Câmara de Conchas - SP

Notícia:   Câmara de Conchas - SP oferece 2 vagas de até R$ 758,82

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCHAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL COMPLETO

A Câmara Municipal de Conchas, Estado de São Paulo faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, Concurso Público visando o preenchimento de cargo público conforme abaixo relacionado, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas e criado através de Resolução, mais aqueles que vagarem ou forem criados durante a sua vigência, de acordo com as instruções constantes neste Edital.

O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Câmara Municipal de Conchas estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital. A Câmara poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para o referido cargo no Quadro de Pessoal da Câmara. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1. DOS CARGOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, o salário e requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela a seguir:

CARGONº DE VAGACARGA HORÁRIASALÁRIOREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO
Oficial de Manutenção Predial0140 horas/semR$ 758,82Ensino Fundamental CompletoR$ 30,00
Motorista0144 horas/semR$ 624,29Ensino Médio Completo + CNH "D"R$ 30,00

1.2. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier a Câmara Municipal.

1.3. As atribuições a serem desempenhadas para o cargo constam no Anexo III deste Edital.

1.4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo em concurso será estabelecida pela Câmara Municipal, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.5. Fica a critério da Câmara Municipal, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar devidamente regularizado junto ao Cadastro de Pessoas Física do Ministério da Fazenda;

2.2.5. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.6. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.7. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao cargo;

2.2.8. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.10. Gozar de saúde física e mental compatíveis com o exercício do cargo, cargo ou função, comprovada em prévia inspeção médica oficial.

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 23 de setembro a 09 de outubro de 2009, pela internet através do site www.publiconsult.com.br;

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada:

a) Ao correto preenchimento do requerimento de inscrição; e

b) Ao pagamento ou compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o pagamento do boleto bancário emitido especificamente para cada inscrição, bem como pagamentos condicionais ou efetuados fora do período estabelecido de 23 de setembro a 09 de outubro de 2009; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.8. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Conchas e no site www.publiconsult.com.br a relação dos inscritos.

2.9. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para preenchimento dos respectivos cargos, devendo o candidato por ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos à Divisão de Administração de Pessoal da Câmara Municipal, e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Fica impossibilitada a reserva de vaga para os candidatos portadores de necessidades especiais, em face da quantidade de vagas oferecidas neste concurso público.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado no concurso, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.2.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.3. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas, desde que a deficiência que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.4. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, braile, intérprete de libras) ou de sala em condições especiais, deverá requer, por escrito, à Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada.

4.4.1. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público terá duas fases para ambos os cargos, sendo a primeira fase composta de prova teórica (testes de múltipla escolha) e a segunda fase de prova prática.

5.2. As provas teóricas (testes de múltipla escolha) serão realizadas no município de Conchas, com data prevista para o dia 25 de outubro de 2009, domingo, às 9h00, em local a ser divulgado posteriormente.

5.3 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Conchas, no site www.publiconsult.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação no local.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo público. Essa prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

DISCIPLINA

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

TOTAL

Nº de Questões

10

10

10

10

40

(x) Peso

3,00

2,0

1,00

4,00

-

(=) Total de Pontos

30,00

20,00

10,00

40,00

100

 

MOTORISTA
DISCIPLINALíngua PortuguesaConhecimentos GeraisConhecimentos EspecíficosTOTAL
Nº de Questões10102040
(x) Peso2,501,503,00-
(=) Total de Pontos25,0015,0060,00100

6.2. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha e documento de identidade original. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº. 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.1. A candidata latente que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.2. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.3. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. As provas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova é de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 02 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao Cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao Cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado ‘"X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada; a Folha de Respostas disporá de 2 (duas) vias carbonadas: uma BRANCA que servirá para a correção das provas pela Banca Examinadora; e outra AMARELA, que o candidato levará consigo para conferir suas respostas quando da divulgação do gabarito.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.20. No segundo dia útil seguinte ao da realização das provas, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Conchas; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6.21. A nota na prova teórica do candidato será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1; será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

6.22. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

7. DA PROVA PRÁTICA

7.1. As provas práticas para os cargos de oficial de manutenção predial e motorista visam aferir a aptidão e a capacidade do candidato em executar atividades inerentes ao desempenho das funções.

7.2. Somente os candidatos aprovados na prova teórica serão convocados para a realização das provas práticas.

7.3. Para a realização das provas práticas serão convocados os candidatos classificados na prova teórica, em número de vinte vezes o nº. de vagas, conforme item 1.1 do edital. Os candidatos empatados na última posição também serão convocados para realizar a prova prática.

