência à ação de Vereadores;

2 - redação, digitação e datilografia de ofícios, correspondências, requerimentos, indicações, moções, etc.;

3 - organização da pasta de trabalho do Vereador;

4 - assistência aos trabalhos nas reuniões;

5 - assistir aos trabalhos das Comissões Permanentes e Especiais;

6 - redigir, digitar e datilografar documentos de natureza variada tais como ofícios, cartas, Projetos de Lei, de Resolução e de Decreto Legislativo;

7 - executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato;

8 - Operador de Microcomputador.

6 - MOTORISTA

REQUISITOS: comprovante de conclusão do ensino médio; Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D"; atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo público, mediante inspeção médica; declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor.

VENCIMENTO: R$ 650,67

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende a condução dentro ou fora do Município, manutenção e conservação dos veículos automotores da Câmara, manipulando os comandos de marcha e direção, conduzindo-os em trajeto determinado, transportando Vereadores, Servidores, materiais e documentos, de acordo com as normas de trânsito e usando de bom senso em seus procedimentos, sempre atento à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como às instruções recebidas do presidente da Câmara Municipal ou servidor por ele designado.

TAREFAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - inspecionar o veículo antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de combustível, água e óleo do cárter, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento e segurança;

2 - dirigir o veículo, obedecendo ao Código Nacional de Trânsito, seguindo mapas, itinerários ou programas estabelecidos, para conduzir usuários e materiais aos locais solicitados ou determinados;

3 - agir com polidez e delicadeza, dentro dos padrões de urbanidade recomendáveis;

4 - zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos ao setor competente, para assegurar o seu perfeito funcionamento;

5 - providenciar, sempre que necessário, o abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

6 - efetuar reparos de emergência e trocas de pneus no veículo, garantindo a sua utilização em perfeitas condições;

7 - recolher o veículo após a liberação do chefe imediato, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar a sua manutenção e abastecimento;

8 - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo presidente da Câmara Municipal.

9 - efetuar pequenas compras, bem como a entrega e recebimento de documentos e pequenos volumes;

10 - executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

7 - ANALISTA DE SISTEMAS

REQUISITOS: comprovante de conclusão do curso superior de Sistemas de Informação; atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo público, mediante inspeção médica; declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor.

VENCIMENTO: R$ 1.219,78

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende o gerenciamento e implementação de projetos e soluções tecnológicas, propondo e acompanhando as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação (TI), mantendo a infra-estrutura computacional e exercendo outras atividades correlatas no âmbito da Secretaria da Câmara.

TAREFAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - realizar atividades de execução qualificada referentes à análise de sistemas e de programação, bem como o levantamento de serviços e a participação na elaboração de planos e projetos de organização, com vistas ao processamento eletrônico de dados;

2 - analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações.

3 - construir modelos de processos e de dados utilizando ferramenta CASE;

4 - construir protótipos de sistemas;

5 - desenvolver programas baseado em Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas;

6 - planejar e executar testes e homologação de aplicações;

7 - planejar e ministrar treinamentos necessários ao uso de sistemas;

8 - executar e acompanhar a implantação de sistemas;

9 - efetuar manutenções evolutivas e corretivas em sistemas;

10 - levantar e gerenciar requisitos de sistemas junto ao usuário final;

11 - definir arquitetura de sistemas;

12 - realizar prospecção de ferramentas e processos na área de Tecnologia da Informação;

13 - planejar e ministrar treinamento em ferramentas e processos na área de Tecnologia da Informação;

14 - revisar modelos de processos e dados;

15 - gerenciar processos e projetos da área de Tecnologia da Informação;

16 - desenvolver e promover a manutenção de sistemas informatizados relacionados com o processo legislativo, a administração e os gabinetes parlamentares;

17 - administrar e promover a manutenção dos recursos técnicos necessários ao funcionamento da infra-estrutura computacional da Câmara Municipal, bem como o suporte para a utilização desses recursos;

18 - elaborar trabalhos e estudos técnicos atinentes à sua área de atuação;

19 - executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

8 - ANALISTA JURÍDICO

REQUISITOS: comprovante de conclusão do curso superior de Direito; atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo público, mediante inspeção médica; declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor.

