Câmara de Conceição do Rio Verde - MG

Notícia:   Câmara de Conceição do Rio Verde - MG publica retificação de concurso

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2011 - ALTERADO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OBJETIVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE-MG.

O Presidente da Câmara Municipal do Município de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas nos cargos/especialidades do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE relacionados no Anexo I deste Edital, criados pela Lei Complementar n° 011 de 03/10/2007, Lei Complementar 20/2009 de 23/10/2009, Lei Complementar 23/2010 de 25 de maio de 2010Resolução 23/2011, Resolução 21/2011 e suas posteriores alterações, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à ALR Assessoria e Concursos Públicos.

1.2. O Concurso Público tem por objetivo dar provimento aos cargos/especialidades, no nível inicial das respectivas carreiras, conforme Anexo I deste Edital.

1.3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.

1.4. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.5. As vagas ofertadas neste Concurso Público estão distribuídas por cargo/especialidade e são aquelas constantes no Anexo I deste Edital.

1.6. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária e que forem autorizadas pela Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.7. O regime jurídico dos cargos/especialidades oferecidos neste Edital será o Estatutário, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente.

1.8. Todas as publicações oficiais serão feitas em Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26 - Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG e divulgadas nos endereços eletrônicos www.alrconcursos.com.br

1.8.1. As publicações previstas nos itens 4.2.17, 4.2.18.4, 4.4.16, 4.4.20.3, 5.4.1, 5.4.5, 8.2.37, 9.2, 10.5, 10.7, 11.8, 12.2, 12.4, 13.2, 18.3, 18.5 e 18.21 serão feitas nos locais indicados no item 1.8., quais sejam: Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Rua Treze de Maio , 457 - Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG e divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>.

1.9. O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS/ESPECIALIDADES

2.1. Os cargos/especialidades, códigos e distribuição de vagas constam do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições gerais, escolaridades, carga horária e vencimentos constam do Anexo II deste Edital.

3 REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS/ESPECIALIDADES

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado que goze das prerrogativas do Art. 12 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE ou, em sua falta, por quem esta indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo conforme estabelece o Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse por meio de documentação original, juntamente com fotocópia.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4 INSCRIÇÕES

4.1. Disposições gerais

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.1.6. O Requerimento Eletrônico de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.7. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo/especialidade, conforme discriminado no Anexo I deste Edital, devendo indicá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do cargo/especialidade indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

4.1.9. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.11. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e a ALR CONCURSOS de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade pretendidos fornecidos pelo candidato.

4.1.12. A Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e a ALR CONCURSOS não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

4.1.13. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.

4.2.2. O candidato deverá realizar sua inscrição no período de 28 de setembro a 28 de outubro de 2011, por uma das seguintes formas:

a) via internet, acessando o endereço eletrônico < www.alrconcursos.com.br> - link correspondente às inscrições do Concurso Público da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital 01/2011, que estará acessível, das 9 (nove) horas do dia 28 de setembro até as 18 (dezoito) horas do dia 28 de Outubro de 2011;

b) pessoalmente ou representado por terceiro, na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26 - Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG, das 12:00h (doze horas) do dia 28 de setembro as 17:00h (dezessete horas) do dia 28 de outubro, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.2.2.1. Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>;

4.2.2.2. Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo/especialidade para o qual irá concorrer, de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;

4.2.3. O comprovante provisório de inscrição do candidato será enviado via e-mail conforme cadastro fornecido no Requerimento de Inscrição.

4.2.4. Havendo mais de uma inscrição, independentemente do cargo/especialidade escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos/especialidades diferentes.

4.2.5. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada em Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgada no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> até o dia 08 de novembro de 2011.

4.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1° dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste edital.

4.2.6.1. Caso tenha necessidade de segunda via do boleto bancário solicitar por e-mail a ALR Concursos durante o período de inscrição determinado no item 4.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 14 horas do último dia de inscrição - 28 de outubro de 2.011.

4.2.7. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e a ALR CONCURSOS de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à ALR CONCURSOS, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.2.2.4 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 28 de Outubro de 2.011.

4.2.12. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.13. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargos/especialidades diferentes, ou fora do prazo, salvo se o candidato impetrar recurso com requerimento alegando as razões para que possa ser analisado pela empresa organizadora deste concurso.