Oficial de Manutenção Predial 20

CARGONº DE CLASSIFICADOS QUE SERÃO CONVOCADOS PARA PROVA PRÁTICA
Oficial de Manutenção Predial 20
Motorista20

7.4. A aprovação na prova prática é pré-requisito para contratação. Na eventualidade da convocação de todos os aprovados dentro do prazo de validade do respectivo Concurso Público, a Câmara Municipal de Conchas convocará os candidatos habilitados remanescentes para realização das provas práticas, seguindo os mesmos critérios de avaliação constantes neste edital.

7.5. As provas práticas serão realizadas no município de Conchas, em data, local e horário a ser comunicado através de Edital de Convocação para Provas Práticas, a ser afixado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Conchas, no site www.publiconsult.com.br e publicado resumidamente em jornal de circulação no município.

7.6. Para participação na Prova Prática, o candidato convocado deverá apresentar-se ao Coordenador com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para o início, portando documento de identidade com foto. Entende-se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº. 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

7.7. Ao desempenho dos candidatos nas provas práticas será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo classificado apenas os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos), sendo a avaliação efetuada segundo os critérios estabelecidos abaixo:

- Motorista:

Para participação na Prova Prática de Motorista, o candidato convocado deverá apresentar ao Examinador, Carteira Nacional de Habilitação na modalidade "D" em vigor, imprescindível para a condução do veículo em que será efetuada a avaliação, sendo desclassificado caso não apresente tal habilitação.

A Prova Prática consistirá em teste prático em veículo de passeio, devendo os candidatos efetuar percurso que será divulgado apenas no momento da aplicação da prova, utilizando técnicas de condução de veículos desta natureza sob a supervisão de um Examinador que verificará os seguintes quesitos:

a) Segurança Veicular, Equipamentos Obrigatórios e Legislação de Trânsito - Máximo 20 pontos;

b) Regras de Circulação - Máximo 60 pontos;

c) Utilização e desenvolvimento dos recursos do veículo - Máximo 20 pontos.

- Oficial de Manutenção Predial:

A prova prática terá duração máxima de 20 minutos e visa aferir a aptidão e a capacidade do candidato em executar atividades inerentes a função, tais como manutenção elétrica e hidráulica com substituição de peças (lâmpadas, torneiras, etc.) pequenos consertos de alvenaria, carpintaria e marcenaria, aplicação de produtos de limpeza e manutenção dos jardins do prédio.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento dos equipamentos à disposição do candidato.

Ao desempenho dos candidatos na prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a avaliação efetuada segundo os critérios abaixo estabelecidos:

a) Apresentação Pessoal e Capacidade de Absorver as Instruções- Máximo de 20 pontos;

b) Habilidade com equipamentos e ferramentas (chave de fenda, alicate, martelo, serrote, roçadeira, tesoura, etc.) - Máximo de 20 pontos;

c) Produtividade - Máximo de 20 pontos;

d) Organização na execução dos trabalhos - Máximo de 20 pontos;

e) Técnica, Aptidão e Eficiência - Máximo de 20 pontos.

7.8. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que obtiver nota na prova prática inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

8. DA NOTA FINAL e DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

8.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver na prova prática soma de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2. A nota final dos candidatos será obtida pela somatória dos pontos obtidos na Prova Teórica e na Prova Prática (Nota Prova Teórica + Nota Prova Prática).

8.3. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota na Prova Prática;

c) que obtiver maior nº. de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior nº. de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

f) Estar alistado como jurado pelo Presidente do Tribunal de Júri, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.

9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1. Caberá recurso contra a classificação dos candidatos. O prazo será de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do Edital de Classificação Provisória dos Candidatos Aprovados.

9.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Câmara Municipal de Conchas, sito à Avenida Gregório Marcos Garcia, 848, Conchas/SP. das 8h 00min às 11h 30min e das 13h 30min às 17h 00min.

9.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

9.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

9.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação.

9.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Câmara Municipal, publicado em jornal de circulação local e no site www.publiconsult.com.br, o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado se for o caso.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Câmara Municipal, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para comprovação dos requisitos para o cargo, sob pena de perder a vaga.

10.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Câmara Municipal convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

10.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Câmara Municipal e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no cargo à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho através de empresa contratada para tal fim, a qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

10.3.1. O candidato cuja deficiência for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado.

10.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis para manifestar seu interesse, e, 30 (trinta) dias corridos para assumir o cargo público em local para o qual será designado, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

10.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

10.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

10.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da administração da Câmara Municipal.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a divulgação oficial do item atualizado.

11.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto à Divisão de Administração de Pessoal da Câmara Municipal, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

11.4. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a homologação do resultado do Concurso Público. A homologação deverá ser publicada no órgão oficial de imprensa.

11.5. É facultada a incineração dos gabaritos após a homologação do Concurso Público, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, "ad referendum" do Presidente da Câmara Municipal.