VENCIMENTO: R$ 1.219,78

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende o subsídio à Assessoria Jurídica da Câmara, bem como aos seus demais setores, em todo e qualquer assunto de natureza jurídica, emitindo pareceres, elaborando e analisando documentos, a fim de manter a idoneidade jurídica da Câmara Municipal.

TAREFAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - subsidiar o Assessor Jurídico da Câmara no exercício de suas funções;

2 - acompanhar os andamentos das ações judiciais em que a Câmara Municipal seja parte, subsidiando o Assessor Jurídico na sua atuação em tais ações;

3 - interpretar atos normativos a serem cumpridos pela Câmara Municipal;

4 - elaborar estudos e preparar informações por solicitação da Mesa Diretora, da Assessoria Jurídica, ou da Diretoria Geral;

5 - assessorar a Comissão Permanente de Controle Interno quanto à legalidade administrativa dos atos a serem praticados;

6 - planejar, dirigir, supervisionar e coordenar atividades de natureza jurídica quando determinadas pela Assessoria Jurídica da Câmara;

7 - analisar os processos legislativos e emitir pareceres jurídicos, dando apoio à Comissão Permanente de Legislação e Justiça;

8 - analisar, elaborar e reformular anteprojetos de lei, minutas de decretos, regulamentos e outros atos normativos ou orientar a sua elaboração, quando determinado pela Assessoria Jurídica da Câmara;

9 - organizar e manter atualizadas as coleções da legislação federal, estadual e municipal referentes aos problemas de sua área de atuação;

10 - realizar exame prévio de edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados, bem como de ato pelo qual se reconhece a inexibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

11 - participar de comissões encarregadas da execução de procedimentos administrativos, sempre que determinado pela Mesa Diretora, bem como dar apoio técnico-jurídico às Comissões Permanentes da Câmara no exercício de suas competências;

12 - desenvolver outras funções de mesma natureza, eventuais ou não, a critério da Assessoria Jurídica da Câmara.

9 - BIBLIOTECÁRIO

REQUISITOS: comprovante de conclusão do curso superior de Biblioteconomia; atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo público, mediante inspeção médica; declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor.

VENCIMENTO: R$ 1.219,78

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Compreende o gerenciamento e implementação de projetos e soluções tecnológicas, propondo e acompanhando as políticas e diretrizes de Tecnologia da Informação (TI), mantendo a infra-estrutura computacional e exercendo outras atividades correlatas no âmbito da Secretaria da Câmara.

TAREFAS A SEREM EXECUTADAS:

1 - catalogar, classificar e indexar livros, teses, periódicos e outras publicações, bem como mapotecas, bibliografias e referências;

2 - manter levantamentos bibliográficos atualizados de temas de interesse da Câmara Municipal, promovendo a aquisição das fontes selecionadas;

3 - elaborar pesquisas, estudos, análises, relatórios e bibliografias;

4 - orientar consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações;

5 - prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;

6 - normalizar publicações de interesse da Câmara Municipal;

7 - executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

ANEXO II

CARGO

CÓDIGO

ESCOLARIDADE

PROVA

Nº QUESTÕES

DURAÇÃO

Agente Legislativo

01

Fundamental Completo

. Língua Portuguesa

20

3 horas

. Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

. Matemática

10

Contínuo

02

Fundamental Completo

. Língua Portuguesa

20

3 horas

. Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

. Matemática

10

Servente/Copeiro

03

Fundamental Completo

. Língua Portuguesa

20

3 horas

. Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

. Matemática

10

Vigia

04

Fundamental Completo

. Língua Portuguesa

20

3 horas

. Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

. Matemática

10

Assistente Parlamentar

05

Médio Completo

. Língua Portuguesa

10

3 horas

. Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

. Noções de Informática

10

. Redação Oficial

10

Motorista

06

Médio Completo

. Língua Portuguesa

20

3 horas

. Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

. Mecânica de Automóvel

10

Analista de Sistemas

07

Superior Completo

. Língua Portuguesa

15

3 horas

. Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

. Específica

15

Analista Jurídico

08

Superior Completo

. Língua Portuguesa

15

3 horas

. Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

. Específica

15

Bibliotecário

09

Superior

. Língua Portuguesa

15

3 horas

Completo

. Conhecimentos Gerais sobre o Município

10

 

. Específica

15

ANEXO III

PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL

1. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua:

a. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica.

b. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais.

c. Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

d. Sintaxe de concordância: concordâncias verbal e nominal.

e. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise.

f. Pontuação.

g. Crase.