4.2.14. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo/especialidade escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargos/especialidades diferentes e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante provisório de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado de respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (28 de Outubro de 2.011), não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.2.16. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 4.2.18 e seus subitens.

4.2.17. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgada no endereço eletrônico < www.alrconcursos.com.br> até o dia 08 de novembro de 2.011.

4.2.18. Caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento da taxa de inscrição.

4.2.18.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação das inscrições deferidas, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.2.18.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26- Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE /MG, das 12:00h às 17:00h, dentro do prazo previsto no item 4.2.18.1 deste Edital.

4.2.18.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital n° 001/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

4.2.18.3. A via original do recurso deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, pelo original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, bem como de toda documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade da inscrição.

4.2.18.4. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgada no endereço eletrônico < www.alrconcursos.com.br>

4.2.19. A fundamentação do recurso contra o Indeferimento de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.2.18 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, na Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26- Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE /MG, no horário das 12h às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.3. Da devolução da Taxa de Inscrição

4.3.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

4.3.2. Na hipótese de cancelamento ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min ou na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26- Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE /MG, no horário das 12h às 17h .

4.3.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados no item 4.3.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame.

4.3.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo/especialidade;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

4.3.5. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento ou a não realização do certame, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos - Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7o Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min ou na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26- Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE /MG, no horário das 12h às 17h, devendo a entrega obedecer o prazo estabelecido neste item.

4.3.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital n° 001/2011, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

4.3.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias seguintes ao término do prazo fixado no item 4.3.3 por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição.

4.3.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

4.4. Isenção da Taxa de Inscrição

4.4.1. O candidato desempregado, de acordo com a legislação vigente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, exclusivamente, no período de 04 a 06 de outubro de 2011.

4.4.2. A Ficha Eletrônica de Isenção estará disponível para preenchimento somente no período de 04 a 06 de outubro de 2.011.

a) via internet, acessando o endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> - link correspondente à Ficha Eletrônica de Isenção do Concurso Público da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital 001/2011;

b) pessoalmente ou representado por terceiro, na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26- Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE /MG, das 12h às 17h.

4.4.3 Após o preenchimento da Ficha Eletrônica de Isenção que conterá seus dados pessoais, o candidato deverá imprimir, assinar e entregar, conforme estabelecido no item no item 4.4.11.

4.4.4 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato declarará que é desempregado, que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada e que não tem renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração. 4.4.4.1 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.

4.4.5. Para requerer a isenção, os candidatos deverão comprovar todas as seguintes situações:

a) ter extinto vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;

b) não ter vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

c) não ter contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, e;

d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.6. Para comprovar a situação prevista na alínea "a", do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá apresentar cópia das páginas da CTPS listadas abaixo, autenticadas em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas), no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição:

a) página com foto;

b) página com qualificação civil;

c) página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, no qual deverá constar o registro de saída;

d) primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco.

e) páginas contendo outras anotações pertinentes se houver.

4.4.6.1. Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá trazer também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho nos termos das alíneas "c" e "d" do item 4.4.6.

4.4.7. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 4.4.5 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo autenticada em cartório de serviço notarial e de registro (Cartório de Notas) no máximo 90 (noventa) dias do término do prazo para o pedido de isenção da taxa de inscrição, ou;

b) se nunca teve vínculo estatutário com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo V.

4.4.8. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) se já teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia autenticada do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção e declaração, conforme modelo sugerido no Anexo V, datada e assinada, na qual afirmará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, ou;

b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o poder público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, nos termos do modelo sugerido no Anexo V.

4.4.9. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 4.4.6 deste Edital, o candidato deverá:

a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade, ou;

b) apresentar declaração, conforme modelo sugerido no Anexo V, datada e assinada, na qual afirmará não auferir qualquer tipo de renda, proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

4.4.10. Todas as declarações mencionadas nos itens 4.4.7 a 4.4.9 deverão ser emitidas "de próprio punho" pelo candidato interessado ou por procurador devidamente constituído, não sendo consideradas, em nenhuma hipótese, declarações digitadas ou datilografadas.