11.7. A elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos candidatos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

11.8. O edital deste Concurso Público estará disponível para consulta, na Câmara Municipal, sito à Avenida Gregório Marcos Garcia, 848 - Centro - Conchas/SP, no site www.camaraconchas.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br, sendo publicado na imprensa local de forma resumida.

Conchas/SP, 17 de setembro de 2009.

Câmara Municipal de Conchas
PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Cargo da letra "H". Cargo das letras "E", "I", "O" e "U". Cargo das Letras "G" e "J". Cargo de Letras "S" com valor de "Z". Cargo da Letra "Z". "S" ou "Z"?. Cargo da Letra "X". Cargo do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Cargo das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Sinais de Pontuação. Cargo da Vírgula. Ponto e Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2009. Editora Abril. Atualidades.

Conhecimentos Específicos: Noções básicas sobre o uso de ferramentas usadas na profissão. Noções básicas de produtos a serem usados na profissão. Uso de Equipamentos de Produção Individual, EPIs. Procedimentos de Segurança. Noções gerais de corrente elétrica; tensão; voltagem; Tipos de ligações; Unidades de medidas; Condutores; cabos; relês; reostatos; Instalação, manutenção e reparos em tubulação de ferro, cobre, PVC e cerâmicas. Noções básicas de pintura interna e externa. Noções básicas de jardinagem. Plantio, poda e conservação dos jardins. Noções básicas de carpintaria e marcenaria.

MOTORISTA

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Cargo da letra "H". Cargo das letras "E", "I", "O" e "U". Cargo das Letras "G" e "J". Cargo de Letras "S" com valor de "Z". Cargo da Letra "Z". "S" ou "Z"?. Cargo da Letra "X". Cargo do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Cargo das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Acentuação Gráfica. Acentuação dos Vocábulos Proparoxítonas. Acentuação dos Vocábulos Paroxítonos. Acentuação dos vocábulos Oxítonos. Acentuação dos Monossílabos. Acentuação dos Ditongos. Acentuação dos Hiatos. Os Grupos "GUE", "QUE" e "QUI". Acento Diferencial. Acento Grave. Abreviaturas, Siglas e Símbolos. Estruturas das Palavras. Palavras Primitivas e Derivadas. Palavras Simples e Compostas. Classificação e Flexão das Palavras. Substantivos. Substantivos Coletivos. Flexão dos Substantivos: Gênero. Flexão dos Substantivos: Números. Artigo. Definido. Indefinido. Sinais de Pontuação. Cargo da Vírgula. Ponto-e-Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2009. Editora Abril. Atualidades.

Conhecimentos Específicos: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos.

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Conchas
Nome: ___________________________________________ N.º de Inscrição __________ Número do Documento de identidade:______________________ Concurso Público:_____________Cargo: ____________________________ Endereço completo: _____________________________________________

Questionamento: ________________________

Embasamento: _______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Requerimento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data:

Assinatura:

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DO CARGO PÚBLICO

Cargo

Descrição

Oficial de Manutenção Predial

Executar atividades profissionais relacionadas com a vistoria e manutenção geral das instalações internas e externas do prédio da Câmara; Executar manutenção elétrica e hidráulica, substituindo, trocando, limpando, reparando e instalando peças, componentes e equipamentos; Realizar manutenção de carpintaria e marcenaria, consertando móveis, substituindo e ajustando portas e janelas, trocando peças e reparando pisos e assoalhos; Conservar alvenaria e fachadas e recuperar pinturas; Impermeabilizar superfícies, lavando, preparando e aplicando produtos; Executar serviços de manutenção e conservação dos jardins da Câmara Municipal e Executar outras tarefas correlatas.

Motorista

Inspecionar o veículo verificando o estado dos pneus, níveis de combustível, líquido de arrefecimento, água, óleo do cárter, direção e freios, bem como o funcionamento da parte elétrica, testando as luzes de freios, faróis, lanternas e ré, para certificar-se de suas condições de funcionalidade; Vistoriar o veículo antes e após qualquer saída, verificando as condições gerais de funcionamento, segurança e conservação, apresentando relatório à administração, informando por escrito a existência de eventuais problemas; Manter o veículo devidamente abastecido, limpo e encerado e em condições adequadas de uso; Dirigir o veículo obedecendo ao Código Nacional de Trânsito e agindo com polidez, urbanidade e educação; Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas por escrito e solicitando reparos ao setor competente, para assegurar o seu perfeito funcionamento; Efetuar reparos de emergência e trocas de pneus, a fim de garantir a utilização do veículo; Zelar pelo veículo quando fora das dependências do prédio da Câmara; Recolher o veículo após a utilização, deixando-o estacionado e corretamente fechado e Preencher relatório de viagem.