2. Interpretação de texto.

Bibliografia sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da. Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental.

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO MÉDIO

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.

4. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.

5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

6. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

7. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).

8. Crase.

9. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

10. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio

LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO SUPERIOR

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimentos lingüísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.

4. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.

5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

6. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

7. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).

8. Sintaxe de regência: regência nominal e verbal.

9. Crase.

10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise. 11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

MATEMÁTICA - ENSINO FUNDAMENTAL

1. Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas.

2. Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum.

3. Números fracionários; operações com números fracionários; resolução de problemas.

4. Frações e números decimais. Operações com números decimais.

5. Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas dos retângulos, dos quadrados e dos triângulos. Volume dos paralelepípedos retângulos e dos cubos. Resoluções de problemas.

6. Conjunto dos números inteiros relativos: operações e resoluções de problemas.

7. Conjunto dos números racionais: resoluções de equações do 1º grau. Resoluções de problemas.

8. Razão e proporção: propriedades das proporções; divisão proporcional; média aritmética simples e ponderada; regra de três simples; regra de três, composta.

9. Porcentagem, juros simples e montante.

10. Conjunto dos números reais: produtos notáveis; sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas; equações do 2º grau; resoluções de problemas.

11. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo: aplicações do teorema de Pitágoras.

Bibliografia sugerida:

GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD, 2000.

IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora, 1997.

SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. 1ª edição, 2001.

PROGRAMA DE CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO COMUM A TODOS OS CARGOS

1. Lei Orgânica do Município de Conselheiro Lafaiete/MG;

2. Regimento Interno da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete;

3. Memorial do Poder Legislativo do Município de Conselheiro Lafaiete-MG (historiador Allex Milagre);

4. Subsídios para História da ex-Queluz de Minas (hoje Conselheiro Lafaiete) - José Damasceno Pinto;

5. Cartilha "Patrimônio Cultural - Identidade e Memória", publicada pela
Secretaria Municipal de Educação.

* A bibliografia acima enumerada se encontra disponível na Biblioteca da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete "Vereador Dr. Nilson Albuquerque", bem como em seu site, no endereço eletrônico www.camaraconselheirolafaiete.mg.gov.br.

Observação: Incluídas as alterações até a data da publicação do Edital.

REDAÇÃO OFICIAL

1. Aspectos gerais da Redação Oficial: Conceito. A impessoalidade. A linguagem dos atos e comunicações oficiais. Formalidade e padronização. Concisão e clareza.

2. Emprego dos pronomes e expressões de tratamento. Concordância com os pronomes de tratamento.

3. Técnica de redação de documentos oficiais. Definição, finalidade, forma e estrutura de: Ofício, Carta, Circular, Memorando e Requerimento.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. (Capítulos I e II) 2. ed. Ver. E atual. Brasília. Presidência da República, 2002. Disponível em www.planalto.gov.br

NEY, João Luiz. Prontuário de redação oficial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA -

1. Sistema Operacional Microsoft Windows

a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle)

b. Organização de pastas e arquivos

c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear)

d. Mapeamento de unidades de rede

2. Editor de Textos Microsoft Word

a. Criação, edição, formatação e impressão

b. Criação e manipulação de tabelas

c. Inserção e formatação de gráficos e figuras d. Geração de mala direta

3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel

a. Criação, edição, formatação e impressão

b. Utilização de fórmulas

c. Geração de gráficos

d. Classificação e organização de dados

4. Internet

a. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail)

Bibliografia Sugerida:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows 2000 ou XP Manuais on-line do Microsoft Word 2000 ou XP Manuais on-line do Microsoft Excel 2000 ou XP Manuais on-line do Internet Explorer 6.0 ou superior Manuais on-line do Outlook Express 6.0 ou superior

MECÂNICA DE AUTOMÓVEL

1. Manutenção de Veículos: Sistemas e respectivas peças componentes do veículo. Principais conceitos de manutenção veicular. Serviços de inspeções, registros e reparos; anotações de ocorrências; principais defeitos automotivos; testes e medidas de defeitos.