4.4.11. A Ficha Eletrônica de Isenção deverá ser entregue, devidamente assinada, bem como os documentos discriminados nos itens 4.4.6, 4.4.7, 4.4.8 e 4.4.9 nos dias estipulados no item 4.4.1 deste Edital, sob pena de indeferimento da isenção do pagamento da Taxa de Inscrição:

a) na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min;

b) na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Rua Afonso Pena, 556- Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE /MG, das 8:00h às 10:30h e das 12:30h às 14:00h.

4.4.11.1 A documentação deverá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal: Concurso Público da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital n.° 001/2011 - Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição - nome completo, número da carteira de identidade e cargo/especialidade.

4.4.12. Cada candidato deverá entregar individualmente sua documentação, sendo vedada a entrega de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

4.4.12.1. Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o item 4.4.11 deste Edital.

4.4.13. Não serão considerados os pedidos de Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 4.4.1 deste Edital.

4.4.14. A comprovação da tempestividade do pedido de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição será feita pela data de protocolo na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos e na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.

4.4.15. A documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pela ALR CONCURSOS, devendo a decisão ser ratificada pela Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.

4.4.16. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção do pagamento da Taxa de Inscrição inclusive os já requeridos será publicado até o dia 14 de Outubro de 2.011, em Jornal de circulação no Município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

4.4.17. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido estará automaticamente inscrito neste Concurso Público, desde que tenha preenchido, assinado e enviado a Ficha Eletrônica de Isenção com seus dados pessoais e opção de cargo/especialidade.

4.4.1.8. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.2 e seus subitens.

4.4.19. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.16 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26- Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE /MG, no horário das 12h às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.4.20. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

4.4.20.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no seguinte endereço: ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 4.4.20.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26- Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE /MG, das 12h às 17h, dentro do prazo previsto no item 4.4.20.1 deste Edital.

4.4.20.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital n° 001/2011;

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

4.4.20.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

4.4.21. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Recurso contra o Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 4.4.20.3 deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26- Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE /MG, no horário das 12h às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

4.4.22. A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de Taxa de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.4.23. Os Pedidos de Isenções de pagamento da Taxa de Inscrição que não atenderem as exigências determinadas neste Edital serão indeferidos.

5 VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Disposições gerais

5.1.1. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por cargo/especialidade neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público.

5.1.1.1. Quando nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de cargos e empregos reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior à fração que for igual ou superior a meio.

5.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a sua correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

5.1.3. O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

5.1.4. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

5.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista item 5.1.1 deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a)deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5.2 Procedimentos especiais para inscrição

5.2.1. O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) indicar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência;

5.2.2. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

5.2.3. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, conforme disposição legal.

5.2.4. Antes da realização das provas, o candidato que tenha declarado sua deficiência será encaminhado a uma Junta Multiprofissional para avaliar a compatibilidade de sua deficiência com o cargo ou emprego a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios se, para a elaboração de seu laudo, a junta de especialistas assim o requerer.

5.3. Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização das provas

5.3.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou do pedido de isenção, a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas.

5.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observadas a viabilidade e a possibilidade técnica examinadas pela ALR CONCURSOS.

5.3.3. O candidato portador de deficiência deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, exclusivamente no período das inscrições ou do pedido de isenção, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

5.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos do item 5.3.3 deste Edital, sob pena de não terem concedidas as condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

5.3.5. Caso o candidato não compareça perante a Junta Multiprofissional, conforme especificado no item 5.2.4, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

5.3.6. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braille, serão oferecidas provas nesse sistema.

5.3.7. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

5.4. Resultado da análise da Junta Multiprofissional e da condição especial

5.4.1. Será publicado em Jornal de circulação no município, no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br> até o dia 08 de novembro de 2011, o resultado da análise da Junta Multiprofissional dos candidatos que tiveram suas inscrições como portadores de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos.

5.4.2. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 5.4.1 para contestar o indeferimento por meio de recurso.

5.4.3. O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 5.4.2, por uma das seguintes formas:

a) na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - na Secretaria de Recursos Humanos, situada situada à Praça Nagib Mohallem, 26 - Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG, no horário das 12:00h às 17:00h;

b) na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min.

5.4.3.1 Os recursos deverão ser entregues digitados, em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal os seguintes dados:

a) Concurso Público Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital n° 01/2011 - Ref.: Recurso - Laudo Médico;

b) referência: INDEFERIMENTO DA ANÁLISE DA JUNTA MULTIPROFISSIONAL E/OU CONDIÇÃO ESPECIAL;

c) nome completo e número de inscrição do candidato;

d) cargo/especialidade para o qual o candidato está concorrendo.