2. Principais ferramentas, máquinas/dispositivos de Oficina Mecânica.

3. Instrumentos de medição. Instrumentos de traço, e demais instrumentos utilizados em um veículo.

4. Lubrificação: Principais propriedades dos lubrificantes automotivos; cuidados e restrições no uso dos lubrificantes.

5. Normas de segurança veicular e da oficina. CNT - Código Nacional de trânsito.

Bibliografia sugerida:

ALMEIDA, Amaury F. Manutenção de Automóveis. 17 ed. Rio de Janeiro: Erca Ed.,

AUTOFÁCIL: manual de reparos e manutenção do automóvel; Rio de Janeiro: Rio Gráfica, c1 986

CARRETERO, Ronald P.; BELMIRO, Pedro Nelson; Lubrificantes e lubrificação industrial. Rio de Janeiro, Interciência, IBP, 2006.

CONTRAN - O CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO, Lei n.o 9.503, de 23 de setembro de 1997, e respectivas Resoluções sobre segurança veicular.

FERRAMENTAS de oficina. www.gedore.com.br e www.belzer.com.br

MANUAL Globo do automóvel. Rio de Janeiro: Globo, c1988, ISBN 8525007056

INSTRUMENTOS para metrologia dimensional. São Paulo: Mitutoyo do Brasil. www.mitutoyo.com.br

PAZ, Manoel Áries. Manual de Automóveis. São Paulo: Ed. Mestre Jou.

Telecurso 2000 - METROLOGIA; Dimensional, Terminologia e conceitos de metrologia, www.bibvirt.futuro.usp.br/.../telecurso 2000 cursos profissionalizantes/telecurs o 2000

ESPECÍFICAS NÍVEL SUPERIOR

ANALISTA DE SISTEMAS

1. Lógica de programação. Constantes e variáveis. Expressões lógicas, aritméticas e literais. Comandos de entrada e saída. Estruturas seqüenciais, condicionais e de repetição. Vetores e Matrizes. Registros. Listas, Pilhas, Filas e Deques. Árvores. Programação orientada a eventos.

2. Metodologia de desenvolvimento de sistemas. Modelos de processo de desenvolvimento de software. Participantes do processo de desenvolvimento de software. Estrutura básica de uma metodologia de desenvolvimento de sistemas.

3. Análise e projeto orientado a objetos. Conceitos básicos sobre UML. Modelagem de Casos de Uso. Modelagem Estrutural. Modelagem Comportamental. Modelagem Arquitetural.

4. Modelagem de dados utilizando o Modelo de Entidade-Relacionamento. Entidades e Relacionamentos. Mapeamento de Cardinalidade. Chaves de Entidade. Auto‑

relacionamento.Agregação. Mapeamento de restrições de integridade. Generalização e especialização.

5. Banco de Dados. Conceitos e fundamentos. Abstração de Dados. Instâncias e Esquemas. Independência de Dados. Normalização e dependência funcional. Mapeamento a partir do Modelo Entidade-Relacionamento. Álgebra Relacional. Restrições de Integridade. SQL (DML e DDL).

Bibliografia sugerida:

BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James; JACOBSON, Ivar. UML: guia do usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

FARRER, Harry, et. al. Algoritmos estruturados. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

JACOBSON, Ivar; BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James. The unified software development process. Addison Wesley, 1998.

NAVATHE, Shamkant B.; ELSMARI, Ramez. Sistemas de Banco de Dados: fundamentos e aplicações. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

PAULA FILHO, Wilson de Pádua. Engenharia de Software: fundamentos, métodos e padrões. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.

PRESSMAN, Roger. Engenharia de Software. 5. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2002.

SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry; SUDARSAN, S. Sistemas de Banco de Dados. 3. ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, Makron Books, 1999.

ZIVIANI, Nivio. Projeto de algoritmos. São Paulo: Pioneira, 1993.

BIBLIOTECÁRIO

1. A informação no contexto das organizações. Gestão e uso da informação. Recursos informacionais. Desenvolvimento, gerenciamento e preservação de acervos. Fontes de informação. Acesso aos recursos informacionais eletrônicos.