5.4.4 Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 5.4.2.

5.4.5 A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

5.4.6 A fundamentação referente ao julgamento dos recursos estará disponível após a publicação de que trata o item 5.4.5. deste Edital, na sede da ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min e na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26 - Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG, no horário das 12:00h às 17:00h, até a data de homologação deste Concurso Público, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador devidamente constituído.

6 COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

6.1. A ALR CONCURSOS enviará ao candidato pelos Correios, para o endereço informado no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI -, que conterá a indicação do horário e local de realização das provas e o disponibilizará no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>, para consulta pelo próprio candidato, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização das provas.

6.2. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato de consultar o endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br> para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

6.3. No caso de não-recebimento do CDI até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a ALR CONCURSOS, para as devidas orientações, pelo telefone (35) 3421-7874, pelo e-mail: alrconcursos@alrconcursos.com.br, ou pessoalmente ou, ainda, por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min.

6.4. No CDI estarão expressos o nome completo do candidato, o cargo/especialidade, a data, o horário, o local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

6.5. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/especialidade ao qual concorrerá, bem como a data de nascimento.

6.6. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão ser comunicados pelo candidato ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

6.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição relativos ao cargo/especialidade e nem quanto à condição em que concorre.

7.ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) Etapa única constituída de Prova Objetiva para todos os cargos/especialidades de caráter eliminatório e classificatório.

8.PROVAS OBJETIVAS

8.1. Prova Objetiva

8.1.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos deste Concurso Público e será elaborada nos termos do Anexo III deste Edital.

8.1.2. A Prova Objetiva versará sobre os conteúdos, de acordo com cada cargo/especialidade a que o candidato estiver concorrendo, conforme especificado no Anexo III deste Edital.

8.1.3. A Prova Objetiva para os cargos/especialidades conterá 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, totalizando 100 (cem) pontos, conforme quadro abaixo:

GRUPO 1

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

- Faxineira(o)

Português

10

2

20

100

Matemática

10

2

20

Conhec.Gerais

20

3

60

GRUPO 2

Cargo

Disciplinas

N° de Questões

Peso

Pontuação

Total

Contador(a)

Português

10

2

20

100

Matemática

10

2

20

Conhec. Gerais

10

2

20

Conhec.Especif.

10

4

40

8.1.4 Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na Prova Objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Prova Objetiva.

8.2. Condições para Realização das Provas

8.2.1. As provas da primeira etapa deste Concurso Público serão aplicadas no município de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, no dia 27 de Novembro de 2011, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.2.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais adequados, a ALR CONCURSOS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

8.2.3. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste Concurso Público o candidato ausente por qualquer motivo.

8.2.4. As Provas Objetivas deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

8.2.5. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão deixar o local de provas após decorrida 1 (uma) hora do início.

8.2.6. O tempo de duração das provas abrange a assinatura e transcrição das respostas para a Folha de Respostas.

8.2.7. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.2.8. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela ALR CONCURSOS.

8.2.9. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela ALR CONCURSOS e informado no CDI e divulgado na internet pelo endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

8.2.10. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.

8.2.11. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.2.12 deste Edital.

8.2.12. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.

8.2.13. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.2.14. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.

8.2.14.1. O candidato não poderá deixar o local determinado para a realização das provas até que seja feita sua identificação digital.

8.2.15. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.

8.2.16. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.2.17. Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela ALR CONCURSOS, observado o previsto no item 8.2.38.6 deste Edital.

8.2.18. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.2.19. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio digital, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste Concurso Público vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.2.20. O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 8.2.10 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a ALR CONCURSOS nem a Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.2.21. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à ALR CONCURSOS, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.2.22. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.2.23. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, bonés, chapéus e similares.

8.2.24. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.2.25. As instruções constantes nos Cadernos de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.2.26. Ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala a Folha de Respostas da Prova Objetiva (gabarito) devidamente preenchida e assinada.

8.2.27. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.2.28. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que apresentar-se após o fechamento dos portões que se dará as 8h 30m.

8.2.29. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;

b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio;

c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

d) portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte;

e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros;

f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela ALR CONCURSOS;

h) recusar-se a se submeter a detector de metais e identificação digital;

i) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva ao terminar as provas ou findo o prazo limite para sua realização.

8.2.30. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.2.29 deste Edital, a ALR CONCURSOS lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento para a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.

8.2.31. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

8.2.32. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.2.33. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que a ALR CONCURSOS julgar necessário.

8.2.34. O Caderno contendo as questões da Prova Objetiva ficará de posse do candidato após a entrega da Folha de Respostas.

8.2.35. Na correção da Folha de Respostas da Prova Objetiva, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou rasuradas.

8.2.36. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.2.37. O gabarito das Provas Objetivas serão publicados no 1° (primeiro) dia útil subsequente ao da realização da prova no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgados nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br.

8.2.38. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 8.2.38.1 deste Edital.

8.2.38.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, situada à Praça Nagib Mohallem, 26 - Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG, das 12h às 17h, ou enviado, via FAX (35) 3421-7874 ou e-mail alrconcursos@alrconcursos.com.br ou à ALR CONCURSOS Gestão de Concursos, situada Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min.

8.2.38.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 8.2.38.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

8.2.38.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 8.2.38.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela ALR CONCURSOS.

8.2.38.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.2.38.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste Concurso Público.

8.2.38.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Concurso Público.

8.2.38.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Aplicador, do sexo feminino, da ALR CONCURSOS que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas Escritas.

9.2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação no conteúdo de conhecimentos específicos (se houver);

b) obtiver maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Gerais;

9.3. A relação com os candidatos aprovados e classificados na ampla concorrência por cargo/especialidade será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>.

9.4. O candidato portador de deficiência, se aprovado, além de figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, terá seu nome publicado em lista específica de classificação dos portadores de deficiência.

9.5. O resultado final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.3 e 9.4 será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>.

10. RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) contra indeferimento de inscrição;

b) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;

c) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

10.2. Os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser entregues, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, no seguinte endereço: Praça Nagib Mohallem, 26 - Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG, das 12:00h às 17:00h, dentro do prazo previsto no item 10.1 deste Edital;

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, no seguinte endereço: Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edificio Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 10.1 deste Edital;

c) postado nas Agências dos Correios, com Aviso de Recebimento (AR), com custo por conta do candidato, endereçado à ALR CONCURSOS/Gerência de Concursos - Concurso Público da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE- Edital n° 01/2011 - Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - CEP: 37.550-000 - Pouso Alegre/MG. Nesse caso, para a validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste Edital.

10.3. Os recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital n° 01/2011;

b) nome completo e número de inscrição do candidato;

c) especificação do cargo/especialidade para a qual o candidato está concorrendo.

10.4. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado ou datilografado e entregue em 03 (três) vias (uma original e duas cópias);

b) apresentar identificação do candidato apenas na capa de recurso, conforme modelo apresentado neste edital;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) conter a indicação da questão/nota atribuída que está sendo contestada;

e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

f) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme o modelo apresentado no item 10.13 deste Edital.

10.5. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1 deste Edital, devidamente fundamentado.

10.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste edital.

10.7. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

10.8. Após a publicação oficial de que trata o item 10.7 deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>, até a data da homologação deste Concurso Público.

10.9. A decisão de que trata o item 10.7 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos administrativos ou de decisão judicial.

10.11. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso Público, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.12. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11 e 10.12 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.13. MODELO DE CAPA DE RECURSO

Concurso Público: Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital n° 01/2011

Candidato: _______________________________________________________________________________

Número do documento de identidade: __________________________________________________________

Número de inscrição: _______________________________________________________________________

Cargo/Especialidade: _______________________________________________________________________

Data: __/__/____

Assinatura: ________________________

11. RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

11.1. O resultado deste Concurso Público será apurado por meio da soma das notas da Prova Objetiva..

11.2. O resultado deste Concurso Público será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>, onde os candidatos terão seus nomes especificados por cargo/especialidade para os quais concorreram e dispostos em ordem crescente de classificação.

11.3. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, se aprovados neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada aos portadores de deficiência.

11.4. Após o julgamento dos recursos previstos neste Edital, será publicado o Resultado Final deste Concurso Público no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado Final do Concurso Público será homologado pela Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.

12.2. O ato de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgado nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

13. NOMEAÇÃO

13.1. Concluído este Concurso Público e homologado o Resultado Final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo/especialidade para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital.