2. Organização e Tratamento da informação. Catálogos: conceituação, funções, estrutura e tipologia. Descrição bibliográfica. Código de catalogação anglo-americano, revisão 2002. Pontos de acesso: entradas de autor, título, assunto e analíticas. Análise e representação de documentos por assunto. Linguagem livre e linguagem controlada. Sistemas de classificação bibliográfica. Tratamento da informação em ambientes automatizados.

3. Serviços ao usuário. Atendimento a comunidade de usuários. Orientação ao usuário. Normalização de documentos.

Bibliografia sugerida:

BRANDÃO, W.C. A internet como fonte de informações para negócio: um ensaio sobre a realidade da internet brasileira. Perspect cienc. inf., Belo Horizonte, v. 9, n.1, p.88- 99, jan./jun. 2003.

CAMPELLO, B, CALDEIRA, P. T. (Org.) Introdução às fontes de informação. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

CASTRO, Mônica M. M. R. N. de; NEVES, Francisco das Chagas de Carvalho; TARGINO, Maria das Graças (Targino, Maria das Graças). Desafiando os domínios da informação. Teresina: EDUFPI, 2002.

CHAUMIER, Jacques. Indexação: conceitos, etapas e instrumentos. Rev. Bras.Bibiotecon.e Doc., São Paulo: v. 21, n. 1/2, p. 63-79, jan./jun. 1988.

Classificação Decimal Universal: edição padrão internacional em língua portuguesa. Brasília: IBICT, 1997.

CHOO, C.W. A organização do conhecimento: uma visão holística de como as organizações usam a informação. In:---. A organização do conhecimento: como as organizações usam a informação para criar significado, construir conhecimento e tomar decisões. São Paulo: Ed. Senac São Paulo, 2003. Cap. 1, p. 27-61.

DIAS, M. M. K.;BELLUZZO, R. C. B. Rumo às novas condutas em gestão. In:---. Gestão da informação em ciência e tecnologia sob a ótica do cliente. Bauru: Edusc, 2003. Cap. 5, p. 153-169.

DODEBEI, V. L. D. Tesauro : linguagem de representação da memória documentária. Niterói: Intertexto, 2002. p. 17-60.

FERREIRA, Margarida M. MARC 21. 2. ed. Marília: UNESP, 2002 v.1

FIGUEIREDO, N.M. Metodologias para promoção do uso da informação. São Paulo: Nobel, 1991.

FRANÇA, J. L. F, Vasconcellos, A. C. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 7. ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2004. p. 14-45, p. 80-96, p. 139- 178.

HAZEN, D. et al. Planejamento de preservação e gerenciamento de programas. 2. ed. Rio de Janeiro: Projeto Conservação Preventiva em Bibliotecas e Arquivos, 2001. p. 7- 15.

KRAEMER, L. L. B., MARCHIORI, P. Z. Automação documentária: contribuições conceituais para a prática. Rev. Bibliotecon. Brasília, Brasília, v. 20, n. 1, p. 15-26, jan./jun. 1996.

LANCASTER, F. W. Indexação e resumos: teoria e prática. 2. ed. Brasília: Briquet de Lemos, 2004.

MARCHIORI, P.Z. A ciência e a gestão da informação: compatibilidades no espaço profissional. Ci.Inf., Brasília, v. 31, n. 2, p. 72-79, maio/ago. 2002.

MENDES, E. B. M. Visão panorâmica dos principais sistemas de classificação bibliográfica. Campinas : PUCCAMP, 1995.

RIBEIRO, A. M. C. M. Catalogação de recursos bibliográficos : pelo AACR2R 2002 : Anglo-American cataloguing rules, 2nd edition, 2002 Revision. Brasília : Ed. do autor, 2003.

ROWLEY, Jennifer. A biblioteca eletrônica. Brasília: Briquet de Lemos, 2002. p. 106- 129, p. 159-292, 313-336.

ANALISTA JURÍDICO DIREITO CONSTITUCIONAL

Poder Constituinte. Constituição: Conceito e tipos. Constituição da República Federativa do Brasil: princípios fundamentais; direitos e garantias fundamentais; estrutura básica da Federação brasileira: entidades integrantes do Estado Federal; repartição de competências; intervenção nos Estados e nos Municípios; organização e competência dos Poderes da União. Controle da constitucionalidade das leis. Funções essenciais à Justiça. Processo legislativo: espécies normativas. Administração Pública: servidores públicos. Sistema Tributário Nacional; Ordem Econômica e Social. Constituição do Estado de Minas Gerais: Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Lei Orgânica do Município. Remuneração de Prefeitos e Vereadores; fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Tribunal de Contas do Estado: composição e competência.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (texto atualizado).