13.3. A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência está contida no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, por cargo/especialidade, conforme aponta o Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital.

13.4. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 10% (dez por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

13.5. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo/especialidade, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

13.6. A nomeação de candidato portador de deficiência classificado dar-se-á para o preenchimento da quinta vaga, da décima quinta vaga, da vigésima quinta vaga, e assim sucessivamente, relativamente a cada cargo/especialidade de que trata este edital, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

13.7. A nomeação de um candidato aprovado e classificado como portador de deficiência ensejará a dedução dessa vaga do total de vagas oferecido neste Edital para cada cargo/especialidade.

13.8 . Cumprida a reserva, dar-se-á continuidade ao provimento das vagas destinadas à ampla concorrência.

14. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais que deverão aferir a aptidão física e mental para o exercício do cargo.

14.2. Na realização dos exames médicos pré-admissionais, o candidato deverá apresentar:

a) formulário oficial fornecido pela Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE devidamente preenchido;

b) documento de identidade original;

c) resultado dos seguintes exames complementares, realizados a expensas do candidato: "hemograma completo", "contagem de plaquetas", "glicemia de jejum", "urina rotina", "anti-HBs AH" e atestado de higidez mental subscrito por médico psiquiatra.

14.3. No resultado de cada um dos exames descritos na alínea "c" do item 15.2 deste Edital, deverão constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

14.4. Somente serão aceitos resultados originais dos exames em que devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

14.5. Poderão, a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame médico pré­admissional, a expensas do candidato.

14.6. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.7. O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré­admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.

14.7.1. A inspeção médica de que trata o item 14.7 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato e, em seguida, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações.

14.7.2. Qualquer candidato, sendo portador de deficiência ou não, que não comparecer nos dia, hora e local marcados para a realização da inspeção médica, será eliminado deste Concurso Público. Sendo candidato às vagas da reserva legal, mas não considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 4° e seus incisos do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, perderá este o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência e será eliminado da relação específica e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

14.7.3. O candidato inscrito como portador de deficiência declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.7.4. O Atestado de Saúde Ocupacional que caracteriza o candidato como não portador de deficiência propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE der ciência do referido Atestado ao candidato.

14.7.5. O recurso de que trata o item 14.7.4 deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, situada à Praça Nagib Mohallem, 26 - Centro - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG, no horário de 12:00h as 17:00h.

14.7.6. O recurso de que trata o item 14.7.4 deste Edital será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE convocar o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

14.7.7. O recurso de que trata o item 14.7.4 deste Edital suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

14.8. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

14.9. Após a investidura do candidato nomeado como portador de deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilite a permanência do servidor em atividade.

15. POSSE

15.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de sua nomeação, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado, nos termos da Lei Municipal vigente.

15.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 15.1 deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito nos termos da legislação vigente.

15.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender os requisitos de investidura dispostos no item 3 deste Edital e apresentar, obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Anexo D deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) atestado de que não tem registro de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo emitido pelo serviço médico oficial da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e, em sua falta, o que for indicado;

n) uma foto 3x4 recente.

o) declarações, em formulário específico:

1. declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, ou a última declaração de imposto de renda;

2. declaração informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

3. declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

4. declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal.

15.4. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados nos itens 15.3 deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecidos no item 3 deste Edital.

16. EXERCÍCIO E MOVIMENTAÇÃO

16.1. Após tomar posse, o candidato passará à condição de servidor público e deverá entrar em exercício no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua posse, nos termos da Lei Municipal vigente.

16.2. O servidor não poderá solicitar remoção, transferência, disposição para outro órgão público ou qualquer outra forma de movimentação, devendo ser desconsiderada qualquer pretensão nesse sentido.

16.3. A Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE poderá, a qualquer tempo, por necessidade e interesse público, promover a remoção, de ofício, dos profissionais investidos nos cargos/especialidades de que trata este edital, entre as unidades de sua estrutura orgânica, na forma da lei.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

17.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas na ALR CONCURSOS/Gestão de Concursos, situada à Trav. Evaristo da Veiga, 40 - Sala 705 - 7º Andar - Edifício Dr. Joaquim Nelson de Morais - Pouso Alegre/MG, das 9h às 11h ou das 13h30min às 16h30min, ou pelo telefone (35) 3421-7874, ou pelo e-mail alrconcursos@alrconcursos.com.br, ou no endereço eletrônico <www.alrconcursos.com.br>.

17.3. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE ou divulgadas nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.br/concurso>

17.4. As demais informações e orientações, após a homologação do Concurso Público, serão obtidas no Departamento Pessoal da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.

17.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgada nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

17.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, a respectiva publicação.

17.7. A ALR CONCURSOS não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a Concursos Públicos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direitos público ou privado.

17.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e nas formas estabelecidas neste Edital.

17.9. As alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

17.10. É da exclusiva responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, por meio de correspondência registrada endereçada à Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE - Edital n° 01/2011, situada à Praça Nagib Mohallem, 26 - Centro - CEP: 37.474-000 - CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

17.11. A Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e a ALR CONCURSOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

17.12. Para contagem do prazo de interposição de recursos e entrega de documentos ou títulos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da ALR CONCURSOS e da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal na ALR CONCURSOS e na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal da ALR CONCURSOS e da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.

17.13. Não serão considerados os recursos ou outros documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital.

17.14. A comprovação da tempestividade dos recursos ou outros documentos será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega. No protocolo constarão o nome do candidato, a inscrição, o nome e código do cargo/especialidade para o qual concorre e a data de entrega do envelope.

17.15. Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da ALR CONCURSOS até a homologação.

17.16. Não será permitido ao candidato a inclusão, complementa ção, suplementação ou substituição de documentos/títulos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

17.17. A análise dos recursos será de responsabilidade da ALR CONCURSOS, exceto o previsto no item 5.4.2.

17.18. Os certames para cada cargo/especialidade, regidos por este Edital, são independentes.

17.19. A Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames.

17.20. Toda documentação referente a este Concurso Público ficará guardada por 05 (cinco) anos na Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE.

17.21. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE e divulgados nos endereços eletrônicos <www.alrconcursos.com.br>

17.22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Rio Verde, ouvida a ALR CONCURSOS, no que couber.

17.23. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Quadro de Cargos/Especialidades, Códigos e Distribuição de Vagas;

b) Anexo II - Programas de Provas;

d) Anexo III - Cronograma das datas referente ao Concurso Público

CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, 26 de Julho de 2011.

JORGE LUIZ DE CASTRO
Presidente da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE

ANEXO I
CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

Cód. Emprego

Cargo

N° de vagas

Cadastro de reserva

N° Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Semanal

Vencimento mensal em R$

Taxa de inscrição (R$)

1

Faxineira01-

01

Ensino elementar

30h

R$ 545,00

30,00

2

Contador (a)

01

--

Bacharel em Ciências Contábeis com inscrição no CRC e conhecimentos de Contabilidade Pública

30h

R$ 792,00

45,00

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO III - PROGRAMAS DAS PROVAS

ANEXO IV

CRONOGRAMA DAS DATAS REFERENTE AO CONCURSO PÚBLICO

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE/MG

Data

Horário

Atividade

Local

28/07/2011

-

Publicação do Edital e extrato do edital

Diário Oficial, jornal de circulação local quadro de avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, site www.alrconcursos.com.br

28/09/2011

12h

Abertura das Inscrições

Câmara Municipal e www.alrconcursos.com.br

28/10/2011

17h

Encerramento das inscrições

Câmara Municipal e www.alrconcursos.com.br

27/11/2011

8h30

Fechamento dos portões e início das provas as 9h

Local a ser definido

28/11/2011

17h

Publicação do Gabarito

Quadro de avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, site www.alrconcursos.com.br

30/11/2011

17h

Prazo final para interposição de recursos contra questões da prova

Câmara Municipal

07/12/2011

17h

Publicação da listagem de classificados nas provas escritas e publicação da decisão dos recursos contra questões da prova

Quadro de avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, site www.alrconcursos.com.br

09/12/2011

17h

Prazo final para interposição de recursos contra a listagem de classificados na prova escrita

Câmara Municipal

13/12/2011

17h

Publicação da decisão dos recursos contra a listagem de classificados nas provas escritas

Quadro de avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, site www.alrconcursos.com.br

A partir do dia 13/12/2011

-

Homologação Resultado

Diário Oficial, jornal de circulação local quadro de avisos da Câmara Municipal de CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, site www.alrconcursos.com.br