MINAS GERAIS. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS (texto atualizado).

Lei Orgânica do Município

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Princípios do Direito Administrativo. Administração Pública Direta e Indireta. Poderes da Administração Pública: Poder Vinculado; Poder Discricionário; Poder Hierárquico; Poder Disciplinar; Poder Regulamentar; Poder de Polícia. Atos Administrativos. Licitação e Contratos Administrativos - Lei n.º 8.666, de 21-06-93, com suas alterações. Concurso Público. Servidores Públicos. Processo Administrativo. Responsabilidade Civil do Estado: Responsabilidade por Ato Administrativo, Legislativo e Jurisdicional. Serviços Públicos. Bens Públicos. Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação; Servidão Administrativa; Requisição; Tombamento; Limitações Administrativas. Controle da Administração Pública. Controle Administrativo: Recursos; Coisa Julgada Administrativa; Prescrição Administrativa. Controle Legislativo: Controle Político; Comissão Parlamentar de Inquérito; Controle Financeiro. Controle Judicial: Mandado de Segurança; Habeas Data; Mandado de Injunção; Ação Popular; Ação Civil Pública.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (texto atualizado).

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São .

DIREITO TRIBUTÁRIO

O sistema tributário brasileiro. Fato gerador. Contribuinte. Tributo: conceito e natureza jurídica. A divisão dos tributos. A competência tributária. Limitações da competência tributária. Imunidade tributária. Condições de imunidade. Imposto: conceito. Impostos de competência do Município. Taxa: conceito. Contribuição de melhoria: conceito. Poder de polícia. Interpretação e integração da legislação tributária. Obrigação tributária. Sujeito ativo. Sujeito passivo. Solidariedade. Crédito tributário: constituição, suspensão, extinção. Responsabilidade tributária. Execução Fiscal. Processo Administrativo Tributário.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (texto atualizado).

BRASIL. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL e legislação complementar (texto atualizado).

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. São Paulo: Saraiva.

DIREITO CIVIL

Interpretação das normas jurídicas: espécies e métodos de interpretação. Eficácia da lei no tempo. Início da vigência. Irretroatividade. Revogação. A PESSOA NATURAL: Personalidade e capacidade. A PESSOA JURÍDICA: Disposições gerais. NEGÓCIO JURÍDICO: Defeitos do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Invalidade do negócio jurídico. Prescrição e decadência. OBRIGAÇÕES: Modalidades. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações. DOS CONTRATOS EM GERAL: Disposições gerais. Da extinção do contrato. DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATO. DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Da obrigação de indenizar. Da indenização. POSSE: classificação; aquisição; efeitos; perda. PROPRIEDADE: aquisição; perda. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei n.º 8.078, de 11-9-90, com suas alterações).

Bibliografia sugerida:

Lei n.º 10.406, de 10-1 -2002 (novo Código Civil Brasileiro).

Lei n.º 8.078, de 11-9-90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor (com suas alterações).

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva. (edição atualizada).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

JURISDIÇÃO: Conceito e espécies de jurisdição. Jurisdição voluntária. Organização judiciária em Minas Gerais. Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099, de 26-9-95). COMPETÊNCIA: Conceito, classificação e critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificações de competência. Declaração de Incompetência. ATOS PROCESSUAIS: Forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Comunicações dos Atos. Nulidades. Outros Atos Processuais. Preclusão. AÇÃO E EXCEÇÃO: Ação e sua natureza jurídica. Elementos da ação. Condições e pressupostos da ação. Classificação das ações. Exceção. Fundamento do direito de defesa. PROCESSO: Processo e procedimento. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais e requisitos de validade do processo. PARTES DO PROCESSO: Sujeitos do processo. Juiz e partes. Partes e procuradores. Capacidade processual. Substituição processual. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros. FORMAÇÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO: Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento. Processo de execução. Processo cautelar. PROCEDIMENTO: Procedimento comum: rito ordinário, sumário, procedimento especial. O pedido. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Reconhecimento do pedido. Ação declaratória incidental. JULGAMENTO: Julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito, objeto, ônus, valoração. Provas em espécie. Audiência. Conciliação. Sentença. Coisa julgada. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Duplo grau de jurisdição. RECURSOS: Disposições gerais sobre recursos. Apelação. Agravos. Embargos. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Uniformização de jurisprudência. Ordem dos Processos no Tribunal. EXECUÇÃO: Execução em geral: espécies e procedimento. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução.

Bibliografia sugerida:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - Lei n.º 5.869, de 11-1 -73 (texto atualizado).

Lei Complementar n.º 59, de 18 de janeiro de 2001 - Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais - (texto atualizado).

Lei n.º 9.099, de 26-9-95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais - (texto atualizado).

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense.

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

DIREITO DO TRABALHO: Conceito, fontes, objeto e princípios.O Direito do Trabalho na Constituição da República. Relação de emprego. Contrato Individual de Trabalho (urbano e rural): sujeitos, caracterização e modalidades. Alteração do Contrato de Trabalho. Suspensão do contrato e interrupção da prestação de serviços. Remuneração. Duração do trabalho. Repouso semanal remunerado. Férias anuais remuneradas. Cessação do contrato de trabalho. Normas tutelares: higiene e segurança no trabalho. Trabalho da mulher. Trabalho do menor.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: Organização e funcionamentos da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Atos, Termos e Prazos Processuais. Distribuição e Custas. As partes, sua representação e seus procuradores. Nulidades. Dissídios individuais: fases postulatória e conciliatória. Fase probatória. Suspensão e extinção (antecipada) do processo. Fase decisória. Procedimentos especiais. Rito sumário. Procedimentos cautelares. Dissídios coletivos. Recursos. Fase preliminar da execução: liquidação da sentença. Execução: parte geral. Modalidades e reforma da execução. Discussão e trâmites finais da execução.

Bibliografia sugerida:

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT (texto atualizado).

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr.

MASCARO DO NASCIMENTO, Amauri. Elementos de direito processual do trabalho. São Paulo: Ltr.

DIREITO MUNICIPAL

O Município: posição na Federação Brasileira. Poder de auto-organização: Lei Orgânica do Município. Poderes do Município. Estatuto jurídico dos Vereadores; elegibilidade e inelegibilidade; suspensão e perda de direitos políticos; incompatibilidades; suplência; licença; renúncia; prerrogativas e direitos. Competência do Poder Legislativo Municipal. Processo legislativo municipal. Competência do Poder Executivo Municipal. Estatuto jurídico do Prefeito: elegibilidade, inelegibilidade, incompatibilidades. Atribuições e prerrogativas do Prefeito. Vice-Prefeito: Direitos e Atribuições. Responsabilidade do Prefeito e dos Vereadores. Infrações político-administrativas. Decreto-Lei n.º 201, de 27-02- 67. Lei Complementar n.º 101, de 04-5-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Decreto-Lei Federal n. 201, de 27-02-67.

BRASIL. Lei Complementar Federal n. 101, de 04-05-2000.

CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. Belo Horizonte: Del Rey. Lei Orgânica do Município

DIREITO PENAL

CONCEITO DE CRIME. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crime doloso e crime culposo. Crime consumado e crime tentado.

CRIMES CONTRA A PESSOA. CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Bibliografia sugerida:

Decreto-Lei n.º 2.848, de 7-12-1940 (CÓDIGO PENAL), com a redação dada pela Lei n.º 7.209, de 11-7-1 984, e com as demais alterações.

JESUS, Damásio E. de. Direito Penal. São Paulo: Saraiva.

Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete

CALENDÁRIO

PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA: 07 e 08 de janeiro de 2008.

RESULTADO DA ANÁLISE DE ISENÇÃO: 14 de janeiro de 2008.

INSCRIÇÕES: 14 a 25 de janeiro de 2008.

CARTÃO DE INFORMAÇÃO: até o dia 25/02/2008.

Em caso de não recebê-lo, o candidato deverá entrar em contato com a FUMARC Concursos até o dia 29/02/2008.

PROVA: 02 de março de 2008.

RESULTADO: 25 de março de 2008.